TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N 035/2011
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N 035/2011
Termo de contrato para Prestação de Serviços de revitalização de praça do Loteamento Bela Vista II, que fazem entre si o Município de Vargem Bonita, SC e a empresa Construtora Sganzerla Ltda, vencedora do Convite n° 005/2011 (processo licitatório n° 017/2011)
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.996.187/0001-31, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito, Exmo. Sr. Xxxxx Xxxxxx.
CONTRATADA: CONSTRUTORA SGANZERLA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ° 04.651.199/0001-79, com sede a Xx. Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 Xxxx 00, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx - XX, neste ato representada pelo seu administrador, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço e fornecimento de material, fica ajustado, mediante as cláusulas abaixo, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento de contrato rege-se pelo que dispõe o art. 54, da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (atualizada pela lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994), e, especialmente, pelo que consta do capítulo III (art's. 54 a 80) e dos termos do edital de licitação de CONVITE N° 005/2011, que passa a fazer parte integrante deste contrato, e, bem como, do que está esculpido na proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E ANDAMENTO DOS SERVIÇOS
1. OBJETO DO CONTRATO
Objeto do presente Contrato é a revitalização de praça do Loteamento Bela Vista II, de acordo com projeto, memorial descritivo e cronograma anexos.
2. NORMAS DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA se obriga a executar os serviços objeto do presente Contrato em perfeita harmonia e concordância com o Projeto de Engenharia e Memorial Descritivo, bem como em conformidade com o contido no Edital de Licitação e a Proposta apresentada e que foi aceita na licitação, documentos estes que ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente Contrato, como se aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos.
Ainda, os serviços deverão ser executados observando os seguintes aspectos:
" ART - a obra não poderá ser iniciada sem que tenha sido emitida a ART de execução, cuja cópia deve ser apresentada no máximo em 05 (cinco) dias após o início da obra, à Secretaria Municipal de Administração;
" Diário de Obra - deve ser adotado o Diário de Obra;
" As Built - deve ser elaborado projeto final, o qual deverá ser entregue ao final da obra, condição necessária à emissão do Termo de Recebimento.
Outrossim, em tudo que não seja disciplinado, modificado e revogado pelas disposições da licitação e deste Contrato, prevalecerá o disposto na legislação pertinente e nas Normas, Atos ou Instruções adotadas pela Prefeitura Municipal de Vargem Bonita.
3. ANDAMENTO DOS SERVIÇOS
O andamento dos serviços obedecerá rigorosamente ao cronograma apresentado e aprovado pela Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, e que é parte integrante deste Contrato.
4. FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados sob a forma de empreitada por preços unitários, de acordo com a proposta apresentada, obedecidas as normas técnicas e especificações vigentes na Prefeitura Municipal de Vargem Bonita.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇOS E PAGAMENTOS
1. PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Vargem Bonita pagará a CONTRATADA pela execução dos serviços contratados e efetivamente executados, de acordo com os preços unitários propostos na licitação.
2. FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados por Ordem Bancária, através do Banco do Brasil, em Vargem Bonita, SC, mediante requerimento da CONTRATADA ou de Procurador devidamente habilitado, contra apresentação das faturas correspondentes a medição dos serviços executados e de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, e cada pagamento corresponderá:
a) medições provisórias, cumulativas e medição final dos serviços, procedidas de acordo com as instruções para os serviços de medição de obras vigentes;
b) as medições serão feitas a cada 30 (trinta) dias, exceto a inicial e a final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias;
c) de cada valor determinado em medição será feito o pagamento mediante fatura, em moeda corrente do País;
d) os pagamentos dos serviços serão efetuados até 10 (dez) dias, após o término do período correspondente aos serviços executados.
3. REAJUSTAMENTO
Os preços contratuais são fixos e irreajustáveis por um período de um (01) ano, após este prazo os serviços serão reajustados conforme a lei vigente, e descrito no Edital de Licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
1. DE INÍCIO
Os serviços contratados serão iniciados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço, a ser emitida pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita.
2. DE CONCLUSÃO
O prazo para a execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DOTAÇÃO
1. DO VALOR
O valor deste Contrato é de R$ 110.285,00 (cento e dez mil duzentos e oitenta e cinco reais), sendo:
R$ 55.142,50 - materiais para execução
R$ 22.057,00 - mão de obra
R$ 33.085,50 - custo com equipamentos, maquinas e ferramental
30% - BDI
2. DOTAÇÃO
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, SC, aprovado para o exercício de 2011, através da Lei Municipal n° 843/2010, através da seguinte classificação:
Órgão/Unidade: 06.01 / Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Proj/Ativ: 1.013 / Construção, Ampliação e Reforma de Praças e Parques
Modalidade: 4.4.90.00.00.00.00.0000.00 / Aplicações Diretas
Modalidade: 4.4.90.00.00.00.00.0022.54 / Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A supervisão do presente contrato será feita pela Contratante, através do Departamento de Engenharia da AMMOC, o qual se incumbirá das anotações e posterior comunicação dos atos praticados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início na data de sua assinatura pelas Partes, e vigorará num prazo de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE
1. DA CONTRATADA:
1.1 - Fica a Contratada responsável por todos e quaisquer danos causados à Contratante durante a vigência do contrato, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais inerentes ao contrato, nos termos da Secção IV - da execução dos contratos, artigos 66 à 71 e parágrafos, da lei nº 8.666/93.
1.2 - Obriga-se a Contratada ao fiel cumprimento do objeto contratada.
1.3 - Obriga-se a Contratada, ainda, a manter e a observar todas as condições exigidas na licitação durante toda a prestação de serviço.
2. DA CONTRATANTE:
2.1 Obriga-se a Contratante ao pagamento do objeto do contrato, em conformidade com o disposto na cláusula terceira.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente contrato dar-se-á na forma e pelos motivos constantes da seção V - da inexecução e da rescisão dos contratos, art's 77 à 80, seus incisos e parágrafos, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS PENALIDADES
As penalidades aplicáveis reger-se-ão de acordo com o disposto no Capítulo IV - das sanções administrativas e da tutela judicial, artigos 81-88, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DAS OBRAS
1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Quando as obras forem inteiramente concluídas, de acordo com os elementos técnicos constantes deste edital, bem como satisfeitas todas as exigências em repartições competentes e concessionárias de serviços públicos, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, passado em 3 vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento do MUNICÍPIO e pela Contratada.
2. RECEBIMENTO DEFINITIVO
O Termo de Recebimento Definitivo das obras será lavrado em até 90 dias após o Recebimento Provisório, desde que atendidas todas as reclamações do MUNICÍPIO referentes aos defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer de seus elementos constitutivos. Este Termo de Recebimento Definitivo passado em 3 vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento do MUNICÍPIO e pela Contratada deverá conter formal declaração de que o prazo mencionado no art. 618, do Código Civil será contado, para todos os efeitos de direito, a partir da data desse mesmo instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO ELEITO
Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas, SC, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões oriundas do presente termo.
E por estarem justas e contratadas assinam este contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes, para que surta os efeitos legais e de Direito.
Vargem Bonita - SC, 25 de maio de 2011.
Xxxxx Xxxxxx Itacir Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal CPF 000.000.000-00
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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Visto do Advogado da Unidade Gestora