ACORDO DO TITULAR DO CARTÃO PRÉ-PAGO DO BENEFÍCIO BOLSA DE ESTUDOS – IMPORTANTE - LEIA CUIDADOSAMENTE
ACORDO DO TITULAR DO CARTÃO PRÉ-PAGO DO BENEFÍCIO BOLSA DE ESTUDOS – IMPORTANTE - LEIA CUIDADOSAMENTE
Revisado em Fevereiro de 2016
Este contrato do Titular do Cartão Pré-pago (este "Acordo" ou “Termos e Condições”) contém todos os termos e condições em que o seu cartão (conforme definido abaixo) foi emitido pelo Banco do Brasil Americas de acordo com os termos da licensia MasterCard International Incorporated.
EM CONSIDERAÇÃO À EMISSÃO DO CARTÃO E SEU USO CONTÍNUO DO CARTÃO, VOCÊ CONCORDA EM CUMPRIR TODOS OS TERMOS E
CONDIÇÕES DO CONTRATO. Por favor, leia este acordo cuidadosamente e mantenha uma cópia para referência futura.
V. Sa. acaba de ser aceito para participar em um programa de bolsa (doravande denominado simplesmente de ("Bolsa") a ser financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior (CAPES) e/ou Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) (doravante denominados simplesmente de "Agência de Financiamento").
V. Sa. entende e autoriza que todos os fundos provenientes da Bolsa deverão ser financiados pela Agência de Financiamento e colocados diretamente em seu Cartão na moeda selecionada pela Agência de Financiamento, a seu exclusivo critério.
1) Definições. Os seguintes termos e definições se aplicam no contexto deste Acordo:
ACH – Automated Clearing House System. significa Câmara .
ATM – Automated Teller Machine. significa Caixa Eletrônico.
BB Americas ATM – significa qualquer Caixa Eletrônico operado por nós.
Dia Útil – significa de segunda a sexta-feira, excluindo feriados federais e asdatas emquepossamosestarfechadosporalgumtipodeemergência.
Cartão – significa o cartão recarregável de uso geral do Banco do Brasil Americas e inclusive qualquer outro cartão pre-pago temporário e não personalizado que este Banco lhe tenha fornecido antes da emissão do seu cartão recarregavel definitivo e personalizado, que será por nós emitido em conformidade com o presente Acordo. O termo “Cartão” inclui o número do cartão, segundo o contexto o exija, e também inclui os vários cartões de reposição ou de substituição, conforme o caso, que sejam emitidos em razão do presente Acordo.
Agência de Financiamento – significa Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior (CAPES) e/ou Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ).
PIN – Personal Identification Number. Significa Número de Identificação Pessoal.
POS – Point of Sale. Significa Ponto de Venda.
Bolsa de Estudo – significa uma bolsa de estudos concedida a V. Sa. sob determinado programa de bolsas financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior (CAPES) e / ou Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ).
Terminal da Rede Compartilhada de POSs – significa qualquer terminal de Ponto de Venda operado direta ou indiretamente através das redes das quais participamos.
Terminal ATM Rede Compartilhada – significa qualquer terminal ATM operado direta ou indiretamente através das redes dasquais participamos.
Terminal – significa, conforme o caso, qualquer caixa eletrônico do BB Americas,qualquer terminal da Rede Compartilhada de Caixas Eletrônicos, e/ou qualquer terminal da Rede Compartilhada de Pontos de Venda.
Nós, nos, nosso(a), nossos(as) – refere-se ao Banco do Brasil Americas, affiliados e sucessores ou, conforme o caso e quando o contexto assim o exija, qualquer agente, pessoa física ou jurídica contratada de forma autônoma, alguém por nós designado ou ainda qualquer procurador que possamos, a nosso próprio critério, incluir no processamento das transações do Cartão e, no que tange a quaisquer disposições sobre RENÚNCIA A ARBITRAGEM E A JULGAMENTO COM A PRESENÇA DE
JÚRI neste Acordo, tais termos também significarão e se referirão a matriz(es), subsidiárias, afiliadas, funcionários, executivos, diretores, agentes e representantes, segundo possam eventualmente existir.
V. Sa., seu(s), sua(s) – refere-se à pessoa em nome de quem o Cartão for emitidoequalqueroutrapessoaqueV.Sa.venha aautorizarautilizar o Cartão. Outras definições podem aparecer em outros lugares dentro deste Acordo.
2) O Cartão. V. Sa. reconhece e concorda que “O Cartão” se refere a um cartão pré-pago, múltiplas moedas e recarregável. Este Cartão não se trata de um cartão de presente, nem para uso de cartão presente (“Gift Card”) nem de um cartão de crédito e nem tampouco de um cartão de débito atrelado a uma conta de depósito. O valor monetário acessível através do uso do Cartão está limitado aos fundos que V. Sa. previamente tenha carregado no mesmo ou que nele tenham sido carregados em seu favor. O Cartão não é e nem possui acesso a uma “conta” bancária em particular para fins de certas leis e regulamentos (inclusive, mas sem restringir-se aos Regulamentos E e DD do Bureau de Proteção Financeira do Consumidor nos EUA). Mas, poderemos usar esporadicamente o termo“conta”, e outros termos correlatos, por uma questão meramente de conveniência, ao nos comunicarmos com V. Sa. sobre o Cartão e sobre as transações e consultas feitas através dele. V. Sa. poderá acessar os fundos carregados no Cartão e também poderá fazer transações com o mesmo apenas em conformidade com o disposto neste Acordo.V. Sa. não poderá vincular este Cartão a qualquer conta de depósito ou de crédito que V. Sa. tenha conosco ou com qualquer outra instituição financeira, salvo por disposição em contrário no presente Acordo. V. Sa. não poderá obter ou escrever cheques ou documentos de retirada de fundos do Cartão. V. Sa. não receberá quaisquer juros sobre os fundos carregados no Cartão.A nosso exclusivo critério, poderemos nos recusar a emitir um Cartão para qualquer pessoa e por qualquer tipo de razão seu cartão não pode ser trocado por dinheiro em espécie. Poderemos fornecer-lhe um Cartão temporário e não personalizado para uso imediato até a entrega de um Cartão personalizado com o seu xxxx.Xx transações e os usos descritos neste Acordo estão disponíveis, de forma geral, para o Cartão temporário. Porém, como o seu nome não aparece na face do Cartão temporário, os comerciantes que exigirem verificação de identidade poderão não querer aceitar este Cartão temporário. Não obstante, seja qual for a data de expiração que constar no Cartão temporário, este não será mais válido para uso até o que acontecer primeiro das seguintes alternativas:
(i) 90 (noventa) dias depois da emissão do Cartão temporário; ou (ii) a
ativação por V. Sa. do Cartão personalizado que lhe for entregue. Com a ativação do seu Cartão personalizado, quaisquer fundos remanescentes em seu Cartão temporário estarão disponíveis também em seu Cartão
personalizado.V. Sa. á é responsável por todas as transações efetuadas e taxas a serem cobradas sobre o uso do seu cartão e com a ativação de seu cartão de crédito V. Sa. estará aceitando os Termos e Condições de uso desse produto.
Seu cartão pode ser carregado com fundos em moeda ou moedas permitidas por nós de tempos em tempos (cada " Moeda do Cartão"). Se você utilizar seu cartão em uma transação utilizando uma das Moedas do Cartão, os fundos mantidos no cartão em tal moeda serão utilizados para tal transação. Existindo fundos insuficientes na tal moeda da transação citada em seu cartão, fundos em outras moedas aplicáveis do seu cartão serão convertidos na moeda da transação citada em conformidade com os procedimentos descritos na cláusula 14 abaixo. Operações para as quais uma moeda não é referenciada serão processadas como uma transação na Moeda Padrão estabelecida para o seu Cartão (a "Moeda Padrão do Cartão”).
3) Usuários autorizados. Você é responsável por todas as operações autorizadas iniciadas e as despesas incorridas pelo uso de seu cartão. Se você permitir que outra pessoa use ou tenha acesso ao seu cartão ou PIN, quaisquer transações iniciadas e honorários incorridos por essa pessoa serão consideradas autorizadas segundo o presente acordo e você será responsável por todas as transações e honorários incorrido por eles. De acordo com este contrato, você é o único responsável pelo uso do cartão por essa pessoa. Neste momento, os cartões adicionais não podem ser emitidos para outras pessoas com acesso a sua conta do cartão.
4) Seu Número Pessoalde Identificação; Assinatura no Cartão. V. Sa. concorda em assinar o verso do Cartão imediatamente após o seu recebimento para ajudar a proteger o seu Cartão do uso indevido ou não autorizado. Contudo, a sua responsabilidade pelas transações realizadas no Cartão, segundo o disposto neste Acordo, não depende do fato de V. Sa. assinar ou não o seu Cartão. Se um PIN for estabelecido por V. Sa. ou por nós para utilização do Cartão, V. Sa. concorda em: (i) não fornecer o PIN ou o Cartão para qualquer pessoa que não esteja autorizada a usar o PIN e o Cartão; (ii) não escrever seu PIN no Cartão ou semelhante para que tal informação nãocaiaemmãoserradas,assimcomonãofazernada que possa acarretar aumento de risco para o uso indevido, não autorizado e fraudulento doseu Cartão; e (iii) mantero Cartão eo PIN emlugarseguro e fazer todo o posível para proteger o Cartão e o PIN do uso indevido, não autorizado e fraudulento do mesmo.
Se você acredita que alguém teve acesso não autorizado ao seu PIN, você deve nos informar imediatamente, seguindo os procedimentos do parágrafo 17 rotulado como "cartões perdidos ou roubados; sua responsabilidade por transações não autorizadas; oportunidade de notificação imediata".
5) Transações com o Seu Cartão; Limitações. Sujeito aos Termos e Condições, V. Sa. poderá usar o Cartão da seguinte maneira:
• V. Sa, poderá usar o Cartão nos Caixas Eletrônicos do BBAmericas e nos Terminais da Rede Compartilhada de Caixas Eletrônicos para fazer saques em espécie e para consultar seu saldo.
• Se um comerciante tiver um Terminal da Rede Compartilhada de ATM/POS e aceitar o Cartão, V. Sa. também poderá usar o Cartão para pagar o estabelecimento comercial pelas mercadorias ou serviços ali adquiridos (inclusive em transações feitas pela internet).
• V. Sa. poderá usar o Cartão para comprar bens ou pagar por serviços em estabelecimentos comerciais que aceitem cartões com la marca MasterCard e/ou que aceitem o Cartão (inclusive em transações efetuadas pela internet) e também para realizar saques em espécie
em qualquer instituição financeira que exiba a logomarca da MasterCard e/ou que aceite o Cartão.
• V. Sa. poderá usar seu Cartão para transações de recarga, segundo o disposto no presente Acordo.
• Sempre e quando venhamos a oferecer serviços de consulta e de realização de transações online ou via celular para o seu Cartão, V. Sa. poderá se inscrever para obtenção de tais serviços e utilizá-los de acordo com nossos termos e condições de prestação desses serviços. V. Sa. poderá ter que aceitar termos e condições à parte para obtenção de tais serviços.
Essas transações e serviços estão descritos com mais detalhes em outras partes deste Acordo ou em termos e condições à parte que V. Sa. poderá ter que aceitar, conforme o caso. Algumas das transações e serviços descritos nesteAcordopoderãonãoestardisponíveisemtodososTerminais ouemtodasasredesdetransferênciaeletrônicadefundosealgunslugares poderão não aceitar o Cartão para todos os tipos de transações e serviços. Por razões de segurança, poderemos, de vez em quando, impor limites e restrições aonúmerodetransaçõeseaomontantedasmesmasetambém aalguns tipos de transferência ou transação ondeV.Sa.possa utilizar oseu Cartão e/ou PIN. Para sua referência, os limites atuais, que podem mudar de tempos em tempos, a nosso critério, estão apresentadas abaixo:
LIMITES DO CARTÃO
Transação | Limite |
Máximo saldo do cartão | $20,000 |
Compra com assinatura ou senha | $3,000 por dia |
Saques em dinheiro em instituições financeiras | $1,000 por dia |
Saques em dinheiro (ATM) | $500 por dia* |
Carga/Fundo Mínimo | $20 |
Carga/Fundo Máximo | $20,000 |
Transferência máxima de bolsa para bolsa | $2,000 |
*Saques em dinheiro (ATM) limites para as seguintes moedas são:
€500 (500 Euros por dia)
£ 500 (500 Libras Esterlinas por dia)
Para todos os fins aqui descritos, "Bolsa" significa a conta na qual a sua moeda estrangeira está armazenada e "Bolsa Principal" significa a conta na qual a moeda padrão do cartão está armazenada.
Além disso, podem haver limitações adicionais descritas neste Acordo, e sua capacidade de iniciar as operações podem ser limitadas pelos termos dos acordos que V. Sa., tem conosco ou como descrito em outras divulgações que fizemos a V. Sa., ou pela legislação aplicável. V. Sa., concorda em obedecer e sujeitar-se todas as limitações aplicáveis, e V. Sa. reconhece que podemos mudar limitações aplicáveis a qualquer momento, a nosso exclusivo critério.
6) Carregar fundos em seu Cartão. V. Sa. poderá carregar fundos em seu Cartão das seguintes maneiras:
• V. Sa. poderá transferir fundos ao seu Cartão a partir de alguma conta de depósito que V. Sa. tenha conosco.
Reservamo-nos o direito de aceitar, rejeitar ou limitar qualquer tentativa de carga de fundos no Cartão, a nosso exclusivo e absoluto critério.
7) Disponibilidade das Cargas. Nossa política é disponibilizar os fundos carregados em seu Cartão logo no próximo dia útil após a realização da carga.A disponibilização ou o uso dos fundos carregados no Cartão
poderão ser atrasados ou rejeitados em função de um eventual mau funcionamento tecnológico ou em função do nosso cumprimento ou desencargo de alguma responsabilidade de natureza regulatória e/ou jurídica, ou por algo mais para estarmos em conformidade com o previsto no presente Acordo.
8) Seguro FDIC. Os fundos carregados em seu Cartão, junto com os fundos creditados em outros cartões genéricos pré- pagos, de valor armazenado e recarregáveis, que porventura tenham sido emitidos em seu nome, serão rastreados em uma conta coletiva mantida por nós. Também rastrearemos as transações e os saldos de seu Cartão em uma sub-conta dedicada para tal objetivo.A conta coletiva e a sub-conta são mantidas para fins de nossa administração e contabilidade. Legalmente, V. Sa. não possui qualquer titularidade ou participação na conta coletiva e nem na sub-conta; porém, V. Sa. é dono dos fundos carregados em seu Cartão. Ditos fundos estão assegurados pela FDIC (Federal Deposit Insurance Corporation) definição: (Corporação Federal Seguradora de Depósitos), e estão sujeitos às regras e regulamentos da FDIC. Para maiores informações sobre a FDIC, favor visitar xxx.xxxx.xxx. Os fundos que V. Sa. carregar em seu Cartão não terão direito ao seguro FDIC até que sejam recebidos por nós.
9) Autorização e Pagamento de Transações. Salvo disposição em contrário no presente Acordo, V. Sa. será responsável por todas as transações feitas com o Cartão. V. Sa. promete utilizar o Cartão apenas para os tipos de transações que são permitidas sob este Acordo. V. Sa. concorda que poderemos processar quaisquer transações devidamente aprovadas através do uso do PIN ou mediante a sua assinatura ou a de alguma pessoa autorizada a utilizar o Cartão, conforme o caso, ou que de outra forma conte com a sua aprovação ou consentimento para utilizar o Cartão. Todas as pessoas que utilizarem o Cartão devem estar obrigadas e sujeitas aos Termos e Condições. V. Sa. concorda que os métodos e procedimentos para autorização das transações no Cartão, que aqui se encontram descritos e contemplados neste presente Acordo, constituem-se em práticas comercialmente viáveis de segurança para as transações de fundos eletrônicos segundo a legislação cabível.V. Sa. nos autoriza a utilizar os fundos armazenados em seu Cartão para pagar pela soma total de quaisquer transações originadas através do uso do Cartão, acrescida das respectivas taxas.
10) Autorização de Retenção de Fundos. Nós e/ou alguns estabelecimentos comerciais poderemos solicitar uma pré-autorização para um adiantamento em dinheiro e / ou compras no valor da transação, acrescido de uma quantia adicional estimada para garantir que existam fundos suficientes e disponíveis para cobrir gorjetas ou despesas ocasionais que possam ser incorridas. Tal pedido de pré-autorização poderá resultar em uma“retenção” de caixa contra os fundos existentes no Cartão pela quantia que o comerciante submeter em sua pré- autorização (doravante denominada de“Autorização de Retenção”). Uma vez que a quantia final da transação tiver sido determinada, processada e devidamente quitada, seu Cartão será debitado pela soma correspondente e a Autorização de Retenção será liberada. Durante o período em que houver alguma Autorização de Retenção, os fundos que estiverem sujeitos a tal retenção geralmente não estarão disponíveis para realização de outras transações no Cartão. Não teremos qualquer tipo de responsabilidade perante V. Sa. em caso de recusarmos o pagamento de qualquer transação no Cartão em virtude da existência de uma Autorização de Retenção de fundos contra o saldo do seu Cartão. Reservamo-nos o direito de liberar, a nosso critério, qualquer Autorização de Retenção para disponibilizar os fundos para outras transações no
Cartão e, se assim o fizermos, não seremos responsáveis perante V. Sa. se posteriormente rejeitarmos o pagamento da transação correspondente à Autorização de Retenção devido ao fato de haver saldo insuficiente no Cartão para cobrir tal operação. Não teremos qualquer tipo de responsabilidade tampouco perante V. Sa. se algum estabelecimento comercial atrasar ou deixar de concluir o processamento final de alguma transação no Cartão que corresponda a alguma Autorização de Retenção e/ou se algum comerciante solicitar uma Autorização de Retenção por engano. Em geral, não seremos responsabilizados por quaisquer transações feitas por engano por parte de quaisquer comerciantes, agências de processamento ou estabelecimentos de terceiros que fujam ao nosso controle, salvo pelo que for exigido por lei. Durante o período de existência de alguma Autorização de Retenção, o saldo do Cartão que lhe será informado poderá não refletir o fato de haver ou ter havido uma Autorização de Retenção, porque os saldos disponíveis, às vezes, têm por base os débitos ou créditos reais feitos ao Cartão, em vez de Autorizações de Retenção.V. Sa. será responsável por saber quando deu origem a uma transação no Cartão que possa acarretar ou gerar alguma Autorização de Retenção, responsabilizando-se, também, por administrar outras transações no Cartão, levando tal fato em consideração durante o período em que durar dita Autorização de Retenção. Comerciantes que normalmente aplicam para Titular Autorizado estão listados abaixo. Por favor note que esta lista não abrange todos os Titulares e está sujeita a qualquer Titular Autorizado com acesso ao uso do Cartão, listados abaixo ou não.
Comerciante | Titular Autorizado |
Bombas de combustível | Retenção da quantia pode ser aplicada até a finalização da compra ser lançada para o Cartão |
Restaurantes, hotéis, viagens e entretenimento | Retenção da quantia pode ser aplicada até a finalização da compra ser lançada para o Cartão |
11) Insuficiência de Fundos no Cartão. V. Sa. sempre deverá ter um saldo com fundos suficientes no Cartão no momento da realização de qualquer transação a fim de poder cobrir tal operação. Se V. Sa. tentar fazer uma transação no Cartão por uma quantia superior a seu saldo disponível, não teremos qualquer obrigação de aprovar esta transação, mesmo que antes tenhamos aprovado outras operações com fundos insuficientes. Se nós, a nosso exclusivo critério, decidirmos acatar ou pagar por uma transação em seu Cartão com fundos insuficientes armazenados no mesmo, isto gerará um saldo negativo em seu Cartão. Então,V. Sa. concorda expressamente em nos ressarcir deste saldo negativo de imediato, sem precisar qualquer providência de nossa parte, sujeito aos requisitos da legislação ou do regulamento vigente aplicável ao caso. Poderemos deduzir a quantia correspondente ao seu saldo negativo dos fundos recargaveis de seu Cartão, sujeito aos requisitos da legislação ou do regulamento vigente aplicável ao caso.
12) Saldo e Histórico de Transações. É de sua responsabilidade manter um registro de todas as cargas, saques e outras transações efetuadas em seu Cartão para que V. Sa. sempre saiba o saldo atual dos fundos existentes no mesmo. Essa informação estará disponível telefonando para nós pelo número do Serviço de Atendimento ao Cliente, que se encontra publicado neste Acordo; acessando pela internet no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sempre e quando venhamos a oferecer estes serviços virtuais em conexão com o seu Cartão; ou
utilizando nossos serviços de telefonia celular, sempre e quando venhamos a oferecer ditos serviços através dos dispositivos móveis vinculados ao seu Cartão. Geralmente, quando V. Sa. faz alguma transação em um terminal, a máquina lhe fornece um recibo de tal transação.
Nós não enviaremos a V. Sa. um extrato periódico listando as transações do seu Cartão, salvo quando exigido pela lei aplicável ao caso. Contudo,
V. Sa. poderá obter um histórico de todas as suas transações no Cartão, onde aparecerão pelo menos os últimos 60 (sessenta) dias de atividade, e, para isso, V. Sa. deverá agir da seguinte forma: (i) acessar xxx.xxxxxxxxxx.xxx pela internet, podendo aí visualizar, imprimir ou eletronicamente salvar seu histórico de transações em seu computador ou em seu dispositivo eletrônico, sempre e quando venhamos a oferecer serviços virtuais atrelados ao seu Cartão; (ii) ou ligar para o nosso telefone de Serviço de Atendimento ao Cliente ou escrever para o endereço do Serviço de Atendimento ao Cliente, cujas informações se encontram publicadas neste Acordo, e solicitar que nos dignemos a enviar-lhe uma cópia de seu histórico por via postal. Por restrições operacionais relativas ao processamento ou lançamento de transações em seu Cartão, as informações de saldo e os históricos de transações ao serem obtidos por V. Sa. poderão não refletir aquelas transações que estejam ainda pendentes de processamento no momento em que tais informações lhe sejam passadas. V. Sa. poderá ter que aceitar termos e condições à parte para poder utilizar os serviços virtuais e/ou móveis que viermos a disponibilizar para V. Sa. em relação ao seu Cartão. Se V. Sa. desejar falar pessoalmente com um dos nossos agentes da Central de Chamadas ou se nos solicitar que lhe enviemos por correio um histórico de transações por escrito,V. Sa. poderá ter que pagar uma taxa por isso, conforme o disposto neste Acordo.
13) Transações com Estabelecimentos Comerciais. V. Sa. não poderá sustar o pagamento de uma transação de compra efetuada em qualquer Cartão. Não nos fazemos responsáveis pela qualidade das mercadorias, bens ou serviços que V. Sa. venha a adquirir através do Cartão. Quaisquer reclamações relativas a tais mercadorias, bens ou serviços adquiridos com o Cartão deverão ser resolvidas por V. Sa. diretamente com o estabelecimento comercial ou com o vendedor que aceitou o Cartão, e qualquer alegação ou defesa que V. Sa. vier a fazer contra tal comerciante ou vendedor não o impedirá de assumir a responsabilidade perante nós no que tange ao pagamento da soma total da transação efetuada no Cartão. Caso V. Sa. tenha direito a um reembolso pelas mercadorias ou serviços obtidos com o Cartão, V. Sa. concorda em aceitar os créditos correspondentes a tais reembolsos em seu Cartão. Nenhum reembolso em espécie será feito por nós a V. Sa. por compras efetuadas no Cartão. Se V. Sa. autorizou algum estabelecimento comercial a efetuar débitos repetidos em seu Cartão, é responsabilidade sua notificar o comerciante se o seu Cartão for substituído, se a data de expiração do número do Cartão for alterada, ou se seu Cartão for cancelado ou encerrado. Porém, se lhe emitirmos um Cartão de reposição, V. Sa. nos autoriza, sem obrigação de nossa parte, a fornecer informações relativas ao Cartão de reposição ao comerciante para permitir o faturamento dos encargos recorrentes ao Cartão substituto; V. Sa. também nos autoriza a aplicar tais encargos ao cartão substituto até que V. Sa. notifique a nós e ao comerciante sobre a revogação da sua autorização de tais encargos em seu Cartão.
14) Transações em Moeda Estrangeira. Caso V. Sa. utilize seu Cartão para transações em outras moedas que não seja a moeda do cartão, tais transações serão convertidas para a moeda padrão do cartão em
conformidade com as regras vigentes que foram estabelecidas pela MasterCard na ocasião. A conversão à Moeda Padrão do Cartão poderá ocorrer em outra data diferente daquela quando ocorreu a transação. A taxa de câmbio entre a moeda da transação e a moeda do faturamento será uma das duas alternativas a seguir: (1) uma taxa selecionada pela MasterCard a partir de uma série de taxas disponíveis nos mercados de atacado de moedas para a respectiva data de processamento central, cuja taxa poderá variar da taxa recebida pela MasterCard; ou (2) a taxa vigente estipulada pelo governo para a respectiva data de processamento central. Podemos impor uma taxa de fronteiras correspondente em até 1% do valor da transação para todas as compras, comprovantes de crédito e desembolsos em espécie, em transações originais e operações reversíveis feitas em outro país que não seja os EUA, Porto Rico ou Ilhas Virgens Americanas. A taxa de fronteiras aparecerá no histórico do seu Xxxxxx.Xx taxas adicionais para as transações efetuadas fora dos Estados Unidos poderão ser informadas a V. Sa. através da Tabela de Taxas do Cartão, incluída neste Acordo.
15) Transações ilícitas, de jogo e de apostas de alto risco. V. Sa. concorda em não usar o Cartão para efetuar transações que sejam ilícitas na jurisdição onde mora, naquela onde for consumada a transação ou em qualquer outra que esteja ligada à transação. V. Sa. concorda que é de sua responsabilidade determinar a legalidade de cada transação em todas as jurisdições aplicáveis antes de realizá-la. O fato de alguma pessoa física ou jurídica exibir a logomarca da MasterCard ou de qualquer outra empresa semelhante assim comunicando que aceita o Cartão não indica que a transação por ela oferecida seja legal em todas as jurisdições aplicáveis.V. Sa. reconhece e concorda que não temos qualquer obrigação de monitorar, revisar ou avaliar a legalidade das transações do Cartão e, na realidade, presumimos que todas as transações do seu Cartão sejam lícitas em todas as jurisdições aplicáveis.V. Sa. também concorda em não utilizar o seu Cartão em transações virtuais ligadas a jogos ou apostas, mesmo que tal atividade seja lícita ou não em qualquer das jurisdições aplicáveis. Reservamo-nos o direito de rejeitar qualquer transação de alto risco provinda de jogo na internet ou no mundo virtual. Até onde plenamente permitido por lei,V. Sa. concorda também que não seremos responsáveis pela recuperação ou reembolso a V. Sa. de quaisquer fundos transferidos em conexão com alguma transação autorizada por V. Sa. e que venha a ser considerada ilegal.
16) Terminais. Embora, em termos gerais, os Terminais devam ser confiáveis, eles nem sempre podem estar operando da forma adequada e nem tampouco podem estar disponíveis para uso em todas as oportunidades.V.Sa.concorda emnãotentarrealizarumatransaçãoquando as circunstâncias indicarem que o Terminal esteja fechado, inoperante, funcionando inadequadamente ou de outra forma impedido de efetuar a transação que V. Sa. deseja ou precisa efetuar. Os Terminais podem ser fechados de tempos em tempos. V. Sa. concorda que não seremos responsáveis perante V. Sa. por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da não disponibilidade ou da falha operacional de ditos Terminais, salvo quando exigido por lei. V. Sa. concorda que não somos responsáveis pelo fornecimento de guardas de segurança ou, a menos que seja obrigatório por lei, por outras medidas de segurança em ditos Terminais.
17) Cartão perdido ou roubado. Sua Responsabilidade por Transações Não Autorizadas; Prudência em Informar Prontamente. Se
V. Sa. acredita que seu Cartão ou PIN foi perdido ou roubado, ligue para o seguinte número de atendimento ao cliente 0-000-000-0000 (dentro dos Estados Unidos) ; 0-000-000-0000 (fora dos Estados Unidos);
x000-0000-0000 (ligação internacional gratuita excluindo Brasil).
V. Sa. também poderá ligar imediatamente, se acreditar que uma transação não autorizada foi feita com as informações do seu cartão ou PIN sem sua permissão.
Uma“Transação não autorizada” refere-se a uma operação que utilizou o seu Cartão e que foi iniciada por alguém sem a sua devida autorização para fazê-lo e da qual V. Sa. não recebe qualquer tipo de benefício. O termo não inclui qualquer transação que seja iniciada por uma pessoa que tenha recebido de V. Sa. um Cartão e um PIN, a menos que V. Sa. nos tenha notificado que as transações feitas por esta pessoa não estavam mais autorizadas por V. Sa. e nós tenhamos tido tempo suficiente de processar este pedido.
(a) Ligando para os números indicados acima é a melhor maneira de minimizar suas possíveis perdas. V. Sa. pode perder todo o dinheiro do seu Cartão.
Se V. Sa. nos notificar dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após descobrir o extravio, furto ou uso não autorizado do seu cartão, então
V. Sa. poderá perder não mais que $50,00, caso alguém tenha utilizado o seu Cartão ou PIN sem a sua devida permissão;
(b) Se V. Sa. não nos notificar dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis depois de ter descoberto que o seu Cartão ou PIN foi extraviado, roubado ou teve uso não autorizado do seu cartão e nós pudermos comprovar que poderíamos haver impedido alguém de ter utilizado o seu Cartão ou PIN sem a sua permissão, caso V. Sa. houvesse nos informado a tempo, o seu prejuízo poderá ser de até $500.00.
(c) Além disso, se no histórico de transações do seu Cartão aparecer uma transação que V. Sa. não tenha efetuado, favor informar-nos do fato imediatamente. Se V. Sa. não nos notificar dentro do que ocorrer primeiro:
(i) 60 (sessenta) dias após a data em que carregamos e colocamos à disposição seu histórico de transações eletrônicas, se o erro pode ser visto em seu histórico de transações eletrônicas; ou (ii) dentro de 60 (sessenta) dias após a data em que lhe enviamos o PRIMEIRO histórico de transações por escrito onde apareceu a transação indevida, V. Sa. poderá não reaver dinheiro algum do que perdeu depois de 60 (sessenta) dias, conforme o caso, se nós pudermos comprovar que poderíamos haver impedido alguém de acessar os fundos se V. Sa. nos houvesse informado dentro do devido prazo. Se determinarmos que circunstâncias atenuantes impediram V. Sa. de comunicar-nos o acontecido, poderemos prorrogar os supracitados prazos.
(d) V. Sa. concorda em cooperar plenamente conosco em nossas tentativas de recuperar os fundos de usuários não autorizados e de prestar assistência na instauração de um processo jurídico contra eles.
V. Sa. concorda em finalizar declarações e documentos que julgarmos necessários para o processamento de qualquer reclamação feita por
V. Sa. no que diz respeito a seu Cartão. V. Sa. também concorda em fornecer toda a cooperação considerada plausível para nós nos processos cíveis e criminais contra as partes responsáveis pelos saques não autorizados dos fundos de seu Cartão ou contra as partes que fizeram um endosso não autorizado em qualquer documento pagável a V. Sa., caso tal documento tenha sido depositado ou negociado por nós. Caso V. Sa. deixe de cumprir com estes procedimentos, isto acarretará a negação da sua pretensão. Salvo onde for permitido pela lei aplicável, reservamo-nos o direito de negar ou limitar a sua reivindicação caso a sua negligência vier de alguma forma a contribuir com alguma transação fraudulenta.
(e) Você reconhece que a atividade no cartão será monitorada para evitar fraudes e transações podem não ser permitidas de tempos em tempos, se tal monitoramento determinar que as transações poderiam ser fraudulentas.
(f) Não obstante as subseções (a), (b), (c) e (d) acima, se o seu Cartão tiver uma bandeira MasterCard, estenderemos a V. Sa. os benefícios oferecidos pela Política de Obrigação Zero da MasterCard em vigência na eventualidade do uso fraudulento ou não autorizado do seu Cartão. Esta Política de Obrigação Zero cobre as transações fraudulentas e não autorizadas no Cartão que tenham sido processadas pela rede MasterCard.A rede MasterCard exige que as seguintes condições sejam atendidas: (i) a sua conta do Cartão está em boas condições; (ii) a sua identidade foi registrada conosco;
(iii) que tenha exercitado o cuidado necessário para proteger o seu cartão de uma perda, um roubo ou uso não autorizado, e após tomar conhecimento de qualquer perda, roubo ou uso não autorizado, prontamente tenha nos notificado; e (iv) não tenha relatado dois ou mais eventos de uso não autorizado nos últimos 12 meses.Você entende e concorda que a MasterCard pode alterar os termos de sua Política de Responsabilidade Zero de tempos em tempos sem aviso prévio para você e essas alterações devem ser aplicáveis a V. Sa. e ao Cartão.
Poderemos não estender os benefícios da Política de Obrigação Zero a
V. Sa. se determinarmos de forma plausível que a transação indevida ou fraudulenta foi causada por séria negligência ou conduta desonesta de sua parte. Os atos de séria negligência poderão incluir, mas não estão circunscritos, a nosso entender, a atrasos desmedidos de sua parte em reportar tal transação ou à sua falha em cumprir com as suas obrigações assumidas em virtude do presente Acordo. Caso a Política de Obrigação Zero não for aplicável, as subseções (a), (b), (c), e (d) acima serão aplicáveis ao caso.
18) Em Caso de Xxxxx ou Dúvidas sobre seu Cartão ou sobre as Transações no Cartão. Favor telefonar para nós através do número do Serviço de Atendimento ao Cliente, 0-000-000-0000 (dentro dos Estados Unidos); 1-510- 771-6406 (Fora dos Estados Unidos); x000- 0000-0000 (Ligação gratuita Internacional, excluindo Brasil), tão logo lhe seja possível, se V. Sa. considerar que houve um erro em relação a seu Cartão ou a qualquer transação a ele pertinente. V. Sa. deverá comunicar a suspeita de algum erro dentro de um prazo não superior às seguintes alternativas: (i) 60 (sessenta) dias após a data em que carregamos e colocamos à disposição seu histórico de transações eletrônicas, se o erro pode ser visto em seu histórico de transações eletrônicas; ou (ii) dentro de 60 (sessenta) dias após a data em que lhe enviamos o PRIMEIRO histórico de transações por escrito onde apareceu o erro.V. Sa. poderá solicitar um histórico de suas transações por escrito, a qualquer momento, contactando-nos por telefone no número do nosso Serviço de Atendimento ao Cliente publicado neste Acordo ou por correspondência ao endereço do nosso Serviço de Atendimento ao Cliente, também explicitado neste Acordo (as taxas correspondentes poderão ser aplicadas).
V. Sa. deverá nos informar o seguinte:
• Seu nome e número de Cartão.
• A razão pela qual V. Sa. acredita que houve um erro e o valor de tal erro em dólares.
• Quando o erro aconteceu, aproximadamente
Se V. Sa. entrar em contato conosco verbalmente, poderemos requerer
que nos envie sua reclamação ou dúvida por escrito dentro de 10 dias úteis. Nós determinaremos se o erro ocorreu ou não dentro de do prazo de 10 dias úteis após V. Sa. ter entrado em contato conosco e aí corrigiremos prontamente algum erro que porventura tenha sido cometido. Porém, se precisarmos de mais tempo, poderemos usar até 45 dias para investigar sua reclamação ou dúvida. Se optarmos por assim proceder, creditaremos o seu Cartão dentro de 10 dias pelo valor que V. Sa. pensa que foi lançado erroneamente, de forma que tenha o dinheiro durante o tempo que nos levar para concluir a nossa investigação. Se pedirmos que V. Sa. coloque sua reclamação ou dúvida por escrito e não a recebermos dentro do prazo de 10 dias úteis, então poderemos não creditar o seu Cartão. Para os erros que envolvam Cartões novos, pontos de venda ou transações iniciadas no estrangeiro, poderemos levar até 90 dias para investigar sua reclamação ou dúvida. Para as questões envolvendo Cartões novos, poderemos levar até 20 dias úteis para creditar o seu Cartão pelo valor que V. Sa. acredita estar errado. Comunicaremos os resultados a V. Sa. dentro do período de 3 (três) dias úteis após a conclusão de nossa investigação. Se decidirmos que não houve erro, enviar-lhe-emos uma explicação por escrito. V. Sa. poderá pedir cópias dos documentos que utilizamos em nossa investigação. Caso V. Sa. precise de maiores informações sobre nossos procedimentos para resolução de erros, favor telefonar para nós através do número do Serviço de Atendimento ao Cliente, publicado neste Acordo.
19) Nossa Obrigação por Falha em Efetuar Transferências. Caso não efetuemos de maneira adequada uma transferência de ou para o seu Cartão dentro do prazo devido ou pela quantia correta em consonância com o presente acordo com V. Sa., seremos responsáveis por suas perdas e danos reais causadis por nós. Porém, existem algumas exceções. Por exemplo: não seremos responsáveis nos seguintes casos:
• Se não por culpa nossa o seu Cartão não tenha fundos suficientes para efetuar a transferência
• Se os fundos de seu Cartão estiverem sendo retidos ou congelados, ou se estiverem sujeitos a processo jurídico, ordem judicial, ou sujeitos a outras restrições que proíbam a transação.
• Se o Terminal onde V. Sa. estiver fazendo a transferência não tiver dinheiro suficiente na máquina.
• Se o Terminal (ou o sistema) não estava funcionando bem ou adequadamente e V. Sa. estava ciente do problema quando começou a efetuar a transferência.
• Se circunstâncias além do nosso controle (tais como problemas de telecomunicação, falta de energia, funcionamento indevido de equipamentos elétricos, greves ou atrasos dos correios, falhas no sistema de computação ou desastres naturais) impedirem que a transferência seja efetuada a despeito de todas as precauções plausíveis que possamos ter tomado.
• Se V. Sa. excedeu o limites de frequência do número de transferências permitidas ou o teto máximo permitido do valor das transferências.
• Se seu Cartão ou PIN foi reportado como tendo sido perdido ou roubado, ou se suspeitarmos que seu Cartão ou PIN está sendo usado de forma fraudulenta ou de modo a infringir os termos deste Acordo, ou se seu Cartão tiver sido danificado.
• Se não recebermos os dados necessários para efetuar a transferência a terceiros ou se tais dados estiverem incompletos ou errados quando nos forem passados.
• Se ao efetuarmos a transferência estivermos violando alguma lei, regra ou regulamento aos quais estejamos sujeitos.
• Se os fundos do seu Cartão forem supostamente considerados abandonados à luz da legislação vigente, ou se considerarmos que seu Cartão está inativo ou obsoleto segundo nossas políticas e procedimentos.
• Se o estabelecimento comercial, a instituição financeira ou outra parte recusar-se a aceitar o seu Cartão.
• Se nos tivermos razoes para crer que a transacao nao foi autorizada.
• Se alguma falha da nossa parte não tiver sido intencional e tiver decorrido de um erro de boa fé, a despeito dos procedimentos para evitar tal erro, a exceção de danos reais (os quais não incluem danos indiretos, incidentais, especiais ou consequentes).
Pode haver outras exceções à responsabilidade declarada neste Acordo ou de outra forma disposta na lei aplicável ao caso.
20) Revelação de Informações a Terceiros. Revelaremos informações a terceiros sobre o seu Cartão ou sobre as transferências que V. Sa. efetuar:
• Quando seja necessário para fazer transferências; ou
• Para verificar a existência e as condições do seu Cartão ou de fundos de terceiros, tais como agências de crédito ou estabelecimentos comerciais; ou
• Para cumprir com ordens judiciais ou de órgãos governamentais; ou de outros requerimentos legais.
• Se V. Sa. nos der a sua permissão por escrito; ou
• Para nossos empregados, auditores, afiliados, proveedores de servico, advogados as required, ou
• De outra forma estiver de acordo com nossa notificação de privacidade, isto lhe foi fornecido quando V. Sa. recebeu o Cartão.
V. Sa. poderá obter uma cópia da nossa notificação de privacidade, a qualquer momento, através de nossas agências bancarias ou através do nosso website xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
21) MasterCard® Emergency Cash (Serviço de Fundos Emergenciais da MasterCard) e Serviços de Reposição Emergencial de Cartão. Poderemos fornecer dados pessoais sobre V. Sa. à MasterCard, seus membros ou seus respectivos contratantes para fins da prestação dos serviços MasterCard® Emergency Cash (ou Fundos Emergenciais da MasterCard) e o de Reposição Emergencial de Cartão que sejam solicitados por V. Sa., que desde já dá o seu consentimento expresso para revelação de tais dados a estes terceiros.
22) Pagamentos Pré-autorizados. Caso V. Sa. tenha providenciado antecipadamente a efetuação de pagamentos regulares a partir de seu Cartão, V. Sa. poderá sustar qualquer destes pagamentos diretamente com o comerciante. Nós não podemos sustar esses pagamentos por X.Xx.
23) Taxas e Encargos para Uso do Cartão. V. Sa. concorda em pagar todas as taxas e encargos pertinentes que se encontram explicitados na Tabela de Taxas do Cartão, incluída neste Acordo, ou aqueles de outra forma revelados no corpo do presente Acordo e V. Sa. nos autoriza a deduzir tais taxas e encargos dos fundos armazenados em seu Cartão sem qualquer outra notificação ou demanda, mesmo que seu Cartão esteja inativo, abandonado, ou não tenha sido reclamado. Se emitirmos um Cartão para V. Sa. para uma carga inicial de fundos no Cartão sem cobrar qualquer taxa de emissão ou compra que pode ser devida pela emissão do Cartão, V. Sa. concorda em permitir a dedução de tal taxa de emissão ou compra, assim como outras taxas pertinentes que
possam ser devidas à luz deste Acordo, a partir de quaisquer fundos que forem carregados no Cartão depois da emissão do mesmo. Não seremos responsáveis por não honrar transações em seu Cartão por razões de fundos insuficientes em decorrência da dedução de tais taxas e outros encargos. Reservamo-nos o direito de alterar as taxas e os encargos de tempos em tempos e iremos notificá-lo sobre tais alterações por correio eletrônico. Seu uso continuado do Cartão após a data de tais mudanças, significará sua aceitação de tais mudanças. Favor entrar em contato conosco pelo número de telefone do Serviço de Atendimento ao Cliente, segundo informado neste Acordo, para obter informações atualizadas sobre as taxas aplicáveis. Se V. Sa. usar um Terminal que não seja de nossa propriedade, V. Sa. poderá ter que pagar uma taxa à parte ao proprietário ou operador do Terminal (ou qualquer rede utilizada), e também lhe será cobrada uma taxa por consulta de saldo, mesmo que V. Sa. não faça uma transferência de fundos. Terceiros também poderão lhe cobrar taxas, tais como estabelecimentos comerciais ou outros bancos e instituições financeiras, quando V. Sa. usar o Cartão para fazer alguma transação com eles. Não controlamos ou estabelecemos as taxas cobradas por estes terceiros e tais taxas serão adicionais a quaisquer taxas que viermos a cobrar de V. Sa. pela transação em questão.
24) Expiração do Cartão; Renovação. Sujeito à legislação vigente aplicável,V. Sa. poderá usar o Cartão apenas até a data de expiração do mesmo. Se V. Sa. tentar usar o Cartão depois de tal data de expiração, as transações poderão não ser processadas. Se houver um saldo remanescente no Cartão em sua expiração e se o Cartão estiver quites com suas obrigações, transferiremos o saldo para o novo Cartão e enviá- lo-emos a V. Sa., observados alguns outros termos e disposições do presente Acordo.
25) Encerramento de um Cartão; Encerramento deste acordo. Segundo utilizado neste Acordo, o termo “encerrar”, desativar, cancelar, devolver, revocar, encerrar ou suspender os direitos a uso ao ser utilizado em referência ao Cartão significa qualquer providência por nós tomada no sentido de desativar, cancelar, retomar, revogar, terminar ou suspender seu direito a usar o Cartão, e/ou providência iniciada por V. Sa. para cancelar e suspender o uso do seu Cartão.
O Cartão continua a ser de nossa propriedade e deverá ser devolvido a nós mediante solicitação. Poderemos, sem qualquer obrigação de sua parte, encerrar, desativar, cancelar, reaver, revogar ou suspender o Cartão a qualquer momento, com ou sem motivo expresso, sem aviso prévio, sujeito à lei aplicável. V. Sa. poderá encerrar o seu Cartão, a qualquer tempo, notificando-nos pelo número de telefone do Serviço de Atendimento ao Cliente, conforme informado neste Acordo.
Uma vez que o Cartão for encerrado, V. Sa. não poderá mais usar o Cartão e este Contrato será rescindido, no entanto, o encerramento do cartão ou rescisão deste Contrato nao afetará quaisquer direitos ou suas obrigações e responsabilidades resultantes antes do fechamento de tais obrigações, responsabilidades ou disposições do presente Acordo (incluindo, sem limitação, a Arbitragem e parágrafo de Isenção do Júri do presente Acordo) que, pela sua natureza ou por disposição expressa sobreviverão ao fechamento e terminação do mesmo.
V. Sa deverá notificar terceiros que possam efetuar créditos ou débitos pré-autorizados ou recorrentes em seu Cartão, avisando-lhes que o Cartão foi encerrado e tomar as providências cabíveis para as transações que não envolvam o uso do Cartão. Podemos, a nosso exclusivo critério, honrar ou recusar transações do seu Cartão após seu Cartão ter sido
encerrado. E não teremos qualquer responsabilidade ou obrigação perante V. Sa. por tais atos. A aceitação de quaisquer transações após o Cartão ter sido encerrado não nos obriga a reativá- lo. Uma vez que seu Cartão tenha sido permanente e finalmente encerrado, seja por nós ou por V. Sa., providenciaremos transferir quaisquer fundos remanescentes no Cartão para V. Sa. depois de deduzir a quantia relativa ao pagamento de taxas, encargos ou transações que estiverem pendentes. À nossa escolha, poderemos remeter o saldo do Cartão para
V. Sa. através de um cheque pelo valor correspondente ao saldo remanescente para o endereço postal que tivermos em seu nome em nossos registros. Se for feita qualquer tentativa de recarga em seu Cartão depois do mesmo ter sido encerrado,V. Sa. concorda que poderemos aceitar e aplicar tais fundos para ressarcir-nos de quaisquer dívidas ou obrigações que V. Sa. possa ter conosco, inclusive quaisquer taxas e encargos que forem aplicáveis à luz deste Acordo.
X.Xx. concorda que a Agência de Financiamento pode nos avisar de vez em quando de erros em dinheiro depositado pela Agência de Financiamento no Cartão. Quando for pertinente, a Agência de Financiamento solicitará um reembolso de um pagamento em excesso feito por ele e iniciará um débito no seu Cartão; X.Xx. irrevogavelmente, nos autoriza a processar tal débito, sem qualquer aviso prévio. Na medida em que não houver recursos suficientes para reembolsar a totalidade do montante do pagamento em excesso solicitado pela Agência de Financiamento, devemos reembolsar o montante que estiver disponível no Cartão nesse momento.
V. Sa. concorda ainda que se alguma vez a Agência de Financiamento revogar ou de outra forma encerrar a sua Bolsa de Estudos, ela poderá notificar-nos de tal revogação. Além disso, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que possamos ter de encerrar o seu Cartão, V. Sa. concorda que poderemos, sem qualquer obrigação para V. Sa., encerrar o Cartão e rescindir seus direitos a ele vinculados mediante o recebimento de notificação da Agência de Financiamento de que a sua Bolsa de Estudos foi revogada e/ou encerrada.
Em caso de qualquer encerramento , será necessário que X.Xx. retire o dinheiro do Cartão até uma data determinada. No caso de X.Xx. não retirar o seu saldo até essa data, X.Xx. será obrigado a nos fornecer as instruções para uma transferência bancária para que possamos enviar seu saldo menos uma taxa de transferência indicada na Tabela de Taxas. Se X.Xx. não nos fornecer as instruções para transferência bancária, nós enviaremos um cheque pelo Serviço Postal dos EUA para o seu endereço de correio que aparece em nossos registros e o referido cheque estará sujeito a uma taxa indicada na Tabela de Taxas.
No caso de recebermos aviso de sua morte, o Cartão será encerrado e os fundos no Cartão serão pagos aos beneficiários que X.Xx. anotou na abertura do Cartão, sujeito a procedimentos e deduções, na medida em que tal seja exigido pela lei aplicável ao caso.
26) Relacionamento entre as Partes. Estamos celebrando este Aditivo como uma acomodação feita em prol de V. Sa. em relação à sua Bolsa. Não possuímos qualquer relacionamento ou controle sobre a Agência de Financiamento ou sobre a Bolsa, e nada do contido aqui deverá ser interpretado de modo a gerar qualquer obrigação ou impor qualquer responsabilidade sobre nós no que diz respeito à Agência de Financiamento, à Bolsa, às ações ou à falta das mesmas por parte de qualquer pessoa (inclusive nós próprios) a elas relacionadas.V. Sa. ainda concorda em indenizar e em em nos isentar de quaisquer perdas, obrigações, danos, custo ou despesa (inclusive honorários advocatícios
razoáveis) decorrentes direta ou indiretamente de alguma reivindicação, demanda, ação, causa ou processo jurídico que tenha sido originado por alguma das partes, (inclusive V. Sa.), no que tange à Bolsa, à Agência de Financiamento, às ações ou à falta das mesmas por parte de qualquer pessoa (inclusive nós próprios) a elas relacionadas.
27) Declarações de Isenção de Responsabilidade; Indenização. NÃO OBSTANTE QUALQUER OUTRO TERMO OU DISPOSIÇÃO NESTE ACORDO,V. SA. CONCORDA QUE NÓS NÃO SEREMOS RESPONSÁVEIS PERANTE V. SA. OU QUALQUER OUTRA PARTE POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, CONSEQUENTES (INCLUSIVE LUCROS CESSANTES) INCIDENTAIS, EXTRAORDINÁRIOS, OU PUNITIVOS, MESMO QUE TENHAMOS SIDO ESPECIFICAMENTE ADVERTIDOS SOBRE O CARTÃO, SENDO OS SERVIÇOS E OS DADOS A ELE RELACIONADOS ASSUMIDOS POR V. SA. E A SEU PRÓPRIO RISCO. O CARTÃO E TODOS OS SERVIÇOS A ELE CONEXOS SÃO OFERECIDOS “NO ESTADO EM QUE ESTÃO”, SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA, INCLUSIVE SEM RESTRINGIR-SE A GARANTIAS DE DISPONIBILIDADE, CONFIABILIDADE, NÃO VIOLAÇÃO, NEGOCIABILIDADE OU APTIDÃO PARA SERVIRA UM FIM XXXXXXXXXX.Xx fornecer-lhe o Cartão e serviços conexos, não assumimos qualquer responsabilidade além do exercício das diligências de praxe, isentando-nos de quaisquer deveres ou responsabilidades que não sejam os expressamente estabelecidas no presente Acordo. V. Sa. concorda que não seremos responsabilizados por quaisquer perdas ou danos decorrentes de atrasos ou falhas de execução que advenham de circunstâncias acima do nosso plausível controle (tais como interrupção nos serviços de telecomunicação, energia elétrica, mau funcionamento de equipamentos, greves e atrasos dos correios, falhas no sistema de computação ou desastres naturais). O prazo, se for o caso, requerido para tal execução, à luz do presente Acordo, deverá automaticamente ser prorrogado durante o período de ocorrência de tais atrasos ou interrupções. Se tomarmos qualquer providência em relação ao seu Cartão obedecendo a instruções ou ordens suas, ou se V. Sa. infringir qualquer termo ou dispositivo deste Acordo ou da legislação e nós incorrermos em alguma perda, responsabilidade, obrigação, dano, custo ou gasto (inclusive honorários advocatícios considerados razoáveis) em decorrência de alguma reivindicação, demanda, ação, processo ou procedimento jurídico iniciado por alguma parte, V. Sa. concorda expressamente em nos indenizar e nos isentar de responsabilidade por quaisquer perdas, obrigações, prejuízos, custos ou despesas, comprometendo-se a nos reembolsar pelas quantias incorridas.
28) Direito de Compensação ou Acerto de Contas. Através do presente, V. Sa. concorda que teremos o direito de compensação de prejuízos através da utilização dos fundos em seu Cartão e de aplicar ditos fundos para satisfazer todo e qualquer endividamento incorrido por
V. Sa. junto a nós (excluindo deste universo, as dívidas geradas por uma transação de crédito ao consumidor atrelada a um plano de cartão de crédito) sem maior notificação ou exigência para V. Sa. (salvo disposição em contrário na legislação aplicável ao caso), seja tal endividamento, coisa do presente ou do futuro. Além do nosso direito a compensação e acerto de contas,V. Sa., através do presente instrumento, nos confere uma garantia real sobre os fundos do Cartão para cobrir qualquer dívida contraída por V. Sa. junto a nós, seja de que tipo for, seja V. Sa. o tomador do empréstimo, o avalista ou desempenhe qualquer outra função.V. Sa. também concorda com o fato de que teremos o direito de compensação utilizando todo e qualquer numerário que V. Sa. tiver em outras contas conosco para ressarcir-nos de toda e qualquer dívida, responsabilidade
ou obrigação a nós devida por V. Sa. à luz do presente Acordo, sem a necessidade de qualquer outra notificação ou exigência para V. Sa. (salvo disposição em contrário requerida pela lei aplicável ao caso.
29) Cartões Inativos ou Abandonados. Por segurança ou por outras razões de cunho comercial, poderemos considerar o seu Cartão como inativo ou obsoleto depois de transcorrido certo período de tempo, a ser por nós estabelecido de tempos em tempos (geralmente um período não inferior a 45 dias) durante o qual V. Sa. não tenha utilizado o seu Cartão para quaisquer transações ou durante o qual V. Sa. tenha mantido um saldo zero ou negativo em seu Cartão. Uma vez colocado em uma situação de inativo ou obsoleto, certas transações no Cartão poderão ser recusadas. V. Sa. poderá não ser mais capaz de acessar o histórico de transações e as informações pertinentes ao Cartão, segundo estabelecidas no presente Acordo, devendo V. Sa. entrar em contato conosco através do número de telefone do nosso Serviço de Atendimento ao Cliente, o qual se encontra incluído neste Acordo, para poder reativar o Cartão. Seu Cartão e os fundos nele armazenados poderão ser considerados como abandonados depois de transcorrido o período especificado aplicável pela lei estadual da Flórida. Os fundos do Cartão considerados abandonados serão submetidos à Divisão de Bens Não Reclamados (Division of Unclaimed Property) do estado da Flórida, em consonância com a lei aplicável ao caso.
30) Intercâmbio de Informações. Não obstante algum dispositivo contido no Acordo ou em nossa política de privacidade aplicável ao caso,
V. Sa. autoriza que nós e à Agência de Financiamento possamos intercambiar entre nós, a qualquer momento e sem necessidade de notificação a V. Sa., toda e qualquer informação relativa a V. Sa., à Bolsa, ao Cartão ou ao uso que V. Sa. fizer do mesmo, inclusive e sem restringir- se a dados de cunho pessoal e não público. V. Sa. entende e concorda que isto pode incluir o intercâmbio de informações relacionadas ao saldo dos fundos existentes em seu Cartão, de tempos em tempos.
31) Comunicações. V. Sa. concorda em que poderemos (sem qualquer tipo de obrigação) gravar, reter e/ou monitorar quaisquer comunicações ( inclusive e sem restrições a conversas telefônicas) entre V. Sa. e nós, sem maiores notificações a quem quer que seja. Todas estas comunicações gravadas, retidas ou monitoradas por nós deverão estar em nosso poder e deverão permanecer como propriedade nossa.
32) Alterações ao Acordo. Temos o direito de alterar esses Termos e Condições (inclusive as seções à parte deste documento) e/ou taxas, encargos, recursos, elementos operacionais e outros termos e condições pertinentes ao uso do Cartão ou transações com ele efetuadas, a qualquer momento e de tempos em tempos, a nosso critério. Poderemos notificar V. Sa. de tais mudanças mediante o envio de uma cópia das mudanças para o seu e-mail que constar em nossos registros; mediante publicação da notificação das mudanças em nosso website xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou em qualquer outro website oficial posterior; ou mediante o fornecimento a V. Sa. de uma notificação onde lhe informemos sobre outro método já aprovado por V. Sa. para comunicações sobre o Cartão. Sujeito a alguns requisitos de notificação estabelecidos pela lei aplicável, quaisquer mudanças ou alterações a esses Termos e Condições entrarão em vigor na data em que remetermos por correio ou de outra forma disponibilizarmos tais mudanças para seu conhecimento, a data em que disponibilizarmos em nosso website ou agências ou no dia em que de outra forma especificarmos em notificação a V. Sa. Fica patente que V. Sa. concorda que um resumo de quaisquer mudanças nos termos será notificação
suficiente e bastante. Caso V. Sa. não concorde com alguma mudança ou emenda em relação a esses Termos e Condições, V. Sa. deverá descontinuar o uso do Cartão e devolvê-lo a nós para o devido cancelamento. Ao utilizar o Cartão depois de efetuadas as mudanças ou emendas, isto configurará que V. Sa. está de pleno acordo com tais mudanças. Sujeito a alguns requisitos de notificação estabelecidos na lei aplicável, V. Sa. expressa o seu acordo com o fato de podermos, de tempos em tempos e a nosso exclusivo critério, acrescentar, modificar e/ou subtrair alguns recursos e elementos administrativos e operacionais aplicáveis ao uso do Cartão e/ou realizar quaisquer mudanças ou alterações que forem a seu favor sem a necessidade de qualquer notificação a V. Sa. Este Acordo não pode ser alterado, modificado ou emendado por V. Sa., de maneira alguma, sem a nossa aquiescência expressa e por escrito, firmada por um representante nosso, devidamente autorizado para tal ato.
Qualquer tentativa de sua parte de alterar, modificar ou emendar o presente Acordo sem a nossa aquiescência expressa e por escrito, deverá ser considerada nula e não terá qualquer efeito jurídico. V. Sa. reconhece e concorda que nenhuma prática ou negociação entre V. Sa. e nós, nem tampouco quaisquer afirmações ou comunicações verbais feitas por V. Sa. e/ou por algum de nossos agentes, funcionários ou representantes, que venham a diferir ou variar dos Termos e Condições deverão constituir modificação ou emenda aos Termos e Condições .
33) Regras e Regulamentos; Outros Acordos. V. Sa. concorda em coadunar-se com as regras e regulamentos operacionais impostos por quaisquer redes ou câmaras de compensação das quais participemos e/ou com as quais lidemos no processamento das transações feitas com o Cartão.Tais regras e regulamentos constituem parte integrante deste Acordo. Este acordo constitui o acordo atual, único e exclusivo entre V. Sa. e nós em relação ao cartão e ao seu uso, e todos e quaisquer acordos anteriores com relação ao Cartão são substituídas por este Acordo.
34) Adjudicação. V. Sa. não poderá adjudicar ou transferir o seu Cartão ou este Acordo e nem tampouco qualquer dos seus direitos explicitados aqui ou alhures, sem o consentimento prévio e a manifestação por escrito de tal aquiescência, a qual será concedida ou recusada, a nosso mais absoluto critério. Poderemos adjudicar o presente Acordo assim como todo e qualquer direito a ele conexo, ou ainda delegar toda e qualquer responsabilidade dele decorrente a terceiros ou a partes, escolhidas a nosso exclusivo critério e sem notificação a V. Sa., sujeito aos requisitos da lei aplicável. Com base no anterior, este Acordo deverá ser vinculante para as suas partes e seus respectivos sucessores e representantes.
35) Princípio de Divisibilidade; Nenhuma Renúncia; Titulos. Se alguma das disposições deste Acordo for considera ilegal, sem efeito, ou, por alguma razão, inexequível, então tal disposição deverá ser considerada como dissociável do resto do Acordo e não afetará a validade e a exequibilidade das demais disposições. Nossa falha em cumprir com a rígida execução de qualquer disposição deste Acordo não se constituirá em renúncia ao nosso direito de posteriormente cumprir tal disposição ou qualquer outra das disposições deste Acordo. Com relação aos termos usados neste Acordo, o número singular deverá incluir o plural e o plural deverá incluir o singular, conforme o caso. Os títulos usados neste Acordo são apenas usados por uma questão de conveniência e não devem ter o cunho de limitar ou de prejudicar os termos do presente Acordo.
36) Notificações. Qualquer notificação que que viermos a enviar a V.
Sa. será considerada com efeito quando for colocada no correio dos EUA para o seu endereço que constar de nossos registros ou, por opção nossa, quando transmitida ou disponibilizada a V. Sa. de acordo com qualquer outro método acordado previamente com V. Sa. no que diz respeito ao seu Cartão, inclusive no tangente a alterações e emendas ao presente Termos e Condições, assim como a quaisquer meios ou métodos descritos neste Acordo. V. Sa. concorda em nos notificar imediatamente sobre qualquer mudança em seu nome, sua residência ou endereço postal, número de telefone ou endereço de e-mail. Poderemos usar qualquer fonte a nosso dispor para atualizar e comprovar a precisão de tais informações, mas não temos a obrigação de assim proceder. Salvo disposição em contrário neste Acordo, as notificações emitidas por V. Sa. deverão ser por escrito. As notificações por escrito não serão consideradas como dadas a nós até que sejam efetivamente recebidas por um de nossos representantes que esteja devidamente autorizado por nós a considerar e a tomar providências em relação à sua notificação. Se nos for exigido por lei ou por contrato celebrado com V. Sa. que tomemos providências com base em alguma notificação feita por V. Sa. a nós, então V. Sa. concorda que teremos uma oportunidade razoável para assim agir. Caso deixemos de agir ou nos atrasemos nas providências a serem tomadas em razão de alguma notificação sua a nós, este fato não se constitui em nossa aquiescência, aceitação, reconhecimento, concordância ou consentimento no que diz respeito aos termos ou ao conteúdo de sua notificação.
37) Lei que Rege o Acordo. O presente Acordo, o Cartão, o seu uso do Cartão, a exequibilidade e a interpretação deste Acordo e/ou qualquer reivindicação, controvérsia ou divergência que surja e esteja relacionada a este Acordo, seja com base em contrato, ato ilícito, fraude e outros delitos civis intencionais, lei, regulamento, constituição, lei ordinária e/ou capital, são regidos e serão interpretados de acordo com as leis do Estado da Florida (sem importar princípios internos de conflitos de lei) e a lei federal aplicável. Qualquer disposição deste Acordo que estiver em conflito com a lei aplicável deverá automaticamente ser considerada como emendada até o grau necessário para fazê-la conforme com tal lei aplicável e passará a ter efeito em tal data, devendo a mesma ser vinculante para V. Sa., sem precisar que emendemos formalmente este Acordo em conformidade com os procedimentos especificados no presente Acordo.
38) Reivindicações Desfavoráveis aos Fundos do Cartão. Se formos notificados ou tivermos razão para acreditar que a titularidade e o direito de efetuar saques a partir dos fundos armazenados em seu Cartão encontram-se sob disputa, temos o direito de confiar em suas instruções. Porém, por opção nossa, poderemos colocar uma ordem de “retenção” sobre os fundos até a resolução da controvérsia, ou poderemos aceitar uma indenização que nos seja satisfatória, ou então poderemos efetuar um depósito em juízo até que uma ordem judicial nos oriente do contrário. Se optarmos pelo depósito em juízo, V. Sa. concorda em nos reembolsar por todos os honorários advocatícios e por todas as custas judiciais que tenham sido por nós incorridas.
39) Citação Judicial Afetando Seu Cartão. Se recebermos, por qualquer meio e em qualquer jurisdição, alguma citação ou notificação judicial onde reze ter sido emitida ou afirme estar vinculada à autoridade de algum tribunal ou delgum órgão governamental para restrição do seu Cartão, retenção, apreensão ou cessão dos fundos do Cartão, ou qualquer outro ato que de alguma outra forma venha a afetar o seu Cartão ou os registros (aqui denominado simplesmente de “Citação Judicial”), fica patente que V. Sa., através do presente instrumento, nos
instrui a cumprir, ao tempo em que reconhece e concorda que poderemos acatar esta Citação Judicial. V. Sa. também reconhece e concorda que, no cumprimento da Citação Judicial, poderemos limitar ou suspender o seu acesso ao seu Cartão, recusar- nos a permitir saques, transferências e cargas de fundos ao seu Cartão e/ou tomar outras providências, conforme nos pareça cabível ou juridicamente necessário segundo nosso próprio juízo de valor, sem importar a titularidade ou a fonte original dos fundos em depósito e sem a exigência de que a Citação Judicial indique o nome de algum usuário autorizado. Não responderemos a qualquer Citação Judicial em seu nome. Todas as Citações Judiciais se encontram sujeitas ao nosso direito de compensação e de garantias reais. Poderemos impor uma taxa contra o seu Cartão se recebermos uma Citação Judicial que afete o seu Cartão e V. Sa. concorda com o fato de que se for permitido pela lei aplicável, poderemos deduzir tal taxa dos fundos de seu Cartão antes de remeter quaisquer fundos de acordo com alguma Citação Judicial.V. Sa. também concorda em pagar por qualquer pesquisa e taxas relacionadas a serviço de expedição de cópias, além de despesas administrativas e com advogado que porventura viermos a incorrer em resposta à Citação Judicial que afete o seu Cartão. Caso V. Sa. tenha outra conta conosco,
V. Sa. nos autoriza a deduzir taxas e despesas ligadas à Citação Judicial
que afetar o seu Cartão de qualquer uma de suas contas, sem necessidade de aviso prévio a V. Sa., mesmo que tais deduções venham acarretar sobregiros em qualquer uma de suas contas. V. Sa. poderá solicitar informações atualizadas sobre as taxas que poderemos vir a cobrar em relação à Citação Judicial de qualquer de nossos representantes na área do Serviço de Atendimento ao Cliente. Não seremos responsáveis por quaisquer danos que V. Sa. venha a sofrer em decorrência da nossa recusa em permitir que V. Sa. retire dinheiro, ou nossa recusa a autorizar transações em virtude de alguma Citação Judicial que esteja afetando o seu Cartão, ou em decorrência de qualquer outra ação ou omissão de nossa parte no tocante a alguma Citação Judicial.
40) Identificação do Cliente. Para ajudar o governo a combater o financiamento ao terrorismo e as atividades de lavagem de dinheiro, a lei federal prevê que todas as instituições financeiras estejam obrigadas a obter, verificar e registrar dados que identifiquem cada pessoa que abrir uma conta conosco. O que isto significa para V. Sa.: ao solicitar- nos um Cartão, pediremos que nos informe seu nome, endereço, data de nascimento e outros dados que nos permitam identificá-lo(a), incluidndo seu numero de Seguro Social ou CPF. Também poderemos pedir para ver sua habilitação ou carteira de motorista ou outros documentos de identificação.V. Sa. confirma, certifica e afirma que todas as informações que nos sejam passadas em relação à sua solicitação e ao uso do Cartão são verídicas e corretas e V. Sa. também concorda em notificar-nos se algum desses dados mudarem.
41) Controles da Língua Inglesa. Qualquer tradução deste Acordo é fornecida para suaconveniência.Para aextensãodequalquerdiscrepância entre a versão em Inglês e a tradução, a versão em Inglês prevalecerá.
42) ARBITRAGEM E RENÚNCIAA JULGAMENTO COMA PRESENÇA DE JÚRI. Salvo disposição expressamente em contrário abaixo, V. Sa. concorda que cada uma das partes poderá optar por resolver por meio de ARBITRAGEM VINCULANTE qualquer controvérsia, reivindicação, reconvenção, conflito ou divergência entre V. Sa. e nós, tendo tal problema surgido antes ou depois da data de entrada em vigência deste Acordo (aqui denominado seimplesmente de qualquer“Reivindicação”). Isto inclui, mas não
se restringe a qualquer controvérsia, reclamação, reconvenção, desavença ou divergência que tenha surgido em decorrência, em relação ou em conexão com uma ou mais das alternativas a seguir: (1) a interpretação, execução, administração, emenda ou modificação desse Acordo; (2) algum Cartão ou serviço correlato;
(3) algum encargo ou custo incorrido em virtude desse Acordo;
(4) a cobrança de quaisquer quantias que forem devidas à luz desse Acordo ou qualquer Cartão ou serviço correlato; (5) algum suposto contrato ou ato ilícito decorrente ou de alguma maneira relacionado ao Acordo, alguma conta, alguma transação, alguma propaganda ou requerimento, ou seus negócios, sua interação ou relação conosco; (6) alguma infração de alguma disposição desse Acordo; (7) algumas declarações ou afirmações feitas por V. Sa. com relação desse Acordo, algum Cartão ou serviço correlato, alguma transação, alguma propaganda ou requerimento, ou seus negócios, sua interação ou relação conosco; ou (8) alguma das alternativas anteriores que tenham surgido em decorrência, em conexão ou em relação a algum contrato que esteja vinculado a esse Acordo, algum Cartão ou serviço correlato, alguma transação ou seus negócios, sua interação ou sua relação conosco. Se uma ou outra parte optar por fazer arbitragem, a Reivindicação deverá ser resolvida por uma ARBITRAGEM VINCULANTE de acordo com a FAA (Federal Arbitration Act ou Lei de Arbitragem Federal, ou simplesmente: “FAA”). Este acordo de arbitragem deverá incluir qualquer Reivindicação envolvendo nossos executivos, diretores, funcionários, agentes, representantes, contratantes, sub-contratantes, matriz, subsidiárias, afiliadas, sucessores, cessionários, quaisquer terceiros que transferiram quaisquer acordos para nós e qualquer dos respectivos funcionários, executivos, agentes ou diretores de tais afiliadas ou entidades de terceiros, e qualquer Reivindicação contra qualquer das partes poderá ser consolidada com uma Reivindicação relacionada contra nós em um único procedimento de arbitragem. Além disso, se nos tornarmos uma parte em alguma causa jurídica que V. Sa. tenha contra um terceiro, seja por intervenção por nós ou por petição feita por
V. Sa. ou outro terceiro, poderemos optar por resolver todas as
reivindicações nessa causa jurídica entre V. Sa. e o terceiro através de uma ARBITRAGEM VINCULANTE em conformidade com este Acordo. Não deveremos eleger para usar a arbitragem nos termos deste parágrafo para qualquer requerimento que você propriamente registrar e buscar em um tribunal de pequenas causas com jurisdição sobre nós enquanto a Reclamação é individual e pendente apenas em tal corte.
A arbitragem deverá ser administrada pela AAA (American Arbitration Association ou Associação Americana de Arbitragem ou simplesmente “AAA”) de acordo com suas Regras de Arbitragem Comercial e seus Procedimentos, em vigência na ocasião em que o pedido de arbitragem for protocolado. Em caso de haver conflito entre as Regras de Arbitragem e este Acordo, este Acordo regerá, salvo em caso de que a AAA determine que alguma disposição deste Acordo não cumpre com os padrões aplicáveis à letra do Protocolo de Arbitragem e, neste caso, o dito Protocolo de Arbitragemdeverá prevalecer. Nós nos incumbiremos de informar-lhe como entrar em contato com a AAA e como pegar uma cópia das Regras de Arbitragem sem custo, caso V. Sa. nos solicite fazê- lo, por escrito. Ou V. Sa. poderá entrar em contato com a AAA diretamente através do telefone 0-000-000-0000 (ligação gratuita) ou pela internet no endereço virtual: xxx.xxx.xxx.
A parte vencedora em um processo de arbitragem pode procurar recuperar as suas despesas de taxas administrativas e árbitro (s)
honorários da outra parte, de acordo com o Regulamento de Arbitragem. O laudo final emitido pelo(s) árbitro(s) em relação a tal Reivindicação poderá dividir em partes proporcionais as taxas e despesas administrativas e também os honorários do(s) árbitro(s) entre V. Sa. e nós, como parte integrante da sentença arbitral, conforme o(s) árbitro(s) determine(m) que seja mais adequado.
A arbitragem de alguma Reivindicação de $100.000 (cem mil dólares) ou mais deverá ser conduzida por um painel composto de três árbitros. A arbitragem de qualquer Reivindicação de montante inferior deverá ser conduzida por um único árbitro. O(s) árbitro(s) deverá(ão) ser selecionados do painel de árbitros da AAA mediante acordo mútuo entre
V. Sa. e nós. Se não pudermos entrar em acordo quanto ao(s) árbitro(s), a AAA se incumbirá de designá- lo(s).
À exceção do expressamente disposto neste Acordo de arbitragem, nenhuma Reivindicação poderá ser combinada com outra controvérsia ou causa jurídica, ou consolidada com a arbitragem de outra Reivindicação, ou resolvida em nome de uma classe de pessoas em situação semelhante, ou processada por procurador geral privado ou sobre outra base de representatividade similar. Para qualquer reivindicação sujeita a arbitragem,V. Sa. não poderá participar em uma ação coletiva perante um tribunal de justiça ou em uma arbitragem para toda a classe, seja como autor da ação ou como requerente, representante de classe ou membro de uma classe.Todos os recursos de prescrição de leis, defesas e privilégios de confidencialidade entre o advogado e seu cliente, assim como outros privilégios que seriam aplicáveis a um procedimento perante um tribunal de justiça também o serão em uma arbitragem. Qualquer audiência presencial de arbitragem será realizada em Miami-Dade County, Florida.
Qualquer conflito que questione se uma controvérsia em particular está sujeita aarbitragemounão,incluindoqualquer Reivindicação alegandonão razoabilidade, assim como qualquer controvérsia sobre o escopo ou a validade deste acordo de se optar por arbitragem em caso de divergências ou sobre todo o presente Acordo deverá ser decidido pelo(s) árbitro(s).
O árbitro deverá estabelecer procedimentos razoáveis de acordo com o necessário para o intercâmbio razoável de informações entre as partes antes de tal xxxxxxxxxx.Xx emitir um laudo, o(s) árbitro(s) deverá aplicar os termos contratuais cabíveis, assim como leis e precedentes jurídicos, obedecendo as Regras Federais de Evidência, cumprindo com os privilégios que sejam aplicáveis, e empregando o ônus da prova que for pertinente. O(s) árbitro(s) só deverá outorgar o amparo ou remédio jurídico que um tribunal de justiça de jurisdição competente poderia realmente conceder à luz da lei aplicável. As conclusões do(s) árbitro(s), assim como seu raciocínio, decisão e sentença deverão ser registrados por escrito e deverão estar baseados e serem coerentes com a lei da jurisdição que se aplicar ao Acordo. O julgamento do laudo arbitral poderá ser dado entrada em qualquer tribunal de justiça que tiver jurisdição. Caso os resultados da arbitragem se traduzam em um laudo que imponha uma liminar a V. Sa. ou a nós, ou que contenha uma sentença monetária que exceda
$250.000 (duzentos e cinquenta mil dólares), este laudo deverá ser revisado em recurso a ser iniciado dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data de emissão do laudo arbitral, por um painel de três árbitros novos, selecionados para ouvir o recurso, obedecendo ao procedimento de indicação a partir de uma lista nacional fornecida pelas leis da arbitragem. Tal revisão deverá aplicar os padrões substantivos e
procedimentais normalmente aplicados em um recurso de uma sentença prolatada por um tribunal de primeira instância de jurisdição competente. Porém, se o laudo não impuser uma liminar a V. Sa. ou a nós, ou contiver uma sentença em dinheiro superior a $250.000 (duzentos e cinquenta mil dólares), então o laudo arbitral não caberá recurso e só estará sujeito a aquelas contestações que de outra forma seriam passíveis de permissão segundo a FAA. Este acordo de arbitragem não limita o direito de V. Sa. ou o nosso, seja antes, durante ou depois da pendência da realização de algum procedimento de arbitragem, de colocar em prática remédios de autoajuda, tais como compensação ou acerto de contas, reintegração de posse, vendas pelo depositário ou agente fiduciário e coisas semelhantes. Este acordo de arbitragem não limita o direito de V. Sa. ou o nosso, seja antes ou durante a pendência da realização de qualquer procedimento de arbitragem, de instaurar um processo (individualmente e não em uma ação coletiva) para obter medidas cautelares ou remédios acessórios, ou ainda sustação de liminar (sem ser suspensão da arbitragem) para proteger os direitos ou os bens da parte que busca tal remédio jurídico. Contudo, o(s) árbitro(s) deverá(ão) ter o poder de revogar e/ou suspender qualquer de tais procedimentos ou conceder medidas cautelares ou remédios acessórios, ou ainda sustação de liminar mediante solicitação sua ou nossa. Caso V. Sa. ou nós optemos por lançar mão de algum dos remédios jurídicos de autoajuda, ou se instaurarmos algum processo em juízo, inclusive mas sem restringir-se aos processos descritos na oração anterior, isto não deve ser considerado como renúncia ao direito de escolher uma ARBITRAGEM VINCULANTE de alguma Reivindicação através da instauração de uma reconvenção ou algo semelhante, seja por parte de V. Sa. ou de nós, em resposta a alguma dessas ações.
V. Sa. e nós especificamente reconhecemos e concordamos que este Acordo evidencia uma “transação que envolve comércio” segundo a FAA e, através do presente instrumento, renuncia e abre mão de qualquer direito a alegar o oposto. Se a AAA estiver indisponível, incapacitada ou resistente a aceitar e a administrar a arbitragem de alguma Reivindicação, ou algum procedimento apelatório, conforme o caso, ou de outra forma rejeitar ou recusar- se a aceitar e administrar a arbitragem de alguma Reivindicação ou procedimento apelatório, conforme o caso - em todo ou em parte, e por qualquer que seja a razão
– este acordo de arbitragem não deverá extinguir-se ou ser invalidado por tal motivo. Em vez disso, qualquer parte envolvida na Reivindicação poderá então fazer uma petição ao tribunal da jurisdição competente, amparado na U.S.C. 9, parágrafo 5 para designar o(s) árbitro(s). Mediante consideração de tal petição U.S.C. 9, parágrafo 5, se o tribunal rejeitar ou recusar-se a designar o(s) árbitro(s), então neste caso, e apenas neste caso, e dentro do prazo de 30 (trinta) dias da decisão final e irrecorrível de tal tribunal sobre esta questão, é que cada um de nós deverá de sua parte escolher respectivamente um árbitro e cada um desses árbitros então, em comum acordo e dentro do prazo de 30 (trinta) dias de escolhido o segundo árbitro, selecionará o terceiro. O terceiro árbitro selecionado desta forma então arbitrará a Reivindicação como único árbitro, salvo se se tratar de uma Reivindicação de $100.00 (cem mil dólares) ou mais, que em cujo caso todos os três árbitros assim selecionados deverão arbitrar a Reivindicação juntos, com o laudo e todas as decisões preliminares à sentença arbitral tomadas por voto da maioria. No caso de alguma arbitragem não administrada pela AAA, o(s) árbitro(s) ainda deverá(ão) estar obrigado(s) a todas as disposições aplicáveis a este acordo de arbitragem e àquelas previstas na Lei Federal de Arbitragem. Eles deverão ainda administrar e conduzir os trabalhos de
arbitragem segundo as Regras de Arbitragem até onde tais regras sejam aplicáveis de forma prática à arbitragem não administrada pela AAA.
Se algum termo ou dispositivo deste acordo de arbitragem de controvérsias e renúncia a julgamento com a presença de júri for julgado inválido ou inexequível, o resto dos dispositivos deverá ser cumprido sem importar este tal termo ou dispositivo inválido ou inexequível; desde que, se V. Sa. ou nós buscarmos trazer uma ação combinada, consolidada ou coletiva para arbitragem, e se a proibição anterior contra arbitragem de ações combinadas, consolidadas ou conjuntas for julgada por uma autoridade de jurisdição competente como sendo inválida ou inexequível, o acordo de arbitragem entre V. Sa. e nós deverá ser considerado como não aplicável para tal ação combinada, consolidada ou coletiva para efeito de que qualquer ação combinada, consolidada ou coletiva que seja permitida e legal deverá ser adjudicada de acordo com as disposições da lei aplicável e não deverá ser resolvida através de arbitragem (e desde que a renúncia a um julgamento com a presença de júri deva continuar, de qualquer forma, em pleno vigor e efeito até o máximo permitido por lei).
Este acordo de arbitragem de controvérsias e de renúncia a julgamento com a presença de xxxx deverá sobreviver ao encerramento de sua conta e também deverá sobreviver em relação a qualquer Reivindicação que esteja coberta dentro do escopo deste Acordo.
SE QUALQUER CONTROVÉRSIA É ARBITRADA OU RESOLVIDA JUDICIALMENTE, V. SA. E NÓS VOLUNTÁRIAMETE E CONSCIENTEMENTE RENUNCIAREMOS A QUALQUER DIREITO DE JULGAMENTO POR XXXX EM RELAÇÃO A TAL CONTROVÉRSIA AO LIMITE MÁXIMO PERMETIDO PELA LEI.
V. SA. ENTENDE QUE SE A ARBITRAGEM É ESCOLHIDA POR V. SA. OU POR NÓS NOS TEMOS DESDE CONTRATO E RESPEITANDO O REQUERIMENTO, NEM VOCÊ OU NÓS TEREMOS O DIRETO DE LITIGAR O REQUERIMENTO NO TRIBUNAL OU TER UM JULGAMENTO SOBRE ESTE REQUERIMENTO, OU SE COMPROMETER EM DESCOBRIR EXCETO PREVISTO NO REGULAMENTO DE ARBITRAGEM. ALÉM DISSO V. SA. NÃO TEM O DIRETO DE PARTICIPAR DE UMA CAPACIDADE REPRESENTATIVA OU COMO MEMBRO DE QUALQUER CLASSE DE REQUERENTES REFERENTES A QUALQUER RECLAMAÇÃO SUJEITA A ARBITRAGEM. EXCETO COMO ESTABELECIDO ACIMA, A DECISÃO DO ARBITRADOR SERÁ FINAL E COMPULSÓRIA. NOTE QUE OUTROS DIREITOS QUE V. SA. TERIA SE V. SA. FOI PARATRIBUNAL TAMBÉM PODEM NÃO ESTAR DISPONÍVEL EM ARBITRAGEM.
Não obstante qualquer outro aqui contido, esta provisão de arbitragem deverá prevalecer a rescisão do seu cartão e este Contrato.
TABELA DE TAXAS DO CARTÃO -
As taxas listadas abaixo são de responsabilidade do portador do cartão. Outras taxas de responsabilidade de seu empregador (para cartões de pagamento) ou outros órgãos pagadores (para cartões de benefícios) poderão ser aplicadas a este programa.
Taxas | Valores |
Taxa de Compra | $0 |
Taxa mensal | $0 |
Taxa para Carga Pessoal (não aplicável a cargas efetuadas por terceiros ou depósito direto) | $2 |
Taxa de Fronteiras | 1% |
Transferência de bolsa para bolsa com conversão de moeda; (Por exemplo, da Bolsa principal para a Bolsa da Moeda) | 2% do valor da transação |
Transferência de Fundos Internacionais – Do Cartão para um Banco Internacional (Banco Não-USA) | $5 |
Cargas via Depósito Direto | $0 |
Compras no Cartão (Compra com base em assinatura ou PIN) | $0 |
Saque em Caixa Eletrônico/Retirada de Dinheiro/ Consulta de Saldo em Caixas Eletrônicos.Taxas de Caixas Eletrônicos de outras redes podem ser aplicadas. | $2 |
Informações Online sobre o Cartão, Histórico de Transações, Extratos Online | $0 |
Alertas sobre o Cartão – Via Celular | $0 |
Serviço Automatizado de Atendimento ao Cliente IVR (Resposta Interativa de Voz) | $0 |
Agente do Serviço de Atendimento ao Cliente | $0 |
Taxa para Extrato em Papel | $5 |
Taxa para Reposição de Cartão – não perdido ou roubado | $10 |
Taxa de Reposição de Cartão (Serviço Rápido) | $50 |
Taxa de Wire sobre Restituição de Fundos | $10 |
Taxa de Cheque sobre Restituição de Fundos enviados pelo Serviço Postal dos EUA (taxa adicional pode ser aplicada para entrega por qualquer outro meio) | $50 |
Manutenção de conta (pós termo de bolsa de estudos) | $5 |
Para serviço de atendimento ao cliente ou informação adicional sobre seu Cartão, favor ligar nos seguintes números:
0-000-000-0000 (dentro dos Estados Unidos) 0-000-000-0000 (fora dos Estados Unidos)
x000-0000-0000 (Ligação gratuita Internacional, excluindo Brasil)