2024-6MCWSC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/06/2024 16:59 PÁGINA 1 / 15
Acordo de Cooperação n.º 001/2024 Processo Administrativo n.º 2024-Q3S63
2024-6MCWSC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/06/2024 16:59 PÁGINA 1 / 15
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E O INSTITUTO PEDRA, TENDO POR OBJETO RESTAURAÇÃO DO ARMAZÉM N° 5 E PRÉDIO ADMINISTRATIVO Nº 5 – PORTO DE VITÓRIA/ES, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO PRESENTE ACORDO E NO PLANO DE TRABALHO.
O Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0001-43, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxx s/n – Palácio do Governo, Centro – Vitória – Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, doravante denominado SECULT, CNPJ 01.062.213/0001- 00, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx xx Xxx - Xxxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxx (CEP: 29.050-580), neste ato representada pela Subsecretária de Políticas Culturais, Sra. CAROLINA RUAS PALOMARES, e o INSTITUTO PEDRA, inscrito no CNPJ sob o nº 17.643.364/0001-92, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, xxxx. 8C, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-918, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXx, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, regendo-se pelo disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, consoante o processo administrativo nº 2024-Q3S63 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Acordo de Cooperação tem por objeto Restauração do Armazém n° 5 e Prédio Administrativo nº 5 – Porto de Vitória/ES, conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo I.
1.1.1 – O
Plano de Trabalho, previsto no Anexo I, é parte integrante desse Acordo, delimita os objetivos gerais e específicos, bem como define as metas e prevê o cronograma e as diretrizes das ações necessárias à consecução do objeto desse Acordo, conforme estabelecido no artigo 42, parágrafo único da Lei nº 13.019/14.
1.2 – É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.
2024-6MCWSC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/06/2024 16:59 PÁGINA 2 / 15
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São obrigações dos Partícipes:
I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) designar um gestor da parceria e na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
b) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
c) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
d) apoiar tecnicamente e institucionalmente à OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
e) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
f) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria;
g) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
i) acompanhar e aprovar a elaboração do Projeto Conceitual para a Captação dos Recursos;
j) acompanhar a elaboração e execução dos projetos arquitetônicos, técnicos e complementares do Armazém n° 5 e Prédio Administrativo nº 5 – Porto de Vitória/ES;
k) acompanhar e zelar pela boa aplicação dos recursos captados para execução dos referidos projetos;
l) aprovar e
receber as obras de restauração, conservação e readequação, bem como a execução e conclusão dos projetos cultural e turístico, mediante Termo de Recebimento de Obra;
II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC:
2024-6MCWSC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/06/2024 16:59 PÁGINA 3 / 15
a) divulgar na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
b) dar livre acesso aos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, aos documentos e às informações referentes às ações e aos projetos implementados em razão da parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
c) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
d) facilitar o acesso dos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL em todas as áreas do bem, objeto da parceria, indicando um representante, que se incumbirá de acompanhar os trabalhos de campo;
e) comunicar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e indicar a substituição de representante que, por qualquer motivo, não puder comparecer para realização dos trabalhos;
f) buscar parcerias, visando ao apoio para o desenvolvimento e execução das ações/projetos que atendam aos objetivos para Restauração do Armazém n° 5 e Prédio Administrativo nº 5 – Porto de Vitória/ES e contribuam para o alcance das metas e dos resultados esperados dentro de sua área e abrangência de atuação;
g) notificar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, caso sejam firmadas parcerias, informando a respectiva denominação e os responsáveis pela execução da(s) ação(ões) ou do(s) projeto(s);
h) identificar e disponibilizar espaços físicos necessários à execução do objeto desta parceria em sua sede ou outro local dentro dos limites do bairro de sua atuação;
i) promover e divulgar as ações e/ou os projetos a serem implementados no bairro de sua atuação, contemplado pelo Projeto de Restauração do Armazém n° 5 e Prédio Administrativo nº 5 – Porto de Vitória/ES;
j) comparecer (um representante) no primeiro dia de cada evento, se possível, para acompanhar, dirimir dúvidas e auxiliar na resolução de problemas que se apresentarem;
k) discutir com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário, implementando os ajustes, quando necessário.
l)
coordenar a execução dos projetos arquitetônicos, técnicos e complementares, suas eventuais revisões e complementações, e os correspondentes projetos de incentivos fiscais, sempre em comum acordo com a ACORDANTE,
2024-6MCWSC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/06/2024 16:59 PÁGINA 4 / 15
m) colocar à disposição de sua equipe técnica, em especial para a execução dos projetos arquitetônicos, técnicos e fiscais, suas eventuais revisões e complementações, promovendo, ainda sua aprovação pelo Ministério da Cultura, para fins dos incentivos fiscais, Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), bem como perante os demais órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio cultural, a Prefeitura Municipal e as concessionárias de serviços públicos desde já devidamente autorização pelo proprietário do imóvel;
n) selecionar e contratar, os consultores especializados que colaborarão com a equipe própria na execução dos projetos arquitetônicos, técnicos e complementares, suas eventuais revisões e complementações, respondendo pelos relatórios de acompanhamento e pelas correspondentes prestações de contas definidas na Lei Rouanet;
o) administrar e aplicar os recursos financeiros provenientes dos incentivos fiscais alocados ao custeio da execução dos projetos arquitetônicos, técnicos e complementares, suas eventuais revisões e complementações, bem como recolher os impostos e taxas inerentes aos trabalhos que serão realizados, e prestar contas dos recursos postos sob sua administração conforme definido na Lei Rouanet.
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
3.1.1 – As despesas necessárias à consecução do objeto deste Instrumento serão assumidas pelos Partícipes, dentro dos limites de suas respectivas atribuições e nos termos das normas aplicáveis às finanças públicas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
4.1 – O presente instrumento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 30/06/2028, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
4.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da organização da sociedade civil, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
4.3 –
Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência deste Acordo de Cooperação ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos retroativos.
CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2024-6MCWSC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/06/2024 16:59 PÁGINA 5 / 15
5.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2 – Na hipótese de paralisação das atividades, a OSC deverá informar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, através do Sistema E-Docs, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, para que possam ser tomadas as devidas providências.
5.3 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens, se for o caso;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, durante sua vigência, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
6.2 – Não é permitida a celebração de aditamento deste Acordo de Cooperação com alteração da natureza do objeto.
6.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
6.4 – É
obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança das metas e do prazo de vigência.
6.5 – A atualização do Plano de Trabalho que objetive a adequação do cronograma ou de valores sem a alteração de metas poderá ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento conforme autoriza o art. 57 da Lei nº 13.019/14.
2024-6MCWSC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/06/2024 16:59 PÁGINA 6 / 15
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
7.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo Único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
7.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da infração, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
7.3 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO
8.1 – O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I – denunciado a qualquer tempo, por escrito, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II – rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
2024-6MCWSC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/06/2024 16:59 PÁGINA 7 / 15
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
8.2 – O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
Parágrafo Primeiro – Durante o período de aviso prévio, os direitos e obrigações dos Partícipes previstos nesse Acordo manter-se-ão inalterados, salvo se os Partícipes ajustarem de outra forma.
Parágrafo Segundo – Findo o prazo do aviso prévio, os Partícipes serão responsáveis somente pelas obrigações que, em razão da natureza pela qual se revestem, sobrevivam ao término do Acordo.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – A eficácia do presente Acordo de Cooperação ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, e ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 – Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações envolvidas no âmbito do presente Acordo de Cooperação terá sua exploração econômica regida por instrumento específico, assegurada sua utilização sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE E USO DE MARCAS
11.1 – A divulgação dos atos praticados em razão deste instrumento deverá restringir- se a caráter educativo, informativo ou de disseminação de informação e conhecimento, respeitados os direitos autorias.
11.1.1 – Os Partícipes acordam que a utilização de marcas, representadas por títulos e logotipos, somente poderá ocorrer com a autorização expressa de seu proprietário.
11.1.2 – Os Partícipes obrigam-se a submeter, previamente e por escrito, à aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica decorrente da execução deste instrumento, a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e congêneres.
2024-6MCWSC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/06/2024 16:59 PÁGINA 8 / 15
11.2 – Não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral de eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Acordo de Cooperação ou que com ele tenham relação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
12.1 – Durante o desenvolvimento do projeto, os Partícipes se obrigam a manter sob o sigilo os dados e informações referentes às ações consideradas e definidas como confidenciais, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento, a terceiros não autorizados, das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 – Os Partícipes reconhecem que, para a execução do Acordo, será necessário o tratamento de dados pessoais, e se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), conforme periodicamente alterada, bem como das demais leis e regulamentos relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade que possam ser aplicados a qualquer tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Acordo (“Legislação de Proteção de Dados Aplicável”).
13.2 – Os Partícipes se comprometem a somente utilizar as informações e dados pessoais compartilhados para a realização das atividades decorrentes do objeto do presente Acordo de Cooperação.
13.3 – Os Partícipes se comprometem a manter registros de todas e quaisquer atividades relacionadas aos dados pessoais compartilhados ou obtidos em decorrência do Acordo, fornecendo tais registros sempre que solicitados, de forma justificada.
13.4 – Os Partícipes adotarão todas as medidas técnicas de segurança razoáveis, de acordo com o padrão de mercado e a legislação brasileira, para resguardar os dados pessoais tratados em decorrência do presente Acordo, mantendo a outra parte indene
de
quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de qualquer tratamento de dados realizado em desacordo com esse Acordo e/ou a Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
Parágrafo Único. Para os fins desta Cláusula, consideram-se dados pessoais toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido na LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
2024-6MCWSC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/06/2024 16:59 PÁGINA 9 / 15
14.1 – Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de Vitória – Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
14.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES, 06 de junho de 2024.
CAROLINA RUAS PALOMARES
Subsecretária de Estado de Políticas Culturais
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Presidente do Instituto Pedra
1. DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC | ||
Organização da Sociedade Civil INSTITUTO PEDRA | CNPJ 17.643.364/0001-92 | |
Endereço (Logradouro e Complemento) Av. Brigadeiro Xxxxx Xxxx, 1656, 8° andar, cj. C | C.E.P. 01451-918 | |
Bairro Jardim Paulistano | Município São Paulo | Telefone: (00) 0000-0000 |
Página na Internet xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Endereço Eletrônico |
2. DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | |||||
Nome XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | |||||
Cargo Diretor Presidente | Endereço Eletrônico | Mandato | |||
Início | 26/09/2022 | Término | 24/10/24 |
3. Descrição do Plano de Trabalho | ||
Título do Projeto RESTAURAÇÃO DO ARMAZÉM N° 5 E PRÉDIO ADMINISTRATIVO Nº 5 – PORTO DE VITÓRIA/ES | Período de Execução | |
Início | Término | |
Junho/2024 | Junho/2028 | |
Identificação do Objeto | ||
No Brasil, o desenvolvimento e a modernização dos principais portos estão, ao logo da história, intimamente ligados à economia cafeeira. Em Vitória, como nas demais capitais portuárias e exportadoras de café, os portos crescem se mantendo por muito tempo em condições insalubres, com o mínimo de mecanização e espaços desorganizados. O Porto de Vitória, originalmente denominado “Cais das Colunas”, iniciou suas atividades em 1880, sendo apenas um cais de madeira construído em 1859. Em 1881, com o objetivo de eliminar a dependência comercial do Rio de Janeiro, foi transformado em um grande porto que caracterizou todo o comércio do Estado do Espírito Santo. De 1910 a 1929 foram realizadas obras de drenagem para melhorias. Em 1929 conclui-se a construção dos Armazéns 01 e 02. E no ano de 1932 foram concluídas as obras do Armazém 03, o que proporcionou o recebimento navios mercantes, por ser local de maior profundidade. Com a continuação das obras em 1940, concluíram-se os Armazéns nº 4 e nº 5 com seus respectivos Prédios Administrativos nº 4 e nº 5 e todo o aparelhamento do porto, sendo denominado “Cais Comercial de Vitória”, assinalando o começo do atual complexo portuário do Espírito Santo. Contando ainda com uma infraestrutura de transporte ferroviário e rodoviário de bom nível e bastante atrativo e competitivo. Os galpões, denominados “armazéns comerciais”, representam um marco da capital. Originalmente construídos em estrutura de concreto armado (pilares), com fechamento lateral em alvenaria, rebocado e pintado, piso variado entre cimentado, blocos pré-moldados intertravados e outros, estrutura do telhado em concreto armado ou estrutura metálica e telhas de fibrocimento, possui valor resultante de uma trama de significados, entre os quais destacam-se, sobretudo, o valor tecnológico, manifesto em elementos representativos e avanços tecnológicos de uma época, mas também o valor patrimonial, por ser testemunho de acontecimentos políticos de uma época e de um sítio determinado. O presente Plano de Trabalho tem por objeto a celebração de Acordo de Cooperação Técnica para a captação de recursos, que viabilizarão a realização dos projetos arquitetônicos e complementares e execução das obras do Armazém n º 5 e seu Prédio Administrativo nº 5, pertencente ao Porto de Vitória. Somente o Armazém 01 é tombado pelo Município de Vitória. O tombamento do conjunto de valor histórico e cultural denominado “Armazéns da Codesa foi aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho Estadual de Cultura em 13/08/20. A resolução de tombamento se encontra em fase final de elaboração e consequentemente serão encaminhadas para as outras etapas pertinentes. Além disso, pela Resolução CEC nº 01/83, publicada em 22/02/83, a instauração do processo de tombamento implica que seja sustado “qualquer projeto ou obra que importe em mutilação, modificação ou destruição do(s) mesmo(s).” Por se tratar de bem imóvel em processo de tombamento a nível estadual, a análise terá como base, principalmente: • Lei Estadual nº 2.947 de 17/12/74 – Lei de Tombamento em que define o Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Espírito santo. • Resolução CEC nº 007/21 – determina os procedimentos para a autorização de intervenções em bens imóveis tombados pelo Conselho Estadual de cultura e nas áreas de seus respectivos entornos. Posteriormente às obras de recuperação, com apoio do Governo do Estado do Espírito Santo por intermédio de sua Secretaria de Estado da Cultura – Secult/ES pretende-se utilizar o espaço como novo |
2024-6MCWSC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/06/2024 16:59 PÁGINA 10 / 15
equipamento cultural da Secretaria de Cultura do Estado do Espírito Santo, o Centro Cultural da Secretaria de Estado da Cultura.
A importância da preservação dos Armazéns do Porto de Vitória não está necessariamente associada a um excepcional valor arquitetônico dos armazéns, mas está pautada na relevância que este equipamento possui no desenvolvimento econômico do Centro e da Baía de Vitória.
Além de sua importância devido a seu valor histórico e arquitetônico, o Armazém nº 5, com seu Prédio Administrativo nº 5, contará com vasta programação cultural, realização de Formação e Educação Patrimonial dispondo-se de visitas monitoradas, para até 04 (quatro) grupos de até 30 (trinta) pessoas, durante 04 (quatro) meses, de forma gratuita, percorrendo o armazém e áreas externas seguindo o roteiro de visitação prévio: 1. História do Centro de Vitória; 2. História do Porto de Vitória; 3. Projeto de arquitetura e futuros usos do Armazém; 4. Obras de Restauração.
Essas ações fazem parte da construção da identidade cultural do Estado do Espírito Santo. Entendemos ser importante a constituição de parceria por meio de Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Pedra com vistas a aprofundar os estudos a fim de que seja garantida além da proteção da edificação em si, também a identificação dos visuais a serem preservados, recuperados e/ou valorizados de modo a assegurar e aprimorar a relação estabelecida entre a cidade a baía.
O Porto de Vitória é um importante exemplar da arquitetura eclética no Espírito Santo e um ícone da cultura e sociedade, é um Bem Cultural, parte da herança comum do povo capixaba, monumento de orgulho e propagação cultural. A Restauração, Modernização, Adaptação do Armazém nº 5 e Prédio Administrativo para a Implantação do Centro Cultural da Secretaria de Estado da Cultura são de interesse geral, tanto do Poder Público que é grande zelador do Patrimônio Cultural, como de toda a comunidade.
2024-6MCWSC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/06/2024 16:59 PÁGINA 11 / 15
Justificativa da Proposição
O Instituto Pedra, uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, foi fundado em 2013, em São Paulo. Atualmente, o Instituto conta com uma equipe técnica incluindo arquitetos, gestores culturais, administradores e museólogos a fim de possibilitar a elaboração, execução e pós-produção dos projetos realizados. Sendo assim, através de uma abordagem integrada e interdisciplinar, os projetos propostos pelo Instituto realizados em vários estados do Brasil, seguem com o principal objetivo de valorizar o patrimônio, por meio da recuperação material e de suas relações simbólicas e sociais, dando propósito integral à sua preservação. Portanto, torna-se oportuna a requalificação do Armazém n° 5 e seu Prédio Administrativo nº 5 sob a gestão do Instituto Pedra.
A origem do Porto de Vitória está intrinsicamente ligada à própria constituição da cidade. Fundada em 1551, a atual cidade de Vitória, já registrava atividades portuárias registradas desde 1545, através de uma "casa de feitoria" portuguesa. Ao longo dos séculos, o porto foi sendo ampliado, à medida que a relevância comercial da cidade aumentava, de forma que a sua arquitetura e estrutura atual se consolida com o projeto executado entre as décadas de 1910 e 1930, objeto do processo de tombamento realizado pelo Governo do Estado.
Dessa forma, a restauração do Armazém n° 5 e seu Prédio Administrativo, que ocupa uma centralidade urbanística privilegiada, em frente à Praça 8 de Setembro, no centro de Vitória, juntamente ao Armazém n° 4, edificação objeto de projeto cultural em que o Instituto Pedra também é proponente, contribuirá para a valorização desta região que possui uma profunda importância histórica, econômica e cultural para a cidade. Posteriormente às obras de recuperação do Armazém n° 5 e seu Prédio Administrativo, com apoio do Governo do Estado, pretende-se utilizar o espaço como novo equipamento cultural da Secretaria de Cultura do Estado do Espírito Santo, que poderá participar das visitas guiadas e conhecer mais sobre a historicidade do Porto. O programa de educação patrimonial é relevante para este projeto, pois difundirá entre a população local a importância da valorização, preservação e apropriação deste notável patrimônio histórico da cidade e do país. Além disso, contribuirá com a construção de conhecimento por parte da sociedade capixaba sobre temáticas patrimoniais, históricas e arquitetônicas. Por fim, ele integra práticas educativas ao cotidiano através de experiências não formais de educação e favorece a criação de vínculos e afetividade entre a sociedade e a cidade.
Quanto às visitas propostas, estas serão gratuitas, percorrendo a área interna e externa do Armazém, sendo oferecidas, por 4 meses, para grupos agendados e espontâneos de até 30 pessoas com uma duração estimada de 60 a 90 minutos, havendo 3 tipos de roteiros, elaborados para faixas etárias distintas. As vagas serão preferencialmente preenchidas por público de baixa renda e estudantes da rede pública. Além disso, a visita e os materiais contam com a possibilidade de adaptações para pessoas com deficiências e disponibilização de intérprete de LIBRAS, caso necessário.
A preservação do Patrimônio Cultural é de suma importância para o desenvolvimento e enriquecimento cultural de um povo. Os bens culturais envolvem informações, significados, mensagens, registros da história humana; traduzem ideias, crenças, costumes, gosto estético, conhecimento tecnológico, condições sociais, econômicas e políticas de um grupo em determinada época.
Os Armazéns do Porto de Vitória, como edificações históricas, devido ao longo tempo de existência, estão sujeitos a sofrer degradações diversas em seus elementos construtivos e decorativos. Os agentes causadores desta degradação podem ser: o homem, através de atos de vandalismo; causas imprevistas, como guerras, ou mesmo problemas ambientais incontroláveis, como furacões, maremotos, etc.; e em muitas vezes, as agressões do próprio meio ambiente em que a edificação está inserida.
Considerando a importância da preservação da memória e da cultura, a garantia da integridade física dos usuários e construtiva do imóvel, a Restauração e Modernização do Porto de Vitória, com a modernização de seus sistemas operacionais e de seus equipamentos proporcionarão segurança, que é um tema prioritário, e contribuirão para um bom desempenho das atividades culturais desenvolvidas neste espaço, além de evitar o avanço de degradações em suas estruturas já acontecidas no imóvel.
4. Metas a Serem Atingidas (Descrever as Metas a Serem atingidas e de Atividades ou Projetos que serão Executados) | |||||||||
4.1 -Metas Físico-Financeiras (São as metas que envolvem dispêndio de recursos financeiros, quantificando as atividades que serão desenvolvidas) | |||||||||
• Contratação de 01 (um) Coordenador Geral • Contratação de 01 (um) Coordenador Técnica • Contratação de 01 (um) Arquiteto Sênior • Contratação de 01 (um) Gerente de Projeto • Contratação de 01 (um) Coordenador de Planejamento • Contratação de 04 (quatro) Equipe de Apoio • Contratação de 04 (quatro) Produtores culturais • Contratação de 01 (um) Projeto Cultural • Contratação de 01 (um) Projeto Arquitetônico de Restauração, Modernização, Adaptação e Implantação do Centro Cultural da Secretaria de Estado da Cultura • Contratação de 01 (um) Projeto Executivo de Estrutura • Contratação de 01 (um) Projeto Executivo de Instalações Elétricas • Contratação de 01 (um) Projeto Executivo de SPDA • Contratação de 01 (um) Projeto Executivo de SDAI • Contratação de 01 (um) Projeto Executivo de PSCIP • Contratação de 01 (um) Projeto Executivo de Instalações Hidrossanitárias • Contratação de 01 (um) Projeto Executivo de Sistemas Eletrônico • Contratação de 01 (um) Projeto Executivo de Climatização e Conforto Ambiental • Contratação de 01 (um) Projeto Executivo de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico • Contratação de 08 (oito) mediadores • Contratação de 01 (um) Designer Gráfico (criação das peças promocionais: Outdoor, cartaz, folder, filipeta, banner, banner eletrônico, etc.) • Aquisição de 62 (sessenta e duas) Passagens Aéreas • Contratação de 150 (cento e cinquenta) Hospedagem • Contratação de 150 (cento e cinquenta) Alimentação • Contratação de 62 (sessenta e dois) Transporte Local • Instalação de 01 (um) Canteiro de Obras (Montagem e Desmontagem) • Execução de 01 (uma) Obra de Restauro • Realização de 1 (uma) Ação de Educação Patrimonial • Realização de 1 (uma) Ação de Visitas Guiadas • Realização de Levantamento de Custos Administrativos • Realização de 8 (oito) Visitas Técnicas • Produção das Peças Promocionais: Outdoor, cartaz, folder, filipeta, banner, banner eletrônico, etc.) Divulgação da Parceria de acordo com o Manual de Identidade Visual de aplicação de Logomarca do Governo do Estado do Espírito Santo (disponibilizado o site da Secult/ES), de forma especial a divulgar na internet (Redes Sociais e Site da OSC), em locais visíveis da sede social e, quando for o caso, nos estabelecimentos em que serão exercidas as ações da Restauração, Modernização, Adaptação do Armazém nº 5 e Prédio Administrativo nº 5 para a Implantação do Centro Cultural da Secretaria de Estado da Cultura, parceria a ser celebrada com o Governo do Estado do Espírito Santo por intermédio de sua Secretaria de Estado da Cultura – Secult/ES. | |||||||||
4.2 - Metas de Impacto Social (São as metas que correspondem aos resultados gerados com as aquisições de bens ou serviços, qualificando o modo pelo qual a proposta será executada) | |||||||||
• Oferecer 01 (um) Armazém nº 5 e Prédio Administrativo nº 5, restaurado, modernizado e adaptado para a implantação do Centro Cultural da Secretaria de Estado da Cultura • Oferecer 1 (uma) Ação de Educação Patrimonial • Oferecer 800 (oitocentas) vagas nas Visitas Guiadas • Oferecer 8 (oito) Visitas Técnicas | |||||||||
4.3 – Etapas e Fases (São as atividades, ações/projetos que serão desenvolvidas para o atingimento das Metas, ou seja, o que será realizado para que as Metas sejam alcançadas) | |||||||||
4.3 Etapas e Fases | |||||||||
Me ta | Etapa/Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | |||||
Unidade | Quantidad e | Vagas | Início | Término |
2024-6MCWSC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/06/2024 16:59 PÁGINA 12 / 15
1 | Restauração, Modernização, Adaptação do Armazém 05 para a Implantação do Centro Cultural da Secretaria de Estado da Cultura | ||||||||
1.1 | Pré-produção | ||||||||
1.1.2 | Elaboração orçamentária | Sv | 1 | Junho/2024 | Julho/2024 | ||||
1.1.3 | Elaboração de Projeto Cultural | Sv | 1 | Junho/2024 | Julho/2024 | ||||
1.1.4 | Submissão | sv | 1 | Agosto/2024 | Agosto/2024 | ||||
1.1.5 | Monitoramento | sv | 1 | Agosto/2024 | Janeiro/2025 | ||||
1.1.6 | Análise | sv | 1 | ||||||
1.1.7 | Aprovação | sv | 1 | ||||||
1.2 Produção | |||||||||
1.2.1 | Coordenador Geral | sv | 1 | Junho/2024 | Junho/2028 | ||||
1.2.2 | Coordenador Técnico | sv | 1 | Junho/2024 | Junho/2028 | ||||
1.2.3 | Arquiteto Sênior | sv | 1 | Junho/2024 | Junho/2028 | ||||
1.2.4 | Gerente de Projeto | sv | 1 | Junho/2024 | Junho/2028 | ||||
1.2.5 | Coordenador de Planejamento | sv | 1 | Junho/2024 | Junho/2028 | ||||
1.2.6 | Coordenador Administrativo | sv | 1 | Junho/2024 | Junho/2028 | ||||
1.2.7 | Equipe de Apoio | sv | 4 | Junho/2024 | Junho/2028 | ||||
1.2.8 | Produtor Cultural | sv | 4 | Fev/2025 | Jan/2026 | ||||
1.2.9 | Mediadores | sv | 8 | Fev/2026 | Set/2026 | ||||
1.2.10 | Designer Gráfico | sv | 1 | Junho/2024 | Junho/2028 | ||||
1.2.11 | Projeto arquitetônico e executivo | sv | 1 | Set/2024 | Jan/2026 | ||||
1.2.12 | Passagens aéreas | bilhete | 62 | Junho/2024 | Junho/2028 | ||||
1.2.13 | Hospedagem | locação | 150 | Junho/2024 | Junho/2028 | ||||
1.2.14 | Alimentação | sv | 150 | Junho/2024 | Junho/2028 | ||||
1.2.15 | Transporte Local | diária | 62 | Junho/2024 | Junho/2028 | ||||
1.2.16 | Canteiro de Obras (Montagem e Desmontagem) | sv | 1 | Ago/2025 | Jan/2028 | ||||
1.2.17 | Obra de Restauro | sv | 1 | Ago/2025 | Nov/2027 | ||||
1.3 Pós-produção | |||||||||
1.3.1 | Produção das Peças Promocionais | pç | 10 | Fev/2025 | Junho/2028 | ||||
1.3.2 | Ações de Educação Patrimonial | sv | 1 | Set/2025 | Set/2026 | ||||
1.3.3 | Visitas Guiadas | sv | 40 | 1000 | Set/2025 | Set/2026 | |||
1.3.4 | Visitas Técnicas | sv | 8 | 80 | Junho/2024 | Junho/2028 | |||
1.3.5 | Divulgação da Parceria | sv | 1 | Junho/2024 | Junho/2028 | ||||
1.3.6 | Inauguração do Armazém 05 | sv | 1 | Fev/2028 |
5. Declaração de Adimplência
2024-6MCWSC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/06/2024 16:59 PÁGINA 13 / 15
Na qualidade de Diretor-Presidente, representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC), denominada de Instituto Pedra, declaro para fins de prova junto ao Governo do Estado do Espírito Santo por intermédio de sua Secretaria de Estado da Cultura – Secult/ES, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidades da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado do Espírito Santo.
Local e Data Em São Paulo, dia 06 de junho de 2024.
Proponente (Carimbo/Assinatura)
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor-Presidente
6. Aprovação pelo Concedente
Aprovado (Local e Data) Concedente (Carimbo/Assinatura)
Em Vitória/ES, 06 de Junho 2024
.
Carolina Ruas Palomares
2024-6MCWSC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/06/2024 16:59 PÁGINA 14 / 15
Subsecretária de Políticas Culturais
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 10/06/2024 16:28:32 -03:00
CAROLINA RUAS PALOMARES SUBSECRETARIO DE ESTADO DA CULTURA SUBPC - SECULT - GOVES
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 10/06/2024 16:59:19 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX (SUPERVISOR I - SUBGE - SECULT - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XXXXX
2024-6MCWSC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/06/2024 16:59 PÁGINA 15 / 15
assinado em 10/06/2024 16:59:19 -03:00