Tiragem: 3 mil exemplares
Tiragem: 3 mil exemplares
Distribuição gratuita Sábado, 11 de janeiro de 2.003 N° 8.102 - Ano XXXIII
Prefeita assina na terça contrato para a construção do Ceprocamp
Na próxima terça-feira,
dia 14, será assinado con- trato com a empresa MVG Engenharia e Construções Ltda., de Guarulhos vence- dora da concorrência pú- blica aber ta para a cons- trução do Centro de Edu- cação Profissional de Cam- pinas “Prefeito Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx”, o Ceprocamp. 0 Centro, que terá o investimento total de R$3,5 milhões, será construído no prédio da antiga Fepasa e terá como objetivo principal oferecer cursos básicos e técnicos de educação profissional para adolescentes e adul- tos do município.
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Barracão onde será construído o Ceprocamp
Ȏnibus para o vestibular da Unicamp
0s candidatos ao vestibu- lar da Unicamp contarão com um esquema especial para che- gar aos locais das provas. A Emdec está divulgando as li- nhas do Transporte Coletivo (Sistema Ônibus e Sistema Se- letivo) que atenderão aos co- légios. Confira no site da Emdec (xxx.xxxxx.xxx.xx) as linhas que servirão às cinco escolas que vão receber os candida- tos da Unicamp. As provas es- tão programadas para ter iní- cio amanhã e vão até o dia 15 de janeiro.
Saúde mapeia áreas de risco de dengue
A Secretaria de Saúde de Campinas fez, em vários bair- ros, o levantamento do núme- ro de criadouros com larvas do Aedes aegypti encontrados em cada 100 residências. A pesquisa, chamada tecnicamen- te de índice de Breteau, foi feita entre 16 de dezembro do ano passado ao dia 3 de janeiro e revelou as áreas da cidade com maior incidência do mosquito. Diversos bairros apresentaram índices de infestação que re- presentam risco da doença.
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MACC seleciona obras de arte
Estão abertas as inscri- ções para o Edital 2003 do Museu de Arte Contemporâ- nea de Campinas “Xxxx Xxxxxxxx”.
As inscrições poderão ser realizadas até o dia 28 de março de 2003, gratuitamen- te, e está aberta a artistas bra- sileiros e estrangeiros que já tenham participado de mais de duas mostras individuais. 0s prêmios aquisição para os
três primeiros colocados será
de R$ 12, 8 e 4 mil.
De 8 a 11 de abril o júri indicado pela Secretaria Mu- nicipal de Cultura, Esportes e Turismo, fará a seleção de 10 artistas que tenham apresen-
As obras premiadas irão para o acervo do Macc
tado obras ligadas à pintura,
escultura, fotografia, gravura, desenho, objeto e instalação. As obras premiadas serão au- tomaticamente incorporadas ao acervo da Prefeitura Muni-
cipal de Campinas, através do
Macc.
Inscrições no próprio mu- seu que fica na rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1633 − térreo, CEP: 13010-142, em CampinasSP.
Primeiro Curso de
Fanfarra reúne 90 alunos
Cerca de 90 alunos do en- sino fundamental da rede mu- nicipal de Campinas estão par- ticipando desde o dia 6 do I Curso Intensivo de Fanfarra nas Férias, da Secretaria Municipal de Educação de Campinas. São adolescentes na faixa entre dez a 18 anos que terão durante três semanas noções de teoria musical e aulas práticas.
As aulas estão acontecen- do de segunda a sexta-feira, até o dia 25 de janeiro, sempre das 9 às 17 horas. As aulas incluem noções de teoria musi- cal, com o Maestro Xxxxxx Xxxxxx, instrumento de sopro com o Maestro Xxxxx, percus- são, com Maestro Xxxxx Xxxxx,
corpo coreográfico e balizas com o coreógrafo Xxxxxx Xxx- xxxx.
A Secretaria de Educação, além do curso está oferecen- do também aos participantes vale transporte e refeição du- rante o período das aulas. Se- gundo a coordenadora do projeto Fanfarra na Escola, Neiva Santos Toledo, a iniciati- va foi bem recebida pelos alu- nos e deve refletir no aprovei- tamento das aulas regulares, já que envolve a criatividade, dis- ciplina e desperta o interesse dos adolescentes.
0 telefone para contatos e
informações a respeito do cur- so é 3272-7368.
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Rádio Educativa FM - 101,9
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
NOS TÊRMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 50 LETRA ‘‘C’’ DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO VETO PARCIAMENTE O PROJETO DE LEI Nº 72/00, QUE ’’DISPÕE SOBRE INCENTIVO FISCAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESPECIFICAMENTE O INCISO I DO ARTIGO 2° E INCISO I DO ARTIGO 3°
J.PUBLIQUE-SE. CAMPINAS, 1O DE JANEIRO DE 2003.
IZALENE TIENE PREFEITA MUNICIPAL
XX.XX 25/03
Assunto: Encaminha razões de veto parcial ao projeto de lei nº 72/00, que ‘‘Dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Município e dá outras providências’’.
SENHOR PRESIDENTE:
Comunicamos a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que nos conferem os artigos 50, alínea "c", 51, "caput", e 75, inciso IV da Lei Orgânica do Município, resolvemos opor veto parcial ao projeto de lei nº 72/00, que ‘‘Dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Município e dá outras providências’’.
Trata-se de projeto de lei de relevante interesse público, o qual, infelizmente, não foi possível sancionar em sua integralidade.
Necessário o veto ao inciso I do art. 2°, uma vez que referido dispositivo não observa o disposto no art. 169, IV da Lei Orgânica do Município, que veda a vinculação de receita de impostos arrecadáveis, ressalvada a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento de ensino, como determina o artigo 212 da Constituição Federal, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (art.167, IV da Constituição Federal) .
Não bastassem os motivos de ordem legal a indicar o veto ao dispositivo focado, temos que a renúncia parcial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -- ISSQN é bastante complexa em termos operacionais, visto que tal tributo, dada a sua natureza, submete-se ao regime de lançamento por homologação, de modo que o valor líquido e certo da dívida somente passa a ser conhecido pelos órgãos encarregados da administração tributária depois de concluídos os procedimentos de apuração, demandando diligências fiscais e análises das contas das empresas beneficiadas, sem que haja previsão da estrutura necessária para tanto.
Necessário, por coerência, o veto ao inciso I do art. 3°, tendo em vista que este está vinculado ao preceito contido no inciso I do art. 2°.
Essas as razões do veto parcial aos dispositivos retrocitados, medida que aguardamos seja mantida por essa Egrégia Câmara Municipal.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores nossos protestos de elevada consideração e apreço.
Campinas, 10 de janeiro de 2003
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
LEI N. 11.466 DE 10 DE JANEIRO DE 2002
DISPÕE SOBRE INCENTIVO FISCAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o programa de apoio ao desenvolvimento cultural no Município de Campinas a ser concedido a contribuintes pessoas físicas e jurídicas na forma de incentivo fiscal, para a realização de projetos culturais.
Art. 2o - O incentivo fiscal referido no artigo anterior corresponderá:
I -VETADO
II -- à dedução de até 20% (vinte por cento) do montante do valor da Dívida Ativa incidido sobre o contribuinte, que vier a apoiar, mediante doação ou patrocínio, projetos culturais apreciados e aprovados na forma desta lei e de sua regulamentação
Art. 3º - O valor total da renúncia fiscal que deverá ser usado como incentivo cultural:
I -VETADO
II - deverá ser, no máximo, 2% (dois por cento) do montante da dívida ativa consolidada, de cada exercício, a ser fixado a cada ano pela L.O.A., na forma estabelecida pela Lei Complementar 101/00.
Art. 4º- O valor máximo a ser destinado a um Projeto Cultural não poderá ultrapassar 70% (setenta por cento) do custo estimado para sua execução, conforme planilha do projeto.
Art. 5º - Todos os produtos decorrentes de projetos incentivados pela presente lei deverão ter garantida a livre circulação e o acesso público em termos a serem estabelecidos pelo decreto regulamentador.
Art. 6º - Para os efeitos desta lei, entende-se por:
I - Empreendedor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, domiciliada e inscrita no Município, diretamente responsável pelo projeto cultural a ser beneficiado pelo incentivo fiscal;
II - Incentivador: a pessoa física jurídica, inscrita na dívida ativa do Município, que venha a transferir recursos, mediante doação ou patrocínio na forma desta lei; III - Patrocínio: a transferência, em caráter definitivo e livre de ônus, feita pelo incentivador ao empreendedor, de recursos para a realização do projeto cultural.
Art. 7º - Os projetos culturais a serem beneficiados pela presente lei, de forma a incentivar-se a implantação de equipamentos e o desenvolvimento de atividades culturais que existem ou venham a existir no âmbito do Município, deverão estar enquadrados nas seguintes áreas:
I - música e dança;
II - teatro e circo;
III -- artes visuais, cinema, vídeo e novas mídias;
IV - criação literária e publicação de livros, revistas e catálogos diversos;
V - artes plásticas, artes gráficas e filatelia;
VI - folclore e manifestações populares;
VII -- patrimônio arquitetônico, paisagístico, artístico e cultural;
VIII- museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais.
Art. 8º - Para a obtenção do incentivo referido no artigo 1º deverá o empreendedor protocolar junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo cópia do projeto cultural para efeito de enquadramento nas áreas do artigo anterior, do qual deverá constar, no mínimo:
I -- identificação do Projeto e do proponente;
II -- justificativa para o projeto e para a obtenção dos recursos previstos nesta Lei;
III - objetivos gerais e específicos;
IV -- memorial descritivo;
V - cronograma das atividades que levarão à realização do Projeto, ressalvando-se o prazo máximo estabelecido;
VI - recursos humanos envolvidos, nomeando os mesmo quando possível;
VII -- orçamento e fluxograma dos recursos financeiros de forma detalhada;
GABINETE DA PREFEITA 2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 14
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 14
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 17
SECRETARIA DE FINANÇAS 19
SECRETARIA DE OBRAS 22
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 22
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 23
SECRETARIA DE SAÚDE 24
EMDEC 25
HOSPITAL MUNCIPAL DR. MÁRIO GATTI 25
SANASA 26
DIVERSOS 26
INDICE
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei no 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas.
Edição, diagramação, impressão e distribuição: Im@ (Informática de Municípios Associados S/A) Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx.
Jornalista responsável pelo conteúdo editorial: Xxxxx Xxxxxxx (MTb: 24.120).
Fotos: Luiz Granzotto e Xxxxxxx Xxxxx.
Os textos das várias seções são providos pelos respectivos órgãos. Recebimento de matérias para publicação na edição do dia seguinte até 12 horas. Assinaturas: informações através do telefone (00) 0000-0000 ou no endereço acima. INFORMAÇÃO: DIREITO DA CIDADANIA.
Tiragem: 3000 exemplares.
VIII -- previsão de receitas próprias, inclusive as provenientes da venda do produto; IX -- proposta de contrapartida social para acesso público e facilitado aos produtos culturais oriundos da realização do projeto;
X - cronograma da prestação de contas;
Parágrafo único - O empreendedor deverá mencionar todas as fontes de financiamento, discriminando a participação de cada uma delas, sendo que o total não poderá ultrapassar o valor estabelecido para o projeto.
Art. 9º - No mês de fevereiro de cada ano o Poder Executivo nomeará, através de decreto publicado no Diário Oficial do Município, a Comissão de Avaliação e Análise de Projetos --CAAP -, que terá por objetivos:
I - analisar os projetos culturais protocolados;
II - dar o seu parecer pela sua inclusão ou não nos dispositivos desta Lei;
III -- avaliar o resultado final e a prestação de contas, aprovando-a ou rejeitando-a; IV -- requerer, quando necessário, análises e laudos técnicos para o embasamento de pareceres e decisões;
V -- estabelecer, prioridades para os investimentos culturais provenientes desta Lei.
§ 1º - A CAAP será composta por (nove) membros, sendo:
I -- 4 (quatro) membros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, eleitos entre seus componentes;
II -- 4 (quatro) membros indicados pelo(a) Secretário Municipal de cultura, Esportes e Turismo, de comprovada idoneidade e reconhecida notoriedade na área cultural;
III -- 1 (um) membro indicado pelo Conselho do Orçamento Participativo
§ 2º - O mandato dos membros da CAAP será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
§ 3º - Aos membros da CAAP não será permitida a apresentação de projetos culturais em seu nome que busquem o incentivo da presente Xxx durante o cumprimento do seu mandato.
§ 4º - A CAAP será coordenada por um(a) secretário(a) executivo(a) indicado(a) pelo(a) Secretário(a) Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, que não terá direito a voto.
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo fará publicar, anualmente, no mês de fevereiro:
I - edital de convocação aos possíveis ‘‘empreendedores’’, no qual conste a data inicial e prazo máximo de recepção dos projetos, a forma do seu protocolado, bem como os itens mínimos que o Projeto Cultural deverá conter;
II -- chamada aos possíveis ‘‘incentivadores’’, apresentando as formas de participar dos objetivos da presente Xxx, bem como quantificando-as.
Art. 11 - Os requerimentos apresentados deverão ser destinados a(o) secretária(o) executivo(a) da CAAP, (a)o qual pautará a sua análise obrigatoriamente na próxima reunião da Comissão, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da apresentação do protocolado.
§ 1º- Os projetos apresentados deverão ser analisados no prazo máximo de 45 dias contados a partir da data de apresentação do protocolado.
§ 2º - O "empreendedor" poderá interpor um único recurso à decisão da CAAP, dentro do prazo máximo de 15 ( quinze) dias da publicação deste no DOM.
§ 3º - Após a análise de todo o processo, a CAAP emitirá um parecer final que será anexado ao processo.
§ 4º - Em caso de aprovação do projeto, a CAAP emitirá documento dirigido à Secretaria de Finanças, a qual fornecerá ao ‘‘empreendedor’’ um ‘‘Certificado de Incentivo Fiscal’’, no qual constará o valor máximo da renúncia fiscal permitida àquele projeto.
Art. 12 - As transferências feitas por ‘‘incentivadores’’ , como forma de ‘‘patrocínio’’, em favor de projetos culturais poderão ser integralmente deduzidas dos valores por eles devidos inscritos na Dívida Ativa desde que dentro do limite estabelecido por esta Lei.
Art. 13 - Os ‘‘incentivadores’’ inscritos na Dívida Ativa que se sintam chamados a participar dos objetivos desta Lei, patrocinando qualquer projeto, poderão fazê-lo na forma de manifestação direta à CAAP, a qual fará chegar aos ‘‘empreendedores’’ inscritos a possibilidade de receber tal incentivo.
Art. 14 - Sobre as transferências citadas no artigo 8º não incidirão honorários advocatícios a título de sucumbência, excetuando-se aqueles que porventura tenham sido estabelecidos pelo ‘‘incentivador’’, se este o desejar.
Art. 15 - O empreendedor terá o máximo de 24 (vinte e quatro) meses para a execução do Projeto Cultural aprovado, a contar da data da emissão do ‘‘Certificado de Incentivo Fiscal’’.
§ 1º -9 Os certificados citados no caput deste artigo terão validade por 2 (dois) anos, contados a partir de sua emissão.
§ 2º - O ‘‘Certificado de Incentivo Fiscal’’ será corrigido ao final de cada ano fiscal pelo mesmo índice que incidir sobre o tributo correspondente.
Art. 16 -- Quando de qualquer realização do Projeto Cultural beneficiado por esta Lei, dentro ou fora do Município de Campinas, deverá constar, de qualquer material de divulgação o apoio da Lei de Incentivo Cultural do Município de Campinas.
Art. 17 - O cronograma da prestação de contas ao CAAP deverá constar do Projeto, e não poderá exceder 60 (sessenta) dias após a realização do mesmo;
Art. 18 - No caso de indeferimento da prestação de contas, o empreendedor ficará sujeito ao ressarcimento do valor da renúncia fiscal investida em seu Projeto Cultural, corrigida pela variação do índice que estiver sendo adotado para a correção dos tributos municipais, acrescido da multa de 10% (dez por cento).
Parágrafo único - O empreendedor que tiver indeferida sua prestação de contas, além do ressarcimento estabelecido no caput deste artigo ainda ficará excluído do acesso aos benefícios desta Lei pelo prazo de 05 (cinco) cinco anos, sem prejuízo de outras penalidades legais cabíveis.
Art. 19 - Ë vedada a utilização do incentivo fiscal nos projetos em que sejam beneficiários os próprios ‘‘incentivadores’’, seus sócios ou titulares e suas coligadas e controladas, cônjuges, parentes ascendentes, parentes descendentes, colaterais ou afins em primeiro grau.
Art. 20 -- As obras resultantes dos projetos culturais beneficiados por esta Lei deverão ser, em prioritariamente, apresentadas no âmbito do Município, para depois poderem se disseminar por outros espaços.
Art. 21 -- Junto com o edital estabelecido no artigo 9º, o Executivo Municipal abrirá anualmente campanha de esclarecimento e chamada aos possíveis ‘‘incentivadores’’, conclamando-os a patrocinarem os projetos inscritos dentro dos parâmetros estabelecidos por esta Lei.
Art. 22 - O Poder Executivo Municipal terá 60 (sessenta) dias para a publicação do decreto regulamentador desta Lei, contados a partir de sua publicação.
Art. 23 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, e suplementadas em caso de necessidade.
Art. 24 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de janeiro de 2003
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROT. 64.790/99
LEI N. 11.464 DE 10 DE JANEIRO DE 2003
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO NA CIDADE DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPITULO I - DO CONSELHO
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação.
Art. 2º - O C.M.H exercerá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas e terá como objetivo básico estabelecer, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Habitação.
Art. 3º - É competência do C.M.H:
I -- convocar a Conferência Municipal de Habitação a cada dois anos e acompanhar a implementação de suas Resoluções;
II -- atuar na elaboração e fiscalização dos planos e programas da política habitacional de interesse social, assegurando a observância das diretrizes estabelecidas na Conferência Municipal de Habitação;
III -- deliberar sobre convênios destinados à execução dos projetos habitacionais, urbanização e regularização fundiária;
IV -- estimular a participação e o controle popular sobre a implementação das políticas públicas habitacionais e de desenvolvimento urbano;
V -- possibilitar a ampla informação à população e às instituições públicas e privadas sobre temas e questões atinentes à política habitacional;
VI -- aprovar as diretrizes, estratégias e instrumentos, bem como fixar as prioridades para a aplicação e desenvolvimento de políticas públicas de habitação; VII -- estabelecer as normas para alocação de recursos, dispondo ainda sobre a aplicação de suas disponibilidades;
VIII -- acompanhar, avaliar e modificar, as condições operacionais da política municipal de habitação, estabelecendo os instrumentos para o seu controle e fiscalização;
IX - propor ao Executivo legislação relativa a Habitação e ao uso do solo urbano, bem como obras complementares de saneamento, infra-estrutura e equipamentos urbanos;
X - constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o desempenho de suas funções;
XI - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
Parágrafo único: O Conselho terá acesso ao cadastro de Patrimônio Imobiliário do Município de Campinas.
CAPITULO II - DOS OBJETIVOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 4º - O Conselho Municipal de Habitação terá como objetivo:
I -- Viabilizar e promover o acesso à moradia com condições de habitabilidade, dando prioridade para famílias de baixa renda;
II -- Articular, compatibilizar, fiscalizar e apoiar a atuação das entidades e órgãos que desempenham funções no setor de habitação.
Art. 5º - A estruturação, atuação e organização do C.M.H deverá observar as seguintes diretrizes:
I -- Priorização de programas e projetos habitacionais que contemplem a melhoria da qualidade de vida da população de baixa renda, nos termos do artigo 63 da Lei Complementar n º 4/96, e que contribuam para a geração de empregos;
II -- Integração dos projetos habitacionais com investimentos em saneamento, infra-estrutura urbana e equipamentos relacionados à habitação;
III -- Implantação de políticas de acesso à terra urbana necessárias aos programas habitacionais, de acordo com o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade;
IV -- Incentivo ao aproveitamento das áreas não urbanizadas ou sub-utilizadas existentes no perímetro urbano;
V -- Democratização e publicidade dos procedimentos e processos decisórios, como forma de permitir o acompanhamento de suas ações pela sociedade;
VI -- Compatibilização das intervenções federais, estaduais e municipais no setor habitacional;
VII -- Emprego de formas alternativas de produção e acesso à moradia;
VIII -- Atuação direcionada a coibir as formas de especulação imobiliária urbana;
IX -- Economia de meios e racionalização de recursos;
X -- Adoção de regras estáveis e mecanismos adequados de acompanhamento, controle e desempenho dos programas habitacionais.
Art. 6º - O C.M.H deve adotar os seguintes critérios no que diz respeito à política de subsídios:
I -- concessão de subsídios para assegurar habitação exclusivamente aos pretendentes com renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos, residentes no Município há pelo menos 3 anos;
II -- concessão de subsídios de forma inversamente proporcional à renda familiar e diretamente proporcional ao número de componentes da família.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
Art. 7º - O C.M.H terá a seguinte composição:
I -- o Secretário Municipal de Habitação;
II -- um representante da Secretaria de Obras;
III -- um representante da Secretaria de Finanças;
IV -- um representante da Secretaria do Planejamento;
V -- um representante da Secretaria de Habitação;
VI -- um representante da Secretaria de Serviços Públicos; VII -- um representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos; VIII -- um representante da COHAB Campinas;
IX -- um representante da SANASA;
X -- dois representantes de entidades de ensino e pesquisa do município;
XI -- um representante das entidades de profissionais de engenharia e arquitetura; XII -- um representante das entidades empresariais do município ligadas ao setor da habitação;
XIII -- um representante da Caixa Econômica Federal;
XIV -- dez representantes eleitos pela comunidade em pleito especialmente convocado para esta finalidade;
XV -- quatro representantes dos trabalhadores, indicados pelos Sindicatos de trabalhadores de Campinas.
§ 1 º -- Os membros de que trata o inciso XIV deste artigo, serão em número de dois para cada uma das cinco Coordenadorias Setoriais de Habitação a saber: Norte, Sul, Leste, Noroeste e Sudoeste.
§ 2 º -- A indicação dos representantes a serem eleitos na forma do inciso XIV deste artigo deverá ser feita por entidades legalmente constituídas e representativas das organizações comunitárias.
Art. 8º - Na composição e funcionamento do C.M.H, será observado o seguinte: I -- cada entidade ou órgão com representação no Conselho indicará um titular e um suplente;
II -- o mandato do representante será de três anos, podendo haver recondução uma única vez por igual período;
III -- a primeira gestão do C.M.H será presidida pelo Secretário Municipal de Habitação;
IV -- a partir da segunda gestão, a presidência será exercida por um dos membros do C.M.H. eleito para este fim;
V -- as reuniões do C.M.H. somente poderão ser instaladas com a presença de, no mínimo, 15 (quinze) de seus membros;
VI - as decisões deverão ser tomadas por maioria simples;
VII - os assuntos e deliberações, fruto das reuniões do Conselho, serão registrados em ata que será lida e aprovada em cada reunião posterior;
VIII -- as reuniões terão convocação por escrito, com antecedência mínima de oito dias para as reuniões ordinárias, e quarenta e oito horas para as extraordinárias.
IX -- No caso do afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, assumirá o suplente correspondente do setor representado no Conselho.
Art. 9º - A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 10 -- A Secretaria Municipal de Habitação exercerá função executiva no C.M.H, e deverá fornecer os meios necessários para o seu funcionamento.
§ 1 º - Caberá ao Executivo prover a estrutura para o bom funcionamento do C.M.H, garantindo inclusive o transporte de seus membros.
§ 2 º - Caberá ao C.M.H. solicitar do Poder Executivo a indicação de profissionais para prestar serviços de assessoria ao Conselho, de acordo com as necessidades identificadas e aprovadas em suas reuniões.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11 -- O C.M.H será instalado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 12 -- O C.M.H. deverá aprovar o seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua instalação.
Art. 13 -- O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 14 -- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de janeiro de 2003
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
Autoria: Vereador Xxxxxx Xxxxxxx
Prot. 10/20163/02
LEI No 11.465 DE 10 DE JANEIRO DE 2003
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHOS DISTRITAIS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o -- Ficam criados os Conselhos Distritais de Saúde no Município de Campinas.
Art. 2o -- Os Conselhos Distritais de Saúde do Município de Campinas terão composição tripartite com representação da administração municipal, dos trabalhadores de saúde e dos usuários.
I - Para a composição do Conselho Distrital de Saúde será mantida a proporção de paridade (2:1:1), sendo 50% dos membros da representação dos usuários, 25% da representação dos trabalhadores de saúde e 25% da representação da Administração Municipal;
II - Os membros representantes (titulares e suplentes) dos trabalhadores de saúde serão eleitos entre os Conselheiros que representam os trabalhadores nos Conselhos Locais de Saúde, garantindo pelo menos 01 (um) representante de cada Unidade de Saúde entre os membros titulares e suplentes;
III - Os membros representantes (titulares e suplentes) dos usuários serão eleitos entre os conselheiros que representam os usuários nos Conselhos Locais de Saúde, garantindo pelo menos 01 (um) representante de cada Unidade de Saúde entre os membros titulares e suplentes;
IV - Os membros representantes (titulares e suplentes) da Administração Municipal poderão ser indicados pelo Coordenador Distrital, desde que entre os indicados conste o Coordenador de Distrital como membro nato e titular, e membros eleitos no Colegiado de Coordenadores do Distrito;
V - No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, assumirá automaticamente o suplente com direito a voto;
VI - Os membros suplentes, quando presentes às reuniões juntamente com seu titular, xxxxx assegurado o direito à voz;
VII - A composição dos Conselhos Distritais de Saúde do Município de Campinas deverá ser afixada em um quadro, em local visível na recepção das unidades de saúde de cada distrito, no qual deverá constar o endereço, no que diz respeito aos representantes dos usuários;
VIII - Após 03 (três) faltas consecutivas da totalidade de uma das partes, se encaminhará novo processo de eleição para a escolha de novos representantes; IX - Perderá o mandato, automaticamente, o Conselheiro que, deixar de comparecer, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas no período de um ano civil;.
X - O mandato dos membros representantes será de 02 (dois) anos, facultando o direito à reeleição;
XI - A atividade de conselheiro é considerada como de relevante interesse público, não sendo remunerada nem garantindo privilégios de qualquer ordem;
Art. 3o- São atribuições dos Conselhos Distritais de Saúde do Município de Campinas.
I - Atuar na formulação e no controle da execução da Política Regional de Saúde,
inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e conveniados de conformidade com o Plano Diretor de Saúde Municipal e as deliberações do Conselho Municipal de Saúde; II - Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população e da gestão do Sistema Único de Saúde na região de conformidade com o Plano Diretor de Saúde Municipal;
III - Garantir a implementação do modelo de atenção à saúde deliberado na Conferência Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Plano Diretor de Saúde Municipal;
IV - Participar propondo prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde;
V - Criar, coordenar e supervisionar Comissões Inter-setoriais e outras que julgar necessárias, inclusive grupos de trabalho, integradas pelos Conselhos Locais dos Serviços do Sistema Único de Saúde na região e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;
VI - Participar da definição das diretrizes e da fiscalização de movimentação e
Conselho Distrital de Saúde.
Art 8o -- Na regulamentação desta lei, a ser efetuada dentro de 30 (trinta) dias, pelo Poder Executivo, deverá constar as formas de desenvolvimento das reuniões, de sua periodicidade, da convocação das reuniões extraordinárias e das demais disposições.
Art. 9o -- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de janeiro de 2003
XXXXXXX TIENE
Prefeita Municipal
Autoria: Vereador Xxxxxx Xxxxxxx
Prot. 10/20572/02
aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito regional;
VII - Propor e aprovar o seu regimento interno que deverá ser homologado pelo
Conselho Municipal de Saúde;
VIII - Propor ou aprovar a organização de eventos, seminários ou encontros destinados a discutir a capacitação dos conselheiros do Conselho Distrital e dos Conselhos Locais dos Serviços do Sistema Único de Saúde na região;
IX - Articular-se com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e controle social;
X - Articular e encaminhar com outros setores da Administração Pública Municipal e com outras entidades não governamentais o desenvolvimento sócio-cultural da região;
XI - Participar das deliberações sobre a necessidade social de novos profissionais para a área da saúde e cooperar na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde;
XII - Opinar e decidir sobre os impasses ocorridos nos Conselhos Locais dos Serviços do Sistema Único de Saúde na sua jurisdição;
XIII - Articular e apoiar, sistematicamente, os Conselhos Locais dos Serviços do Sistema Único de Saúde da sua jurisdição com o Conselho Municipal de Saúde visando a formulação e realização de diretrizes básicas comuns e a conseqüente potencialização do exercício das suas atribuições legais;
XIV - Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social; XV - Manter um boletim informativo como veículo de comunicação para a região de forma permanente e independente;
XVI - Constituir as suas Comissões e Câmaras Permanentes, bem como as Comissões Transitórias;
XVII - Aprovar o seu Regimento Interno e homologar os Regimentos das Unidades de Saúde sob sua jurisdição;
XVIII - Julgar os recursos que lhe forem encaminhados, nos termos da legislação vigente e do Regimento Interno;
XIX - Garantir um Conselho Editorial para a gerência e garantir a existência do boletim informativo;
XX - Possibilitar à população, amplo conhecimento das unidades de saúde da região e de dados e estatísticas relacionadas com funcionamento das unidades; XXI - Ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, orçamentário e operacional que digam respeito à estrutura e funcionamento das unidades;
XXII - Conhecer e pronunciar-se acerca das prestações de contas a nível municipal, especialmente no que interferem sobre a área de abrangência e atuação das unidades de saúde sob sua jurisdição;
XXIII - Participar da elaboração da proposta orçamentária anual, através da determinação das necessidades específicas do distrito, bem como pronunciando-se sobre as prioridades e metas;
XIV - Apreciar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos.
Art. 4o - Os Conselhos Distritais de Saúde de Campinas poderão quando entender oportuno, convidar para participar de suas reuniões e atividades, qualquer pessoa ou entidade desde que diretamente envolvida nos assuntos que estiverem sendo tratados.
Art. 5o -- Cabe as Coordenações dos Distritos de Saúde do Município de Campinas todas as medidas administrativas necessárias à efetivação das decisões dos Conselhos Distritais de Saúde, respeitadas as previsões orçamentárias e a legislação vigente.
Parágrafo Único -- No caso de não se verificar o disposto neste artigo, os Conselhos Distritais de Saúde deverão solicitar a intervenção da Secretaria Municipal de Saúde, com recurso em última instância, ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 6o -- Os Conselhos Distritais de Saúde do Município de Campinas respeitarão em sua atuação as atribuições das coordenações das unidades no encaminhamento das questões administrativas, conforme estabelecido nas normas e regulamentos.
Art. 7º - A executiva do Conselho Distrital de Saúde será eleita entre os membros titulares do Conselho Distrital de Saúde respeitando a paridade, sendo 50% dos membros da executiva usuários, 25% dos membros da executiva da representação dos trabalhadores de saúde e 25% dos membros da executiva da representação da Administração Municipal.
Parágrafo único - O presidente do Conselho Distrital de Saúde será eleito entre os membros da executiva do Conselho Distrital pelo voto dos membros do
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL
Em, 02 de janeiro de 2003
De SME -- Prot. 38601/02
À vista das solicitações de fls. 199 da Secretaria de Educação, bem como dos pareceres de fls. 200 - 205 e de fls. 221 -- 222 da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO o aditamento da Carta-Contrato firmada com a empresa SYSTEMA BRASIL SAFETY COMERCIAL LTDA. M.E., no percentual equivalente a 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, no importe de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais). À SMAJC/DAJI, para providenciar o competente Termo de Aditamento Contratual, e a seguir, à SME, para as demais providências, inclusive, a juntada de Empenho.
Em, 09 de janeiro de 2003
De SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL -- Prot. 56965/01
À vista do pedido de fls. 824 da Secretaria de Assistência Social e dos pareceres de fls. 825 -- 828 da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, que indicam a necessidade e os fundamentos jurídicos do pedido, AUTORIZO o reequilíbrio econômico-financeiro parcial da Ata de Preços n.º 232/02, celebrada com a empresa SUPERMERCADO ESTRELA DE SUZANO LTDA., observados os exatos termos da manifestação técnica do Sr. Economista da Secretaria de Administração às fls. 818 e 819.
À Secretaria de Assistência Social para conhecimento, bem como observar a necessidade de aprovação do Cronograma de Desembolso Orçamentário e Financeiro de fls. 820 pelo Sr. Secretário de Finanças, e após, à SMAJC/DAJI para providenciar o competente Termo.
Em, 10 de janeiro de 2003
De SMOSPP -- DLU -- Prot. 66312/99
À manifestação de fls. 11.445 -- 11.446 do Departamento de Limpeza Urbana, bem como dos pareceres de fls. 11.448 -- 11.450 da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:
- O reajuste do Termo de Contrato n.º 200/00 celebrado com a empresa CONSÓRCIO ECOCAMP, nos exatos termos da manifestação técnica de fls. 110.844 -- 10.848.
- A continuidade da presente contratação, não obstante a alteração na estrutura da Contratada.
À SMAJC/DAJI, para a devida formalização do Termo de Reajuste Contratual, bem como registro da alteração na Estrutura Social da Contratada, e a seguir, à SMSPCAR’s para as demais providências.
De OLICAR IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA- Prot. 64101/00
À vista dos pareceres emitidos pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania às fls. 31/verso - 33, AUTORIZO o recebimento das áreas descritas nas fls. 22 -- 24 deste protocolado, à título de doação. À SMAJC/DPG, para ciência e demais providências. Após, à SEPLAMA, para as anotações de praxe.
De SMSP-COAR. Prot. 26541/02
À vista dos pareceres emitidos pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania às fls. 108 - 113, AUTORIZO a rescisão contratual unilateral do presente contrato, celebrado com à empresa COOPERATIVA PAULISTA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS -- CPS, com o consequente cancelamento da Ata de Registro de Preços n.º 312/01, em face da inexecução das obrigações contratuais, com fundamento nos dispositivos insertos no Edital da Concorrência n.º 020/01, bem como nos incisos I, II e III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93. À SMAJC/DAJI para prosseguimento, e a seguir, à SMSPCARs para as demais providências cabíveis.
De SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL -- Prot. 68944/01
Considerando a justificativa apresentada às fls. 314 pela Secretaria de Assistência Social, e ainda, os pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania de fls. 315 -- 319 e 322, indicando o fundamento jurídico ao deferimento do pedido, AUTORIZO a rescisão amigável do contrato firmado com a empresa Território Vida Ações Integradas S/C Ltda.
À SMAJC/DAJI para providências.
Em, 10 de janeiro de 2003
De SMCET - Prot. 10/1210/03
À vista da solicitação da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e dos pareceres emitidos pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania às fls.
41 - 45, AUTORIZO a celebração do convênio entre o Município e a Associação dos Produtores Teatrais de Campinas, para a realização da Campanha de Popularização do Teatro. À SMAJC/DAJI, para as demais
providências, e a seguir, à SMCET para prosseguimento.
De XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX - Xxxx. 10/17643/02
Nos termos do parecer da Assessoria Jurídica do DPS fls. 17 à 19, acolhido pelo Sr. Secretário de Recursos Humanos, indefiro o pedido, por falta de amparo legal. À SMRH e DPS, para as providências.
À SMRH e DPS, para as providências.
ERRATA
Publicado novamente por conter incorreções no Suplemento de 31 de dezembro de 2002, referenta à Lei 11.454 de 30 de dezembro de 2002. Na página 40, ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Na página 42, ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Na página 63, ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Na página 65, ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS
Protocolado: Nº 32.734/2002 - Interessado: Secretaria Municipal de Administração
- DETI - Assunto: Concorrência nº 042/2002 - Objeto: Contratação de empresa para locação de veículos zero quilômetro tipo utilitário passageiro.
Após análise das propostas apresentadas e manifestação do Sr. José Donizete de Souza, Diretor do Departamento de Transportes Interno, à fl. 418 dos autos, esta Comissão decide por:
1) CLASSIFICAR EM PRIMEIRO LUGAR a proposta da empresa CREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, no valor unitário mensal de R$ 1.229,15 (um mil, duzentos e vinte e nove reais e quinze centavos), totalizando o valor global de R$ 766.989,60 (setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) para o prazo de contratação de 24 (vinte e quatro) meses.
2) DESCLASSIFICAR a proposta da empresa NEVADA RENT A CAR S/C LTDA, por ofertar veículo em desacordo com o solicitado no Memorial Descritivo e Características Técnicas, Anexo II do Edital.
A classificação das propostas das demais empresas encontra-se em planilha à fl. 432. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Administração, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxxxx - XX, nos horários das 08:30 às 16:00 horas.
Campinas, 08 de janeiro de 2003 XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Protocolado: Nº 5002499/1994 - Interessado: Associação Beneficente de Moradores do Parque Floresta - Assunto: Concorrência nº 043/2002 - Objeto: Contratação de empresa para a execução das obras de pavimentação asfáltica e obras complementares, por meio de Plano Comunitário, nos seguintes trechos: 1
- todas as ruas do Bairro Parque Floresta I e II (para 8.033,10m de testada) com área de 39.508,00m2 e 2 - itinerário de ônibus do Parque Floresta III e IV (para 3.763,16m de testada) com área de 23.805,00 m2.
Após análise da documentação apresentada na presente licitação, esta Comissão decide por HABILITAR as empresas abaixo relacionadas:
- BEC BIOLCHINI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.;
- CRITTER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.;
- EQUIPAV S/A. - PAVIMENTAÇÃO, ENGENHARIA E COMÉRCIO.
- CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA.;
- LIX INDUSTRIAL E CONSTRUÇÕES LTDA.;
- CONSTRUTORA MHP LTDA.;
- CONSTRUTORA SIMOSO LTDA.;
- VIAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA.;
- EMPRESA INVEST. CAMPINAS COM. PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA.,
- SUDESTE SP CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.;
- URBANIZADORA SERVIOBRAS LTDA.
A Comissão comunica que, caso não haja recurso, a abertura dos envelopes proposta das empresas habilitadas será realizada às 09:30 horas do dia 21/01/2003, em sala própria localizada no endereço abaixo.
Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Administração, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxxxx - XX, nos horários das 08:30 às 16:00 horas.
Campinas, 09 de janeiro de 2002 XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA
Protocolado Nº 52.274/2002 - Interessado: Secretaria Municipal de Educação
- Assunto: Tomada de Preços nº 050/2002 - Objeto: Aquisição de sacos plásticos transparentes de polietileno.
Após análise da proposta apresentada na licitação sob referência e manifestação da Sra. Aparecida Pedricci à fl. 80 deste protocolado, esta Comissão decide por CLASSIFICAR a proposta da empresa Papa - Lix Plásticos e Descartáveis Ltda. -
EPP, única participante na presente licitação, para os itens 001 no valor unitário de R$ 12,46 (doze reais e quarenta e seis centavos), 002 no valor unitário de R$ 12,46 (doze reais e quarenta e seis centavos) e 003 no valor unitário de R$ 1,88 (um real e oitenta e oito centavos), perfazendo o valor total para todos os itens de R$ 87.352,00 (oitenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e dois reais).
Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Administração, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxxxx - XX, nos horários das 08:30 as 16:30 horas.
Campinas, 08 de janeiro de 2003 XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DA CIDADANIA
PORTARIA N° 098
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de Processo Administrativo para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/21031/02 proveniente do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, referente a matrícula nº 93.166-7.
Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 06 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 099
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/20989/02 proveniente do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, referente matrícula nº 93.166-7
Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 06 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 100
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de Sindicância Meramente Investigatória para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/18532/02, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde.
Campinas, 06 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 101
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de Sindicância Meramente Investigatória para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº
10/17956/02, proveniente da Secretaria Municipal de Assitência Social.
Campinas, 07 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 102
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/21142/02 proveniente da Ouvidoria Geral do Município, referente matrícula nº 96.895-1 e matrícula nº 36.680-3.
Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 07 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 103
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/21522/02 proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, referente a matrícula nº 84.069
Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 07 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 104
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/21523/02 proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, referente a matrícula nº 84.069.
Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 07 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 105
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/21311/02 proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, referente a matrícula nº 38.254-0.
Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 07 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 106
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de Sindicância Meramente Investigatória para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/16826/02, proveniente da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Campinas, 07 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 107
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de Sindicância Meramente Investigatória para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/16259/02, proveniente da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
Campinas, 08 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 108
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de Sindicância Meramente Investigatória para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/18327/02, proveniente da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo.
Campinas, 08 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 109
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de Sindicância Meramente Investigatória para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/10594/02, proveniente de representação formulada por munícipe.
Campinas, 08 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 110
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de Sindicância Meramente Investigatória para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/15739/02, proveniente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Campinas, 08 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 111
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de Sindicância Meramente Investigatória para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/15708/02, proveniente da Secretaria Municipal de Obras e Projetos.
Campinas, 09 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 112
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/21217/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente matrícula nº 29.418-7.
Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 09 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 113
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/21215/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente matrícula nº 101.246-0.
Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 09 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 114
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/21214/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente matrícula nº 27.932-3.
Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 09 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 115
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/21216/02 proveniente da Secretaria Municipal de Coorperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente matrícula nº 34.360-9.
Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do
Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 09 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 116
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/21310/02 proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, referente matrícula nº 107.768-6.
Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 09 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 117
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de Processo Administrativo para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/19731/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente as matrícula nº 34.410-9 e matrícula nº 34.408-7.
Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 10 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 118
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de Processo Administrativo para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/20891/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente a matrícula nº 43.822-7.
Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 10 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 119
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/20890/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente as matrículas nº: 34.410-9, 43.695-0, 27.958-7, 34.444-3, 34.332-3 e 27.892-0
Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor
público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 10 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 120
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/20889/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente a matrícula nº 34.410-9.
Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 10 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 121
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de Processo Administrativo para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/19790/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente as matrícula nº 27.851-3.
Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 10 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 122
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de Sindicância Meramente Investigatória para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/17957/02, proveniente da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Campinas, 10 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 123
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de Sindicância Meramente Investigatória para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/21274/02, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde.
Campinas, 10 de janeiro de 2003
pela instauração de Sindicância Meramente Investigatória para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 6001799/02, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde.
Campinas, 10 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 125
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
pela instauração de Processo Administrativo para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/21729/02 proveniente da Secretaria Municipal de Educação, referente a matrícula nº 102.651-8.
Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 10 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GABINETE DA SECRETÁRIA
COMUNICADO
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que, por razões técnicas, o resultado do Concurso de Remoção de Docentes de Educação Infantil e 1ª a 4ª séries, conforme a Resolução SME 26/2002, será publicado no dia 14/01/03.
Campinas, 10 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
(10 e 11/01)
GABINETE DA SECRETÁRIA
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Concurso de Remoção de Docentes de 5ª a 8ª séries da Rede Municipal de Ensino conforme Resolução SME 26/2002
Categoria: Língua Portuguesa
Clas. Matrícula Nome
9 687820 IARA SARQUIS HOSSRI
Escola Anterior: E0287 - EMEFS PROFA. ANGELA CURY ZAKIA
Removeu-se para: 1ª op - E0231 - EMEF PROF. FRANCISCO PONZIO SOBRINHO
Período: Noturno
Jornada: 20/27
11 875996 VALMIR APARECIDO CONTIERO
Escola Anterior: E0230 - EMEFS GENY RODRIGUES
Removeu-se para: 1ª op - E0216 - EMEF HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO Período: INTERM/VESPERTINO
Jornada: 20/27 + 1
15 1025449 XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Escola Anterior: E0355 - EMEFS XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Removeu-se para: 1ª op - E0296 -- CMEFJA EXTERNATO SÃO XXXX Xxxxxxx: TARDE
Jornada: 20/27
22 1024728 XXXXX XXXXXXXXX X XXXXXXX
Escola Anterior: E0224 - EMEF XXXXXX XXXX XXXXX Removeu-se para: 1ª op - E0232 - CSM XXXXXX XXXXXX Xxxxxxx: Noturno
Jornada: 24/32 + 1
33 1073575 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Escola Anterior: E0355 - EMEFS XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Removeu-se para: 2ª op - E0233 - EMEF Do Parque Xxxxx Xxxxxxx: Vespertino
Jornada: 20/27
36 1072315 XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Escola Anterior E0221 - EMEF PROF. XXXXXXXXXX X XXXXXX
Removeu-se para: 2ª op - E0287 - EMEF PROFa. XXXXXX XXXX ZÁKIA Período: Noturno
Jornada: 15/20 + 2
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PORTARIA N° 124
A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE
Categoria: Matemática
Clas. Matrícula Nome
3 627151 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Escola Anterior: E0412 - EMEF PE. XXXXXXXXX XXXXX
Removeu-se para: 1ª op - E0414 - EMEF PROFa. XXXXXX XXXXXX XXXXX Xxxxxxx: Vesp/Noturno
Jornada: 24/32
8 664685 XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Escola Anterior: E0226 - EMEF XXXXXX XXXXXX Removeu-se para: 1ª op - E0232 -- CSM XXXXXX XXXXXX Xxxxxxx: Noturno
Jornada: 24/32 + 1
10 663220 XXXXXX XXXXXXXXXX
Escola Anterior: E0230 - EMEFS GENY RODRIGUES
Removeu-se para: 2ª op - E0296 -- CMEFJA EXTERNATO SÃO JOÃO
Período: TARDE
Jornada: 20/27
19 1025368 XXXXXXX XXXXX
Escola Anterior: E0227 - EMEF PROFA. XXXXX XXXX XXXXX X
Removeu-se para: 2ª op - E0226 - EMEF ELVIRA MURARO Período: Interm/Vespertino
Jornada: 15/20 + 3
30 1078968 XXXXXX XXXXXXX
Escola Anterior: E0411 - EMEFS DR. XXXXX XXXX XXXXXX
Removeu-se para: 2ª op - E0230 - EMEF PROFA. XXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx: Noturno
Jornada: 15/20
Categoria: História
Clas. Matrícula Nome
9 1071637 ARLETE FAVARETTO
Escola Sede/Período: E0413 - EMEFS PE. XXXX XXXXXXX Removeu-se para: 1ª op - E0414 - EMEF XXXXXX XXXXXX XXXXX Xxxxxxx: Interm/Vespertino
Jornada: 30/40
Categoria: Geografia
Clas. Matrícula Nome
6 1024450 XXXXX XXXXXXX X XX XXXXXXXX
Escola Sede/Período: E0355 - EMEFS XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Removeu-se para: 1ª op - E0220 - EMEF PROFA. ANALIA FERRAZ COSTA COUTO
Período: Interm/Vespertino
Jornada: 24/32
7 1025210 CINTIA PAZIAN MONTES
Escola Sede/Período: E0222 - EMEFS PRES. XXXXXXXX XXXXXXX Removeu-se para: 1ª op - E0226 - EMEF XXXXXX XXXXXX
Período: Interm/Vespertino
Jornada: 24/32
9 1037692 XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Escola Sede/Período: E0411 - EMEFS DR. XXXXX XXXX XXXXXX Removeu-se para: 6ª op - E0355 - EMEF XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx: Vesp/Noturno
Jornada: 24/32
10 1037900 XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Escola Sede/Período: E0413 - EMEFS PE. XXXX XXXXXXX Removeu-se para: 1ª op - E0296 - CMEFJA EXTERNATO SÃO XXXX Xxxxxxx: Tarde
Jornada: 20/27
Categoria: Educação Física
Clas. Matrícula Nome
1 626350 XXXXXX XXXXXXXX XX X XXXXXX
Escola Anterior: E0215 - EMEFS VIOLETA DORIA LINS
Removeu-se para: 1ª op - E0354 -- EMEF PE. XXXXXX XXXXXX Xxxxxxx: Manhã/Intermediário
Jornada: 30/40
2 626368 XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Escola Anterior: E0287 - EMEFS PROFA. ANGELA CURY ZAKIA
Removeu-se para: 1ª op - E0220 - EMEF PROFA. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Período: Manhã
Jornada: 15/20 + 1
6 625477 CASSIO ALBERTO RU BARNABE
Escola Anterior: E0222 - EMEFS PRES. XXXXXXXX XXXXXXX
Removeu-se para: 1ª op - E0223 -- EMEF XXXXXXXX XXXXX XXXX Xxxxxxx: Manhã
Jornada: 20/27 + 1
12 663492 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Escola Anterior: E0353 - EMEF PROFA. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Removeu-se para: 1ª op - E0350 - EMEF PROF. XXXXX XXXXXXX Xxxxxxx: Manhã/Intermediário
Jornada: 24/32
14 1022016 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Escola Anterior: E0359 - EMEFS CAIC PROF. XXXXXXXX XXX
Removeu-se para: 1ª op - E0287 -- EMEF ANGELA CURY ZÁKIA Período: Manhã
Jornada: 20/27
17 1025490 XXXX XXXXXXXX X X XXXXXXXXX
Escola Anterior: E0357 - EMEF VIRGINIA VASCONCELOS
Removeu-se para: 2ª op - E0222 - EMEF FLORIANO PEIXOTO Período: Manhã/Intermediário
Jornada: 15/20
Categoria: Educação Artística
Clas. Matrícula Nome
3 627666 MARCIA DE XXXXX XXXXXXXXX
Escola Anterior: E0144 - EMEFS PE. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Removeu-se para: 3ª op - E0224 -- EMEF LEONOR SAVI CHAIB Período: Manhã/Interm/Vespertino
Jornada: 30/40
12 1032453 XXXXX XXXXXXX DO CARMO
Escola Anterior: E0355 - EMEFS XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Removeu-se para: 1ª op - E0359 -- EMEF CAIC PROF. XXXXXXXX XXX
Período: Noturno
Jornada: 20/27 + 2
13 1072277 XXXXXXX XXXX XXX XXXX
Escola Anterior: E0411 - EMEFS DR. XXXXX XXXX XXXXXX Removeu-se para: 5ª op - E0355 -- EMEF XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Período: Noturno
Jornada: 20/27
14 1072056 XXXXXX XXXXX X X XXXXXXXXX
Escola Anterior: E0413 - EMEFS PE. XXXX XXXXXXX
Removeu-se para: 1ª op - E0143 -- EMEF DR. XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Período: Manhã/Intermediário
Jornada: 20/27
Categoria: ERET - sem indicações Categoria: Inglês
Clas. Matrícula Nome
7 1084941 XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Escola Anterior: E0413 - EMEFS PE. XXXX XXXXXXX
Removeu-se para: 1ª op - E0357-- EMEF VIRGÍNIA VASCONCELOS Período: Interm/Vespertino
Jornada: 15/20 + 1
9 1086332 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Escola Anterior: E0410 - EMEFS PROFA. XXXXXXXX XXXXXXX
Removeu-se para: 1ª op - E0219 -- EMEF CIRO EXCEL MAGRO Período: Manhã/Vespertino
Jornada: 15/20 + 1
15 1024540 XXXXXXXXX XXXXXXX X X XXXX
Escola Anterior: E0217 - EMEFS XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Removeu-se para: 2ª op - E0216 -- EMEF XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Período: Noturno
Jornada: 20/27
17 1023098 XXXXXXX XXXXXXXXX X XXXXXXX
Escola Anterior: E0225 - EMEF PE. AVELINO CANAZZA
Removeu-se para: 1ª op - E0218 -- EMEF PROF. VICENTE RAO Período: Vespertino
Jornada: 15/20 + 1
24 1031791 XXXXXXX XXXXXXXX
Escola Anterior: E0410 - EMEFS PROFA. XXXXXXXX XXXXXXX
Removeu-se para: 1ª op - E0142 -- EMEF EDSON LUIS LIMA SOUTO Período: Xxxxxxxxxx
Jornada: 15/20 + 1
26 1071483 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Escola Anterior: E0411 - EMEFS DR. XXXXX XXXX XXXXXX
Removeu-se para: 3ª op - E0225 -- EMEF PE. XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx: Vespertino
Jornada: 15/20
29 1075977 XXXXX XX XXXXXX X X XX XXXXXX
Escola Anterior: E0413 - EMEFS PE. XXXX XXXXXXX Xxxxxxx-se para: 5ª op - E0285 -- EMEF RAUL PILA Período: Manhã
Jornada: 20/27 + 4
Campinas, 10 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
(10 e 11/01)
GABINETE DA SECRETÁRIA
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Concurso de Remoção de Especialistas conforme Resolução SME 26/2002.
Categoria: Diretor Educacional
Clas. Matrícula Nome
21 1080792 ROSELENE DOS ANJOS
Escola Anterior: E0219 - EMEF PROF. CIRO EXEL MAGRO
Removeu-se para: 1ª op - E0296 - Externato São João
34 1081926 XXXXX XXXXXXXX SEMIONATTO SCURO
Escola Anterior: E0411 - EMEFS DR. XXXXX XXXX XXXXXX
Removeu-se para: 16ª op - E0219 -- EMEF CIRO EXEL MAGRO
36 1081870 APARECIDO XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Escola Anterior: E0315 - XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX Removido para: 5ª op - E0168 -- CEMEI MARIA DO XXXXX XXXXX XXXXX
Categoria: Vice-Diretor
Clas. Matrícula Nome
20 1082345 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Escola Anterior: E0321 - EMEI THERMUTIS XXXXXX XXXXXXX
Removeu-se para: 6ª op - E0228 -- EMEI CURUMINS
34 | 1082817 |
36 | 1082426 |
50 | 1083490 |
XXXXXXX XXXXXXXXX X XXXXXX
Escola Anterior: E0315 - XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX Removeu-se para: 22ª op - E0321 -- EMEI THERMUTHIS XXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Escola Anterior: E0411 - EMEFS DR. XXXXX XXXX XXXXXX X/N
Removeu-se para: 13ª op - E0413 -- EMEF XXXX XXXXXXX X/T
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Escola Anterior: E0384 - CEMEI PROF. XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Removeu-se para: 25ª op - E0219 -- EMEF CIRO EXEL MAGRO M/I/V
Campinas, 10 de janeiro de 2003
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
(10 e 11/01)
EDITAL FUMEC Nº 01 / 2003
Edital de Convocação do Concurso Público Referente ao Edital 001/2000
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fumec no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso de Provas, para provimento de 124 (cento e vinte e quatro) cargos vagos para Professor de Educação de Jovens e Adultos -- 1º à 4º série.
A reunião de preenchimento das vagas será realizada no dia 15/01/2003 a partir das 10:00 horas na Prefeitura Municipal de Campinas sito Xx. Xxxxxxxx, 000 xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx. Os candidatos deverão comparecer munidos de Documento de Identidade (RG), e Certidão de Nascimento dos filhos.
A escolha poderá ser efetuada por procuração, devendo ser apresentado documento de identificação do procurador e do outorgante.
O não comparecimento na data, horária e local acima mencionada, implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.
Cargo: PROFESSOR
00 (00) | XXXXXXXX FREALDO | 000000026873513X |
99 | XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | 0000000008929613 |
100 | XXXXXX XXXXX DE GUSMÃO | 0000000067835892 |
101 | XXXX XXXXX XXXXXXXX | 0000000119963292 |
102 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | 0000000004574348 |
103 | MARILEI DALL GALLO RAMOS | 0000000006631125 |
104 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX | 0000000188027671 |
105 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 0000000201149448 |
106 | CINTIA FARAONE NEGRETTI | 000000024604214X |
107 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 0000000016264407 |
108 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX VICTOR | 000000023076261X |
109 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX | 0000000007396816 |
110 | XXXXXXX XXXXXXX | 0000000231686006 |
111 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 00000000M1736203 |
000 | XXXXX XXXXXXXXXXX | 0000000218397525 |
113 | XXXXXXX XXXXX | 0000000228547830 |
Classif. Nome Do Candidato Numero Documento
Categoria: Ciências
Clas. Matrícula Nome
8 846708 TERESINHA DO CARMO GIACONIN
Escola Anterior: E0285 - EMEFS RAUL PILA
Removeu-se para: 1ª op - E0220 -- EMEF XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Período: Interm/Vespertino
Jornada: 24/32
9 687537 XXXX XXXXXX X XXXXXXXXXX
Escola Anterior: E0355 - EMEFS XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Removeu-se para: 2ª op - E0218 -- EMEF PROF. VICENTE RAO Período: Interm/Vespertino
Jornada: 20/27
11 544523 XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Escola Anterior: E0410 - EMEFS PROFA. XXXXXXXX XXXXXXX Removeu-se para: 1ª op - E0357 -- EMEF VIRGÍNIA VASCONCELOS Período: Interm/Vespertino
Jornada: 24/32
229 | XXXXX XXXXXX CAMARGO | 0000000180804807 |
229 | XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | 0000000017087731 |
231 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PALERMO | 0000000239316939 |
231 | XXXXXXX XXXXXXX BARRETO | 0000000359214605 |
233 | ROSANA APARECIDA LANZA VENDITO | 0000000013939327 |
234 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 0000000231542525 |
235 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 0000000256302662 |
235 | ELEIDA REGINA CAMPOS | 0000000241955300 |
237 | JULIANA SPESSOTTO DE FRANCA | 0000000321890553 |
237 | XXXX XXXXX XXXXXX | 0000000017250614 |
239 | MARIA DE LOURDES PINHEIRO | 0000000018394155 |
239 | XXXXXXX XXXXXX | 0000000235925044 |
239 | ROSANA APARECIDA FOCHI VICENTIN | 0000000018832697 |
239 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 0000000265894700 |
243 | XXXXXXX XXXXXXX | 0000000252614197 |
244 | XXXXX XXXXX DOS ANJOS | 0000000000199283 |
245 | XXXX XXXXXX XX XXXXX | 0000000285118766 |
246 | XXXXXX XXXXXXXX NUNCIATO | 0000000246508401 |
246 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 0000000020116750 |
246 | XXXXXX XXXXXXXXXXX | 00000004R2290908 |
249 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 0000000013055719 |
249 | XXXXXXX XX XXXXXXXX BEZZAN | 0000000872357005 |
251 | XXXX XX XXXXXX XXXXXXX BRANDAO | 0000000238725303 |
252 | APARECIDA DE XXXXXX XX XXXXX | 0000000245235255 |
253 | XXX XXXXX XX XXXXXXX P REIS | 0000000331506026 |
254 | XXXXX XXXX F SILLOS BARNE | 0000000047509855 |
254 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 000000022854774X |
256 | XXXXXXXXXX XXXXXXX | 0000000189476114 |
256 | XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX | 0000000004838765 |
256 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 0000000306798153 |
256 | XXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 0000000016573614 |
260 | XXXX XXXXXXX LINHARES | 0000000005267899 |
261 | XXXXX XXXXX XXXXX | 0000000285478606 |
262 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 0000000018080018 |
262 | XXXXX XX XXXXX ARAUJO | 0000000339079125 |
264 | XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 0000000017202447 |
265 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX BREGALDA | 00000000M4144790 |
266 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 0000000017759663 |
267 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 0000000005143413 |
267 | XXXXXXXXX XXXXXXX V DA COSTA | 0000000182422136 |
269 | XXXXX DO CARMO DE O PONGITORI | 0000000008092153 |
270 | XXXXXXX XXXXX | 000000020035520X |
271 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0000000242916193 |
272 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 0000000006100912 |
273 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 0000000252823424 |
274 | XXX XXXX XXXXXX | 0000000019386738 |
275 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 0000000206227164 |
276 | MIRES XXXXX XXXXXXXX B DO AMARAL | 0000000008632475 |
277 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 0000000048756118 |
278 | XXXXXX XXXXXXXX | 0000000019186970 |
279 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 0000000043831171 |
280 | TEREZINHA PRAXEDES ROSA | 0000000020233917 |
281 | XXXXX XXXXXX X XXXXXXX XXXXXXXX | 0000000008806297 |
282 | XXXXXX XXXXXX | 0000000021655385 |
283 | XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 0000000153063750 |
283 | XXXXX XXXXXX XXXXX SANCHES | 0000000017775435 |
283 | MERCIA APARECIDA L TREVISAN | 0000000144675924 |
286 | IARA APARECIDA LUZ | 0000000119809072 |
287 | XXXXX APARECIDA DE O MORELLI | 0000000004804300 |
288 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 0000000241934060 |
289 | XXXXX XXXXX XXXXX | 0000000014660980 |
289 | XXXXXXX XXXXXX CAPELETTO | 0000000013054050 |
291 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 0000000246056770 |
291 | ELISANDE DE LOURDES QUINTINO | 0000000234210631 |
291 | REGINA XXXXXX XXXXXXXXXXXXX | 0000000012553767 |
291 | ALDENICE MENEZES LIMA | 0000000016993304 |
295 | LOURDES REGINA DE F P DE LIMA | 0000000172501593 |
296 | XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX | 0000000004100422 |
297 | VILMA VENDRAMIN | 0000000010443038 |
297 | XXXXXX XXXXXX XXXX | 0000000014468142 |
297 | XXXXXXX APARECIDA ROQUE | 0000000329554220 |
297 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX | 0000000161253155 |
301 | ROSEMARIE APARECIDA BOSCOLO LIMA | 0000000078174740 |
301 | IZALTO JUNIOR CONCEICAO MATOS | 0000000014747289 |
301 | XXXXXXXX XXXXXX | 000000024122438X |
301 | XXXXXXXX XXXX DO XXXXX XXXXX Xxxxxxxx, 07 de Janeiro de 2003 | 00000000M4900584 |
CORINTA XXXXX XXXXXXXX GERALDI |
(10, 11 e 14/01)
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Fica(m) o(s) emitente(s) do(s) cheque(s) relativo(s) ao recolhimento de valor(es) por meio de CARNÊ/NOTIFICAÇÃO/DARD/DUAM, abaixo relacionado(s), notificado(s) a comparecer(em), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da 1ª (primeira) publicação deste Edital, ao D.C.C.A. - S.M.F. do Paço Municipal, no horário das 8:30 às 15:30 horas, para as providências necessárias ao recolhimento à vista do(s) débito(s) apontado(s) sob pena de, não o fazendo, incorrerem nas penas previstas por infração ao disposto no inciso VI, do § 2º, do artigo 171, do Código Penal Brasileiro, além das sanções estabelecidas na legislação tributária.
NOME | PROT BANCO Nº CHEQUE | DATA VALOR ALÍNEA |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 02/10/20987 237 008449 | 12/12/02 R$ 605,10 21 |
(09. 10 e 11/01)
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Finanças
114 | LIAMARA SCASSIOTTI RICCI | 0000000019769407 |
115 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 0000000091819842 |
116 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CARLI | 0000000006724113 |
117 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 0000000134624245 |
118 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 0000000235635169 |
119 | XXXXXX XXXXX | 0000000281821847 |
119 | GRAZIELA URSINI BARACAL | 0000000020117936 |
121 | MARINALVA IMACULADA CUZINI | 0000000175675417 |
121 | XXXXX XXXXX XXXX X X XXXXXXX | 0000000004795587 |
123 | ROSILEIA APARECIDA C D KRUGNER | 00000027433380-6 |
124 | MILENA THAIS DE LIMA | 0000000293625293 |
125 | XXXXX XXXX XXXXXXX | 0000000020116886 |
125 | SUELI XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 0000000258117321 |
127 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | 0000000004344720 |
128 | XXXXXXX XXXXXXXX SINIGAGLIA | 0000000007838096 |
129 | CLEUSA XXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO | 0000000002412969 |
129 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 0000000163346756 |
131 | XXXXXXX XXXXXXX | 0000000281840246 |
132 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 0000000005405252 |
133 | XXX XXXXX XXXXX | 0000000207777056 |
134 | XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 0000000017086599 |
135 | XXXXX XXXX MOTA | 0000000022321256 |
136 | XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0000000200356252 |
137 | WALQUIRIA EVANGELISTA | 0000000016574271 |
138 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 0000000295855411 |
139 | LEILA APARECIDA OLIVA ZULIAN | 0000000172425372 |
140 | XXXX XXXX XXXXXX | 0000000016884567 |
141 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000000024997731X |
142 | XXXXXXX XXXXXXX T SALAZAR | 0000000019416209 |
143 | MARIA AUXILIADORA C XXXXX XXXXX | 0000000161257720 |
144 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX NUNES | 000000025261785X |
145 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 0000000242918505 |
146 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 0000000227817011 |
147 | JANDIRA MILANESI | 0000000029433940 |
148 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 0000000286570737 |
149 | XXXXX XXXXX STEIN KATAGUIRI | 0000000004423672 |
150 | PRISCILA KOIZUMI | 0000000188340361 |
151 | DEBORA APARECIDA MUNHOZ DE SOUZA | 0000000228541980 |
152 | XXXXXX XXXXXXXXX MARQUES | 0000000056320179 |
153 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 0000000229406117 |
154 | XXXXXX XXXXXXX DOS ANJOS | 0000000000006245 |
155 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 0000000008458201 |
156 | XXXXX XXXXXXXX FIRMINO | 0000000022066429 |
000 | XXXXXXX XXXXXXXXX CECONELO ALVAREZ | 0000000197074819 |
158 | SORAIA APARECIDA FACHINELLI F GUIMARAES | 0000000181715284 |
159 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 00000000M4009677 |
160 | XXXXX XXXXXXXXX MAGRI | 0000000003620855 |
161 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX PUCHARELLI | 000000005725025X |
162 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 0000000442463154 |
163 | CLEUSA DA SILVA | 0000000016131217 |
164 | XXXXX XXXX XXXXXXX MATEUS | 0000000015853630 |
165 | LILIAN DE CASSIA ALVISI | 0000000002189383 |
165 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX | 0000000013934438 |
167 | XXX XXXXX XX XXXXX DOBNER | 0000000114271355 |
167 | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 0000000003838685 |
169 | MADALENA VIOLADA | 0000000189457260 |
170 | XXXXXXX XXXXX DOS SANTOS | 0000000255871776 |
171 | XXXXXX XXXXX CONCETTA | 0000000230760193 |
171 | XXXXXXX XXXXX CONTEL | 0000000016231650 |
173 | XXXXX XX XXXXXXX | 0000000226755824 |
174 | ELIANA SALES PURCINO | 0000000224822615 |
174 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 0000000018025881 |
176 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 0000000271483799 |
177 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX GODOI | 0000000241958271 |
177 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 00000024879565-X |
177 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 0000000193121621 |
180 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | 0000000022058177 |
180 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 0000000192210932 |
182 | VERONICA AMARO DA ROCHA | 0000000251185497 |
182 | XXX XXXXXX XXXXX DO AMARAL | 0000000069454516 |
182 | XXXXX XXXXX PINHEIRO | 0000000305067151 |
185 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 0000000019251124 |
186 | TEREZINHA DE J L F LEITE | 0000000006894084 |
187 | XXXXXXX XX XXXXX R WUSTEMBERG | 0000000203513265 |
187 | XXXX XXXXX XX XXXXXX CEREJO | 0000000323081449 |
189 | ELDA ARPALICE CECCONI LISERRE | 0000000038114719 |
190 | XXX XXXXX XXXXXXX ROSA REGALI | 0000000140102152 |
191 | SOLANGE MARIA AMERICO | 0000000021342954 |
192 | MARIANGELA FERRAZ TARSITANO | 000000010640183X |
193 | XXXXXXX XXXXX SANCHES | 0000000021249272 |
194 | SALETE RODRIGUES | 000000024291617X |
195 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX V AMORIM | 0000000017295873 |
196 | INEZ LENI RUELA | 0000000087237015 |
197 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 0000000163282481 |
198 | XXXX XX XXXXXXXX FARIA | 0000000007473487 |
199 | XXXXXX XXXXXX DE PAIVA CARRARA | 0000000017298827 |
200 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 0000000219816918 |
201 | XXXXXXXX XXXXXXXX X XXXXXXXX | 0000000191114613 |
202 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 0000000203453979 |
203 | XXXXX XX XXXXXXX X XXXXXXXX | 0000000035147489 |
204 | VIRGINIA MARY FAVERO DE AGUIAR | 0000000004779301 |
205 | XXXXX XXXX XX XXXXXX A DOS ANJOS | 0000000021870163 |
205 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX L DE LUCA | 000000011311025X |
207 | CONCEICAO APARECIDA DOS SANTOS | 0000000018075708 |
208 | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 0000000000456863 |
209 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 0000000176157426 |
210 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 0000000005086886 |
211 | XXXXX APARECIDA CARMONA IANHES ANSER | 0000000095946627 |
212 | XXXXXXX XXXXXXXX | 0000000177596909 |
213 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 0000000016333455 |
214 | XXXXXXX XXXXXXXXXX | 0000000242926794 |
215 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 0000000015119328 |
216 | LAVINIA PAVARIN LIMOLI | 0000000015118312 |
217 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX X XX XXXXXX | 0000000005584897 |
218 | XXXX XXXXX XXXXXXXXX DE JESUS | 0000000172425311 |
219 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX | 0000000333294397 |
220 | XXXXX XXXXXXXXX ROLDAO | 0000000004478083 |
221 | XXXXXX XXXXXXXXX GASBARRO | 0000000005573050 |
222 | XXX XXXXX XXXXXX XXXX VITALE | 0000000078921016 |
223 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX BISSOLI | 0000000004609277 |
224 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 0000000019940810 |
224 | XXXXX XX XXXXX XXXX COSTA | 0000000000292855 |
226 | XXXX XXXXXXX | 0000000004143499 |
227 | XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX | 0000000005711889 |
228 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 0000000169719984 |
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Prot. 03/10/0040 -- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Protocolar no prazo de dez dias xerox da planta aprovada, especificação/ incorporação de condomínio registrado em cartório; matrícula individualizada do prédio, quadro de áreas, xerox do C.C.O. e esclarecer se certidão de valor venal é para o prédio todo ou somente do apto. 512 pedindo juntada ao prot. 10/40/03.
Prot. 02/10/21066 -- Xxxxxxx Xxxxxx
Protocolar no prazo de dez dias xerox do comprovante de propriedade; xerox do RG e CIC do requerente e esclarecer quanto a solicitação, pois imóvel encontra-se lançado pedindo juntada ao prot. 21.066/10/02.
Prot. 02/10/21325 -- Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Protocolar no prazo de dez dias Contrato Social Registrado em Cartório ou com firma reconhecida em cartório e xerox do Rg e Cic da requerente pedindo juntada ao prot. 10/21325/02.
Prot. 02/10/21444 -- Saade Hilal
Protocolar no prazo de dez dias xerox do C.C.O. e xerox do Cic e Rg do requerente pedindo juntada ao prot. 10/21.444/02.
Prot. 02/10/21469 -- Xxxxxxx Xxxxxxxx
Protocolar no prazo de dez dias xerox do comprovante de propriedade; xerox do Rg e Cic do proprietário; xerox do Rg e Cic do requerente, procuração com reconhecimento de firma em cartório pedindo juntada ao prot. 21.469/10/02.
PROTOCOLO: 010-09306/02
INTERESSADO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx C.C.: 040.353.000-03
Assunto: Compensação/Aproveitamento de crédito tributário
Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, Autorizo a redução crédito tributário IPTU/2000 de R$ 1.287,57 (1.050,2220 UFIC), referente a 09 parcelas da emissão 01//2000, referente ao imóvel codificado sob n. 040.353.000-03, para a redução do valor principal (da emissão de 05/2000) de R$ 2.404,60 (1.961,3376 UFIC) com fundamento nos artigos 165 a 170 da Lei 5.172/66-CTN e nos artigos 45 a 48 da Lei municipal 11109/01.
Prot. 02/201/1062 -- Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx -- C.C.: 018.477.000/03 Assunto: Revisão de Lançamento de IPTU
Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85 (CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão de lançamento do IPTU a partir de 2002, alterando-se o lançamento de territorial para predial com área construída de 65,49m2, tipo/padrão subpadrão A-2.0, conforme Certificado de Conclusão de Obra emitido em 28/08/2001, mantendo-se os demais dados de áreas e fatores inalterados, cancelando-se os débitos e reemitindo-se os lançamentos em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (e alterações).
Protocolo nº: 010409/02
Interessado: Grupo da Saúde de Campinas C. C.: 034.143.000-03
Assunto: revisão de tributos imobiliários
Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão de tributos imobiliários -- IPTU do exercício de 2002, relativo ao imóvel codificado sob n. 034.143.000-03, por não encontrar-se o requerente devidamente qualificado, nos termos do artigo 38, II da Lei n. 11.109/01, devendo os lançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).
Prot. 227/99 -- Anexos: 8100001/99 e 19700/00 -- Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Com fulcro no artigo 72 da Lei 11.109/01, retifico o despacho às fls. 31 publicado no D.O.M. de 28/05/2002, verificada sua inexatidão, conforme dados abaixo, mantendo-se os demais dados inalterados:
ONDE CONSTA: ‘‘... alterando-se o tipo/padrão/subpadrão para A-1.6... LEIA-SE ‘‘..... alterando-se o tipo/padrão/subpadrão paa C -1.6. ‘‘
Publicado novamente por ter saído com incorreções no DOM de 17/12/02.
Protocolo nº: 207-0110/2002 Interessado: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx C.C.: 013. 829.000/03
Assunto: Revisão de Lançamento do IPTU
Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), artigos 20 a 24, e 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamento do IPTU/2002, visto que os dados e a metodologia de cálculos encontram-se corretos, nos termos da Lei 9.927/98 em consonância com a Lei 11.111/01, tendo sido os mesmos verificados e confirmados pelos órgãos competentes, devendo os lançamentos serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 alterada 9.927/98(alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).
Publicado novamente por ter saído com incorreções no DOM de 20/12/02.
Prot. 4778/99 -- Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx -- C.C.: 042. 363.800/02
Assunto: Restituição de Crédito Tributário
Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109/01, e com fundamento nos artigos 165 a 169 da Lei Federal (Complementar) 5.172/66 -- CTN e nos artigos 45 a 48 da Lei Municipal 11.109/01, autorizo a restituição de 214, 6334 UFIC, R$ 263,14 na presente data, ao requerente, referente ao recolhimento de crédito tributário a maior de 95 a 97 e não deduzido na emissão de IPTU 09/98.
Publicado novamente por ter saído com incorreções no DOM de 24/12/02.
Prot. 53164/02 -- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx -- C.C. 055.014660/03
Assunto: Revisão de Lançamento do IPTU
Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU/2002, visto que o pedido encontra-se intempestivo, nos termos do artigo 37, combinado com os artigos 23 e 24 da Lei 11.109/01, devendo os lançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas Leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor / DRI
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS
CORREÇÃO:
Na publicação do D.O.M. De 02/01/2003, ONDE SE LÊ: ‘‘Prot. 47909/02, anexo 53688/02...’’, LEIA-SE: ‘‘Prot. 47909/02, anexo 53688/02 - Nathália Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx...’’.
Prot. 19938/99, anexo 11639/00 - Espólio de Xxxx Xxxxx Xxxxxx c/c: Imóveis constantes do Loteamento Jardim Monte Líbano
Considerando que a base calculada do IPTU dos exercícios questionados tem origem legal, posto que apurada nos exatos termos da Lei 9.927/98 e alterações; Considerando o disposto no caput do artigo 2º da LICC, que determina:
‘‘Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue’’.
Torno nulo o despacho de fls. 61, por conter incorreções, consubstanciado nos termos do artigo 26, III da Lei 11.109/01. Atendendo ao disposto no § 5º do artigo 1º da Lei 9.927/98, indefiro o pedido de alteração do valor do metro quadrado do terreno atribuído aos imóveis pertencentes ao Loteamento Jardim Monte Líbano, referentes ao lançamento do IPTU dos exercícios de 1999 e 2000, por estarem em conformidade com os valores constantes do Mapa de Valores aprovado pela Lei 9.927/98 e alterações e por não se enquadrar nas determinações dos parágrafos 3º e 4º da referida Lei, que especifica os casos em que é possível a alteração do valor do metro quadrado de terreno, mediante ato administrativo determinado pelo Secretário Municipal de Finanças.
Prot. 19038/01 - Construtora Lix da Cunha S/A e Lix Industrial e Construções Ltda.
Indefiro o pedido de compensação, tendo em vista que não há crédito tributário constituído, nos termos do art. 49 da Lei 11.109/01 e em conformidade com o art. 170 da Lei 5.172/66, em face do enquadramento dos requerentes no regime de lançamento por homologação disposto no artigo 27, da Lei 11.110/01, em consonância com o artigo 150 da Lei 5172/66 (CTN).
Prot. 52067/01 - Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Com base nos elementos constantes no presente processo, principalmente a manifestação do Sr. Diretor do DRI/SF, à folha nº 4, que acolho, indefiro o pedido de Remissão de Crédito Tributário do IPTU para os exercícios de 1994 a 2000, referente ao imóvel codificado sob nº 042.027.377-02, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 (trinta) UFIR.
Prot. 52512/01 - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Com base nos elementos constantes no presente processo, principalmente a manifestação do Sr. Diretor do DRI/SF, à folha nº 07, que acolho, indefiro o pedido de Remissão de Crédito Tributário do IPTU/2000, referente ao imóvel codificado sob nº 018.261.000-02 e do ISSQN - Habite-se, cujo lançamento foi notificado sob nº 970.000.865-11, para o exercício de 1998, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 (trinta) XXXX.
Xxxx. 00000/00 - Xxxx Xxxxxxx
Com base nos elementos constantes no presente processo, principalmente a manifestação do Sr. Diretor do DRI/SF, à folha nº 4, que acolho, indefiro o pedido de Remissão de Crédito Tributário do IPTU para os exercícios de 1995 a 2000, referente ao imóvel codificado sob nº 029.501.000-02, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 (trinta) UFIR.
Prot. 53758/01 - Xxxxxxx X. xx Xxxxx
Com base nos elementos constantes no presente processo, principalmente a manifestação do Sr. Diretor do DRI/SF, à folha nº 08, que acolho, indefiro o pedido de Remissão de Crédito Tributário do IPTU para os exercícios de 1999 a 2000, referente ao imóvel codificado sob nº 042.775.000-02, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 (trinta) UFIR.
Prot. 53801/01 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Com base nos elementos constantes no presente processo, principalmente a manifestação do Sr. Diretor do DRI/SF, à folha nº 17, que acolho, indefiro o pedido de Remissão de Crédito Tributário do IPTU para os exercícios de 1992 a 1996, referente ao imóvel codificado sob nº 018.579.000-02, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 (trinta) UFIR.
Prot. 54386/01 - Xxxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx
Com base nos elementos constantes no presente processo, principalmente a manifestação do Sr. Diretor do DRI/SF, à folha nº 10, que acolho, indefiro o pedido de Remissão de Crédito Tributário do IPTU para os exercícios de 1992, 1995, 1996, 1997 e 2000, referente ao imóvel codificado sob nº 072.486.150-02,
por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 (trinta) UFIR.
Prot. 54484/01 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Com base nos elementos constantes no presente processo, principalmente a manifestação do Sr. Diretor do DRI/SF, à folha nº 08, que acolho, indefiro o pedido de Remissão de Crédito Tributário do IPTU para os exercícios de 1990 a 1993 e de 1997 a 2000, referente ao imóvel codificado sob nº 017.157.000-02, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 (trinta) UFIR.
Prot. 54748/01 - Xxxx Xxxxx Xxxxx
Com base nos elementos constantes no presente processo, principalmente a manifestação do Sr. Diretor do DRI/SF, à folha nº 09, que acolho, indefiro o pedido de Remissão de Crédito Tributário do IPTU para os exercícios de 1988 e de 1991 a 2000, referente ao imóvel codificado sob nº 042.014.557-02, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 (trinta) UFIR.
Prot. 54690/01 - Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Com base nos elementos constantes no presente processo, principalmente a manifestação do Sr. Diretor do DRI/SF, à folha nº 08, que acolho, indefiro o pedido de Remissão de Crédito Tributário do IPTU para os exercícios de 1999 e 2000, referente ao imóvel codificado sob nº 047.457.500-03, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 (trinta) UFIR.
Prot. 55275/01 - Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Com base nos elementos constantes no presente processo, principalmente a manifestação do Sr. Diretor do DRI/SF, à folha nº 06, que acolho, indefiro o pedido de Remissão de Crédito Tributário do IPTU para os exercícios de 1999 e 2000, referente ao imóvel codificado sob nº 044.423.500-02, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 (trinta) UFIR.
Prot. 56007/01 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Com base nos elementos constantes no presente processo, principalmente a manifestação do Sr. Diretor do DRI/SF, à folha nº 05, que acolho, indefiro o pedido de Remissão de Crédito Tributário do IPTU para os exercícios de 1991 a 2000, referente ao imóvel codificado sob nº 042.057.214-02, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 (trinta) UFIR.
Prot. 57867/01 - Xxxxx Xxxxx
Com base nos elementos constantes no presente processo, principalmente a manifestação do Sr. Diretor do DRI/SF, à folha nº 05, que acolho, indefiro o pedido de Remissão de Crédito Tributário do IPTU para os exercícios de 1993 a 2000, referente ao imóvel codificado sob nº 046.363.000-02, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 (trinta) UFIR.
Prot. 59235/01 - Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Com base nos elementos constantes no presente processo, principalmente a manifestação do Sr. Diretor do DRI/SF, à folha nº 07, que acolho, indefiro o pedido de Remissão de Crédito Tributário do IPTU para os exercícios de 1999 e 2000, referente ao imóvel codificado sob nº 055.037.582-02, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 (trinta) UFIR.
Prot. 59313/01 - Joaquim Francisco de Souza
Com base nos elementos constantes no presente processo, principalmente a manifestação do Sr. Diretor do DRI/SF, à folha nº 05, que acolho, indefiro o pedido de Remissão de Crédito Tributário do IPTU para os exercícios de 1997 a 2000, referente ao imóvel codificado sob nº 055.069.203-02, por não atender o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9.950/98, que limita a concessão do benefício pleiteado, a diminuta importância do imposto, cuja somatória total do débito não ultrapasse a quantia de 30 (trinta) UFIR.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Finanças
4 COMERCIAL VERTICAL D1 300,15
4 COMERCIAL VERTICAL D2 357,30
4 COMERCIAL VERTICAL D3 458,66
5 INDUSTRIAL E1 350,45
5 INDUSTRIAL E2 399,89
5 INDUSTRIAL E3 468,84
6 BARRACÃO TELHEIROS F1 245,31
6 BARRACÃO TELHEIROS F2 279,95
DEMOLIÇÃO e REFORMA (sem aumento de área): enquadramento conforme o tipo de construção (1 a 6), com base de cálculo reduzida a 30%.
(11,14 e 15/01)
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO
ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES, PARA FINS DE LANÇAMENTO E RECOLHIMENTO DO ISS INCIDENTE SOBRE A MÃO-DE-OBRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - (DECRETO Nº.11.442 DE 27/01/94)
MÊS DE JANEIRO 2.003 - variação sobre o mês anterior = 0.10%
2001 | 2000 | 1999 | 1998 | 1997 | 1996 |
1,1640 | 1,2472 | 1,3183 | 1,3592 | 1,4875 | 1,6951 |
1,1640 | 1,2460 | 1,2987 | 1,3729 | 1,4866 | 1,6977 |
1,1621 | 1,2455 | 1,3010 | 1,3683 | 1,4849 | 1,6977 |
1,1645 | 1,2424 | 1,2988 | 1,3705 | 1,4841 | 1,6996 |
1,1645 | 1,2394 | 1,2982 | 1,3694 | 1,4841 | 1,6920 |
1,1059 | 1,1938 | 1,2588 | 1,3239 | 1,4829 | 1,5565 |
1,1047 | 1,1801 | 1,2533 | 1,3161 | 1,3985 | 1,4796 |
1,0962 | 1,1736 | 1,2529 | 1,3156 | 1,3908 | 1,4660 |
1,0962 | 1,1727 | 1,2498 | 1,3156 | 1,3685 | 1,4910 |
1,0931 | 1,1705 | 1,2493 | 1,3150 | 1,3647 | 1,4932 |
1,0852 | 1,1708 | 1,2463 | 1,3146 | 1,3603 | 1,4900 |
1,0869 | 1,1662 | 1,2463 | 1,3187 | 1,3592 | 1,4926 |
Mês/Ano 2002
Janeiro 1,0878
Fevereiro 1,0886
Março 1,0864
Abril 1,0852
Maio 1,0848
Junho 1,0244
Julho 1,0172
Agosto 1,0136
Setembro 1,0063
Outubro 1,000199
Novembro 1,0009
Dezembro 1,001
(11,14 e 15/01)
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA
Expediente despachado pela Srª. Diretora
Prot. 03/10/602 - Xxxxxxxx Xxxxx
INDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 70 da Lei nº 11.109/01, tendo em vista que não foi instruído com a documentação que comprove a representatividade.
Prot. 03/10/507 - FBN Constr. e Com. Ltda.
INDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 12 da Lei nº 11.109/01, tendo em vista que não foi instruído com toda a documentação hábil que comprove o alegado (Cartão CNPJ, DECA, Contrato Social).
Prot. 03/10/444 - Eletrocamp Constr. Elétricas Ltda.
Diante da análise e manifestação do Setor competente e em conformidade com os dados registrados, INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa.
XXXXX XXXXXX XXXX
Diretora/DCCA
Expediente despachado pela Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária
Protocolar, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir desta publicação, o(s) seguinte(s) documento(s):
Prot. 03/10/382 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Cópias dos recolhimentos efetuados para as parcelas 10 e 11 do acordo - setor 200 - formalizado em 20/02/02 (ex. 2000 e 2001) e parcelas 10 e 11 do carnê de IPTU/2002, do código do imóvel 055.022.544/03, solicitando que sejam
juntadas ao protocolo 03/10/382.
Prot. 03/10/830 - Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO
PAUTA FISCAL DO VALOR MÍNIMO DA MÃO DE OBRA
Cópia do recolhimento efetuado para a parcela 11 do IPTU/2002 (vencida em 20/12/02), do código do imóvel 000.814.100/02, solicitando que seja juntada ao protocolo 03/10/830.
O não cumprimento desta publicação implicará no arquivamento destes.
INCIDENTES NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ISSQN, INCLUSIVE REFORMAS
OU DEMOLIÇÕES, CONFORME DECRETO Nº.11.442/94
MÊS DE JANEIRO DE 2.003 variação sobre o mês anterior = 0.10%
Código DESCRIÇÃO TIPO VALOR P/ M2 (REAL)
1 RESIDENCIAL HORIZONTAL A1 A2 350,45
1 RESIDENCIAL HORIZONTAL A3 A4 399,89
1 RESIDENCIAL HORIZONTAL A5 468,84
JUSTIFICATIVA -- ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos do artigo 5º da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993, modificada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1.994, IN 02/95 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de relevante interesse público, dos seguintes serviços e fornecimentos, no mês de janeiro de 2.003:
2 | RESIDENCIAL VERTICAL | B1 | 257,94 | Razão Social | Vencimento Valor |
2 | RESIDENCIAL VERTICAL | B2 B3 | 306,86 | Imprensa Oficial do Estado | 13/01/2003 R$ 348,20 |
2 RESIDENCIAL VERTICAL B4 396,52
3 COMERCIAL HORIZONTAL C1 412,80
3 COMERCIAL HORIZONTAL C2 473,87
3 COMERCIAL HORIZONTAL C3 542,75
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Finanças
SECRETARIA DE OBRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DEFERIDOS
Prot. 72.684/01 Silmara Parada -- Prot. 68.496/01 Chika A Ifekaibeya -- Prot. 32.022/02 Claudinei Porsani -- Prot. 48.187/02 Xxxx X Xxxxxx -- Prot. 02/010/065 Xxxx Xxxxx X Xxxxxxx -- Prot. 02/010/1303 Heloisa P Pugh -- Prot. 02/010/06567 Cleide da X X Xxxxxxxxx -- Prot. 02/010/08132 Xxxx X xx Xxxx Xxxxx -- Prot. 02/010/13939 Xxxxxxx Xxxxx
INDEFERIDOS
Prot. 3141/00 Tamape restaurante e Lanchonete Ltda -- Prot. 34.109/02 Xxxx X xx Xxxxxxxx -- Prot. 37.234/02 Hamilton de Lima -- Prot. 53.076/02 Xxxx X Xxxxxx
-- Prot. 54.599/02 Xxxx X Xxxxxxx -- Prot. 02/010/1541 Xxxxxx Xxxx -- Prot. 02/010/3630 Nouci dos S Silva -- Prot. 02/010/4854 Xxxxx X Xxxxxxxx -- Prot. 02/010/5082 Gelo e Gelo Industria e Comércio Ltda -- Prot. 17.515/02 Desne Comercial Ltda -- Prot. 02/010/17796 Guanabara Casas Noturnas e Eventos ltda
-- Prot. 02/010/18157 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
Prot. 44.346/00 Jeronimo M Distribuidora Brasil Ltda -- Prot. 40.095/01 Airton L Diz -- Prot. 40.852/01 GRE Miscigenação -- Prot. 27.840/02 Xxxxxx X Xxxxxxx -- Prot. 18.776/02 Xxxx X xx Xxxxx Xxxxx -- Prot. 02/010/18179 Correio Popular S/A -- Prot. 27.841/02 Xxxxxx X Xxxxxxx -- Prot. 32.535/02 A Seias -- Prot. 45.597/02 AFRB Assoc. dos Func. da Xxxxxx Xxxxx do Brasil -- Prot. 47.832/02 Neusa Fonseca -- Prot. 48.317/02 Xxxxxx R Romanini -- Prot. 52.038/02 Shel do Brasil - Prot. 54.071 Xxxxxx X Xxxxxxxxx -- Prot. 54.586/02 Lar Escola Nossa Senhora do Calvario -- Prot. 02/010/10283 Otavio T Yagima -- Prot. 02/010/11363 Xxxx X Xxxxxx -- Prot. 02/010/13280 Xxxx Xxxx -- Prot. 02/010/14169 MHN Constr. E Comércio Ltda -- Prot. 02/010/14547 Arlete Ap. Patter Pattaro -- Prot. 02/010/16523 Mahil Imoveis Ltda -- Prot. 02/010/16627 Carmerindo M dos Santos -- Prot. 02/010/17331 Xxxxxxx X Xxxxxxx -- Prot. 02/010/17609 Xxxx X Xxxxxxxx -- Prot. 02/010/19086 Xxxxxxx X Xxxxxxxx -- Prot. 02/010/19367 Xxxxxxxx X Xxxx xx Xxxxxxx -- Prot. 02/010/20424 Aparecida R Gambareli -- Prot. 02/01/20916 Xxxxxx X X Xxxxxxx -- Prot. 02/010/21453 Assoc. Biblica e Cultural de Barão Geraldo -- Prot. 02/010/21652 Xxxxxx A Tozzo grandin
CONCEDIDO PRAZO DE 15 DIAS
Prot. 02/010/15728 Juarez Materiais de Construção
CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS
Prot. 02/050.1225 Xxxxxx S Mucchiotti -- Prot. 19.903/02 Valter A Picoli -- Prot. 29.670/02 Xxxx Xxxxxx Xxxxx -- Prot. 37.075/02 Osmar Ap. de Lima -- Prot. 38.650/02 Lidia de A Antoniati -- Prot. 38.893/02 Gracinda M Matos -- Prot. 02/010/03869 Xxxxx X Xxxxxxx -- Prot. 02/010/05082 Gelo & Gelo Ind. e Comércio Ltda - Prot. 02/010/05936 Xxxxx X Xxxxxxxxx -- Prot. 02/010/07665 GSV Grupo de Segurança e Vigilancia S/C Ltda -- Prot. 02/010/07928 X Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxx. 02/010/08619 Xxxxxxx Xxxxxxxx -- Xxxx. 02/010/11476 Davi Conde de Araujo -- Prot. 02/010/12040 Yago & Gomes Ltda -- Prot. 02/010/12387 Jasminol A de Padua Chaves -- Prot. 02/010/13837 Xxxxxx X Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx -- Prot. 02/010/14882 Fyne Mercearia Ltda -- Prot. 02/010/15044 Matrix Moveis Ind. E Comércio Ltda -- Prot. 02/010/15506 Ivair Tavares -- Prot. 02/010/15617 Catron Treimeg Americas Ltda -- Prot. 02/010/16989 C V C da Silva -- Prot. 02/010/17112 Xxxxxxx X Omati -- Prot. 02/010/17439 Xxxxxxx X Xxxxxx -- Prot. 02/010/17801 Hidroimper Bombas Comercial Campinas Ltda -- Prot. 02/010/17925 Multicamp Comercial Ltda -- Prot. 02/010/20800 Xxxx X Xxxxx xx Xxxxx
CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS
Prot. 39.202/02 Gran Pedra Com. Marmores Granitos Ltda -- Prot. 02/010/3839 Xxxxxx X Xxxxxxx X xx Xxxx - Prot. 02/010/18158 Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
ARQTª. XXXXXX XXXXX
Diretora Deptº. de Uso e Ocupação do Solo
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENV. E MEIO AMBIENTE
Xxxxxx Xxxxxx.
O presidente Xxxxxxx comunica que recebeu ofício do DEPRN indicando conselheiro titular da entidade e um ofício do Secretário de Planejamento, senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, com proposta relativa ao protocolo 02/010/1079 PG do Delegado Seccional de Polícia Civil de Campinas, Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, num projeto denominado Base do Garra e Centro de Treinamento no Parque Ecológico Monsenhor Xxxxxx Xxxx Xxxxx. Em seguida justifica a ausência do conselheiro Xxxxx, que está participando de uma reunião no Gabinete da Prefeita. No primeiro item da pauta, o conselheiro Hélio apresenta minuta da resolução 01/02, para apreciação dos conselheiros. O conselheiro Xxxxxxxx sugere que a comunicação sobre realização das reuniões seja feita por outros meios, além do endereço eletrônico. O conselheiro Xxxxxx diz que entidades deveriam ter sua vaga garantida no Conselho. Conselheiro Xxxxxxx xxxxxxxx que resolução definisse quorum mínimo, entidade perdesse representação estabelecendo critérios e princípios obedecidos no regimento interno, sem necessidade de resolução. Em função da importância do assunto principal da pauta, a discussão da resolução voltará na ordem do dia da reunião ordinária. O presidente Xxxxxxx apresenta a senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, viúva do Prefeito Municipal de Campinas, Dr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, a convida para a mesa e esclarece que por decisão da secretaria executiva ficou responsável pela minuta de deliberação para a questão da instalação do GARRA no Parque Ecológico. Em seguida, faz a leitura do ofício enviado pelo Secretário de Planejamento e do Secretário de Cultura e presidente do CONDEPACC. O conselheiro Xxxxx esclarece que Comissão Temática de Gestão dos Recursos Naturais analisou o processo e apresentou suas conclusões. O Parque Ecológico é de domínio estadual e está sob os ‘cuidados’ da Fundaçäo Florestal. A conselheira Xxxx Xxxxxx diz que participou de reunião da secretaria executiva e expõe a análise do processo, mencionando o ofício anexo da procuradoria no processo SMA 105/02. Chama atenção para comportamento da Diretora do Parque Ecológico, que extrapolou quando deu um parecer excluindo a competência dos Conselhos na análise deste processo. O conselheiro Xxxxxxxx cita o oficio do Sr. Secretario de Planejamento sobre a existëncia de creche proxima ao Parque Ecologico, o que muda o enfoque de analise, que o Secretário de Obras através do Departamento de Urbanismo embargou as obras e esclarece que pediu vistas do processo, conforme ofício da OAB entregue ao presidente do COMDEMA. O conselheiro Xxxxxxx concorda com as análises críticas levantadas e ressalta que o COMDEMA é responsável pela defesa do Ambiente, mesmo que isso possa caber a outras instituições. O centro de treinamento do GARRA seria mais apropriado em área da Polícia Militar. O conselheiro Xxxxxxxx Xxxxxxxxx diz que nunca participou de análise tão polêmica e que o assunto não é competência do Conselho, mas do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Prefeitura de Campinas, que se sente prejudicado tecnicamente para participar desta deliberação e solicita autorização para se ausentar da reunião. Conselheiro Xxxxxx entende que assuntos estão chegando ao COMDEMA de modo inadequado e caberia à Prefeitura decidir sobre questão envolvendo o Parque Ecológico, mas concorda que o Conselho deve defender o ambiente e se posiciona contra a instalação do GARRA no Parque Ecológico. O conselheiro Xxxxx xxxxxx que considerava complicado pedir vista do processo, mas que as circunstâncias demonstram necessidade de cautela do Conselho neste assunto e que o COMDEMA deveria ser rigoroso diante dos processos mal instruídos. O presidente concede palavra à convidada Xxxxxxx, que justifica participação na reunião pelo compromisso com a questão ambiental. Como psicanalista estuda o assunto, se pergunta por que a polícia civil de Campinas insiste em se instalar no Parque Ecológico abandonado há anos e acredita não ser necessária a instalação da sede do GARRA para proteger o Parque. O presidente Xxxxxxx agradece a participação de Xxxxxxx e que o pedido de vistas do processo impede o retorno do assunto para o pleno do Conselho, antes que se apresente nova proposta de deliberação. Finaliza comunicando que estará participando da reunião no CONDEPACC para tratar do assunto e convida secretaria executiva do COMDEMA. O conselheiro Xxxxxx pede a palavra para manifestar sua impressão de que o Conselho sempre procura algo na mídia para brilhar e acha não ser da competência do COMDEMA analisar a instalação do GARRA no Parque Ecológico. A conselheira Xxxx Xxxxxx convida para uma reunião no dia 09/10, às 08:00horas, na sede do CDL de Barão Xxxxxxx, que tratará de loteamentos ao longo da estrada da Rhodia. Eu, Xxxx Xxxxxx, redigi e digitei a ata. Sem nada mais a tratar, o presidente encerra a reunião às 18:11 horas.
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Ata da 13a reunião ordinária do COMDEMA/Campinas. No dia 24 de setembro de 2002, na sala de reuniões do Escritório de Desenvolvimento Rural, da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), situado na xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, o presidente do Conselho inicia a reunião, às 14:30 horas, contando com a presença de 27 conselheiros e 07 convidados.
Conselheiros titulares e suplentes: Xxxxxx Xxxxxxx (Secretaria da Saúde), Xxxxx Xxxxx Xxxxx (PUCC), Xxxxx Xxxxxxx (Macrozona 04), Xxxxxx A. M.
Arraes (UNICAMP), Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (SEPLAMA), Xxxxx
Xxxxxxxx (CEASA), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (PROESP), Xxxx Xxxx Xxxxxx
Ata da 8a reunião extraordinária do COMDEMA/Campinas. No dia 08 de outubro de 2002, na sala de reuniões da Secretaria da Saúde - 11o andar do Paço Municipal, o presidente do Conselho inicia a reunião, às 14:30 horas, contando com a presença de 21 conselheiros e 03 convidados.
Conselheiros titulares e suplentes: Xxxxxx Xxxxxxx (Secretaria da Saúde), Xxxxx Xxxxxxx (Macrozona 04), Xxxxxx Xxxxxx (UNICAMP), Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (SEPLAMA), Xxxxx Xxxxxxx X. Dentzien (PROESP), Xxxx Xxxx Xxxxxx (STIEEC), Xxxx Xxxxxx (Xxxxxxxxx 03), Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (XXXXXX), Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Xxxxxxxxx 01), Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (CETESB), Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx (CATI), Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (OAB), Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (CIESP), Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (SRC), Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (IAC), Xxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxx (DEPRN), Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (AREA), Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Ambiente Total), Xxxxxxx Xxxxx (UNICAMP), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Secretaria da Saúde), Xxxxxx Xxxxxxx (FJPO).
Convidados: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx
(STIEEC), Xxxx Xxxxx Xxxxxx (SOSP), Xxxxx xx Xxxxx S. S. Novo (IAC), Xxxx Xxxxxx (Xxxxxxxxx 03), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (SINDIPETRO), Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (SANASA), Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Xxxxxxxxx 01), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (EMBRAPA), Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (CETESB), Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Consórcio Intermunicipal das Bacias do PCJ), Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx (CATI), Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (Secretaria da Educação), Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (OAB), Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (CIESP), Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (SRC), Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (SEHAB), Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (AANC), Xxxxxx Xxxxxx (AEAC), Xxxxx Xxxxx (ABES), Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (IAC).
Convidados: Xxxxxxx Xxxxx, Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx.
O presidente Xxxxxxx inicia a reunião com comunicações da presidência e informa que houve uma reunião dia 23/09 com o Secretario de Planejamento,
senhor Xxxxxx Xxxxxxxx e o Diretor do Departamento de Meio Ambiente, senhor Xxxxxx Xxxxxxx tendo como pauta ampliação do Aeroporto de Viracopos e Parque Ecológico de Campinas. Em seguida passa a palavra para a conselheira Xxxx Xxxxxx, que informa sobre a realização de várias reuniões com Associações dos Moradores do distrito de Barão Geraldo, nas quais se tomou conhecimento que a Rhodia alertava autoridades quanto a necessidade de conter os empreendimentos imobiliários nas vizinhanças. O conselheiro Xxxxx fala sobre os ofícios que a Associação de Moradores do Jardim Santa Genebra protocolou na Prefeitura de Campinas, um relativo ao cumprimento da lei sobre antenas de telefonia e outro sobre cronograma de obras da SANASA para esgotos domiciliares lançados no trecho 1, do Ribeirão das Pedras. Informa sobre o seminário que ocorreu no dia 20/09, no Salão Vermelho da Prefeitura, para tratar da gestão dos resíduos domiciliares e a realização de visita da Comissão Gestão de Resíduos aos municípios de São Paulo, Santo André e São Sebastião. A conselheira Xxxxxx informa que foi convidada para proferir palestra sobre a reserva florestal Mata Santa Genebra na reuniao do CONDEPACC e informou ao Conselho que foi aprovado pelo CONDEPACC a abertura de tombamento da mata da Vila Olandia.
O presidente da XXXXXX solicita que o COMDEMA/Campinas, através de seu representante na comissão de licitação da SANASA, participe do processo licitatorio para contrataçao dos estudos e projetos referentes as estaçoes de tratamento do esgoto/Xxxxxxx,Xxxxxx/Xxxxxxx Xxxxxx e Boa Vista. Informa ainda que, a SANASA esta concentrando esforços para a obtençäo de recursos financeiros junto ao governo federal para implantaçao das estaçoes de tratamento do esgoto. A liberaçao destes recursos devera estar vinculada ao processo de licenciamento ambiental das ETE, o qual necessitara de agilidade, contando assim com a colaboraçao do COMDEMA.O presidente do COMDEMA comunica que a Secretaria da Saúde e a CETESB estão trabalhando a questão da contaminação ambiental provocada pela CONCIMA, no bairro Mansões Santo Antônio. Em seguida submete ao plenário para a
apreciação e aprovação da ata da 11a reunião ordinária do Conselho. O
conselheiro Xxxxx relata parecer sobre uso de agregado siderúrgico em vias públicas de Campinas que, ao ser submetido ao pleno do COMDEMA com esclarecimentos sobre teor do documento, é aprovado por unanimidade. O próximo ponto de pauta é apresentação do parecer preliminar da Comissão Técnica Temática de Gestão dos Recursos Naturais, que tem como relator o coordenador da Comissão, conselheiro Xxxxx. O relator expõe, através de fotos aéreas, a localização do Parque Ecológico e esclarece que em visita ao local não encontrou elementos de intervenção que, em princípio, possam causar impacto aos recursos naturais, na medida em que não haveria corte de vegetação ou aumento de área construída. Fica registrado a concessão de uma área de 111 mil m2 no decorrer do processo, que não constava do despacho do Governador, sendo que a Comissão se manifesta contrária a demanda. Quanto ao pedido para a instalação de heliponto, a presença de torres de energia para alta tensão impede a autorização pelo Departamento de Aviação Civil (DAC), em função das exigências técnicas relativas ao cone de aproximação dos helicópteros, no campo de futebol. O conselheiro mostra, através de transparências, os Decretos 27.071/87, que cria o Parque Ecológico, e 32.478/90, no qual se estabelecem as diretrizes. O presidente do Conselho solicita ao senhor Xxxxxx Xxxxxxx, engenheiro agrônomo que atua no Parque Ecológico, para que se apresente e possa esclarecer dúvidas quanto ao assunto, e passa a palavra ao Delegado Seccional da Polícia Civil de Campinas, Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. A manifestação inicial do delegado é que presença do GARRA no Parque Ecológico de Campinas manterá portaria 2 para acesso normal aos cidadãos. O Conselheiro Xxxxxx, através de mapa, mostra área do Parque Ecológico que foi tombada pelo CONDEPACC, que necessita ser recuperada para uso da comunidade. O delegado diz que o intuito do Grupo é preservar o meio ambiente e sua presença 24 horas por dia significa ampliar a segurança em 111 mil m2. O senhor Xxxxxx Xxxxxxx esclarece que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente poderá dar treinamento aos policiais que estiverem no Parque. O conselheiro Xxxxx xxxxxxxx como a Secretaria Estadual de Meio Ambiente se posiciona com relação a área total solicitada pelo GARRA e as razões para a não renovação do convênio com a Prefeitura de Campinas. O Delegado diz que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente pediu renovação através de vários ofícios para a Prefeitura de Campinas, num período de oito meses, mas não houve interesse do poder público local. O conselheiro Xxxxxxxx pergunta em que área da cidade o grupo age e se academia de polícia se instalará no Parque. O delegado diz que o Grupo atua na cidade toda e está fora de cogitação a presença da academia de policia no Parque. O mesmo conselheiro Xxxxxxxx, pede informaçoes sobre a licitaçao da obra em curso (embargada), quais as empresas que financiam e quem esta executando as obras civis. O delegado ficou de remeter as respostas. O conselheiro Xxxxxxxx sugere que o Conselho solicite ao CONDEPACC o processo de tombamento da área para análise e o conselheiro Xxxxx entrega o processo para estudo do COMDEMA. O Presidente conclui que foram feitas ponderações quanto ao GARRA se instalar no Parque Ecológico e solicita que seja protocolado o processo de interior teor da solicitação do GARRA. Agradece presença de todos e destaca a seriedade do Conselho no exame do assunto. Fica definida reunião extraordinária para dia 08 de outubro. O Delegado agradece ao COMDEMA pelo convite. Eu, Xxxx Xxxxxx, redigi e digitei a ata acima e sem nada mais a tratar, o presidente encerra a reunião, às 17:40 horas.
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Ata da 14a reunião ordinária do COMDEMA/Campinas. No dia 29 de outubro de 2002, no Instituto Agronômico de Campinas, localizado na xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, na sala 7 de aulas da pós-graduação, o presidente do Conselho inicia os trabalhos, às 14:30 horas, contando com a presença de 25 conselheiros e 01 convidado.
Conselheiros titulares e suplentes: Xxxxxx Xxxxxxx (Secretaria da Saúde), Xxxxx Xxxxxxx (Macrozona 04), Xxxxxx Xxxxxx (UNICAMP), Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (SEPLAMA), Xxxxx Xxxxxxx X. Dentzien (PROESP), Xxxx Xxxx Xxxxxx (STIEEC), Xxxx Xxxxxx (Xxxxxxxxx 03), Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (XXXXXX), Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Macrozona 01), Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
(CATI), Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (OAB), Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (IAC), Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (AREA), Xxxxxx Xxxxxxx (FJPO), Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (SMAJC), Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (INGÁ), Xxxxx X. Santin (SINDIPETRO), Xxxxx Xxxxxxxx (CEASA), Xxxxx do Carmo S. S. Novo (IAC), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (EMBRAPA), Xxxxxxx Xxxxxxx (SEPLAMA), Xxxxxx Xxxxxx (AEAC), Xxxxx Xxxxx Xxxxx (PUCC), Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (AANC), Xxxxxx Xxxxx (SSP).
Convidados: Rosilma Mirtes dos Santos Roballo.
O conselheiro Xxxxx apresenta a convidada Xxxxxxx, professora da PUCC, que está defendendo sua tese sobre formação e informação da Agenda 21. A intenção é participar da reunião do COMDEMA, conhecer as Comissões Técnicas e se possível fazer contatos com representantes da SANASA, CETESB, DAEE, SABESP e IBAMA. O presidente esclarece que houve atraso no envio da pauta da reunião pelos endereços eletrônicos. Nas comunicações dos conselheiros passa a palavra para a conselheira Xxxxxx, que informa sobre não inclusão do assunto instalação da sede do GARRA no Parque Ecológico, na última reunião do CONDEPACC. Conselheira Xxxx Xxxxxx observa que propagandas eleitorais são feitas de plástico e podem entupir os bueiros da cidade, sugere que a secretaria executiva envie um ofício ao juiz eleitoral para fazer cumprir o prazo da retirada de propagandas em 30 dias, conforme determina a lei. Conselheiro Xxxxxxxx esclarece que justiça eleitoral pode cobrar de partidos políticos para retirar estes plásticos dos postes e sugere envio de ofício para a Senhora Prefeita Municipal e partidos políticos. A conselheira Xxxx Xxxxxx solicita que se avalie possibilidade de ação civil pública contra lei relativa aos bolsões urbanos em área rural, aprovada no ano 2000. O conselheiro Xxxxx comunica que a Comissão de Gestão de Xxxxxxxx vem discutindo o problema da deposição de animais mortos no aterro sanitário e pretende apresentar proposta alternativa de gestão. A Comissão de Resíduos deverá realizar um seminário em novembro para tratar da gestão dos resíduos pneumáticos. O conselheiro Xxxxx, coordenador da Comissão de Política
Ambiental, propõe a instalação da Conferência de Meio Ambiente em Campinas para elaborar documento sobre Política Municipal de Meio Ambiente, com base nas diretrizes contidas na Agenda 21. Numa reunião com a Prefeita Municipal foi dito que no segundo semestre de 2003 será realizado o Congresso da Cidade de Campinas. O conselheiro Xxxxx menciona que a Comissão de Gestão de Resíduos realizou visita técnica aos municípios de São Paulo, Santo André e São Sebastião, nos dias 15 e 22 de outubro, agradece à Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Departamento de Limpeza Urbana pela liberação de veículos para transporte dos conselheiros. Em síntese, no município de São Paulo, se utiliza tecnologia da Dinamarca para fazer pré composto com 400 toneladas de resíduo orgânico/dia. Em Santo André existe o mesmo equipamento, mas em função de problemas na manutenção não está em funcionamento. Em São Sebastião, a tecnologia de tratamento dos resíduos é da Alemanha, que realiza o tratamento mecânico e biológico de 85 toneladas/dia de resíduos domiciliares. Na ordem do dia, o presidente propõe aos conselheiros a realização de um balanço das atividades do COMDEMA neste ano e planejamento estratégico das ações do Conselho para 2003. Informa que convidou o conselheiro Xxxxxx para moderar a atividade. Com a concordância geral, no dia 10/12/02 haverá uma reunião extraordinária, para cumprir esta finalidade. O conselheiro Xxxxxx comunica que estará enviando questionário pelo correio eletrônico, para o dia do planejamento. O presidente convida o conselheiro Xxxxx para apresentar a minuta da resolução COMDEMA 01/02, que trata da questão do quorum das reuniões do COMDEMA. Após discussão, o assunto colocado em votação é aprovado por unanimidade. A partir desta reunião, o quorum do COMDEMA/Campinas é 17 de conselheiros, no exercício da titularidade. No ponto de pauta sobre a resolução 02/02, que trata dos processos que tramitam no executivo e dos projetos de lei do legislativo, o conselheiro Xxxxxxx apresenta as linhas gerais da minuta de resolução 02/02 e abre para discussão dos conselheiros. A conselheira Xxxxxx afirma que o executivo não tem condições de analisar processos e resolução não produzirá efeitos. A lei do COMDEMA estabelece competências do Conselho e não vê por que deliberar a resolução. O conselheiro Xxxxx diz que a resolução é uma maneira de induzir maior transparência na administração pública, controle social e forma pela qual o Conselho poderá defender a qualidade de vida em Campinas, com mais força. Há várias reuniões, o assunto entra em pauta sem ser aprovado, defende o teor do texto e acha que a presidência deveria tomar cuidado com o tempo de fala dos conselheiros, porque acaba prejudicando os demais inscritos e não dá quorum para deliberação. O presidente coloca o item em regime de votação, que é aprovado. Em seguida, a presidência faz apresentação do último item da pauta, que se refere à participação do COMDEMA no Fórum Social de Campinas. O conselheiro Xxxxx defende a proposta, com a justifica de que Conselho pode contribuir para superar a falsa contradição entre problemas sociais e ambientais, como se observou nas discussões da Rio+10, na África do Sul. O conselheiro Xxxxx acha que o COMDEMA precisa começar a trocar mais idéias e informações sobre o meio ambiente. Não havendo manifestações contrárias a proposta, o presidente recomenda aprovação por aclamação. Eu, Xxxx Xxxxxx, redigi e digitei a ata acima e sem nada mais a tratar, o presidente encerra reunião às 17:20 horas.
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SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIAS ASSINADAS PELA SRA. PREFEITA
Nº60984 - conceder a partir de 22/11/02, a exoneração solicitada pela Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, do cargo em comissão de Assessor Técnico Departamental Nível VII, junto ao Gabinete da Prefeita.
Nº61128 - designar a servidora Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx -- matricula 108.724-0,
para exercer a função gratificada denominada Gratificação de Apoio Técnico Nível IV, junto ao Gabinete da Prefeita, a partir de 22/11/02.
Nº 61109- retificar o item 04 da portaria nº60581/02, referente a Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx -- matricula 94.844-6, para declarar que a vigência correta é 14/10/02.
Nº 61108- nomear no período de 02 a 31/01/2003, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx -- matricula 43894-4, para responder cumulativamente pelo Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, durante o afastamento de Xxxxx Xxxx Xxxxx -- matricula 62200-1 , por férias regulamentares
Nº61112- designar no período de 01 a 31/01/2003, a servidora Suely Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx para, com as vantagens da lei e exercer, em caráter de substituição o cargo de Vice Diretor Educacional SUBSTITUTO.
Nº 61113- conceder a partir de 25/11/02,a exoneração solicitada pela servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx -- matricula 97.573-7, do cargo de Médico de Saúde Pública I , junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Nº 61114- conceder a partir de 25/11/02, a exoneração solicitada pela servidora Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx -- matricula 36164-0, do cargo de Médico I, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Nº 61115- conceder a partir de 04/11/02, a exoneração solicitada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Kalinin -- matricula 38.017, do cargo de Médico I -- padrão 15, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Nº 61116- conceder a partir de 27/11/02, a exoneração solcitada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx de S. Alves -- matricula 98.956-8, do cargo de Auxiliar de Saúde Pública, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Nº 61117- conceder a partir de 14/11/02, a exoneração solicitada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxx -- matricula 44060-4, do cargo de Assistente Administrativo junto a Secretaria Municipal de Educação.
Nº 61122- conceder a partir de 12/12/02, a exoneração solicitada pela servidora Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx -- matricula 106.331-6, do cargo de Médico I - padrão 15, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Nº61123- conceder a partir e 23/12/02, a exoneração solicitada pelo servidor Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx -- matricula 106.293-0, do cargo de Xxxxxx X (horista)
-- padrão 15, junto ao Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.
Nº 61125- conceder a partir de 16/12/02, a exoneração solicitada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx -- matricula 36.612-9, do cargo de Assistente Jurídico
-- padrão 10, junto a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídico e da Cidadania.
Nº 61127- prorrogar o item da Portaria 50912/02 das servidoras abaixo relacionadas designadas para o cargo de Orientador Pedagógico Substituto, até 31/01/2003.
Éster Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, matricula 68783-9. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 54433-7.
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA:
PROTOCOLO: 02/4002830-PL(02/4002521-PL) INTERESSADO: XXXX XXXXX XXXX- EPP ASSUNTO: RECURSO A.I.M Nº 1232 DEFERIDO
PROTOCOLO: 02/4002357-PL (01/4002345-PL) INTERESSADO: XXXXXX XXXX XX XXXXX ASSUNTO: RECURSO
INDEFERIDO
PROTOCOLO: 02/4003261-PL
INTERESSADO: IRMÃOS GUIMARÃES LTDA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE CADASTRO PARA COMERCIO DE RETINÓIDES SISTEMICOS
DEFERIDO
PROTOCOLO: 02/40003243-PL
INTERESSADO:IRMÃOS GUIMARÃES LTDA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE CADASTRO PARA COMERCIO DE RETINOIDES SISTEMICOS
DEFERIDO
PROTOCOLO: 02/4002309-PL INTERESSADO:RESTAURANTE CAMBUÍ LTDA ASSUNTO: RECURSO A.I.M. Nº 1146 DEFERIDO
PROTOCOLO: 02/4003191-PL
INTERESSADO: XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX-ME ASSUNTO: RECURSO A.I. 8094
DEFERIDO
PROTOCOLO: 02/4003251-PL
INTERESSADO: VIVARE ALIMENTOS LTDA-ME ASSUNTO: RECURSO A.I.M Nº 1167 INDEFERIDO
PROTOCOLO: 02/4003247-PL
INTERESSADO: RRM PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA-EPP ASSUNTO: RECURSO A.I.M Nº 1259
INDEFERIDO
PROTOCOLO: 02/4003252-PL INTERESSADO:VIVARE ALIMENTOS LTDA-ME ASSUNTO: RECURSO A.I.M. Nº 1168 INDEFERIDO
PROTOCOLO: 02/4002949-PL INTERESSADO: E.M. ALIMENTOS LTDA ASSUNTO: RECURSO A.I.M Nº 1239 INDEFERIDO
PROTOCOLO: 02/4002828-PL
INTERESSADO: B.F.S. RESTAURANTE LTDA ASSUNTO:RECURSO A.I.M 1215
DEFERIDO
PROTOCOLO: 02/4003136-PL
INTERESSADO: ASSOC.DOS MORADORES E PROPR.DOS PQ.XXXXXXXX E XANGRILÁ ASSUNTO: RECURSO A.I. Nº 8091
DEFERIDO
PROTOCOLO: 02/4003190-PL
INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX ASSUNTO: RECURSO SOLICITAÇÃO PRAZO DEFERIDO 40 DIAS
PROTOCOLO: 02/4003232-PL INTERESSADO: IBRAS CBO ASSUNTO: RECURSO AUTO Nº 11314 DEFERIDO
PROTOCOLO: 02/4003009-PL INTERESSADO: H.J. CAMARGO LTDA ASSUNTO: RECURSO A.I. Nº 13374 INDEFERIDO
PROTOCOLO: 02/4003000-PL
INTERESSADO: RESTAURANTE LA ZIA LTDA ASSUNTO: RECURSO A.I.M Nº 1170 DEFERIDO
PROTOCOLO: 03/40/0040-PL
INTERESSADO: UNIDADE DE TERAPIA RENAL SC LTDA
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL/03 E ASSUNÇÃO DE RESP.TÉCNICA DE XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX CRM: 60.313
DEFERIDO
PROTOCOLO: 02/4003225-PL
INTERESSADO: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL/02 E ASSUNÇÃO RESP.TÉCNICA PELO CONSULTÓRIO CRM: 34701
DEFERIDO
PROTOCOLO: 02/4001824-PL
INTERESSADO: LA CAMPAGNA RISTORANTE -EPP ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL/02 DEFERIDO
PROTOCOLO: 02/4003264-PL INTERESSADO: XXXXXXX XXXXX XXXXX
ASSUNTO: RECURSO SOLICITAÇÃO PRAZO
DEFERIDO 60 DIAS
PROTOCOLO: 20/4003207-PL
INTERESSADO: MEDLEY S/A INDUSTRIA FARMACEUTICA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO LICENÇA DE FUNCIONAMENTO/03 (AMBULATÓRIO)
DEFERIDO
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenadora VISA-Leste
EMPRESAS PÚBLICAS E AUTARQUIAS
HOSP MED CIRÚRGICA LTDA.
EMDEC
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS PARA RECEBIMENTO EXCLUSIVO DE PARCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, DE ÂMBITO MUNICIPAL
A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A -- EMDEC, convida a todas as instituições bancárias a se inscreverem para a realização de parceria com esta empresa de economia mista, cujo objetivo será a captação dos pagamentos de valores relativos ao parcelamento de multas de trânsito previstas na Lei Federal de nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997 -- Código de Trânsito Brasileiro e Lei Municipal nº 11.276, de 18 de junho de 2.002, que Autoriza a Secretaria de Transportes de Prefeitura Municipal de Campinas a Proceder o Parcelamento do Débito de Multas de Trânsito e dá outras Providências, normatizado pelo Decreto Municipal nº 14.201, de 07 de janeiro de 2.003, cujas regras para este chamamento são as seguintes:
1. As propostas de inscrições serão feitas na sede da EMDEC, Gerência Financeira -- FF, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 -- 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx / XX, no horário comercial, a partir da data de publicação deste, sendo que a EMDEC poderá suspender e/ou encerrar as inscrições a qualquer momento, mediante prévia comunicação através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas / SP e Jornal de grande circulação;
2. A Instituição Bancária interessada deverá comprovar que possui, na RMC -- Região Metropolitana de Campinas, Estado de São Paulo e em âmbito Nacional, número suficiente de agências para atendimento e facilidade de acesso ao cidadão interessado;
3. A Instituição Bancária interessada deverá apresentar para efeito de cadastro, cópias autenticadas de Cartão CNPJ vigente e Atos Constitutivos atualizados, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76;
4. A remuneração pelos serviços prestados fica fixada em R$ 0,90 (Noventa centavos de reais) por documento de multa parcelada recolhida;
5. Não será aceita qualquer cobrança de sobretaxa ou outro valor em relação ao previamente fixado por este Chamamento;
6. Esta parceria será regida por convênio padrão FEBRABAN -- Federação Brasileira de Bancos denominado Contrato para Prestação de Serviços de Arrecadação, onde estabelece todos os procedimentos operacionais necessários;
7. Poderá a Instituição bancária ser descredenciada, caso deixe de cumprir qualquer regra estabelecida no convênio, incluindo eventuais denúncias oferecidas por cidadãos que tenham identificado irregularidades na prestação dos serviços ora contratados, sendo a instituição bancária notificada pela EMDEC;
8. Após a análise dos documentos apresentados, a EMDEC firmará convênio para Prestação de Serviços de Arrecadação com todas as Instituições Bancárias interessadas que atenderem aos quesitos acima.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
HOSPITAL MÁRIO GATTI
HOSPITAL MUNICIPAL ‘‘DR. XXXXX XXXXX’’
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Aviso de Julgamento de Habilitação
PROTOCOLO Nº 3028/02
CONCORRÊNCIA Nº 031/02 - Aquisição de material hospitalar (dispositivos para infusão e conexões), mediante sistema de Registro de Preços
A Comissão Permanente de Licitações, após apreciação dos documentos apresentados na licitação epigrafada, DECIDE:
1) INABILITAR a empresa abaixo para os itens que apresentam:
LIFEMED PRODS. MÉD. COM. LTDA., por não atender aos subitens 7.3.1, 7.3.2, 7.5.5 e 7.6 xxxxxxx ‘‘a’’ e ‘‘b’’ do edital.
1) HABILITAR para a fase posterior do certame as empresas abaixo discriminadas:
BECTON DICKINSON IND. CIR. LTDA. CASA CASTEL LTDA.
DIPROMED COM. E IMP. LTDA. EMBRAMED IND. E COM. LTDA. FRESENIUS MEDICAL CARE GRANMED IND. E COM. LTDA.
XXXXXXXX IND. E COM. DE PRODS. MED. HOSP. LTDA.
HOSPYCENTER COM. DE MAT. CIR. E HOSP. LTDA. HTS TECNOLOGIA DE SAÚDE LTDA. LABORATÓRIO SANOBIOL LTDA.
MEDLINE PRODUTOS MÉD. E HOSPITALARES LTDA. VIBEL COMERCIAL LTDA.
Em não havendo recurso, a abertura dos envelopes propostas se dará às 14h00 do dia 21/01/2003. Os autos estão com vista franqueada aos interessados na Área de Licitações deste Hospital, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h.
Campinas, 10 de janeiro de 2003
A COMISSÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Publicação realizada nos termos do §2º do artigo 15 da Lei 8.666/93
PROTOCOLO Nº 2742/01
CONCORRÊNCIA Nº 08/02
Objeto: Aquisição de material hospitalar (adesivos, curativos e têxteis), mediante sistema de Registro de Preços.
Detentora da Ata: Laboratórios B. Xxxxx S/A
Preços Registrados: item nº 01 valor unit. R$160,27;
Detentora da Ata: Medi House Indústria e Comércio de Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda.
Preços Registrados: item nº 02 valor unit. realinhado R$3,27; item nº 03 valor unit. realinhado R$0,0747; item nº 04 valor unit. realinhado R$0,0939; item nº 05 valor unit. realinhado R$0,1128; item nº 06 valor unit. realinhado R$0,15; item nº 13 valor unit. realinhado R$4,18; item nº 14 valor unit. realinhado R$8,98; item nº 15 valor unit. realinhado R$11,55; item nº 16 valor unit. realinhado R$13,43; item nº 17 valor unit. realinhado R$22,25; item nº 20 valor unit. realinhado R$0,1978; item nº 43 valor unit. R$0,767; item nº 45 valor unit. R$0,244; item nº 46 valor unit. R$0,2078; item nº 47 valor unit. R$2,47; item nº 48 valor unit. R$2,97; item nº 49 valor unit. R$3,62; item nº 50 valor unit. R$4,09; item nº 51 valor unit. R$4,55; item nº 52 valor unit. R$6,37;
Detentora da Ata: Formed BR Materiais Médicos e Hospitalares Ltda.
Preços Registrados:item nº 65 valor unit. R$0,136;
Detentora da Ata: Laborplast Comercial Ltda.
Preços Registrados: item nº 08 valor unit. R$0,17; item nº 09 valor unit. R$0,21; item nº 10 valor unit. R$0,26; item nº 11 valor unit. R$0,32; item nº 12 valor unit. R$0,43; item nº 22 valor unit. R$21,00;
Detentora da Ata: Dibrax Comercial Ltda.
Preços Registrados: item nº 54 valor unit. R$59,10; item nº 55 valor unit. R$70,80; item nº 56 valor unit. R$86,60; item nº 57 valor unit. R$102,20; item nº 58 valor unit. R$119,60; item nº 59 valor unit. R$135,10; item nº 60 valor unit. R$272,10; item nº 61 valor unit. R$296,20; item nº 62 valor unit. R$321,00; item nº 63 valor unit. R$441,80; item nº 64 valor unit. R$554,30; Detentora da Ata: Camp Alfa Comercial Ltda.
Preços Registrados: item nº 23 valor unit. R$12,19;
Detentora da Ata: Cirúrgica Rio Pardo Importadora Ltda.
Preços Registrados: item nº 38 valor unit. R$51,93; item nº 68 valor unit. R$2,483;
Detentora da Ata: Polar Fix Material Hospitalar Ltda.
Preços Registrados: item nº 07 valor unit. R$0,11; item nº 41 valor unit. R$1,08; item nº 53 valor unit. R$8,69; item nº 69 valor unit. R$0,68; item nº 70 valor unit. R$0,58;
Detentora da Ata: Granmed Indústria e Comércio Ltda.
Preços Registrados: item nº 18 valor unit. R$1,15; item nº 44 valor unit. realinhado R$0,87; item nº 67 valor unit. R$0,07.
Detentora da Ata: Plásticos Cremer S/A
Preços Registrados: item nº 19 valor unit. realinhado R$5,75; item nº 33 valor unit. realinhado R$2,71; item nº 34 valor unit. realinhado R$6,30; item nº 35 valor unit. realinhado R$25,00; item nº 36 valor unit. realinhado R$1,01; item nº 37 valor unit.realinhado R$2,02; item nº 42 valor unit. realinhado R$1,90; Detentora da Ata: Hospycenter Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Ltda.
Preços Registrados: item nº 21 valor unit. R$9,65;
Detentora da Ata: Johnson & Xxxxxxx Produtos Profissionais Ltda.
Preços Registrados: item nº 27 valor unit. R$4,44; item nº 28 valor unit. R$9,20; item nº 29 valor unit. R$18,50; item nº 39 valor unit. R$36,96; Detentora da Ata: Hosp Med Cirúrgica Ltda.
Preços Registrados: item nº 40 valor unit. R$49,00;
Detentora da Ata: San Marino Distribuidora Comércio e Representações Ltda
Preços Registrados: item nº 66 valor unit. R$0,088.
Detentora da Ata: De Pauli Com. e Rep. Imp. E Exp. Ltda.
Preços Registrados: item nº 30 valor unit. R$0,67; item nº 31 valor unit. R$0,69; item nº 32- R$0,84;
Detentora da Ata: Sutur camp Com. Prods. Cir. Hosp. Ltda.
Preços Registrados: item nº 24 valor unit. R$46,90; item nº 25 valor unit. R$54,40; item nº 26item nº 48,20;
Campinas, 10 de janeiro de 2003
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Presidente do H.M.M.G.
REALINHAMENTO DE PREÇO
PROTOCOLO Nº 2447/01
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 03/02 - para aquisição de material de higiene e limpeza.
Nos termos do artigo 65, inciso II, alínea ‘‘d’’, da lei 8.666/93, alterada pela lei 9648/98, a Diretoria Administrativa do H.M.M.G. concedeu realinhamento do preço, para a empresa SS SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIAL LTDA., para os ítens nºs 18, 26, 65, e 66.
Campinas, 10 de janeiro de 2003
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretoria Administrativa
Nos termos do artigo 65, inciso II, alínea ‘‘d’’, da lei 8.666/93, alterada pela lei 9648/98, a Diretoria Administrativa do H.M.M.G. concedeu realinhamento do preço, para a empresa GRANMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., para o ítem nº 49.
Campinas, 10 de janeiro de 2003
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretoria Administrativa
REALINHAMENTO DE PREÇO
PROTOCOLO Nº 1577/01
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 22/02 - para aquisição de gases medicinais.
Nos termos do artigo 65, inciso II, alínea ‘‘d’’, da lei 8.666/93, alterada pela lei 9648/98,
a Diretoria Administrativa do H.M.M.G. concedeu realinhamento do preço, para a
REALINHAMENTO DE PREÇO
PROTOCOLO Nº 2695/01
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 05/02 - para aquisição de material hospitalar ( bolsas, coletores e outros).
Nos termos do artigo 65, inciso II, alínea ‘‘d’’, da lei 8.666/93, alterada pela lei 9648/98, a Diretoria Administrativa do H.M.M.G. concedeu realinhamento do preço, para a empresa DIMACI MATERIAL CIRÚRGICO LTDA., para os ítens nºs 09, 10, 11, 12, 13 e 31.
Campinas, 10 de janeiro de 2003
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretoria Administrativa
REALINHAMENTO DE PREÇO
PROTOCOLO Nº 2747/01
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 10/02 - para aquisição de papéis e cartolinas para confecção de impressos.
Nos termos do artigo 65, inciso II, alínea ‘‘d’’, da lei 8.666/93, alterada pela lei 9648/98, a Diretoria Administrativa do H.M.M.G. concedeu realinhamento do preço, para a empresa NC PAPÉIS COMERCIAL LTDA., para os ítens nºs 01, 02, 03, 05, 06, 07, 10, 12 e 13.
Campinas, 10 de janeiro de 2003
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretoria Administrativa
empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., para o ítem nº 01, 02, 03, 04 05, 06 e 07.
Campinas, 10 de janeiro de 2003
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretoria Administrativa
SANASA
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Concorrência n. 21/2002 - Objeto: Aquisição de cestas básicas de alimentos. Após a aplicação o art. 48, parágrafo 3º, da Lei 8666/93, ficam desclassificadas as propostas das empresas Serra Leste Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. e Comercial Xxxx Xxxxxx Ltda. por terem ofertado preços acima do estimado pela Sanasa. O julgamento completo encontra-se na Internet no endereço http//xxx.xxxxxx.xxx.xx e disponível via fax, a qualquer interessado, mediante solicitação.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente Comissão Julgamento
RESUMO DE CONTRATO
Nº 2003/3536-00-0 -- Contratada: AMC Informática Ltda. -- Modalidade: TP. Nº 40/2002 -- Objeto: Fornecimento de Toner p/Impressoras - Valor: R$
32.900,00 -- Vigência: de 80 dias
Nº 2003/3537-00-0 -- Contrastada: Imprensa Oficial do Estado -- IMESP --
REALINHAMENTO DE PREÇO
PROTOCOLO Nº 2743/01
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 12/02 - para aquisição de material hospitalar ( dispositivos para infusão e conexões).
Modalidade: CD Nº 2002/044 -- Objeto: Serviços de Publicidade Legal --
Valor: R$ 320.000,00 -- Vigência: de 12 meses
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCIERA E DE RELAÇÕES C/INVESTIDORES
DIVERSOS
COMUNICADO
O SINDICATO DOS VENDEDORES DE JORNAIS E REVISTAS DE
CAMPINAS E REGIÃO comunica aos integrantes da categoria que, em Assembléia Geral realizada no último dia 13/11/02, foi eleita a ‘‘Comissão de Reorganização da Entidade’’ composta pelos integrantes da categoria a saber: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx-, que terá poderes para administrar o Sindicato até que se seja eleita a nova Diretoria da Entidade, cujas eleições serão realizadas dentro de 180 dias contados a partir de 13/11/2002.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pela Comissão
Sábado, 11 de janeiro de 2003
Centro Profissional receberá investimentos de R$ 3,5 milhões
A prefeita de Campinas Izalene Tiene assina nesta ter- ça-feira, dia 14, o contrato com a empresa MVG Engenharia e Construções Ltda., de Guarulhos vencedora da con- corrência pública aberta para a construção do Centro de Educação Profissional de Cam- pinas “Prefeito Antonio da Cos- ta Santos”, o Ceprocamp. Com a homologação do processo pelo Ministério da Educação, Campinas terá condições de iniciar as obras com valores estimados em R$ 1,8 milhão. 0 prazo previsto para a con- clusão do Ceprocamp é de 10 meses.
Área que era da 5epasa dará lugar ao Centro Profissional com 6.V60 alunos
A capacidade máxima de atendimento do Ceprocamp,
6.160 alunos, deverá ser atin- gida a partir do quarto ano de funcionamento, sendo 800 alu- nos no nível técnico e outros
5.360 alunos no nível básico. 0 Ceprocamp terá 10 cursos técnicos: Técnico em Lazer, Técnico em Desenvolvimento Social, Técnico em Paisagismo, Técnico em Agronegócios, Técnico em Ali- mentos, Técnico em Hotelaria, Técnico em Telecomunicações, Técnico em Meio Ambiente, Téc- nico em Restauração e Técnico em Preservação.
0s cursos básicos serão
Ao todo Campinas recebe-
rá R$ 3,5 milhões, que serão gerenciados pela Fundação Municipal para Educação Co- munitária - Fumec, da Secreta- ria de Educação. Até agora o município já investiu R$ 650 mil de sua contrapartida na elabo- ração de plantas e projetos e no preparo da área da Fepasa para o início das obras.
0 Ceprocamp será construído no prédio da anti- ga Fepasa e terá como objeti- vo principal oferecer cursos básicos e técnicos de educa- ção profissional para adoles- centes e adultos do município. Segundo a diretora do Ceprocamp, Xxxxxxx Xxxxxxx Lima Collares, o desembolso dos R$ 3,5 milhões previstos
pelo governo federal se dará de acordo com a medição da obra realizada. A partir da as- sinatura do contrato com a empresa vencedora da licita- ção, a Prefeitura fará o acom- panhamento diário das obras assim como as medições. 0 en- genheiro Xxxxxx Xxxxxx, do De- partamento de 0bras Viárias da Secretaria de 0bras, foi nome-
ado para acompanhar todo o processo de construção.
0 Ceprocamp formará pro- fissionais nos níveis técnico e básico, em 6 áreas da educa- ção profissional: Área de Agropecuária, Área de Artes, Área de Lazer e Desenvolvimen- to Social, Área de Hospitalidade e Turismo, Área de Meio Ambi- ente e Área de Telecomunicações.
62: Agente Comunitário, Agen-
te de Saúde, Animação, Captador de recursos, Recre- ação, Cooperativismo, Gestão de Pequenos Negócios, Jardi- neiro, Coleta e reciclagem de lixo, Poluição ambiental, Clas- sificação e arquivamento, Almoxarife, Arrumadeira, Barman, Camareiro, Confeitei- ro, Cozinheiro, entre outros.
Pesquisa da Saúde indica áreas de maior risco de dengue
Agente recolhe possível criadouro do mosquito
Pesquisa da Secretaria de Saúde de Campinas, promovi- da entre os dias 16 de de- zembro de 2002 e 3 de janei- ro de 2003, aponta as áreas de abrangência do Centro de Saúde Aurélia, na região Nor- te da cidade, dos Centros de Saúde São José e São Domin- gos, na região Sul, dos bair- ros Guanabara e Botafogo, no Centro, dos bairros Vida Nova e Vila Vitória, na região Sudo- este e a área do Balão do La- ranja, na região Noroeste, como as de maior infestação pelo Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue.
0 estudo, tecnicamente
chamado de pesquisa de índi- ce de Breteau, aponta o núme- ro de criadouros com larvas do Aedes aegypti encontrados
a cada 100 residências. A Se- cretaria de Saúde considera que qualquer índice maior que 1 é importante porque representa risco para a doença.
No Aurélia, o índice foi de 8,6. No São José, 5,7. No São Domingos 5,6, no Centro e Botafogo 5,2, nos bairros Vila Vitória e Vida Nova 2,3 e no Balão do Laranja 2,3. Além disso, diversos outros bair- ros em todas as regiões de Campinas tiveram Breteau mai- or que 1.
A situação preocupa a Se- cretaria de Saúde porque, além do alto índice de Breteau, o estudo apontou um grande nú- mero de criadouros disponí- veis e mostrou ainda que a maior parte deles está dentro das casas das pessoas e nos
quintais, nos pratos de vasos de plantas, potes, recipientes de plásticos, latas, nas garra- fas e pneus. Nas regiões com condições mais precárias, os tambores utilizados para ar- mazenar água e caixas d'água sem tampa também foram apontados como criadouros potenciais.
Além disso, existem outros fatores que contribuem para a disseminação da doença nesta época do ano, tais como as condições climáticas favoráveis à procriação do mosquito − chuva e calor -, o grande nú- mero de casas às quais as equi- pes de saúde não têm acesso por estarem fechadas ou pela recusa dos proprietários e a grande circulação de pessoas devido às férias.