CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO
POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO
Nome Empresarial (da Sociedade) ________________________
(Nome civil por extenso, do empresário), nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão, identidade (nº, órgão expedidor e UF), CPF nº _________________, residente e domiciliado (a) na ______________________, Empresário(a), com sede na ____________________, inscrito na Junta Comercial_______________________________ sob NIRE ________________________ e no CNPJ sob nº _______________________, fazendo uso do que permite o § 3º do art. 968 da Lei nº 10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 128/08, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIO(A) em SOCIEDADE EMPRESÁRIA, uma vez que admitiu o(a) sócio(a) (nome civil por extenso), nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão, identidade (nº órgão expedidor e UF), CPF nº _____________________, residente e domiciliado(a) na __________________, passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios:
PRIMEIRA – A sociedade girará sob o nome empresarial (denominação social ou firma) e terá sede e domicílio (endereço completo).
SEGUNDA – O objeto da sociedade será (informar o objeto em gênero e espécie).
TERCEIRA - O capital social será de (valor do capital expresso em moeda nacional), divididos em (nº de quotas) no valor nominal de (valor da quota) cada uma, integralizadas (forma e prazo), distribuindo–se entre os sócios da seguinte forma:
Sócio A ..................... nº de quotas ................... valor da participação, esclarecer forma e prazo de integralização, se for o sócio que está ingressando na sociedade
Sócio B ..................... nº de quotas ................... valor da participação, se for o próprio empresário, não será necessário esclarecer forma e prazo de integralização uma vez que usará o capital social do empresário anteriormente constituído.
TOTAL valor total do capital social
OBS: Na cláusula do capital social deverá ser informado a forma e o prazo de integralização do sócio que ingressa na sociedade.
A forma de integralização poderá ocorrer através do pagamento em moeda corrente nacional, bens móveis ou imóveis.
No caso de bens imóveis, o bem deverá ser identificado com sua área, dados relativos a sua titulação e número de sua matrícula no Registro Imobiliário.
QUARTA - Que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme art. 1.052 CC/2002.
QUINTA - Que a administração da sociedade será exercida pelos sócios (informar os sócios que farão parte da administração ou o nome e qualificação do administrador não sócio), respondendo pela empresa, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele, em conjunto ou individual, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
SEXTA - O início das atividades será (data).
SÉTIMA - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
OITAVA - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros, sem expresso consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
NONA - Que a empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, em qualquer parte do país, se assim, em conjunto, decidirem os sócios em conjunto, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
DÉCIMA - Que o exercício social coincidirá com o ano civil. Ao término de cada exercício, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração das demonstrações financeiras, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
DÉCIMA PRIMEIRA - Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não será dissolvida e continuará sendo gerida pelo sócio remanescente ou pelos herdeiros. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, os valores de seus haveres serão apurados e liquidados com base na situação patrimonial da empresa. O mesmo procedimento será adotado em qualquer dos casos em que a sociedade se resolva em relação a um dos sócios.
DÉCIMA SEGUNDA - Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos graves e que configurem justa causa segundo artigo 1.085 do CC/2002.
DÉCIMA TERCEIRA - Que os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em quaisquer crimes previstos em lei ou restrições legais, que possam impedi–los de exercer atividade empresarial conforme artigo 1.011, 1º do CC/2002.
DÉCIMA QUARTA - As partes elegem o foro de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual, bem como para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, sendo que os administradores renunciam a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular em três vias de igual teor e forma.
Data (dia, mês e ano)
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Assinaturas de todos os sócios