PORTARIA Nº 15, DE 17 DE MAIO DE 2024.
ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTRATOS
ATOS DAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS
Quinta-feira, 23 de maio de 2024
Ano XIX- Edição nº 3843
Página 01
PORTARIA Nº 15, DE 17 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RE- TIDO NA FONTE À SEGURADA XXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Mu- nicípio de Itapemirim, ES - IPREVITA, nomeado na forma da Lei pelo Decreto nº 20.032/2023, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88;
Considerando as manifestações contidas no Processo IPREVITA nº 107/2024, em especial, o laudo médico pericial elaborado pela Junta Médica Oficial do Muni- cípio;
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, da servidora aposentada XXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, com fundamen- to no artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de novembro de 1988, com validade permanente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário.
Itapemirim, ES, 17 de maio de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
Diretor Presidente
DECRETOS
RESUMO DO CONTRATO Nº 357/2024.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, através da Sec. Mun. De
Educação.
CONTRATADA: MMV PAPELARIA EIRELI.
OBJETO: Aquisição de material de expediente para atender às unidades escolares (CRECHE) do Município de Itapemirim/ES.
VALOR: R$ 10.501,59 (dez mil, quinhentos e um reais e cinquenta e nove cen- tavos).
ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias, a partir da Autorização de Fornecimento.
VIGÊNCIA: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha 0000245 / Fonte de Recurso 155000000000 - AAAA / Elemento de Despesa 33903000000 Material de Consu- mo / 008.040.12.365.137.2.065- Manutenção das Atividades da Creche.
PROCESSO: Administrativo Bpms nº 2.685/2024 sob Protocolo Bpms nº 10972/2024 - Ata de Registro de Preços nº 038/2024 - Processo Administrativo nº. 006406/2023 - Pregão Eletrônico nº. 000027/2023.
Itapemirim-ES, 22 de maio de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO Nº 358/2024.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, através da Sec. Mun. De
Educação.
CONTRATADA: MMV PAPELARIA EIRELI.
MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAPEMIRIM - NOVA ESPIRITO SANT0. 27.780.220/0001-31 DECRETO Nº 0020406/2024 Data 16/05/2024 | |||||
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. | |||||
O Prefeito Municipal de ITAPEMIRIM - ES, no Estado do ESPIRITO SANT0., usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003370/2023. ARTº 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2024 a importância de R$ 1.115.000,00 (um milhão cento e quinze mil reais ), nas seguintes dotações: | |||||
SUPLEMENTAÇÕES | |||||
Ficha | Código | Descrição | Fonte | Valor | |
0000008 | 003003.171220032.005 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE BENS IMÓVEIS | |||
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | 25000000 | 80.000,00 | ||
0000015 | 003003.171220032.005 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE BENS IMÓVEIS | |||
33903900000 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA | 25000000 | 400.000,00 | ||
0000095 | 003003.175120042.007 | MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA | |||
33903900000 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA | 25000000 | 150.000,00 | ||
0000105 | 003003.175120042.007 | MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA | |||
44905200000 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 25000000 | 160.000,00 | ||
0000089 | 003003.175120042.007 | MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA | |||
33901400000 | DIARIAS - PESSOAL CIVIL | 15010000 | 15.000,00 | ||
0000090 | 003003.175120042.007 | MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA | |||
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | 25000000 | 150.000,00 | ||
0000115 | 003003.175120051.032 | AMPL., REF, INST E REAPAR. DE UNID DO SISTEMA DE ESGOT. SANIT. NAS ÁREAS DE A | |||
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 15010000 | 60.000,00 | ||
0000135 | 003003.175120052.009 | MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | |||
33903900000 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA | 15010000 | 100.000,00 | ||
TOTAL: | 1.115.000,00 | ||||
ARTº 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos: Superávit Financeiro: R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais ) Suplementação/Anulação Dotação: R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais ) | |||||
ANULAÇÕES | |||||
0000012 | 003003.171220032.005 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE BENS IMÓVEIS | |||
33903600000 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍXXXX | 00000000 | 50.000,00 | ||
0000097 | 003003.175120042.007 | MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA | |||
33904600000 | AUXILIO-ALIMENTAÇÃO | 25000000 | 150.000,00 | ||
0000130 | 003003.175120052.009 | MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | |||
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | 15010000 | 30.000,00 | ||
0000145 | 003003.175120052.009 | MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | |||
44905200000 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 15010000 | 95.000,00 | ||
TOTAL: | 325.000,00 | ||||
ARTº 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAPEMIRIM - ES - ES, 16 maio de 2024 | |||||
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX Prefeito de Itapemirim |
OBJETO: Aquisição de material de expediente para atender às unidades escolares (EDUCAÇÃO INFANTIL) do Município de Itapemirim/ES.
VALOR: R$ 15.094,74 (quinze mil, noventa e quatro reais e setenta e quatro cen- tavos).
ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias, a partir da Autorização de Fornecimento.
VIGÊNCIA: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha 0000222 / Fonte de Recurso 155000000000 - AAAA / Elemento de Despesa 33903000000- Material de Con- sumo / 008.040.12.365.136.2.059- Manutenção das Atividades da E.I..
PROCESSO: Administrativo Bpms nº 2.685/2024 sob Protocolo Bpms nº 10972/2024 - Ata de Registro de Preços nº 038/2024 - Processo Administrativo nº. 006406/2023 - Pregão Eletrônico nº. 000027/2023.
Itapemirim-ES, 22 de maio de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO Nº 359/2024.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, através da Sec. Mun. De
Educação.
CONTRATADA: MMV PAPELARIA EIRELI.
OBJETO: Aquisição de material de expediente para atender às unidades escolares (ENSINO FUNDAMENTAL) do Município de Itapemirim/ES.
VALOR: R$ 77.431,93 (setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e um reais e no- venta e três centavos).
ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias, a partir da Autorização de Fornecimento.
VIGÊNCIA: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha 0000148 / Fonte de Recurso 155000000000 - AAAA / Elemento de Despesa 33903000000- Material de Consu- mo / 008.040.12.361.135.2.307- Manutenção das Atividades do E.F..
PROCESSO: Administrativo Bpms nº 2.685/2024 sob Protocolo Bpms nº 10972/2024 - Ata de Registro de Preços nº 038/2024 - Processo Administrativo nº. 006406/2023 - Pregão Eletrônico nº. 000027/2023.
Itapemirim-ES, 22 de maio de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO Nº 360/2024.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, através da Sec. Mun. De Edu-
cação.
CONTRATADA: MMV PAPELARIA EIRELI.
OBJETO: Aquisição de material de expediente para atender às unidades escolares (PROETI 1) do Município de Itapemirim/ES.
VALOR: R$ 3.781,56 (três mil, setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos).
ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias, a partir da Autorização de Fornecimento.
VIGÊNCIA: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha 0000148 / Fonte de Recurso 157600000001 - AAAA / Elemento de Despesa 33903000000- Material de Consu- mo / 008.040.12.361.135.2.307- Manutenção das Atividades do E.F..
PROCESSO: Administrativo Bpms nº 2.685/2024 sob Protocolo Bpms nº 10972/2024 - Ata de Registro de Preços nº 038/2024 - Processo Administrativo nº. 006406/2023 - Pregão Eletrônico nº. 000027/2023.
Itapemirim-ES, 22 de maio de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO Nº 361/2024.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, através da Sec. Mun. De Edu-
cação.
CONTRATADA: MMV PAPELARIA EIRELI.
OBJETO: Aquisição de material de expediente para atender às unidades escolares (PROETI 2) do Município de Itapemirim/ES.
VALOR: R$ 6.537,71 (seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos).
ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias, a partir da Autorização de Fornecimento.
VIGÊNCIA: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha 0000148 / Fonte de Recurso 157600000002
- AAAA / Elemento de Despesa 33903000000 - Material de Consumo / 008.040.12.361.135.2.307- Manutenção das Atividades do E.F..
PROCESSO: Administrativo Bpms nº 2.685/2024 sob Protocolo Bpms nº 10972/2024 - Ata de Registro de Preços nº 038/2024 - Processo Administrativo nº. 006406/2023 - Pregão Eletrônico nº. 000027/2023.
Itapemirim-ES, 23 de maio de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO Nº 362/2024.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, através da Sec. Mun. De Edu-
cação.
CONTRATADA: MMV PAPELARIA EIRELI.
OBJETO: Aquisição de material de expediente para atender à Sec. Mun. De Edu- cação- SEME do Município de Itapemirim/ES.
VALOR: R$ 2.311,17 (dois mil, trezentos e onze reais e dezessete centavos). ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias, a partir da Autorização de Fornecimento.
VIGÊNCIA: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha 0000097 / Fonte de Recurso 172000000000 - AAAA / Elemento de Despesa 33903000000- Material de Consu- mo / 008.040.12.361.134.2.040- Manutenção das Atividades da SEME. PROCESSO: Administrativo Bpms nº 2.685/2024 sob Protocolo Bpms nº 10972/2024 - Ata de Registro de Preços nº 038/2024 - Processo Administrativo nº.
006406/2023 - Pregão Eletrônico nº. 000027/2023.
Itapemirim-ES, 23 de maio de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO Nº 363/2024.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, através da Sec. Mun. De
Educação.
CONTRATADA: MMV PAPELARIA EIRELI.
OBJETO: Aquisição de material de expediente para atender ao Polo da Universi- dade Aberta do Brasil (UAB) do Município de Itapemirim/ES.
VALOR: R$ 1.757,80 (um mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta cen- tavos).
ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias, a partir da Autorização de Fornecimento.
VIGÊNCIA: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha 0000179 / Fonte de Recurso 172000000000 - AAAA / Elemento de Despesa 33903000000 Material de Consu- mo / 008.040.12.364.132.2.050- Manutenção das Atividades do Polo UAB. PROCESSO: Administrativo Bpms nº 2.685/2024 sob Protocolo Bpms nº 10972/2024 - Ata de Registro de Preços nº 038/2024 - Processo Administrativo nº. 006406/2023 - Pregão Eletrônico nº. 000027/2023.
Itapemirim-ES, 23 de maio de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
LICENÇA MUNICIPAL
A MINERAÇÃO PAU D’ALHO LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUE- REU JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITA- PEMIRIM – SEMMA, POR MEIO DO PROTOCOLO N° 18587/2024, A LI- CENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO (LMO) PARA EXTRAÇÃO DE AREIA EM LEITO DE RIO NA LOCALIDADE DE ITAPECOÁ, MUN. DE ITAPE- MIRIM - ES.
LICITAÇÕES
O MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM - ES, através do Agente de Contratação, tor- na público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, respectivamente, conforme abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000006/2024 - REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PAPEL A4
INÍCIO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Dia 27/05/2024. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09:30 HORAS DO DIA 13/06/2024
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: ÀS 10:00 HORAS DO DIA 13/06/2024. ID 2024.035E0700001.02.0004
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000008/2024 - REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR-CONDICIONADO
12.000 BTUS E 18.000 BTUS NAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICI- PIO DE ITAPEMIRIM, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEME E UAB.
INÍCIO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Dia 27/05/2024. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 14:00 HORAS DO DIA 13/06/2024
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: ÀS 14:30 HORAS DO DIA 13/06/2024. ID 2024.035E0700001.02.0006
Os interessados poderão obter os editais através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx. br e da plataforma do Banco do Brasil. Maiores informações serão prestadas no local, através do FONE: (00) 0000-0000, ou ainda e-mail: xxxxxx_xxx@xxxxxxx. com.
Itapemirim-ES,22/05/2024
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Agente de Contratação
O MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM–ES
torna público, ALTERAÇÃO DO ANEXO III
– CRONOGRAMA, a partir do item 05 – Divulgação do resultado preliminar, do Processo de Seleção Publica Para Contratação de EFPC 001/2024, que passa a ser:
ETAPA | DESCRIÇÃO | DATA |
01 | Publicação do Edital | 05/04/2024 |
02 | Publicação do Edital - Retificação | 18/04/2024 |
03 | Envio e recebimento das documentações de habilitação e das propostas técnicas pelas Entidades interessadas | Até 26/04/2024 |
04 | Abertura e avaliação das documentações de habilitação e das propostas técnicas | 29/04 a 17/05/2024 |
05 | Divulgação do resultado preliminar da avaliação das documentações de habilitação e das propostas técnicas | 23/05/2024 |
06 | Interposição de recurso contra o resultado preliminar | 27/05 a 29/05 |
07 | Análise do recurso e divulgação pelas instâncias competentes | 03/06 a 07/06/2024 |
08 | Prazo para contrarrazões | 10/06 a 12/06/2024 |
09 | Análise das contrarrazões | 13/06 a 19/06/2024 |
Homologação e publicação do resultado definitivo do processo seletivo, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) | Até 25/06/2024 |
Os demais itens do edital que não forem contemplados na retificação permanecem inalterados.
Itapemirim-ES, 23/05/2024
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Agente de Contratação
DECRETOS
DECRETO Nº 20.413/2024
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO HABILITADO NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TITULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, CONSTANTE NO EDITAL Nº. 001/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Resultado Final/Parcial dos candidatos classificados no Concurso Público de Provas e Títulos, instituído pelo Edital 001/2018, homologado pelo Decreto nº 15.404, de 31 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no Protocolo Digital de nº 17872, de 16 de maio de 2024.
Considerando o cumprimento à sentença proferida nos autos da Ação Judicial/ Mandato de Segurança ajuizada pelos impetrantes;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, em virtude de habilitação em Concurso Público de Provas e Títulos, candidatos aprovados e classificados nos termos do Edital 001/2018, para ocupar o cargo de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO deste Município de Itapemirim, conforme especificado no Anexo Único, parte integrante deste ato.
Art. 2º - Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer à Subsecretaria de Administração e Gestão de Pessoal, no Prédio da Prefeitura de Itapemirim, situado na Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Centro, s/n, Itapemirim-ES, nos horários de 9h às 12h e de 13h às 16h, a partir do dia 27/05/2024, munidos dos documentos relacionados no item 2.2.1 do Edital.
Art. 3º - Após apresentação dos documentos, o candidato nomeado será submetido à inspeção médica, para avaliação da sanidade mental e física, pela medicina ocupacional designada pelo Município de Itapemirim, apresentando os exames relacionados no item 2.2.2 do Edital 001/2018, podendo, se necessário, a complementação de outros exames exigidos, não contemplados no Edital, com expensas pelo município.
Art. 4º - Os exames de que se trata o Item 2.2.2 do Edital 001/2018, somente serão válidos se estiverem dentro do período de 90 (noventa) dias, a contar a emissão dos resultados dos exames.
Art. 5º - A posse do candidato nomeado, se dará no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, conforme dispõe do Art. 20 da Lei nº 1.079/1990 – Estatuto do Servidor Público de Itapemirim.
§ 1º - A posse do candidato estará condicionada à comprovação do preenchimento de todos os requisitos legais para investidura no cargo, mediante apresentação dos documentos exigidos pela Administração Municipal, inclusive a Inspeção Médica Oficial, conforme estabelecido no Art. 15 do Estatuto mencionado no caput.
§ 2º - A nomeação será tornada sem efeito, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido, conforme dispõe o Art. 21 do mesmo Estatuto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 23 de maio de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO DECRETO 20.414 DE 23 DE MAIO DE 2024 CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
AGENTE ADMINISTRATIVO ENQUANDRAMENTO: CLASSE D, NIVEL I, PADRÃO 1 | |||
Inscrição | Candidato (a) | Deficiente | Classificação Final |
470.978-0 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | Não | 10º |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I
EDUCADOR SOCIAL
Clas. | Insc. | Nome |
45º | 24773 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
46º | 24877 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
1) 01 (uma) foto 3x4 recente;
2) Documento de identidade (RG) reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
3) Cadastro nacional de pessoa física – CPF;
4) Título de eleitor acompanhado do comprovante de votação da última eleição;
5) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
6) Comprovante de residência atualizado;
7) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
8) Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
9) Certidão de Xxxxxxxxxx ou de casamento, quando for o caso;
10) Certidão de Nascimento acompanhada do Cartão de Vacina no caso de filhos menores de 14 anos, quando houver;
11) CPF dos dependentes maiores de 08 anos;
12) Certidão de antecedentes criminais expedida pelo site do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (Portal do TJ/ES) ou do Tribunal do Estado em que reside;
13) Carteira de Trabalho;
14) CNH (quando exigido no cargo);
15) PIS/PASEP, quando houver;
16) Declaração de não ter sido demitido por Processo Administrativo Disciplinar;
17) Declaração de bens;
18) Declaração, quando houver, recolhimento de INSS em outra instituição de 6 em 6 meses;
19) Situação cadastral do CPF;
20) Qualificação Cadastral (E-social)
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO III
TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
Xx, , portador(a) do CPF nº , concorrente ao cargo de , declaro que entrego nesta data a documentação solicitada para admissão em processo seletivo, conforme Edital nº 005/2022 item 8.3.
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações e os documentos apresentados.
Nestes termos, firmo o presente.
Entregue por: Recebido por:
(assinatura/ carimbo)
Em / / .
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM CNPJ nº 27.174.168/0001-70
Comprovante de recebimento:
Certifico que recebi nesta data a documentação solicitada para admissão em processo seletivo, conforme Edital nº 005/2022, item 8.3. do candidato:
Nestes termos, firmo o presente.
Entregue por: Recebido por:
(assinatura/ carimbo)
Em / / .
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
DECLARAÇÃO
Declarante: CPF nº.: Cargo:
Vínculo:
( ) Efetivo. ( ) Estável.
( ) Comissionado. ( ) Celetista.
( ) Contrato Administrativo. Bens:
( ) Não Possuo bens.
( ) Possuo bens móveis e/ou imóveis, conforme a relação abaixo ou cópia da declaração de imposto de renda anexa.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS BENS |
____________________________________ DECLARANTE
Em
/ / .
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
DECLARAÇÃO
Declarante: CPF nº.: Cargo:
Declaro na forma da Lei nº. 1.079/90, de 28 de fevereiro de 1990, que não respondo a qualquer Processo Administrativo, Criminal ou de execução.
Xxxxxx, sob pena da Xxx, a integral responsabilidade pela presente declaração.
Declarante
Em
/ / .
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
DECLARAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A), EMPREGADO (A) OU INDICADO (A):
NOME: RF/RG:
CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO: SECRETARIA/AUTARQUIA/ENTIDADE: TELEFONE: EMAIL:
2. Declaração de inexistência de causa de inelegibilidade e impedimento:
DECLARO ter conhecimento das vedações nas vedações constantes na Lei Complementar nº 153, de 16 de maio de 2013 (Ficha Limpa na Administração Pública Municipal) e na Lei nº 3.083, de 25 de maio de 2018 (Código de Ética Pública), que estabelecem as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo, designação temporária ou em comissão, e que:
( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas nas vedações constantes na Lei Complementar nº 153, de 16 de maio de 2013 (Ficha Limpa na Administração Pública Municipal) e na Lei nº 3.083, de 25 de maio de 2018 (Código de Ética Pública).
( ) INCORRO nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas vedações constantes na Lei Complementar nº 153, de 16 de maio de 2013 (Ficha Limpa na Administração Pública Municipal) e na Lei nº 3.083, de 25 de maio de 2018(Código de Ética Pública).
( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas vedações constantes na Lei Complementar nº 153, de 16 de maio de 2013 (Ficha Limpa na Administração Pública Municipal) e na Lei nº 3.083, de25 de maio de 2018 (Código de Ética Pública) e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Itapemirim/ES, de de 2023.
Assinatura do Interessado/servidor/empregado
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
DECLARAÇÃO
Declarante:
CPF nº.:
( ) DE NÃO ACUMULAÇÃO:
Declaro que não ocupo qualquer cargo, emprego, função ou presto serviço em órgão da Administração Direta ou Indireta do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, ainda que dos mesmos esteja afastado por licença remunerada, não exercendo qualquer atividade que possa caracterizar acumulação.
( ) ACUMULAÇÃO LEGAL:
Declaro que acumulo o cargo de Junto ao órgão
, com o cargo de , na forma
do art. 37, inciso XVI, alínea , da Constituição da República Federativa do Brasil.
Declarante
Em, _______/__________/ _.
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA IMPOSTO DE RENDA
Servidor:
Nome: | ||
Matricula: | Cargo: | |
Lotação: | Telefone para contato: |
Vem requerer a V.Sª:
( ) Inclusão dos dependentes abaixo assinalados, para fins de dedução do Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1.500/2014, da SRF.
Dependente | Nome | CPF |
( ) cônjuge | ||
( ) companheiro(a), com vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor pela existência de filho. | ||
( ) filho(a) ou enteado(a), até 21 anos, ou de qualquer idade por ser incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. | 1. | |
2. | ||
3. | ||
( ) menor pobre, até 21 anos, que crio, educo e detenho a guarda judicial. | ||
( ) irmão, xxxx ou xxxxxxx, sem arrimo dos pais, até 21 anos, do qual detenho a guarda judicial, ou de qualquer idade por ser incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. | ||
( ) pais, avós ou bisavós, com a percepção de rendimentos, tributáveis ou não, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal | ||
( ) absolutamente incapaz do qual sou tutor/curador | ||
( ) Prorrogação/Reinclusão de dependência |
Nestes Termos, Pede Deferimento.
ES, / / Assinatura:
Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das inf ormações prestadas, ciente de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito às penas da lei, nos termos do art. 299 do Código Penal.
Estou ciente, ainda, de que deverei comunicar, de imediato, a ocorrência de f atos que determinem a perda do direito à inclusão para os fins pleiteados, e a consequente exclusão do dependente do cadastro.
Na hipótese da solicitação de inclusão de filho(s), esta declaração deverá ser assinada também pelo cônjuge/companheiro(a) do requerente ou pelo outro genitor do menor, em conformidade com o § 6º do art. 90 da IN RFB nº 1.500/2014, da SRF (vide verso)
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
Local e data Nome legível do cônjuge/companheiro Assinatura do cônjuge/companheiro
Documentos exigidos e legislação em vigor - vide verso
DEPENDENTE | DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (cópias autenticadas) |
Cônjuge | Certidão de Casamento |
Companheiro(a) | Do servidor(a) e do companheiro(a): Certidões de Nascimento (se solteiros) ou Certidões de Casamento com averbação de separação ou divórcio + Declaração de União Estável (com firma reconhecida). |
Filho(a)/Enteado(a): - até 21 anos - de 21 a 24 anos - inválido | - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx. - Certidão de Nascimento + Declaração de Escola Técnica de 2º Grau ou estabelecimento de Ensino Superior. - Certidão de Nascimento + Xxxxx Xxxxxx. Obs.: 1) Na hipótese de inclusão de enteado(a), o servidor deverá apresentar documento hábil comprovando que o cônjuge ou companheiro(a) detém a guarda judicial; Obs.: 2) Em caso de filhos de pais separados, o servidor deverá comprovar que detém a guarda judicial do dependente, mediante apresentação do documento hábil. |
Menor pobre até 21 anos | Certidão de Nascimento + Termo de Guarda |
Pais/avós/bisavós | Certidão de Nascimento ou Casamento do servidor + Certidão de Casamento ou Nascimento do dependente + Declaração de Dependência, na forma do inciso “VI” do art. 90 da IN RFB Nº 1.500/2014 c/c a Lei nº 11.482/2007. |
Absolutamente incapaz | Declaração Judicial de incapacidade + termo de Tutela ou Curatela. |
Prorrogação/Reinclusão de dependência | Declaração de Escola Técnica de 2º Grau ou estabelecimento de Ensino Superior. |
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
IN RFB nº 1.500/2014, da SRF:
Art. 90. Podem ser considerados dependentes: I - o cônjuge;
II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho;
III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 (vinte e um) anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o
trabalho;
IV - o menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal; VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
§ 1º As pessoas elencadas nos incisos III e V do caput podem ser consideradas dependentes quando maiores até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º (segundo) grau.
§ 2º Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges.
§ 3º No caso de filhos de pais separados, o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
§ 3º No caso de filhos de pais separados:
(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1756, de 31 de outubro de 2017)
I - o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente; e
(Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1756, de 31 de outubro de 2017)
II - havendo guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1756, de 31 de outubro de 2017)
§ 4º O responsável pelo pagamento a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública, não pode efetuar a dedução do valor correspondente a dependente, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.
§ 5º É vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário.
§ 6º Para fins de desconto do imposto na fonte, os beneficiários devem informar à fonte pagadora os dependentes a serem utilizados na determinação da base de cálculo, devendo a declaração ser firmada por ambos os cônjuges, no caso de dependentes comuns.
§ 7º Na DAA pode ser considerado dependente aquele que, no decorrer do ano-calendário, tenha sido dependente do outro cônjuge para fins do imposto mensal, observado o disposto no § 5º.
§ 8º Para fins do disposto no inciso II do caput, considera-se também dependente o companheiro ou companheira de união homoafetiva.
EDITAL - CULTURA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
EDITAL Nº. 005/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PARA COMÉRCIO EVENTUAL NA PRAÇA “XXXXXXXX XXXX XXXXXXX” NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PARA A TERCEIRA EDIÇÃO DO PROGRAMA PASSEIO NA PRAÇA 2024.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, através das Secratarias de Cultura, Secretarias de Finanças e de Obras e Urbanismo, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e outras legislações pertinentes, faz saber que receberá inscrições de PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS interessadas em realizar comércio eventual, na modalidade que consta do objeto deste Edital de Convocação de Credenciamento, para a terceira edição do Programa Passeio na Praça 2024, em consonância com as legislações abaixo elencadas:
⚫ Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional;
⚫ Lei nº 1.887, de 27 de dezembro de 2004 – Código de Posturas do Município de Itapemirim;
⚫ Lei Complementar nº 1.110/1990, de 31 de dezembro de 1990 – Código Tributário Municipal de Itapemirim;
⚫ Lei nº 1.464, de 22 de outubro de 1997 – Código Sanitário Municipal.
⚫ Lei Complementar n° 12, de 30 de dezembro de 2005 - Licenciamento Ambiental de Empreendimentos.
1. OBJETO:
1.1 – Constitui objeto do presente Edital, a inscrição para credenciamento e concessão de licença para o COMÉRCIO EM PONTO FIXO para venda de produtos/serviços , por período determinado, em área pré estabelecida dentro do Território do Município de Itapemirim – ES.
1.2 . Considera-se para os termos deste Edital:
I- comércio em ponto fixo ou eventual aquele que exerce sua atividade em local pré-determinado pela municipalidade, sem promover qualquer tipo de movimentação para exposição de sua mercadoria.
2. DA ANÁLISE:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
2.1 – Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura o processo de inscrição para credenciamento, julgamento, classificação, análise de recursos e emissão de alvará de licença de funcionamento, com designação para a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Secretaria Municipal de Finanças.
2.1.2 – A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza por qualquer inconsistência sobre as informações prestadas e solicitadas neste edital, sendo estas de total responsabilidade do solicitante.
3. DAS VAGAS E DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
3.1 – O Alvará é pessoal e intransferível, sendo proibida a venda, cessão ou transferência da concessão ou do ponto.
3.2 - A licença de comércio eventual que trata este Edital é válida somente para o local em que o mesmo for licenciado, sendo vedada a troca sem prévia autorização do poder municipal.
3.4 - Havendo várias solicitações para um único ponto de comércio fixo, terá prioridade sobre as outras a dos associados da Associação de Ambulantes do Município de Itapemirim.
3.5 - As vagas para ambulantes/comércio eventual serão preenchidas obedecendo à seguinte porcentagem:
I – 70% (setenta por cento) para munícipes credenciados pela Associação de Ambulantes do Município de Itapemirim.
II - 25% (vinte e cinco por cento) para munícipes não credenciados pela Associação de Ambulantes do Município de Itapemirim.
III – 5% (cinco por cento) para os demais residentes ou não em Itapemirim, ou a critério da fiscalização do Município Itapemirim
3.8 - Os vendedores ambulantes licenciados para trabalho em ponto fixo deverão afixar em local visível o Alvará emitido pelo Setor de Cadastro Econômico e manter à mão o comprovante de pagamento da Taxa (original);
3.10 – A vigência dos Alvarás de Licença emitidos para os candidatos classificados segundo os critérios do presente Edital será de 1 (UM) dia, com início as 17h do dia 31 de maio de 2024 e término as 22h deste mesmo dia.
3.10.1 – Poderá a Administração Municipal a qualquer tempo:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
I- Alterar o local licenciado, conforme melhor entendimento, sem que por isso, caiba ao licenciado direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
4. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO:
4.1 – As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Sede da Secretaria, no período de 24/05/2024 a 28/05/2024, das 08:00h as 16:00h.
4.3 – Somente será aceita 01 (uma) inscrição por CPF/CNPJ para os vendedores ambulantes/ empresa, interessados, não sendo aceito, em hipótese nenhuma, substituição de ambulantes/empresa inscritos ou transferência de permissão, sob pena de cassação do respectivo alvará. Importante frisar que somente será aceita 01 (uma) das inscrições feitas por cônjuges ou companheiros, sendo que, em caso de dupla inscrição, a primeira inscrição será automaticamente anulada pela Comissão de que trata a presente Portaria.
4.3.1 – Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato este será desclassificado de todas elas.
4.4 – No ato da inscrição todos os interessados deverão entregar a seguinte documentação:
4.4.1 – Requerimento padrão (ANEXO I) devidamente preenchido e assinado;
4.4.2 – Declaração (ANEXO II) devidamente preenchida e assinada;
4.4.3 – Certidão Negativa de débitos do Município de Itapemirim;
4.5 – Além dos documentos exigidos nos subitens do item 4.4 deverão ser entregues, no ato da inscrição, os seguintes documentos para a inscrição:
4.5.1 – PARA PESSOAS FÍSICAS:
a) CÓPIA DO CPF E RG, certidão de casamento, título de eleitor, atestado de antecedentes criminais;
b) Se estrangeiro: Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Delegacia de Polícia Federal, certidão negativa de débito junto ao Município;
c) Cópia do comprovante de residência nominal (e/ou comprovando o vínculo com o titular do comprovante de residência, ex: em nome do pai, da mãe, ou, em caso de xxxxxxx, anexando o contrato de xxxxxxx, com pelo menos um ano de vigência da contratação, comprovado pelo reconhecimento de firma que deverá preceder o referido tempo), ou Cartão da Família e Cartão de Vacinação.
4.5.2 – PARA PESSOAS JURÍDICAS:
a) Os documentos elencados no item 4.4 e 4.5, relativos a cada pessoa que atuará na Atividade;
b) Atos Constitutivos da Empresa e sua alteração mais recente;
c) Cartão CNPJ ou CCMEI da empresa e RG do Dirigente majoritário;
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
d) Se não enquadrado como MEI:
d.1) Alvará de Localização e Funcionamento vigente do Município de Itapemirim;
d.2) Alvará Sanitário vigente do Município de Itapemirim, quando for o caso;
4.7 – Será permitida a inscrição por procuração pública ou particular, sendo que no último caso deve haver o reconhecimento de firma da assinatura do outorgante com data atual, com especificação dos poderes específicos para representação neste processo de credenciamento mencionando o número do edital e o original da procuração será retido no procedimento do pedido de inscrição, devendo ainda ser anexado no ato da inscrição cópia autenticado do documento do procurador.
4.8 – O candidato/empresa inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
4.9 – O candidato/empresa é o único responsável pelo preenchimento do requerimento e declaração, pela escolha do grupo de serviço/ produto e localidade que pretende atuar, bem como pelos demais documentos apresentados.
4.10 – Somente serão aceitos para fins de inscrição os requerimentos acompanhados de toda a documentação obrigatória, sendo vedada posterior complementação e constatada a ausência de algum documento o requerimento será INDEFERIDO.
4.10.1 – Após a protocolização do requerimento de inscrição não será mais permitida a entrega de documentos, exceto através de novo requerimento, anulando o requerimento anterior, até a data limite para as inscrições.
4.11 – O município poderá utilizar a documentação apresentada no ato da inscrição para formalização de Cadastro.
5. DA QUANTIDADE DE VAGAS:
5.1 – PROGRAMA PASSEIO NA PRAÇA 2024:
2 trailer (alimentação);
1 chopp;
1 carrinho de churrasquinho;
1 carrinho de churros;
1 cama elástica;
1 escorregador inflável;
5 pelúcia motorizada;
A divisão das vagas será através de sorteio, que será realizado no Espaço Cultural “Xxxx Xxxxx Xxxxx da Penha”, rua Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N Itapemirim, ES.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
6. DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO:
6.1 – Os candidatos selecionados deverão, obrigatoriamente, apresentar 01 (uma) foto 3x4 atual para ser fixada no crachá, expedido no ato da autorização, que será de uso obrigatório e deverá estar afixado em local visível.
6.1.1 – Em caso de perda ou roubo/furto do crachá, o responsável deverá fazer um boletim de ocorrência e se dirigir a fiscalização com a cópia do mesmo para que seja providência a cópia do mesmo.
6.1.2 – O crachá não poderá ser utilizado por outra pessoa, sob pena de retenção do crachá e apreensão dos materiais.
6.1.3 – O candidato selecionado que na data da emissão do alvará não apresentar o pagamento das taxas, perderá sua vaga e as mesmas serão preenchidas com os candidatos classificados na lista de espera.
6.1.4 – Os candidatos selecionados que não retirarem, dentro do prazo, os respectivos alvarás serão considerados desistentes e as vagas serão preenchidas com os candidatos classificados na lista de espera.
7. DO PAGAMENTO DAS TAXAS:
7.1 – A participação dos interessados no objeto da presente Convocação de Credenciamento implica o pagamento dos tributos municipais incidentes sobre a atividade licenciada para a obtenção do respectivo Alvará, conforme previsão legal contida no Código Tributário Municipal – Lei Complementar Nº 1.110/1990, de 31 de dezembro de 1990, bem como das taxas processuais cabíveis.
7.2 – As taxas descritas nos itens acima serão cobradas mediante um único Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitido pelo setor tributário da PMI, dentro da data estabelecida neste edital.
8– OBRIGAÇÕES E HIGIENE:
8.1 – É obrigatório portar o Alvará de Licença original, legível e em local visível.
8.2 – Somente o requerente classificado poderá exercer a atividade licenciada, sendo vedada a locação, a sublocação, cessão ou a venda do Alvará.
8.3 – A atividade deve respeitar rigorosamente o local de funcionamento pré-determinado.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
8.6 – Não será permitida a utilização de equipamentos de sonorização.
8.7 – Os licenciados deverão retirar das áreas públicas diariamente, logo após o período de funcionamento, todo o equipamento usado em seu comércio, sob pena de apreensão do equipamento e/ou material.
9– DOS RESÍDUOS (LIXO):
9.1 – Todo comércio deverá estar provido de sacos plásticos para o acondicionamento de seus resíduos (lixo), devendo depositá-los em ponto adequado para a coleta após o expediente.
9.1.1 – Toda vez que a lixeira estiver cheia, os resíduos deverão ser acondicionados amarrados e colocados em ponto adequado para a coleta;
9.1.2 – É proibido o despejo de águas servidas diretamente no meio ambiente sem o prévio tratamento.
10 – DAS REGRAS PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS:
10.1 – Os manipuladores de alimentos devem apresentar rigoroso asseio pessoal, ter os cabelos completamente protegidos, unhas curtas e limpas, não utilizar adornos, sendo obrigatória a obediência às exigências da Vigilância Sanitária.
10.2 – Os manipuladores de alimentos devem higienizar as mãos constantemente e sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais e/ou objetos não higienizados.
10.2.1 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser mantidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante;
10.2.2 – Somente deve ser utilizado gelo de água potável e mantido livre de contaminações;
10.2.3 – As caixas térmicas utilizadas devem apresentar bom estado de conservação e limpeza e permitir completa vedação;
10.2.4 – Somente será permitida a oferta ao consumidor de utensílios descartáveis;
10.2.5 – Os canudos oferecidos devem estar embalados individualmente e lacrados;
10.2.6 – Os espetos de churrasco devem ter suas pontas cortadas antes de serem entregues ao consumidor.
10.2.7 – É proibido depositar quaisquer produtos diretamente sobre o solo, devendo ser utilizado suporte com no mínimo 30 cm de altura.
10.3 – Todos os utensílios deverão estar em bom estado de conservação e funcionamento.
11 – PENALIDADES:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
11.1 – A inobservância de qualquer disposição deste edital, bem como dos requisitos gerais para manipulação de alimentos acarretará pena de advertência, apreensão e/ou inutilização dos produtos e/ou multa com perda do Alvará de Licença
11.2 – A todos os ambulantes, além do estabelecido nos itens acima, ainda serão aplicadas as penalidades previstas no Código de Posturas Municipal, Lei nº 1.887, de 27 de dezembro de 2004, e demais legislações municipais pertinentes, no que couber.
11.3 – A perda da autorização poderá, à discrição da administração, acarretar a substituição do ponto por outro ambulante que estiver na lista de espera, já classificado, que deverá ser regularizado para tal.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – A inscrição e o Alvará de Licença são pessoais e intransferíveis, salvo em caso de empresas ou em caso de pessoas físicas portadoras de procuração devidamente registradas em cartório.
12.2 – O comércio objeto deste Edital ficará sujeito à Fiscalização Federal, Estadual e Municipal, aplicando-se ao processo toda a legislação vigente à matéria.
12.3 – São autoridades para autuar as infrações ambientais, sanitárias e/ou urbanísticas, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária ou de Saúde e os Fiscais de Posturas, respeitando as competências de cada cargo, devendo ser encaminhada cópia dos procedimentos fiscais à Gerência Operacional de Fiscalização de Obras e Posturas.
12.4 – A Prefeitura Municipal de Itapemirim se reserva o direito de anular ou revogar o presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caibam aos participantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.5 – Somente poderá iniciar a atividade, o requerente convocado que tiver em seu poder o devido Alvará de Licença.
12.6 – Não será realizado contato telefônico para dar ciência do resultado da seleção, os candidatos devem estar atentos às publicações.
12.7 – Qualquer omissão ou na falta de uma norma para situações aqui não previstas, relacionadas ao processo de credenciamento, será definida pela Secretaria Municipal de Cultura.
promover qualquer tipo de movimentação para exposição de sua mercadoria deverá ser feito diretamente na Gerência Operacional de Fiscalização de Obras e Posturas.
13 – CRONOGRAMA:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
Publicação de Edital
23/05/2024
Inscrições
24/05/2024 a 28/05/2024
Sorteio – Vila de itapemirim
28/05/2024
10:00h às 11:00h
Divulgação da classificação
28/05/2024
Itapemirim-ES, 23 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXX XXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XXX
XXXXXX:14690899711 SANTOS:14690899711
Data: 2024.05.23
16:05:31 -0300
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Cultura
PROTOCOLO GERAL REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL PROGRAMA PASSEIO NA PRAÇA /2024
TITULAR | |
NOME: | |
CARTEIRA DE IDENTIDADE: | |
CPF: | |
ENDEREÇO COMPLETO (REFERÊNCIA): | |
TELFONE | |
AUXILIAR | |
NOME: CARTEIRA DE IDENTIDADE: | |
CPF: | |
ENDEREÇO COMPLETO (REFERÊNCIA): | |
TELEFONE: | |
MODALIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE E LOCALIZAÇÃO | |
LOCALIZAÇÃO DE ATUAÇÃO | |
MODALIDADE DE COMÉRCIO |
D ecla ro para os devidos fins que l i e que t e nho conhecimento de t odas as regras que regem esta seleção de comércio ambulante ou eventual para o PROGRAMA PASSEIO NA PRAÇA /2024 de ltapemirim.
Itapemirim, 2024.
ANEXO II
SELEÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL DO PROGRAM A
PASSEI O N A PRAÇ A /2 0 2 4 DE ITAPEMIRIM TERMO DE COMPROMISSO DO AMBULANTE
Eu, , portador da CI n°. , CPF n° , declaro para os fins que se fizerem necessários que li e tenha ciência das regras contidas no Edital n° 03/2024 do DO PROGRAM A PASSEI O N A PRAÇ A /2 0 2 4 , quanto à seleção de vendedores ambulantes ou avulsos para comercializarem no dia 31 de maio, e atenderei integralmente a todas as condições e exigências ali apostas, sob pena de sofrer as penalidades previstas, me comprometendo ainda a:
1 - Não utilizar materiais que coloquem as vidas das pessoas em risco, tais como: garrafas e copos de vidro, espetos com pontas, bem como outros,‘ venda de bebidas e/ou comidas:
3 - Não venderei cigarro e/ou bebida alcoólica à criança ou adolescente, acompanhado ou não de pais ou responsáveis;
3— Não disponibilizarei música no espaço a mim destinado,
4 — Todo comércio ambulante deverá estar provido de sacos plásticos para o acondicionamento de seus resíduos (lixo), devendo depositá-los em ponto adequado para a coleta apôs o expediente;
5 - Os manipuladores de alimentos devem apresentar rigoroso asseio pessoal, ter os cabelos completamente protegidos, unhas curtas e limpas, não utilizar adornos, sendo obrigatória a obediência as exigências da Vigilância Sanitária,’
6 - Os manipuladores de alimentos devem higienizar as mãos constantemente e sempre que tomarem em lixo, dinheiro ou outros locais e/ou objetos não higienizados;
7 — Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser mantidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante;
8 — Caso descumpra estas ou outras regras contidas na Portaria ou em Leis específicas
terei o Alvará de funcionamento cassado.
Assinatura Legível
Quinta-feira, maio 23, 2024
Plano Anual de Aplicação dos Recursos
(PAAR)
Atenção! Leia o texto a seguir antes de iniciar o preenchimento:
A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.
O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022).
Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail
Dados do Plano de Ação
N.º do Plano de Ação: 30882120230005-018046
UF Ente Recebedor: ES
Ente Recebedor: MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM
CNPJ Ente Recebedor: 27 174.168/0001-70
Valor Total do Plano de Ação: R$ 307.903,38
Masked Input 307 903.38
DADOS PARA CONTATO
Dados do (a) responsável pelo preenchimento do PAAR
Nome SUELEN FRANÇA DE XXXXX XXXXXXX
Cargo ASSESSOR ESPECIAL DO PATRIMÕNIO HISTÓRICO
Telefone (00) 00000-0000
E-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Não
Sou o gestor responsável pela pasta de cultura
1
Dados do (a) Gestor (a):
Informações sobre o (a) gestor (a) responsável pela pasta de cultura no ente.
Nome XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Cargo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Telefone (00) 00000-0000
E-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Processo de Participação Social
Processo de Participação Social (Descreva como foi feito o processo de diálogo com a sociedade civil e traga informações gerais como locais, online/presencial, datas, quantidade de participantes, participação do Conselho de Cultura, outros):
Relatório da elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAAR no Município de Itapemirim
O conselho municipal de cultura do município de Itapemirim, se reuniu no dia vinte e três de abril de dois mil e vinte e quatro para reunião extraordinária, a fim de tratar sobre a Politica Nacional da Aldir Blanc – PNAB, e a forma de execução dos recursos em nosso município. A Política Nacional Aldir Blanc estabelece o repasse financeiro para o incentivo a ações, iniciativas, atividades e projetos culturais em todo o país. Ela foi instituída pela Lei número quatorze mil, trezentos e noventa e nove, de oito de junho de dois mil e vinte e dois e tem como objetivo fomentar a cultura em todos os Estados, municípios e Distrito Federal.
O valor do repasse ao município foi de R$ 307.903,38 (trezentos e sete mil, novecentos e três reais e trinta e oito centavos). Deste valor o quantitativo de 5% (cinco por cento) poderá ser destinado a contração de mão de obra especializada em serviços de assessoria e avaliação de mérito cultural (parecerista) e o restante do valor distribuído em 80% (oitenta por cento) em ações de apoio ao setor cultural por meio de: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meios telemáticos e digitais; subsídio para manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e comunidades; e 20% (vinte por cento) em ações de incentivo direto a programas, a projetos e a ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.
Sendo assim, reunião extraordinária no dia vinte e três de abril do ano em curso, o Conselho optou pela seguinte forma de distribuição: R$ 15.395,15 (quinze mil, trezentos e noventa e cinco reais e quinze centavos) para a contração de mão de obra especializada em serviços de assessoria e avaliação de mérito cultural; Editais de produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais no valor de R$ 58.501,54 (cinquenta e oito mil, quinhentos e um reais e cinquenta e quatro centavos), dividido em quatro prêmios no valor de R$ 14.625,38 (quatorze mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos ), Edital de Premiações Mestre no valor de R$ 34.006,56 (trinta e quatro mil, seis reais e cinquenta e seis centavos) dividido em três prêmios no valor de R$ 11.335,52 (onze mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), e Edital de Projetos de Fomento no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) divido em dez prêmios no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Após, todos estarem de acordo com esta forma de distribuição do recurso, fica acordado que será disponibilizado o link para consulta pública para que a sociedade civil possa também fazer suas considerações em relação a proposta apresentada. O link disponibilizado para a consulta pública foi xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/0xx0XXxXXxXXxXXXX00Xxx000xxxXxxx_xxxxXxxxXXX/xxxxxxxx? edit_requested=true. O formulário ficou disponível para população do dia 01 (um) de maio ao dia 10 (dez) de maio do corrente ano. A publicidade do mesmo foi dada através do site oficial da prefeitura xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Diário Oficial do município, em 30 (trinta) de abril do ano em curso,
2
Edição nº 3829 (três mil oitocentos e vinte e nove) - Página 06 (seis).
Em vinte e um de maio do ano em curso, o conselho se reúne novamente para tomar ciência do resultado da consulta pública. Foram contabilizadas doze respostas na consulta pública, sendo todas favoráveis a forma de distribuição de recursos, conforme sugerido pelo Conselho Municipal de Cultura, com apenas algumas sugestões tais como editais específicos para a comunidade LGBTQIA+ e povos de terreiro, festivais culturais ciganos, inclusão de artista anônimos de rua, mais eventos, mais investimento na cultura afro descente, apoio do poder público na execução, além de outros que parabenizaram. Quanto as sugestões todas já estão previstas de acordo com a legislação que rege a PNAB, que serão disponibilizadas nos editais a serem lançados.
Atas das reuniões do Conselho Municipal de Cultura estão disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Diário Oficial do município, em 22 (vinte e dois) de maio do ano em curso, Edição nº 3842 (três mil oitocentos e quarenta e dois) - Páginas 06 (seis) e 07 (sete).
Itapemirim, 23 de maio de 2024.
Publicação da(s) Consulta(s) Pública(s) - Link(s), no caso de transmissão online ou do resultado da(s) consulta(s) pública(s) divulgado na internet:
O link disponibilizado para a consulta pública foi xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/0xx0XXxXXxXXxXXXX00Xxx000xxxXxxx_xxxxXxxxXXX/xxxxxxxx? edit_requested=true. O formulário ficou disponível para população do dia 01 (um) de maio ao dia 10 (dez) de maio do corrente ano. A publicidade do mesmo foi dada através do site oficial da prefeitura xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Diário Oficial do município, em 30 (trinta) de abril do ano em curso, Edição nº 3829 (três mil oitocentos e vinte e nove) - Página 06 (seis).
Atas das reuniões do Conselho Municipal de Cultura estão disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Diário Oficial do município, em 22 (vinte e dois) de maio do ano em curso, Edição nº 3842 (três mil oitocentos e quarenta e dois) - Páginas 06 (seis) e 07 (sete).
Metas
META - Ações Gerais
Ação | Atividade | Valor Estimado (R$) | Forma de Execução | Produto/Entre ga | Quantidade | A atividade destina recursos para áreas periféricas e/ou de povos tradicionais? |
Fomento Cultural | Edital de Fomento | R$200.000, 00 | Chamament o público - Fomento a execução de ações culturais - Projeto (Decreto 11.453/202 3) | Ação Cultural Fomentada/ Projeto cultural fomentado | 10 | Não |
3
Ação | Atividade | Valor Estimado (R$) | Forma de Execução | Produto/Entr ega | Quantidade | A atividade destina recursos para áreas periféricas e/ou de povos tradicionais? |
Fomento Cultural | Editais de produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidade s tradicionais | R$58.501,5 4 | Chamament o público - Fomento a execução de ações culturais - Projeto (Decreto 11.453/202 3) | Ação Cultural Fomentada/ Projeto cultural fomentado | 4 | Sim |
Fomento Cultural | Edital de Premiações Mestre | R$34.006,5 6 | Chamament o público - Fomento a execução de ações culturais - Projeto (Decreto 11.453/202 3) | Prêmio Cultural concedido | 3 | Não |
META/AÇÃO - Custo Operacional (até 5%):
Atividade | Valor Estimado (R$) | Forma de Execução | Produto/Entrega | Quantidade |
Contração de mão de obra especializada em serviços de assessoria e avaliação de mérito cultural - PARECERISTAS | R$15.395,15 | Licitações e contratos (Lei 14.133/2021) | Serviço ou profissional contratado | 1 |
META/AÇÃO - Política Nacional de Cultura Viva - Chamamento Público - Lei 13.018/2014
Atividades | Valor Estimado(R$) | Quantidade Fomentada | A atividade destina recursos a áreas periféricas e/ou de povos e comunidades tradicionais? |
Fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura | Sim |
4
Áreas periféricas e Ações afirmativas
Detalhar as atividades a serem realizadas em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais (respeitando, no mínimo, os 20% previstos no inciso II do art. 7º da Lei nº 14.399/2022):
Editais que vão selecionar projetos e/ou ações com medidas que promovam ou ampliem a possibilidade e oportunidade e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais. Valorizando a cultura tradicional local, e oportunizando aos que tem menos acesso.
Informe as ações afirmativas que serão adotadas nas atividades previstas (de acordo com a Instrução Normativa MINC nº 10/2023):
O Sistema de Pontuação Diferenciada será adicionado como pontuação extra de 5 pontos nas seguintes condições:
I- Projetos que contenham em seu tema relação direta com o respeito a mulheres, população LGBTQIA+ e pessoas negras;
II- Proponentes e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas e povos indígenas, povos e comunidades tradicionais de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas em situação de rua, e outros grupos vulnerabilizados socialmente.
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) 25% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);
b) 10% das vagas para pessoas indígenas; e
c) 5% das vagas para pessoas com deficiência.
Informações sobre Sistema de Cultura local
Sim
Sim
Possui Conselho de Cultura? Possui Plano de Cultura?
Sim
Possui Fundo de Cultura?
Termos e Condições
Autorizo a utilização dos meus dados pessoais para fins de comunicação do Ministério da Cultura, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que possuo autorização do ente federativo para preenchimento deste Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR.
Aceito
Aceito
PAAR I4MPDA1K
5
Carimbo de data/hora | Por favor, informe seu nome | pertence a algum segmento | respondido "Sim" à pergunta anterior, a qual segmento | respondido à pergunta anterior, qual | ações afirmativa s | concorde com a distribuiçã | Premiaçõe s Mestre em | concorde com a distribuiçã | Fomento a Cultura , sendo, | concorde com a distribuiçã |
02/05/2024 10:17 | Thainá | não | nenhum ainda | nenhum ainda | SIM | SIM | SIM | |||
02/05/2024 10:21 | Xxxx xxxxxxxx xxxxxx | Xxx | LGBT, POVOS DE TERREIRO, RELIGIAO DE MATRIZ AFRICANA | Produtor cultural | SIM | SIM | SIM | |||
02/05/2024 14:22 | Nilcelia de xxxxx xxxxxx | Sim | Cigana | Dança | SIM | SIM | SIM | |||
02/05/2024 14:37 | XXXXX XX XXXXXX XXXXX | Xxx | comunidades rurais e | cultural/ produtora | SIM | SIM | SIM | |||
03/05/2024 12:31 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | não diretament e | SIM | SIM | SIM | |||||
03/05/2024 14:39 | XXXXXXXX X. XXXX XXXXXXXX | SIM | Literatura, Música e Patrimônio Cultural. | Roteirista, Produtora, Diretora e | SIM | SIM | SIM | |||
05/05/2024 11:33 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxx | SIM | SIM | SIM | |||
05/05/2024 11:50 | Xxxxx xx xxxxxx xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxx xx xxxxx | Xxxxx | SIM | SIM | Nois merecemo s essq | SIM | ||
05/05/2024 12:30 | Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | Não | nenhuma centro cultural | alternativas acima | SIM | Concordo | SIM | Concordo | SIM | Concordo |
05/05/2024 14:22 | XXXXXXXXXXX XX XXXXX Xxxxx | Sim | J9ngo | Mestra cantora | XXX | XXX | XXX | |||
13/05/2024 09:28 | Xxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx | Teatro, Música, Audiovisual | Ator, Diretor, Produtor | SIM | SIM | SIM |
Deixe outras sugestões que achar pertinente |
nenhuma, concordo com as apresentadas |
Editais específicos para a comunidade LGBT E POVOS DE TERREIRO |
Festivais culturais ciganos |
É importante que depois do resultado final do edital, os agentes ou fazedores de cultura ,possam contar com o apoio do poder público na execução. |
Incluir artistas anônimos de rua |
Como membro de uma comunidade tradicional Quilombola, interessada no desenvolvimento cultural da nossa região, estou participando deste formulário para expressar minha opinião sobre a distribuição de recursos para projetos culturais. Sugiro |
Está ótimo |
Queremos ganhar esse premio |
Mais eventos |
Mais investimentos na cultura afro descendente |
Parabéns a equipe da Secretaria de Cultura. |
RESPOSTAS DE CONSULTA PUBLICA
Quinta-feira, 23 de maio de 2024
Página 30
Ano XIX- Edição nº 3843
CONVOCAÇÕES SEME
CONVOCAÇÃO 35 - EDITAL 02/2022
A Prefeitura Municipal de Itapemirim, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sob os princípios da contratação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022, CONVOCA os classificados para o cargo de Professor – Auxiliar para atribuição da vaga remanescente, PARA COMPARECEREM NO DIA, conforme o cronograma abaixo na Secretaria Municipal de Educação - Vila - Itapemirim, munidos do documento de identificação com foto, ficha de inscrição e demais documentos solicitados no Anexo IV do edital 02/2022, com fim específico de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, em caráter de Designação Temporária, - 1 vaga de 44 horas distribuídas entre as Escolas: PEDRA BRANCA- matutino E EMEIEF XXXXXX XXXXXXXXX - vespertino
CRONOGRAMA | ||
DATA | HORÁRIO/ LOCAL | CARGO |
27/05/2024 | 9:00 horas / SEME | Professor - Auxiliar |
Em função da demanda da Secretaria Municipal de Educação, as vagas serão disponibilizadas entre os classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. Esclarecemos que encerrado o preenchimento das vagas e advindo da vacância, será respeitada a ordem de classificação para futura convocação, através do Departamento para Assuntos Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Educação.
Professor - Auxiliar | |
453º | EDIR LUCINDO |
454º | RÔNALDI COSTA NAZARETH JUNIOR |
455º | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
456º | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
457º | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
458º | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
459º | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
460º | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
461º | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
462º | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
463º | AGRAY XXXXXXXXX XX XXXXX |
464º | JÉSSICA XXXXXXX XXXXX |
465º | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
466º | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
467º | MILENA MARQUES PINHEIRO |
468º | FARIS DA COSTA BRANDÃO |
469º | MIQUÉIAS XXXXXXXXX XXXXXXX |
470º | GLEICI |
471º | XXXXXXX XXXXXXXXX DE FRANÇA |
472º | XXXXX XXXXX XXXXXXX |
473º | XXXXXXX XXXXX XXXXX X XXXXX |
474º | XXXXXX XXXX HEMERLY DO NASCIMENTO |
475º | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX |
476º | MAURILIO XXXXX XXXXXXX |
477º | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
478º | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
479º | TATIUCIA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
480º | XXXX XXXXXXX XXXXX |
481º | XXXX XXXXX XXXXXX |
482º | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
483º | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
484º | BRUNA DE ATHAYDE SIQUEIRA DEBACKER |
485º | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
486º | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX |
487º | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX |
488º | XXXXXX XXXX XXXX |
489º | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
490º | CRISTIANA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
491º | XXXXXXX XXX XX XXXXXXX |
492º | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX |
493º | DENIZE SIMÕES MIRANDA |
494º | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX |
495º | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
496º | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXX |
497º | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX |
498º | KETELY BOURGUIGNON DE ARAUJO BAZANI |
499º | XXXXXXX XXXXXXXXX |
500º | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX |
501º | XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
502º | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
503º | XXXXXX XXXXX XXXXX |
504º | XXXXX XXXXX XXXXXXXX |
505º | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
506º | XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX |
507º | XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX |
508º | ROZILENE NASCIMENTO XXXXXXX XXXXXX |
509º | RANNIELE XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX |
510º | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
Itapemirim, 23 de Maio de 2025.
XXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXX
XXXXXX:146908997 SANTOS:14690899711
11
Dados: 2024.05.23 14:32:06
-03'00'
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I DOCUMENTOS PESSOAIS PARA APRESENTAÇÃO NO DIA DA CHAMADA PÚBLICA (CÓPIA E ORIGINAL)
No ato da admissão, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia xerográfica, acompanhada do
documento original para conferência ou cópia autênticada em cartório:
1) Comprovante de escolaridade acompanhado do seu respectivo histórico escolar;
2) Títulos conforme todo item 5.11 desse edital;
3) Tempo de serviço na área específica de atuação prestado para a administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e na atividade Privada;
4) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5) Certidão de Regularidade do CPF;
6) Documento de Identidade (RG);
7) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;
8) Carteira de Trabalho (página inicial e verso);
9) Certificado de Alistamento Militar/Reservista (Homens);
10) PIS/PASEP
11) .Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou Casamento;
12) Comprovante de Endereço Atualizado;
13) Atestado Médico de Saúde Ocupacional (ASO) – Realizado na Empresa Innovar;
14) Cartão da Criança ou Carteira de Vacinação dos Filhos ( menores de 16 anos );
15) RG ou Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes;
16) Foto 3 x 4 recente;
17) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em 1ª instância dos últimos 5 anos do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx;
20) Declaração de Não Acúmulo de Cargos;
21) Declaração de Bens;
22) Ficha de Inscrição impressa após a finalização no sistema;
23) Em caso de Pensão Alimentícia, cópia de acordo ou sentença do juiz;
24) Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
25) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, quando exigido no cargo;
26) Declaração de Conformidade com a Lei Municipal n°3083/2018;
27) Número da Conta Bancária Banco do Brasil (as pessoas que não possuem conta bancária receberão uma declaração específica para abertura da mesma);
28) Declaração de Conformidade com a Lei Municipal n°3083/2018;
29) Autodeclaração enquanto candidato quilombola, resguardando a indicação do inciso II, do subitem 5.8.8;
30) Carta de Anuência da Associação Comunitária dos Quilombolas de Graúna – CNPJ 22.873.529/0001-52, representante legal da comunidade quilombola de Graúna, ou de outra associação comunitária quilombola localizada em outro município do território nacional, resguardando a indicação do inciso II, do subitem 10.3.
31) Autodeclaração de saúde devidamente preenchida e assinada pelo (a) candidato (a).
PODER EXECUTIVO
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
PREFEITO
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
VICE-PREFEITO
SECRETÁRIOS
SECRETARIO MUNICIPAL DE INTEGRIDADE GOVERNAMENTAL E TRANSPARÊNCIA - SIGET XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE AQUICULTURA E PESCA
Secretário interino:XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC
Secretário interino: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
LAZÁRO CONTREIRO XXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
XXXXXX XXXX XX XXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE GERÊNCIA GERAL
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETARIAOMUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMUSP
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SEMTRA
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SEMTUR
Secretário interino: XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
LUZIANI CASSIA SEDANO XXXXXXX XXXX
Conteúdo produzido pela Administração, planejamento e Gestão - SEMAPLAG - Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Itapemirim, Espírito Santo Cep 29330-000 CNPJ: 27.174.168/0001-70 - | Email: xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx fone 3529-6137