EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
Credenciamento, seleção e contratação de professores de música para prestarem serviços de aulas, apresentações e formação de grupos para a Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa.
A Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa, com observância das disposições legais, torna público que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para credenciamento de profissionais da área de música interessados em lecionar no Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, na cidade de Ponta Grossa, conforme termos definidos neste instrumento. O credenciamento dos participantes será realizado pela Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Cultura entre os dias 21 de julho a 09 de agosto de 2021.
1. OBJETO
O presente chamamento público tem por objeto a seleção e contratação de professores de música a fim de que os mesmos transmitam conhecimento de arte musical, formem profissionais na área e difundam o trabalho dos grupos musicais albergados no Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Os profissionais necessários são os seguintes: 03 Professores de Xxxxxxx, 01 Professor de Violoncelo, 01 Professor de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 01 Professor de Flauta Transversal, 01 Professor de Xxxxxxxxx, 01 Professor de Trompete, 01 Professor de Xxxxxx, 01 Professor de Trombone, 01 Professor de Percussão Erudita, 03 Professores de Piano, 02 Professores de Correpetição (Piano), 02 Professores de Canto Lírico, 01 Professor de Saxofone, 02 Professores de Xxxxxx Xxxxxxxx, 03 Professores de Musicalização Infantil, Coro Infanto-Juvenil e Práticas Instrumentais, 03 Professores de Teoria Musical e História da música, 01 Professor de Xxxxxxxxxx, 01 Professor de Violão Popular, 01 Professor de Xxxxxxxx, 01 Professor de Guitarra Elétrica, 01 Professor de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 01 Professor de percussão e pandeiro popular.
2. OBJETIVOS
A contratação busca:
• Dar continuidade e estabilidade às atividades do Conservatório Maestro Xxxxxxx;
• Levar ensino de música a toda comunidade, sobretudo àquelas comunidades mais distantes do centro da cidade e mais carentes;
• Transmitir, pelo ensino, conhecimentos de arte musical, formando profissionais nesta área e desenvolvendo e aprimorando vocações artísticas;
• Oferecer ensino musical a todos os ponta-grossenses, indistintamente;
• Fortalecer os vínculos entre Conservatório, comunidade e outras instituições de ensino musical;
• Criar condições para que, dentro de um trabalho continuado, o Conservatório Maestro Xxxxxxx se estabeleça como centro de excelência de ensino musical nos Campos Gerais;
• Possibilitar aos participantes do projeto, apresentação de sua arte para o público geral como meio de comunicação, propiciando um ambiente de integração social.
3. JUSTIFICATIVA
A Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa JUSTIFICA a necessidade deste edital de chamamento público para credenciamento de professores de música com o intuito de efetivar a continuidade das atividades do Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Nesse sentido, inadvertidamente, torna-se pertinente asseverar que o corpo docente é parte imprescindível para que a Instituição atinja os fins que estão insculpidos no Decreto no 4080, de 31 de maio de 2010 – norma criadora do Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Ademais, cabe ressaltar que o Conservatório é um importante vetor de arte na cidade, proporcionando ensino de qualidade, inserindo jovens no mercado de trabalho das artes e, ainda, funcionando como centro de convergência das demandas musicais do município de Ponta Grossa.
4.DISPOSIÇÕES INICIAIS
4.1 O presente processo seletivo será regido pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade.
4.2 O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Fundação Municipal de Cultura: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx
4.3 A sessão pública para abertura do certame e julgamento do processo de seleção será realizada no dia 11 de agosto de 2021, às 10 horas, na Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa, no endereço Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 936 – Centro.
4.4 Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Cultura designada através da Portaria nº 20.678/2021, publicada no Diário Oficial do
Município, edição n° 3127 de 26 de junho de 2021, é responsável pelo credenciamento e recebimento dos documentos relativos ao processo de seleção, assim como lhe cabe dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
4.5 O chamamento público a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa e não gera obrigação de indenizar.
4.6 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos a qualquer tempo acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Impugnação desse, em até 02 (dois) dias corridos anteriores à data de abertura para credenciamento, mediante envio e confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 17 horas do último dia do prazo referido.
4.7 Caberá à Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Cultura decidir sobre os pedidos de impugnações no prazo de até quarenta e oito horas da abertura da sessão (art. 109, §4°, Lei 8.666/93).
4.8 Tanto as respostas às impugnações quanto os pedidos de esclarecimentos, serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, ficando os interessados em participar do certame, obrigados a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
4.9 Os Professores de Música, sob regime de XXX (micro empresa individual) interessados, poderão se cadastrar em apenas uma modalidade, demonstrados no Anexo 5.
5. DAS COMISSÕES
5.1 A análise da proposta passará pelo julgamento de uma Comissão especialmente designada para este fim, através de ato expedido pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa.
5.2 Para a segunda fase, será designada uma Banca avaliadora composta por 01 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa, 03 (três) músicos de reconhecido saber artístico e 01 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura de Ponta Grossa.
5.2.1 Nenhum membro da Comissão ou da Banca avaliadora poderá participar, de forma alguma, de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais, empresariais ou de parentesco com os proponentes.
5.2.2 A Comissão de Seleção e a Banca avaliadora são soberanas quanto ao mérito das decisões.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 Poderão participar deste Chamamento Público os microempreendedores individuais (MEI), as instituições filantrópicas e as empresas do ramo da atividade pertinente ao objeto do presente, autorizadas na forma da lei, desde que atendam às exigências mínimas deste instrumento, e que não estejam em processo de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do poder público e que não mantenham vínculo empregatício com nenhuma das entidades do Poder Público Municipal.
6.2 Os interessados poderão credenciar-se até a data de 09 de agosto de 2021, diretamente na Fundação Municipal de Cultura, sito na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Departamento de Cultura, com a apresentação da documentação exigida (item 7) e a proposta comercial (item 8) em envelopes separados, ou através de serviços postais enviados para o endereço acima citado, contendo nos envelopes endereçamento à Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Cultura, que deverão ser recebidos até a data já dita.
6.3 Fica designada para o dia 11 de agosto de 2021, às 10 horas, a abertura da 1ª sessão pública visando a abertura dos envelopes e julgamento das propostas e documentação dos interessados, no endereço descrito acima.
6.4 A sessão para análise da documentação dos interessados e seleção dos projetos será realizada pela Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Cultura, em prazo não superior a 15 (Quinze) dias da apresentação da documentação.
6.5 Em prazo não superior a 10 (dias), contados a partir do último dia para a análise da documentação, estará disponível no site da Fundação Municipal de Cultura as datas e o ensalamento para o teste prático referente à segunda fase do certame.
7. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Os interessados deverão anexar no credenciamento a proposta e documentos de habilitação, conforme abaixo:
7.1.1 Cópia do contrato social e sua última alteração contratual, estatuto, regimento, ata ou documento constitutivo assemelhado que comprove a compatibilidade entre o ramo de atividade da empresa proponente e o objeto da licitação, em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.1.2 Comprovante de inscrição no CNPJ;
7.1.3 Prova de regularidade fiscal através da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria do MF 358, de 05 de setembro de 2014; certidão negativa de tributos estaduais, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
7.1.4 Certidão negativa da Fazenda Pública Municipal, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
7.1.5 Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
7.1.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx;
7.1.7 Certidão negativa de falência e concordata (Sede do Licitante).
7.1.8 Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior em Música do profissional, Curriculum do profissional que efetivamente ministrará as aulas e comprovação de vínculo deste profissional com a empresa credenciada.
7.2 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Comissão Permanente de Licitação, no ato de sua apresentação e não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
7.3 Os documentos serão, preferencialmente, arrumados na ordem em que estão citados neste Edital, devendo todas as folhas ser rubricadas pelo titular da participante ou representante legal e numeradas em ordem crescente.
7.4. Não serão aceitos protocolos ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.5 Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a Prefeitura de Ponta Grossa aceitará como válidas as expedidas até 60 dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos documentos.
7.6 A Comissão, a seu critério, diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet, a fim de verificar a veracidade de documentos obtidos pelo meio eletrônico.
7.7 Toda documentação a ser apresentada deverá estar em nome da empresa participante e, concomitantemente, com indicação do mesmo
número de inscrição no CNPJ, com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes. Quando da execução dos serviços, as respectivas Notas Fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da qual participou desse instrumento.
7.8 Os critérios de avaliação estão descritos no ANEXO VI.
7.9 Todos os documentos são de caráter classificatório e eliminatório, quando o requerente não comparecer a uma das etapas ou não entregar a documentação exigida e/ou inverídica será desclassificado.
7.10 Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir da data de publicação da decisão em Diário Oficial do Município.
8. DAS CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 Todas as propostas com notas acima de zero serão classificadas, por ordem crescente, de acordo com os critérios contidos no anexo VI;
8.2 Serão contratadas as propostas de acordo com o número de vagas de cada item. As demais comporão cadastro de reserva.
8.3 Dos aspectos formais das propostas. As propostas deverão conter os seguintes elementos obrigatórios:
I – descrição do objeto a ser executado;
II – prazo de execução: 12 meses a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço;
III – Valor Unitário (hora/aula), conforme tabela contida no Anexo 05, e forma de pagamento (mensal);
IV – Validade da proposta (60 dias);
V – Local da prestação do serviço (Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx).
9. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
9.1 Todos os candidatos serão classificados, desde que cumpram com os requisitos e condições deste Edital e não apresentem nota igual a 0,0 (zero). Serão contratados 33 (trinta e três) profissionais, de acordo com o número de vagas para cada item, e os demais constituirão cadastro de reserva. Os critérios de seleção estão contidos no anexo VI.
9.2 A convocação dos credenciados deverá ser feita através de publicação no Diário Oficial do Município e disponibilizada na página da internet da Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa – FMC/PG.
10. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
10.1 Caberá aos CREDENCIADOS:
a) Disponibilizar os materiais e equipamentos necessários, de acordo com o disposto no projeto pedagógico do Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
b) Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas no período, com a carga horária realizada e o registro da frequência.
c) Caberá ao Professor criar, no mínimo, 01 (um) Concerto anual e 5 apresentações (à parte das audições semestrais de classe) em datas a serem definidas pela coordenação do Conservatório Maestro Xxxxxxx;
10.2 Caberá à CREDENCIADORA:
a) Acompanhar e avaliar por meio dos relatórios a execução das atividades e a frequência dos participantes.
b) Disponibilizar espaço físico adequado à realização das atividades e equipamentos de sonorização e audiovisual.
c) Definir o cronograma das atividades, em conjunto com a contratada.
d) Efetuar o pagamento em parcelas mensais.
e) Organizar os concertos e apresentações que serão realizados durante o ano e apresentados pelos professores.
f) Disponibilizar os materiais necessários para a realização de Concertos, desde que previamente apresentado em projeto com antecedência mínima de 30 dias.
11. DA VINCULAÇÃO/ADESÃO AO PROJETO:
11.1. Os aprovados não terão vínculo empregatício com a contratante;
11.2. Atendido o presente Edital, a apresentação dos selecionados ao desempenho de suas atividades será efetivada por termo de contrato.
12. DESCREDENCIAMENTO:
12.1 O presente credenciamento tem caráter precário. Caso não tenha mais interesse, o credenciado poderá, a qualquer momento, solicitar descredenciamento mediante aviso escrito à Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa, com no mínimo 10 dias de antecedência, por escrito;
12.2. O credenciado, a FMC e qualquer usuário dos serviços podem denunciar o credenciamento caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.
12.3. A FMC poderá, a qualquer momento, solicitar descredenciamento se:
a) O credenciado não confirmar o recebimento da solicitação de serviço no prazo máximo de 1 (um) dia útil, a contar da data e horário de envio da solicitação pelo Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
b) Após aceitar a execução do serviço, o credenciado deixar de realizar o trabalho ou executá-lo em desacordo com as condições deste Edital.
12.4. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias.
13. DOS ANEXOS DESTE EDITAL:
13.1. Constituem anexos deste Edital:
13.1.1. Anexo I - Formulário de Credenciamento;
13.1.2. Anexo II - Declaração de disponibilidade de carga horária;
13.1.3. Xxxxx XXX – Modelo da proposta;
13.1.4. Anexo IV – Calendário de prazos do processo;
13.1.5. Anexo V – Vagas / Carga horária / valores da contratação;
13.1.6. Anexo VI – Critérios de seleção;
13.1.7. Anexo VII – Da aula expositiva;
13.1.8. Anexo VIII – Do recital solo para os professores de instrumento;
13.1.9. Anexo IX – Dos critérios de desempate;
13.1.10 Anexo X – Minuta do contrato; Ponta Grossa, 14 de julho de 0000
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da FMC
ANEXO 01 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021
FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO (Anexar aos documentos obrigatórios para habilitação)
01.PESSOA JURÍDICA
NOME DA EMPRESA: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: Nº: |
BAIRRO: CIDADE: CEP: |
TELEFONE: EMAIL: |
ITEM PRETENDIDO: |
Local e data
ASSINATURA/IDENTIFICAÇÃO
ANEXO 02 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021 DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CARGA HORÁRIA (Anexar
aos documentos obrigatórios para habilitação)
EU, ,
PORTADOR(A) DO RG Nº. E CPF
Nº DECLARO QUE DISPONHO DE HORAS SEMANAIS PARA ATUAR COMO DOCENTE DO CONSERVATÓRIO MUSICAL MAESTRO XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CONFORME EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021.
Local e data
ASSINATURA/IDENTIFICAÇÃO
ANEXO 03 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da Chamada Pública 001/2021, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO, CIDADE e CEP:
TELEFONE:
EMAIL:
DADOS BANCÁRIOS:
DADOS CADASTRAIS PARA ASSINATURA DE CONTRATO
NOME: representante legal da empresa que vai assinar o contrato (proprietário)
CPF:
RG e ORGÃO EMISSOR:
ENDEREÇO RESIDENCIAL DO REPRESENTANTE (PROPRIETÁRIO)
RUA, CIDADE, ESTADO e CEP:
TELEFONE:
EMAIL: (pelo qual serão encaminhados os contratos, empenhos e outros documentos):
Poderão ser utilizadas quantas linhas forem necessárias
ITEM PLEITEADO: |
I – descrição do objeto a ser executado |
II – prazo de execução: 12 meses a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço |
III - Valor Unitário (hora/aula), conforme tabela contida no Anexo 05, e forma de pagamento (mensal) |
IV – Validade da proposta (60 dias) |
V – Local da prestação do serviço (Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx) |
LOCAL E DATA:
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO 04 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021 CALENDÁRIO DE PRAZOS DO PROCESSO
Prazos do processo de seleção das propostas:
Data / horário | Local | |||||
Publicação e disponibilização: | 14/07/2021 | Diário Oficial do Município e Site da FMC: pontagrossa.pr.gov.b r/cultura | ||||
Data para credenciamento | 21/07 09/08/2021 | a | FMC | |||
Sessão de abertura dos envelopes | 11/08/2021 | FMC | ||||
Julgamento | 18/08/2021 | FMC | ||||
Testes Práticos | 23/08 31/08/2021 | a | Conservatório Maestro Xxxxxxx (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 150 – Olarias) | |||
Publicação do resultado | 03/09/2021 | Diário Oficial do Município e Site da FMC: pontagrossa.pr.gov.b r/cultura | ||||
Prazo para interposição de eventual recurso voluntário, no caso de irresignação por parte dos proponentes em relação ao resultado da seleção | 06/09/2021 13/09/2021 | a | FMC | |||
Prazo para interpostos | análise | dos | recursos | 16/09/2021 | FMC | |
Publicação do resultado final | 20/09/2021 | Diário Oficial do Município e Site da FMC: pontagrossa.pr.gov.b r/cultura |
• Os recursos deverão ser propostos somente via e-mail:
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
• Não será aceito recurso interposto fora do prazo.
ANEXO 05 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021 VAGAS/CARGA HORÁRIA/ VALORES DA CONTRATAÇÃO
Os valores a serem pagos para a Prestação de Serviços serão conforme abaixo:
ITEM | Quantidade / Vagas | Descrição | Valor Hora/aula | Valor Mês | Valor Total |
01 | 02 | Professor de Violino - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
02 | 01 | Professor de Violino - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
03 | 01 | Professor de Violoncelo - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
04 | 01 | Professor de Contrabaixo Acústico - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
05 | 01 | Professor de Flauta Transversal - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
06 | 01 | Professor de Clarinete - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
07 | 01 | Professor de Trompete - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
08 | 01 | Professor de Trompa - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
09 | 01 | Professor de Trombone - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
10 | 01 | Professor de Percussão Erudita - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
12 | 03 | Professor de Piano - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
13 | 02 | Professor de Correpetição (Piano) - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
14 | 02 | Professor de Canto Lírico - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
15 | 01 | Professor de Saxofone - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
16 | 02 | Professor de Violão Clássico - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
17 | 03 | Professor de Musicalização Infantil, Coro Infanto-Juvenil e Práticas Instrumentais - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
18 | 03 | Professor de Teoria musical e História da música - 20 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 4.230,00 | R$50.760,00 |
19 | 01 | Professor de Cavaquinho - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
20 | 01 | Professor de Violão Popular - | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
10 horas semanais | |||||
21 | 01 | Professor de Acordeom - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
22 | 01 | Professor de Guitarra Elétrica - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
23 | 01 | Professor de Contrabaixo Elétrico - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
24 | 01 | Professor de Percussão Popular e Pandeiro - 10 horas semanais | R$ 47,00 | R$ 2.115,00 | R$25.380,00 |
Valor Total Mensal | R$ 114.210,00 | ||||
Valor Total Anual | R$1.370.520,00 |
ITENS COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS
CARGA HORÁRIA TOTAL: 1.080 horas.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses, podendo ser renovado a critério da administração.
PERÍODO DE TRABALHO: de segunda a sexta-feira, períodos matutino, vespertino e noturno. (As aulas poderão acontecer em períodos alternados, dependendo da procura e disponibilidade dos alunos).
RENUMERAÇÃO MENSAL: Valor da hora aula multiplicado pelo nº de aulas efetivamente ministradas, de acordo com a carga horária, conforme relatório de fiscalização.
LOCAL: as aulas serão, preferencialmente, ministradas no Centro de Música (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 150, Xxxxxxx), ou em qualquer outro local determinado pela administração, ou, ainda, ministradas de modo remoto (online).
1) PARA OS PROFESSORES DE INSTRUMENTO: NÚMERO DE ALUNOS: máximo de 18.
RESERVA DE CARGA HORÁRIA: 02 (duas) horas destinadas aos ensaios dos respectivos grupos de câmara.
ATRIBUIÇÕES: ministrar aulas coletivas e individuais do respectivo instrumento, conduzir ensaios e realizar apresentações;
2) PARA OS PROFESSORES DE CORREPETIÇÃO: NÚMERO DE ALUNOS: máximo de 36.
RESERVA DE CARGA HORÁRIA: 02 (duas) horas destinadas à preparação do repertório.
ATRIBUIÇÕES: ministrar aulas de correpetição ao piano e acompanhamento de alunos e professores em audições, recitais, apresentações, concertos e avaliações.
3) PARA OS PROFESSORES DE TEORIA MUSICAL E HISTÓRIA DA MÚSICA:
NÚMERO DE TURMAS: máximo de 9.
RESERVA DE CARGA HORÁRIA: 02 horas destinadas à preparação das aulas.
ATRIBUIÇÕES: ministrar aulas de teoria musical, solfejo, percepção, leitura musical e história da música.
4) PARA OS PROFESSORES DE MUSICALIZAÇÃO INFANTIL, CORO INFANTO-JUVENIL E PRÁTICAS INSTRUMENTAIS:
NÚMERO DE TURMAS: máximo de 18.
RESERVA DE CARGA HORÁRIA: 02 horas destinadas à preparação das aulas.
ATRIBUIÇÕES: ministrar aulas coletivas e individuais de musicalização infantil e práticas instrumentais; conduzir ensaios e apresentações de coros infanto- juvenis.
ITENS COM CARGA HORÁRIA DE 10 HORAS SEMANAIS
CARGA HORÁRIA TOTAL: 540 horas.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10 horas.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses, podendo ser renovado a critério da administração.
NÚMERO DE ALUNOS: máximo de 08.
RESERVA DE CARGA HORÁRIA: 02 (duas) horas destinadas aos ensaios dos respectivos grupos de câmara.
PERÍODO DE TRABALHO: de segunda a sexta-feira, períodos matutino, vespertino e noturno. (As aulas poderão acontecer em períodos alternados dependendo da procura e disponibilidade dos alunos).
ATRIBUIÇÕES: ministrar aulas coletivas e individuais do respectivo instrumento, conduzir ensaios e realizar apresentações;
RENUMERAÇÃO MENSAL: Valor da hora aula multiplicado pelo nº de aulas efetivamente ministradas, de acordo com a carga horária, conforme relatório de fiscalização.
LOCAL: as aulas serão, preferencialmente, ministradas no Centro de Música (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 150, Xxxxxxx), ou em qualquer outro local determinado pela administração, ou, ainda, ministradas de modo remoto (online).
ANEXO 06 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção avaliará os inscritos, considerando as exigências especificadas neste Edital. A classificação do candidato terá pontuação máxima de 10,0 pontos.
1a Fase – Análise de Curriculum
- Todos os professores que darão as aulas (portadores de MEI ou contratados pelas Pessoas Jurídicas) devem, obrigatoriamente, ser graduados em curso Superior de Música; (Bacharelado, Licenciatura ou Artes com Habilitação em Música)
- O Curriculum constante nos documentos obrigatórios para a habilitação deve ser do(a) professor(a) que efetivamente ministrará as aulas;
Deverá constar em | Critério de avaliação | Pontuação | |
1 | Curriculum | Cursos de Aperfeiçoamento na área ou participação em festivais de música (até 4 cursos/participações em festivais) * | Máximo 1,0 ponto (0,25 ponto cada) |
3 | Pós-Graduação* | 1,0 ponto | |
4 | Mestrado* | 1,0 ponto | |
5 | Doutorado* | 2,0 pontos | |
TOTAL | 05 PONTOS |
*podendo conter fotos, cartas-convites, premiações, participação em mostras e festivais, clipping de mídia (jornais, revistas, sites, catálogos, etc.), certificados e declarações de instituições e profissionais de destaque na área pretendida, entre outros documentos comprobatórios.
**A falta de diplomação em Graduação em Música (Bacharelado, Licenciatura e Artes com Habilitação em Música) é eliminatória na seleção dos candidatos.
2a Fase – Testes Práticos
a) Aula expositiva, com duração entre 20 e 30 minutos (ver ANEXO 07)
b) Recital Solo**: uma peça à livre escolha com duração máxima de 15 minutos (ver ANEXO 08)
** apenas para os professores de instrumento e correpetição. Para estes, a soma total do teste prático (05 pontos) será: Recital Solo (2,0 pontos) + Aula expositiva (3,0 pontos). Para os professores de Teoria Musical, História da Música e Musicalização Infantil, a aula expositiva ensejará o valor total do teste prático (5,0 pontos).
- TOTAL: 5,0 PONTOS
- Local: Centro de Música (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 150, Olarias – Ponta Grossa/PR)
- Para a aula expositiva, será disponibilizada apenas lousa e pincel atômico. Qualquer material multimídia será de inteira responsabilidade do candidato.
- 1a Fase + 2a Fase = 10,0 PONTOS
ANEXO 07 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021 DA AULA EXPOSITIVA
• PARA TODOS OS PROFESSORES DE INSTRUMENTO:
- Tema da aula: “estudo da sonoridade no respectivo instrumento”
- Os seguintes elementos serão considerados para a avaliação:
a) Formato da aula;
b) Xxxxxxx e aprofundamento do tema;
c) Atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
d) Xxxxxxxxxx do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico;
• PARA OS PROFESSORES DE MUSICALIZAÇÃO INFANTIL E TEORIA MUSICAL:
- Tema da aula: “técnicas para a iniciação da leitura musical e solfejo”
- Os seguintes elementos serão considerados para a avaliação:
a) Formato da aula;
b) Xxxxxxx e aprofundamento do tema;
c) Atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
d) Xxxxxxxxxx do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico;
ANEXO 08 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021
DO RECITAL SOLO PARA OS PROFESSORES DE INSTRUMENTO
- Os seguintes elementos serão considerados para a avaliação:
a) Técnica;
b) Qualidade sonora;
c) Intepretação;
• O candidato deverá, obrigatoriamente, entregar à banca 05 (cinco) cópias da partitura que irá executar como peça à livre escolha;
ANEXO 09 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
• PARA TODOS OS PROFESSORES:
1) Maior nota na aula expositiva;
2) Já ter feito parte do quadro de docentes do Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
3) Se o empate persistir, aquele que fez parte do quadro de docentes do Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx pelo maior período de tempo;
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2021 FICHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULUM
Deverá constar em | Critério de avaliação | Pontuação | Pontuação do candidato | |
1 | Curriculum | Cursos de Aperfeiçoamento na área ou participação em festivais de música (até 4 cursos/participações em festivais) * | 1,0 ponto (0,25 ponto cada) | |
3 | Pós-Graduação* | 1,0 ponto | ||
4 | Mestrado* | 1,0 ponto | ||
5 | Doutorado* | 2 pontos | ||
TOTAL | 05 PONTOS | |||
Observações: | ||||
DATA: NOTA FINAL: |
Assinatura da Comissão de Seleção: 0x
0x
0x
0x
0x
XXXXX 00 – XXXXXX XX XXXXXXX PÚBLICA 001/2021 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE PONTA GROSSA, estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 07.865.433/0001-59, neste ato representada pela Senhor Presidente XXXXXXX XXXXXXX PORTUGAL, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0, SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxx Xxxxx, nº 2401, Uvaranas, nesta cidade e comarca, doravante denominada CONTRATANTE e, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua/Avenida
na cidade de , CEP , fone:
inscrita no CNPJ sob o n° , representada , portador da Cédula de Identidade RG sob nº e do CPF/MF , residente e domiciliado na cidade de
, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1550164/20119 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com as alterações posteriores, Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SEUS ELEMENTOS.
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de professores de música, para que os mesmos transmitam conhecimento de arte musical, formem profissionais na área e difundam o trabalho dos grupos musicais albergados no Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nas condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública 001/2021 e em observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela inexigibilidade de licitação nº 2021, extrato publicado no dia
, com amparo no artigo 25, da Lei 8.666/93, devidamente homologada pelo CONTRATANTE,
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Chamada Pública, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 – O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, com início na data de / / e terá sua eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 Pela execução dos serviços objeto deste contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de _ ( ) a hora/aula perfazendo o valor total de R$ _ ( ), em 12 meses. Esse valor é meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADAS quaisquer direitos, caso o valor máximo não seja atingido durante a vigência.
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 Os preços propostos não serão reajustados durante o período de contratação, salvo, se ocorrerem algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Fundação Municipal de Cultura, para o exercício de 2021, conforme abaixo: 19.002.13.392.0083.2.182.3.3.90.39 – O.S.T.P.J. - manutenção do Conservatório Artístico Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - CR 30
– Fonte 001
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 20 dias, após o recebimento da Nota Fiscal Fatura, nos seguintes termos:
a) Solicitação protocolada pela CONTRATADA, acompanhada de relatório circunstanciado da realização dos serviços (dias trabalhados, materiais utilizados, etc.)
b) O fiscal do contrato, após a conferência dos serviços, fará o recebimento definitivo, anexando ao processo o relatório de fiscalização, conforme Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos.
c) O fiscal do contrato deverá verificar:
• A produção dos resultados acordados;
• Frequência do profissional contratado;
• Execução das atividades contratadas e a qualidade mínima exigida;
• Utilização de recursos materiais para a execução do serviço, ou utilização com qualidade inferior a demandada.
5.2 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (certidões negativas federal, estadual, municipal, trabalhista e FGTS);
5.3 O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento:
5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
5.5 Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável (quando houver);
5.7 Os pagamentos dos serviços efetivados ficam condicionados ao processamento regular das contas junto a Fundação Municipal de Cultura;
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, mediante avaliação e parecer da Controladoria Geral do Município;
6.3 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Edital de Chamada Pública 001/2021.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital de Chamada Pública 001/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal, em harmonia com o que estabelece o art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, Decreto Municipal 1990/2008 e alterações posteriores:
a) 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
b) 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
c) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor de cada item do empenho e/ou contrato, por dia que exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto;
d) 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.
10.2. As importâncias relativas às multas, nos valores correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas serão descontadas do pagamento devido, através da retenção de créditos decorrentes do contrato, até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa, quando da defesa prévia prevista no § 2º, do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/83.
10.3. O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, advertido, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, ser descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FRAUDE E CORRUPÇÃO.
11.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja
impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
11.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital;
12.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 - É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E GESTÃO DO CONTRATO.
15.1 A fiscalização ficará a cargo da servidora XXX XXXXX XXXXXX DROPA, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Enfermeiro Paulino, nº 325, Centro, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
15.2. A gestão contratual é de responsabilidade do servidor XXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, e-mail: xxxxx0000@xxxxx.xxx
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 Fica eleito o foro da Comarca de PONTA GROSSA, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
19.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Ponta Grossa,14 de julho de 2021.
Representante legal da Representante legal
Contratante da Contratada
TESTEMUNHAS: