CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS QUE ENTRE SI FAZEM AS PARTES ABAIXO.
ALUNO ESPECIAL 2020.2
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS QUE ENTRE SI FAZEM AS PARTES ABAIXO.
Pelo presente Instrumento Particular, as Partes que são, de um lado, na qualidade de Tomador(a) dos Serviços,
Nome ,
Nacionalidade _ _, Estado civil , Profissão_ _,Cédula de identidade n ,
CPF/MF _,Endereço ,
Número Bairro_ ,Cidade ,
CEP ,Telefone , email Curso , Componente(s) Curricular(es) (disciplinas) a cursar
_, Período(s) _ doravante denominado (a) CONTRATANTE, de outro, na qualidade de prestadora dos serviços, AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS – AESGA, instituição de ensino superior, mantenedora das Faculdades Integradas de Garanhuns FACIGA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.224.920/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, neste ato representada por sua Presidente e representante legal a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 2.036.063, expedida pela SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco, ou quem lhe faça às vezes, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pela Constituição Federal de 1988, artigo 206, incisos II e III, pelas leis nº 10.406/2002, 9394/1996, 8078/1990, 9870/1999 e pelas Cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui o objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços educacionais, pela AESGA a(o) CONTRATANTE, que se constitui como aluno especial matriculado em componentes curriculares/disciplinas isoladas dos cursos de graduação, como vistas,
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apenas, à obtenção de certificado de aprovação em disciplina, não perfazendo, desse modo, nenhum vínculo como aluno regular com a CONTRATADA. Os serviços serão prestados por uma das instituições de ensino superior mantidas pela AESGA, na forma de seu Regimento.
Parágrafo Primeiro. Os serviços educacionais a que se refere o caput desta Cláusula serão prestados pelo período de 100 (cem) dias letivos de efetivo trabalho acadêmico, por semestre, observadas as diretrizes pedagógicas e metodológicas específicas vigentes na Instituição e obedecidos os critérios de avaliação próprios constantes de seu Regimento Geral, Regimentos Internos das Faculdades mantidas, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e Legislação do Ensino Superior vigente.
Parágrafo Segundo. As Partes pactuam que os serviços especiais de reforço, dependência, adaptação, reciclagem, transporte escolar, exames especiais, laboratório de informática, fornecimento de material didático, declarações e requerimentos, segunda chamada, abono de falta, revisão de prova, dentre outros assemelhados, não estão incluídos no objeto do presente CONTRATO e, acaso se demonstrem necessários, serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro. O cumprimento dos componentes curriculares/disciplinas escolhidos pelo CONTRATANTE respectivo curso como aluno especial não garante o ingresso subsequente do aluno especial como aluno regular do curso.
Parágrafo Quarto. O ingresso do aluno especial como aluno regular está vinculado exclusivamente à sua aprovação no PROCESSO SELETIVO.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de duração do presente Contrato tem início na data da assinatura deste Contrato, com prazo de finalização para o final do semestre letivo.
Parágrafo Único. As Partes pactuam que, embora a matrícula seja realizada no ato da assinatura deste CONTRATO, a efetivação do serviço educacional se dará com o início das aulas.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
Como contraprestação pelos serviços a serem prestados, o (a) CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor da semestralidade, conforme abaixo informado.
Parágrafo Primeiro. O valor, por semestre, da(s) disciplina(s) isolada(s) para o aluno especial é composto da primeira mensalidade do curso escolhido, no ato de matrícula, cujo valor é equivalente aos vestibulandos e veteranos, sem desconto; mais cinco mensalidades, calculadas de acordo com a quantidade de disciplinas (no máximo 2), e conforme o valor individual, consoante o curso e o período escolhidos.
Parágrafo Segundo. O (A) CONTRATANTE assume a opção do quantitativo de, no máximo, 02 (dois) componentes curriculares a serem cursadas.
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Parágrafo Terceiro. O valor total do contrato da semestralidade, por conveniência do (a) CONTRATANTE poderá ser dividido em até 1+5 parcelas mensais e consecutivas, sendo que a mensalidade de matrícula do semestre letivo se confirma com a quitação da primeira parcela à vista no ato da matrícula.
Parágrafo Quarto. No valor global do presente Contrato já estão incluídos todos os custos com mão-de-obra, direta e indireta, devidamente acrescidos de todos os encargos sociais e tributos, à exceção dos serviços especiais descritos no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
Fica estabelecido que o pagamento do preço previsto no caput da Cláusula Terceira será efetuado em até seis parcelas, sendo a primeira no ato de matrícula e as cinco parcelas subsequentes nos meses seguintes, de acordo com a quantidade de componentes curriculares do curso que o CONTRATANTE que irá cursar.
Parágrafo Primeiro. O carnê de pagamento, composto de cinco boletos bancários referentes aos componentes curriculares do semestre será disponibilizado no Setor de Cobrança, e eventualmente no sistema online – site da AESGA (área do aluno), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização da matrícula.
Parágrafo Segundo. Os boletos bancários referentes aos componentes curriculares do semestre terão vencimento no dia 10 do mês subsequente. Não se aplica a essa regra ao pagamento dos componentes curriculares referente ao mês de dezembro, que terá como vencimento o dia 30 (trinta).
Parágrafo Terceiro. O pagamento das parcelas deve ser efetuado preferencialmente na Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Banco do Brasil, através de boleto bancário emitido para este fim, sendo permitido o pagamento nos correspondentes bancários destas Instituições.
CLÁUSULA QUINTA - DISPONIBILIZAÇÃO DE NORMAS
As Partes estabelecem que o CONTRATANTE deverá seguir e respeitar as normas e procedimentos internos da AESGA, mormente as que regem as Sanções Disciplinares, o Calendário Escolar, os Procedimentos de Matrícula e os Administrativo-Financeiros, bem como o Planejamento Pedagógico, constituído pelos Programas dos Componentes Curriculares dos Cursos e Matriz Curricular, declarando, neste ato, que conhece e está ciente do que dispõe o Regimento Geral e o Regimento Interno das Faculdades mantidas pela AESGA em que irá frequentar o curso, os quais estão disponíveis nas respectivas coordenações ou nos departamentos responsáveis.
CLÁUSULA SEXTA - PLANEJAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
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É de inteira responsabilidade da AESGA o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, no que concerne à fixação do calendário escolar e da carga horária, da designação dos professores, além de outras providências que as atividades docentes exigirem.
Parágrafo Primeiro - A AESGA está expressamente autorizada por força deste instrumento a:
I - selecionar e designar locais onde serão ministradas as aulas teóricas e práticas, que poderão ser na sede da Contratada, onde ela usualmente realiza suas atividades acadêmicas e administrativas, ou em outros locais distintos;
II - substituir, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, professores e funcionários administrativos;
III - celebrar convênios com quaisquer outras instituições para a realização de aulas teóricas e práticas;
IV - alterar a qualquer tempo, de acordo com sua conveniência, o calendário acadêmico;
V - ministrar aulas em qualquer dia da semana, de segunda a sábado, inclusive domingos, feriados nacionais, estaduais e municipais; sábados e xxxx xxxxxx;
VI - divulgar as notas dos discentes na internet, no site da Instituição, na área do aluno; VII - normatizar regras de funcionamento de laboratórios.
Parágrafo Segundo - As Partes pactuam que, caso qualquer turma não atinja o quorum mínimo de 30 (trinta) alunos matriculados, a AESGA poderá, a seu exclusivo critério, cancelar o andamento e funcionamento da respectiva turma, desde que, em contrapartida, proporcione ao CONTRATANTE, neste caso, o direito de ocupar uma vaga em outra turma do mesmo curso, no mesmo ou em outro turno, desde que exista a turma e a vaga.
CLÁUSULA SÉTIMA – TAXAS
Para a prestação de serviços extraordinários e fornecimento de documentação solicitada pelo CONTRATANTE, a AESGA poderá cobrar taxa extra, cujos preços são os constantes da tabela afixada no Setor de Protocolo da AESGA.
CLÁUSULA OITAVA – INADIMPLÊNCIA
Fica ainda pactuado que o pagamento realizado após o prazo de vencimento constante do boleto bancário será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, mais multa de 2 % (dois por cento).
Parágrafo Primeiro - Após 5 (cinco) dias do vencimento de cada parcela será iniciado procedimento administrativo e/ou judicial de cobrança.
Parágrafo Segundo - Atrasos consecutivos ou inadimplência contumaz no pagamento das parcelas relativas ao objeto contratado acarretará ao CONTRATANTE:
I – A obrigação de pagar as parcelas inadimplidas acrescidas dos consectários previstos no
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caput desta Cláusula.
II - O indeferimento da renovação da prestação de serviço para o período letivo seguinte, nos termos do art. 5º da Lei 9.870/99.
Parágrafo Terceiro - O pagamento das obrigações financeiras será comprovado exclusivamente mediante a apresentação de recibo (parcelas quitadas), que individualize a obrigação (mês de competência) paga.
Parágrafo Quarto - O CONTRATANTE deve manter sob sua guarda os comprovantes de pagamento das parcelas oriundas deste instrumento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados de sua assinatura.
Parágrafo Quinto - As Partes pactuam que a AESGA está autorizada, em caso de atraso de pagamento dos componentes curriculares que superem o prazo de 30 (trinta) dias, a inscrever o CONTRATANTE em Órgão de Cadastro de Proteção ao Crédito.
XXXXXXXX XXXX – FIANÇA
As partes pactuam que a obrigação assumida pelo CONTRATANTE, consistente na contraprestação a ser paga à AESGA em virtude dos serviços educacionais prestados, será garantida por fiança, devidamente autorizada pelo cônjuge do fiador, em caso de ser ele casado, nos termos do artigo 818 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como, da Súmula 332 do STJ.
Parágrafo Primeiro - Ajustam, outrossim, que a fiança acima especificada será prestada por pessoa idônea, que para fins deste Contrato, é aquela sem restrições de crédito perante os órgãos de proteção ao crédito.
Parágrafo Segundo - O fiador deste Contrato será o abaixo identificado:
Nome_ , Nacionalidade _ _, Estado civil , Profissão_ ,Cédula de identidade n. __, CPF/MF _,Endereço_ _ , Número _Bairro ,Cidade ,
CEP , Telefone
.
Parágrafo Terceiro - O cônjuge do fiador, através da assinatura deste, declara estar ciente dos termos desta cláusula, ao tempo em que permite que seja celebrada a presente fiança entre o contratante e seu cônjuge, sendo ele abaixo identificado:
Nome_ , Nacionalidade _ _, Estado civil , Profissão_ ,Cédula de identidade n. ,
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CPF/MF _,Endereço_ _ ,
Número _Bairro
CEP , Telefone
.
,Cidade ,
XXXXXXXX XXX – DO REPRESENTANTE CIVIL
O aluno civilmente incapaz será representado ou assistido por um dos pais ou representante legal, nos termos da Legislação Civil vigente, sendo o seu representante o abaixo identificado:
Nome_ , Nacionalidade _ _, Estado civil , Profissão_ ,Cédula de identidade n. , CPF/MF _,Endereço_ _ ,
Número _Bairro
CEP , Telefone
.
,Cidade ,
CLÁUSULA ONZE – DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO
É facultado ao CONTRATANTE indicar responsável financeiro que se responsabilizará pelo pagamento dos valores indicados na Cláusula Terceira deste contrato, de acordo com o curso escolhido, e na forma de pagamento estabelecida na Cláusula Quarta. O responsável financeiro será o abaixo indicado:
Nome_ , Nacionalidade _ _, Estado civil , Profissão_ ,Cédula de identidade n. , CPF/MF _,Endereço_ _ _ , Número _Bairro ,Cidade ,
CEP , Telefone
.
Parágrafo Único - O responsável financeiro assume toda e qualquer responsabilidade pelo adimplemento das obrigações derivadas do presente contrato, podendo ser, inclusive, demandado judicialmente em caso de atraso no pagamento das prestações avençadas.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido na ocorrência da seguinte hipótese:
I – caso o CONTRATANTE formule formalmente e mediante protocolo, desde que não esteja em débito com a AESGA, pedido de desistência do componente curricular (disciplina), e após o deferimento do pedido pelo setor responsável, ficam as partes cientes de que este procedimento cessará todos os vínculos com a CONTRATADA, vedado, inclusive o retorno do CONTRATANTE à Instituição da CONTRATADA;
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Parágrafo Único - No caso de rescisão contratual com base nesta Cláusula Doze, o CONTRATANTE não estará desincumbido do pagamento de demais débitos eventuais oriundos deste CONTRATO, cuja cobrança operar-se-á através das vias administrativas e legais pertinentes.
XXXXXXXX XXXXX – RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
Responsabiliza-se o CONTRATANTE pelas informações pessoais fornecidas à CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE está cientificado, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das aptidões e das declarações prestadas, no prazo de
30 (trinta) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, no ato da matrícula, poderá acarretar, a critério exclusivo da AESGA, o cancelamento da matrícula na vaga por ele ocupada, rescindindo-se o presente CONTRATO, encerrando-se a prestação de serviços e isentando a AESGA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes. Em relação aos documentos do FIADOR, estes deverão, obrigatoriamente, ser entregues no ato da assinatura do contrato, sob pena de não realização da matrícula.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxx-se o CONTRATANTE a informar a Secretaria da AESGA, por escrito, qualquer alteração de informações pessoais, para que seja procedida a atualização de dados em seu cadastro.
Parágrafo Terceiro - O CONTRATANTE, enquanto na posse de livros recebidos a título de mútuo da biblioteca da AESGA, é o responsável por sua conservação, bem como pela reposição dos mesmos em caso de roubo, furto, sinistro, mau uso e deformações (riscos, folhas arrancadas e outros). Obriga-se, ainda, no caso de devolução dos livros fora do prazo estipulado, ao pagamento da multa pertinente.
Parágrafo Quarto. O CONTRATANTE autoriza o uso da sua imagem e sua veiculação, nas dependências da Xxxxxxxxx, para fins didáticos, acadêmicos, pedagógicos, de pesquisa, de conhecimento científico e de publicidade institucional da CONTRATADA, sem quaisquer ônus financeiros.
CLÁUSULA QUATORZE – REQUERIMENTOS
Todo requerimento formulado pelo CONTRATANTE deverá ser procedido nos formulários próprios disponíveis no setor de protocolo da AESGA, sob pena de não recebimento e desconsideração.
CLÁUSULA QUINZE – MATRÍCULA
As Partes estabelecem que o valor da primeira parcela deste Contrato, a qual será paga no ato da matrícula, e não será devolvida ao CONTRATADO, salvo na hipótese de desistência, que será devolvido pela AESGA, no xxxxx, xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, o valor correspondente
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a 80% (oitenta por cento) do valor pago, desde que o CONTRATANTE requeira no prazo a contar da data de realização da matrícula até a data do 3º (terceiro) dia de aula do período letivo do curso escolhido.
CLÁUSULA DEZESSEIS – RESPONSABILIDADE CIVIL
O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelos danos materiais ou imateriais, de qualquer natureza, causado à AESGA, independentemente de dolo ou culpa sem prejuízo da aplicação de sanções disciplinares previstas no Regimento Acadêmico das Faculdades mantidas e demais atos emanados pelos Conselhos da Instituição.
CLÁUSULA DEZESSETE – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
O CONTRATANTE isenta a AESGA de responsabilidade por quaisquer danos que o mesmo (CONTRATANTE) venha sofrer dentro do estabelecimento da mesma (AESGA), nos casos abaixo:
I - inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários desta Instituição; e.
II - pela não utilização ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual, ou assemelhado, quando no exercício de atividades acadêmicas.
Parágrafo Único - Os equipamentos de proteção individual e assemelhados, para as atividades acadêmicas, devidamente recomendadas pelo professor responsável, serão adquiridos pelo CONTRATANTE, às suas expensas.
CLÁUSULA DEZOITO – DO REAJUSTE DOS COMPONENTES CURRICULARES
Os valores dos componentes curriculares poderão ser reajustados anualmente, conforme disposto no §6º, do art. 1º, da Lei Federal nº 9.870/1999.
CLÁUSULA DEZENOVE - DISPOSIÇÕES GERAIS
As Partes concordam que caso uma ou mais disposições contidas neste Contrato seja inválida ou inexequível em qualquer termo ou com relação a qualquer jurisdição, instância ou tribunal, tal invalidez ou inexecutoriedade não deverá invalidar as demais disposições contidas neste contrato, devendo as partes contratantes usar de todos os meios visando à sua regularização, sempre buscando a efetiva concretização do negócio, ratificando os atos eventualmente praticados com vício para restaurar a expressa vontade que neste instrumento manifestam.
Parágrafo Primeiro - Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte culpada, além das punições que lhe forem impostas, responderá por todas as custas, despesas judiciais e pelos honorários de advogados da parte inocente, restando certo que este CONTRATO, nos termos do artigo 784, III, do Novo Código de Processo Civil, constitui título executivo extrajudicial.
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Parágrafo Segundo - O presente Xxxxxxxx representa o inteiro teor do todo acordado entre as Partes em relação ao seu objeto, de tal sorte que todos os entendimentos anteriores, verbais ou escritos, considerar-se-ão ineficazes e sem qualquer efeito de direito.
Parágrafo Terceiro - As Partes obrigam-se, por si e seus sucessores a qualquer título, a cumprir e fazer com que se cumpra todo o quanto acordado no presente instrumento.
CLÁUSULA VINTE – FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da Comarca de Garanhuns, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer litígio oriundo deste CONTRATO. E, por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo.
Garanhuns-PE, de de _ _.
- CONTRATANTE (ALUNO) - | - CONTRATADA (AESGA)- | |
- FIADOR - | - CONJUGE DO FIADOR - | |
- REPRESENTANTE DO ALUNO - Testemunhas
| - REPRESENTANTE FINANCEIRO- _ | |
Nome: | Nome: | |
CPF.: | CPF.: |
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