TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20200022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20200022
PREGÃO 9/2019-042SEMAP
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 20200022 , que fazem entre si o município de RONDON DO PARÁ, por intermédio do (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA e AGROTERRA GRAOS COMERCIO LTDA - EPP
O Município de RONDON DO PARÁ, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXXX XXXX X, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 04.780.953/0001-70, representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, PREFEITO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na ESTRADA SURUBIJU S/Nº, e de outro lado a licitante AGROTERRA GRAOS COMERCIO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 83.914.648/0001-09, estabelecida na RODOVIA XX 000 XX 00 - XXXX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, residente na XXX. XXXXXXX XXXXXXXXXX, 0000 XXX. XXXXXXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000 -00, celebram
o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9/2019-042SEMAP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA E MOTONIVELADORA VISANDO ATENDER AS NECES SIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DE RONDON DO PARÁ..
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
102864 102865 | MOTONIVELADORA, POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MA MÊS RCHA) 125 HP, PESO CHP BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 CAMINHAO PIPA 10.000L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23. MÊS | 3,00 3,00 | 22.000,000 14.000,000 | 66.000,00 42.000,00 |
000KG KG, CARGA UTIL MAXIMA 15.935KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 4,8M POTENCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE AGUA NAO POTAVEL - CHP DIURNO AF 06/2014 | ||||
VALOR GLOBAL R$ | 108.000,00 |
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª 9/2019-042SEMAP e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 108.000,00(cento e oito mil reais).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento i ntegral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA
3.2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 24 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do PREGÃO 9/2019-042SEMAP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DA FISCALIZAÇÃO E DA ATESTAÇÃO
5.1. Os serviços deverão ser realizados no dia, local e horário indicado pela Unidade Administrativa e iniciados em até 24 horas após a emissão da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Rondon do Pará.
5.1.1. Fica estabelecido que os veículos/máquinas que apresentarem baixa produtividade e/ou baixo rendimento nas tarefas ou no caso de eventuais defeitos mecânicos ou outros problemas que impeçam o veículo de prestar os serviços, deverá a empresa providenciar a sua recuperação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo efetuar a substituição imediata por outro veículo do mesmo tipo, em iguais ou melhores condições
5.2. A Contratada deverá apresentar 01 Nota Fiscal para cada Ordem de Serviço recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do Contratante, se comprometendo em caso de erro, trocar a referida Nota Fiscal em um prazo de 24 horas
5.3. Caberá ao servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, acompanhar e fiscalizar a realizaçao dos serviços de acordo com o Art. 67 da lei 8.666/93
5.3.1 Caberá ao Fiscal do contrato o recebimento provisório no que couber e só após o recebimento definitivo dos produtos deverá ser aceita e recebida a Nota Fiscal.
5.3.2. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Fiscal do contrato, poderá, ainda sustar qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
5.3.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovem a execução dos serviços caberá ao Fiscal do contrato, e só após o recebimento definitivo dos serviços solicita dos deverá ser aceita e recebida a Nota Fiscal.
5.3.4 A Atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução dos serviços caberá ao Fiscal do contrato, e só após a execução definitivo dos serviços deverá ser aceita e recebida a Nota Fiscal.
5.3.5. O Contratante se reserva o direito de recusar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
5.3.6. Caberá ao fiscal do contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos
observados.
5.3.7 Caberá ao fiscal certificar as faturas correspondentes e encaminhá-las ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE após constatar o fiel cumprimento das condições ajustadas.
5.3.8 Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumida
5.4. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
5.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
6.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 10 de Fevereiro de 2020 extinguindo-se em 04 de Dezembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
7.1 Caberá ao CONTRATANTE:
a) Permitir acesso dos empregados da vencedora às dependências do pátio da Secretaria de Agricultura e Pecuária, para verificação, ajuste, receber documentos, Ordem de Serviços, cronogramas com endereços dos locais de serviços, no intuito de executar corretamente o objeto desta licit ação;
b) Impedir que terceiros executem os serviços objeto desta licitaç ão;
c) Presta informação e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
d) Devolver o caminhão e máquinas pesadas que não apresentarem condições de uso ou que apresente problemas (mecânicos, elétricos, suspensão, pneus, esteira e pintura) durante a vigência deste Edital;
e) Solicitar a troca de caminhões e máquinas pesadas reprovadas na fase inicial dos serviços (recebimento), mediante comunicação a ser feita pelo Responsável do Departamento Competente de Transportes do Contratante.
f) Solicitar, por intermédio da Ordem de Serviços expedida pelo Departamento Competente da Contratante, o serviço objeto deste Pregão;
g) Fornecer combustível para os caminhões e maquinas pesadas disponibilizadas pelo Contratado para execução dos serviços contratados.
h) Proporcionar todas as facilidades para que o prestador possa cumprir suas obrigações;
i) Rejeitar os equipamentos que não atendam às especificações do t ermo contratual;
j) Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) / Xxxxxx(s) da contratada.
k) Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas nos referido equipamentos e serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
l) Efetuar o pagamento no prazo previsto, de 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos equipamentos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condiçõe s da proposta adjudicada e da Ordem de Serviços emitida
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
8.1 Na execução do contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessária aoseu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
a) comunicar, formal e imediatamente, ao GESTOR de eventuais ocorrências anormais verificada na execução dos serviços, no menor espaço de tempo possível;
b) atender, com a diligência possível, as determinações do GESTOR, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
c) indenizar o CONTRATANTE por quaisquer danos ou prejuízos que venham a ser causados aos bens, instrumentos e instalações da PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON, em decorrência do fornecimento, incluindo danos pessoas ou materiais a terceiros, a que título for.
d) Efetuar a prestação de serviços objeto desta licitação, de acordo com a necessidade e o interesse da Prefeitura Municipal de Rondon no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Serviços expedita pela CONTRATANTE;
e) Em caso de paralisação do Caminhão e equipamentos em serviços, por defeitos que não possa ser sanado imediatamente, a contratada deverá substituí-lo por outro, em prazo não superior a 24 (vinte quatro) horas, con tados da paralisação, podendo ser prorrogado por sucessivas vezes, somente para atender o tempo necessário, caso o caminhão ou equipamento se encontre no interior do município;
f) Se responsabilizar com as despesas de deslocamento dos maquinários de acordo com a localidade especificada na ordem de serviços, licenciamento anual, manutenção dos caminhões e de maquinas pesadas. Imposto: Tributos de qualquer natureza e todas as despesas, direta ou indireta, relacionadas com o serviço objeto desta licitação.
g) O motorista/operador que conduzir os caminhões e maquinas locado pela contratante será de total responsabilidade da empresa contratada, assim como seus vencimentos salariais e demais benefícios.
h) Xxxxxxx os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado;
i) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com transporte de maquinas a serem locadas;
j) Entregar os maquinários e caminhões solicitados dentro do prazo estabelecido, para execução dos serviços no local indicado na ordem de serviço incluindo transporte para o deslocamento dos mesmo.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
9.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
9.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
9.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
9.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
10.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
10.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
10.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços e/ou fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
11.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste Pregão, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0206.206080211.2.051 Apoio Mecanizado ao Agricultor , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Sube lemento 3.3.90.39.12, no valor de R$ 108.000,00
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da execução efetiva dos serviços prestado.
12.1.1. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta e na Nota Fiscal, devendo isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta
corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
12.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com Seguridade Social (INSS), FGTS, a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO.
12.3. O PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
12.4. O PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
12.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
12.5.1 A licitante vencedora fica obrigada a emitir Nota Fiscal com elemento de despesa separados, conforme exigência da Nova Contabilidade Pública.
12.5.2 - Na Nota Fiscal deverá conter o Numero do Pregão e do Contrato, condição exigida para emissão do Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
14.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicia l atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
14.1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
14.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1 - advertência;
15.2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
15.2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
15.3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo propost o e aceito;
15.3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no praz o de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição;
15.3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
15.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
15.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para li citar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
16.1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
16.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do C ONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos;
16.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
16.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
17.1. Este contrato fica vinculado aos termos do XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - Xxxxxxxxx, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX - Equipe de apoio, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX - Equipe de apoio, 9/2019-042SEMAP, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
RONDON DO PARÁ - PA, em 10 de Fevereiro de 2020
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:25
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:255871452 04
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA CNPJ(MF) 04.780.953/0001-70
CONTRATANTE
587145204 Dados: 2020.02.11
10:56:07 -03'00'
AGROTERR A GRAOS COMERCIO
Assinado de forma digital por AGROTERRA GRAOS COMERCIO
AGROTERRA GRAOS COMERCIO LTDA - EPP CNPJ 83.914.648/0001-09
CONTRATADO(A)
0109
LTDA:83914 LTDA:8391464800
648000109
Dados: 2020.02.11
11:46:46 -03'00'