REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
Série Número 238
Suplemento
Sumário
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1486/2023
Autoriza a segunda alteração ao Contrato-Programa n.º 134/2023, celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM), no dia 10 de fevereiro deste ano, autorizado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 64/2023, de 10 de fevereiro, publicada no Suplemento do Jornal Oficial, I Série, n.º 29, alterado pelo Contrato-Programa n.º 340/2023, de 2 de novembro de 2023, na sequência da autorização conferida pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1107/2023, de 18 de outubro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 192.
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Número 238
29 de dezembro de 2023
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1486/2023
Sumário:
Autoriza a segunda alteração ao Contrato-Programa n.º 134/2023, celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM), no dia 10 de fevereiro deste ano, autorizado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 64/2023, de 10 de fevereiro, publicada no Suplemento do Jornal Oficial, I Série, n.º 29, alterado pelo Contrato-Programa n.º 340/2023, de 2 de novembro de 2023, na sequência da autorização conferida pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1107/2023, de 18 de outubro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 192.
Texto:
Resolução n.º 1486/2023
Considerando que, na sequência da autorização concedida pela Resolução n.º 64/2023, do Conselho do Governo Regional da Madeira, publicada no JORAM, I Série, n.º 29, Suplemento, de 10 de fevereiro de 2023, foi celebrado nesse mesmo dia, o Contrato-Programa n.º 134/2023, entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM), publicado no JORAM, II Série, n.º 32, segundo suplemento de 14 de fevereiro, tendo por objeto a definição e quantificação das atividades a realizar por aquela entidade e das contrapartidas financeiras determinadas em função dos resultados obtidos, no que respeita ao ano de 2023;
Considerando que, como contrapartida pela produção contratada, foi autorizada a concessão ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM do montante global de EUR 237.830.000,00 (duzentos e trinta e sete milhões oitocentos e trinta mil euros);
Considerando que, em conformidade com a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1107/2023, de 12 de outubro, publicada no JORAM, I Série, n.º 192, do dia 18 do referido mês, foi autorizada a primeira alteração ao Contrato-Programa acima identificado, outorgada pelas partes no pretérito dia 2 de novembro (Contrato n.º 340/2023, II Série, n.º 205), que reforçou o valor total da comparticipação financeira previsto para o ano de 2023, no montante de 20.689.852,00 EUR (vinte milhões seiscentos e oitenta e nove mil oitocentos e cinquenta e dois euros), para garantir a resposta às necessidades inerentes à prestação de cuidados de saúde à população, em virtude do aumento considerável da produção realizada, face ao inicialmente estimado;
Considerando que, não obstante o exposto, se revela premente, de absoluto e inegável interesse público a aprovação de uma nova alteração a este contrato-programa, que reforce a comparticipação financeira, de forma a acomodar os denominados custos de contexto, que resultam não só do aumento substancial da inflação que se tem registado nos últimos anos, como também dos aumentos salariais e reposicionamentos remuneratórios efetuados nas várias carreiras, nos termos da legislação aplicável, o que tem um impacto direto no acréscimo dos custos de funcionamento desta entidade;
Considerando que esta necessidade resulta das situações extraordinárias que ocorreram e não dependem da entidade quando comparadas com o ano anterior, pelo que o reforço em apreço é essencial para dar resposta às necessidades da população, no que respeita à prestação de cuidados de saúde, com qualidade e em tempo útil;
Considerando igualmente que se constatou que a linha de produção relativa a subcontratos estava subestimada em 1.823.580,00 EUR pelo que houve a necessidade de a reforçar;
Considerando que, neste sentido, se impõe proceder à alteração do disposto nos números 2 e 5 da cláusula segunda do Contrato-Programa n.º 134/2023, de 10 de fevereiro, bem como do respetivo anexo I e, em consequência, reforçar o valor da produção contratada no montante de 47.079.088,00 EUR (quarenta e sete milhões setenta e nove mil e oitenta e oito euros).
O Conselho do Governo reunido em plenário em 21 de dezembro de 2023, resolve:
1. Autorizar, ao abrigo do disposto na cláusula décima segunda do referido contrato-programa, nos números 1 e 2 do artigo 32.º e números 1, e 9 a 11 do artigo 34.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2022/M, de 29 de dezembro, bem como nos números 1 e 2 do artigo 6.º dos Estatutos do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/M, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 1-A/2020/M, de 31 de janeiro e 8/2020/M, de 13 de julho, e no consignado na alínea k), do n.º 2 do artigo 3.º da Orgânica do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de junho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 10/2011/M, de 27 de abril, 14/2012/M, de 9 de julho e 15/2020/M, de 16 de novembro, a segunda alteração ao Contrato-Programa n.º 134/2023, celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM), no dia 10 de fevereiro deste ano, autorizado pela Resolução n.º 64/2023, do Conselho do Governo Regional da Madeira, publicada no JORAM, I Série, n.º 29, Suplemento, de 10 de fevereiro de 2023, alterado pelo Contrato-Programa n.º 340/2023, de 2 de novembro de 2023, na sequência da autorização conferida pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1107/2023, de 12 de outubro, publicada no JORAM, I Série, n.º 192, do dia 18 do referido mês, nos seguintes termos:
1. Como contrapartida à produção contratada, o segundo outorgante receberá o valor de 305.598.940,00 EUR (trezentos e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil novecentos e quarenta euros) relativa à produção a efetuar em 2023, em prestações mensais e até ao dia 15 do mês a que respeita.
2. O pagamento da comparticipação financeira referida no número 2 da Cláusula Segunda do Contrato-Programa, produz efeitos financeiros de acordo com a seguinte programação:
a) De janeiro a setembro: o valor de 19.819.150,00 EUR (dezanove milhões oitocentos e dezanove mil cento e cinquenta euros) por mês, a título de adiantamento da respetiva produção mensal, com o necessário ajustamento, face ao mês anterior, entre a faturação real e o valor efetivamente transferido;
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b) De outubro a novembro: o valor de 26.715.834,00 EUR (vinte e seis milhões setecentos e quinze mil oitocentos e trinta e quatro euros), a título de adiantamento da respetiva produção mensal, com o necessário ajustamento, face ao mês anterior, entre a faturação real e o valor efetivamente transferido;
c) Em dezembro: o valor de 73.794.922,00 EUR (setenta e três milhões setecentos e noventa e quatro mil novecentos e vinte e dois euros), a título de adiantamento da respetiva produção mensal, com o necessário ajustamento, face ao mês anterior, entre a faturação real e o valor efetivamente transferido;
d) O valor do adiantamento mensal previsto nas alíneas anteriores poderá ser superior, em função das necessidades expressas pelo segundo outorgante ao primeiro, salvaguardando-se, em qualquer caso, que o somatório dos pagamentos não excede o montante máximo de comparticipação previsto no número 2 desta cláusula.
3. O Anexo I ao Contrato-Programa n.º 134/2023, de 10 de fevereiro, é alterado em conformidade com as alterações ora aprovadas.
4. Aprovar a minuta de alteração do referido Contrato-programa, a qual faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria-Geral da Presidência.
5. Mandatar o Secretário Regional das Finanças e o Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgarem a referida alteração ao Contrato-Programa.
6. As verbas que asseguram a execução desta alteração ao contrato-programa estão inscritas no orçamento privativo do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM), na classificação económica 00.00.00.XX.XX, à qual foi atribuído o número de compromisso 10314.
Presidência do Governo Regional. - O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
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