CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO N º 087/2016
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO N º 087/2016
Pelo presente instrumento O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx XX0-000, nesta Cidade de Matupá/MT doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa BRESSAN, LAMONATTO & CIA LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.512.021/0001-84 e Inscrição Estadual n° 13.190.965-7, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx/XX neste ato representada pela sua Sócia/Diretora a Srª PRISCILLA BRESSAN B AGESTAN portadora da Carteira de Identidade nº 1651568 SSP/SC e CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
1 – OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste Contrato, “DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACORDO COM A REVISÃO DOS KMS RODADOS COM A FINALIDADE DE MANTER A GARANTIA DE FABRICA DO VEÍCULO CHEVROLET ONIX QBL 0401 ADQUIRIDO NO PREGÃO PRESENCIAL 03/2016”, de acordo com o termo de referencia e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes da respectiva Dispe nsa de Licitação 012/2016 .
2 – FATO GERADOR CONTRATUAL E O REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho para prestação de serviços de manutenção e reparo de veículos com fornecimento de peças e componentes necessários, celebrado com dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso XVII, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, originário do Processo, concernente ao procedimento instaurado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012 /2016, ficando o contrato vinculado ao Processo de Dispensa, sendo o Regime de Execução nos Termos do Art. 6º Inciso II e III.
03 – DO VALOR
3.1 – O preço global dos serviços e aquisições ora contratados, será de R$ 673 ,01(Se iscentos e setenta e três re ais e um ce ntav o), sendo que o pagamento será de acordo com os serviços efetivamente prestados pelo CONTRATADO.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de orçamentária citada abaixo:
• Código Geral: 05 .050.0.1.04.123.0009.2009 – Man. Das Atividade s da Secre taria e De partame ntos – 3390.30 .000 – Mate rial de Consumo
Fonte 0100000 – R$ 533 ,01
• Código Geral: 05 .050 .0 .1.04 .123 .0009.2009 – Man. Das Atividade s da Se cretaria e Departame ntos – 3390 .39.000 – Pessoa Jurídica
Fonte 0100000 - R$ 140,00
5 – PRAZOS
5.1 - Este contrato terá vigência até 30/12/2016, sendo o prazo para realização dos serviços de 48 horas após a entrada do VEÍCULO na oficina.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado em até 48 horas após a realização da manutenção, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável, sendo de responsabilidade do prestador de serviço a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto na portaria 212/2010, Publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 15/10/2010 na pagina 15.
6.1.1 – Os dados bancários para pagamento são:
Banco do Brasil Ag. Nº 4205-6 Conta corrente nº 107033-9 em nome de BRESSAN, LAMONATTO & CIA LTDA.
6.2 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Serviço.
6.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
6.4 -Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecime nto.
6.5 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco , be m como, os que fo re m negociados com te rce iros por inte rmé dio da operação de “ facto ring”;
6.6 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
6.7 - A seu critério, a contratante poderá utilizar valores devidos à contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
7 - DAS PENALIDADES
7.1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
7 .1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administra tivas, inclusive com a multa prevista no item 7.2. b;
7.2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na prestação de serviço, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
7.3 - Se o Contratado não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
7.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
7.5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 7.2, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
8 - DAS OB RIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Manter as condições de habilitação e as qualificações exigidas no ato convocatório, responsabilizando-se integralmente pela execução dos serviços nos termos da legislação vigente;
8.2 - Credenciar preposto(s) para representá-lo junto ao CONTRATANTE, com a incumbê nc ia de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato;
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
8 .3 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços, não podendo, em hipótese nenhuma, ceder ou subcontratar o objeto contratado, exceto os serviços descritos no inciso II da Cláusula Terceira deste contrato;
8.4 - Executar todos os serviços que se fizerem necessários nos veículos que lhe forem confiados pelo CONTRATANTE, dentro da boa técnica e de acordo com a legislação, normas e especificações técnicas pertinentes aos serviços, por meio de mão-de-obra qualificada, de modo a garantir o seu uso normal e perfeito, respondendo pela segurança e perfeição dos serviços executados;
8.5 - Executar os serviços solic itados dentro do prazo estipulado no contrato;
8.6 - Entregar o orçamento das peças a serem substituídas e dos serviços a serem executados;
8.7 - Permitir ao CONTRATANTE adquirir as peças a serem aplicadas nos serviços contratados, quando do seu interesse;
8.8 - Refazer os serviços executados com falhas ou imperfeições de qualquer natureza, sempre às suas expensas, quando solic itados pelo CONTRATANTE, dentro do prazo de garantia;
8.9 - Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pelo CONTRATANTE dos serviços a serem executados, por servidor e/ou por preposto por ele indicados, facultando-lhes o livre acesso às instalações em que os trabalhos serão desenvolvidos, quando for necessária a vistoria, para comprovação da perfeita execução dos serviços e verificação das peças empregadas;
8.10 - Manter espaço físico coberto para guarda dos veículos dentro da oficina, não permitindo que nenhum veículo permaneça fora do espaço da oficina ;
8.11 - Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, seus bens, pessoas ou bens de terceiros, em decorrência do descumprimento das condições aqui definidas ou por falha na execução dos serviços ou por emprego de peças inadequadas;
8.12 - Emitir documento fiscal para cada orçamento aprovado pelo CONTRATANTE, onde deverão constar o custo real e definitivo do serviço/hora e os custos reais e definitivos dos preços das peças;
8.13 – Para os atraso na prestação dos serviços caberá as penalidades e sanções previstas no Art. 12 do Contrato;
9 - DAS OB RIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – Emitir a Ordem de Serviço;
9.2 - Xxxxxxxx a contratada todas as informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados relativa mente ao objeto deste Edital;
9.3 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelec idas neste Contrato;
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
9 .4 - Notificar por escrito, a contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
9.5 -Nenhum pagamento será efetuado a contratada detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
10 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
10 .1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
11 - DO SERVIÇO
11 .1 - Serão prestados serviços, de boa qualidade, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
12 - DOS ILÍCITOS PENAIS
12 .1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista , sem prejuízo das demais cominaçõe s aplicáve is.
13 – RESCISÃO
13 .1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:
13.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
13.1.1.2 – a subcontrataçã o total ou parcial do seu objeto;
13.1.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
13.1.1.4 – a decretação de falência ou insolvê ncia civil;
13.1.1.5 – a dissoluçã o da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
13.1.1.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
13.1.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
13.1.1.8 - A ine xe cução total ou parcial do contrato ense ja a sua re scisão, com as
conseqüê ncias contratuais e as pre vistas e m le i ou regulame nto, conforme art. 77 da lei 8666 /93.
14 - FISCAL DE CONTRATO
14 .1 – Foi Designado através de P ortaria o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
contrato indica do na epígrafe.
Secre taria | Se rv idor | Po rtaria |
Secretaria Municipal de Finanças | Xxxxxx xxx Xxxxxx | 3011/2013 |
15 – DA PUBLICAÇÃO
15 -1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas as expensas da CONTRATANTE.
16 - DO FORO
Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
CONTRATANTE:
Matupá/MT, 13 de dezembro de 2016.
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XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pre fe ito Municipal
CONTRATADA:
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B RESSAN, LAMONATTO & CIA LTDA CNPJ nº. 03.512.021/0001 -84 XXXXXXXXX XXXXXXX B AGESTAN CPF 000.000.000-00
Contratado
TESTEMUNHAS:
________________________________ MEYRE APARECIDA PEREIRA DE ASSUNÇÃO CPF: 000.000.000-00
____ XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2016
ORDEM DE SERVIÇO
Tem por finalidade o presente expediente determinar a empresa BRESSAN, LAMONATTO & CIA LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.512.021/0001-84 e Inscrição Estadual n° 13.190.965-7, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx/XX neste ato representada pela sua Sócia/Diretora a Srª PRISCILLA BRESSAN B AGESTAN, o inicio dos serviços solicitado na Dispensa de Licitação 012/2016 , conforme o abaixo exposto.
OBJETO: “DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACORDO COM A REVISÃO DOS KMS RODADOS COM A FINALIDADE DE MANTER A GARANTIA DE FAB RICA DO VEÍCULO CHEVROLET ONIX QBL 0401 ADQUIRIDO NO PREGÃO
PRESENCIAL 03/2016”, de acordo com o termo de referencia e demonstrativo do
orçamento que são partes integrantes da respectiva Dispe nsa de Licitação 012/2016 .
Do Valor: O preço global do produto a ser adquirido e pelos serviços prestados pelo licitante será R$ 673 ,01(Seiscentos e sete nta e trê s reais e um centav o).
Do prazo de início e término do serviço:
Conforme estipula do nas cláusula s do contrato.
Da Forma de Pagame nto:
Os pagamentos serão efetuados conforme acordado no contrato.
Da Dotação Orçamentária:
Código Geral: 05.050.0.1.04.123.0009 .2009 – Man. Das Atividade s da Secre taria e De partame ntos – 3390.30 .000 – Mate rial de Consumo - Fonte 0100000 – R$ 533,01 Código Geral: 05.050.0.1.04.123.0009 .2009 – Man. Das Atividade s da Secre taria e De partame ntos – 3390.39 .000 – Pessoa Jurídica - Fonte 0100000 - R$ 140,00
Atenciosamente,
Matupá/MT, 13 de dezembro de 2016.
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