EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2275/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024
ID CIDADES: 2024.029E0700001.09.0012
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.1333/21, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Decreto Federal nº 10.922/21 e Decreto Municipal nº 012/2023.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.744.150/0001- 66, nesse ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a contratação, por meio Dispensa de Licitação, com critério de julgamento Menor Preço Global, nos termos do Art. nº 75, inciso I da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS: ATÉ DIA
⮚ 26 de abril de 2024 nos seguintes horários:
⮚ 16:00 horas via Protocolo na Sede da Prefeitura de Ibatiba
⮚ 17:00 horas via e-mail – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
DATA E HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS:
⮚ Às 09:00 horas do dia 29 de abril de 2024.
TELEFONE PARA CONTATO: (00) 0000-0000 ou 1654 – ramal 202 (Senhora Leila
Aparecida Xxxxxxx Xxxxxx – Agente de Contratação).
1. DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
1.1. O presente Edital tem por Objeto a "Contratação de empresa especializada em execução de obras de engenharia para executar serviço de pavimentação da Pista de Caminhada de Carangola no Município de Ibatiba/ES".
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Forma de Execução:
1.3.1. A futura contratada deverá estar ciente de todos os conjuntos de atividades e tarefas em consonância com o Projeto Básico e Executivo anexos ao presente edital, constituindo as exigências mínimas a serem atendidas pela Contratada.
1.3.2. Os aspectos gerais para a execução dos serviços, considerando a necessidade de cumprimento do cronograma de execução físico – financeiro, deverão ser acompanhados e executados em concordância com o Projeto Básico e Executivo.
1.4. Do prazo de entrega/execução dos serviços:
1.4.1. O prazo de execução será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviços, conforme cronograma de execução físico-financeiro, obedecendo às datas informadas no Projeto Executivo;
1.4.1.1. Qualquer prorrogação de prazo de vigência deverá ser devidamente justificada, atestado pelo fiscal de contrato e aceito pelo Sr. Prefeito.
1.4.1.2. O período de vigência do instrumento contratual será de 03 (três) meses, qualquer prorrogação de prazo de vigência deverá ser devidamente justificada, e aceito pelo Sr. Prefeito.
1.4.2. A empresa deverá OBRIGATORIAMENTE e sob pena de rescisão contratual, dar início à execução da obra em no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
1.5. Do recebimento e Aceitação do Objeto
1.5.1. Os serviços somente serão recebidos após a verificação da qualidade e atendimento às especificações técnicas, procedida à certificação da equipe designada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, auxiliada pela Secretaria Municipal de Administração através da Divisão de Engenharia.
1.5.1.1. O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A participação na presente Dispensa de Licitação se dará da seguinte forma:
2.1.1. Qualquer empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus anexos.
2.2. A participação na presente Dispensa pressupõe a aptidão da empresa para a execução do objeto na forma e quantidades previstas no Anexo I do Edital e implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.2.1. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos do Art. 3º, Inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
2.2.1.1. Microempresa – “ME” – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano/calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais);
2.2.1.2. Empresa de Pequeno Porte – “EPP” – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
2.2.1.3. Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, a declaração constante do modelo em apenso (ANEXO V), notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma.
2.2.1.4. Se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração, conforme modelo do Anexo V, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do Art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste Artigo. DEVERÁ apresentar também a certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme Art. 1º e 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
3. DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. A proposta deverá ser apresentada conforme formulário fornecido pelo Município de Ibatiba-ES, (Modelo de Proposta – ANEXO I) deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas,
constando o preço unitário e o valor total do item e valor global da proposta, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas. Na Proposta de Preços deverão conter especificação dos serviços, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
3.1.1. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, ressaltando-se que manuais catálogos e impressos anexados à proposta não precisam ser assinados e rubricados;
3.1.2. Indicar nome ou razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), bem como os seguintes dados de seu representante: nome, CPF e cargo na sociedade empresária;
3.1.3. As informações do subitem anterior são imprescindíveis e, caso venham a ocorrer alterações, as mesmas deverão ser obrigatoriamente informadas ao Município de Ibatiba- ES, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
3.1.4. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
3.1.5. Todos os interessados ficam cientes de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas com taxas, impostos, lucros, seguros, fretes e transporte de materiais para execução dos serviços, transporte de animais, ponto de luz, Ponto de água e Iluminação necessária, Cama para os animais, Limpeza e manutenção de baias durante o evento, alimentação dos animais, Alimentação da equipe, encargos sociais e demais obrigações necessárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
4. DA NÃO PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO
4.1. Não poderá disputar esta Dispensa de Licitação:
4.1.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
4.2.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
4.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.12. O impedimento de que trata o item 4.2.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.2.13. A vedação de que trata o item 4.2.11. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5. DO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. O responsável pela proposta de menor valor será convocado para apresentar os documentos abaixo relacionados, conforme determina o Art. 31º do Decreto Municipal nº 012/2023:
Documentação Relativa à Habilitação Jurídica
• Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, podendo ser apresentado por qualquer processo de cópia (legível), autenticada por cartório competente, pela Diretora de Compras Governamentais ou servidor designado para tal, nestes últimos casos os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
Documentação Relativa à Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
• Prova de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado;
• Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
• Prova de Regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
• Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
• Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
• Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
Documentação Complementar
• Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo ANEXO II;
• Declaração de inexistência de parentesco com a Municipalidade, conforme modelo do ANEXO IV;
• Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação e Contratação e de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação ANEXO III.
Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira
• Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
• Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar junto a sua documentação de habilitação a “sentença homologatória do plano de recuperação”.
Qualificação Técnica
Levando-se em conta para fins de qualificação técnica que os itens abaixo são considerados itens de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação, em conformidade com o inciso XV, do art. 028 do Decreto Municipal nº 082/2023 e inciso IX, do art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021,
e ainda, o §1º do art. 067 da Lei Federal nº 14.133/2021 e indicados em parecer técnico pelo engenheiro responsável pela elaboração do projeto:
• Meio fio de concreto pré-moldado com dimensões de 15x12x30x100 cm, rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3;
• Pavimentação com blocos pré-moldados de concreto intertravados tipo pavi-s ou equivalente, esp. de 8 cm e resistência a compressão mínima de 35MPa, assentados sobre colchão de areia 10cm e rejuntamento com pó de pedra;
• Escavação manual em material de 1a. categoria, até 1.50 m de profundidade;
• Aterro com areia em áreas de calçada, inclusive fornecimento e adensamento.
• Como requisito de qualificação técnico-operacional, exige-se a comprovação por atestado em nome da empresa fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado de que o licitante tenha realizado no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme previsto no §2º do art. 65 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou por servidor designado para tal, neste último caso os originais deverão ser apresentados quando da apresentação dos documentos.
6.2. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei, e também serão verificados por servidores do Município de Ibatiba - ES nos sítios oficiais dos órgãos emissores, que servirão como forma de autenticação.
6.3. Em caso de omissão, será admitido como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada.
7. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Até dia e hora designados neste Edital, os interessados poderão:
• Protocolar sua proposta no setor de protocolo do Município de Ibatiba, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, ou;
• Encaminhar pelo seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
7.2. As propostas deverão atender ao que estabelece item 3 deste edital.
8. DO JULGAMENTO
8.1. A partir da data e horário estabelecidos e divulgados, o procedimento será aberto em sessão pública pelo Departamento de Compras do município de Ibatiba, que analisará as propostas, verificará se atendem aos requisitos estabelecidos, ordenará e classificará em ordem crescente, declarando vencedor aquele que apresentar a proposta de menor valor.
8.2. Após abertura e classificação das propostas a Comissão elaborará Ata de Análise de propostas e convocará o fornecedor classificado em primeiro lugar para encaminhar, ao órgão promotor da contratação, os documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e, quando for o caso, qualificação técnica, conforme art. 62 da Lei 14.1333/21.
8.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas neste edital, o fornecedor será habilitado.
8.4. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
8.5. No caso de o procedimento restar fracassado ou deserto, o órgão ou entidade poderá:
8.5.1. Republicar o procedimento;
8.5.2. Fixar novo prazo de 03 (três) dias úteis para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
8.5.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.6. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para homologação e Ratificação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
9.1. As obrigações decorrentes desta Dispensa de Licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a contratada, serão formalizadas através do Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do vencedor.
9.2. A Prefeitura convocará formalmente a empresa que ofertou o menor preço e apresentou toda a documentação exigida para assinar o contrato, devendo esta comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação.
9.3. O prazo estipulado no subitem 9.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura.
10. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
10.1. A informação dos recursos orçamentários deve especificar se a despesa está devidamente prevista no Orçamento Municipal do Exercício de 2024. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, a rubrica orçamentária é a seguinte: Ficha: 0800011545100263.20144905100000.272000000000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – Transferências da União referentes às Participações na Exploração de Petróleo
10.2. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, os recursos financeiros para custear as despesas serão os seguintes: Banco do Brasil – Royalties Federal – Agência 3729x, Conta Corrente 8.531-6.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação pelo servidor responsável, da Nota Fiscal/Fatura apresentada em 01 (uma) via, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite dos serviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O Prefeito do Município de Ibatiba poderá revogar a presente dispensa de licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Art. 71, da lei nº 14.133/21.
12.2. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ibatiba-ES, para dirimir quaisquer litígios oriundos desta dispensa e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
12.3. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente Dispensa licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
12.4. Fazem parte integrante desta Minuta de Edital:
ANEXO I: Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO II: Modelo de Declaração que não emprega menor;
ANEXO III: Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação e Contratação e de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação;
ANEXO IV: Modelo de Declaração de não parentesco com a Municipalidade;
ANEXO V: Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa;
ANEXO VI: Minuta de Contrato;
ANEXO VII: Termo de Referência.
Ibatiba-ES, 23 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Agente de Contratação
ANEXO I
(papel timbrado da empresa)
MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2275/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de V. Sª a nossa proposta relativa à presente Dispensa de Licitação, para o objeto abaixo discriminado:
OBJETO – "Contratação de empresa especializada em execução de obras de engenharia para executar serviço de pavimentação da Pista de Caminhada de Carangola no Município de Ibatiba/ES".
Valor para o Lote: R$ ( ).
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Memorial Descritivo e Projeto Básico/Executivo.
Declaramos que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, BDI, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nossa proposta seja vencedora, DECLARAMOS executar os serviços pelo preço por nós apresentado. O prazo de execução é o determinado pelo Município a partir da Ordem de Serviço expedida pelo Município, conforme disposto no Cronograma Físico Financeiro.
A validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
Utilizaremos equipes técnicas e administrativas que forem necessárias à perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já a substituir ou aumentar a qualidade do pessoal, desde que assim exija a Fiscalização da Prefeitura.
Da execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações das Normas Técnicas Brasileiras, ou similares, que permitam a obtenção de igual qualidade, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita execução dos serviços em conformidade com os projetos e as especificações, normas e padrões desse Edital.
Atenciosamente,
CIDADE- ESTADO, de de 2024.
REPRESENTANTE DA EMPRESA
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO II
(papel timbrado da empresa)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2275/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR - ATENDIMENTO AO ART. 68, V DA LEI N° 14133/21 E POSTERIORES ALTERAÇÕES.
A empresa ...................................................., inscrita no CNPJ n° .............................., por
intermédio de seu representante legal (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira
de Identidade n° .............................., e do CPF n° ..................................., DECLARA, para
fins do dispostos no inc. V do art. 68 da Lei n° 14133 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva; emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
CIDADE- ESTADO, de de 2024.
REPRESENTANTE DA EMPRESA
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO III
(papel timbrado da empresa)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2275/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ , com sede (endereço completo da sede da empresa ou do licitante – pessoa física) DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que CUMPRE todos os requisitos habilitatórios na Dispensa de Licitação nº 017/2024 do Município de Ibatiba, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
CIDADE- ESTADO, de de 2024.
REPRESENTANTE DA EMPRESA
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO IV
(papel timbrado da empresa)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2275/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE
A empresa , por intermédio de seu representante legal a Sr (a)
, portador(a) do CPF nº com o RG nº
ES, residente à , Bairro , cidade de
- , CEP , DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio ou proprietário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, consanguíneo ou afim, até o 3º grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Agentes Políticos, Ordenadores de Despesas e/ou Servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba que participem da fase de planejamento do referido certame: elaboração de projeto básico, projeto executivo ou termo de referência, elaboração de edital, atuação na Comissão de Compras Governamentais ou como Agente de Contratação, emissão de pareceres jurídicos ou técnicos, adjudicação, homologação e Ratificação da Dispensa de Licitação e fiscalização do contrato.
CIDADE- ESTADO, de de 2024.
REPRESENTANTE DA EMPRESA
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2275/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da citada Lei.
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas na Lei nº 14133/21.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
CIDADE- ESTADO, de de 2024.
REPRESENTANTE DA EMPRESA
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2275/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024
ID CIDADES: 2024.029E0700001.09.0012
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES E A EMPRESA , TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001- 66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , localizada na Rua
, nº , , , CEP:
, Telefone: ( ) , email: neste ato representada por , portador da Carteira de Identidade nº
, expedida pela / , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, em decorrência da Dispensa de Licitação n° 017/2024, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei nº 14.133/21, proposta da CONTRATADA e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em execução de obras de engenharia para executar serviço de pavimentação da Pista de Caminhada de Carangola no município de Ibatiba/ES.
1.2. A contratada declara ter conhecimento detalhado da documentação atinente ao objeto do presente contrato, possuir condições de executá-lo dentro das normas técnicas com qualidade e segurança.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: proposta da contratada, os termos contidos na Dispensa de Licitação nº 017/2024, além das normas e instruções legais vigentes no País que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto do presente contrato será realizado através de Dispensa de Licitação por Preço Global.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Dá-se a este contrato o valor de R$ ( ), referente ao valor total dos serviços previstos na cláusula primeira e para sua totalidade, a serem pagos conforme Projeto Básico.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
5.1. O recurso a ser destinado para essa despesa está assegurado na seguinte dotação orçamentária: Ficha: 0800011545100263.20144905100000.272000000000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – Transferências da União referentes às Participações na Exploração de Petróleo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação pelo servidor responsável, da Nota Fiscal/Fatura apresentada em 01 (uma) via, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite dos serviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor.
6.1.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente que a contratada indicar ou cheque nominal.
6.1.2. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
6.1.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
6.1.4. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.1.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
6.1.6. A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
6.1.7. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
6.2. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
c) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
7.1. O prazo de execução é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviços, conforme cronograma de execução físico-financeiro, obedecendo às datas informadas no Projeto Executivo.
7.2. Qualquer prorrogação de prazo de vigência deverá ser devidamente justificada, atestado pelo fiscal de contrato e aceito pelo Senhor Prefeito.
7.3. A empresa deverá OBRIGATÓRIAMENTE e sob pena de rescisão contratual, dar início à execução da obra em no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O presente Contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura, de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado a critério das partes e em conformidade com o Art. 105, da Lei 14.133/21, devidamente justificada e aceito pelo Senhor Prefeito.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
9.1. Os preços permanecerão válidos pelo período de vigência do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da obra, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor contratado, conforme cronograma físico-financeiro;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
11.6. Não praticar atos de ingerência na Administração da Contratada, tais como:
• Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
• Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
• Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
• Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para a correta execução contratual
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade do serviço prestado após seu recebimento;
10.9. Cientificar o órgão responsável para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.11. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento do objeto, conforme o caso:
• "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
• A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no § 6º, do art. 140 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Além das Obrigações constantes no Processo de Dispensa de Licitação nº 017/2024, a contratante se obriga a atender ao que segue.
11.1.1. O fiel cumprimento das obrigações contratuais;
11.1.2. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
11.1.3. Aprovar o recebimento dos serviços, após a fiscalização/vistoria e entrega dos mesmos, nas condições avençadas;
11.1.4. A prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços;
11.1.5. O registro e a devida publicação no órgão Oficial do Município.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da obra, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.5. Pagar à Contratada o valor contratado, conforme cronograma físico-financeiro;
11.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
11.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.7.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
11.7.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.7.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.7.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.8. Fornecer por escrito as informações necessárias para a correta execução contratual;
11.9. Realizar avaliações periódicas da qualidade do serviço prestado após seu recebimento;
11.10. Cientificar o órgão responsável para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.11. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.12. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento do objeto, conforme o caso:
11.12.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
11.12.2. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no § 6º, do art. 140 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O Município através do servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrição no CREA ES 038508/D, lotado na Secretaria Municipal de Administração, acompanhará e fiscalizará o contrato resultante desta Licitação, o qual registrará em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poder, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.
12.2. O aceite dos serviços só se dará após a aceitação pelo convenente;
12.3. Tanto para fins de fiscalização como para fins de pagamento, deverá ser observado os critérios apontados – no cronograma físico – financeiro.
12.4. A fiscalização deverá observar os critérios definidos no Decreto Municipal 083/2023, que institui o manual de gestão e fiscalização de contratos, atas de registro de preços ou instrumentos equivalentes e estabelece normas para execução, fiscalização, alteração e seus pagamentos, nos termos da lei federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.
13.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual
possa ser responsabilizada a Licitante ou ainda, se o licitante não iniciar a prestação do Serviço no prazo previsto neste edital e contrato, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
13.2.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado;
13.2.2. Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no início da obra e na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
13.2.2.1. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
13.2.2.2. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA;
13.2.2.3. 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado;
13.2.2.4. 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
13.2.2.5. 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos a contratada paralisar a obra por 10 (dez) dias consecutivos, sem a devida justificativa, que deverá ser expressamente aceita pela administração;
13.2.2.6. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos a contratada paralisar a obra por período superior a 10 (dez) dias consecutivos, sem a devida justificativa, que deverá ser expressamente aceita pela administração;
13.2.2.7. A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
13.2.2.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
13.2.2.9. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
13.2.2.10. Não tendo sido prestada a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
13.2.2.11. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
13.2.3. Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Ibatiba - ES, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de:
13.2.3.1. Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
13.2.3.2. Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
13.2.3.3. Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
13.2.3.4. Não manter a proposta após a adjudicação;
13.2.3.5. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
13.2.3.6. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
13.2.3.7. Fraudar a execução do contrato;
13.2.3.8. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato;
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, que será concedida quando o contratado ressarcí-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão;
13.3. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os
antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o Art. 155, da Lei Federal nº 14.133/21;
13.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa;
13.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
13.6. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei;
13.7. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa;
13.8. A critério do Município de Ibatiba-ES caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
13.8.1. Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
13.8.2. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
13.8.3. Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o Art. 137, da Lei nº 14.133/21, assegurados os direitos adquiridos da contratada.
14.2. Em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 137 da Lei nº 14.133/21 fica reconhecido os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL
15.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência total, ressalvadas pequenas partes ou tarefas especificas devidamente justificadas e com anuência da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO
16.1. Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e emolumentos decorrentes deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – EFICÁCIA E PUBLICIDADE
17.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
17.2. Incumbirá ao Município de Ibatiba providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Ibatiba-ES, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Xxxxx.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, em 02 (duas) vias.
Município de Ibatiba - ES, de de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prefeito Municipal CNPJ Nº
TESTEMUNHAS:
Nome CPF:
Nome CPF:
PROJETO BÁSICO
Obra de Engenharia – Construção da Pista de Caminhada - Carangola Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
1. Objeto:
Contratação de empresa especializada em execução de obras de engenharia para executar serviço de pavimentação da Pista de Caminhada de Carangola no município de Ibatiba/ES.
2. Justificativa:
O município de Ibatiba tem como objetivo realizar a construção da Pista de Caminhada em pavimentação, com o intuito de melhorar a infraestrutura e ter um local para realizar atividade física e consequentemente trazer benefícios à população de Carangola.
3. Da Classificação do Objeto e Forma de Seleção do Prestador de Serviços:
3.1. Trata-se de obra a ser contratada mediante licitação, sendo a modalidade sugerida Dispensa, com regime de execução de empreitada por preço global, conforme inciso II, do art. 46 da Lei Federal nº 14.133/2023.
3.2. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, sendo vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. Obrigações da Contratante:
4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
4.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da obra, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
4.4. Pagar à Contratada o valor contratado, conforme cronograma físico-financeiro;
4.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
4.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
4.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
4.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
4.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
4.6.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
4.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para a correta execução contratual
4.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade do serviço prestado após seu recebimento;
4.9. Cientificar o órgão responsável para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
4.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
4.11. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento do objeto, conforme o caso:
4.11.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
4.11.2. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no § 6º, do art. 140 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5. Obrigações da Contratada:
5.1. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
5.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, as obras efetuadas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
5.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.7. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
5.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitados pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
5.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato
5.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
5.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
5.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.16. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
5.17. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
5.18. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
5.19. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
5.20. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
5.21. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitários, elétricas e de comunicação.
5.22. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº. 6.496/77 e 12.378/2010);
5.23. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
5.24. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
5.25. REFAZER, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, devidamente constatado pelo fiscal da obra, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
5.26. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°,
§§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
5.26.1. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
5.26.1.1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;
5.26.1.2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
5.26.1.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
5.26.1.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
5.26.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
5.26.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
5.27. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
5.28. Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e
não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
5.29. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
5.30. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
5.31. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratante, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
5.32. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
5.33. Elaborar “as built”, ao final da obra, em conformidade com a NBR 14645-1:2001 da ABNT.
5.34. Após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial com a contratante para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da
contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.35. Cuidar para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente às instalações da contratante, providenciando sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço, de modo a evitar quaisquer eventuais riscos às pessoas no entorno ou em circulação nas proximidades.
5.36. Durante todo o período contratual, a contratada deverá manter adequada gestão e logística e/ou estoque dos itens (EPI’s, uniformes, ferramentas e todos os demais itens contratuais), de modo a garantir as devidas reposições, de forma imediata, sempre que se fizer necessário. Caso a contratante identifique situações de não conformidades, como: a falta de itens, ou que a contratada permitiu a atuação de seus empregados, fazendo uso de EPI’s, Uniformes ou Ferramentas, etc., danificados, em condições inadequadas ou com riscos à segurança dos mesmos ou de terceiros, poderá aplicar as devidas sanções previstas em contrato, além dos critérios de glosa em medição, quando cabíveis.
5.37. Observar as normas de segurança e saúde no trabalho, em especial as NR 01, NR 06, NR 10, NR 17, NR 18, NR 35, entre outras que sejam pertinentes ao escopo do contrato.
5.38. Providenciar sinalização de segurança (cones, faixas de alerta e interdição, placas de advertência, etc.), no local da execução dos serviços, de proteção para bens e pessoas.
6. Do Atendimento Aos Prazos Contratuais Em Geral:
6.1. O prazo de execução é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviços, conforme cronograma de execução físico- financeiro, obedecendo às datas informadas no Projeto Executivo
6.2. Qualquer prorrogação de prazo de vigência deverá ser devidamente justificada, atestado pelo fiscal de contrato e aceito pelo Sr. Prefeito.
6.3. A empresa deverá OBRIGATÓRIAMENTE e sob pena de rescisão contratual, dar início à execução da obra em no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
6.4. A contratada fica obrigada a garantir o pleno atendimento a todos os prazos estabelecidos em contrato e, inclusive, àqueles que vierem a ser definidos pela fiscalização/gestão da contratante no decorrer da execução contratual, estando a contratada, ciente de que estará passível de aplicação das devidas sanções contratuais pela inexecução ou execução parcial de suas obrigações, em virtude deste descumprimento.
6.5. A contratada fica obrigada a informar à contratante por escrito, e sempre com antecedência adequada, quando da impossibilidade de atendimento de solicitações e da realização dos serviços nos prazos estipulados, justificando o atraso e solicitando dilação do prazo, a qual poderá ser concedida a critério da Administração, e conforme parâmetros contratuais.
6.6. Toda e qualquer ocorrência que possa provocar atraso na obra deverá ser comunicada de imediato ao Fiscal do contrato, com posterior formalização da comunicação em até 24 (vinte e quatro) horas, inclusive qualquer ocorrência anormal ou acidente envolvendo seus empregados, que se verifique no local dos
serviços, bem como, situações de eventuais afastamentos ou ausências de empregados, por quaisquer razões, atuando sempre preventivamente e no sentido de manter os atendimentos contratuais e prazos, sem impactos ou atrasos por deficiência na quantidade de efetivo de pessoal, planejamento logístico ou de substituição por ausências, etc. Caso a contratante constate falhas ou atrasos em decorrência desse tipo de situação, ou a omissão da informação de acidente, ou mesmo, sua comunicação em prazo posterior ao exigido, a contratada estará sujeita às devidas sanções contratuais.
7. Livro de Ocorrências:
7.1. A empresa deverá providenciar às suas expensas um Livro de Ocorrências, mantendo-o atualizado, em ordem e disponível para apreciação da contratante sempre que solicitado, devendo ainda:
7.1.1. Comunicar à contratante imediatamente as ocorrências de urgência ou de emergência identificadas, não deixando de registrá-las no Livro de Ocorrências.
7.1.2. Registrar imediatamente no Livro de Ocorrências todas as ocorrências, falhas, irregularidades ou anormalidades constatadas na execução dos serviços de manutenção predial, tão logo elas sejam detectadas, mantendo-o disponível para a contratante registrar ela mesma as ocorrências detectadas.
7.1.3. O Relatório de Ocorrência deverá conter, necessariamente, a identificação do problema verificado e seu diagnóstico, indicar a causa provável da ocorrência e apresentar a ação em andamento para sua solução.
8.1. A contratada deverá apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachás (de uso ostensivo), além de provê-los de todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI necessários (em quantidades adequadas, de modo que nunca ocorra falta dos mesmos) e fornecer (no mínimo) 02 jogos de uniformes completos por funcionário e adequados considerando a atividade a ser desempenhada.
9. Preposto:
9.1. A contratada deverá manter preposto aceito pela contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
9.2. O preposto deverá atuar, exclusivamente, no cargo de gestão e liderança (ex.: Supervisor, encarregado, gerente, etc.), sendo vedada, e não aceita, a indicação e o aproveitamento na função de Preposto, de empregados da execução operacional (ex.: eletricista, artífice, marceneiro, etc.) ou daqueles que prestem exclusivamente serviços de apoio administrativos (ex.: secretária/o, assistente, contínuo, etc.) sendo o seu custo considerado no valor dos serviços da proposta apresentada.
9.3. O Preposto deverá estar lotado exclusivamente, acompanhando e respondendo diretamente pela execução dos serviços, e no local da prestação dos mesmos, e durante todo o período contratual, não sendo aceito de outra forma (ex.: gestão à distância ou visitas eventuais).
10.1. O Município através da servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrição no CREA ES 038508/D, lotada na Secretaria Municipal de Administração, acompanhará e fiscalizará o contrato resultante desta Licitação, o qual registrará em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poder, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.
10.2. O aceite dos serviços só se dará após a aceitação pelo convenente;
10.3. Tanto para fins de fiscalização como para fins de pagamento, deverá ser observado os critérios apontados – no cronograma físico – financeiro.
10.4. A fiscalização deverá observar os critérios definidos no Decreto Municipal 083/2023, que institui o manual de gestão e fiscalização de contratos, atas de registro de preços ou instrumentos equivalentes e estabelece normas para execução, fiscalização, alteração e seus pagamentos, nos termos da lei federal nº 14.133/2021.
11. Do Recebimento e Aceitação Do Objeto
11.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
11.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
11.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
11.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
11.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
11.1.7. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e
administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
11.1.8. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
11.2. Recebimento Definitivo: No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo o que se segue:
11.2.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;
11.2.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
11.2.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
11.3. Da emissão da Nota Fiscal/Fatura: a emissão de nota fiscal/fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
11.3.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
11.3.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
11.4. O recebimento provisório da última etapa da obra é condicionado, além da
execução do objeto em si, à entrega do “as built”.
11.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
11.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12. Critérios de Seleção do Fornecedor:
12.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, bem como a regularidade econômico- financeira, que garanta a execução da obra e qualificação técnica de acordo com os requisitos legais, levando-se em conta para fins de qualificação técnica que os itens abaixo são considerados itens de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação, em conformidade com o inciso XV, do art. 028 do Decreto Municipal nº 082/2023 e inciso IX, do art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021, e ainda, o §1º do art. 067 da Lei Federal nº
14.133/2021 e indicados em parecer técnico pelo engenheiro responsável pela elaboração do projeto:
12.1.1. Meio fio de concreto pré-moldado com dimensões de 15x12x30x100 cm, rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3;
12.1.2. Pavimentação com blocos pré-moldados de concreto intertravados tipo pavi- s ou equivalente, esp. de 8 cm e resistência a compressão mínima de 35MPa, assentados sobre colchão de areia 10cm e rejuntamento com pó de pedra;
12.1.3. Escavação manual em material de 1a. categoria, até 1.50 m de profundidade;
12.1.4. Aterro com areia em áreas de calçada, inclusive fornecimento e adensamento.
12.2. Como requisito de qualificação técnico-operacional, exige-se a comprovação por atestado em nome da empresa fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado de que o licitante tenha realizado no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme previsto no §2º do art. 65 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13. Estimativa de Preços e Preços Referenciais de acordo com a Tabela DER-ES.
13.1. O custo estimado da contratação é de R$ 77.216,05 (setecentos e sete e duzentos e dezesseis reais e cindo centavos), conforme planilha orçamentária em anexo.
14. Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo I - Memorial Descritivo;
Anexo II – Parecer Técnico;
Anexo III - Planilha de Descrição dos Serviços;
Anexo IV – Cronograma de Execução Físico-financeiro;
Anexo V – Cálculo do BDI;
Anexo VI – Memória de Cálculo; Anexo VII – Composições Unitárias Anexo VIII – Relatório fotográfico;
Anexo IX – ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto;
Anexo X – Plantas.
Ibatiba – ES, 22 de fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
ANEXO
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: CONSTRUÇÃO DA PISTA DE CAMINHADA CARANGOLA
LOCAL: Córrego do Carangola, no Município de Ibatiba/ES.
1. OBJETIVO
As seguintes especificações têm o objetivo de discriminar e estabelecer normas e diretrizes a serem observadas na execução de obras de “CONSTRUÇÃO DA PISTA DE CAMINHADA CARANGOLA”.
Deverão ser obrigatoriamente obedecidas, todas as normas, especificações e métodos da ABNT
– Associação Brasileira de Normas Técnicas, aplicável à obra.
Atendendo às características e exigências de cada serviço, serão escolhidos e selecionados os materiais a serem empregados. Os testes que se fizerem necessários deverão ser executados por profissionais qualificados.
• Devera ser elaborado o Diário de obra, o qual devera sempre permanecer no local da obra; e ao final de cada semana devera ser encaminhada 01(uma) copia ao Setor da Engenharia.
• Os projetos deverão sempre estar no local da obra
• Quando for requerida a medição a contratada devera anexar e encaminhar ao setor de engenharia o memorial de calculo, planilha de serviços executados e relatório fotográfico devidamente assinado pelo responsável técnico da contratada; para assim poder realizar a medição dos serviços solicitados.
• A placa devera ser instalada antes do inicio do empreendimento
2. INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
Será construído um barracão com uma área de 10,90 m2, com piso cimentado e cobertura em telha de fibrocimento com espessura de 6mm, incluindo ponto de luz e caixa de inspeção.
• Placa de obra nas dimensões de 2.0 x 4,00 m.
Deverá ser instalada uma placa padrão com dimensões de 2,00 x 4,00 m
O setor de fiscalização de obras da Prefeitura de Ibatiba devera fornecer o modelo da placa.
Somente poderá ser liberada a medição após colocação da Placa de Obra e o envio das cópias do Diário de Obra.
3. SERVIÇOS PAVIMENTAÇÃO
• Meio-fio pré-moldado em concreto, inclusive caiação.
O meio fio de concreto será pré-moldado e assentado nos locais indicados no projeto, será no topo 12 cm, na base 15cm e uma altura de 30cm, será pintado com cal e a três demãos.
• Regularização e compactação do sub-leito (100% P.N.).
Será regularizada a compactação antes do lançamento dos blocos pré-moldados
Os equipamentos a serem utilizados deverão ser adequados ao tipo de compactação e de acordo com as normas técnicas (ABNT).
• Preparo mecanizado do terreno.
Antes de iniciar os serviços de pavimentação o terreno devera ser preparado onde estará incluída a raspagem caso se fizer necessário
• Pavimentação com blocos de concreto (35mpa), esp->08cm, sobre colchão de areia 10cm, inclusive fornecimento e transporte blocos e areia, em Vias Urbanas.
Colocação dos blocos de concreto
A etapa da montagem dos blocos é a atividade mais importante da construção do pavimento, pois responde, em grande medida, pela qualidade final deste. Dependem dela: nivelamento, alinhamento do padrão de colocação, regularidade superficial, largura das juntas etc., fundamentais para o acabamento e durabilidade do pavimento. Pelo fato de ser uma atividade manual, é fundamental exercer um estrito controle sobre cada uma das suas etapas.
Como os blocos são colocados, principalmente, a mão, o colocador deverá usar, ao máximo, luvas de proteção. O seu trabalho, no nível do chão, é cansativo. Para evitar fadiga terá que mudar frequentemente de posição.
A equipe mínima de trabalho será de três operários: um colocador, um auxiliar para transportar e outro para carregar e distribuir. Porém, se a obra permitir, poderá ser utilizado equipes com maior número de colocadores.
A atividade do colocador é a mais cansativa de todas. Para não sobrecarregar a sua capacidade física, é conveniente dispor de equipes nas quais cada função possa ser exercida por todos, em rodízio.
Durante a colocação e antes que os blocos sejam compactados, a circulação dos operários e dos materiais sobre as áreas não terminadas deverá ser exclusivamente sobre proteções de madeira (tábuas ou chapas grossas).
Juntas
Além da uniformidade superficial dos blocos, também é importante que as juntas entre eles sejam as mais estreitas possíveis, de modo que o bom Inter travamento garanta o bom funcionamento mecânico do pavimento, e de maneira que o pavimento não seja muito permeável, não seja afetado pelo escorrimento da água nem facilite o crescimento de grama etc.
Os blocos são assentados diretamente sobre a camada de areia previamente rasada. Cada bloco é pego com a mão, encostado firmemente contra os outros já assentados e, a seguir, deslizado verticalmente para baixo até tocar na areia.
Procedendo desta forma se consegue a junta com a mínima abertura. Esta junta tem, em decorrência das irregularidades das faces, aproximadamente, 2,5 mm de abertura. No caso da abertura da junta ficar muito grande, o bloco deve ser batido lateralmente com uma marreta de madeira ou borracha contra os blocos adjacentes, para fechá-la.
Procedimento inadequado é primeiro deitar o bloco sobre a areia e, logo, empurrá-lo horizontalmente contra os blocos vizinhos. A areia que se arrasta desta forma não permite um encosto perfeito.
Os blocos não devem ser golpeados verticalmente para que fiquem rentes entre si. Os golpes devem ser utilizados apenas para minimizar as juntas ou para corrigir o alinhamento.
Ajustes
Uma vez terminada a montagem de todos os blocos inteiros que caibam num trecho, deve-se colocar os de ajuste (frações de unidade) nos vazios juntos a confinamentos, estruturas de
drenagem etc. Estes ajustes são feitos com frações dos mesmos blocos inteiros colocados e com o mesmo alinhamento ou padrão de posicionamento do resto do pavimento. Existem três procedimentos para preparar os pedaços de blocos para ajustes, cada um dando faces de corte de qualidade diferente. Quanto melhor o plano de corte, mais cara é a sua obtenção e melhor será a sua aparência e o seu comportamento.
A forma mais simples de cortar o bloco é com talhadeira e marreta, apoiando a peça sobre um calço duro e dando um golpe seco. O fio da talhadeira deverá ter uma largura de 8 a 12 cm.
Outra maneira de produzir o corte da peça de ajuste é com o cisalhamento, entre duas lâminas, por golpe ou com auxílio de uma prensa (hidráulica ou parafuso). Por último, o corte de melhor qualidade é executado com serra circular munida de disco abrasivo e, estando o bloco preso numa morsa.
A peça de ajuste deve ser cortada 2 mm mais curta que o espaço a ser preenchido. O corte manual de ajustes muito pequenos é difícil. Para preencher os vazios de dimensões inferiores a 1/4 do bloco, é melhor usar uma argamassa muito seca (1 parte de cimento por 4 partes de areia) sacada com força no vazio.
No preenchimento com esta argamassa deve-se tomar cuidado de cobrir os blocos vizinhos com plástico ou papel grosso para evitar o seu manchamento. Após o endurecimento da argamassa esta proteção é retirada. A argamassa é compactada com soquete e rasada com colher de pedreiro.
Compactação inicial
A compactação inicial tem como funções: rasar os blocos pela face externa, dar início ao adensamento da camada de areia sob os blocos e induzir esta a penetrar, de baixo para cima, nas juntas entre as faces laterais de modo de produzir o seu Inter travamento.
Tanto a compactação inicial, como a compactação final realizada logo após o rejuntamento, deve ser realizada com uma placa de vibro compressão de tamanho comum.
Na compactação inicial se deve passar a vibro compactadora, pelo menos, duas vezes, e em direções opostas: primeiro um circuito completo num sentido, e logo depois, no sentido con- trário. Deve haver uma sobreposição dos percursos para evitar a formação de degraus.
A compactação e o rejuntamento com areia devem avançar até um metro antes de alcançar a extremidade livre não confinada em que prossegue a pavimentação. Esta faixa será compactada junto com o trecho seguinte.
Após a compactação inicial, retirar com auxílio de duas colheres de pedreiro ou chaves de fenda aqueles blocos que quebraram e substituí-los por novos. Esta operação deve ser executada antes do rejunte e da compactação final, porque nesta fase, essa atividade ainda é fácil.
Selagem das juntas
No Rejuntamento com areia é necessário para reduzir a percolação de água e garantir o funcionamento mecânico do pavimento. Isto obriga a utilizar material e mão-de-obra de boa qualidade na execução deste selo e da compactação final. Com rejunte mal feito os blocos ficam soltos e o pavimento perde travamento, deteriorando rapidamente. Isto é valido tanto para pavimentos novos como para já existente.
No rejunte deve ser utilizada areia fina com grãos menores do que 2,5 mm, do tipo utilizado para preparar rebocos de paredes. No instante da colocação, a areia deve estar bem seca e não conter cimento ou cal. Nunca utilizar argamassa, o que tornaria o rejunte muito quebradiço.
A areia deve ser passada por uma peneira de malha quadrada para retirar os grãos maiores do que 2,5 mm, os contaminantes e corpos estranhos e soltá-la, para que seque mais facilmente.
Quando muito molhado, a areia pode ser seca estendendo-a numa camada fina exposta ao solou coberta. Deve-se evitar a sua contaminação com o solo e ser freqüentemente remexida. De um modo geral, não são necessários mais de 3,5 litros de areia por m², ou seja, 1 m³ serve para selar 285 m² de pavimento.
A areia é posta sobre os blocos de concreto numa fina camada (insuficiente para cobri-los totalmente) e espalhada com uma vassoura até preencher completamente as juntas. A varrição pode ser alternada (desde que se disponha do pessoal suficiente) com a compactação final.
COMPACTAÇÃO FINAL E LIMPEZA
A compactação final se destina a dar a firmeza definitiva ao pavimento e, portanto, não se devem economizar esforços na sua execução. Porém, mesmo que tenha sido muito bem executada, o tráfego posterior continuará compactando a areia das juntas e acomodando os blocos.
A compactação final se executa com o mesmo equipamento e da mesma forma que a inicial. Apenas que a varrição pode ser alternada ou simultânea com a compactação. Deve evitar-se que a areia grude na superfície dos blocos e nem forme protuberâncias que afundem excessivamente os blocos quando a vibrocompactadora passar sobre eles.
Deverão ser feitos, pelo menos, quatro passadas, em diversas direções, com a placa vibro compressora e sobre posicionando parcialmente os percursos sucessivos. Encerrada esta operação o pavimento pode ser aberto ao tráfego.
O excesso da areia para rejunte deve ser deixado sobre o pavimento umas duas semanas, de modo que o próprio tráfego contribua para completar o selado das juntas. Evidentemente que isto só é recomendável na ausência de chuvas, quando a poeira não incomodar.
Caso isto não seja possível, deverá ser realizada a varrição final e aberta ao tráfego. Uma ou duas semanas depois o empreiteiro deverá voltar para refazer a selagem e nova varrição. Não será permitido jogar água sobre o pavimento antes de um mês.
Será executado passeio ou piso de concreto com concreto moldado in loco, usinado, com acabamento convencional, espessura de 6cm, armado. Em tono de toda praça como descrito em projeto. Após essa etapa será assentado ladrilho hidráulico na cor vermelha, obedecer ao descrito em planta de paginação. O passeio será pintado com pintura epóxi na cor cinza.
A pavimentação será em blocos de concreto com espessura de 8cm, assentados sobre colchão de areia na espessura de 10 cm e a resistência do bloco pré-moldado será de 35 Mpa.
Fica a critério da Prefeitura Municipal de Ibatiba realizar os ensaios para verificar a resistência dos blocos pré-moldados através de laboratórios credenciados para este serviço. Antes de dar inicio ao serviço acima citado a contratada terá a obrigação de solicitar que um representante da equipe de fiscalização do município acompanhe a execução, pois só assim poderá ser constatada a espessura que a mesma estará considerando.
OBSERVAÇÂO
• Após concluir o dia de trabalho o material que não for utilizado devera ser estocado numa área que não interromper a acessibilidade dos veículos e pedestres. Essa área devera ser sinalizada para evitar acidentes
• Quaisquer alterações no projeto sem antes ter sido autorizado pelos setores competentes serão de inteira responsabilidade da contratada, lembrando que as mudanças não poderão inviabilizar o empreendimento e não poderão acarretar ônus ao município.
CONCLUSÃO
• Toda mão de obra empregada deverá ser especializada, de forma a obter resultados de acabamento de 1ª qualidade em todas as etapas da construção.
• Após o término dos serviços acima especificados, as ruas deverão ser deixadas em condições de pronta utilização. E os locais limpos sem quaisquer resíduos da obra executada.
Ibatiba-ES, 20 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxx X. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil- CREA/ES 049470/D
PARECER TÉCNICO
Ibatiba – ES, 29 de janeiro de 2024.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em execução de obras de engenharia para executar serviço de pavimentação da Pista de Caminhada de Carangola no município de Ibatiba/ES.
Relato e Conclusão
Ao ser avaliado os itens de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação, em conformidade com o inciso XV, do art. 028 do Decreto Municipal nº 082/2023 e inciso IX, do art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021, e ainda, o §1º do art. 067 da Lei Federal nº 14.133/2021
• Meio fio de concreto pré-moldado com dimensões de 15x12x30x100 cm, rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3;
• Pavimentação com blocos pré-moldados de concreto intertravados tipo pavi-s ou equivalente, esp. de 8 cm e resistência a compressão mínima de 35MPa, assentados sobre colchão de areia 10cm e rejuntamento com pó de pedra;
• Escavação manual em material de 1a. categoria, até 1.50 m de profundidade;
• Aterro com areia em áreas de calçada, inclusive fornecimento e adensamento.
Xxxxxxx X. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Engenheiro Civil/ CREA ES 049470/D
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES | BDI = 23,32% | ||||||
Item | tabela | código | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
CRONSTRUÇÃO DA PISTA DE CAMINHADA DO CARANGOLA | |||||||
1 | DER-ES | 200206 | Blocos pré-moldados de concreto intertravados tipo pavi-s ou equivalente, esp. de 8 cm e resistência a compressão mínima de 35MPa, assentados sobre colchão de areia 10cm e rejuntamento com pó de pedra | M² | 337,00 | R$ 123,38 | R$ 41.579,06 |
2 | DER-ES | 200202 | Meio-fio de concreto pré-moldado com dimensões de 15x12x30x100 cm , rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 | M | 222,00 | R$ 76,66 | R$ 17.017,57 |
3 | DER-ES | 30101 | Escavação manual em material de 1a. categoria, até 1.50 m de profundidade | M³ | 4,80 | R$ 67,65 | R$ 324,74 |
4 | DER-ES | 30209 | Aterro com areia em áreas de calçada, inclusive fornecimento e adensamento | M³ | 1,00 | R$ 203,70 | R$ 203,70 |
5 | DER-ES | 20702 | Barracão para almoxarifado área de 10.90m2, de chapa de compensado de 12mm e pontalete 8x8cm, piso cimentado e cobertura de telhas de fibrocimento de 6mm, incl. ponto de luz, conf. projeto (1 utilização) | M² | 9,00 | R$ 760,08 | R$ 6.840,72 |
6 | DER-ES | 20305 | Placa de obra nas dimensões de 2.0 x 4.0 m, padrão DER | M² | 8,00 | R$ 406,88 | R$ 3.255,06 |
7 | DER-ES | 200576 | Placa para inauguração de obra em alumínio polido e=4mm, dimensões 40 x 50 cm, gravação em baixo relevo, inclusive pintura e fixação | UND. | 1,00 | R$ 721,84 | R$ 721,84 |
VALOR TOTAL LOTE | R$ 69.943,27 | ||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA | ||||||||||||||
OBRA | OBRA : CONSTRUÇÃO DA PISTA DE CAMINHADA | |||||||||||||
LOCAL | CÓRREGO CARANGOLA, IBATIBA/ES | |||||||||||||
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO | ||||||||||||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | VALOR DO ÍTEM | UNID | QUINZENA | TOTAIS | |||||||||
01 | 02 | Física | Financeira | |||||||||||
1.0 | CONSTRUÇÃO DA PISTA DE CAMINHADA | R$ | 77.216,05 | FIS | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 100,00% | R$ 77.216,05 | ||||
R$ | R$ | 19.304,01 | R$ | 19.304,01 | R$ | 19.304,01 | R$ | 19.304,01 | ||||||
Valor Parcial a Faturar | R$ | 77.216,05 | R$ | R$ | 19.304,01 | R$ | 19.304,01 | R$ | 19.304,01 | R$ | 19.304,01 | 100,0% | R$ 77.216,05 | |
Valor acumulado | R$ | R$ | 19.304,01 | R$ | 38.608,03 | R$ | 57.912,04 | R$ | 77.216,05 | |||||
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
1.Objeto:
Contratação de empresa especializada em execução de obras de engenharia para executar serviço de pavimentação da Pista de Caminhada de Carangola no município de Ibatiba/ES.
Imagem 01- Vista do lado esquerdo do campo.
Imagem 02- Vista da parte de trás do campo.
Imagem 03- Vista do lado direito do campo.
XXXXXXX X. XXXXXXXX XX XXXXXXX
Engenheiro Civil/ CREA 049470/D