Contract
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO LATINO- AMERICANA E A A FURJAN RIAL SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA.
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,pessoa jurídica de direito público, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob nº 11.806.275/0001-33, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, CEP 85.866-000, representada neste ato pelo sua Reitora,Professora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
A FURJAN RIAL SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA, associação inscrita no CNPJ 37.177.513/0001-
82, com endereço XX Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 85.868-140, Telefone (00) 0000-0000, E-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx,neste ato representado por seu fundador e representante legal XXXXXX XXXXXX XXXX, brasileira, casada, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nascida em 09/09/1988, inscrito no CPF 000.000.000-00 , residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, 00 – Jd. Laranjeiras, na cidade de Foz do Iguaçu – Paraná, CEP 85868-045, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos que seguem.
Considerando:
Que o Decreto nº 8.240/2014 regulamenta os convênios de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação - ECTI, que têm como finalidade o financiamento ou a execução de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação;
Que a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, prevê a possibilidade de que as Instituições Federais de Ensino Superior realizem convênios e contratos, nos termos da Lei no 14.133, de 1 de abril de 2021, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos;
RESOLVEM celebrar o presenteACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para a realização de atividades em conformidade com legislação pertinente cabível e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a execução do Projeto de Pesquisa intitulado “USO DE CANABINOIDES NO TRATAMENTO DA DOR E INFLAMAÇÃO NA OSTEOARTRITE CANINA: ESTUDO CLÍNICO RANDOMIZADO CONTROLADO POR PLACEBO”, com o respectivo Plano de
Trabalho (ANEXO I), sendo parte integrante deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para todos os efeitos de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Compete conjuntamente aos partícipes alocar os recursos humanos que se fizerem necessários à operacionalização deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Além das demais obrigações previstas neste Acordo de Cooperação Técnica, compete:
À UNILA:
a) Executar as atividades de pesquisa previstas no Plano de Trabalho (ANEXO I);
b) Produção e disponibilização da documentação para o cumprimento das obrigações legais bem como realizar os procedimentos relativo ao desenvolvimento das pesquisas.
c) Fazer uso adequado dos recursos e espaços disponibilizados pela empresa parceira para a execução do projeto.
À A FURJAN:
a) Disponibilização de seu espaço físico para exames laboratoriais, de imagem e infraestrututra para atendimentos clínicos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONTRAPARTIDAS
As contrapartidas devidas por cada Parte a fim da consecução do objeto deste Acordo de Cooperaç ão Técnico
se encontram listadas no Item 2. “c)” do Plano de Trabalho, presente no Anexo I do respectivo Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE E DA NÃO-DIVULGAÇÃO
Todas as informações e conhecimentos identificados como sigilosos aportados pelos Partícipes para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
A confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não-envolvidos no Projeto, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe o anexo do Decreto nº 1355/94 – que promulga o Acordo sobre Aspectos dos Direito de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio -, art. 39, e a Lei nº 9279/96, art. 195, XI.
Os Partícipes se comprometem a requerer que as pessoas envolvidas no Projeto, parcial ou integralmente, nas suas respectivas áreas de responsabilidade, assinem termo de sigilo;
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados científicos oriundos deste projeto são propriedade da UNILA e esta tem total autonomia para publicar, publicizar e divulgar todo ou em parte os dados originados deste estudo.
A FURJAN é parceira colaboradora deste projeto e deverá ser mencionada como colaborador deste estudo em qualquer meio de divulgação, seja científico, jornalístico ou de divulgação científica.
As publicações de qualquer natureza, resultantes das atividades realizadas no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica, mencionarão os partícipes, autores, inventores ou obtentores e pesquisadores envolvidos diretamente nos trabalhos que são objeto de publicação.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DOS AUTORES
Deverá ser indicado o nome do autor, inventor ou criador no respectivo ativo de sua autoria resultante do projeto, assim como no pedido de patente ou de registro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COORDENAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROJETO
O senhor Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, pertencente ao Quadro Permanente da Universidade, lotado(a) no(a) Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza, inscrito(a) no SIAPE sob o nº 2280117, e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx será o(a) responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades deste Acordo de Cooperação Técnica, na qualidade de Coordenador gestor e ordenador de despesas específico deste convênio, bem como avaliar.
A FURJANpoderá fazer o acompanhamento da execução das atividades do Projeto, a fim de verificar a adequação das atividades com o estabelecido no Plano de Trabalho (ANEXO I), ficando-lhe assegurado, por meio de seus próprios meios, o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução das referidas atividades.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDUTAS VEDADAS
Além das demais condições previstas neste Acordo de Cooperação Técnica, é vedado aos partícipes:
a) Alterar o objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, ressalvado o previsto no Art. 13 do Decreto nº 8.240/2014;
b) A subcontratação total do objeto do Acordo de Cooperação Técnica e a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado ou rescindido por transgressão das cláusulas pactuadas ou, a qualquer tempo pelos partícipes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas.
Constitui motivo para a denúncia deste Acordo de Cooperação Técnica, independentemente de notificação com antecedência mínima, o descumprimento de quaisquer das suas cláusulas e condições pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
a) A inexecução, mesmo que parcial, do objeto do Acordo de Cooperação Técnica;
b) A utilização dos recursos em finalidades diversas das estabelecidas neste Acordo e em seu ANEXOI;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações das condições estabelecidas neste Acordo de Cooperação Técnica somente ocorrerão mediante acordo mútuo, por Termo Aditivo escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio vigorará por vinte quatro meses, conforme Item 2. “b)” do Plano de Trabalho, presente no Anexo I.
A prorrogação da vigência do presente instrumento fica vinculada a Termo Aditivo firmado por todos, acompanhado de Plano de Trabalho Complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONCILIAÇÃO, DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
Os partícipes comprometem-se a submeter à conciliação eventuais controvérsias decorrentes do presente Acordo. As conciliações serão promovidas pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), no âmbito da Advocacia Geral da União, nos termos do Art. 109, I da Constituição Federal, do Decreto 7.392, de 13 de dezembro de 2010 e da Portaria AGU n° 1.281, de 27 de setembro de 2007.
Não logrando êxito a conciliação, o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica, caso não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, por força do art. 109, inciso I e §2º, ambos da Constituição Federal.
Os casos omissos e as dúvidas porventura surgidas, em decorrência da operacionalização deste Instrumento, serão resolvidos mediante acordo entre os partícipes.
E, por estarem justos e acordados, os Partícipes assinam o presente Acordo de Cooperação Técnica em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que também o assinam.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
UNILA
XXXXXX XXXXXX XXXX
Responsável Legal / Diretora Técnica HOSPITAL VETERINÁRIO POPVET
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 28/06/2024
MINUTA Nº 39/2024 - DICONI (10.01.05.26.01.04)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 28/06/2024 08:50 )
XXXXXX APARECIDA DOS SANTOS ZAGO
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DICONI (10.01.05.26.01.04)
Matrícula: ###532#2
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 39, ano: 2024, tipo: