CONTRATO N° 034/2022
CONTRATO N° 034/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA TGT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 42.491.006/0001-59, XXXXXXX XX XX Xx 000/0000, XXXX OBJETO É O FORNECIMENTO DE MONITORES DE COMPUTADOR, DESKTOPS, NOTEBOOKS E LICENÇAS DE USO EM LOTES DISTINTOS, PARA SEREM UTILIZADOS PELO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA - CROBA.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado na X.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx000 00xxxxxx Xxx. Xxx Corporate – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO 5172, CPF: 000.000.000-00, RG: 8633122 – SSP-BA, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa TGT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA , CNPJ nº 42.491.006/0001-59, situada na Xxx Xxxx, 000 Xxxx 00 – União – Belo Horizonte – MG – CEP: 31.170-610, Telefone: (00) 0000-0000, (00) 00000-0000, E-mail:
xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador do documento de Identidade nº 10.740.987 MG e CPF nº 000.000.000-00 aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista o processo de Pregão Eletrônico de nº 013/2022, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo de nº 048/2022, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger- se-á pelas condições constantes no Edital e Termo de referência, dispostos no Pregão Eletrônico de nº 013/2022, os quais integram o presente instrumento contratual, como se literalmente estivessem transcritos, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei 8.666/93.
1) Pregão Eletrônico n.º 013/2022.
2) Processo Administrativo n° 048/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fornecimento de monitores de computador, desktops, notebooks e licenças de uso em lotes distintos, para serem utilizados pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia, conforme as especificações e quantidades descritas no termo de referência e seus anexos.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia: 6.2.2.1.1.02.01.03.002 - Máquinas Motores e Aparelhos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o Valor Total de R$ 108.783,72 (cento e oito mil e setecentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), referente aos itens constantes no LOTE 3 da licitação.
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 40, XIV, letra “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com a Lei 8666/1993:
a) advertência;
b) multa de mora de um décimo por cento calculada sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de entrega do objeto;
c) multa de dez por cento sobre o valor deste CONTRATO, em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA; e
d) multa de um décimo por cento sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de reapresentação do material rejeitado, após esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou reparação.
§ 1º Ficará suspensa, tecnicamente, de participar em licitação, impedida de contratar com a União por prazo não superior a cinco anos.
a) será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do CONTRATO;
c) não mantiver a proposta;
d) xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa; ou
g) cometer fraude fiscal.
§ 2º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
§ 3º Para efeito de aplicação de multa, o valor do CONTRATO será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.
§ 4º A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art.78 da Lei nº 8666/93 que, de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas, obedecendo as formas previstas no art.79 da Lei 8.666/93.
§ 1º No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da lei.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade da Coordenação de Tecnologia da Informação do CROBA através de funcionário designado, a
xxxxx, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste. CONTRATO até vinte e cinco por cento do seu valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O preço do serviço objeto deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Salvador/BA, de _ 20 .
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO 5172
CPF: 000.000.000-00
RG: 8633122 SSP/BA
CONTRATADO: TGT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA CNPJ nº 42.491.006/0001-59
Representante legal: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx RG: 10.740.987 MG
CPF: 000.000.000-00
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Em atenção ao artigo 7º, inciso I, c/c com o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, elaboramos o presente termo de referência, visando a registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de monitores de computador, desktops, notebooks e licenças de uso em lotes distintos, para serem utilizados pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia, situada na Rua Soldado Xxxx Xxxxxxx das Virgens, nº 111 – Caminho das Árvores - Edifício. Liz Corporate, 13º Andar Salas 1301/1302, Salvador/ BA, XXX 00000-000 e em suas delegacias regionais, mediante contrato, nas condições previstas neste termo.
1.1 LOTES ARREMATADOS:
Lote | Item | Descrição/Configuração | Qtd | Unid | Valor Uni. de Referência | Valor Total de Referência |
3 | 1 | DESKTOP COMPLETO 8GB DDR4 DE MEMÓRIA- MONITOR 21.5’’ WIDESCREEN COM AJUSTE DE ALTURA/ROTAÇÃO. MARCA: DELL OPTIPLEX | 3 | Unid. | R$6.962,10 | R$20.886,30 |
3 | 2 | DESKTOP COMPLETO 4GB DDR4 DE MEMÓRIA- MONITOR 21.5’’ WIDESCREEN COM AJUSTE DE ALTURA/ROTAÇÃO. MARCA: DELL OPTIPLEX | 18 | Unid. | R$4.883,19 | R$87.897,42 |
TOTAL | R$ 108.783,72 |
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 Atualmente, todos os serviços realizados pelo Conselho são em formato digital, tanto as operações internas, quanto os serviços disponíveis ao público externo, necessitando de infraestrutura de informática e de eletrônicos atualizados e adequados, a fim de suprir a demanda de trabalho existente, além de licenças compatíveis.
2.2 A atualização desses itens se faz necessária, haja vista o desgaste natural decorrente do uso diário e pela obsolescência deles em decorrência dos constantes avanços na área de informática e da tecnologia da informação, bem como a necessidade de abertura de novos postos de trabalho para melhor atender aos jurisdicionados (call center). Por conta disso, é primordial a renovação deles, a fim de garantir um melhor desempenho na realização das atividades desenvolvidas pelo Conselho. Ressalta-se que é de extrema importância a renovação gradativa e planejada desses itens de informática do Conselho, uma vez que a maioria das ferramentas tecnológicas e eletrônicas sofreu
um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas neste Conselho.
2.3 A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro”.
2.4 A aquisição de notebooks se justifica para atender a atual necessidade de mobilidade em eventos e para atender à crescente demanda de colaboradores atuantes na modalidade de home-office.
2.5 A eventual aquisição, renovação dos produtos e serviços são essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas por este Conselho.
2.6 Ademais, o Conselho mantém sob sua guarda o armazenamento de dados sensíveis de milhares de indivíduos, tornando imprescindível a aquisição de alguns equipamentos para manter um ambiente protegido e seguro, principalmente considerando os termos da LGPD.
3. DO LOCAL DA EXECUÇÃO/ENTREGA
3.1. Sede do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000 Xxx. Xxx Corporate, 13º Andar - Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000.
3.2 Os itens a serem adquiridos pelo CROBA deverão ser entregues também nos seguintes endereços, a saber:
3.2.1 Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0x xxxxx, xxxx 0 e 4, CEP: 47.800- 160 Centro – Barreiras (01 Unid. Desktop com monitor)
3.2.2 Av. Porto Seguro, nº 480, sala 101, 1º andar – Centro – Eunápolis/BA – CEP: 45.820-006 (01 Unid. Desktop com monitor)
3.2.3 Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxx Xxxx, 0000 – Edf. multiplace, 4ª andar, sala 413 – Feira de Santana – CEP: 44.051-005 Anexo ao Shopping Boulevard (01 Unid. Desktop com monitor)
3.2.4 Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx 00 – Xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 000 – Centro – Ilhéus/BA – CEP: 45.653-754 (01 Unid. Desktop com monitor)
3.2.5 Xxxxx Xxxx XXXXX, 00. Xxxx 0 -Centro – Irecê -Ba Cep: 44900-000 (01 Unid. Desktop com monitor)
3.2.6 Rua Góes Calmon, nº 18, sala 101, 1º andar – Centro – Juazeiro/BA – XXX 00.000-000 (01 Unid. Desktop com monitor)
3.2.7 Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 549 sala 208 / Ed. Cliomel Empresarial – Centro – CEP: 48.601-210
– Xxxxx Xxxxxx (01 Unid. Desktop com monitor)
3.2.8 Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 Xxxx 000, 0x xxxxx – Centro – Teixeira de Freitas/BA – CEP: 45985-172 (01 Unid. Desktop com monitor)
3.2.9 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Recreio, Vitória da Conquista – CEP:45020-400 (01 Unid. Desktop com monitor)
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 CONTRATANTE
4.1.1. Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seus anexos ou em lei,
constituem obrigações do CROBA:
4.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado.
4.1.3. Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da manutenção da vantajosidade dos preços registrados.
4.1.4. Designar, como Fiscal do Contrato, um funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato e por representar o CROBA.
4.1.5. Cumprir todas as suas obrigações em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Edital e dos seus Anexos e do Contrato/instrumento hábil respectivo.
4.1.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
4.1.7. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
4.1.8. Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes.
4.1.9. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato/instrumento hábil.
4.1.10. Rejeitar, no todo ou em parte o Contrato/instrumento hábil em desacordo com as respectivas especificações.
4.1.11. Comunicar à Contratada as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas.
4.1.12. Solicitar a substituição/reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
4.1.13. Fiscalizar, gerir e acompanhar a execução do objeto alertando a Contratada das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade a Contratada.
4.1.14. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.2 DA CONTRATADA/FORNECEDOR
4.2.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus Anexos ou nas leis vigentes aplicáveis à espécie, particularmente na Lei nº 8.666/1993, ou nas que entrarem em vigor, constituem obrigações da Contratada:
4.2.2. Executar as atividades em conformidade com o descrito no presente Termo de Referência, com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
4.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.2.4. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pelo CROBA para a adequada execução do Contrato;
4.2.5. Xxxxxxx, prontamente, quaisquer exigências do representante da Administração, no que diz respeito às necessidades do CROBA;
4.2.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CROBA;
4.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.2.8. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, manual do usuário (com uma versão em português) e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
4.2.9. Comunicar à Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx xxxx) horas que antecede a data
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.2.10. Na hipótese da subcontratação parcial do objeto contratado, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o CROBA, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas;
4.2.11. Entregar todos os materiais solicitados na Sede do CROBA e em suas delegacias regionais sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta acondicionado em embalagem original intacta, sem sinais de violação. Após recebidos, os materiais serão conferidos pelo setor competente. Se constatada qualquer irregularidade no objeto (avarias ou efeitos), a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da notificação de recusa do objeto.
4.2.12. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto, inclusive frete, seguro, cargas e descargas, desde a origem até sua entrega no local de destino. Em caso de substituição dos materiais, conforme previsto acima, correrão à conta da Contratada as despesas decorrentes da devolução e da nova entrega dos objetos;
4.2.13. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no seu endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins;
4.2.14. Cumprir as disposições legais municipais, estaduais e federais que interfiram na execução deste Termo de Referência e do Contrato/instrumento hábil;
4.2.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CROBA, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
4.2.16. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão do fornecimento do objeto deste Termo de Referência, sem o consentimento, por escrito, do CROBA;
4.2.17. Indicar seu representante junto ao CROBA, que durante o período de vigência da contratação será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do objeto do Contrato/instrumento hábil;
4.2.18. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua omissão, culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CROBA fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
4.2.19. Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução deste Termo de Referência e do Contrato/instrumento hábil;
4.2.20 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato/instrumento hábil, bem como trabalhistas;
4.2.21. O CROBA reserva-se ao direito de exigir a apresentação de documentos comprobatórios da origem dos materiais, mediante cópias das notas fiscais de aquisição. Quando solicitados, deverão ser apresentados dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de o objeto ser cancelado com relação ao Fornecedor para os itens correspondentes;
4.2.22. Veda-se caucionar ou utilizar o Contrato/instrumento hábil decorrente desta contratação para qualquer espécie de operação financeira.
5. DA CONTRATAÇÃO E DO FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada de consumo será adquirida, no todo ou em parte(s), de acordo com a necessidade e conveniência do CROBA, por intermédio de Contrato, emissão de Nota de Empenho
de Despesa, Autorização de Compra/Fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 62, da Lei nº 8.666/93.
5.2. Na assinatura/recebimento do instrumento hábil será exigida a comprovação da manutenção das condições de habilitação consignadas no Edital de Licitação, as quais deverão ser mantidas pela Contratada durante a vigência da contratação dela decorrente.
5.3. A vigência do Contrato, ou outros instrumentos hábeis, decorrentes do objeto, será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura/recebimento, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
6. DAS CONDIÇÕES DE ENVIO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Os itens deverão ser entregues na Sede do Conselho Regional de Odontologia da Bahia na rua Soldado Xxxx Xxxxxxx das Virgens, 111 Edif. Liz Corporate, 13º Andar - Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 e em suas delegacias indicadas no item 3 - DO LOCAL DA EXECUÇÃO/ENTREGA de segunda à sexta, no horário entre 09 e 16:00h, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
6.2. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir o prazo de entrega estabelecido, antes que o prazo se esgote, deverá encaminhar ao Setor Administrativo/Financeiro do CROBA, por escrito pelo e-mail, a solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverá constar o motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
6.3. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
b) Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório, verificado que o bem possui todas as características registradas neste Termo de Referência, quando então o Fornecedor receberá o Termo de Entrega Definitivo.
6.4. O aceite do objeto pelo CROBA não exclui a responsabilidade do Fornecedor por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, e verificados posteriormente.
6.5. No caso da não aceitação do objeto entregue, o Fornecedor deverá, às suas próprias expensas, retirar o objeto no local da entrega e fornecer novo objeto contendo todas as características registradas neste Termo de Referência, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação de recusa do CROBA.
6.6. O material entregue em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatório será rejeitado parcialmente ou totalmente conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de ser considerado em atraso quanto ao prazo de entrega.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos equipamentos, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
6.8. Sempre que houver impossibilidade de atendimento com a marca do material proposto, caberá e empresa fornecedora comunicar o fato imediatamente ao setor Administrativo/Financeiro do CROBA por e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, regularmente e oferecer alternativas, ficando a critério do CROBA aceitar ou não a substituição.
6.9. A comprovação de que trata o item anterior deverá ser promovida não apenas pela alegação da
empresa contratada, mas por meio do documento que relate e justifique a ocorrência que ensejar o descumprimento de prazo, tais como carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico entre outros.
6.10. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo CROBA na forma da lei, informando- se à empresa da decisão proferida.
6.11. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas para atraso na entrega.
7. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
7.1 Após o cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá apresentar ao Fiscal do CROBA, para fins de liquidação e pagamento, a respectiva Nota Fiscal/Fatura dos quantitativos efetivamente fornecidos, acompanhada do competente Termo de Recebimento Definitivo.
7.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhada junto com o boleto bancário para os pagamentos devidos. O pagamento será efetuado pelo CROBA em 12 parcelas iguais com vencimento todo dia 20 de cada mês (trinta dias após o recebimento dos itens), mediante envio do boleto bancário da Contratada, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
7.3. No caso de as Notas Fiscais/Faturas serem emitidas e entregues ao CROBA em data posterior à indicada na condição acima, será imputado à Contratada o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação/entrega qualquer obrigação financeira e/ou documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.5. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar juntamente às Notas Fiscais/Faturas, a seguinte documentação comprobatória: Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND/CPD-EN – Previdência Social/Receita Federal do Brasil – RFB; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT – Tribunal Superior do Trabalho - TST.
7.6. O CROBA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato/instrumento hábil.
7.7. O CROBA somente efetuará o pagamento após a atestação, pelo Fiscal do Contrato/instrumento hábil, de que o produto/material foi entregue em conformidade com as especificações deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato/instrumento hábil.
7.8. Será retido na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a Contribuição sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 12 de janeiro de 2012, além de possíveis retenções a título de ISS (Impostos sobre Serviços), conforme legislação municipal específica.
7.9. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.10. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.11. O descumprimento pela contratada, do estabelecido neste Termo de Referência, não lhe gera
direito a alteração de preços ou compensação financeira.
7.12. O CROBA, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste termo de referência.
7.13. Nos casos de atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos, pelo CROBA, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.14. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438;
VP = Valor da prestação em atraso.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A Contratada não poderá subcontratar o fornecimento principal do produto objeto deste Termo de Referência, sendo-lhe, porém, permitido subcontratar serviços acessórios/auxiliares que representem parcela de menor relevância da contratação (ex. transporte, coleta e entrega de produtos, dentre outros), continuando a Contratada a responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.
8.2. A Contratada é a única responsável pelos serviços executados por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1 Inexecutar, total ou parcialmente, qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 Cometer fraude fiscal;
9.1.6. Não mantiver a proposta.
9.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
9.2.2 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso injustificado na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
9.2.5 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
9.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
9.3. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.4, 12.2.5 e 12.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
9.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.5.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
9.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, poderá cobrar o valor remanescente judicialmente.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DA GARANTIA TÉCNICA
11.1. Além das garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor, todos os bens deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. O início da garantia se inicia na data de recebimento definitivo do produto.
11.2. Todos os produtos ofertados deverão ser novos e sem uso, entregues em embalagem original, sem vícios ou marca de violação.
11.3. O prazo da garantia deverá estar expressamente previsto na nota fiscal.
12. FORO E CASOS OMISSOS
12.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, as Partes elegem o Foro Federal de Salvador/BA, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de
solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, Decreto-Lei nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.2. A contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do contratante.
14. SETORES RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1. Setor TI
15. Descrição dos itens e quantidades dos lotes arrematados:
Lote | Item | Descrição/Configuração | Qtd | Unid | Valor Unitário | Valor Total |
3 | 1 | DESKTOP COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: Processador: Processador lançado a partir 2020 com tecnologia de núcleos múltiplos com no mínimo 6 (seis) núcleos e 12 (doze) threads e frequência base não inferior a 2.3Ghz com suporte a 64bits; O equipamento deverá atingir índice de no mínimo 10.000 pontos para o desempenho tendo como referência a base de dados "“CPU Mark”" conforme lista extraída do sítio (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx ) até a data de abertura do pregão. Deverá ser apresentado o relatório do site para comprovação do índice solicitado. BIOS, Chipset e Motherboard: O fabricante do computador deverá ter exclusividade na produção da placa mãe bem como do BIOS e ser detentor do projeto básico do modelo ofertado. Não serão aceitas placas mãe e/ ou BIOS do regime OEM de livre comercialização no mercado, ainda que a mesma tenha personalizações, impressões e etiquetas com o nome e/ou modelo ofertado; BIOS/UEFI deverá estar implementado em memória flash atualizável por software; O BIOS/UEFI deverá permitir boot através de no mínimo: disco óptico, disco rígido, USB e Ethernet; Compatível com o padrão UEFI, comprovado através da presença do fabricante no site | 3 | Unid. | R$6.962,10 | R$20.886,30 |
xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx; Possuir, no mínimo, 02 (dois) slots para memória do tipo DDR4 ou superior, que permitam expansão para no mínimo 32 GB (trinta e dois gigabytes); Deverá possuir chip de segurança integrado, no padrão TPM versão 2.0 ou superior; 01 (uma) interface de som com conectores para entrada e saída de áudio ou interface Combo, não serão aceitos o uso de adaptadores; Disponibilizar menu de inicialização através de tecla de função (F12 ou semelhante), sendo possível selecionar dispositivos de inicialização pré-definidos na BIOS. Deverá permitir, pelo menu de inicialização, a utilização de dispositivos de rede, USB e disco interno, no mínimo. Memória Ram (Random Acess Memory): Memória tipo DDR4 8GB, ou superior, com barramento mínimo de 2666 MHz. Unidade de Armazenamento: 01 (uma) unidade do tipo SSD (Solid State Drive) M.2, com capacidade mínima de 512 GB (quinhentos e doze gigabytes); deve ser realizado pelo FABRICANTE (comprovado por documento) serviço de replicação de imagem (disponibilizada pelo CONTRATANTE) para celeridade de configuração e distribuição dos equipamentos aos usuários finais. Leitor de Cartão de Memória: Deve possuir leitor de cartões de memória. DVD: Deve possuir gravador e leitor de DVD/CD. Gabinete: Deve ser do tipo mini tower (14” – 16”) com 1 – 2 baias, permitindo-se o uso em posição vertical ou horizontal com construção em metal ou alumínio, pintura em epóxi ou outro material superior, na cor preta; O equipamento deverá vir acompanhado de suporte para utilização do gabinete em mesa de forma vertical; O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador; O equipamento ofertado deve pertencer à linha corporativa do FABRICANTE, não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial; Conexões: 06 (seis) portas USB externas, sendo no mínimo 04 (quatro) versão 3.1 ou superior, e no mínimo 02 (duas) versão 2.0 ou superior, permitindo-se a habilitação e a desabilitação de portas USB pela BIOS para definição da ordem de discos |
de inicialização (boot) do sistema operacional; Deve ser entregue com no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo no mínimo 1 do tipo HDMI e 1 do tipo VGA. Para atendimento deste requisito será aceito fornecimento de adaptador, desde que do mesmo fabricante do equipamento ofertado; 01 (uma) saída de áudio para fones de ouvido, sendo aceito solução do tipo “combo”; 01 (uma) entrada de microfone, sendo aceito solução do tipo “combo”. Placa de Rede: Interface de rede 10/100/1000 Base-T. Placa de rede sem fio: Deve ser compatível no mínimo com os padrões 802.11ac e 802.11ax; não será aceita conexão da rede sem fio via USB ou qualquer outro dispositivo externo de forma que possa ser removido; deve ser capaz de operar em dual-band (2.4GHz e 5GHz); Acompanha Bluetooth 5.0 ou superior. Placa de Vídeo On Board: Integrada ao processador, possuindo alocação dinâmica de memória, operando com suporte à resolução 1920x1080 pixels, deve permitir o uso de no mínimo 2 (dois) monitores simultaneamente. Monitor: 01 (um) Monitor LED padrão VESA de no mínimo 21.5 polegadas widescreen; Deve possuir ajuste de altura e rotação; Tempo de resposta de no máximo 10 ms; Resolução mínima de 1920 x 1080; Deve possuir alto-falantes integrados, 01 (um) conector HDMI; 01 (um) conector Display port ou VGA; Deve estar em conformidade com a normativa RoHS; Deverá ser do mesmo FABRICANTE do microcomputador; O monitor deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts de forma automática. Mouse: Com fio, tecnologia ótica, utilização ambidestra, composto de 2 botões e roda no centro para rolagem de páginas, interface USB (não é permitido o uso de adaptadores); deve ser do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto é fornecido com mouse-pad adequado para uso de mouse ótico. Teclado: Padrão brasileiro (ABNT-2), com fio, na cor preta, possuindo bloco de teclas numéricas à direita do bloco de letras. Deve ser do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto. Software: Com Sistema operacional Windows 10 PRO ou superior incluso/pré-instalado; Equipamento ofertado deverá suportar sistema operacional Windows 10 ou superior; Todos os drivers |
dos dispositivos e periféricos para Windows 10 suportado devem ser fornecidos em CD/DVD ou estar disponíveis para download na internet no site do próprio fabricante do equipamento ofertado. Fonte de Alimentação: Fonte de Alimentação: externa ao gabinete, com chaveamento automático (bivolt 110V e 220V); O modelo do computador ofertado deve possuir certificações internacionalmente reconhecidas. Cabos incluídos por equipamento: 01 (um) cabo de energia padrão NBR14136. Garantia e Suporte: Deverá possuir 36 (trinta e seis) meses de garantia e suporte do FABRICANTE na modalidade on-site (atendimento no local) e tempo máximo para troca de peças com defeito de até 15 (quinze) dias úteis após abertura do chamado. A garantia deverá ser executada pelo FABRICANTE ou rede credenciada; O FABRICANTE deve disponibilizar site para download de todos os drivers para os sistemas operacionais suportados e atualizações de firmware. A localização dessas atualizações deve ser fácil e identificadas pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. A LICITANTE deve apresentar na proposta do produto ofertado link do FABRICANTE que atenda aos requisitos deste subitem; O FABRICANTE deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 (devendo ser informado o número), para suporte técnico e abertura de chamados. A garantia ofertada, deverá possibilitar a abertura de chamados técnicos na modalidade 8x5 (oito horas por dia e sete dias na semana); Deve permitir, por questão de segurança, que a CONTRATANTE não realize a devolução do disco rígido ou de estado sólido defeituoso, após substituído pelo suporte do FABRICANTE, a fim de preservar o sigilo das informações. Devendo comprovar por documento do fabricante. Da Entrega: Todos os equipamentos e demais acessórios deverão ser novos, de primeiro uso, em perfeito estado e condições, entregues devidamente embalados no endereço indicado pelo CROBA. Das comprovações: A LICITANTE deverá apresentar proposta detalhada dos equipamentos ofertados, e anexar a respectiva documentação técnica do |
fabricante, para comprovação das especificações técnicas mínimas solicitadas, apresentando o(s) link(s) público(s) onde se encontram descritas as características ofertadas e/ou documentos comprobatórios emitidos pelo FABRICANTE do equipamento ofertado. A proposta que não cumprir o disposto neste item será desclassificada. MARCA: DELL OPTIPLEX | ||||||
3 | 2 | DESKTOP COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: Processador: Processador com no mínimo: 4 (quatro) núcleos; frequência base não inferior a 3.0Ghz, com suporte a 64bits; O equipamento deverá atingir índice de no mínimo 7.200 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados "“CPU Mark”", conforme lista extraída do sítio (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx ), até a data de abertura do pregão. Deverá ser apresentado o relatório do site para comprovação do índice solicitado. Deverá ser apresentado o relatório do site para comprovação do índice solicitado. BIOS, Chipset e Motherboard: O fabricante do computador deverá ter exclusividade na produção da placa mãe bem como do BIOS e ser detentor do projeto básico do modelo ofertado. Não serão aceitas placas mãe e/ ou BIOS do regime OEM de livre comercialização no mercado, ainda que a mesma tenha personalizações, impressões e etiquetas com o nome e/ou modelo ofertado; BIOS/UEFI deverá estar implementado em memória flash atualizável por software; O BIOS/UEFI deverá permitir boot através de no mínimo: disco óptico, disco rígido, USB e Ethernet; Compatível com o padrão UEFI, comprovado através da presença do fabricante no site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx; Possuir, no mínimo, 02 (dois) slots para memória do tipo DDR4 ou superior, que permitam expansão para no mínimo 32 GB (trinta e dois gigabytes); Deverá possuir chip de segurança integrado, no padrão TPM versão 2.0 ou superior; 01 (uma) interface de som com conectores para entrada e saída de áudio ou interface Combo, não serão aceitos o uso de adaptadores; Disponibilizar menu de inicialização através de tecla de função (F12 | 18 | Unid | R$4.883,19 | R$87.897,42 |
ou semelhante), sendo possível selecionar dispositivos de inicialização pré-definidos na BIOS. Deverá permitir, pelo menu de inicialização, a utilização de dispositivos de rede, USB e disco interno, no mínimo. Memória Ram (Random Acess Memory): Memória tipo DDR4, ou superior, com barramento mínimo de 2666 MHz; Memória RAM mínima instalada de 4GB (quatro gigabytes), configurada através da tecnologia dual channel ou superior. Unidade de Armazenamento: 01 (uma) unidade do tipo SSD (Solid State Drive) M.2, com capacidade mínima de 240 GB (duzentos e quarenta gigabytes); deve ser realizado pelo FABRICANTE (comprovado por documento) serviço de replicação de imagem (disponibilizada pelo CONTRATANTE) para celeridade de configuração e distribuição dos equipamentos aos usuários finais. Gabinete: Deve ser do tipo mini tower (14” – 16”) com 1 – 2 baias, permitindo-se o uso em posição vertical ou horizontal com construção em metal ou alumínio, pintura em epóxi ou outro material superior, na cor preta; O equipamento deverá vir acompanhado de suporte para utilização do gabinete em mesa de forma vertical; O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador; O equipamento ofertado deve pertencer à linha corporativa do FABRICANTE, não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial; Conexões: 06 (seis) portas USB externas, sendo no mínimo 04 (quatro) versão 3.1 ou superior, e no mínimo 02 (duas) versão 2.0 ou superior, permitindo-se a habilitação e a desabilitação de portas USB pela BIOS para definição da ordem de discos de inicialização (boot) do sistema operacional; Deve ser entregue com no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo no mínimo 1 do tipo HDMI e 1 do tipo VGA. Para atendimento deste requisito será aceito fornecimento de adaptador, desde que do mesmo fabricante do equipamento ofertado; 01 (uma) saída de áudio para fones de ouvido, sendo aceito solução do tipo “combo”; 01 (uma) entrada de microfone, sendo aceito solução do tipo “combo”. Placa |
de Rede: Interface de rede 10/100/1000 Base-T. Placa de rede sem fio: Deve ser compatível no mínimo com os padrões 802.11ac e 802.11ax; não será aceita conexão da rede sem fio via USB ou qualquer outro dispositivo externo de forma que possa ser removido; deve ser capaz de operar em dual-band (2.4GHz e 5GHz); Acompanha Bluetooth 5.0 ou superior. Placa de Vídeo On Board: Integrada ao processador, possuindo alocação dinâmica de memória, operando com suporte à resolução 1920x1080 pixels, deve permitir o uso de no mínimo 2 (dois) monitores simultaneamente. Monitor: 01 (um) Monitor LED de no mínimo 21,5 polegadas no padrão VESA, widescreen; Deve possuir ajuste de altura e rotação; Tempo de resposta de no máximo 10 ms; Resolução mínima de 1920 x 1080; 01 (um) conector HDMI; 01 (um) conector Display port ou VGA; Deve possuir ao menos 02 (duas) portas USB 3.0 ou superior, sendo essas embutidas no chassi do monitor, não sendo aceitas adaptações ou HUBs para facilitar o acesso do usuário em caso de uso do suporte de fixação ao monitor; Compatível com Energy Star; Deve estar em conformidade com a normativa RoHS; Deverá ser do mesmo FABRICANTE do microcomputador; O monitor deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts de forma automática. Mouse: Com fio, tecnologia ótica, utilização ambidestra, composto de 2 botões e roda no centro para rolagem de páginas, interface USB (não é permitido o uso de adaptadores); deve ser do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto é fornecido com mouse-pad adequado para uso de mouse ótico. Teclado: Padrão brasileiro (ABNT-2), com fio, na cor preta, possuindo bloco de teclas numéricas à direita do bloco de letras. Deve ser do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto. Software: Com Sistema operacional Windows 10 PRO ou superior incluso/pré-instalado; Equipamento ofertado deverá suportar sistema operacional Windows 10 ou superior; Todos os drivers dos dispositivos e periféricos para Windows 10 suportado devem ser fornecidos em CD/DVD ou estar disponíveis para download na internet no site do próprio fabricante do equipamento ofertado. Fonte de Alimentação: Fonte de Alimentação: |
externa ao gabinete, com chaveamento automático (bivolt 110V e 220V); O modelo do computador ofertado deve possuir certificações internacionalmente reconhecidas. Cabos incluídos por equipamento: 01 (um) cabo de energia padrão NBR14136. Garantia e Suporte: Deverá possuir 36 (trinta e seis) meses de garantia e suporte do FABRICANTE na modalidade on-site (atendimento no local) e tempo máximo para troca de peças com defeito de até 15 (quinze) dias úteis após abertura do chamado. A garantia deverá ser executada pelo FABRICANTE ou rede credenciada; O FABRICANTE deve disponibilizar site para download de todos os drivers para os sistemas operacionais suportados e atualizações de firmware. A localização dessas atualizações deve ser fácil e identificadas pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. A LICITANTE deve apresentar na proposta do produto ofertado link do FABRICANTE que atenda aos requisitos deste subitem; O FABRICANTE deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 (devendo ser informado o número), para suporte técnico e abertura de chamados. A garantia ofertada, deverá possibilitar a abertura de chamados técnicos na modalidade 8x5 (oito horas por dia e sete dias na semana); Deve permitir, por questão de segurança, que a CONTRATANTE não realize a devolução do disco rígido ou de estado sólido defeituoso, após substituído pelo suporte do FABRICANTE, a fim de preservar o sigilo das informações. Devendo comprovar por documento do fabricante. Da Entrega: Todos os equipamentos e demais acessórios deverão ser novos, de primeiro uso, em perfeito estado e condições, entregues devidamente embalados no endereço indicado pelo CROBA. Das comprovações: A LICITANTE deverá apresentar proposta detalhada dos equipamentos ofertados, e anexar a respectiva documentação técnica do fabricante, para comprovação das especificações técnicas mínimas solicitadas, apresentando o(s) link(s) público(s) onde se encontram descritas as características ofertadas e/ou documentos comprobatórios emitidos pelo FABRICANTE do |
equipamento ofertado. A proposta que não cumprir o disposto neste item será desclassificada. MARCA: DELL OPTIPLEX | ||||||
TOTAL GERAL: | R$ 108.783,72 |
Salvador/BA, de _ 20 .
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO 5172
CPF: 000.000.000-00
RG: 8633122 SSP/BA
CONTRATADO: TGT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA CNPJ nº 42.491.006/0001-59
Representante legal: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx RG: 10.740.987 MG
CPF: 000.000.000-00
Certificado de Integridade e segurança de comprovação do Certificado ICP-Brasil conforme medida provisória 2.200-2 de 2001. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, parágrafo 2
CONTRATO N 34_2022 - TGT_LOTE 3.pdf
Hash do Documento Original: (SHA1) eca146a34103d1c01e2a0f02131916a72e032cac SID: 184c4FA941C-1Aad9a0E01c-1CEd6B1cC1C-1Cfe7a2d81C-1EFC4fC181C
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinaturas gerado em 29 de novembro de 2022
Assinaturas - Manuscrito Digital
TGT CONSULTORIA E INFORMATICA
xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinado em: 2022/11/30 14:43:44 Assinou como: parte
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 2022/11/30 16:49:36 Assinou como: parte
Yopen – SID 184c4FA941C-1Aad9a0E01c-1CEd6B1cC1C-1Cfe7a2d81C-1EFC4fC181C
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1