TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 038/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 133/2019
TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 038/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 133/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES, através da Comissão Central e Permanente de Licitação – CCPL, regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade de Tomada de Preço do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, observada as prescrições da Lei Federal n.º 8666/93 e suas posteriores alterações, tendo como finalidade à seleção da proposta mais vantajosa para a contratação do objeto deste Edital, estando designado o dia 23 de Agosto de 2019, às 09:00 horas, para recebimento dos Envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, que se realizará na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Milagres - BA, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, observando-se as condições seguintes.
1 – OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para construção de 43 unidades de melhorias sanitárias domiciliares-MSD, conforme convênio 855392/2017, na sede do município de Milagres-Ba, conforme Planilha Orçamentaria, Memorial Descritivo (Especificações Técnicas) e anexos, que é parte integrante do presente Edital.
1.1- O regime de execução será indireta de empreitada por preço Global.
2. HABILITAÇÃO/PROPOSTA COMERCIAL
2.1 – Envelope A – Contendo os documentos de habilitação conforme xxxxxxxx XXX, parágrafo primeiro, que deverá ser entregue juntamente com o envelope B contendo a proposta de preços.
ENVELOPE A DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES-BA A/C SR.ª PRESIDENTE DA COPEL
TOMADA DE PREÇO N.º: 004/2019
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO DA EMPRESA.
2.2 – Envelope B - Contendo a proposta de preços, utilizando o Proponente papel timbrado da Empresa, devidamente preenchida, Carimbada (carimbos de assinaturas dos representantes e CNPJ) e ainda as seguintes indicações:
ENVELOPE B PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES-BA A/C SR.ª PRESIDENTE DA COPEL
TOMADA DE PREÇO N.º: 004/2019
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO DA EMPRESA.
2.3 Preços em valores unitários e globais, vedado o fracionamento das casas de centavos (escrito no formato R$ 0,00), para valores unitários e totais.
2.4 Os valores serão expressos em moeda corrente nacional, vedada a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou variação em relação a preços de referência.
2.5 Os elementos do Envelope “B” ficam dispensados de autenticação e deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em papel timbrado, preenchidos por meio mecânico ou informatizado, com folhas numeradas, carimbadas e rubricadas pelo responsável técnico, sem emendas e/ou rasuras, incluindo Carta Proposta datada e devidamente assinada conforme a Carteira de Identidade, que poderá ser feita de acordo com o Modelo do Anexo II, contendo:
a) Orçamento completo e detalhado compreendendo as planilhas orçamentárias, conforme Planilha do Projeto Básico, constante do anexo (Anexo VI);
b) Prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de entrega dos envelopes da licitação;
c) Prazo de execução;
d) Cronograma Físico-Financeiro;
e) Composição de preços unitários de todos os itens da Planilha Orçamentária, constante da Planilha de Preços constante do (Anexo VI).
f) Planilha de composição analítica do BDI;
g) Dados para assinatura do contrato.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO CREDENCIAMENTO:
Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, apresentar instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes para se manifestar em nome da licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial do outorgante e outorgado, estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, dentre os indicados na alínea “a” deste parágrafo, que comprove os poderes do mandante para a outorga; Para as Procurações por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório.
c) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada;
d) A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Presidente da CPL;
e) Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou de médio porte mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/200.
PAGÁGRAFO SEGUNDO – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Os interessados deverão comparecer obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, munidos da seguinte documentação:
3.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO: | |
a) | De prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. |
b) | Cédula de identidade dos sócios ou dos dirigentes; |
b) | Em se tratando de sociedades empresárias o contrato social, com suas eventuais alterações, devidamente registrado. |
c) | No caso de sociedades simples, ato constitutivo, com suas eventuais alterações, devidamente registrado. |
d) | Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
e) | Licença de funcionamento expedido pela sede do licitante. |
3.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO: | |
a) | Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. |
b) | Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. |
c) | Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, nos termos do Decreto Federal nº. 5.586, de 19 de novembro de 2005. |
d) | Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. |
e) | Prova de regularidade trabalhista, mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeito negativa, nos termos do Titulo VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. |
3. 3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, COMPROVADA ATRAVÉS DE: | |
a) | Certidão de Registro e Quitação da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA no Estado de sua Sede. |
b) | Apresentação de no mínimo 01 Atestado de capacidade técnico operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, que comprovem que a Empresa Licitante executou obras e/ou serviços de características técnicas com as do objeto da presente licitação, sob pena de desclassificação. |
c) | Comprovação de vínculo trabalhista entre a empresa licitante e o responsável técnico |
d) | Certidão de Registro e Quitação de pessoa física do responsável técnico licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, acompanhado de atestado de capacidade técnico profissional nos termo da alínea “b” do item 3.3. |
e) | Declaração com o nome e numero do registro da entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhara a execução da obra. |
3. 4 - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | |
a) | As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. |
b) | Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame. |
c) | A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. |
3.5- DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR | |
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverá ser apresentado declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo I deste Instrumento, na Habilitação. | |
3.6 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | |
Deverá ser comprovada mediante a apresentação de: | |
a) | Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, emitida em até 30 (trinta) dias anteriores a data de realização desta licitação. a.1 Os licitantes, cuja sede não esteja localizada no Estado da Bahia, deverão apresentar, juntamente com a(s) Certidão (s) Negativa(s) exigidas(s), declaração passada pelo Fórum de sua Sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falência e Concordata. |
b) | Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de lei, que comprovem boa situação financeira da empresa por meio índice de liquidez geral (ILG). Igual ou maior que 1 (um), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisório, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartórios de Títulos e Documentos. Balancete de verificação encerrado em forma de balanço se decorrido mais de 06 (seis) meses de fechamento do balanço apresentado. |
c) | As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanços de constituição e balancetes do mês anterior ao da realização da presente licitação, registrados na JUCEB e DHP do contador responsável. |
d) | Certidão da JUCEB emitida no emitida nos últimos 90 dias |
e) | As empresas deverá comprovar capital mínimo de 10% do valor das obras. |
f) | Apresentação do recibo de Garantia de Manutenção da Proposta, expedida pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Milagres, mediante comprovação ou a vista do comprovante da caução prestada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) correspondente a 1% do valor do Preço estimado, conforme dispositivos constantes do incisos III do art. 31 da Lei n.º 8.666/93. A Garantia de Manutenção da Proposta deverá ser depositada na Tesouraria da PMM, até 02 (dois) dias úteis, antes da data prevista para a Abertura das Propostas, onde será fornecido o comprovante “recibo” da caução, e o seu descumprimento irá inabilitar a empresa licitante. |
g) | A garantia da proposta no valor acima descrito poderá ser apresentada nas modalidades abaixo relacionadas e deverá possuir prazo de validade de, pelo menos, 06 (seis) meses corridos contados da data de entrega das propostas: a) Caução em dinheiro (Banco Bradesco), Agência: 3692-7, Conta Corrente: 4794-5, Prefeitura Milagres/Caução. Em caso de deposito em cheque, somente, será aceito desde que a compensação seja realizada ate 02 (dois) dias úteis, antes da data prevista para a Abertura das Propostas; b) Seguro garantia (neste caso somente será aceita, pela Tesouraria da PMM, com a entrega do original, não sendo aceita cópia autenticada por cartório ou pela Comissão d Licitação); c) Fiança Bancária (neste caso somente será aceita, pela Tesouraria da PMM, com a entrega do original, não sendo aceita cópia autenticada por xxxxxxxx ou pela Comissão d Licitação); |
Tratando-se de caução em dinheiro, o recolhimento deverá ser efetuado em conta bancária pertencente à Prefeitura, conforme solicitação da Licitante interessada, sendo que, se o depósito for em cheque, a caução somente, terá validade, após a compensação do cheque, em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão.
Tratando-se de caução em titulo da divida pública, os mesmos deverão ser de curso normal e legal no mercado. O valor dos títulos públicos referidos será obtido adotando-se a cotação do mercado, para o respectivo titulo, do dia imediatamente anterior à referida entrega.
Tratando-se de fiança bancaria e/ou seguro-garantia, a garantia deverá ser outorgada por Instituição Financeira e/ou seguradora, conforme o caso, devendo constar o valor afiançado e/ou segurado em moeda corrente nacional e de renúncia expressa pelo fiador e/ou segurador ao beneficio de ordem previsto no Código Civil, observando que:
a) A Prefeitura poderá descontar do valor da garantia, toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer titulo, pela licitante interessada em participar desta licitação.
b) A garantia prestada será liberada mediante solicitação formal e por escrito da licitante, e somente nas seguintes situações:
- decorrida a fase recursal referente ao julgamento habilitatório, para as licitantes inabilitadas neste certame;
- decorrida a fase recursal referente ao julgamento das propostas comerciais;
-somente após a assinatura do contrato pela licitante vencedora desta licitação.
Quanto à devolução da Garantia:
a) A garantia do adjudicatário lhe será devolvida, quando o Contrato houver sido concluído.
b) A garantia dos demais proponentes lhes será devolvida dentro dos cinco dias seguintes à adjudicação.
OBSERVAÇÃO: O índice ILG será obtido mediante aplicação da equação:
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) ONDE AC = ATIVO CIRCULANTE ONDE PC = PASSIVO CIRCULANTE
ONDE RLP = REALIZAVEL A LONGO PRAZO ONDE ELP = EXIGIVEL A LONGO PRAZO
PAGÁGRAFO TERCEIRO – OUTRAS COMPROVAÇÕES.
a)Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário também serão realizadas as seguintes consultas:
• Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência;
• Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ.
• Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON
4. DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
a) A Sessão de abertura e julgamento das propostas se dará às 09:00 horas do dia 23/08/2019, quando será obrigatoriamente exigida a presença de representante credenciado da empresa.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
a) O pagamento será efetuado através de transferência bancária/cheque, conforme desembolso previsto no cronograma físico financeiro e emissão da Nota Fiscal/ Fatura para fins de liquidação e pagamento, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação relativo ao período da fatura.
b) Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
6. DO PRAZO E LOCAL DOS SERVIÇOS
a) A execução do serviço será em até 06 (seis) meses após a emissão da ordem de serviços.
b) Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá qualidade dos serviços.
c) O serviço poderá será iniciado após a homologação desta licitação e o licitante vencedor terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da Ordem de serviço para iniciar.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função do preço cotado para a consecução do objeto licitado, classificando-se como vencedor o licitante que oferecer a melhor proposta formulada de acordo com a obtenção do MENOR PREÇO GLOBAL. A proposta vencedora será encaminhada para análise do Engenheiro Civil XXXXXXX XXXXXX XXXXX – CREA 51464537 – 7, responsável pela fiscalização do serviço para emissão de parecer quanto a aceitabilidade da proposta no prazo de até dois dias úteis
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos que garantirão o pagamento das despesas com a presente aquisição, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora : 02.11.02 – Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 1014 – Construção de Unidades Sanitárias Elemento de Despesa: 4490.5100 – Obras e Instalações Fontes de Recursos: 23; 24
Unidade Gestora : 02.07.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Projeto/Atividade: 2040 – Manutenção das Ações da Secretaria de Obras e Serviços Públicos Elemento de Despesa: 4490.5100 – Obras e Instalações
Fontes de Recursos: 24
9. DAS SANÇÕES / PENALIDADES
Ao licitante total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável, conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
O presente Contrato subordina-se, ao regime de execução indireta empreitada por preço Global, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
§ 1°- da CONTRATADA:
I. prestar os serviços na forma ajustada;
II. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
III. cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados;
IV. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V. apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; VI. reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
VII. responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VIII. responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato;
IX. permitir ao CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o bom andamento dos serviços.
X. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
XI. Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato a terceiros;
XII. Arcar com todos os encargos de naturezas tributária, social e parafiscal e as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da
CONTRATADA com o CONTRATANTE;
XIII. Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências do CONTRATANTE;
XIV. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência.
XV. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração desde que praticada por seus empregados nas dependências do CONTRATANTE;
XVI. Atender, com presteza, as reclamações sobre a qualidade dos serviços técnicos executados, providenciando sua correção sem ônus para o CONTRATANTE;
XVII. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta;
XVIII. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
XIX. Assumir responsabilidade integral por todos os danos que possa causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste contrato;
XX. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução do serviço, a fim de serem adotadas as providências cabíveis em tempo hábil; XXI. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
XXII. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente.
XXIII. Ficará responsável pela contratação do técnico, ficando também por conta da CONTRATADA as despesas com alimentação, transporte, hospedagem e encargos sociais do técnico.
XXIV. Ficará responsável pela manutenção do objeto do presente Contrato, inclusive substituição de peças;
XXV. As prestações dos serviços, objeto do presente Contrato, deverão ter disponibilidade para a prestação dos serviços objeto do presente Edital durante 24 (vinte e quatro) horas, sendo acionado sempre que necessário conforme solicitação da Administração;
XXVI. Os serviços, objeto do presente Contrato deverão ser prestados em qualquer localidade dentro dos limites geográficos do Município de Milagres, conforme determinado na Ordem de Serviço emitida pela Administração;
XXVII. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
§ 2° - do CONTRATANTE:
I.efetuar o pagamento ajustado; II.fiscalizar a execução deste contrato; e
III.dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
§ 3° . É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
a) Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas nacionais que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital), cujo representante deverá comparecer, obrigatoriamente ao setor de licitação, Av. Xxxx Xxxx Xxxxx, 845 Centro, Milagres – Bahia, munido de toda a documentação da empresa;
b) As empresas podem ser representadas, no procedimento licitatório, por procuradores legalmente habilitados, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida
c) Não poderão participar da presente licitação os que estejam suspensos de licitar ou impedidos de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta
d) Xxxxxx representante poderá representar mais de uma empresa licitante
e) Não poderá participar da presente licitação consórcio de empresas
12. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
Esta licitação poderá ser revogada somente por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (Nos termos do Art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações).
13. DA VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de preenchimento da proposta, caso não haja contratação durante o prazo estipulado, a empresa vencedora certame será convocada apresentar nova proposta com base na tabela SINAP atual do momento da apresentação.
14. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
A Comissão Permanente de Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento em horário de expediente externo, das 08:00 às 12:00 no endereço supra citado.
15. DAS DEMAIS DESPESAS
Deverão ser computados no preço todos os tributos incidentes sobre o preço final da proposta, bem como o custo de transporte, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade do contratado.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O Serviço será aceito após exame realizado pelo setor competente, que será fiscalizado para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo, em relação com a especificação exigida; e definitivamente, após a conseqüente aceitação. (Artigo 73, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações);
b) Será desclassificada a proposta que desatender as condições estipuladas neste Edital, que contenha preços excessivos, ou irrisórios, ou manifestem inexeqüíveis, ou que ofereçam vantagens não previstas (Artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações);
c) Este Edital, a proposta do licitante, os pareceres da Comissão Central e Permanente de Licitação e todos os elementos que serviram de base à Licitação, serão parte integrante do processo, inclusive a Minuta do Contrato (vide Xxxxxx Xxxxx X) que por xxxxxxx xxxxx a ser firmado, independente de transcrição;
d) Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CPL poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas enviadas nas causas dos itens a e b.
e) O adjudicatório deverá apresentar-se, em 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da publicação da homologação do certame para assinatura do contrato de serviços, assim como receber instruções adicionais quanto à forma de execução dos serviços;
f) Após a abertura dos envelopes das propostas, não serão aceitas desistências, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL que deverá, obrigatoriamente, transcrevê-lo em ata;
g) A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Engenheiro Civil XXXXXXX XXXXXX XXXXX – CREA 51464537 – 7.
h) Os Responsáveis Técnicos devidamente autorizadas pelas empresas interessados em participar da presente Tomada de Preços, poderão comparecer para realização de visita técnica mediante agendamento nos dias 19, 20 e 21 de Agosto de 2019, em razão da complexidade e das condições do terreno, podendo esta ser substituída por declaração de plenos conhecimentos sob total responsabilidade da empresa licitante quanto a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação e execução da obra.
i) DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa firmando compromisso de acompanhamento permanente dos serviços objeto desta Tomada de Preços.
j) DECLARAÇÃO ÚNICA, em papel timbrado e assinado por um de seus responsáveis, ESCLARECENDO:
1) Que aceita as condições estipuladas neste Edital;
2) Que executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de MILAGRES;
3) Que obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de MILAGRES, durante a execução dos serviços;
4) Que dispõe de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado necessários à execução do objeto;
5) Que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados ou servidores da Prefeitura Municipal de Milagres, e que estão aptos a participar desta licitação.
k) Fica eleito o foro da situação do município de Milagres – BA, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja par a solução de dúvidas ou questões que tenham origem no presente.
17. ÍNDICE DE ANEXOS
São partes indissociáveis deste Instrumento os seguintes anexos:
ANEXO I. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
ANEXO II. Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III. Memorial Descritivo;
ANEXO IV. Declaração de Pleno Conhecimento dos Termos e Condições do Edital;
ANEXO V. Modelo de Minuta de Contrato;
ANEXO VI- Planilha Orçamentária (serão disponibilizados em arquivos de pdf que são partes integrantes deste edital).
ANEXO VII- Cronograma Físico (serão disponibilizados em arquivos de pdf que são partes integrantes deste edital).
ANEXO VIII- Quadro de composição do BDI (serão disponibilizados em arquivos de pdf que são partes integrantes deste edital).
ANEXO IX- Composição de Preços (serão disponibilizados em arquivos de pdf que são partes integrantes deste edital).
ANEXO X - Memorial de Calculo (serão disponibilizados em arquivos de pdf que são partes integrantes deste edital).
ANEXO XI- Planilha Resumo (serão disponibilizados em arquivos de pdf que são partes integrantes deste edital).
ANEXO XII- PROJETOS (serão disponibilizados em arquivos de pdf que são partes integrantes deste edital).
Milagres – BA, 07 de agosto de 2019.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 038/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 133/2019
Anexo I
MODELO DE DECLARAÇÃO DA PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR;
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Milagres, de de 2019.
TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 038/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 133/2019
ANEXO II- Proposta de Preço (MODELO) Obs. Preencher esta proposta em papel timbrado da empresa.
(Proposta de Preços)
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2019
Razão Social da Empresa Endereço Completo CNPJ
Inscrição Estadual Telefone
DADOS DO RESPONSAVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Nome RG CPF
1. Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
2. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, transporte, serviços e encargos sociais.
ANEXAR:
1 - PLANILHA DE PREÇOS EM PAPEL TIMBRADO D0 LICITANTE.
2 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINACEIRO.
3 – COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS (conforme subitem 20.6) E DE BDI
Local e data ........./......../ ...........
Diretor ou representante legal – Identidade
Nome legível/Carimbo da empresa
Obs:Obrigatório o preenchimento em papel timbrado próprio
TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 038/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 133/2019
XXXXX XXX-MEMORIAL DESCRITIVO
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
CLIENTE: MUNICÍPIO DE MILAGRES
PROJETO: MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES
LOCAL: SEDE DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/BA
DISPOSIÇÕES GERAIS E NORMAS PARA EXECUÇÃO
Todos os matérias e serviços contratados obedecerão rigorosamente aos seguintes parâmetros:
a) Atendimento irrestrito às determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
b) Utilização de materiais de primeira qualidade e de acordo com especificação técnica.
c) Utilização de mão de Obra especializada, e de primeira qualidade.
1. INSTALAÇÃO DA PLACA DE OBRA
A placa em chapa de aço galvanizado, medirá 2,40x1,50m, área de 3,60m², para divulgação obedecerá ao modelo do Ministério da Saúde e o local da sua instalação será definido pela fiscalização em comum acordo com a Empreiteira.
2. MOVIMENTO DE TERRA
O processo adotado na escavação corte e aterros, dependerão da natureza do terreno, sua topografia, dimensões e volumes a movimentar.
Neste caso especifico não necessitou-se de projeto de terraplenagem, isto devido a altura média escavada está abaixo de 40 cm.
Os serviços deverão ser executados com a cautela indispensável a preservações da vida humana, propriedades vizinhas e árvores existentes.
3. LIMPEZA DO TERRENO
O município providenciará a limpeza do terreno que compreenderá os serviços de capina, limpa, roçada, destocamento, queima e remoção, o que permitirá que a área fique livre de raízes e tocos de árvores. No decorrer do prazo de execução da obra, serão procedidas remoções de entulho e detritos que venham a se acumular no terreno.
4. LOCAÇÃO DA OBRA
A locação da construção deverá ser rigorosa obedecendo-se o RN, alinhamento e cotas constantes no projeto. Deverão ser observados a direção dos ventos, o posicionamento do sol e o aspecto topográfico.
A locação deverá ser global, sobre quadros de madeiras que envolvam todo o perímetro da obra. Estes deverão estar perfeitamente nivelados e em esquadro, fixados de tal maneira que resistam ás tensões de marcação, sem oscilação e sem possibilidade de fuga da posição correta. A locação será feita pelos eixos dos elementos construtivos.
5. ESCAVAÇÕES
O trabalho consistirá em realizar as escavações destinadas alojar estruturas para fundação ou que façam parte das mesmas, incluindo todas as operações necessárias para fixar e limpar o fundo e os taludes das escavações, bem como e remoção dos materiais produtos das mesmas, os quais serão transportados até uma distância de 5000m (Cinco mil metros) fora da zona de construção.
As tolerâncias no fundo e nos taludes serão fixados pela fiscalização, em cada caso, de acordo com característica da escavação.
6. FUNDAÇÃO / ESTRUTURA
A fundação deverá ser direta, rasa do tipo corrido com alvenaria de tijolo cerâmico maciço.
6.1. Alvenaria de tijolo maciço
Alvenaria de tijolo cerâmico maciço, assentado com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) ,com dimensões 30x40cm, impermeabilizada com 02 (duas) demãos de tinta asfáltica.
6.2. Sapatas
Sapatas de 40x40x50cm, com armação CA-50 de 10mm, preenchidas com concreto.
6.3. Pilares
Pilares de 15x25cm, com armação CA-50 de 10mm, preenchidos com concreto.
6.4. Cinta de Amarração
Alvenaria moldada in loco com a utilização de bloco canaleta, com armação com diâmetro de 10mm, preenchidas de concreto.
6.5. Concreto
O preparo do concreto deve obedecer às prescrições das Normas Brasileiras e será feito por meio de betoneira. O lançamento do concreto deve está de acordo com plano de concretagem, quando aplicável.
Fck de 20 mpa.
6.6. Xxxxx Xxxxxx
Deverá ser colocada em toda área do sanitário com uma espessura de 5 cm.
7. ELEVAÇÃO
7.1. Blocos Cerâmicos
Serão executadas em blocos de 06 (seis) furos de boa qualidade e deverão ser assentados com juntas amarradas e com argamassa de cimento e areia, traço 1:6. Xxxxxxx obedecer rigorosamente às dimensões e alinhamentos indicados no projeto.
As espessuras indicadas em projeto referem-se às paredes, depois de revestidas. É vedada a colocação de blocos com furos no sentido da espessura das paredes.
Os vãos das portas e janelas levarão vergas pré-moldadas de concreto com comprimento tal, que excedam 10 cm, no mínimo para cada lado do vão.
Deverão ser executados arestamentos em todas as paredes, vãos de portas, janelas, basculantes, finais de alvenarias, etc.
8. COBERTURA
8.1. Laje pré-moldada
Laje pré-moldada para apoio do reservatório de fibra (polietileno) com espessura de 13 cm, com fck 20mpa, impermeabilizada com 03 demãos de emulsão asfáltica.
8.2. Estrutura
A estrutura será em madeira de lei bem seca, isenta de garrucho ou broca, não ardida e sem nós e fendas que comprometam a sua durabilidade, resistência ou aparência.
8.3. Telhas
Deverão ser de cerâmica, tipo portuguesa, apresentar bom estado de conservação, isenta de falha, fissuras ou trincas e danos que comprometam a sua utilização, estanqueidade e durabilidade.
9. INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
9.1. Água
A instalação hidráulica em tubos e conexões de PVC rígido, soldáveis, classe 12, inclusive as instalações da coluna de distribuição dos ramais e sub-ramais internos.
9.2. Reservatório
A caixa d’água em polietileno com capacidade de 500 litros, assentada sobre laje pré-moldada.
9.3. Esgoto Sanitário
Será executado em tubos e conexões de PVC soldáveis para esgoto, prevendo esgotamento em todos os pontos de utilização. Ralos ou caixa sifonadas serão em PVC rígido, com acabamento simples (branco). Os dejetos serão lançados em fossa e sumidouro.
Caixa de inspeção em alvenaria de tijolo cerâmico maciço, argamassa traço 1:4 (cimento e areia grossa) para chapisco convencional, concreto fck = 20mpa, traço 1:2,7:3 (cimento/areia média/brita 1), com dimensões internas de 0,40x0,40x0,40m, ligada à fossa séptica. (ver projeto anexo)
Caixa de gordura, simples, concreto pré-moldado, circular, com tampa, d = 40cm, ligada à pia da cozinha. (ver projeto anexo)
Fossa séptica de câmara única em alvenaria de xxxxxx xxxxxx, assentado com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia), chapisco de aderência nas paredes no traço 1:3, massa única de parede traço 1:2:8, espessura 2,5cm, fundo em concreto magro para lastro, traço 1:4,5:4,5 (cimento/ areia média/ brita 1) com aditivo impermeabilizante de pega normal para argamassas e concretos sem armação, nas dimensões livre de (1,0x2,0x1,4). ver projeto em anexo.
Sumidouro em alvenaria simples com blocos cerâmicos de 6 furos espessura de 19cm, assentados com argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal e areia média), tampa em concreto armado no traço 1:3:4 e fundo com uma camada de brita nº 02 de 20 cm. (ver projeto anexo)
9.4. Louças e Metais Sanitários e acessórios
Os lavatórios serão em louça com sifão flexível em pvc, válvula e engate flexível em plástico e torneira cromada de mesa, padrão popular .
As bacias sanitárias serão em louça branca, com caixa de descarga acoplada, com assento em plástico, padrão popular. Chuveiro plástico com haste e registro de pressão em pvc de 25 mm.
Na área externa, serão instalados um tanque de lavar roupa com duas cubas e uma pia de cozinha 1,20 x 0,50m, ambos em mármore sintético com torneiras e sifões em PVC.
O tanque de lavar roupas com uma cuba e um batedor, dois sifões sifonados, duas válvulas e duas torneiras plásticas, será apoiado sobre paredes de alvenaria rebocadas.
A pia da cozinha com uma cuba, sifão sifonado, válvula e torneira plástica, será apoiada sobre paredes de alvenaria.
10. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Interruptor será embutido devendo as fiações estar dentro de eletrodutos chumbados nas paredes.
As instalações serão embutidas e aparentes devendo ter uma lâmpada incandescente de 40 w ou lâmpada fluorescente compacta de 15w instalado no telhado, conforme indicado no projeto.
11. PAVIMENTAÇÃO
11.1. Contrapiso
Entre o revestimento e o solo deve ser interposto uma camada de concreto magro traço 1:4,5:4,5 (cimento/ areia média/ brita 1).Esta camada deve ser executada sobre uma superfície compacta, nivelada e isenta de lama. A espessura é de 5 cm .
11.2. Piso Cerâmico
Revestimento cerâmico para piso, 53x53cm, pei-4, na cor branca ou bege, assentado com argamassa industrializada AC-II, e rejunte flexível.
11.3. Calçada
Será executada sobre uma superfície compacta, nivelada e isenta de lama, uma camada de concreto magro com traço 1:4,5:4,5 (cimento/ areia média/ brita 1), com espessura de 3cm.
11.4. Soleira
Soleira em mármore, polido, branco comum, l= 5,0cm, e= 2,0cm, assentado com argamassa colante ac i para cerâmicas.
12. REVESTIMENTO
12.1. Emboço
Aplicado nas alvenarias de blocos cerâmicos internas para as quais esteja especificado revestimento como também nas superfícies de concreto armado, até 1,77m de altura. Argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal e areia média), espessura de 10mm.
12.2. Massa única
As paredes internas que não serão revestidas com cerâmica, serão rebocadas com a argamassa traço 1:2:8, para recebimento de pintura, espessura de 10mm
12.3. Revestimento Cerâmico
Revestimento cerâmico para parede, 37x59cm, pei-3, na cor branca ou bege, assentado com argamassa industrializada AC-II, e rejunte flexível, até 1,77m de altura.
12.4. Reboco
Aplicar sobre as paredes externas, argamassa em volume - cimento, cal e areia traço t-5 (1:2:8) - 1 saco cimento 50 kg / 2 sacos cal 20 kg / 8 padiolas de areia dim 0.35 x 0.45 x 0.13 m. Espessura de 2cm.
13. ESQUADRIAS
13.1. Porta
A porta do WC será de abrir, em alumínio, tipo veneziana, acabamento anodizado natural, nas dimensões 0,60x2,10m. Todas as ferragens serão inteiramente novas, em perfeito estado de funcionamento e bom aspecto físico.
13.2. Janela
Será de cerâmica, com dimensões de 20x20cm. conforme indicado no projeto anexo.
14. PINTURA
Todas as paredes internas e externas receberão duas demãos de tinta pva látex. Inicialmente deve-se proceder a limpeza da superfície a ser pintada.
A pintura deverá ser feita sobre a massa única e reboco.
15. LIMPEZA GERAL
A construção será entregue pela firma construtora, inteiramente limpa, interna e externamente. Todas as alvenarias, pavimentações, peças sanitárias, etc., deverão ser cuidadosamente limpos e lavados de modo a retirar todas manchas e quaisquer sujeiras provenientes dos materiais ou decorrentes da própria execução da obra.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Engenheiro Civil - CREA/BA - 51464537-7
TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 038/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 133/2019
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO EDITAL
A Empresa: [Razão Social da Licitante], através da presente, declara para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere a Tomada de Preço nº 004/2019.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei. Em, de de 2019.
TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 038/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 133/2019
ANEXO V- MINUTA DE CONTRATO
O Município de Milagres, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no
, com sede à Xx. Xxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. , CPF nº , doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . / - , estabelecida à , no Município de
, através de seu Representante, , portador de cédula de identidade no SSP/BA e CPF no . . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços de , decorrente da homologação da licitação na modalidade de Tomada de Preço nº. 004/2019, pelo Prefeito Municipal em
/ / ; Processo Administrativo nº. 133/2019 sujeitando-se os contratantes à Lei Federal nº 8.666/93 (com suas modificações) e às seguintes clausulas contratuais, abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
Contratação de empresa de engenharia especializada para construção de 43 unidades de melhorias sanitárias domiciliares-MSD, conforme convênio 855392/2017, na sede do município de Milagres-Ba, conforme Planilha Orçamentaria, Memorial Descritivo (Especificações Técnicas) e anexos, que é parte integrante do processo licitatório na modalidade Tomada de Preço nº. 004/2019.
Parágrafo único. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Tomada de Preço nº. 004/2019 passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO PRAZO DA EXECUÇÃO DA OBRA:
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual período, desde que observadas as disposições do art. 57, II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
§ 1°- O prazo da execução da obra será de 06 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
O presente Contrato subordina-se, ao regime de execução indireta empreitada por preço Global, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
§ 1°- da CONTRATADA:
I. prestar os serviços na forma ajustada;
II. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
III. cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados;
IV. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V. apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; VI. reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
VII. responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VIII. responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato;
IX. permitir ao CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o bom andamento dos serviços.
X. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
XI. Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato a terceiros;
XII. Arcar com todos os encargos de naturezas tributária, social e parafiscal e as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da
CONTRATADA com o CONTRATANTE;
XIII. Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências do CONTRATANTE;
XIV. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência.
XV. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração desde que praticada por seus empregados nas dependências do CONTRATANTE;
XVI. Atender, com presteza, as reclamações sobre a qualidade dos serviços técnicos executados, providenciando sua correção sem ônus para o CONTRATANTE;
XVII. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta;
XVIII. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
XIX. Assumir responsabilidade integral por todos os danos que possa causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste contrato;
XX. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução do serviço, a fim de serem adotadas as providências cabíveis em tempo hábil; XXI. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
XXII. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente.
XXIII. Ficará responsável pela contratação do técnico, ficando também por conta da CONTRATADA as despesas com alimentação, transporte, hospedagem e encargos sociais do técnico.
XXIV. Ficará responsável pela manutenção do objeto do presente Contrato, inclusive substituição de peças;
XXV. As prestações dos serviços, objeto do presente Contrato, deverão ter disponibilidade para a prestação dos serviços objeto do presente Edital durante 24 (vinte e quatro) horas, sendo acionado sempre que necessário conforme solicitação da Administração;
XXVI. Os serviços, objeto do presente Contrato deverão ser prestados em qualquer localidade dentro dos limites geográficos do Município de Milagres, conforme determinado na Ordem de Serviço emitida pela Administração;
XXVII. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
§ 2° - do CONTRATANTE:
I.efetuar o pagamento ajustado; II.fiscalizar a execução deste contrato; e
III.dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
§ 3° . É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ ( ), referente , será feito em parcelas e conseqüente atesto da autoridade fiscalizadora competente na Nota Fiscal/ Fatura correspondente, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta e as demais exigências administrativas em vigor.
4.1.1. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco , Agência nº , Conta Corrente nº .
4.1.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, a regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
4.1.3. O pagamento será efetuado conforme medições e o cronograma físico financeiro.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira para o ano de 2019:
Unidade Gestora : 02.11.02 – Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 1014 – Construção de Unidades Sanitárias Elemento de Despesa: 4490.5100 – Obras e Instalações Fontes de Recursos: 23; 24
Unidade Gestora : 02.07.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Projeto/Atividade: 2040 – Manutenção das Ações da Secretaria de Obras e Serviços Públicos Elemento de Despesa: 4490.5100 – Obras e Instalações
Fontes de Recursos: 24
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
6.1. Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I-pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II- pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º. Poderá a Contratante, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.2 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS:
7.1. Garantia de Execução
7.1.1. A CONTRATADA, para fins de garantia de suas obrigações contratuais, no que tange aos serviços constantes deste edital, se obriga a apresentar, na assinatura do instrumento contratual, garantia de execução, complementação da caução em garantia feita na licitação de forma a atingir o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor Global do Contrato, até a aceitação definitiva dos serviços. Quando o Contrato for reajustado ou alterado, a garantia será ajustada na mesma proporção.
7.1.2. A garantia das obrigações contratuais no valor acima descrito poderá ser apresenta nas modalidades abaixo relacionadas, obedecendo aos mesmos critérios adotados para a garantia de proposta:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária;
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
8.1.1. Ensejar o retardamento da execução do certame,
8.1.2. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
8.1.3. Comportar-se de modo inidôneo,
8.1.4. Fizer declaração falsa; ou
8.1.5. Cometer fraude fiscal.
8.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
0.0.0.Xx caso de recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto desta licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
8.2.2.Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) do valor do pedido, por cada dia de atraso, após a data fixada para a o início da prestação dos serviços ou da data fixada para a substituição da máquina no caso de falha mecânica, manutenção corretiva e preventiva, objeto desta licitação.
8.2.3.A PMM poderá reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à mesma.
8.3 As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
8.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa na prestação dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
8.5. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.6. Independentemente das multas aqui previstas, a PMM poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
8.6.1 Advertência;
8.6.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.6.3Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO:
No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1º. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Engenheiro Civil XXXXXXX XXXXXX XXXXX – CREA 51464537 – 7
§ 2º. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da situação do município de Milagres, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme as partes a seguir, firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Milagres, de de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG.: RG.: