TERMO DE REFERÊNCIA 447549
TERMO DE REFERÊNCIA 447549
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada, para locação do espaço físico, de propriedade do SEBRAE-MG, com área total de 2m², destinado à exploração de serviços envolvendo a disponibilização de 02 (duas) Máquinas (venda automática) do tipo “vending machine”, em estado novo e perfeito funcionamento, para uso exclusivo nas dependências da Sede do SEBRAE-MG, localizado na Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, por um período de 12(doze) meses, conforme abaixo discriminado:
1.2 Trata-se de 1 máquina de snacks e bebidas frias e 1 máquina de bebidas quentes.
1.3 A contratada deverá prestar os serviços de abastecimento, manutenção, limpeza e higienização, assistência técnica, substituição da máquina e de peças sempre que necessário, a fim de manter o bom funcionamento do fornecimento dos produtos.
2. ESCOPO DO OBJETO
2.1- As máquinas automáticas disponibilizadas, deverão operar em sistema de self service, garantindo o fornecimento de uma variedade de produtos, tais como: cafés, bebidas quentes, snacks, sanduiches, sucos, água mineral, refrigerantes e outros.
2.2- Ambas as máquinas, ficarão localizadas no hall de entrada da Sede do SEBRAE-MG. Atualmente, no complexo da Sede, temos em média o volume de 400 colaboradores, 133 terceirizados, 297 alunos e professores e estima-se o transito de 17.000 clientes por semestre, participantes de eventos, cursos, palestras e oficinas ministradas pelo SEBRAE-MG e/ou parceiros. Inclusive, o grande motivo da instalação dessas máquinas é para atender a uma demanda dos nossos clientes que não tem opções de lanches rápidos nas proximidades da instituição em horário noturno.
2.3- O SEBRAE-MG disponibilizará no espaço físico destinado às Maquinas: 2.3.1- 01 (um) ponto de rede hídrica.
2.3.2- 02 (dois) pontos de energia elétrica 220v. de forma a servir ao uso a que destina durante a vigência do contrato.
2.4- O SEBRAE-MG será responsável pelo pagamento dos encargos referente à energia elétrica, água e impostos, como por exemplo o Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU.
2.5- O início da operação das máquinas, deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
2.6- Os pagamentos serão efetuados, mensalmente pela locatária, em até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da exploração do espaço físico.
2.7- O valor contratual poderá ser reajustado anualmente, desde que acordado entre as partes, tendo como índice oficial o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou qualquer outro índice oficial que venha a substituí-lo.
3- DA METRAGEM, LOCALIZAÇÃO DA ÁREA E TIPO DE MÁQUINA
3.1 - A área objeto desta cotação totalizam em 2m² (dois metros quadrado), localizado no Bloco 2 da Sede do SEBRAE-MG, da seguinte forma:
Metragem | Localização | Tipo |
1m² (01 máquina) | Bloco 2 - Térreo | Venda combinada de, no mínimo – café expresso, café com leite, chá quente, cappuccino e chocolate quente, com açúcar e sem açúcar. Com fornecimento de copo e mexedor disponibilizado no compartimento próprio no interior da máquina e deverão ser dispensados automaticamente. Sistema de pagamento por meio de moedeiro com troco, notas cartões de crédito, débito e vale refeição e alimentação (Sodexo). |
1m² (01 máquina) | Bloco 2 - Térreo | Venda combinada de, no mínimo– água, achocolatado, refrigerantes, sucos enlatados, balas, chicletes, amendoim, barrinhas de cereais, biscoitos, bolos, chocolates, salgadinhos e lanche natural. Com sistema eletrônico de temperatura, sendo possível a seleção de diferentes temperaturas entre as bandejas, mantendo assim, os produtos em sua conservação natural e sempre frescos. Sistema de pagamento por meio de moedeiro com troco, notas cartões de crédito, débito e vale refeição e alimentação (Sodexo). |
3.2- Será vedada a venda de bebidas alcóolicas.
4 – DOS VALORES
4.1- Segue para conhecimento e apoio na elaboração da proposta de preço, o histórico de faturamento das máquinas existentes atualmente no SEBRAE-MG, referente aos últimos 6 meses.
4.2- Por liberalidade do SEBRAE-MG será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor ofertado, para os meses de janeiro e dezembro.
5 – DA PROPOSTA DE MAIOR OFERTA PARA LOCAÇÃO/EXPLORAÇÃO
5.1 – A proposta para locação/exploração (maior oferta) deverá ser apresentada, nas condições solicitadas no Anexo I (Modelo da Proposta de Preço), em papel timbrado devidamente assinado. Os preços ofertados deverão incluir todos os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, custos diretos e indiretos e despesas diversas, decorrente da locação do espaço, físico destinado à exploração de Máquinas de Autoatendimento.
5.2- A proposta comercial deverá conter o valor mensal e anual. 5.3- Validade da proposta: de no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.4- Será considerada vencedora a empresa que apresentar proposta escrita com maior oferta, bem como o atendimento ao Edital de Cadastramento do Sebrae Minas (Anexo II).
6 - ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. Esta contratação é do tipo maior oferta e será considerada vencedora a proponente que, atendendo a todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, apresentar o maior valor a título de locação de espaço.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem integralmente às disposições deste Termo de Referência.
6.3. Para fins de proposta, a remuneração pela Locação de Espaço de uso desta contratação a LOCATÁRIA pagará ao SEBRAE-MG, uma taxa administrativa mensal, que não poderá ser inferior a R$ 215,00 (duzentos e quinze reais), que tem como base estudo de mercado realizado pelo SEBRAE-MG.
6.4. Em caso de empate, será oportunizado a estas empresas melhorarem o valor ofertado através de envio de nova proposta com prazo determinado pelo SEBRAE-MG. Permanecendo o empate as empresas serão informadas de data e local para a realização de sorteio de desempate.
6.5. As empresas que ofertarem proposta deverão apresentar o termo de compromisso (Anexo III) em que se compromete a disponibilizar em até 15 (quinze) dias corridos após assinatura do contrato e por todo o período de locação decorrente desta contratação, condições operacionais de funcionamento, com disponibilidade das máquinas para a execução das atividades pertinentes ao objeto desta contratação.
3 – INFORMAÇÕES GERAIS
A proposta deverá ser enviada até o dia 14/06/2019, sexta-feira, às 12h, no e-mail xxxxxxx00@xxxxxxxx.xxx.xx. A proposta deve ser impressa, assinada e digitalizada, pois não serão aceitas propostas cujas assinaturas forem coladas ao documento. Caso não haja interesse em participar desta Cotação de Preços, fineza manifestar-se por escrito, no mesmo e-mail.
Atenciosamente,
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx / Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Unidade de Gestão de Contratações
SEBRAE-MG 00-0000-0000