PREÂMBULO
Licitação
Modalidade de Carta Convite n° 002/2021 Processo Administrativo nº 075/2021
PREÂMBULO
O Município de ITAPÉ torna público que se fará realizar licitação para contratar interessados em fornecer o objeto previsto no ANEXO I.
O certame está instaurado na modalidade de Contratação de empresa para locação de estruturas diversas para os festejos de aniversário da emancipação política do Município descrito no ANEXO I deste edital, com o julgamento tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
Tanto a licitação quanto a execução do objeto serão regidos pela Lei 8666/1993 e alterações posteriores.
Entrega dos Envelopes
Os envelopes serão recebidos durante o expediente normal da entidade, até a data e hora definidas para a abertura da documentação, no seguinte local:
Comissão de Licitação
Município de Itapé
Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n° 01, CEP. 45.750-000 Bairro Centro
Abertura da Documentação
A documentação dos licitantes será aberta em sessão pública, no local acima identificado, na seguinte data e horário.
Data: 10/12/2021 Horário: 10:30h
EDITAL
O certame será regulado pelas seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – O objeto desta licitação e Contratação de empresa para locação de estruturas diversas para os festejos de aniversário da emancipação política do Município, com suas características e particularidades encontra-se definido e especificado no ANEXO I, devendo os interessados se encontrar inscritos em todos os órgãos exigidos pela legislação para seu funcionamento, inclusive no que refere às normas de segurança.
2 - DAS DEFINIÇÕES
Adotam-se neste instrumento e em toda a documentação a ele associada as seguintes definições:
2.1 – MUNICÍPIO: pessoa jurídica que promove a presente licitação.
2.2 – PROPONENTE, INTERESSADOS, LICITANTE OU CONCORRENTE: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que venha a apresentar documentação de habilitação e proposta na presente licitação.
2.3 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO: grupo de servidores ou servidor do município designado para receber, analisar documentos de habilitação e julgar as propostas ou lances apresentados nesta licitação.
2.4 – CONTRATANTE: município signatário do instrumento contratual para execução do objeto.
2.5 – CONTRATADO: pessoa física ou jurídica que executará o objeto licitado e será signatária do contrato com a Administração.
2.6 – ADMINISTRAÇÃO: todos os órgãos, entidades ou unidades do município.
2.7 – FISCALIZAÇÃO: representante da Administração especialmente designado ou contratado para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual.
3 - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DO CONTRATADO
3.1 – Além de se responsabilizar pela conclusão do objeto nos exatos termos previstos e estipulados no ANEXO I, o CONTRATADO se obriga, ainda, a comunicar à CONTRATANTE, qualquer ocorrência anormal verificada na conclusão do objeto desta licitação.
3.1.1 – O início da prestação de serviço será no máximo de até 24 horas após o recebimento da OS (Ordem de Serviço) emitida e assinada pelo setor de responsável da administração, independente das quantidades solicitadas. Caso o serviço não ocorra conforme previsto, se não houver a concordância do solicitante sobre o atraso por escrito, será automaticamente extinto o contrato e realizados os procedimentos legais cabíveis.
3.2 – Obriga-se também a se responsabilizar pela realização do objeto a partir dos 2 dias subsequentes à data de assinatura do instrumento contratual, que será assinado em prazo não superior a 5 dias da data em que o licitante for convocado ou souber do resultado final da licitação, o que ocorrer primeiro.
3.3 – O CONTRATADO é o único responsável por todas as obrigações fiscais, parafiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes à sua personalidade jurídica, inclusive as relações empregatícias, se houver, com os profissionais e demais pessoas que utilizar na execução do objeto contratado.
3.4 – Em face da supramencionada responsabilidade inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre o CONTRATANTE e os prepostos, os auxiliares, os profissionais ou os sócios da CONTRATADA.
3.5 – A CONTRATADA, quando solicitada pelo CONTRATANTE, promoverá o afastamento e conseqüente substituição de funcionários que apresentarem baixa produtividade, forem descorteses com a FISCALIZAÇÃO ou não realizarem o objeto de forma satisfatória.
3.6 – Sendo relevante o motivo do afastamento, a critério do CONTRATANTE, o afastamento será imediato.
4 - DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1 – O objeto licitado será fiscalizado por servidor expressamente designado pelo MUNICÍPIO, que, entre outras atribuições, atestará a realização do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento.
4.2 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas no ANEXO I, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
4.2.1 – O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no item anterior, não impede a ação fiscal posterior e retenção de pagamentos.
4.3 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
4.4 – Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
4.5 – A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em co- responsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
5 - DO PRAZO
5.1 - O prazo para cumprimento do objeto licitado será até 31/12/2021, conforme estabelecido no ANEXO I e de acordo com as necessidades do MUNICÍPIO.
5.2 - A infraestrutura deverá estar montada até um dia antes da realização do evento que será informado pela secretaria solicitante, até às 15horas para vistoria técnica a ser realizada pela prefeitura.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
6.2 – Não poderão participar do presente certame empresas declaradas inidôneas de acordo com o inciso IV do art. 87 da lei federal 8666/1993 ou suspensas de participar de licitações ou contratar com esta Administração nos termos do inciso III do mesmo artigo.
6.3 – Não poderá participar da licitação:
a) servidor ou dirigente do MUNICÍPIO ou os membros da COMISSÃO DA LICITAÇÃO.
b) interessados que apresentarem documentos e propostas enviados via fax, telex e e-mail ou que apresentarem propostas alternativas.
6.4 – Nos termos do art. 22, §3º da lei federal nº8666/1993, também poderão participar do certame as pessoas e empresas cadastradas no MUNICÍPIO, na especialidade objeto do presente certame, que manifestarem e formalizarem seu interesse em participar através de requerimento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da hora e data marcada para entrega dos envelopes.
7 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1 Para se habilitarem na licitação, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
7.1.1 - JURÍDICA
- Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
- Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
- Cópia do Decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
7.1.2 - FISCAL
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
- Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, comprovando a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida ativa da União, ou outra(s) equivalente(s), tal (ais) como certidão (ões) positiva(s) com efeito de negativa(s), na forma da lei;
- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e da Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(ais) como certidão(ões) positiva(s) com efeito de negativa(s), na forma da lei;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (ISS) expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei;
- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
- Certidão Negativa de débitos trabalhistas, exigida no art. 642 – A da consolidação das leis do trabalho acrescentado pela lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- 01 Atestados fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação e firma reconhecida do assinante, bem como cópia autenticada de Contrato de Prestação de serviços, comprovando que a LICITANTE prestou ou está prestando serviços de organização de eventos similares.
- Os atestados acima deverão ser comprovados por meio do contrato de prestação de serviço autenticado em cartório ou pelo servidor público (em caso de órgão público) celebrado entre a empresa participante da presente licitação e o órgão público que forneceu a comprovação de capacidade técnico-operacional com características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a da presente licitação.
- Certidão de registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
– CREA – certidão jurídica.
- Certidão regular dos engenheiros: civil e elétrico perante o respectivo conselho (CREA).
- a comprovação de que o(s) detentor (es) da(s) referido(s) certidão(s) de Responsabilidade Técnica é(são) vinculado(s) à licitante, por meio de contrato de prestação de serviço e vinculado a certidão de registro e quitação do CREA junto á empresa.
- certidão simplificada da junta comercial
7.1.4 – DEMAIS DOCUMENTOS:
- certidão negativa de falência ou concordata e certidão cível de execução cível negativa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da Licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade;
- Alvará de Funcionamento
- As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
7.2 – As empresas que não conseguirem a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) durante o período de greve dos servidores previdenciários, poderão apresentar os documentos abaixo:
- Os 6 (seis) últimos comprovantes de recolhimento do INSS (GPS)
- Última GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações a Previdência Social).
- Declaração do Sócio-Proprietário ou Titular, juntamente com o Contador da empresa, informando a regularidade junto ao INSS, sob as penalidades da Lei.
7.3 – Junto com os documentos deverá ser apresentada declaração feita pelo representante legal da interessada informando o endereço eletrônico (e-mail) para remessa de dados relativos às decisões emitidas pela comissão e informações.
7.4 – Os licitantes deverão apresentar os documentos acima em cópia autenticada na forma da lei ou cópia mais original para avaliação feita pela Comissão de Licitação.
7.5 – A documentação referida no item anterior deverá ser apresentada em envelope lacrado com o título:
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CARTA CONVITE N° 002/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075/2021 DOCUMENTAÇÃO
7.6 – O envelope DOCUMENTAÇÃO deverá ser entregue à COMISSÃO DE LICITAÇÃO fechado, de modo que esteja assegurada sua inviolabilidade.
7.7 – A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em uma única via, sendo que a falta de qualquer documento ou a sua apresentação com prazo validade vencido, exceto nas exceções previstas na lei complementar nº123/2006, ensejará a inabilitação da empresa para continuar no processo.
8 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 – Será inabilitado o licitante que:
a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados, principalmente o endereço eletrônico para remessa de decisões e informações (ver Anexo IV);
b) Apresentar documentos com validade vencida;
c) Apresentar apenas o protocolo do pedido do documento nos respectivos órgãos ou repartições, em substituição ao documento solicitado neste instrumento;
d) Apresentar documentos de comarca ou jurisdição diferente de sua sede ou domicílio;
e) Possuir objeto social que não autorize a execução do objeto licitado;
f) Apresentar documento copiado por fax.
9 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
9.1 – A proposta será apresentada em uma única via, obrigatoriamente datilografada ou digitada em linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada, com todas as suas páginas rubricadas, contendo o preço em modelo semelhante ao contido no ANEXO III.
9.2 – Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com até 2 (duas) casas decimais.
9.3 – O prazo de validade da proposta será de 60 dias, sendo desclassificadas as propostas que apresentem validade inferior.
9.4 – A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado com o título:
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CARTA CONVITE N° 002/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075/2021 PROPOSTA
10 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 - A licitação é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
10.2 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento.
10.3 – Em hipótese alguma, após a entrega das propostas, serão admitidas retificações, cancelamento ou alterações de preços ou ainda, modificação nas condições estipuladas neste instrumento ou nas propostas dos concorrentes.
10.4 – A Comissão examinará as propostas apresentadas desclassificando as que:
a) deixarem de apresentar todos os documentos solicitados;
b) oferecerem objetos com especificações em desacordo com o ANEXO I;
c) oferecerem condições de pagamento de forma diferente do previsto no instrumento convocatório;
d) condicionarem sua oferta, preços ou quaisquer outras condições a fatores não previstos neste edital ou em relação a outras propostas;
e) refiram-se simplesmente a reduções sobre outras ofertas apresentadas;
f) contenham divergência de números, dados ou valores;
g) contenham ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas;
h) forem ilegíveis;
i) contenham limitações, omissões, alterações, adições ou correções;
j) forem apresentadas sem assinatura do interessado ou de seu representante legal;
k) estiverem preenchidas a lápis; e
l) tenham validade inferior a 60 (sessenta) dias.
10.5 – Cada licitante poderá participar com uma única proposta. Caso um licitante apresente mais de uma proposta, todas elas serão desclassificadas independentemente dos preços ofertados.
10.6 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate se dará de acordo com o § 0x xx xxx. 00 (xxxxxxx) da lei federal nº8666/1993, bem como na forma dos arts.44 e 45 da lei complementar nº123/2006, conforme o caso.
10.7 – Simples omissões ou irregularidades irrelevantes ou facilmente sanáveis, a exclusivo critério da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, poderão ser relevadas.
11 - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS:
11. 1 – As dúvidas quanto à interpretação dos termos utilizados nos documentos que integram este instrumento, bem como qualquer incorreção ou discrepância encontrada nos mesmos, deverão ser apresentadas ao MUNICÍPIO até cinco dias
úteis antes da data de recebimento dos envelopes com os documentos de habilitação e proposta de preços. Para isso, os interessados deverão dirigir-se à
COMISSÃO DE LICITAÇÃO no endereço citado no preâmbulo deste instrumento, nos dias úteis.
11.2 – Se for de interesse do licitante que a reposta seja por escrito, a consulta também deverá ser feita por escrito e protocolizada na sede do MUNICÍPIO, não se admitindo consultas via fax ou e-mails.
11.3 – O MUNICÍPIO não aceitará reclamação a qualquer pretexto se as dúvidas não forem formuladas dentro do prazo e condições aqui expostas.
11.4 – A solicitação de esclarecimentos não será considerada como motivo para prorrogação da data da entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços.
11.5 – A entrega da documentação e proposta será considerada como evidência de que o licitante:
a) tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento;
b) examinou completamente todos os elementos entregues pelo MUNICÍPIO, que os comparou entre si e que obteve do MUNICÍPIO todas as informações e esclarecimentos necessários sobre qualquer ponto que considerou duvidoso, antes de preparar sua proposta.
12 - DA QUALIFICAÇÃO PARA REPRESENTAR OS LICITANTES:
12.1 – A entrega dos envelopes com a documentação e proposta poderá ser efetuada por uma das seguintes formas:
a) pelo representante legal do licitante;
b) por procurador munido do respectivo mandado;
c) por mensageiro;
d) por correio através de correspondência registrada.
12.2 – Se a entrega for efetuada pelo representante legal do licitante, assim considerado aquele que nos atos de constituição da empresa está qualificado como tal, este deverá apresentar à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, para exame, no ato da entrega, documentos de identidade.
12.3 – Sendo a entrega por procurador, deverá esse apresentar à COMISSÃO DE LICITAÇÃO documento de identidade e a procuração que o credencie como representante do proponente.
12.4 – A representação do licitante junto à COMISSÃO DE LICITAÇÃO e em todos os atos do processo licitatório somente poderá ser exercida pelo representante legal, especificado no documento de constituição da empresa, ou por procuradores, através de instrumento próprio.
12.5 – Na hipótese prevista na alínea “c” do item 12.1, o portador da proposta poderá assistir à sessão pública, contudo, por faltar-lhe qualificação, não poderá se manifestar em nome do licitante.
12.6 – Falhas, irregularidades ou falta de documentação dos representantes dos licitantes não impedirão a participação desses no certame, no entanto, a pessoa inabilitada como representante, não poderá se manifestar ou praticar atos em nome do licitante durante a sessão, embora seja garantido o direito de assisti-la.
12.7 – Também não serão aceitas propostas enviadas por telex, fax-símile ou similares.
12.8 – O MUNICÍPIO não se responsabilizará por propostas encaminhadas de forma diversa do estabelecido neste Edital ou por seus extravios antes do seu recebimento, ainda que encaminhada por xxxxxxx.
13 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
13.1 – Em sessão pública, na data e hora estabelecidas no preâmbulo deste Edital, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO receberá os envelopes com a documentação e proposta dos licitantes.
13.2 – A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, poderá optar pela análise da documentação em trabalho interno ou na própria sessão.
13.3 – Estando todos os licitantes presentes, o Presidente da Comissão poderá divulgar o resultado da fase de habilitação na própria sessão.
13.4 – Desejando prosseguir a sessão para abertura das propostas, estando presentes todos os licitantes, o presidente da sessão consultará se os mesmos renunciam ao direito de interpor recurso com relação à fase de habilitação.
13.5 – Havendo concordância dos LICITANTES o Presidente da Comissão solicitará que se conste em ata que os mesmos renunciaram ao direito de interpor recurso contra o resultado da fase de habilitação, sendo esta renúncia presumida para aqueles que não se encontrarem presentes ao ato ou devidamente representados.
13.6 – Caso não haja renúncia ao direito de interpor recurso por todos os participantes, a licitação será encerrada sem abertura dos envelopes propostas, ficando todos intimados para apresentar recurso e impugná-lo nos prazos da lei.
13.7 – Ocorrendo qualquer situação onde envelopes fiquem sob a guarda da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, estes serão rubricados pelos LICITANTES presentes e, no início da sessão programada para sua abertura, o presidente da sessão os submeterá ao exame de todos para que verifiquem se os envelopes foram violados.
13.8 – Sendo o caso, dar-se-á prosseguimento à abertura e julgamento das propostas, observando os demais critérios estabelecidos neste edital.
13.9 – Havendo empate entre várias propostas, o desempate será definido através de sorteio na própria sessão.
13.10 – Anunciado o resultado, este será definitivo se todos os presentes ao julgamento renunciem ao direito de apresentar recurso em relação à decisão da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
13.11 – Anunciado o resultado e, havendo concordância de todos, o Presidente da Comissão solicitará que se conste em ata que os mesmos renunciaram ao direito de interpor recurso contra o resultado da fase de propostas.
13.12 – Encerrada a licitação, a Comissão e os concorrentes presentes assinarão a respectiva ata da sessão.
14 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 – Os recursos administrativos obedecerão ao estabelecido no art. 109 da lei federal nº 8666/1993, devidamente fundamentados.
14.2 – Os licitantes terão o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação dos resultados das fases de habilitação e de propostas para apresentar recurso contra os julgamentos da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
14.3 – Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, encaminhados através da Comissão de Licitação conforme estabelece o §4º do art. 109 da Lei 8666/1993.
14.4 – Interposto o recurso por um dos licitantes, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO comunicará aos demais licitantes que, querendo, poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de ciência do ato, sendo esta presumida a partir do recebimento de e-mails.
14.5 – O não comparecimento do licitante ou de seu representante, nas seções de abertura de envelopes, implicará na presunção de renúncia tácita ao direito de interpor recurso.
15 - DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 – O adjudicatário firmará com o MUNICÍPIO instrumento contratual conforme modelo do ANEXO II em prazo não superior a 5 dias da data em que o licitante for convocado ou souber do resultado final da licitação, o que ocorrer primeiro.
15.1.1 – O adjudicatário decairá do direito de contratar se não comparecer para assinar o contrato no prazo acima, sem prejuízo da aplicação de multa de 1% sobre o valor de sua proposta.
15.1.2 – O contratado obriga-se a fornecer o objeto licitado a partir dos 2 dias subsequentes à data em que for convocado a fornecer o objeto ou da assinatura do instrumento contratual.
15.1.3 – Se, por qualquer motivo, o adjudicatário deixar de assinar o contrato no prazo estipulado e o MUNICÍPIO autorizar a execução/fornecimento de seu objeto, presumir-se-á adesão tácita aos termos do contrato, vinculando o adjudicatário no limite de sua proposta, ocasião em que serão aditivamente consideradas, para fins de aferição da liquidação das despesas, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou a ordem de execução de serviço, conforme o caso.
15.2 – Para assinar o instrumento contratual o adjudicatário deverá apresentar os documentos de identidade e CPF do seu representante legal, signatário do instrumento contratual.
15.3 – O CONTRATADO não poderá subcontratar, no todo ou em partes, os fornecimentos objetos desta licitação.
16 - DOS PREÇOS
16.1 – Os preços serão aqueles cotados pelo adjudicatário em sua proposta e é considerado fixo e irreajustável.
16.2 – Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, “d” da lei federal nº8666/1993, o preço poderá ser revisto desde que a situação seja devidamente comprovada pelo CONTRATADO.
17 - DOS PAGAMENTOS
17.1 – O preço contratado será pago de acordo com a execução do objeto previsto no ANEXO I, numa proporção direta ao percentual concluído ou fornecido.
17.2 – A critério exclusivo do MUNICÍPIO, o pagamento poderá ocorrer em até 30 dias a partir do aceite do documento fiscal pela administração, atendendo-se ao regime do Decreto Federal nº7507/2011, quando se tratar de recursos federais transferidos pela União ou se faça opção pela realização de movimentação de recursos por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.
17.2.1 – O CONTRATADO deverá abrir nova conta corrente em banco indicado pelo MUNICÍPIO ou informar conta já existente nesse mesmo banco, onde serão efetuados os seus pagamentos.
17.3 – Na eventualidade de o CONTRATADO paralisar a execução do objeto previsto no ANEXO I, por qualquer motivo, também serão sustados os pagamentos ainda não realizados.
18 - DA INDICAÇÃO DE RECURSO PARA AS DESPESAS
18.1 – As despesas com o objeto desta licitação serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária nº:
02.04002.13.392.0007.228-339039 - REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS / 100
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - Havendo descumprimento total ou parcial, assegurando-se direito de defesa, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes sanções:
19.1.1 - Advertência, para pequenos atrasos na execução do contrato, não podendo estes serem superior a 12 horas.
19.1.2 - Multa moratória de 5% (cinco por cento) do valor contratado, sem prejuízo da rescisão do contrato, por cada infração cometida (atraso ou entrega de produto distinto do especificado no objeto, não entrega do produto especificado no edital, execução do serviço em desacordo com o objeto, execução da obra em desacordo com o objeto).
19.1.3 - Multa rescisória no valor de 1% (um por cento) do valor do contrato, cumulativamente nas hipóteses acima mencionadas.
19.1.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público ou de atividades nas repartições públicas em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
19.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público essencial em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na forma do §2º do art.87 da lei federal nº8666/1993, as sanções acima podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, assegurando-se direito de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do contratado.
19.2 – As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão limitadas ao valor do contrato e descontadas da garantia do respectivo pacto, permitindo a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA suspender os pagamentos até a conclusão do processo.
19.3 – Na forma do §3º do art.86 da lei federal nº8666/1993, se as multas aplicadas forem em valor superior ao valor da garantia prestada ou não existir garantia, além da perda da garantia, responderá o contratado pela sua diferença ou integralidade, as quais serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
20 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
20.1 – O MUNICÍPIO poderá suprimir ou acrescer em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor inicial do contrato, de acordo com o § 1º do art.65 da lei federal nº8666/1993.
20.2 – À COMISSÃO DE LICITAÇÃO, além do recebimento e exame da documentação e das propostas, caberá a decisão sobre dúvidas e omissões, bem como o julgamento da DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA de cada licitante, obedecendo às disposições aqui estabelecidas.
20.3 – Esclarecemos que o preâmbulo, texto e anexos deste instrumento e demais informações fornecidas pelo MUNICÍPIO são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
20.4 – Nos termos do art. 49 da lei federal nº8666/1993, esta licitação poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, no todo ou em parte, por iniciativa do MUNICÍPIO ou mediante provocação de terceiros.
20.5 – O MUNICÍPIO poderá, ainda, adiar ou prorrogar prazos para recebimento das propostas, bem como aditar os termos do presente Edital, sem que caiba aos licitantes o direito a indenizações ou reembolso.
20.6 – O MUNICÍPIO poderá inabilitar qualquer licitante ou desclassificar suas propostas subordinadamente às condições deste instrumento.
20.7 – Em caso de rescisão contratual, são reconhecidos e resguardados os direitos do CONTRATANTE estabelecidos no art. 80 da lei federal nº8666/1993.
20.8 – É único e exclusivo competente para a solução de todo e qualquer litígio decorrente deste procedimento o foro da comarca da sede da administração.
20.09 – Integram este edital de Carta Convite:
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Minuta do Contrato
ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços ANEXO IV – Credenciamento
ANEXO V – Informações de e-mail(s) ANEXO VI – Declaração de Inteiro Teor
ANEXO VII – Declaração Empregador Pessoa Jurídica
ANEXO VIII–Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação
ANEXO IX – Declaração
ANEXO X – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Em Itapé - Bahia, 06 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito
ANEXO I
Modalidade de Carta Convite n° 002/2021 Processo Administrativo 075/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para locação de estruturas diversas para os festejos de aniversário da emancipação política do Município.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 Os serviços deverão ser prestados da assinatura do contrato.
2.2. O prazo para cumprimento do objeto licitado será até 31/12/2021, conforme estabelecido no edital e de acordo com as necessidades do MUNICÍPIO.
3. JUSTIFICATIVA / FINALIDADE
3.1 - Esta contratação se faz necessária, pois buscamos a execução do plano de desenvolvimento cultural de nosso Município, que tem no aniversário de emancipação política por se tratar de uma festa tradicional de Itapé, um evento de extrema importância.
Com a realização do evento, estimulamos a geração de trabalho temporário, o aumento da arrecadação, a geração de renda e o incentivo a cultura no município.
4. PERÍODO E FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - A licitante vencedora deverá disponibilizar os serviços objeto da presente licitação que atenda, rigorosamente, as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no termo de referência e Projeto Básico;
4.2 - Os serviços deverão ser prestados dentro do prazo informado pelo proponente, nos endereços constantes das respectivas ordens de serviços, de acordo com a necessidade exposta pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.
4.3 - A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade do(os) proponente(es) vencedor(es), sendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a terceiro por má execução dos serviços no cumprimento do contrato.
4.4 Os serviços deverão ser prestados da assinatura do contrato, até 02 dias após a ordem de serviços.
4.5. O prazo para cumprimento do objeto licitado será até 31/12/2021, conforme estabelecido no edital e de acordo com as necessidades do MUNICÍPIO.
4.6 - Toda infraestrutura deverá estar montada um dia antes do evento informado através de ordem de serviço até às 15 horas para vistoria técnica a ser realizada pela prefeitura.
5- DOS CRITÉRIOS DO JULGAMENTO
5.1. A licitação deverá ser do tipo Menor Global.
6 - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
6.1 – A CONTRATADA assume por força do presente instrumento a responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE dos danos ou prejuízos, inclusive causados a terceiros, em razão de defeitos, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do material, peça ou mão de obra empregada, que tornarem objeto contratado impróprio a finalidades a que se destinam; tudo isso sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível.
6.2 – Além das responsabilidades previstas nesta cláusula, obriga-se, ainda, o CONTRATADO a:
6.2.1 – O início da prestação de serviço será no máximo de até 24 horas após o recebimento da OS (Ordem de Serviço) emitida e assinada pelo setor de responsável da administração, independente das quantidades solicitadas. Caso o serviço não ocorra conforme previsto, se não houver a concordância do solicitante sobre o atraso por escrito, será automaticamente extinto o contrato e realizados os procedimentos legais cabíveis.
6.2.2 – Cumprir as normas gerais e regulamentares de medicina e segurança do trabalho nas suas instalações, inclusive o uso por seus empregados dos equipamentos de proteção individual.
6.2.3 - Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
6.2.4 – Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração que ocorra na sua constituição.
6.2.5 – Apresentar, sempre que solicitado, as cópias das guias de recolhimento dos encargos previdenciários, devidamente autenticadas.
6.2.6 – Manter, durante toda a execução do objeto, as condições de habilitação exigidas.
7 - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 – Efetuar os pagamentos nos respectivos vencimentos.
7.2 – Atender às condições de sua responsabilidade previstas nos documentos, que, como anexos, integram este instrumento.
8 - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – O objeto licitado será fiscalizado por servidor ou empresa expressamente designado pelo MUNICÍPIO, que, entre outras atribuições, atestará a realização do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento.
8.2 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
8.2.1 – O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no item anterior, não impede a ação fiscal posterior e a retenção de pagamentos.
8.3 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
8.4 – Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
8.5 – A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em co- responsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
8.6 – A atuação ou ausência total ou parcial da fiscalização em nada diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto
9 - ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO DE REFERÊNCIA DOS ITENS
9.1. Conforme exigência legal foi elaborada a Planilha Orçamentária, dos valores apresentados através de pesquisa de preço objetivando saber os valores praticados no mercado:
N° Item | Descrição | DIÁRIA | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | PALCO 8X6 METROS | 02 | 01 | R$3.590,16 | R$7.180,32 |
2 | TENDA 20X16 | 02 | 01 | R$5.305,00 | R$10.610,00 |
3 | PASSARELA 14X6X2 | 02 | 01 | R$4.157,33 | R$8.314,66 |
4 | BANHEIROS QUIMICOS EM POLIETILENO, COM ALTURA DE APROX. 2,25M, LARGURA DE APROX. 1,25M, E COMPRIMENTO DE APROX. 1,16M | 02 | 02 | R$158,16 | R$632,64 |
5 | CAMARIM | 02 | 01 | R$1.476,06 | R$2.952,13 |
6 | CADEIRAS BISTRÔ (Plástico) S/ BRAÇO | 02 | 200 | R$3,16 | R$1.265,33 |
7 | PORTAL 8X6X3 | 02 | 01 | R$1.403,16 | R$2.806,33 |
8 | GERADOR DE ENERGIA (ABASTECIDO) | 02 | 01 | R$2.685,33 | R$5.271,66 |
9 | SONORIZAÇÃO DE 8 GRAVES DE PEQUENO PORTE | 02 | 01 | R$2.918,80 | R$5.837,60 |
10 | ILUMINAÇÃO CÊNICA: 18 BEANS 200; 38 REFLETORES PAR LEDS 3W RGBW; 24 REFLETORES LED BRANCO FRIO E BRANCO QUENTE; 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA; 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DMX PILOT OU SIMILAR; 12 PLACAS DE PAINEL P6MM TAMANHO 0,96CM X 0,96CM; 01 PROCESSADORA DE VÍDEO PARA PAINEL DE LED; 01 NOTEBOOK COM PLACA DE VIDEO DEDITADA. | 02 | 01 | R$3.989,80 | R$7.979,60 |
11 | TRANSMISSÃO POR STREAMING- CAPTAÇÃO DE IMAGENS, AUDIO E VÍDEO COM GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO DE CONTEUDO MULTIMÍDIA NA INTERNET COM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS COM UNIDADE MOVEL DE PRODUÇÃO (02 VAN, TRAILER, SEMI REBOQUE) DOTADO DE SWITCHER COM MÍNIMO DE 8 CANAIS FULL HD, 2 CAMERAS PTZ (SONY, PANASONIC OU SlMILAR) COM CONTROLE JOYSTICK, 2 CAMERAS GRANDE ANGULAR, 1 CAMERA MOVEL SEM FIO, SISTEMA DE INTERCOM, INGEST PARA INSERÇÃO DE VTS COM MÍNIMO DE 2 CANAIS, DRONE COM CAPTAÇÃO DE IMAGEM EM TEMPO REAL; | 02 | 01 | R$5.305,00 | R$10.610,00 |
TOTAL | R$ 63.460,27 |
Projeto Básico para Realização de Evento ANIVERSÁRIO ITAPÉ 2021
Identificação do Evento
Evento: ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA
Data: 27 e 28 de dezembro 2021.
ETAPA I: ADMINISTRAÇÂO DO EVENTO
Contratação de empresa para gestão do evento, e fornecimento de toda estrutura básica para organização do espaço físico onde será a realizado o evento.
1.1) Da organização do evento:
Administração do evento compreendendo: Planejamento, divulgação, organização dos serviços, fiscalização da estrutura de som, conforme detalhamento das atividades a seguir descritas.
Toda a estrutura deverá estar montada e em funcionamento até o dia 26/12/2021 no horário de 15:00h.
1.2) Da divulgação anterior do evento:
• Realização de propaganda do evento em cards
• Carro de som para divulgação
1.3) Locação de Banheiros Químicos:
• Aluguel e instalação de 02 banheiros sendo 01 cabine masculina e 01 cabine feminina, em polietileno, com altura de aprox. 2,25m, largura de aprox. 1,25m, e comprimento de aprox. 1,16m, com identificação nas portas, em perfeito estado.
Observação: A manutenção química dos banheiros precisa ocorrer no mínimo 02 vezes por dia.
1.4) Dos recursos humanos:
• Fornecimento de 15 pessoas para APOIO, ajudando na organização geral do evento e zelando pela ordem, atuando em parceria com a Polícia Militar.
Observação
A empresa deverá fornecer mão de obra qualificada para executar todas funções referentes a execução de completo e perfeito serviço:
🡺 Limpeza dos banheiros : 02 pessoas escaladas em turno, para limpeza 24 horas.
🡺 Eletricista : 01 técnico e 02 auxiliares: Montagem da estrutura e manutenção durante o evento, disponível 24 horas nos 02 dias.
🡺 Bombeiro hidráulico : 01 técnico disponível 24 horas para manutenção.
🡺 Equipe para Auxiliar na Coordenação do Evento: 03 pessoas por escala ou por serviços.
🡺 Apoio: 15 pessoas em escalas noturnas.
1.5) Alimentação para equipe de organização e apoio:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPÉ ESTADO DA BAHIA
• Fornecimento de alimentação para equipe de apoio e artistas durante a montagem e execução do evento num total de :
🡪30 almoços, por dia.
🡪30 lanches, por dia.
🡪40 jantares, por dia.
1.6) Gerador de Energia
• Locação de 01 grupo moto gerador de energia, trifásico com aterramento, módulo cabinado com quadro de distribuição, motor diesel silenciado, com potencia de 180 kva, para fornecimentos de energia elétrica estabilizada, caso seja necessário.
1.7) Contratação de engenheiro: para elaboração de projeto técnico, junto ao corpo de bombeiros para o evento.
1.8) Montagem da estrutura, organização e fiscalização da área de alimentação
, comércio de souvenir e de camarotes se houverem.
• A empresa vencedora terá o direito de explorar ou sublocar para a exploração de comércio as barracas e os espaços físicos que ficam dentro do espaço do evento.
• A empresa poderá fazer a instalação de uma estrutura de camarote no evento, podendo explorar este espaço com a venda de tickets e bebidas no local.
• A estrutura montada pela empresa ela deverá proceder dentro de todas as normas de segurança e obter a liberação da estrutura perante o corpo de bombeiros.
• A empresa poderá captar apoio e patrocínios, bem como negociar a venda de publicidade de áudio e vídeo a terceiros, apoiadores e patrocinadores do evento.
ETAPA II
1) Estrutura Física para apresentação e desfile:
Contratação de empresa para fornecimento de estrutura para shows conforme detalhamento a seguir:
1.1) Palco:
• 01 - Palco nas dimensões 08m de largura x 06 m de profundidade e 10 m de altura a partir do piso do palco, sendo necessária a instalação de camarim, sonorização e iluminação por conta da empresa.
1.2) Camarim:
• 01 – Camarim fechado com piso de madeira com 10 cm do chão, com portas. Nas medidas de 4x4 m, teto em lona branca com formato de pirâmide (sem vazamentos) com mínimo de 2,0 m de altura nas laterais, iluminação adequada, espelho, 01 mesa com cadeiras e 01 sofá
• Todo serviço de alimentação para as pessoas envolvidas no desfile e apresentações ou na possível apresentação de shows sendo lanche ou jantar ou ambos de acordo com as exigências das bandas e a duração da apresentação.
1.3) Iluminação
ILUMINAÇÃO CÊNICA: 18 BEANS 200; 38 REFLETORES PAR LEDS 3W RGBW; 24 REFLETORES LED BRANCO FRIO E BRANCO QUENTE; 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA; 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DMX PILOT OU SIMILAR; 12 PLACAS DE PAINEL P6MM TAMANHO 0,96CM X 0,96CM; 01 PROCESSADORA DE VÍDEO PARA PAINEL DE LED; 01 NOTEBOOK COM PLACA DE VIDEO DEDITADA.
Atenção :
• Equipamentos similares terão que ser aprovados pela equipe de fiscalização da Prefeitura Municipal de Itapé.
• A empresa deverá fornecer mão de obra qualificada para executar todas funções referentes a execução de completo e perfeito serviço, além de fornecer alimentação e hospedagem aos seus funcionários.
1.4) Sonorização Espaço do Evento:
Sonorização para Eventos, sendo:
SONORIZAÇÃO DE 8 GRAVES DE PEQUENO PORTE
1.7) Alimentação para músicos e instrumentistas.
• Fornecimento de alimentação para equipe de apoio e artistas durante a montagem e execução do evento num total de :
🡪 até 15 lanches, por dia.
🡪até 15 jantares, por dia.
1.8) Contratação de Bandas Regionais e Locais:
DESFILE E APRESENÇÃO DE SHOW DE CALOUROS E/OU POSSIVEL SHOWS LOCAIS CONFORME PROGRAMAÇÃO A SEGUIR: | |||||||
DATA | SHOWS | ||||||
SEGUNDA-FEIRA: 27/12/2021 | DESFILE GAROTA SIMPATIA DO MUNICIPIO | ||||||
TERÇA FEIRA: 28/12/2021 | APRESENTAÇÃO | DE | ARTISTISTAS | DO | MUNICIPIO | NO | THE |
TONIGHT SHOW | |||||||
POSSIVEL APRESENTAÇÃO DE ARTISTA OU BANDA REGIONAL | |||||||
COM REPERTÓRIO VARIADO - CONTRATADA DIRETAMENTE PELO | |||||||
MUNICIPIO. |
1.9) Contratação de locutor:
• Contratação de pessoa capacitada com experiência para todo serviço de locução nos 02 dias do evento
1.10) Contratação de engenheiro: para elaboração de projeto técnico, junto ao corpo de bombeiros para palco.
Atenção :
• A empresa deverá fornecer mão de obra qualificada para executar todas as funções referentes a execução de completo e perfeito serviço, além de fornecer alimentação e hospedagem aos seus funcionários.
• Todo material a ser divulgado como vídeos institucionais serão disponibilizados pela administração e serão verificados antes de divulgados, caso sejam editados.
ANEXO II
Processo Administrativo 075/2021 Modalidade de Carta Convite n° 002/2021
MINUTA DO CONTRATO n°
Contratante | ||
Razão Social Logradouro | n° | Bairro |
Cidade | UF | CEP TEL |
CNPJ Inscrição Estadual
Contratado
Razão Social
Logradouro n° Bairro
Cidade UF CEP TEL CNPJ Inscrição Estadual
Pelo presente instrumento, devidamente autorizado no processo administrativo referente ao Processo Administrativo nº 075/2021, instaurada sob a modalidade de licitação de Carta Convite n° 002/2021, regido pela lei federal nº8666/1993, o CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a fornecer os produtos abaixo relacionados, de acordo com as condições estabelecidas no edital e em sua proposta, documentos estes que integram este contrato como se nele estivessem fielmente transcritos.
Objeto
Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento pelo CONTRATADO dos produtos abaixo relacionados pelos preços especificados:
Especificação dos Serviços
N° Item | Quantidade | Unidade | Especificação | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ||||||
2 |
Documentos em Anexo
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem fielmente transcritos, a proposta da CONTRATADA, bem como o Edital referente à licitação.
Valor
Dá-se ao presente instrumento o valor de R$ ,
Forma de Pagamento
O preço contratado será pago em até 30 (trinta) dias, sendo a primeira na assinatura do contrato, a segunda na realização do evento de acordo com a execução do objeto previsto no ANEXO I. Após a apresentação do documento de cobrança pelo CONTRATADO, a critério do MUNICÍPIO, o pagamento poderá ocorrer em até 30 dias a partir do aceite da documentação fiscal pela administração.
Na eventualidade de o CONTRATADO paralisar a execução do objeto previsto no ANEXO I, por qualquer motivo, também serão sustados os pagamentos ainda não realizados.
Dotação Orçamentária
As despesas com o objeto desta licitação serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária nº:
02.04002.13.392.0007.228-339039 - REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS / 100
Prazo
O prazo para execução do presente instrumento terá início na data de sua
assinatura, encerrando-se em / / objeto licitado, a critério do MUNICÍPIO.
CONDIÇÕES GERAIS CONTRATUAIS PRIMEIRA - DO OBJETO
ou quando concluído todo o
1.1 – O objeto contratado deverá obedecer integralmente a esse instrumento. Qualquer alteração somente poderá ser efetuada mediante prévio entendimento, sendo o mesmo consubstanciado em termo aditivo.
SEGUNDO - DO PREÇO
2.1 – O preço é considerado completo não podendo, em qualquer fase da execução deste instrumento, ser exigido seu complemento sob qualquer fundamento.
2.2 – Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, “d” da lei federal nº8666/1993, o preço poderá ser revisto desde que a situação seja devidamente comprovada pelo CONTRATADO.
TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
3.1 – A CONTRATADA assume por força do presente instrumento a responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE dos danos ou prejuízos, inclusive causados a terceiros, em razão de defeitos, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do material, peça ou mão de obra empregada, que tornarem objeto contratado impróprio a finalidades a que se destinam; tudo isso sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível.
3.2 – Além das responsabilidades previstas nesta cláusula, obriga-se, ainda, o CONTRATADO a:
3.2.1 – O início da prestação de serviço será no máximo de até 24 horas após o recebimento da OS (Ordem de Serviço) emitida e assinada pelo setor de responsável da administração, independente das quantidades solicitadas. Caso o serviço não ocorra conforme previsto, se não houver a concordância do solicitante sobre o atraso por escrito, será automaticamente extinto o contrato e realizados os procedimentos legais cabíveis.
3.2.2 – Cumprir as normas gerais e regulamentares de medicina e segurança do trabalho nas suas instalações, inclusive o uso por seus empregados dos equipamentos de proteção individual.
3.2.3 - Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
3.2.4 – Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração que ocorra na sua constituição.
3.2.5 – Apresentar, sempre que solicitado, as cópias das guias de recolhimento dos encargos previdenciários, devidamente autenticadas.
3.2.6 – Manter, durante toda a execução do objeto, as condições de habilitação exigidas.
3.3 - O descumprimento total ou parcial deste contrato, a execução parcial ou a inexecução do objeto licitado, resguardado o direito de defesa, poderá ensejar a aplicação das seguintes sanções ao CONTRATADO:
3.3.1 - Advertência, para pequenos atrasos na execução do contrato, não podendo estes ser superior a 12 horas.
3.3.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) do valor contratado, sem prejuízo da rescisão do contrato, por cada infração cometida (atraso ou entrega de produto distinto do especificado no objeto, não entrega do produto especificado no edital, execução do serviço em desacordo com o objeto, execução da obra em desacordo com o objeto).
3.3.3 - Multa rescisória no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
3.3.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público ou de atividades nas repartições públicas em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
3.3.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público essencial em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na forma do §2º do art.87 da lei federal nº8666/1993, as sanções acima podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, assegurando-se direito de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do contratado.
3.4 – As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão limitadas ao valor do contrato e descontadas da garantia do respectivo pacto, permitindo a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA suspender os pagamentos até a conclusão do processo.
3.5 – Na forma do §3º do art.86 da lei federal nº8666/1993, se as multas aplicadas forem em valor superior ao valor da garantia prestada ou não existir garantia, além da perda da garantia, responderá o contratado pela sua diferença ou integralidade, as quais serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1 – Efetuar os pagamentos nos respectivos vencimentos.
4.2 – Atender às condições de sua responsabilidade previstas nos documentos, que, como anexos, integram este instrumento.
QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – O objeto licitado será fiscalizado por servidor ou empresa expressamente designado pelo MUNICÍPIO, que, entre outras atribuições, atestará a realização do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento.
5.2 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
5.2.1 – O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no item anterior, não impede a ação fiscal posterior e a retenção de pagamentos.
5.3 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às
condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
5.4 – Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
5.5 – A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em co- responsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
5.6 – A atuação ou ausência total ou parcial da fiscalização em nada diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto.
SEXTA - DAS EXONERAÇÕES DE RESPONSABILIDADES
6.1 – As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais, tais como inundações e outros, ou circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
6.2 – A parte cuja prestação seja impedida ou retardada por quaisquer dos fatos ou atos acima mencionados, deverá comunicar e provar a ocorrência a outra parte, imediatamente e por escrito, expondo-lhe as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
6.3 – Cessado o impedimento, retorna-se à execução do objeto, prorrogando-se o prazo contratual pelo número de dias de sua paralisação, ressalvado ao CONTRATANTE a faculdade de rescindir o contrato, caso tal período tenha sido superior a 10% (dez por cento) do prazo pactuado.
SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/1993.
7.2 – A rescisão se fará pelas formas e condições previstas no art. 79 da mesma Lei.
7.3 – Nos casos de rescisão, são resguardados os direitos do CONTRATANTE estabelecidos no art. 80 da Lei 8666/1993.
OITAVA - DO FORO
8.1 – Fica eleito o foro da sede do MUNICÍPIO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento.
NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – O CONTRATADO, ainda que demandado, administrativa ou judicialmente, não poderá opor ao CONTRATANTE qualquer tributo, seja federal, estadual ou municipal, incidente sobre mão-de-obra, materiais ou peças empregados no objeto, correndo à sua conta exclusiva os pagamentos que sobre esses títulos tiverem sido feitos, ou opor, ainda, qualquer cobrança oriunda de encargos decorrentes de processos que contra si forem instaurados, ainda que por sua natureza sejam suscetíveis de transação.
9.2 – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8666/96, ao CONTRATANTE fica reservado o direito de acrescer ou reduzir, mediante autorização específica, o objeto do presente instrumento, estipulando, na ocasião, preços, prazos e todos os demais elementos indispensáveis à perfeita caracterização da alteração, o que se fará por termo aditivo assinado pelas partes. Em havendo interesse público e vontade das partes, o presente contrato poderá também ser prorrogado por igual período na forma e condições previstas no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
9.3 – O não exercício pelas partes de qualquer dos direitos contratuais ou legais, representará ato de mera tolerância e não implicará, com relação a esse instrumento, novação quanto a seus termos ou renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
E por estarem justos e acordados as partes assinam o presente instrumento, digitado e impresso em 3 (três) vias de igual forma e teor, para um só efeito e pata todos os fins de direito, na data adiante mencionada, juntamente com as testemunhas abaixo.
Local Data
Contratante Contratado CPF: CPF:
Testemunha Testemunha CPF: CPF:
ANEXO III
Processo Administrativo n° 075/2021 Modalidade de Carta Convite n° 002/2021
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Proponente | ||
Razão Social | ||
Logradouro | n° | Bairro |
Cidade | UF | CEP TEL |
CNPJ Inscrição Estadual
Para os fornecimentos da licitação em referência, propomos os seguintes preços
Especificação dos Serviços
N° Item | Descrição | DIÁRIA | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | PALCO 8X6 METROS | 02 | 01 | R$ | R$ |
2 | TENDA 20X16 | 02 | 01 | R$ | R$ |
3 | PASSARELA 14X6X2 | 02 | 01 | R$ | R$ |
4 | BANHEIROS QUIMICOS EM POLIETILENO, COM ALTURA DE APROX. 2,25M, LARGURA DE APROX. 1,25M, E COMPRIMENTO DE APROX. 1,16M | 02 | 02 | R$ | R$ |
5 | CAMARIM | 02 | 01 | R$ | R$ |
6 | CADEIRAS BISTRÔ (Plástico) S/ BRAÇO | 02 | 200 | R$ | R$ |
7 | PORTAL 8X6X3 | 02 | 01 | R$ | R$ |
8 | GERADOR DE ENERGIA (ABASTECIDO) | 02 | 01 | R$ | R$ |
9 | SONORIZAÇÃO DE 8 GRAVES DE PEQUENO PORTE | 02 | 01 | R$ | R$ |
10 | ILUMINAÇÃO CÊNICA: 18 BEANS 200; 38 REFLETORES PAR LEDS 3W RGBW; 24 REFLETORES LED BRANCO FRIO E BRANCO QUENTE; 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA; 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DMX PILOT OU SIMILAR; 12 PLACAS DE PAINEL P6MM TAMANHO 0,96CM X 0,96CM; 01 PROCESSADORA DE VÍDEO PARA PAINEL DE LED; 01 NOTEBOOK COM PLACA DE VIDEO DEDITADA. | 02 | 01 | R$ | R$ |
11 | TRANSMISSÃO POR STREAMING- CAPTAÇÃO DE IMAGENS, AUDIO E VÍDEO COM GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO DE CONTEUDO MULTIMÍDIA NA INTERNET COM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS COM UNIDADE MOVEL DE PRODUÇÃO (02 VAN, TRAILER, SEMI REBOQUE) DOTADO DE SWITCHER COM MÍNIMO DE 8 CANAIS FULL HD, 2 CAMERAS PTZ (SONY, PANASONIC OU SlMILAR) COM CONTROLE JOYSTICK, 2 CAMERAS GRANDE ANGULAR, 1 CAMERA MOVEL SEM FIO, SISTEMA DE INTERCOM, INGEST PARA INSERÇÃO DE VTS COM MÍNIMO DE 2 CANAIS, DRONE COM CAPTAÇÃO DE IMAGEM EM TEMPO REAL; | 02 | 01 | R$ | R$ |
Validade da Proposta
A validade da presente proposta é de 60 dias. Local Data / /
Assinatura / Carimbo do CNPJ
ANEXO IV
Processo Administrativo n° 075/2021 Modalidade de Carta Convite n° 002/2021
CREDENCIAMENTO
Proponente | ||
Razão Social Logradouro | n° | Bairro |
Cidade | UF | CEP TEL |
CNPJ Inscrição Estadual
Para os fornecimentos objeto da licitação em referência, credenciamos o Sr.
portador da célula de identidade n° , expedida pela , outorgando- lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do Processo n° 075/2021 – Carta convite n° 002/2021, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital.
Nome Cargo Identidade CPF
Data / /
Assinatura / Carimbo CNPJ
ANEXO V
Processo Administrativo n° 075/2021 Modalidade de Carta Convite n° 002/2021
INFORMAÇÕES DE E-MAILS
Proponente Razão Social: Logradouro: | N°: | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | TEL | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
DECLARA-SE que o proponente acima qualificado possui o(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) abaixo relacionado(s) para remessa de dados relativos às decisões emitidas pela comissão e informações necessárias ao correto andamento do processo licitatório.
E-mail (s):
Nome: Cargo: Identidade: CPF:
Assinatura / Carimbo do CNPJ
ANEXO VI
Processo Administrativo n° 075/2021 Modalidade de Carta Convite n° 002/2021
DECLARAÇÃO DE INTEIRO TEOR DECLARAÇÃO
Declaro, para os fins de direito, que conheço o teor do Edital Carta Convite n° 002/2021, e submeto-me às condições e exigências inseridas no mesmo, nada existindo que possa colocar impedimentos à sua finalidade.
E, para que esta declaração surta os seus jurídicos e legais efeitos, vai a mesma devidamente datada e assinada
, de de
cidade dia mês ano Empresa:
Assinatura:
Nome legível:
CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO VII
Processo Administrativo n° 075/2021 Modalidade de Carta Convite n° 002/2021
DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
, inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da
Identidade n° , e do CPF n°
, DECLARA, sob pena da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(...).
, de de
cidade dia mês ano
Assinatura, qualificação e carimbo (Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VIII
Processo Administrativo n° 075/2021 Modalidade de Carta Convite n° 002/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) , inscrito no CNPJ n°
, sediada
, declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório - Licitação n° 008/2020 - Modalidade Carta Convite n° 001/2020, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de
cidade dia mês ano
Assinatura, qualificação e carimbo (Representante Legal)
ANEXO IX
Processo Administrativo n° 075/2021 Modalidade de Carta Convite n° 002/2021
DECLARAÇÃO
Declaro ter tomado conhecimento do instrumento convocatório relativo à licitação em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do certame e da forma de fornecimento e pagamento estabelecidos para remunerar a execução do objeto licitado.
Nome Cargo Identidade CPF
Assinatura / Carimbo do CNPJ
ANEXO X
Processo Administrativo n° 075/2021 Modalidade de Carta Convite n° 002/2021
Declaração de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(Nome da Empresa) , inscrito no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA - ME/EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 à 49 da lei complementar n°123/2006.
, de de
cidade dia mês ano
Assinatura, qualificação e carimbo (Representante Legal)
ANEXO XI
Processo Administrativo n° 075/2021 Modalidade de Carta Convite n° 002/2021
RENÚNCIA DE RECURSOS
(Nome da Empresa), , inscrito sob o CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
,nesta data ao ato de abertura dos envelopes relativos ao presente Edital, declara e torna público que renuncia ao prazo recursal relativo as fases de habilitação e proposta, previsto no art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
, de de
cidade dia mês ano