CONTRATO Nº 02/2023
Universidade Federal de Rondonópolis Reitoria
Chefia de Gabinete
CONTRATO Nº 02/2023
Processo nº 23853.002448/2022-46
Unidade Gestora: 156677
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS E A EMPRESA RC SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 35.854.176/0001-95, neste ato representada pela sua Reitora em exercício Profa. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, nomeada pela Portaria REITORIA/UFR Nº 104, DE 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 04 de outubro de 2021, portador da matrícula funcional nº 0416549, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa RC SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.928.121/0001-70, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, xx xxxxxx Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-730 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 10466308-7 SESP/PR e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23853.002448/2022-46 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho para elaboração, implementação e acompanhamento de laudos e programas exigidos pela legislação vigente, de forma a orientar as atividades da Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida/PROGEP e atender as demandas da Universidade Federal de Rondonópolis, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANTIDADE | VALOR TOTAL PROPOSTO |
1 | Serviço de Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho, devendo elaborar e executar os programas PGR e PCMSO, bem como os Laudos técnicos de insalubridade, periculosidade e de condições ambientais de trabalho; indicando e implementando as medidas de segurança necessárias e, em atenção às solicitações do eSocial, informar os eventos S-2210, S-2220 e S2240, conforme legislação vigente. Destaca-se que as análises qualitativa e quantitativa dos riscos, bem como as medidas de segurança e saúde cabíveis deverão ser feitas por setores da universidade, conforme tabela de setores apresentada a seguir. Sendo assim, ao serviço de assessoria cabe: - Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de acordo com a legislação vigente, por setor, contemplando a identificação dos perigos, a avaliação dos riscos (análise e classificação dos riscos) e controle de riscos (seleção de medidas de prevenção, implementação, acompanhamento e avaliação do desempenho, análise de acidentes e doenças, preparação para emergências); - Elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com a legislação vigente, realizado por setor, de acordo com o PGR, descrevendo as necessidades de maneira qualitativa e quantitativa dos exames admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional e complementares; planejamento de ações de saúde a serem executadas durante o ano, considerando o quantitativo de servidores da UFR e suas respectivas atividades ocupacionais; - Elaboração de Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade (LTIP), abrangendo todos os setores da universidade nos quais são desenvolvidas atividades insalubres e/ou perigosas, dos itens mínimos necessários conforme legislação vigente; - Elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) abrangendo todos os setores da universidade nos quais são desenvolvidas atividades insalubres e/ou perigosas que fazem jus a este documento, compostos dos itens mínimos necessários conforme legislação vigente; - Atendimento às solicitações para fins de registro no eSocial dos eventos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho, conforme legislação vigente. | UNID | 1 | R$ 15.920,15 |
R$ 15.920,15
VALOR TOTAL
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 01/02/2023 e encerramento em 01/02/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 15.920,15 (Quinze mil novecentos e vinte reais e quinze centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
NE | 2022NE202 |
PTRES | 170241 |
Fonte | 8100000000 |
Nat. Despesa | 339039 |
UGR | 156677 |
PI | VMHOLN0100N |
Valor (R$) | 15.920,15 |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, será assinado eletronicamente pelos contraentes.
Rondonópolis, 16 de janeiro de 2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Representante Legal da CONTRATANTE
RC SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Representante Legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 16/01/2023, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Reitor(a) da Universidade Federal de Rondonópolis - REITORIA/UFR, em 16/01/2023, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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