PARECER
CGU
Controladoria-Geral da União
OGU – Ouvidoria-Geral da União
Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação
PARECER
Referência: | 99914.000016/2015-71 |
Assunto: | Recurso contra decisão denegatória ao pedido de acesso à informação. |
Restrição de acesso: | Sem restrição. |
Ementa: | O cidadão solicita informações diversas sobre sua relação trabalhista com o recorrido. Pasta funcional. Contrato. Recursos Humanos. Horário de trabalho – Argumento do recorrente: informação pessoal – Recorrido alega tratar-se de informação já entregue – Acata-se a argumentação do recorrente – Perda parcial de objeto – Esclarecimentos adicionais. Recomendações: Indicar a autoridade que tomou a decisão em instância recursal. Indicar a possibilidade de recurso, prazo correlato e autoridade para a qual será dirigido. |
Órgão ou entidade recorrido (a): | CEAGESP – Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo |
Recorrente: | B.F.M |
Senhor Ouvidor-Geral da União,
1. O presente parecer trata de solicitação de acesso à informação com base na Lei nº 12.527/2011, conforme resumo descritivo abaixo apresentado:
RELATÓRIO | ||
Ato | Data | Teor |
O cidadão solicita uma série de informações trabalhistas ligadas à sua pessoa utilizando os seguintes termos: | ||
Pedido | 12/07/201 5 | “Venho Respeitosamente á está entidade requerer quanto ao funcionário abaixo citado cópia do contrato de trabalho firmado por ambas as partes (contratado e contratante) discriminação de carga horária, lotação, atividades de trabalho, Lotação, local de trabalho, Termo de autorização para descontos em folha de pagamento. Gostaria também de saber qual o rito processual para o reembolso de medicamento conforme Clausula 20 § 11º do acordo coletivo de trabalho 2014-2015. Favor informar as reais atividades desempenhadas pelo empregado. Favor informar quais os critérios para se enquadrar na Clausula 38 acordo coletivo de trabalho 2014-2015. Informar também qual atividade deve ser desempenhada por funcionário que se encontra a disposição pela chefia. Favor informar á qual(is) funcionário(s) compete as atividades de: ?? Acompanhamento e controle dos serviços de reciclagem e limpeza do ETSP realizados pelas Empresas Contratadas. ?? Vistoria em carretas para carregamento com lixo ou material de reciclagem; ?? Efetuar a pesagem de carretas e caminhões de lixo e material de reciclagem; ?? Acompanhar os serviços de desratização e atualizar a planilha de controle de iscas usadas; ?? Atualizar relatórios diários de controle de serviços da empresa contratada; ?? Elaborar relatório descritivo dos problemas estruturais em sanitários públicos do ETSP;” [sic] |
Resposta Inicial | 30/07/201 5 | A CEAGESP envia como anexo cópias dos seguintes documentos: Contrato de trabalho, Edital de concurso público CEAGESP 01/2009, Plano de Cargo e Carreiras, Acordo coletivo 2014-2015 e Regulamento de Pessoal. Além disso, responde o cidadão nos seguintes termos: |
“Em atendimento à sua solicitação, encaminhamos abaixo as respostas prestadas pelo Departamento de Administração e Recursos Humanos – |
DEARH. 1 - Venho Respeitosamente à esta entidade requerer quanto ao funcionário abaixo citado cópia do contrato de trabalho firmado por ambas as partes (contratado e contratante) discriminação de carga horária, lotação, atividades de trabalho, Lotação, local de trabalho, Termo de autorização para descontos em folha de pagamento. A cópia do Contrato de Trabalho, em razão de conter informações de características pessoais, segue tarjada. Todavia, a cópia integral do documento pode ser requisitada, pessoalmente, ao DEARH. Quanto a carga horária, além da descrita em contrato de trabalho, deve se considerar a escala de trabalho, de conhecimento dos funcionários da Seção, bem como, o Edital do Concurso Público nº 01/2009 (item 3 – Cap. I - DOS CARGOS, conforme cópia integral do Edital anexa). O referido Edital também menciona o Acordo Coletivo de Xxxxxxxx, tanto para carga horária quanto para concessão de benefícios e descontos. Observando o Edital: “A inscrição do candidato implicará em completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento”. Quanto às atividades de trabalho, no Edital constam as principais atividades e não toda a rotina diária. A descrição sumária do cargo pode ser conferida no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (cópia anexa e também disponível na Intranet). 2 - Gostaria também de saber qual o rito processual para o reembolso de medicamento conforme Clausula 20 § 11º do acordo coletivo de trabalho 2014-2015. Acordo Coletivo – Cláusula Assistência Médica, Hospitalar, Odontológica e Psicologia § 11º - A empresa poderá contribuir no custeio de despesas com medicamentos, comprovadamente necessários para o empregado e seus dependentes, após avaliação do serviço médico, nas seguintes condições: a) em caso de uso contínuo ou por prazo indeterminado, o reembolso será no valor que exceder a 8% (oito por cento) da remuneração do empregado; e b) Em caso de uso eventual, o reembolso será do valor que exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração do empregado. § 12º - A possibilidade de reembolso estabelecida na cláusula anterior não é aplicável para tratamentos/medicamentos relacionados à estética, reprodução humana e impotência sexual, já para outros casos que não se enquadram nesta cláusula deverão ser analisados pontualmente pela empresa. O procedimento para reembolso de medicamento é iniciado pela SESMT, a partir do momento em que o funcionário se apresenta à Seção com a(s) receita(s) e o comprovante de compra dos medicamentos. À SESMT compete: solicitar os documentos pertinentes, sejam laudos e/ou receitas de medicamentos, além verificar se os medicamentos e a prescrição atendem à Cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho. a) submeter ao Médico do Trabalho para validação; b) lançar, após constatado o direito do funcionário, no sistema da Folha de Pagamento para que o cálculo de reembolso seja gerado; c) informar ao funcionário, caso a solicitação não atenda aos critérios para reembolso. 3 - Favor informar as reais atividades desempenhadas pelo empregado. O Técnico Operacional I realiza atividades de baixa complexidade e auxilia os demais técnicos, tais como: - acompanhar os serviços de reciclagem; - acompanhar os serviços de desratização e atualização de planilha de controle de iscas; - avaliar e informar as condições gerais das bocas de lobo e bocas de leão; - acompanhar os serviços de limpeza realizado por terceirizados; - anotar em formulário próprio, problemas em sanitários públicos e pavilhões (relatório descritivo dos problemas estruturais – constatação visual); - contagem de contêineres, quando necessário e pesagem de carretas de lixo, composto e reciclados. 4 - Favor informar quais os critérios para se enquadrar na Clausula 38 acordo coletivo de trabalho 2014-2015. CLÁUSULA 38ª - ASSISTÊNCIA JURÍDICA O empregado que no desempenho normal de suas funções e na defesa do patrimônio da empresa tiver necessidade de acompanhamento para requerer lavratura de boletins de ocorrências, for indiciado em inquérito criminal ou responder a ação penal, terá assistência jurídica integral da CEAGESP, sem custos para o mesmo. A cláusula do Acordo é clara quanto ao enquadramento, deve-se observar |
se o fato está correlacionado às atividades deste em atendimento à Companhia. 5 - Informar também qual atividade deve ser desempenhada por funcionário que se encontra a disposição pela chefia. Enquanto o funcionário não é transferido para outra área da Companhia, ele deverá permanecer na Seção e desempenhar as mesmas atividades já exercidas na área. 6 - Favor informar à qual (is) funcionário (s) compete as atividades de: - Acompanhamento e controle dos serviços de reciclagem e limpeza do ETSP realizados pelas Empresas Contratadas. - Vistoria em carretas para carregamento com lixo ou material de reciclagem; - Efetuar a pesagem de carretas e caminhões de lixo e material de reciclagem; - Acompanhar os serviços de desratização e atualizar a planilha de controle de iscas usadas; - Atualizar relatórios diários de controle de serviços da empresa contratada; - Elaborar relatório descritivo dos problemas estruturais em sanitários públicos do ETSP. As descrições dos demais níveis sempre agrupam as atividades dos níveis inferiores e acrescem complexidade, experiência e/ou responsabilidade, por essa razão são visualizadas em outras descrições, como exemplo citamos a elaboração de relatório descritivo (formulário simples) que aparecem em vários níveis, sendo que o trabalho final e providências dependem de deliberação de superiores. PCCS 2009 - Pág. 17 (cópia anexa e disponível também na Intranet) 3 CARGO: TÉCNICO OPERACIONAL – ÁREAS DE ATUAÇÃO: OPERAÇÕES GERAIS, AGRÍCOLA, MECÂNICA, CIVIL, ELÉTRICA. - Realizar serviços das áreas de operações gerais, agrícola, mecânica, civil e elétrica nas diversas áreas da empresa, verificando a conformidade de processos, trabalhando de acordo com normas e procedimentos técnicos de qualidade, demonstrando domínio de conhecimentos específicos da área; - Executar projetos nas diversas etapas. Planejar atividades, verificando viabilidade, infraestrutura e atividades de ações preventiva e corretiva; - Realizar outras tarefas correlatas às descritas e que pela natureza se incluam em sua área de atuação. PRÉ-REQUISITOS: Formação: - Ensino Médio Completo Experiência: 06 (seis) meses de experiência no cargo, na área de atuação. NÍVEIS: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição. Atenciosamente, SIC CEAGESP” | ||
Recurso à Autoridade Superior | 30/07/201 5 | O cidadão apresenta recurso à autoridade superior nos seguintes termos: “Boa tarde, peço para que se atente aos itens relacionados abaixo: Contrato de trabalho (Documento sem qualquer valor Jurídico, pois não possui assinatura do contratado). Carga horária (Mesmo se tratando de contratação por meio de concurso público o regime é CLT, isso não exime a empresa de realizar contrato de trabalho com a carga horária do funcionário). Lotação (Não respondida). Termo de autorização para descontos em folha de pagamento (Mesmo se tratando de contratação por meio de concurso público o regime é CLT, isso não exime a empresa de celebrar termo de autorização para descontos em folha, sendo que qualquer tipo de desconto realizado pela empresa {com exceção dos descontos garantidos por lei} são ilegais). Escala de trabalho (Empregado CLT só deve trabalhar em regime de escala caso conste em seu contrato de trabalho exigência para mesma, e conforme comentado acima o contrato de trabalho exposto pela empresa não tem qualquer valor jurídico). Atividades de trabalho (Favor ser mais claro quanto as mesmas, pois as atividades executadas pelo mesmo não constam no edital e muito menos no contrato de trabalho conforme comentado acima o contrato de trabalho exposto pela empresa não tem qualquer valor jurídico. Favor indicar em qual documento constam as atividades que o mesmo tem de exercer (tentar ser mais objetivo, pois não consta no PCCS que possui 29 páginas e muito menos no edital Concurso Público ceagesp 2009 que também possui 29 páginas). Clausula 38º Acordo Coletivo 2014/2015 (a mesma se trata do ADICIONAL DE SUBSTITUIÇÃO E COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIAVEL - CTV e não da assistência jurídica gratuita conforme veio nesta resposta).” |
Resposta do Recurso à Autoridade Superior | 03/08/201 5 | A CEAGESP responde nos seguintes termos: “Em atendimento ao recurso apresentado, encaminhamos abaixo os esclarecimentos prestados pelo Departamento de Administração e Recursos Humanos – DEARH. ? Quanto à Lotação: Informamos que o funcionário foi admitido para trabalhar na Seção de Serviços de Apoio e Reciclagem - SESAR, sendo que um dos procedimentos que antecedem a contratação é a entrevista realizada pelo Chefe ou representante da área para esclarecimentos sobre a área de trabalho, horários e atividades. ? Quanto à Cláusula 38º do Acordo Coletivo 2014/2015 Esclarecemos que na publicação as cláusulas do acordo coletivo seguiram outra sequência de agrupamento e foram reclassificadas, utilizamos o documento oficial na resposta. A Cláusula correta sobre o Adicional de Substituição é a 36ª e não a 38ª que trata de Assistência Jurídica, informada anteriormente. CLÁUSULA 36ª - ADICIONAL DE SUBSTITUIÇÃO E COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL - CTV – ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015 Será garantido ao empregado substituto, desde que a substituição se prolongue por período igual ou superior a 10 (dez) dias, a partir do 1º (primeiro) dia da substituição, um adicional de substituição apurada entre o salário base do substituto e o da faixa inicial do cargo do empregado substituído. Persistindo o fato por mais de 180 (cento e oitenta dias), caberá revisão da situação. 1º - O substituto, de preferência empregado da mesma unidade e do mesmo departamento, qualquer que seja o cargo substituído, deverá receber, por escrito, contra recibo e antecipadamente, a determinação para a efetiva substituição, condição sem a qual não deverá exercê-la. § 2º - Ao empregado que for designado para função de confiança ou emprego comissionado, mesmo interinamente, será assegurado ao mesmo, a partir do primeiro dia de efetivo serviço, o pagamento do Complemento Temporário Variável - CTV. O referido adicional é representado pela diferença entre o salário. base do empregado e o previsto para a função de confiança ou emprego comissionado. § 3º - Os adicionais mencionados nos itens anteriores terão sua média duodecimal computada para cálculo da remuneração de férias, Abono de Férias, 13º Salário, Xxxxx Xxxxxx e Indenização. Ainda sobre a substituição para pagamento do Adicional deve-se observar o Regulamento de Pessoal - NG-004 (cópia anexa e também disponível na Intranet): 2.2.4 Da Substituição 1. A substituição será permitida em casos de afastamento de empregado por motivo de: a) férias; b) licença; e c) outros impedimentos temporários. 2. As funções do empregado substituído deverão ser, preferencialmente, exercidas de forma cumulativa por outro empregado de cargo e qualificação técnica e profissional semelhantes ou, na impossibilidade, pelo seu superior imediato. 3. A impossibilidade do exercício da substituição de forma cumulativa, ocasionada por diversidade de local, horário de trabalho ou motivos técnicos ou legais, quando em períodos inferiores a 30 (trinta) dias, deverá ser analisada e decidida pelo Gerente da área e pelo Gerente do DEARH. 4. Os cargos de confiança, sempre que possível, serão substituídos por funcionários do mesmo nível hierárquico ou superior. 5. Para casos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, ou na hipótese prevista no item 1 acima, para exercer as atividades do empregado ausente poderá ser designado empregado de menor cargo, desde que legal e tecnicamente habilitado, mediante: a) indicação do superior imediato; b) aprovação do Gerente da área; c) aprovação do Gerente do DEARH; e d) homologação da Diretoria da área. 6. O substituto designado acumulará interinamente o cargo do empregado ausente, sem o direito de efetivamente preenchê-lo, para o quê manifestará ciência por escrito e assinará o respectivo Termo de Responsabilidade, conforme abaixo: a) Termo de Responsabilidade para Entrepostos do Interior - OM-T-010 (ver 4.1 e 4.2); b) Termo de Responsabilidade para Armazéns - OM-T-041(ver 4.3 e 4.4); c) Termo de Responsabilidade para Movimentação de Fundo Fixo - OM-T-065 |
(ver 4.5); d) Termo de Responsabilidade para Tesouraria - OM-T-077 (ver 4.6). 7. Tratando-se de cargo de chefia ou de exercício temporário de cargo, havendo diferença salarial, o empregado receberá a diferença entre o seu salário efetivo e o salário inicial do cargo do empregado substituído. 8. As substituições serão motivo de formalização junto ao DEARH, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, para fins de análise e aprovação. 9. Serão consideradas exceções os casos de substituições emergenciais. Em relação a: ? Contrato de Trabalho; ? Carga horária; ? Termo de Autorização para desconto em folha de pagamento; ? Escala de trabalho; e ? Atividades de trabalho; Reafirmamos as respostas enviadas anteriormente. Atenciosamente, SIC / CEAGESP” | ||
Recurso à Autoridade Máxima | 03/08/201 5 | O cidadão apresenta recurso nos seguintes termos: “Boa tarde Conforme já dito a clausula é a 38º, talvez esteja consultando outro acordo coletivo e não o solicitado (2014/2015 segue anexo para consulta caso não o tenha disponível). Por meio deste venho reafirmar que ainda faltam as informações abaixo: Contrato de trabalho (Documento sem qualquer valor Jurídico, pois não possui assinatura do contratado). Carga horária (Mesmo se tratando de contratação por meio de concurso público o regime é CLT, isso não exime a empresa de realizar contrato de trabalho com a carga horária do funcionário). Termo de autorização para descontos em folha de pagamento (Mesmo se tratando de contratação por meio de concurso público o regime é CLT, isso não exime a empresa de celebrar termo de autorização para descontos em folha, sendo que qualquer tipo de desconto realizado pela empresa {com exceção dos descontos garantidos por lei são ilegais). Escala de trabalho (Empregado CLT só deve trabalhar em regime de escala caso conste em seu contrato de trabalho exigência para mesma, e conforme comentado acima o contrato de trabalho exposto pela empresa não tem qualquer valor jurídico). Atividades de trabalho (Favor ser mais claro quanto as mesmas, pois as atividades executadas pelo mesmo não constam no edital e muito menos no contrato de trabalho conforme comentado acima o contrato de trabalho exposto pela empresa não tem qualquer valor jurídico. Favor indicar em qual documento constam as atividades que o mesmo tem de exercer (tentar ser mais objetivo, pois não consta no PCCS que possui 29 páginas e muito menos no edital Concurso Público ceagesp 2009 que também possui 29 páginas).” |
Resposta do Recurso à Autoridade Máxima | 06/08/201 5 | O SIC responde ao cidadão nos seguintes termos: “Prezado Senhor, Em atenção ao recurso apresentado em 2ª instância, o Departamento de Administração e Recursos Humanos - DEARH ratifica as informações prestadas anteriormente e acrescenta que as condições a que se submetem a contratação do cargo estão explícitas no Edital do Concurso Público, documento público e oficial. Quanto a questão sobre o Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, o Departamento informou que utilizou o instrumento original, Acordo firmado entre a CEAGESP e SINDBAST, este diverge somente na ordem de classificação das cláusulas do arquivo enviado e não em seu teor. Informou também, que a cópia do instrumento original poderá ser requerida ao Departamento, caso haja interesse. Atenciosamente, SIC / CEAGESP.” |
Recurso à CGU | 06/08/201 5 | O cidadão apresenta recurso à CGU nos seguintes termos: “Boa tarde Senhores por meio deste venho respeitosamente requerer as informações listadas abaixo e negadas pela empresa: Contrato de trabalho (Documento que fora liberado pelo órgão consta apenas a assinatura do empregador. Definição de contrato: Pacto entre duas ou mais pessoas, que se obrigam a cumprir o que foi entre elas combinado sob determinadas condições. Até onde se limita meu |
conhecimento não existe contrato firmado apenas por uma das partes, felizmente no âmbito legal não existe mais escravidão no Brasil, ainda mais quando se trata de uma empresa pública e contratação de empregado público clt). Carga horária (Mesmo se tratando de contratação por meio de concurso público o regime é CLT, isso não exime a empresa de realizar contrato de trabalho com a carga horária do funcionário). Termo de autorização para descontos em folha de pagamento (Mesmo se tratando de contratação por meio de concurso público o regime é CLT, isso não exime a empresa de celebrar termo de autorização para descontos em folha, sendo que qualquer tipo de desconto realizado pela empresa {com exceção dos descontos garantidos por lei são ilegais). Escala de trabalho (Empregado CLT só deve trabalhar em regime de escala caso conste em seu contrato de trabalho exigência para mesma, e conforme comentado acima o contrato de trabalho exposto pela empresa não tem qualquer valor jurídico). Atividades de trabalho (Favor ser mais claro quanto as mesmas, pois as atividades executadas pelo mesmo não constam no edital e muito menos no contrato de trabalho conforme comentado acima o contrato de trabalho exposto pela empresa não tem qualquer valor jurídico. Favor indicar em qual documento constam as atividades que o mesmo tem de exercer tentar ser mais objetivo, pois não consta no PCCS que possui 29 páginas e muito menos no edital Concurso Público ceagesp 2009 que também possui 29 páginas).” [SIC] | ||
Instrução do Recurso | 11/08/201 5 a 29/09/201 5 | A CGU enviou solicitação de esclarecimentos adicionais à CEAGESP. A instituição recorrida respondeu aos questionamentos desta CGU e disponibilizou documentos da pasta funcional do requerente e do setor de Recursos Humanos para análise desta CGU. A CGU identificou dois documentos de interesse do solicitante (escala de trabalho e relatório de atividades) que ainda não haviam sido disponibilizados ao interessado. Por sugestão da CGU, a CEAGESP, comprovou o envio de tais documentos ao cidadão, por e-mail, em 25/09/2015. Uma vez que o recurso à CGU veicula supostas ilegalidades na documentação trabalhista do cidadão, foi realizada consulta junto à Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão e à Cidadã, integrante da estrutura da Ouvidoria-Geral da União (CGCID/OGU/CGU-PR). Em resposta, a referida Coordenação-Geral informou que já havia registro de denúncia com objeto idêntico, deliberando-se pela dispensa de envio de cópia do deste parecer à CGCID, após o julgamento do recurso da CGU. |
É o relatório.
Análise
2. Registre-se que os Recursos foram apresentados perante a Controladoria-Geral da União de forma tempestiva e recebido na esteira do disposto no caput e no parágrafo 1º do artigo 16 da Lei nº 12.527, de 16 de maio de 2011, bem como em respeito ao prazo de dez dias previsto no artigo 23 do Decreto nº 7.724, de 15 de maio de 2012, in verbis:
Lei nº 12.527/2011
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
(...)
§ 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.
Decreto nº 7724/2012
Art. 23. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do art. 21 ou infrutífera a reclamação de que trata o art. 22, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria-Geral da União, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento do recurso.
3. Quanto ao cumprimento do art. 21 do Decreto n.º 7.724/2012, observa-se que não consta da resposta que a autoridade que proferiu a decisão, em primeira instância, era a
CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy 6
Ribeiro
hierarquicamente superior à que adotou a decisão inicial. E, também não consta que a autoridade que proferiu a decisão, em segunda instância, foi o dirigente máximo do órgão/entidade.
4. Registre-se que a CEAGESP não comunicou em suas respostas a possibilidade e prazo para interpor recurso nem a autoridade competente para apreciá-lo (artigo 19, II do Decreto nº7.724/2012), informações imprescindíveis para a correta orientação ao cidadão quanto ao processo de acesso à informação.
5. Quanto caso concreto, o cidadão solicita um total de cinco informações de cunho pessoal relacionadas ao seu vínculo trabalhista com a instituição recorrida. Elas serão tratadas separadamente e na ordem em que foram apresentadas, visto que para cada uma há necessidade de avaliação específica.
6. É importante destacar que a CEAGESP informou, durante a instrução do presente recurso, que o recorrente teve vistas e acesso à cópia da íntegra de sua pasta funcional antes de fazer o pedido de acesso à informação, ou seja, por meio do canal específico. Acrescenta-se que os documentos mencionados nos três primeiros itens deste recurso estão guardados na pasta funcional (chamado dentro da organização de “prontuário”) do empregado. O acesso à pasta foi devidamente comprovado pela entrega do documento “Comprovante entrega de cópias” com data de 29/05/2015 à esta CGU. Desta maneira, entendeu-se não ser necessário solicitar entrega de documentos já disponibilizados pelo canal específico do órgão.
7. O primeiro documento solicitado é cópia do contrato de trabalho assinada pelo cidadão. Ele já havia recebido uma cópia em que constava apenas a assinatura dos representantes do órgão empregador. Considerando este item do pedido, a CGU questionou a CEAGESP sobre a existência do documento assinado pelo empregado. Na resposta ao pedido de esclarecimentos adicionais, a recorrida é clara ao informar não possuir versão do documento assinada pelo funcionário. O contrato, conforme explicitado anteriormente, já havia sido entregue ao cidadão pelo canal específico do órgão e foi entregue uma segunda vez, como na resposta ao pedido inicial. Diante dos fatos expostos, considera-se que as informações que a empresa tinha disponível foram apresentadas. Cabe sugerir portanto, o não conhecimento deste item do recurso.
8. A segunda informação solicitada pelo cidadão é referente à sua carga horária de trabalho. Esta informação está registrada explicitamente em dois documentos (Edital do Concurso e Contrato de Trabalho), cujas cópias já foram fornecidas pela recorrida em resposta ao pedido inicial do cidadão. Dessa forma, considera-se que a informação foi anteriormente disponibilizada o que enseja o não conhecimento deste item do recurso.
9. O terceiro item do recurso dirigido à CGU é referente a “Termos de autorização para desconto em folha de pagamento”. Acerca deste tópico, a CGU questionou o recorrido acerca da existência de termos assinados pelo requerente e sobre a possibilidade de disponibilizá-los ao interessado. Na resposta da instituição, foram disponibilizadas quatro autorizações de desconto – empréstimo consignado e um documento intitulado “Pedido de Confirmação e Autorização de Consignação em Folha de Pagamento”. Todos os cinco documentos estão assinados pelo solicitante e autorizam débitos em sua folha. Considerando-se que os mesmos constam em sua pasta funcional e esta já foi disponibilizada ao cidadão pelo canal específico do órgão, sugere-se o não conhecimento deste item do pedido.
10. Já o quarto item mencionado no pedido de recurso trata da escala de trabalho do solicitante. A CGU perguntou à CEAGESP se há algum documento, nos registros da empresa, que formalize as condições e acordos acerca de sua escala de trabalho. O último item tratado pelo cidadão solicita informações “mais claras” sobre atividades de trabalho executadas por ele. Mais uma vez, a CGU solicitou esclarecimentos com intuito de confirmar se todas as informações existentes haviam sido disponibilizadas. Quanto a estes dois últimos pedidos, a CEAGESP disponibilizou cópia de uma escala de serviço referente a novembro/2010 – Janeiro/2011 e de alguns relatórios de atividades em campo referentes aos anos de 2014 e 2015. A CEAGESP ainda complementou as informações da seguinte forma:
Sim. Há escala de trabalho e relatórios de atividades em campo (checklist de serviços realizados). Tentamos realizar junto a SESAR – Seção de Serviços de Apoio e Reciclagem o levantamento de tais documentos, da chefia da época. O levantamento restou prejudicado, pois os documentos foram perdidos no incêndio provocado pelo ato de vandalismo em março/2014, que destruiu o prédio do DEPEC – Departamento de Entreposto da Capital.
Em arquivos do RH, que não estavam naquele local, levantamos algumas escalas de trabalho do início de suas atividades na empresa.
Ainda sobre o questionamento quanto suas atividades, temos a informar que é de praxe em todas as admissões a entrevista com a Chefia da área antes da contratação para informações e esclarecimentos da rotina de trabalho, além de apresentação do local de trabalho, procedimento esse que se observa também durante o período de experiência com acompanhamento direto da Chefia e de outros profissionais, e que nada foi alegado pelo funcionário na continuidade pós-período de experiência. Jamais o RH foi contatado ou houve qualquer manifestação a respeito, tanto por parte do funcionário quanto de sua chefia. [sic]
Tendo em vista as razões expostas, é possível perceber que o recorrido demonstrou ter envidado esforços para localizar novas informações relacionadas ao pedido de acesso. Além disso, nota-se que o detalhamento das atividades e rotinas a serem seguidas se dá também de maneira verbal. Por isso, não existiriam documentos ou registros físicos capazes de comprovar todas as atividades desempenhadas pelo recorrente.
11. Como os documentos foram localizados ao longo do processo de instrução do presente recurso, eles não haviam sido disponibilizados ao cidadão. Por essa razão, a CGU sugeriu que a CEAGESP enviasse as informações diretamente ao recorrente. O recorrido entendeu que os documentos têm caráter público e não são protegidos por nenhum tipo de sigilo previsto em Lei, portanto, não necessitariam receber tratamento (tarjas). O recorrido concordou com a sugestão
desta CGU e comprovou o envio, ao cidadão, no dia 25/09/2015, das cópias dos documentos recém localizados. Nesse sentido, sugere-se a perda de objeto nos dois últimos itens do recurso.
13. Em casos assim, cabe sugerir o acionamento da Ouvidoria-Geral da União – OGU. A OGU é órgão integrante da CGU e tem competência para receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogios referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por essa razão, foi consultada a Coordenação- Geral de Atendimento ao Cidadão - CGCID, integrante da estrutura da OGU, acerca de supostas ilegalidades na documentação trabalhista do solicitante. Em resposta, a CGCID informou que o assunto já está sendo tratado como denúncia formalizada pelo cidadão no e-OUV. E, em razão disso, afirmou não ser necessário encaminhar o julgamento deste parecer para subsidiar a análise da denúncia, pois não foram apresentados novos elementos ao caso.
Conclusão
14. De todo o exposto, opina-se pelo não conhecimento do recurso quando este trata de contrato de trabalho, carga horária e termos de autorização para descontos em folha de pagamento, uma vez que estas informações já foram disponibilizadas ao cidadão. Quanto à escala e atividades de trabalho, opina-se pela perda de objeto, pois as informações localizadas foram enviadas ao cidadão durante a fase de esclarecimentos.
15. Por fim, observou-se que o recorrido descumpriu procedimentos básicos da Lei de Acesso à Informação. Dessa forma, recomenda-se orientar a autoridade de monitoramento que reavalie os fluxos internos para assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos legais. Em especial, recomenda-se ao recorrido:
a) Informar a possibilidade de recurso, prazo correlato e autoridade para a qual será dirigido;
b) Indicar a autoridade que tomou a decisão em instância recursal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Analista Técnico de Políticas Sociais
D E C I S Ã O
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria n. 1.567 da Controladoria-Geral da União, de 22 de agosto de 2013, adoto, como fundamento deste ato, o parecer acima, para decidir pela parcial perda de objeto do recurso interposto, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.724/12, no âmbito do pedido de informação nº 99914.000016/2015-71 direcionado à Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP).
XXXX XXXXXXXX XXXXX
Ouvidor-Geral da União
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Controladoria-Geral da União
Folha de Assinaturas
Documento: PARECER nº 3332 de 30/09/2015
Referência: PROCESSO nº 99914.000016/2015-71
Assunto: Parecer para recurso de 3ª instancia da LAI
Signatário(s):
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Ouvidor
Assinado Digitalmente em 30/09/2015
Relação de Despachos:
aprovo.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Ouvidor
Assinado Digitalmente em 30/09/2015
Este despacho foi expedido eletronicamente pelo SGI. O código para verificação da autenticidade deste documento é: 11fdfd00_8d2c98e7132f6f7