CREDENCIAMENTO 001/2017
CREDENCIAMENTO 001/2017
REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO QUALIDADE DE VIDA N.0 01/2017/SESI
O SESI/DR-PA – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA / DEPARTAMENTO REGIONAL DO
PARÁ, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx/XX, torna público que estará credenciando pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos, saúde e segurança no trabalho: Serviços de audiometria, espirometria, laboratórios, radiologia, exames complementares para fins ocupacionais e de odontologia.
1. DO OBJETO
1.1.O presente regulamento torna público as condições necessárias ao credenciamento de prestadores de serviços, pessoas jurídicas, estabelecidas no Estado de Pará, nas seguintes especialidades e serviços, de acordo com as condições dispostas neste regulamento e seus anexos:
SERVIÇOS | PROFISSIONAIS APTOS PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS |
✓ Elaboração, Coordenação e Acompanhamento de PCMSO. | Médico do Trabalho |
✓ Relatório anual e Consulta Ocupacional com emissão de ASO’s. | Médico doTrabalho |
✓ Segurança no Trabalho: a) Elaboração e Acompanhamento de Programas legais (PPRA / NR- 9) b) Elaboração e Acompanhamento de Programas legais (PCMAT XX-00, XXX XX-00, XXXXXXXXXX-00) | Engenheiro de Segurança do Trabalho, Arquiteto com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho. |
c) Elaboração e Acompanhamento de LCAT, Laudo de Insalubridade e Periculosidade com as medições legais | Engenheiro de Segurança do Trabalho, Arquiteto com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho. |
d) Avaliações Ambientais (ruído, estresse térmico, agentes químicos, fumos metálicos e poeiras, vibração, iluminação, etc.) | Engenheiro de Segurança do Trabalho, Arquiteto com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Higienista Ocupacional (com comprovação técnica). |
✓ Audiometria Ocupacional | Fonoaudiólogos |
✓ Elaboração e execução de PPPA/PCA | Fonoaudiólogos |
✓ Realização de Palestras em Saúde Auditiva | Fonoaudiólogos |
✓ Consultas oftalmológicas com emissão de laudo e realização de exames | Oftalmologistas |
✓ Espirometria | Médico e Fisioterapeuta |
✓ Análise Ergonômica do Trabalho com elaboração de relatório | Fisioterapeuta/Engenheiro de Segurança do Trabalho/Profissional com Especialização em Ergonomia (mínimo 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC) |
✓ Palestra em Ergonomia | Fisioterapeuta/Engenheiro de Segurança do Trabalho/Técnico em Segurança do Trabalho/ Enfermeiro do Trabalho/ Educador Físico |
✓ Aplicação de Vacina | Técnico de Enfermagem, Enfermeiro |
✓ Avaliação Psicossocial/psicológica | Psicólogo |
✓ Consultapsicológica | Psicólogo |
✓ Exames | • Análises clínicas e patológicas: Responsável Técnico (RT) • Exames Radiológicos, Gráficos, de Imagem, etc: Médico Especialista; |
✓ Consulta e Procedimentos Odontológicos | • Consultas: Odontólogo • Procedimentos: Odontólogo Especialista. |
1.2.Público – Alvo: Empresas que mantenham contrato em Qualidade de Vida com o SESI e o Departamento Regional do Pará.
1.3.Responsável pelo credenciamento: Gerência de Qualidade de Vida
2. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
A participação das pessoas jurídicas neste credenciamento implicará a aceitação integral e irrestrita das condições aqui estabelecidas.
• Os interessados poderão se credenciar para prestação de vários serviços previstos neste credenciamento, desde que estejam devidamente capacitados e habilitados, sendo o contrato formulado de acordo com o consignado na solicitação de credenciamento.
• Para os fins deste credenciamento, a pessoa jurídica poderá indicar tantos profissionais quanto desejar, desde que tenham vínculo formal ou contrato de prestação de serviços no ato da solicitação, sendo vedada a subcontratação de empresas.
• Poderão ser credenciadas para prestar serviços para o SESI-DR/PA, pessoas jurídicas que comprovem habilitação profissional, qualificação técnica e regularidade fiscal, conforme descrito abaixo. Os interessados em habilitar-se neste credenciamento deverão apresentar solicitação de credenciamento acompanhada dos seguintes documentos atualizados dentro do prazo legal, fotocopiados e devidamente autenticados por tabelião de notas ou acompanhados dos documentos originais, sendo que as cópias deverão ser apresentadas em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
2.1.Pessoa Juridica:
a. Solicitação de credenciamento, impressa e assinada, ver Anexo I;
b. Registro comercial, no caso de empresa individual;
c. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com a última alteração contratual, em se tratando de Sociedades Comerciais, nos quais deverá estar contemplado, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste credenciamento. Quando se tratar de Sociedade por Ações, apresentar, também, documento de eleição de seus administradores;
d. Ato constitutivo, alterações e documento probatório da diretoria em exercício, todos registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo exceções legais, no caso de Sociedade Civil;
e. Certificado de inscrição ou registro do profissional responsável no Conselho Regional da Classe, conforme o serviço para o qual a empresa está se oferecendo neste credenciamento;
f. Declaração e/ou atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste que o interessado está executando ou executou a contento serviços pertinentes e compatíveis com sua formação/especialidade, em características e quantidades com o objeto deste credenciamento;
g. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
h. Certidão Negativa de Débito expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social INSS-
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxxxx maNICertidao. asp?Tipo=1/Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;
i. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal com relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx;
j. Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho de Classe competente. Comprovante de regularidade emitido pelo conselho de classe, para o caso de clínicas que ofertem serviços multidisciplinares, devendo ser apresentado o registro de Responsabilidade Técnica;
k. Comprovante de conta bancária pessoa jurídica aberta em nome da empresa solicitante;
l. Comprovante de endereço em nome da empresas o licitante;
m. GRF - Guia de recolhimento do FGTS e a Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP, referente a competência do mês anterior, na ausência de trabalhadores apresentar cópia da Declaração de Ausência de Fato Gerador para recolhimento de FGTS assinada pelo representante legal e Relação de Trabalhadores do arquivo SEFIP sem movimento, devendo apresentar estes documentos atualizados sempre que ocorrer alguma modificação;
n. Comprovantes de escolaridade/cursos de extensão, pertinentes e compatíveis com a atividade/serviço proposta para a qual está se credenciando: cópia – frente e verso – de diploma, certificado, histórico escolar, declaração emitida pela instituição de ensino ou, ainda, cópia do registro profissional, dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços. O registro profissional é obrigatório para as empresas de saúde e segurança no trabalho;
o. Termo de concordância, ver Anexo II;
p. Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais; q. Certidão Negativa de Débito de Tributos Xxxxxxxxxx;
r. Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Certidão Municipal, nos casos de pessoas jurídicas que emitam nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município, para tomadores
estabelecidos em determinado Município;
s. Comprovante de Alvará de funcionamento da empresa;
t. Comprovante de concessão de Licença Sanitária;
u. Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) – para os estabelecimentos de saúde;
2.2. Documento relacionado a curso realizado no exterior somente será considerado quando devidamente reconhecido por instituição educacional brasileira, ou conforme disposto em lei, quando estiver acompanhado pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado. Somente documentos em português ou com tradução juramentada serão aceitos.
2.3.Atestados e/ou declarações de capacidade técnica emitidas pela própria empresa e/ou seus sócios não serão aceitos.
0.0.Xx informações prestadas serão de inteira responsabilidade da empresa e do profissional, dispondo o SESI-DR/PA o direito de solicitar complementação das informações necessárias faltantes, para que assim possa prosseguir nos trâmites da contratação.
2.5.Somente as solicitações com todas as informações necessárias, serão consideradas válidas para o processo de contratação.
2.6.Toda a documentação apresentada deverá estar com o prazo de validade atualizado e em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
2.7.Os documentos para os quais o prazo não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua respectiva emissão.
2.8.É vedada a participação de pessoas jurídicas e dos profissionais por ela indicados que:
a. Não atendam todos os requisitos estabelecidos neste regulamento;
b. Tenham sofrido restrições de qualquer natureza, dispostas no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, resultantes de contratos firmados anteriormente com o SESI-DR/PA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
c. Possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas ou privadas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;
d. Possuam vínculo com entidades do Sistema FIEPA;
e. Está igualmente impedida de participação, a empresa registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas;
3. DA FORMA E PRAZO DE CREDENCIAMENTO
• A habilitação poderá ser realizada do dia 14 de Agosto de 2017 a 13 de Agosto de 2018, enquanto estiver vigente o regulamento a partir da data de publicação em jornais de grande circulação.
• Os documentos relacionados no item 2.4 da Cláusula Segunda deverão ser enviados via postal ou protocolados em envelope, nos endereços abaixo:
a. Por via postal:
SESI-DR/PA
Departamento Regional
b. Presencial:
CREDENCIAMENTO – REGULAMENTO Nº. 00012017
Poderá ser entregue nos locais abaixo, no horário compreendido das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min de segunda a sexta-feira:
• Unidades do SESI listadas abaixo:
UNIDADES DO SESI DR/PA | ||||
Cidade | Unidade | Endereço | DDD | Telefone |
BELÉM | INDÚSTRIA SAUDÁVEL | AV. XXXX XXXXX XX Nº 1267 – CEP: 66.095-490 | 00 | 0000-0000 |
BELÉM | SESI- SEDE | AV. XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 1588 CEP: 66.035-190 | 00 | 0000-0000 |
ALTAMIRA | SESI-ALTAMIRA | RUA DO ACESSO 02 Nº 1031 CEP: 68.373-080 | 00 | 0000-0000 |
ANANINDEUA | SESI- ANANINDEUA | XXX. XXXXX XXXXX X/X CEP: 67.030-445 | 00 | 0000-0000 |
BARCARENA | SESI BARCARENA | RUA RUFINO JACAREACANGA – S/N VILA DOS CABANOS CEP:00-000-00 | 91 | 99219-1305 |
CASTANHAL | SESI-CASTANHAL | XX 000 XX 00 X/X CEP: 68.741-740 | 00 | 0000-0000 |
MARABÁ | SESI-MARABÁ | AV. TOCATINS S/N CEP: 68.503-660 | 00 | 0000-0000 |
PARAGOMINAS | SESI- PARAGOMINAS | XXX. XX/ 000 XX 00 CEP: 68.627-451 | 00 | 0000-0000 |
PARAUAPEBAS | SESI- PARAUAPEBAS | RUA 18, 315 – UNIÃO CEP: 68.515-000 | 00 | 0000-0000 |
SANTARÉM | SESI-SANTARÉM | AV. CURUÁ - UNA Nº 2733 CEP: 68.020-650 | 00 | 0000-0000 |
4. DA APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO
4.1. Para aprovação das solicitações de credenciamento, serão analisadas as documentações, podendo o SESI-DR/PA realizar vistoria no local onde será prestado o serviço, visando avaliar os aspectos relativos às condições de atendimento, higiene, aparelhamento, corpo de profissionais e das instalações.
4.2. O SESI-DR/PA poderá, durante a análise da documentação ou da vistoria, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
4.3. Serão consideradas na análise dos documentos a autenticidade, validade e compatibilidade dos documentos e regularidade fiscal, quando exigidos.
4.4. Durante a análise documental, se constatada alguma irregularidade (Ex: certidões fora da validade, comprovante de quitação, alvarás e licenças, etc.), o SESI–DR/PA poderá notificar o interessado, concedendo prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para sua regularização.
4.5. Após análise da documentação e estando apto para ser credenciado, será enviado contrato para assinatura ou carta de recusa do credenciamento, caso a documentação não atenda os critérios pré-estabelecidos.
4.6. A recusa de credenciamento será enviada ao interessado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da documentação completa e solicitação assinada.
4.7. No caso de recusa da proposta de Credenciamento por parte da pessoa jurídica, toda documentação poderá ser devolvida ao interessado, no caso de solicitação.
4.8. No caso de aceitação da proposta de credenciamento, a pessoa jurídica terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos da convocação para assinar o contrato de prestação de serviços. Decorrido este prazo, será necessária nova análise da documentação e/ou vistoria para aceitação do credenciamento ou recusa.
4.9. A apresentação de proposta vincula o proponente, sujeitando-o integralmente, às condições deste credenciamento.
4.10. Serão credenciados todos que satisfizerem as condições previstas neste regulamento.
5. DOS RECURSOS
5.1. Do resultado da recusa da solicitação de credenciamento, caberá recurso, por escrito, dirigido a autoridade competente (Superintendente do SESI) ou por quem este delegar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da carta de recusa do
credenciamento.
6. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
• Após aprovação da proposta, será firmado o contrato de prestação de serviço, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso haja interesse entre as partes, até o limite máximo de 60 meses.
• O credenciado será remunerado, por demanda, desde que devidamente solicitada/autorizada pelo SESI-DR/PA, através do formulário Autorização de Procedimento (ANEXO VII), disponibilizado pela unidade operacional do SESI que solicitar os serviços. As unidades do SESI-DR/PA aptas a solicitarem os serviços objeto deste credenciamento são as elencadas no item 3.2 da Cláusula Terceira.
• O credenciamento não estabelece obrigação do SESI-DR/PA em efetuar, no período de vigência do contrato, qualquer solicitação de serviços. Somente será solicitado quando houver demanda de serviço para objeto do contrato.
• O credenciado deverá executar o serviço nas condições estipuladas neste regulamento e no contrato de prestação de serviços, respeitando as normas e legislações que envolvam referida prestação de serviços.
• Os serviços serão executados nas dependências do credenciado ou em locais previamente acordados com o SESI-DR/PA (Capitais ou municípios do interior do estado), conforme previsto na Autorização de Procedimento (ANEXO VII).
• O credenciado deverá manter durante todo o período de relação contratual as condições iniciais que o habilitou.
• O SESI-DR/PA realizará para todos os credenciados um encontro de caráter institucional, sendo individual e/ou coletivo visando apresentar a metodologia a ser utilizada, em data e horário a ser previamente acordado.
• O contrato estabelecerá as condições de prestação de serviço, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e a financeira do credenciado na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada.
• A escolha do fornecedor se dará preferencialmente por rodízio ou pela escolha da empresa-cliente, de acordo com a localidade de atendimento.
7. DA AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Após a prestação dos serviços será aplicado pelo SESI-DR/PA uma Avaliação de Satisfação (ANEXO VIII).
7.1.O SESI-DR/PA realizará a avaliação da prestação de serviços, procedendo avaliação de Regularidade Técnica – A empresa credenciada será avaliada semestralmente e receberá uma pontuação técnica, conforme descrito no ANEXO VII. Caso a Licitante não atinja a pontuação mínima exigida à mesma não será credenciada.
8. DO DESCREDENCIAMENTO
A pessoa jurídica poderá ser descredenciada quando descumprir as cláusulas contratuais, em especial:
a. Aquele que descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no regulamento de credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços;
b. Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
c. Não mantiver sigilo sobre as particularidades do SESI-DR/PA e dos clientes;
d. Não comparecer, no devido dia e horário, ao local da realização das atividades contratadas para garantir a execução dos serviços que se comprometeu executar;
e. Entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços, durante os contatos mantidos em nome do SESI-DR/PA;
f. Utilizar qualquer material/produto desenvolvido pelo SESI-DR/PA para uso particular e/ou comercialização;
g. Cobrar qualquer honorário profissional dos clientes, complementar ou não, relativos aos trabalhos executados quando a serviço do SESI-DR/PA;
h. Afastar-se da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia para o SESI-DR/PA;
i. Designar ou substituir outro profissional credenciado ou não para executar o serviço pelo qual foi contratado pelo SESI-DR/PA no todo ou em parte;
j. Utilizar a logomarca do SESI como referência para a realização de serviços não contratados com o SESI-DR/PA;
k. Articular parcerias em nome do SESI-DR/PA sem autorização prévia;
l. Pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou o próprio SESI-DR/PA;
m. Atuarem desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional;
n. Descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no Termo de Credenciamento, oportunizada defesa prévia;
o. Por atuação com negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;
p. Que obtiver na avaliação de satisfação (Anexo LIII) índice inferior a 60%. (Para os casos em que a empresa esteja entre 60% e abaixo de 80% receberá uma notificação de advertência, e deverá executar um plano de ação corretivo. Quando da ocorrência de recebimento de 03 (três) advertências durante a vigência do Contrato (12 meses) a empresa será descredenciada. A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento sujeitará a CREDENCIADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/PA por prazo não superior a 02 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
q. Por inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento sujeitará a CREDENCIADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/PA por prazo não superior a 02 (dois) anos, nas formas adiante especificadas;
8.1 Caberá pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os três últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de descumprimento total ou parcial do mesmo, ensejando, a critério do SESI/PA, a rescisão do contrato;
8.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções;
8.3 A pessoa jurídica poderá requerer seu descredenciamento, mediante solicitação formal, a qualquer tempo.
9. DA REMUNERAÇÃO
Os valores mencionados na Tabela de Remuneração Anexa são referência máxima de preço para prestação de serviços, conforme pesquisa mercadológica podendo sobre tal valor ser concedido desconto pela pessoa jurídica interessada em se credenciar. Para que o pagamento dos serviços prestados seja efetivado o credenciado deve:
a. Enviar o relatório de atendimento e as documentações exigidas no contrato de prestação de serviço até o 1° (primeiro) dia útil do mês subsequente ao (s) atendimento (s);
b. Enviar a Nota Fiscal de Prestação de Serviços – NF e Recibo, de acordo com os serviços realizados no mês anterior e conforme os relatórios de atendimento mencionados anteriormente, entre os dias 01 e 10 do mês subsequente a realização do (s)serviço (s);
9.1. Os pagamentos somente serão efetuados por depósito em conta bancária, mediante apresentação dos documentos abaixo dispostos, que deverão ser entregues na unidade responsável pela contratação, após o atesto de que os serviços foram realizados:
a. Nota fiscal preenchida com as seguintes informações: especificação dos serviços realizados, período de realização dos serviços, número do contrato, local (cidade) da prestação dos serviços, valor total, com a dedução dos impostos devidos, banco, nº. da agência e da conta corrente;
b. Certidões de Regularidade Fiscal (INSS e FGTS);
c. Relatório da prestação de serviços e autorizações de procedimento/Guia de autorização de consulta/exames;
d. Será utilizado o mapa disponibilizado pelo site “Google”, para estabelecer as distâncias que serão consideradas para fins de pagamento do deslocamento (para serviços a partir de 50 km dos municípios base das Unidades do SESI);
e. O valor do deslocamento por KM rodado será R$ 0,92 para os municípios de Belém, Ananindeua, Barcarena e Castanhal e R$1,00 para os municípios de Altamira, Marabá, Santarém, Paragominas e Parauapebas;
9.2. Para fins de cômputo das horas técnicas a serem pagas, não será considerado o período de deslocamento gasto pelo credenciado até o local que será realizado o serviço, mas tão somente o período de duração das atividades.
10. DO REAJUSTE
Os preços constantes no Anexo VI – Tabela de Remuneração dos Serviços, serão reajustados, desde que observado o prazo mínimo de 12 meses contados da data da publicação deste regulamento, pelo índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Sendo que os preços constantes nos contratos firmados serão reajustados 12 (doze) meses após a apresentação da proposta de credenciamento. Os serviços que forem prestados com base nos valores previstos na tabela CBHPM serão alterados conforme variação oficial da referida tabela.
11. DOS PRAZOS DE ENTREGA
O prazo de entrega dos trabalhos deverá obedecer ao estabelecido no contrato ou na Autorização emitida pelo SESI-DR/PA. Quando por motivo de força maior, o trabalho acordado não puder ser entregue na data determinada, deverá o credenciado comunicar (formalmente) o fato imediatamente, remarcando a execução dos serviços para data em comum acordo entre as partes.
11.1. Em caso de atraso não justificado, ou descumprimento do item acima será considerado para aplicação das penalidades previstas em contrato.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1- A participação neste credenciamento implica na aceitação irrevogável de todas as normas constantes no presente. Ao SESI/DR-PA fica assegurado o direito de revogar em qualquer fase, a qualquer tempo, e por conveniência Técnica, Jurídica ou Administrativa o presente Credenciamento, a critério da Administração Superior do SESI/DR-PA sem que caiba aos credenciados o direito de reclamação ou pedido de indenização.
12.2- As despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto do presente Credenciamento correrão por conta das Unidades do SESI-DR/PA.
12.3- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente regulamento e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, a Coordenadoria de Licitação do SISTEMA FIEPA, sito na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, fone: (00) 0000-0000/4919 ou no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
13. DO FORO
Para todos os efeitos legais, as partes elegem o foro de Belém, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste regulamento e de seus Anexos.
Belém 31, de Julho 2017
Xxxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Coordenador/Pregoeiro Superintendente Regional do SESI Comissão Central de Comissão de Licitação
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Regional do SESI Ciente:
ANEXOS
ORDEM | ESPECIFICAÇÃO | PÁGINA |
ANEXO I | Solicitação de Credenciamento | 14 |
ANEXO II | Termo de Concordância | 15 |
ANEXO III | Especificações dos Serviços | 16 |
ANEXO IV | Minuta do Contrato de Credenciamento (Sugestão) | 26 |
ANEXO V | Polos de Atendimento | 32 |
ANEXO VI | Tabela de Preços dos Serviços | 33 |
ANEXO VII | Formulário Autorização de Procedimentos | 43 |
ANEXO VIII | Avaliação de Satisfação | 44 |
ANEXO IX | Formulário de Visita De Conformidade Técnica Odontológica | 46 |
ANEXO X | Formulário de Visita Técnica Serviços de Segurança | 47 |
ANEXO XI | Autorização de Procedimento de Odontologia | 51 |
ANEXO XII | Formulário de Autorização de Procedimento XXX | 00 |
ANEXO XIII | Relatório de Produção Odontologia | 53 |
ANEXO XIV | Formulário de visita de conformidade técnica XXX | 00 |
ANEXO XV | Relatório de Produção de XXX | 00 |
ANEXO XVI | Relatório de Produção de Curso de CIPA | 56 |
ANEXO XVII | Lista de Presença –Curso de CIPA | 57 |
ANEXO XVIII | Relatório de Produção de PCMSO | 58 |
ANEXO XIX | Relatório de Produção de Consulta Ocupacional | 59 |
ANEXO XX | Procedimentos para Preenchimento de ASO | 60 |
ANEXO XXI | Relatório de Produção de Audiometria | 61 |
ANEXO XXII | Questionário Respiratório | 62 |
ANEXO XXIII | Relatório de Produção de Teste de Visão Acuidade Visual | 63 |
ANEXO XXIV | Verificação de Conformidade Técnica - Consultas Ocupacionais | 64 |
ANEXO XXV | Verificação de Conformidade Técnica - Consulta Especialistas | 66 |
ANEXO XXVI | Verificação de Conformidade Técnica - Exame Espirometria | 67 |
ANEXO XXVII | Verificação de Conformidade Técnica - Exame e Procedimento Acuidade Visual e Teste Visual | 69 |
ANEXO XXVIII | Verificação de Conformidade Técnica - Exame Eletroencefalograma | 71 |
ANEXO XXIX | Verificação de Conformidade Técnica - Exame Teste Ergométrico | 73 |
ANEXO XXX | Verificação de Conformidade Técnica - Exame Teste Eletrocardiograma | 75 |
ANEXO XXXI | Verificação de Conformidade Técnica - Exame E Procedimento Radiológico (Raio-X) | 77 |
ANEXO I – Solicitação de Credenciamento |
1 – MODELO PARA CREDENCIAMENTO NO ESTADO DO PARÁ
AO SETOR DE LICITAÇÃO DO SESI-DR/PA DE
(Elencar a Unidade SESI- PA)
A , com sede e foro na (rua, bairro, etc.) da cidade de , Estado por seu (cargo) Sr (a). , que a esta subscreve, vem solicitar seu credenciamento para prestação de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho - SST, sendo (elencar a(s) modalidade(s) conforme ANEXO I a ANEXO X na(s) Unidades(s), respeitando as nomenclaturas publicadas, e especificar as Unidades em que se darão os atendimentos – ANEXO V).
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento de Credenciamento de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho - SST nº. XXXXX/2017, e seus anexos.
Atenciosamente,
Belém, de de20 .
NOME E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Declaro serem verdadeiras as declarações que constam neste documento:
Cidade: | Data: | Assinatura: |
NOTA: Anexar os documentos exigidos no item 02 – DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO, presente no regulamento descredenciamento vigente.
ANEXO II – Termo de Concordância |
[nome da empresa], [natureza jurídica], com sede [endereço completo], inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
, neste ato representado, de acordo com o Contrato Social, pelo [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº. ,expedida pelo , e inscrito no CPF/MF sob o nº. , declaro estar de pleno acordo com a disponibilização de meus dados cadastrais a clientes do SESI DR/PA, objetivando ampliar o leque de oportunidades para prestação de serviços.
, de de 20....
Representante da Empresa
ANEXO III – Especificações dos Serviços
1. Especificação técnica para coordenação de PCMSO
a. Elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de acordo com a Metodologia do SESI/DR-PA, utilizando o sistema informatizado ou modelo indicado pelo SESI/DR-PA;
b. Possuir computador com pelo menos 2GB de memória e acesso a internet possibilitando o manuseio do programa disponibilizado pelo SESI/DR-PA;
c. Entregar, protocolar e apresentar duas cópias do documento base do PCMSO à Unidade do SESI/DR-PA, que solicitou os serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a solicitação do SESI/DR-PA, que será a partir da finalização do PPRA;
d. Analisar documentos do PCMSO/PPRA/PCMAT anteriores existentes na empresa-cliente do SESI/DR-PA;
e. Realizar visita técnica de identificação de perigos/fatores de risco existentes no ambiente de trabalho da empresa-cliente SESI/DR-PA e de possíveis impactos à saúde dos trabalhadores. O Médico do Trabalho Coordenador deve apresentar-se nas empresas-clientes do SESI/DR-PA portando identificação oficial com foto e a autorizaçãodeprocedimentopadrãodoSESI/DR- PAparaefetivaroatendimentoinloco;
f. Analisar e alinhar o Grupo de Exposição Similar -GES;
g. Manter o arquivo de prontuários, de acordo com a legislação vigente, especificamente a Portaria nº. 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho e Emprego–Norma Regulamentadora nº.7;
h. Emitir, quando for o caso, carta de delegação para o médico examinador realizar os exames do PCMSO e o arquivo de prontuários, que deve ocorrer conforme Portaria nº. 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho e Emprego – Norma Regulamentadora nº.7;
i. Determinar os exames de auxílio diagnóstico relacionados aos riscos/perigos e definir a grade de exames médicos ocupacionais para cada GES no Sistema informatizado indicado pelo SESI/DR- PA, tomando como referência as tabelas de índices biológicos de exposição para agentes químicos (ACGIH e NR7 Quadro I e II) e Tabela de correlação CID/CNAE, Decreto nº 6.957. de 09 de setembro de2009);
j. Elaborar relatório anual do PCMSO após o encerramento da vigência do programa, analisando e fazendo comentários, se necessários. Entregá-lo em 02 (duas) cópias ao SESI/DR-PA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após encerramento da vigência do programa;
k. Assumir a responsabilidade pelas informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas pelas partes e/ou órgãos públicos referentes aos serviços e atendimentos das empresas clientes do SESI/DR-PA.
2. Especificação técnica para Consulta Ocupacional
a. Utilizar a instrução de trabalho do Modelo SESI/DR-PA em SST e o Manual da Ficha Clínica Ocupacional (FCO) do Sistema informatizado indicado e disponibilizado pelo SESI/DR-PA para elaboração dos serviços de consultas ocupacionais;
b. Possuir computador com pelo menos 2GB de memória e acesso a internet
possibilitando o manuseio do programa disponibilizado pelo SESI/DR-PA;
c. Utilizar o sistema informatizado indicado e disponibilizado pelo SESI/DR-PA para realizar os atendimentos clínicos ocupacionais;
d. Acessar no sistema informatizado indicado pelo SESI/DR-PA a Ficha Clínica Ocupacional. No caso de atendimento in company, na ausência de computador, utilizar a ficha impressa e fazer o registro manual de todos os dados para posterior alimentação do sistema, que deverá ocorrer no mesmo mês do atendimento;
• Observação: no caso de utilização da ficha impressa, a alimentação no sistema é de responsabilidade do credenciado;
e. Seguir as etapas de atendimento conforme o manual da Ficha Clínica Ocupacional (FCO) da consulta ocupacional do Sistema informatizado indicado pelo SESI/DR-PA;
f. Realizar as consultas ocupacionais com o subsídio prévio do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) elaborado no Sistema informatizado indicado, relacionando por cargo, setor e função os desvios de saúde que merecem atenção;
g. Realizar as consultas ocupacionais necessárias (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional) por funcionário, conforme prescrito no PCMSO, e caso tenha algum exame que extrapole a determinação do programa, deve-se justificar e fundamentar a solicitação para análise e aprovação prévia do cliente do SESI/DR-PA;
h. Proceder à anamnese clínica e ocupacional (atual e pregressa), realizar o exame físico completo e atentar durante todo o desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas possivelmente relacionados com riscos identificados na grade de exames médicos do PCMSO;
i. Preencher todos os itens da Ficha Clínica Ocupacional (FCO), a saber: identificação do trabalhador, hábitos de vida, antecedentes mórbidos, histórico familiar, imunizações, ginecológico/ urológico, dados antropométricos, ocupacional pregressa, ocupacional atual, acidentes de trabalho, história clínica atual, exame físico, auxílio diagnóstico, hipótese diagnóstica e conduta;
• Observação: somente com o preenchimento completo da Ficha Clínica Ocupacional é possível finalizar o atendimento;
• Observação 01: O pagamento só poderá ser efetuado após a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, com as FCO (s) lançadas no sistema S4, com o preenchimento completo. Nos casos em que houver o não comparecimento do paciente, o credenciado deverá informar ao SESI.
• Observação 02: No campo de História Clínica, o texto deve ter foco nas partes do corpo (Coluna, Membros, Psiquismo e Tórax) e, no campo Exame Físico, as observações devem ser preenchidas.
• Observação 03: Os ASO’s somente serão finalizados após a apresentação de todos os exames obrigatórios conforme o PCMSO da empresa contratante.
j. Atestar a aptidão ou inaptidão para a função pretendida pelo trabalhador através do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, de emissão obrigatória para cada uma das consultas previstas no PCMSO;
k. Preencher o ASO em 4 (três) vias que serão assinadas pelo empregado. A 1ª via será entregue à empresa-cliente SESI/DR-PA, a 2ª via ao empregado, a 3ª via será arquivada no local do atendimento junto ao prontuário médico e a 4ª será encaminhada ao SESI-DR/PA (setor de saúde ocupacional);
• Observação 1: A Ficha Clínica Ocupacional e os exames complementares não devem ser encaminhados à empresa cliente do SESI/DR-PA;
l. Encaminhar o trabalhador/paciente ao SUS (sistema único de Saúde) ou ao plano de saúde da empresa cliente do SESI/DR-PA para iniciar, fazer acompanhamento e/ou dar continuidade ao tratamento de saúde, quando necessário;
m. Emitir em receituário ou formulário específico orientações ao empregador (restrições à atividade laboral, etc.);
n. Os dados da avaliação clínica e complementar, das conclusões e das medidas aplicadas registrados em Ficha Clínica Ocupacional deverão ser arquivados em prontuário clínico individual, que fica sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO ou do médico examinador, desde que este tenha recebido a carta de delegação;
o. Comunicar o SESI/DR-PA por e-mail com no máximo 24 horas, caso não seja possível o atendimento nas datas previstas/agendadas;
p. Relatar qualquer inaptidão ao coordenador do PCMSO;
q. Emitir um comunicado (formal) sugerindo à abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), diante de quaisquer alterações/agravamentos ocupacionais, decorrentes do tempo de exposição do trabalhador na empresa cliente SESI/DR-PA, encontrados no atendimento Clínico Ocupacional e, efetuar o lançamento desta informação na Ficha Clinica Ocupacional (Campo observação do médico). Este documento deverá ser entregue à enfermeira da Unidade do SESI/DR-PA no prazo de 02 dias úteis.
r. Quando delegado pelo médico coordenador do PCMSO, mediante CARTA de DELEGAÇÃO, manter o arquivo de prontuários, de acordo com a legislação vigente, especificamente a Portaria nº. 3.214,de08.06.78,doMinistériodoTrabalhoeEmprego– NormaRegulamentadoranº.7;
s. Prazo para realização das atividades: até 24 horas do recebimento da guia para execução da consulta.
• Observação: o prazo supracitado não se aplica quando houver necessidade de atendimento especializado para conclusão do ASO.
3. Especificação técnica para consulta com médico oftalmologista
a. Realizar as consultas relacionando por setor, cargo e função os desvios de saúde que devem merecer atenção;
b. A consulta de oftalmologia padrão inclui: anamnese, refração, inspeção das pupilas, acuidade visual, retinoscopia e ceratometria, fundoscopia, biomicroscopia do segmento anterior, exame sumário da motilidade ocular e do senso cromático – conforme CBHPM.
c. Encaminhar, caso necessário, o trabalhador/paciente ao SUS (sistema único de Saúde) ou ao plano de saúde para iniciar, fazer acompanhamento ou dar continuidade ao tratamento de saúde ou ao INSS para retomada de benefício;
d. Emitir em receituário ou formulário específico orientações ao médico examinador/coordenador solicitante (restrições à atividade laboral, situações técnicas incorretas a corrigir,etc.);
e. Os dados de avaliação clínica complementar, conclusões e medidas aplicadas, registrados em ficha clínica da especialidade, deverão ser arquivados em prontuário clínico individual, que ficarão sob responsabilidade do médico especialista;
f. Prazo para realização das atividades: até24 horas do recebimento da guia para execução da consulta.
i. Observação: O prazo supracitado não se aplica quando houver necessidade de solicitação de exames especializados, para a complementação diagnóstica.
4. Especificação técnica para elaboração de Programas Legais (PPRA XX-0, XXXXX XX-00, XXX XX-00, XXXXXXXXXX-00):
a. Elaborar o Programa através de uma detalhada avaliação qualitativa do ambiente laboral, responsabilizando-se por coletar todos os dados necessários e exigidos para alimentar o sistema disponibilizado pelo SESI/DR-PA;
b. Realizar as medições, avulsas ou não, para avaliação quantitativa mediante agendamento prévio e recebimento de Autorização de Procedimento;
c. Possuir computador com pelo menos 2GB de memória e acesso a internet
possibilitando o manuseio do programa disponibilizado pelo SESI/DR-PA;
d. Analisar o programa vigente e adaptar à metodologia para inserção de dados no sistema informatizado e disponibilizado pelo SESI/DR-PA;
e. Proceder à entrega do programa e do plano de ação definitivo devidamente protocolado, assinado e apresentar 02 (duas) vias à unidade do SESI/DR-PA que solicitou a prestação de serviços, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data da solicitação;
i. Observação: Caso haja necessidade de realizar avaliações quantitativas específicas, (produtos químicos, fumos metálicos e poeira) o prazo supracitado poderá ser revisto pelo SESI/DR-PA, mediante apresentação de justificativa e formalização via e-mail;
f. Realizar os procedimentos de acordo com a metodologia previamente acordada com o SESI/DR-PA (fichas, controles e software);
g. Assumir a responsabilidade pelas informações necessárias ou solicitadas por autoridades referentes aos serviços e atendimentos das empresas clientes do SESI/DR-PA;
h. Efetuar o recolhimento de ART junto ao CREA no início da prestação do serviço e, entregá-la em conjunto com o programa/laudo, quando este for engenheiro de segurança;
i. Comunicar imediatamente o SESI/DR-PA caso a empresa/cliente, no momento de
alguma visita técnica, receba qualquer notificação dos órgãos públicos competentes. Não é permitido que o CONTRATADO receba qualquer documentação da empresa cliente SESI/DR- PA;
j. Dirimir toda e qualquer dúvida contratual manifestada pelo cliente do SESI/DR-PA.
k. Proceder a correção do programa, caso haja alguma alteração a ser feita por erro ou equivoco em sua elaboração.
5. Audiometria
a. Realizar a prestação de serviços de audiometria conforme solicitação do SESI/DR-PA, mediante agendamento prévio e apresentação da autorização de procedimento ;
b. Calibrar e entregar o certificado de calibração do audiômetro e da cabine, anualmente, ou após manutenção;
c. RealizaraaudiometriaconformepadrõesdeterminadospeloConselhoFederaldeFonoaudiol ogia;
d. Utilizar e seguir a instrução de trabalho do Modelo SESI/DR-PA em SST e o Sistema informatizado disponibilizado pelo SESI/DR-PA;
e. Possuir computador com pelo menos 2GB de memória e acesso a internet
possibilitando o manuseio do programa disponibilizado pelo SESI/DR-PA;
f. Realizar exame observando o cumprimento do Repouso Acústico (RA) do trabalhador de 14 horas, e em cabine acústica e audiômetro devidamente calibrados. Cadastrar os exames em software disponibilizado pelo SESI/DR-PA;
g. Emitir parecer no sistema informatizado do SESI/DR-PA e, quando ocorrer à impressão deste, assinar e carimbar o parecer;
h. Constar no laudo classificação quanto ao tipo da perda, as frequências e orelhas acometidas. Jamais deverá realizar laudo nosológico, que é de responsabilidade médica;
i. Providenciar a entrega do exame laudado ao trabalhador/cliente e/ou ao SESI/DR-PA, conforme previamente acordado, na mesma data de realização do exame.
j. Prazo para entrega do exame laudado , no máximo de 08 horas.
6. Espirometria
a. Realizar a prestação de serviços conforme solicitação do SESI/DR-PA, mediante agendamento prévio e apresentação de guia de autorização para consulta/exame;
b. Realizar calibração do espirômetro anualmente, ou após manutenção;
c. Realizar a espirometria conforme padrões determinados na Resolução Nº 400, de 03 de Agosto de 2011, pelo COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
d. Entregar, juntamente com os exames laudados, os questionários respiratórios, devidamente preenchidoseassinadospelotécnicoquerealizouoexameetambémpelotrabalhador;
e. Orientar o trabalhador(a) quanto à finalidade e a sistemática para a realização do exame;
f. Reproduzir os passos da realização do exame e incentivar o trabalhador para que o mesmo realize de forma eficaz e com bom desempenho as manobras técnicas;
g. Realizar o exame de espirometria;
h. Emitir laudo ou parecer com assinatura e carimbo de médico ou fisioterapeuta;
i. Encaminhar o (a) trabalhador (a) para o médico examinador, diante de alterações ocorridas no exame espirométrico e, sugerira este o encaminhamento ao pneumologista;
j. Organizar e manter arquivo dos exames e questionários respiratórios, anexando-os ao prontuário individual e zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos;
k. Garantir tecnicamente o resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando o SESI/DR-PA;
l. Providenciar a entrega do exame laudado ao trabalhador/cliente e/ou ao SESI/DR-PA, conforme previamente acordado, na mesma data de realização do exame.
m. Prazo para entrega do exame laudado, no máximo de 08 horas.
7. Análise Ergonômica com elaboração de relatório (AET)
a. Elaborar a Análise Ergonômica do Trabalho – AET mediante solicitação do SESI/DR- PA, agendamento prévio e encaminhamento de Autorização de Procedimento;
b. Realizar a análise ergonômica do trabalho das condições do ambiente por posto de trabalho e cargo, incluindo atividades praticadas, movimentação, transporte, armazenamento de materiais, mobiliário, equipamentos utilizados e organização do trabalho nos postos de trabalho, em conformidade com a Norma Regulamentadora17;
c. Emitir relatórios ergonômicos e pareceres funcionais respeitando todas as normas técnicas vigentes, mediante solicitação do SESI/DR-PA, agendamento prévio, e encaminhamento de Autorização de Procedimento;
d. Proceder à entrega do relatório final devidamente assinado, em (02) duas vias, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a data de início dos trabalhos ou em data acordada formalmente com o SESI/DR-PA.
8. Avaliação Psicossocial/Psicológica
a. Realizar os atendimentos avaliação psicossocial conforme solicitação da SESI/DR-PA, mediante agendamento prévio e apresentação de Guia de Autorização para Consultas e/ou Exames;
b. Seguir a metodologia de atendimento em “Avaliação Psicossocial” desenvolvida pelo SESI;
c. Realizar as avaliações psicossociais e fazer a entrega dos relatórios psicológicos ao médico do trabalho da empresa cliente do SESI/DR-PA por meio físico devidamente assinados e carimbados pelo responsável no prazo de 07 (sete) dias úteis.
9. Laboratório de Análises Clínicas e Patológicas
a. Realizar a prestação de serviços conforme solicitação do SESI/DR-PA, mediante agendamento prévio e apresentação de guia de autorização para exame;
b. Possuir profissional bioquímico, biomédicos, médicos patologistas ou farmacêuticos– bioquímicos; responsável pelo estabelecimento;
c. Realizar os exames observando o cumprimento da melhor técnica e o uso de equipamentos devidamente calibrados;
d. Emitir laudos com a assinatura e identificação do profissional responsável;
e. Organizar e manter arquivo físico ou em mídia eletrônica, zelando pela segurança e confidencialidade dos dados dos pacientes;
f. Garantir tecnicamente os resultados de seus exames caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza;
g. Refazer todo o trabalho produzido, que estiver em desacordo com as especificações e normas técnicas, sem qualquer ônus;
h. Realizar os exames e fazer a entrega dos laudos/resultados para o trabalhador/cliente e/ou SESI/DR-PA, conforme acordado previamente, em meio físico ou via web (meio não obrigatório ao cliente), devidamente assinados pelo responsável e, dentro do prazo acordado junto à unidade do SESI/DR-PA.
10. Exames: Radiologia, Métodos Gráficos, Imagem e outros exames complementares
a. O Credenciado deverá realizar a prestação de serviços conforme solicitação do SESI/DR-PA, mediante agendamento prévio e apresentação de Guia de autorização para exame;
b. Realizar exame observando a calibração do equipamento;
c. Realizar os serviços através de profissional capacitado, com o custeio do material de consumo;
d. Emitir parecer constando assinatura e carimbo do profissional responsável, responsável e capacitado.
e. Refazer todo o trabalho produzido que estiver em desacordo com as especificações e normas técnicas, sem qualquer ônus;
f. Realizar os exames e fazer a entrega dos laudos/resultados para o trabalhador/cliente e/ou SESI/DR-PA, conforme acordado previamente, em meio físico ou via web (meio não obrigatório ao cliente), devidamente assinados pelo responsável e dentro do prazo acordado junto à unidade do SESI/DR-PA.
11. Atividades Educativas:
a. Ministrar cursos e palestras nos temas, horários e locais previamente acordados com o SESI/DR-PA, tomando como referência o conhecimento técnico específico de cada área, devendo o material ser enviado previamente ao SESI/DR-PA para análise;
b. Realizar as atividades, mediante agendamento prévio e encaminhamento de Autorização de Procedimento emitido pelo SESI/DR-PA;
c. Colher assinatura nas listas de presença e declarações, essa última quando for o caso, de todos os empregados que participarem dos cursos e/ou palestras, encaminhando as mesmas assinadas, ao SESI/DR-PA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a data da realização da atividade, para fins de comprovação dos atendimentos realizados;
d. Aplicar, após a realização da atividade, formulário de Pesquisa de Satisfação por parte dos participantes da mesma;
12. Elaboração de PPPA – Programa de Prevenção de Perdas Auditivas / PCA – Programa de Conservação Auditiva
a. Realizar a Elaboração do PPPA/PCA conforme solicitação do SESI/DR-PA, mediante agendamento prévio e apresentação de autorização de procedimento;
b. Utilizar e seguir a instrução de trabalho do Modelo do SESI/DR-PA em SST (PSST nº.06) e o sistema informatizado disponibilizado pelo SESI/DR-PA;
c. Possuir computador com pelo menos 2 GB de memória e acesso a internet
possibilitando o manuseio do programa disponibilizado pelo SESI/DR-PA;
d. Atender as normas, portarias, resoluções e ouras publicações do Conselho Federal de Fonoaudiologia para realização do serviço prestado;
e. Proceder a entrega do relatório final devidamente assinado ao SESI/DR-PA, em (02) duas vias, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos após a data de início dos trabalhos ou em data acordada formalmente com o gerente da unidade, que será estabelecida formalmente junto ao gerente da unidade CONTRATANTE.
13. Especificações técnicas do Serviço de Consultas Odontológicas e Procedimentos.
a. Apresentar comprovante de formação em Odontologia, expedido por órgão competente, sujeita à conferência do SESI/PA e certificado de título de especialista, caso o prestador seja credenciado para realização destes procedimentos.
b. Agendar as consultas odontológicas e execução de procedimentos, previamente aprovados, conforme plano de ação e comum acordo com o SESI/PA;
c. Utilizar a instrução de trabalho do modelo de prontuário odontológico, odontograma, ficha de anamnese e Atestados de Saúde Bucal na elaboração das consultas odontológicas e tratamentos;
d. Acessar no Sistema Dentalis, ou outro que esteja sendo utilizado na Unidade, para cadastro do paciente, preenchimento do plano de tratamento e odontograma correspondente. No caso de atendimento in company, na ausência de computador, utilizar a ficha impressa e fazer o registro manual de todos os dados na estatística para posterior alimentação do sistema;
e. Executar os procedimentos odontológicos conforme descritos em Manual específico do SESI-PA.
f. Submeter-se a avaliações periódicas por peritos odontológicos designados pelo SESI em relação aos procedimentos executados.
g. Padronização de material: utilizar material de qualidade previamente acordado com o setor odontológico do SESI.
h. Seguir o Manual de avaliação da Saúde Bucal do Trabalhador e o Manual Operacional de Odontologia do SESI-PA, fornecidos pela Instituição.
1. Competência - Consultas Odontológicas
Consulta: Consiste em exame clínico, anamnese, preenchimento de ficha clínica Odontológica, diagnósticos das doenças e anomalias bucais do paciente, plano de tratamento e prognóstico.
2. Competência – Procedimentos Odontológicos
a. Realizar os procedimentos odontológicos necessários que estejam enquadrados na tabela de procedimentos.
b. Utilizar material de boa procedência, de qualidade aprovada pelo SESI.
c. Realizar os procedimentos pré-definidos e aprovados da melhor maneira possível e responsabilizar-se pela execução do mesmo.
d. Realizar a preservação do paciente nos casos necessários.
Entregar ao responsável do SESI/DR-PA, o RELATÓRIO DE ATENDIMENTO MENSAL
14. Aplicação de Vacina
a. Realizar a aplicação de vacina mediante solicitação do SESI/DR-PA, agendamento prévio e encaminhamento de Autorização de Procedimento;
b. Executar o procedimento conforme Manual de Procedimentos para Vacinação do Ministério da Saúde;
c. Solicitar ao trabalhador para assinar a lista de presença;
d. Aplicar a vacina seguindo as normas técnicas do manual do Ministério da Saúde;
e. Orientar os trabalhadores sobre as possíveis contraindicações e reações adversas da vacina;
f. Registrar a vacina no cartão de vacinação do trabalhador;
g. Entregar relatório do serviço prestado 48 horas após a solicitação do SESI/DR-PA;
ANEXO IV – Minuta Do Contrato de Credenciamento |
A presente minuta será complementada quando do efetivo credenciamento, com as obrigações específicas de cada serviço a ser prestado.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nºxx QUE CELEBRAM ENTRE SI O SESI/DR-PA -
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA/DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁE XX XXX.
O SESI-DR/PA – SERVIÇO SOCIAL DA INSDÚSTRIA / DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ,
inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.768.023/0001-39, situado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, xx Xxxxxx Xxxxxx, em Belém/PA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Superintendente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o (NÚMERO), portador do RG n.º (NÚMERO), e de outro lado (NOME DO CREDENCIADO), inscrita no CNPJ/CPF n.º(xxxxxxxxxxxx), situada na (ENDEREÇO), em MUNICÍPIO/PA, representado pelo Sr.(REPRESENTANTE), portador do RG .º (NÚMERO), inscrito no CPF sob n°(NÚMERO),doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Da Previsão Legal
1.1 A presente contratação é realizada nos termos do disposto no art.10 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, que prevê a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, bem como, de acordo com as disposições constantes no Regulamento de Credenciamento nº 001/2017 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto
2.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos, saúde e segurança no trabalho: Serviços de audiometria, espirometria, laboratórios, radiologia, exames complementares para fins ocupacionais e de odontologia por parte do CONTRATADO ao CONTRATANTE, dentro da área de (xxxxxxxxx) com observância aos parâmetros estipulados pelo Regulamento de Credenciamento e legislação vigente.
Parágrafo Único - A prestação de serviços objeto deste contrato não é realizada em regime de exclusividade, não gerando vínculo empregatício entres as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Vigência Contratual
3.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, caso haja interesse entre as partes, observadas as disposições no Parágrafo Único do art. 26 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações do Contratado
Compete ao CREDENCIADO CONTRATADO:
4.1. Utilizar material que garanta alto padrão de qualidade e executar o objeto do presente contrato em perfeitas condições técnicas respeitando às normas vigentes;
4.2. Refazer, às suas expensas, todo trabalho produzido, que estiver em desacordo com as especificações e normas técnicas, sem qualquer ônus;
4.3. Efetuar durante toda a vigência contratual, o atendimento das exigências constantes no regulamento de credenciamento;
4.4. Responsabilizar por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, aos seus empregados, ou terceiros indicados para a prestação dos serviços, bem como aos bens e equipamentos que tiver acesso em virtude da prestação de serviço e forem de propriedade deste SESI-DR/PA;
4.5. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
4.6. Encaminhar, obrigatoriamente, o Relatório de Atendimento mensalmente ou a cada prestação de serviço;
4.7. Realizar a prestação de serviços conforme solicitação do CONTRATANTE, mediante
agendamento prévio e apresentação de autorização de procedimento/Guia de autorização para consulta/exame;
4.8. Cumprir os prazos e horários, de acordo com o estabelecido no contrato e/ou nas autorizações de procedimento emitidas pelos profissionais do CONTRATANTE;
4.9. Garantir tecnicamente o resultado do serviço prestado, respondendo exclusiva e isoladamente pelos serviços que executar;
4.10. Relatar quaisquer irregularidades que possam prejudicar o CONTRATANTE;
4.11. Responder civil e criminalmente por quaisquer danos que possam advir de seus trabalhos profissionais;
4.12. Executar os serviços com ética e dedicação, dentro da melhor técnica aplicável e em observância aos elementos constantes do presente instrumento;
4.13. Fornecer todas as informações que o CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar durante a execução dos serviços;
4.14. Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas do presente instrumento, bem como pelo material fornecido para o desempenho de suas atividades e, realizar a devolução dos mesmos após o término dos serviços e/ou quando estipulado pelo CONTRATANTE;
4.15. Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato;
4.16. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por sua culpa ou dolo;
4.17. Fornecer ao CONTRATANTE os seus dados bancários (nº de conta e agência) de sua titularidade para o pagamento;
4.18. Responsabilizar-se pela guarda de todos os seus pertences, durante a prestação dos serviços, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
4.19. Emitir e apresentar à CONTRATANTE, RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES, contendo todos os serviços prestados no mês anterior.
Parágrafo Primeiro - Quando por motivo de força maior, o trabalho acordado não puder ser entregue na data determinada, deverá o CONTRATADO comunicar (formalmente) o fato ao CONTRATANTE, imediatamente, remarcando-o para data a ser agendada em comum acordo entre as partes.
Parágrafo Segundo - O CONTRATADO fica ciente que em hipótese alguma poderá efetuar cobrança direta do cliente do CONTRATANTE, seja a que título for.
CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações do Contratante
Compete ao CONTRATANTE:
5.1. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO dos valores previstos nas cláusulas sétima do presente contrato, bem como de acordo com o relatório de atendimento e, mediante a apresentação da Nota Fiscal e Recibo de prestação de serviços;
5.2. Acompanhar, por intermédio de seus representantes, o cumprimento do objeto deste instrumento, bem como, os documentos a ele vinculados;
5.3. Oficiar tempestivamente por escrito ao CONTRATADO caso ocorra irregularidades na execução deste contrato;
5.4. Fornecer todas as informações e meios necessários para o bom e fiel andamento da prestação de serviços;
5.5. Fornecer a autorização de procedimento/guia de execução de consultas/exames, com as informações referentes as atividades que serão executadas pelo CONTRATADO;
5.6. Validar o relatório de atendimentos do período para que o CONTRATADO faça a emissão da Nota Fiscal e Recibo.
5.7. Rejeitar no todo ou em parte a prestação dos serviços em desacordo com o previsto no presente Contrato, respectivo Edital e no Termo de Referência;
CLÁUSULA SEXTA – Da Clientela
6.1. A prestação dos serviços aqui contratados será disponibilizada aos usuários do SESI. (Indústria Contribuintes, Funcionários de Indústrias e dependentes e Funcionários do SESI).
CLÁUSULA SÉTIMA– Do valor do Contrato, Do Preço, Prazos e Forma de Pagamento
7.1. O valor total estimado do contrato alcança R$ .......................... (........................mil reais) e
para execução da integralidade dos serviços ora contratados, o CONTRATADO se obriga a respeitar os preços constantes do quadro respectivo, preços estes, fixos e irreajustáveis durante a vigência desta avença, sendo que nos valores ali descritos já se acham incluídos todos os tributos e encargos legais que serão adimplidos pelo Contratado independentemente da denominação ou nomenclatura.
7.2. Pela prestação dos serviços o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os valores constantes nos anexos deste edital.
7.3. Os honorários devidos à CREDENCIADA serão pagos conforme o Edital de Convocação lançado, e contrato, mediante depósito na conta corrente bancária nº ,
Agência Banco , em nome
de .
Parágrafo Primeiro - Caso haja discordância por parte da CREDENCIADA quanto ao valor pago, a reclamação deverá ser encaminhada por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias subseqüentes ao do recebimento dos honorários, conforme explicado no Manual de Instrução do Credenciado, sob pena de decadência do direito.
Parágrafo Segundo – Os documentos (guias, autorização, relatórios, certidões e outros), apresentados pelo CONTRATADO serão analisados pelo colaborador da CONTRATANTE, designado para tal tarefa, para fins de efetivação do pagamento.
Parágrafo Terceiro – O CONTRATANTE não pagará qualquer encargo financeiro pertinente ao período de retenção de pagamentos, em virtude do não encaminhamento da documentação por parte do CONTRATADO.
Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE no ato do pagamento reterá todos os impostos a que está obrigado por lei.
CLÁUSULA OITAVA- Das Penalidades
8.1. Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas aqui previstas e dos serviços acordados, fica o CONTRATADO, garantidos os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, podendo o mesmo, após apuração, ficar sujeito ao pagamento de penalidade equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da prestação de serviço do mês que incidir a penalidade, sendo descontada no ato do pagamento pelo CONTRATANTE, não ficando isento de responder civil e penalmente por qualquer ato praticado no exercício da prestação.
Parágrafo Único - Todas as ocorrências que originarem a aplicação de penalidade serão devidamente fundamentadas, através de termo escrito a ser elaborado pelo CONTRATANTE, sendo concedido ao CONTRATADO o direito a ampla defesa e o contraditório, cabendo a este SESI-DR/PA a decisão sobre a rescisão do avençado.
CLÁUSULA NONA – Do Reajuste
9.1 O presente contrato será reajustado desde que observado o prazo mínimo de 12 meses contados da data da solicitação de credenciamento (proposta), pelo índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Parágrafo Único – Os serviços que forem prestados com base nos valores previstos em tabela de referência específica, serão alterados conforme variação oficial da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido:
10.1. De comum acordo entre as partes.
10.2. Pelo CONTRATANTE, unilateralmente, caso:
a. Haja o descumprimento ou violação, no todo ou em parte, das condições previstas no regulamento de credenciamento e neste contrato;
b. Seja apresentado, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
c. De violação de sigilo sobre as particularidades do CONTRATANTE, e dos clientes;
d. Seja utilizado qualquer material desenvolvido pelo SESI DR/Pará para seus produtos e seus programas sem prévia autorização do CONTRATANTE;
e. Comercialize o CONTRATADO, qualquer produto do CONTRATANTE sem prévia autorização;
f. Seja designado outro profissional para executar o serviço pelo qual foi contratado pelo CONTRATANTE no todo ou em parte;
g. Seja utilizada a logomarca do CONTRATANTE como referência para a realização de serviços não avençados com o CONTRATANTE;
h. Haja atraso injustificado ou frequente na entrega dos serviços;
i. Seja paralisado o serviço sem justa causa e prévia comunicação.
10.3. Mediante comunicado da parte interessada, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a rescisão do presente contrato, por iniciativa de qualquer das partes, obriga-se a CREDENCIADA, sob pena de responder por perdas e danos, a:
a. concluir todos os procedimento já iniciados e constantes de orçamento aprovado mantendo-se o sistema de pagamento de honorários a que se refere à cláusula sétima;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Dotação Orçamentária
11.1. O presente Contrato tem como origem financeira o(s) Centro(s) de Referência(s):
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belém-PA, renunciando a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem de pleno acordo com os termos ajustados, as partes contratantes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Belém/PA, (Dia) de (mês) de (ano)
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxxxxxx
Superintendente do SESI-DR/PA CONTRATADO
Testemunhas:
1. Nome: CPFnº
2.Nome: CPFnº.
ANEXO V- Polos de Atendimento |
Cidade | Unidade | Endereço | DDD | Telefone |
BELÉM | INDÚSTRIA SAUDÁVEL | AV. XXXX XXXXX XX Nº 1267 | 91 | 3254-1600 |
BELÉM | SESI- SEDE | AV. XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 1588 | 91 | 4009-4926 |
ALTAMIRA | SESI-ALTAMIRA | RUA DO ACESSO 02 Nº 1031 | 93 | 3515-1896 |
ANANINDEUA | SESI-ANANINDEUA | XXX. XXXXX XXXXX X/X | 00 | 0000-0000 |
XXXXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | RUA RUFINO JACAREACANGA – S/N VILA DOS CABANOS | 91 | 99219-1305 |
CASTANHAL | SESI-CASTANHAL | XX 000 XX 00 X/X | 00 | 0000-0000 |
MARABÁ | SESI-MARABÁ | AV. TOCATINS S/N | 00 | 0000-0000 |
PARAGOMINAS | SESI-PARAGOMINAS | XXX. XX/ 000 XX 00 | 00 | 0000-0000 |
XXXXXXXXXXX | SESI- PARAUAPEBAS | RUA 18, 315 - UNIÃO | 00 | 0000-0000 |
SANTARÉM | SESI-SANTARÉM | AV. CURUÁ - UNA Nº 2733 | 93 | 3524-1399 |
ANEXO VI – Tabela de Preços dos Serviços |
1. TABELA DE VALORES DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
1.1. POLOS SANTARÉM, MARABÁ, PARAUAPEBAS, PARAGOMINAS E ALTAMIRA
Programa de Prevenção deRiscos Ambientais - PPRA* - Com Emissão de anotação de responsabilidade técnica (ART) | ||
Nº de Funcionários | Elaboração** | |
01 a 49 | R$ 900,00 | |
50 a 99 | R$ 1.100,00 | |
100 a 149 | R$ 1.300,00 | |
Acima de 149 | R$ 1.600,00 | |
Visita de para Elaboração e Acompanhamento de Segurança de Trabalho - PPRA | Técnico de Segurança | R$ 110,00 |
Engenheiro de Segurança | R$ 130,00 | |
*Independente do grau de risco. **Valores somente da elaboração documental as avaliações ambientais que se fizeram necessárias serão cobradas à parte, conforme tabela própria. |
1.2. POLOS BELÉM, BARCARENA, ANANINDEUA E CASTANHAL
Programa de Prevenção deRiscos Ambientais - PPRA* - Com Emissão de responsabilidade técnica (ART) | anotação de | |
Nº de Funcionários | Elaboração** | |
01 a 49 | R$ 750,00 | |
50 a 99 | R$ 950,00 | |
100 a 149 | R$ 1.150,00 | |
Acima de 149 | R$ 1.500,00 | |
Visita de para Elaboração e Acompanhamento de Segurança de Trabalho - PPRA | Técnico de Segurança | R$ 100,00 |
Engenheiro de Segurança | R$ 120,00 | |
*Independente do grau de risco. **Valores somente da elaboração documental as avaliações ambientais que se fizeram necessárias serão cobradas à parte, conforme tabela própria. |
2. TABELA DE VALORES DE PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO EM SAÚDE OCUPACIONAL
– PCMSO
2.1. POLOS SANTARÉM, MARABÁ, PARAUAPEBAS, PARAGOMINAS E ALTAMIRA
TABELAS DE PREÇOS - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) | ||||||||||
PROGRAMA | DE | CONTROLE | MÉDICO | DE | SAUDE | OCUPACIONAL | - | PCMSO* | ||
N° Funcionários | de | Elaboração + coordenação** | Relatório Anual | |||||||
01 a 49 | R$ | 1.050,00 | R$ | 525,00 | ||||||
50 a 99 | R$ | 1.250,00 | R$ | 625,00 | ||||||
100 a 149 | R$ | 1.550,00 | R$ | 697,50 | ||||||
Acima de 149 | R$ | 1.850,00 | R$ | 832,50 | ||||||
* Valores independentes do grau de risco **Coordenação do programa inclusa no valor do PCMSO. |
2.2. POLOS BELÉM, BARCARENA, ANANINDEUA E CASTANHAL
TABELAS DE PREÇOS - PRO | GRAMA | DE | CONTROLE MÉDICO DE | SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) | |||
PROGRAMA DE CONTROLE | MÉDICO | DE | SAUDE | OCUPACIONAL | - PCMSO* | ||
N° de Funcionários | Elaboração + coordenação** | Relatório Anual | |||||
01 a 49 | R$ | 850,00 | R$ | 425,00 | |||
50 a 99 | R$ | 1.000,00 | R$ | 500,00 | |||
100 a 149 | R$ | 1.300,00 | R$ | 585,00 | |||
Acima de 149 | R$ | 1.600,00 | R$ | 720,00 | |||
* Valores independentes do grau de risco **Coordenação do programa inclusa no valor do PCMSO. |
3. TABELA DE VALORES PCMAT
3.1. POLOS SANTARÉM, MARABÁ, PARAUAPEBAS, PARAGOMINAS E ALTAMIRA
Programa de Condições e meio responsabilidade técnica (ART)* | ambiente | de | trabalho | PCMAT | - | com | emissão de | anotação de |
N° Trabalhadores | Valor** | |||||||
01 a 49 | R$ | 1.800,00 | ||||||
50 a 99 | R$ | 2.100,00 | ||||||
100 a 149 | R$ | 2.500,00 | ||||||
Acima de 149 | R$ | 3.000,00 | ||||||
Visita de para Elaboração e Acompanhamento de Segurança de Trabalho - PCMAT | Engenheiro de Segurança | R$ | 130,00 | |||||
*Independente do grau de risco. **Valores somente da elaboração documental, as avaliações ambientais que se fizeram necessárias serão cobradas à parte, conforme tabela própria. |
3.2. POLOS BELÉM, BARCARENA, ANANINDEUA E CASTANHAL
Programa de Condições e meio responsabilidade técnica (ART)* | ambiente | de | trabalho | PCMAT | - | com | emissão de | anotação de |
N° Trabalhadores | Valor** | |||||||
01 a 49 | R$ | 850,00 | ||||||
50 a 99 | R$ | 1.150,00 | ||||||
100 a 149 | R$ | 1.550,00 | ||||||
Acima de 149 | R$ | 2.000,00 | ||||||
Visita de para Elaboração e Acompanhamento de Segurança de Trabalho - PCMAT | Engenheiro de Segurança | R$ | 120,00 | |||||
*Independente do grau de risco. **Valores somente da elaboração documental, as avaliações ambientais que se fizeram necessárias serão cobradas à parte, conforme tabela própria. |
4. TABELA DE VALORES DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS
4.1 POLOS SANTARÉM, MARABÁ, PARAUAPEBAS, PARAGOMINAS E ALTAMIRA
Laudo Técnico de Condições Ambientais - LTCAT* - Com emissão de anotação de responsabilidade técnica (ART) | |
N° Trabalhadores | Valor** |
01 a 49 | R$ 1.000,00 |
50 a 99 | R$ 1.300,00 |
100 a 149 | R$ 1.600,00 |
Acima de 149 | R$ 2.100,00 |
*Independente do grau de risco. ** Não está incluído as avaliações ambientais, estas serão cobradas conforme tabela própria. |
4.2 POLOS BELÉM, BARCARENA, ANANINDEUA E CASTANHAL
Laudo Técnico de Condições Ambientais - LTCAT* - Com emissão de anotação de responsabilidade técnica (ART) | |
N° Trabalhadores | Valor** |
01 a 49 | R$ 800,00 |
50 a 99 | R$ 1.000,00 |
100 a 149 | R$ 1.300,00 |
Acima de 149 | R$ 1.700,00 |
*Independente do grau de risco. ** Não está incluído as avaliações ambientais, estas serão cobradas conforme tabela própria. |
5. TABELA DE VALORES DE LAUDO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
5.1 POLOS SANTARÉM, MARABÁ, PARAUAPEBAS, PARAGOMINAS E ALTAMIRA
Laudo de Insalubridade/Periculosidade* - Com emissão de anotação de responsabilidade técnica (ART) | |
N° Trabalhadores | Valor** |
01 a 49 | R$ 1.000,00 |
50 a 99 | R$ 1.300,00 |
100 a 149 | R$ 1.600,00 |
Acima de 149 | R$ 2.100,00 |
*Independente do grau de risco. ** Não está incluído as avaliações ambientais, estas serão cobradas conforme tabela própria. |
5.2 POLOS BELÉM, BARCARENA, ANANINDEUA E CASTANHAL
Laudo de Insalubridade/Periculosidade* - Com emissão de anotação de responsabilidade técnica (ART) | |
N° Trabalhadores | Valor** |
01 a 49 | R$ 800,00 |
50 a 99 | R$ 1.000,00 |
100 a 149 | R$ 1.300,00 |
Acima de 149 | R$ 1.700,00 |
*Independente do grau de risco. ** Não está incluído as avaliações ambientais, estas serão cobradas conforme tabela própria. |
6. TABELA DE VALORES ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO:
6.1. POLOS SANTARÉM, MARABÁ, PARAUAPEBAS, PARAGOMINAS E ALTAMIRA
Elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho – AET* | |
Descrição | Valor** |
Valor por posto de trabalho | R$ 200,00 |
Elaboração do caderno | R$ 500,00 |
*Independente do grau de risco. **Valores somente da elaboração documental com as avaliações ambientais que se fizeram necessárias. |
6.2 POLOS BELÉM, BARCARENA, ANANINDEUA E CASTANHAL
Elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho – AET* | |
Descrição | Valor** |
Valor por posto de trabalho | R$ 190,00 |
Elaboração do caderno | R$ 450,00 |
*Independente do grau de risco. **Valores somente da elaboração documental com as avaliações ambientais que se fizeram necessárias. |
7. TABELA DE VALORES DE AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
7.1. POLOS SANTARÉM, MARABÁ, PARAUAPEBAS, PARAGOMINAS E ALTAMIRA
TABELA DE AVALIAÇÕES AMBIENTAIS COM EMISSÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) | ||||
Descrição | 01 avaliação | De 02 a 05 avaliações (valor unitário) | De 06 a 10 avaliações (valor unitário) | Valor acima de 10 avaliações (valor unitário) |
Ruído completo (Dosimetria) | R$ 300,00 | R$ 270,00 | R$ 265,00 | R$ 260,00 |
Estresse térmico IBUTG | R$ 280,00 | R$ 250,00 | R$ 245,00 | R$ 240,00 |
Luz (Luximetria) | R$ 150,00 | R$ 120,00 | R$ 110,00 | R$ 100,00 |
Vibração (corpo inteiro/mãos e braços) | R$ 1.000,00 | R$ 950,00 | R$ 940,00 | R$ 930,00 |
*Poeira total | R$ 580,00 | R$ 530,00 | R$ 520,00 | R$ 510,00 |
*Poeira respirável | R$ 650,00 | R$ 620,00 | R$ 600,00 | R$ 590,00 |
*Poeira ou particulados de sílica | R$ 650,00 | R$ 620,00 | R$ 600,00 | R$ 590,00 |
*Fumos metálicos | R$ 695,00 | R$ 650,00 | R$ 640,00 | R$ 630,00 |
*Demais agentes químicos, vapores e varreduras anexo n°11 NR-15 | R$ 740,00 | R$ 725,00 | R$ 715,00 | R$ 710,00 |
* Valor da coleta + coletor + análise em laboratório acreditado. |
7.2 POLOS BELÉM, BARCARENA, ANANINDEUA E CASTANHAL
TABELA DE AVALIAÇÕES AMBIENTAIS COM EMISSÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) | ||||
Descrição | 01 avaliação | De 02 a 05 avaliações (valor unitário) | De 06 a 10 avaliações (valor unitário) | Valor acima de 10 avaliações (valor unitário) |
Ruído completo (Dosimetria) | R$ 200,00 | R$ 180,00 | R$ 175,00 | R$ 170,00 |
Estresse termicoibutg | R$ 150,00 | R$ 130,00 | R$ 120,00 | R$ 110,00 |
Luz (Luximetria) | R$ 140,00 | R$ 110,00 | R$ 100,00 | R$ 95,00 |
Vibração (corpo inteiro/mãos e braços) | R$ 900,00 | R$ 880,00 | R$ 870,00 | R$ 865,00 |
*Poeira total | R$ 510,00 | R$ 500,00 | R$ 490,00 | R$ 485,00 |
*Poeira respirável | R$ 510,00 | R$ 500,00 | R$ 490,00 | R$ 485,00 |
*Poeira ou particulados de sílica | R$ 510,00 | R$ 500,00 | R$ 490,00 | R$ 485,00 |
*Fumos metálicos | R$ 685,00 | R$ 640,00 | R$ 635,00 | R$ 625,00 |
*Demais agentes químicos, vapores e varreduras anexo n°11 NR-15 | R$ 720,00 | R$ 710,00 | R$ 705,00 | R$ 700,00 |
* Valor da coleta + coletor + análise em laboratório acreditado. |
8. PALESTRAS E CIPA/CIPAMIN:
8.1. PALESTRAS TODOS OS POLOS:
PALESTRAS | |||
PALESTRAS EM SEGURANÇA E SAÚDE (1 HORA) | Técnico de segurança | R$ | 150,00 |
Engenheiro de Segurança | R$ | 200,00 | |
Enfermeiro do trabalho | R$ | 200,00 | |
Médico do Trabalho | R$ | 300,00 |
8.2. CIPA/CIPAMIN TODOS OS POLOS:
IPA E CIPAMIN | ||||
ATÉ 10 TRABALHADORES | TRABALHADOR EXCEDENTE | |||
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) | R$ | 800,00 | R$ | 30,00 |
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO NA MINERAÇÃO (CIPAMIN). | R$ | 1.100,00 | R$ | 40,00 |
9. CONSULTAS E VACINAS
9.1. POLOS SANTARÉM, MARABÁ, PARAUAPEBAS, PARAGOMINAS E ALTAMIRA
CONSULTAS COM MÉDICO DO TRABALHO | |
CATEGORIA | VALOR |
MÉDICO DO TRABALHO (CONSULTA OCUPACIONAL C/ EMISSÃO DE ASO) | R$ 40,00 |
MÉDICO OFTALMOLOGISTA (CONSULTA OCUPACIONAL - Consultório) | R$ 120,00 |
MÉDICO OFTALMOLOGISTA (*PROGRAMA INVISTA – In Company) | R$ 95,00 |
9.2.POLOS BELÉM, BARCARENA, ANANINDEUA E CASTANHAL
CONSULTAS COM MÉDICO DO TRABALHO | |
CATEGORIA | VALOR |
MÉDICO DO TRABALHO (CONSULTA OCUPACIONAL C/ EMISSÃO DE ASO) | R$ 35,00 |
MÉDICO OFTALMOLOGISTA (CONSULTA OCUPACIONAL - Consultório) | R$ 110,00 |
MÉDICO OFTALMOLOGISTA (*PROGRAMA INVISTA – In Company) | R$ 90,00 |
*Programa INVISTA: Consulta oftalmológica, realizada na empresa, com o mínimo de 25 pessoas.
9.3. TODAS AS LOCALIDADES
CONSULTA COM PSICÓLOGO | |
CATEGORIA | VALOR |
AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL (ATIVIDADES PERIGOSAS, TRABALHO EM ALTURA, ESPAÇO CONFINADO) | R$ 90,00 |
9.4. TODAS AS LOCALIDADES
APLICAÇÃO DE VACINA – GESTO VACINAL | |
CATEGORIA | VALOR |
ENFERMEIRO (R$/HORA) | R$ 35,00 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM (R$/HORA) | R$ 25,00 |
10. EXAMES OCUPACIONAIS:
EXAMES DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO | VALORES | |
LABORATORIAIS | ||
ACETONA | R$ | 40,00 |
ÁCIDO DELTA AMINOLEVULÍNICO (ALA U) | R$ | 21,08 |
ACIDO HIPURICO | R$ | 22,00 |
ÁCIDO MANDÉLICO | R$ | 22,00 |
ÁCIDO ÚRICO | R$ | 8,00 |
ÁCIDO METIL- HIPURICO | R$ | 22,00 |
AMILASE | R$ | 12,50 |
ANTI- HBS | R$ | 30,00 |
ANTI- HCV | R$ 30,00 |
ANTI - TIROGLOBULINA | R$ 35,00 |
ASLO - ANTIESTREPTOLISINA | R$ 23,35 |
B.A.A.R. (ZIEHL OU FLUORESCÊNCIA, PESQUISA DIRETA E APÓS HOMOGENEIZAÇÃO), PESQUISA | R$ 14,11 |
B-HCG | R$ 35,00 |
BILIRRUBINAS | R$ 7,67 |
BRUCELOSE IGG | R$ 30,00 |
BRUCELOSE IGM | R$ 33,00 |
METAIS AL, AS, CD, CR, MN, HG, NI, ZN, CO, OUTRO (S) ABSORÇÃO ATÔMICA (CADA), PESQUISA E/OU DOSAGEM | R$ 54,53 |
CARBOXIHEMOGLOBINA | R$ 12,00 |
COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES | R$ 40,00 |
COLESTEROL TOTAL | R$ 6,60 |
COPROCULTURA - CULTURA, FEZES: SALMONELLA, SHIGELLA E ESCHERICHIA COLI ENTEROPATOGÊNICAS (SOROLOGIA INCLUÍDA) | R$ 18,00 |
CREATININA | R$ 7,00 |
EPF - FEZES | R$ 10,00 |
FATOR REUMATÓIDE ( LÁTEX) | R$ 22,00 |
FERRITINA | R$ 26,00 |
FERRO SÉRICO | R$ 10,63 |
FLÚOR (PARA FLUORETOS), PESQUISA E/OU DOSAGEM | R$ 27,50 |
FOSFATASE ALCALINA | R$ 8,80 |
FSH | R$ 28,00 |
GAMA GT | R$ 10,00 |
GLICEMIA | R$ 10,00 |
GRUPO SANGUÍNEO + FATOR DE RH | R$ 11,00 |
HDL | R$ 8,90 |
HEMOGLOBINA GLICADA (A1 TOTAL) | R$ 31,00 |
HEMOGRAMA COMPLETO - COM PLAQUETAS | R$ 10,00 |
HEPATITE A – A-HVA G | R$ 33,00 |
HEPATITE A – A-HVA M | R$ 42,00 |
HEPATITE B - HBEAC (ANTI HBE), PESQUISA E/OU DOSAGEM | R$ 30,00 |
HEPATITE B – HBS AG (AUSTRÁLIA) | R$ 21,00 |
HEPATITE C HCV | R$ 31,00 |
HIV (2 MÉTODOS: ECLIA E MEIA) | R$ 40,00 |
LDL | R$ 10,45 |
LIPASE | R$ 13,00 |
META-HEMOGLOBINA (PARA ANILINA NITROBENZENO), PESQUISA | R$ 18,12 |
METILETILACETONA | R$ 40,00 |
PARASITOLÓGICO DE FEZES | R$ 12,50 |
PERFIL LIPÍDICO | R$ 45,00 |
SANGUE OCULTO NAS FEZES (PESQUISA) | R$ 11,00 |
POTÁSSIO | R$ 7,67 |
PSA (ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO) LIVRE | R$ 32,00 |
PSA (ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO) TOTAL | R$ 32,00 |
REAÇÃO DE WIDAL - FEBRE TIFÓIDE | R$ 14,00 |
RUBÉOLA IGG | R$ 34,00 |
RUBÉOLA IGM | R$ 41,00 |
SUMÁRIO DE URINA / EAS / ROTINA DE URINA | R$ 9,00 |
T3 | R$ 25,00 |
T4 | R$ 25,00 |
TGO | R$ 11,00 |
TGP | R$ 11,00 |
TOXOPALSMOSE IGG ( ELISA) | R$ 35,00 |
TOXOPLASMOSE IGM (ELISA) | R$ 40,00 |
TRICLOROCOMPOSTOS TOTAIS | R$ 30,00 |
TRIGLICERÍDES | R$ 11,00 |
TSH | R$ 7,26 |
UREIA | R$ 33,00 |
UROCULTURA (CULTURA, URINA COM CONTAGEM DE COLÔNIAS) | R$ 33,50 |
VDRL | R$ 10,00 |
VHS (HEMOSSEDIMENTAÇÃO) | R$ 8,00 |
ZINCO | R$ 56,00 |
ZINCO URINÁRIO | R$ 39,00 |
RADIOLÓGICOS | |
R X COLUNA CERVICAL - 3 INCIDÊNCIAS | R$ 41,50 |
R X COLUNA CERVICAL - 5 INCIDÊNCIAS | R$ 65,00 |
R X COLUNA LOMBO SACRA - 3 INCIDÊNCIAS | R$ 41,50 |
RX COLUNA DORSAL - 2 INCIDÊNCIAS | R$ 39,00 |
RX COLUNA DORSAL - 4 INCIDÊNCIAS | R$ 65,00 |
R X DE TORAX - 1 INCIDÊNCIA | R$ 39,00 |
R X DE TORAX - 2 INCIDÊNCIAS | R$ 50,00 |
R X DE ANTEBRAÇO | R$ 52,00 |
R X DE BRAÇO | R$ 45,00 |
R X DE COTOVELO | R$ 45,00 |
RX COLUNA DORSAL-LOMBAR PARA ESCOLIOSE | R$ 80,00 |
RX COLUNA TOTAL PARA ESCOLIOSE (PANORÂMICA) | R$ 100,00 |
R X DE PÉ | R$ 41,50 |
MAMOGRAFIA CONVENCIONAL BILATERAL | R$ 120,00 |
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM | |
USG DE ABDOMEN TOTAL (INCLUI PELVE) | R$ 150,00 |
USG DE ABDOMEN SUPERIOR (FÍGADO, VIAS BILIARES, VESÍCULA, PÂNCREAS, BAÇO) | R$ 120,00 |
CARDIOLOGIA |
ELETROCARDIOGRAMA | R$ 60,00 |
ECOCARDIOGRAMA COM DOPPLER | R$ 270,00 |
TESTE ERGOMÉTRICO COMPUTADORIZADO (INCLUI ECG BASAL CONVENCIONAL) | R$ 100,00 |
OFTALMOLOGIA | |
CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA | R$ 95,00 |
MAPEAMENTO DE RETINA | R$ 70,00 |
TESTE DE ACUIDADE VISUAL | R$ 36,00 |
OTORRINOLARINGOLOGIA | |
AUDIOMETRIA TONAL | R$ 30,00 |
AUDIOMETRIA VOCAL | R$ 30,00 |
EMISSÕES OTOACUSTICAS | R$ 100,00 |
IMPEDÂNCIOMETRIA | R$ 90,00 |
OUTROS PROCEDIMENTOS EXTERNOS | |
EEG COM FOTO ESTIMULAÇÃO | R$ 100,00 |
ELETROENCEFALOGRAMA COM MAPEAMENTO | R$ 110,00 |
ESPIROMETRIA SIMPLES | R$ 50,00 |
DEMAIS EXAMES COMPLEMENTARES PARA FINS OCUPACIONAIS | - CBHPM - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA HIERARQUIZADA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS |
11. TABELA DE SERVIÇOS EM ODONTOLOGIA
PROCEDIMENTOS | VALORES |
APLICAÇÃO DE FLÚOR | 17,00 |
APLICAÇÃO DE SELANTE P/ ELEMENTO | 16,50 |
**APARELHO METÁLICO | 400,00 |
**APARELHO ESTÉTICO | 850,00 |
*AUMENTO DE COROA CLÍNICA | 55,00 |
*CIRURGIA PERIODONTAL DE CAMPO ABERTO (3DENTES) | 50,00 |
**CLAREAMENTO CASEIRO | 260,00 |
**CLAREAMENTO COM LASERTERAPIA | 350,00 |
*CONSERTO DE PRÓTESE EM RESINA / REEMBASAMENTO | 36,00 |
CONSULTA | 35,00 |
*COROA DE JAQUETA | 48.00 |
*COROA MATALOPLÁSTICA ELEMENTO (BLOCO EM | 138,00 |
*COROA METALOCERÂMICA - ELEMENTO | 230,00 |
*COROA PROVISÓRIA | 30,00 |
*COROA TOTAL METÁLICA | 110,00 |
*CUNHA INTERPROXIMAL | 46,00 |
*DRENAGEM DE ABCESSO | 21,00 |
**DOCUMENTAÇÃO ORTODÔNTICA | 140,00 |
EXODONTIA DE DENTES DECÍDUOS | 20,00 |
*EXODONTIA DE CISOS | 220,00 |
EXODONTIA DE DENTES PERMANENTES | 21,00 |
*GENGIVECTOMIA | 29,00 |
**MANUTENÇÃO - APARELHO ORTODÔNTICO | 115,00 |
*NÚCLEO METÁLICO FUNDIDO PARA FIXAÇÃO DE PRÓTESE | 56,00 |
*PONTE FIXA ADESIVA INDIRETA METALOPLÁSTICA | 168,00 |
PROFILAXIA | 35,00 |
*PROTÉSE PARCIAL REMOVÍVEL BILATERAL | 210,00 |
*PROTÉSE PARCIAL REMOVÍVEL UNILATERAL | 165,00 |
PULPOTOMIA | 18,00 |
*RAIO X PANORÂMICO | 25,00 |
*RAIO X PERIAPICAL | 15,00 |
*RASP E POLIM CORONÁRIO (HEMIARCADA) | 24,00 |
*RESINA ACRÍLICA - PLACA MIORELAXANTE | 115,00 |
*RESINA ACRÍLICA - PRÓTESE PARCIAL | 135,00 |
*RESINA ACRÍLICA - PRÓTESE TOTAL | 219,00 |
*RESTAURAÇÃO C/ IONÔMETRO DE VIDRO | 35,00 |
*RESTAURAÇÃO COM PINO/COROA PROVISÓRIA COM PINO | 60,00 |
*RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA | 110,00 |
RESTAURAÇÃO PROVISÓRIA | 20,00 |
RESTAURAÇÃO RESINA /AMÁLGAMA CLA.I E III | 23,00 |
RESTAURAÇÃO RESINA /AMÁLGAMA CLA.II E IV | 32,00 |
*RETIRADA DE NÚCLEO | 24,00 |
*RETRATAMENTO DE CANAL (ANTERIOR E PRÉ-MOLAR) | 108,00 |
*SOLDA METÁLICA | 34,00 |
*TARTARECTOMIA | 20,00 |
*TRATAMENTO DE ALVEOLITE | 16,00 |
*TRATAMENTO DE CANAL (ANTERIOR E PRÉ-MOLAR) | 90,00 |
*TRATAMENTO DE CANAL (MOLAR) | 255,00 |
XXXXX XXX– Formulário Autorização de Procedimentos
Federação das Indústrias do estado do Pará | |||
Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Pará | |||
À (nome do credenciado) | |||
A/C:(nome do responsável pela credenciada) | |||
Ref. Autorização para início da prestação de serviço de (nome do serviço) em Segurança e saúde no trabalho | |||
Prezado (a) Credenciado (a) | |||
Emcumprimento ao edital de credenciamento nº xxx/2017 e ao termo de credenciamento firmado entre SESI eo (nome do credenciado), autorizamos o início do atendimento a indústria na realização do (s) seguintes serviço(s) de atendimento e/ou | |||
Autorização de procedimento | Dia: | Mês: | Ano: |
Empresa: | |||
Nome fantasia: | E-mail: | ||
CNPJ: | CNAE: | ||
Contato: | Cidade: | ||
N º de Funcionários | Telefone: | ||
Endereço | |||
( ) PPRA -Programa de Prevenção de Risco Ambientais de acordo com o ANEXO I |
( ) PCMSO (Programa de controle Médico de Saúde ocupacional) e PPPA (Prevenção de Perdas Auditivas), de acordo com o ANEXO III. | |||
( ) PCMAT - Programa de Condições e Meio ambiente de Trabalho, de acordo com o ANEXO IV | |||
( ) LTCAT - Laudo Técnico de Condições ambientais de Trabalho, de acordo com o ANEXO V | |||
( ) Curso de CIPA, conforme destacado no ANEXO II | |||
( ) Relatório anual do PCMSO, de acordo com XXXXX X | |||
( ) Consultas Ocupacionais, conforme destacados no ANEXO II | |||
( ) Exame de Auxílio diagnóstico. | |||
( ) outros Especificar: | |||
Representante do Credenciado | Membro Equipe SESI | ||
Horário: h: min | |||
Empresa: | |||
Data: / / |
ANEXO VIII– Avaliação de Satisfação |
Prezado Cliente, | |||||||||||
Este instrumento tem como finalidade obter sua opinião de forma clara e objetiva sobre o atendimento que você recebeu. Sua avaliação é imprescindível para a melhoria contínua dos serviços de Segurança e Saúde do SESI - Pará. | |||||||||||
Tipo de Serviço: | Data: | Responsável: | |||||||||
Responsável SESI: | |||||||||||
CONTEÚDO/PROGRAMA | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
Como você avalia o atendimento prestado à sua empresa. | |||||||||||
Durante o curso houve oportunidade para discussão de assuntos relevantes. | |||||||||||
Houve equilíbrio do conteúdo entre a teoria ea prática. | |||||||||||
Nível de obtenção de novos conhecimentos. | |||||||||||
AVALIAÇÃO DO FACILITADOR | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
Domínio dos conteúdos ministrados | |||||||||||
Verificação da assimilação dos assuntos pelos participantes. | |||||||||||
Didática utilizada |
Técnicas de condução (dinâmica, atividades em grupo) | |||||||||||
Apresentação de aplicações práticas dos assuntos tratados | |||||||||||
INFRA ESTRUTURA E LOGÍSTICA | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
As instalações estavam adequadas a execução do serviço. | |||||||||||
O material utilizado/apresentado estava a realização do serviço | |||||||||||
Carga horária | |||||||||||
Organização do curso | |||||||||||
AVALIAÇÃO GERAL DO CURSO | |||||||||||
Pontos Fortes | Oportunidade de Melhorias | ||||||||||
Critérios para avaliação da satisfação:
A avaliação constará de notas de 0 a 10, sendo as mesmas, posteriormente, convertidas para percentual; Para Avaliação de Satisfação a partir de 80%, a empresa credenciada estará apta;
Para Avaliação de Satisfação maior que 60% e menor que 80%, a empresa credenciada receberá uma advertência, devendo realizar a tratativa adequada;
Para Avaliação de Satisfação menor que 60%, a empresa credenciada será descredenciada;
Se a empresa credenciada obtiver mais de 03 notificações no período do contrato (12 meses), esta será automaticamente descredenciada.
Dentre os critérios utilizados para avaliação de satisfação, destacamos: pontualidade, cordialidade, assertividade, conhecimento teórico e técnico.
Obs. Todas as avaliações serão realizadas pelas empresas clientes.
XXXXX XX – Formulário de visita de conformidade técnica odontológica |
Empresa visitada para credenciamento: | ||||
Razão social: | ||||
Endereço: | ||||
Cidade: | Fone: | |||
Data da visita | Hora da visita | |||
Serviços a serem credenciados: | ||||
QUANTIDADE E ESTADO DOS EQUIPAMENTOS/INSTALAÇÕES | ||||
Quant.(unid) | Ruim | Bom | Excelente | |
Equipe | ||||
Autoclave | ||||
RX | ||||
Instalações | ||||
Materiais de uso (resina, selante, adesivo, dentre outros). |
QUANTIDADE/MARCAS DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS | |||
Equipo | Autoclave | ||
RX | Instalações | ||
Resinas | Selantes | ||
Adesivos |
INSTALAÇÕES (SALAS, INFORMATIZAÇÃO, PRESENÇA/AUSÊNCIA DE SECRETARIA, DENTRE OUTROS) |
OBSERVAÇÕES |
PARECER | |
RESPONSÁVEL– SESI/PA RESPONSÁVEL – EMPRESA
ANEXO X - Formulário de Visita Técnica Serviços de Segurança |
Elaboração do Documento em Segurança e Saúde no Trabalho | ||||||
QUESTIONAMENTO | PONTUAÇÃO | OBSERVAÇÕES DO PROFISSIONAL | ||||
NA | 0 | 1 | 2 | |||
1 | O ambiente de trabalho é adequado para o trabalho. | |||||
2 | Ponto de internet banda larga. | |||||
3 | Computador e mais de 1 GB (giba byte) de capacidade para utilização de sistema informatizado indicado pelo SESI. | |||||
4 | Impressora colorida | |||||
5 | Equipamento multimídia. | |||||
6 | Disponibilidade para treinamento na metodologia e sistema SESI de XXX | |||||
0 | Disponibilidade para utilizar software (sistema SESI de saúde e segurança) do SESI-PA para execução dos relatórios. |
8 | Possuir equipamentos de segurança em boas condições e com respectivos CA's para engenheiro e Técnico de segurança. | |||||
9 | Possuir dosímetro de acordo com especificações técnica abaixo. -Ver tabela abaixo. | |||||
10 | Possuir decibelímetro de acordo com especificações técnica abaixo. -Ver tabela abaixo. | |||||
11 | Possuir medidor de stress térmico de acordo com especificações técnica abaixo. -Ver tabela abaixo. | |||||
12 | Equipamentos com certificado de calibração em dia. | |||||
13 | Equipamentos com certificado de calibração em dia. | |||||
14 | O direcionamento de horas técnicas dos profissionais da empresa atende ao escopo e comprovados por reg. Em carteiras e ou contratos. | |||||
15 | Experiência dos profissionais é comprovada através de acervo técnico. | |||||
Assinatura do Representante SESI: | ||||||
Local: | Data: | |||||
Empresa: | ||||||
2. Especificações básicas dos equipamentos para confecção do LTCAT: |
Medidor de pressão sonora - Decibelímetro | Display digital de cristal líquido de 3 ½ dígitos; | ||
Tipo: 2 conforme norma IEC-6 1672; | |||
Escala: 30 a 140 dB | |||
Precisão: + 1,5 dB | |||
Resolução: 0,1 dB | |||
Intrinsecame nte seguro; Garantia de 12 meses ou mais | |||
Treinamento operacional do equipamento; Assistência técnica permanente; | |||
Certificado de Calibração emitido por laboratório rastreável pelo INMETRO; | |||
Microfone: Capacitivo ou eletrônico condensado; | |||
Escala: A e C; | |||
Resposta lenta e Rápida; | |||
Alimentação: Bateria 9V; | |||
Acessórios: Calibrador acústico compatível com o equipamento. | |||
Dosimetro de ruído - (Audiodosimetro) | Display digital de cristal líquido de 3 ½ dígitos; | ||
Intrinsecamente seguro; | |||
Tipo 1 ou 2 conforme norma ANSI S1.4 e ANSI S1.25; | |||
Escala: 40 a 140 dB; | |||
Precisão: + 1,5 dB; | |||
Curva: A e C; | |||
Resposta: Lenta e Rápida; | |||
Manual de operações em português; | |||
Software para elaboração de relatórios e gráficos; | |||
Cabo para impressora serial ou parela; | |||
Acessórios: Calibrador acústico compatível com o equipamento; | |||
Taxa de duplicação de dose: 3 e 5 simultaneamente; | |||
Capacidade de armazenamento e impressão dos dados; | |||
Treinamento operacional do equipamento; | |||
Maleta para transporte; | |||
Assistência técnica permanente; | |||
Garantia de 12 meses ou mais; | |||
Certificado de Calibração emitido por laboratório rastreável pelo INMETRO; |
Display digital de cristal líquido de 3 ½ dígitos; | |||
Escala: - 50 °C a <100 °C; | |||
Resolução: 0,1 °C; | |||
Precisão: + 0,1°C; | |||
Alimentação: Bateria Alcalina recarregável; | |||
Faixa de trabalho: 0 a 60 °C; | |||
Medidor de estress térmico | Modulo sensor: esfera de cobre de 6 polegadas; | ||
Modulo sensor bulbo úmido: haste com copo e cordão de pano; | |||
Modulo sensor bulbo seco: haste para temperatura ambiente; | |||
Acessórios: Frasco com água destilada, cordão de pano para bulbo úmido, tripé com regulagem de altura, maleta especial para transporte, manual de instruções em português, cabo de extensão. | |||
Display de cristal líquido de 4 dígitos; | |||
Escala para umidade relativa: 5 a 95%; | |||
Escala da temperatura: -20° a +100 °C; | |||
Precisão para fluxo de ar: +1% de leitura | |||
Escalas: para fluxo de ar: 0,20 a 30 MPS; | |||
Precisão para umidade relativa: +2 de leitura; | |||
Precisão para temperatura: +0,3 °C de leitura; | |||
Resoluções: 0,01 MPS para fluxo de ar/ 0,1% para umidade relativa/ 0,1 °C para temperatura; | |||
Faixa de trabalho: -20 a +100 °C; | |||
Alimentação: Bateria Alcalina 9V; | |||
Saída de dados padrão RS232C; | |||
1 peça ponta de fluxo de Ar/Temperatura; | |||
1 peça ponta de umidade/temperatura; | |||
Luxímetro | Acessórios: Cabo com saída RS 232C, Barras de extensão para até 1 metro, cabo de conexão, maleta especial para transporte, manual de instruções em português, cabo extensão; | ||
Certificado de Calibração emitido por laboratório rastreável pelo INMETRO; | |||
Bomba de Amostragem | Display de cristal líquido de 4 dígitos e indicadores; | ||
Led indicador de bateria funcionamento e falha; | |||
Faixa de Operação: 5 a 5000 cc/min | |||
Taxa de Fluxo alto constante: 850 a 5000 cc/min | |||
Controle de fluxo: ajuste externo (± 5% do ponto definido); | |||
Fluxo constante (baixo fluxo):5 a 5000 cc/min. Em 25 pol. De H20 (640mmHg); | |||
Multi-Fluxo (baixo fluxo): 1 a 750cc/min. Em pol. 3 pol. De H20 (460 80 mmHg) | |||
Indicador de Fluxo: Rotâmetro incorporado; |
Alimentação: Bateria carregável de níquel- cádmio de 6V 1,8 Ahr; | |
Temperatura de operação: -20 a 45°C | |
Temperatura de armazenagem: -40 a 45°C | |
Temperatura de carregamento: 5 a 45°C | |
Certificado de Calibração emitido por laboratório rastreável pelo INMETRO; | |
Federação das Indústrias do Estado do Pará |
ANEXO XI– Autorização de Procedimento de Odontologia |
Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Pará | |||
Autorização de Procedimentos | |||
À (Nome do Credenciado) | |||
A/C: (nome do responsável pela credenciada) | |||
Ref. Autorização para início da prestação de serviços de Odontologia | |||
FPerdeezraaçdãoo(daa)sCIrneddúestnrciaiasddoo (eas)tado do Pará | |||
Em cumprimento ao Edital de credenciamento nºxxx/2017 e ao Termo de Credenciamento firmado entre o SESI e o (nome do credenciado), autorizamos o início do atendimento a indústria na realização do (s) seguinte(s) serviço (s) de atendimento e/ou | |||
Autorização de Procedimento | Dia: | Mês: | Ano: |
Nome: | |||
Identidade: | E-mail: | ||
CPF: | |||
Endereço: | Cidade: | ||
TELEFONE | Telefone: | ||
Endereço: | |||
[ ] Consulta Odontológica | |||
[ ] Procedimentos Odontológicos (especificar): | |||
Representante do Credenciado | Membro Equipe SESI | ||
Empresa: | |||
Horário: h: min. | |||
Data: / / . |
XXXXX XXX– Formulário de Autorização de Procedimento SST |
Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Pará | |||
À (nome do credenciado) | |||
A/C:(nome do responsável pela credenciada) | |||
Ref. Autorização para início da prestação de serviço de (nome do serviço) em Segurança e saúde no trabalho | |||
Prezado (a) Credenciado (a) | |||
Em cumprimento ao edital de credenciamento nº xxx/2017 e ao termo de credenciamento firmado entre SESI eo (nome do credenciado), autorizamos o início do atendimento a indústria na realização do(s) seguinte (s)serviço (s) de atendimento e/ou | |||
Autorização de procedimento | Dia: | Mês: | Ano: |
Empresa: | |||
Nome fantasia: | E-mail: | ||
CNPJ: | CNAE: | ||
Contato: | Cidade: | ||
Nº de Funcionários | Telefone: | ||
Endereço | |||
( ) PPRA -Programa de Prevenção de Risco Ambientais de acordo com o ANEXO I | |||
( ) PCMSO (Programa de controle Médico de Saúde ocupacional) e PPPA (Prevenção de Perdas Auditivas), de acordo com o ANEXO xx | |||
( ) PCMAT - Programa de Condições e Meio ambiente de Trabalho, de acordo com o ANEXO IV | |||
( ) LTCAT - Laudo Técnico de Condições ambientais de Trabalho, de acordo com o ANEXO V | |||
( ) Curso de CIPA, conforme destacado no ANEXO II | |||
( ) Relatório anual do PCMSO, de acordo com XXXXX X | |||
( ) Consultas Ocupacionais, conforme destacados no ANEXO II | |||
( ) Exame de Auxílio diagnóstico. | |||
( ) outros Especificar: | |||
Representante do Credenciado | Membro Equipe SESI | ||
Horário: h: min | |||
Empresa: | |||
Data: / / |
XXXXX XXXX– Relatório de Produção Odontologia
M12 - BRASIL | CREDENCIADO | CNPJ: | ||||||||||||
SESI - DEPARTAMENTO REGIONAL: PA | MÊS: | |||||||||||||
Nº | RELATÓRIO DE CONSOLIDAÇÃO ATENDIMENTOS/PRODUÇÃO | VALOR | ||||||||||||
NOME PACIENTE | CPF | DATA EMISSÃO GUIA DE ENCAMI- NHAMENTO | DATA DO ATENDIMENTO | Aplicação de Flúor | Aplicação de Selante por Elemento | Consulta Odontológica | Coroa Provisória | Drenagem de Abcesso | Exodontia de Dentes Permanentes | Exodontia de Dentes Decíduos | Profilaxia | Responsável | R$ | |
Valor dos Procedimentos, conforme Edital | ||||||||||||||
1 | #REF! | |||||||||||||
2 | ||||||||||||||
3 | ||||||||||||||
4 | #REF! | |||||||||||||
5 | Raspagem e Polímero Coronário | Restauração com Ionômetro de vidro | Restauração com Pino | Restauração Provisória | Restauração Resina Classe I E III | Tartarectomia | Tratamento de Alveolite | Raio X Periapical | Pulpotomia | #REF! | ||||
6 | #REF! | |||||||||||||
7 | #REF! | |||||||||||||
8 | #REF! | |||||||||||||
9 | #REF! | |||||||||||||
10 | #REF! |
ANEXO XIV - Formulário de visita de conformidade técnica SST |
PONTUAÇÃO DA CONFORMIDADE TÉCNICA | ||||||
Serviços | Itens Verificados | Observ ação do Profissi onal | ||||
NA | 0 | 1 | 2 | |||
Pontuação | Não se aplica | Inadequado | Parcialmente adequado | Adequado | ||
Avaliação Final | Prazo para adequação | Prazo para adequação | Aprovação direta | |||
PONTUAÇÃO | ||||||
NA | Não se aplica caso verificado. | |||||
0 | Aplica-se, porém não cumpre. Está inadequado, necessita adequar. | |||||
1 | Aplica-se, porém cumpre parcialmente. Necessita ajustar algum ponto. | |||||
2 | Aplica-se e cumpre integralmente. Está bloqueado. | |||||
AVALIAÇÃO FINAL | ||||||
Aprovação Direta | Para todos os itens que são aplicáveis, a pontuação para aprovação direta e emissão do certificado deverá ser 2 em todos os itens avaliados. | |||||
Prazo para adequação | Para os casos que a pontuação for 0 ou 1 SESI/PA poderá negociar prazo de 30 a 90 dias (conforme o caso), para a adequação do terceiro. Na reavaliação todos os itens deverão pontuar 2. | |||||
Não será emitido Certificado de Qualidade SESI-PA para os casos que não se adequem após prazo de negociação, ou diretamente (sem prazo de adequação) para os casos que a predominância da pontuação dos itens for 0. | ||||||
Assinatura do Representante: | Prestador de Serviço: | |||||
Local: | Data: |
ANEXO XV - Relatório de Produção de SST
Federação das Indústrias do Estado do Pará | ||||||
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará | ||||||
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO DE SST | MÊS: | ANO: | ||||
UNIDADES DE NEGÓGIO DO SESI | ||||||
Nome do cliente atendido | CNPJ: | |||||
Profissional responsável | ||||||
Nº do conselho de classe | ||||||
Nº | Nº do PPP | Data do contrato do cliente | Nº de Funcionários | Nº de GAS ou GHE | Data do Protocolo de Entrega Relatório Cliente | Data do Protocolo de Entrega Relatório SESI |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
Responsável/ Conselho |
ANEXO XVI - Relatório de Produção Curso de CIPA
Federação das Indústrias do Estado do Pará | ||
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará | ||
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO DE CIPA | ANO: | |
UNIDADES DE NEGÓCIO DO SESI | ||
Nome do cliente atendido | CNPJ: | |
Profissional responsável | ||
Nº do conselho de classe | ||
Nº | Nome do Aluno | Município |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 | ||
5 | ||
6 | ||
7 | ||
8 | ||
9 | ||
10 | ||
Responsável |
ANEXO XVII - Lista de Presença – Curso de CIPA
Federação das Indústrias do Estado do Pará | |||
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará | |||
Curso CIPA Nº | |||
Lista de Presença | |||
Semana de a de 20 . | |||
Unidade de negócios SESI: | |||
Endereço do curso: | |||
Nº | ALUNO | EMPRESA | ASSINATURA |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | |||
5 | |||
6 | |||
7 | |||
8 | |||
9 | |||
10 |
ANEXO XVIII - Relatório de Produção de PCMSO
Federação das Indústrias do Estado do Pará | ||||||
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará | ||||||
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO DE PCMSO | MÊS: | ANO: | ||||
UNIDADES DE NEGÓCIO DO SESI | ||||||
Nome do cliente atendido | CNPJ: | |||||
Profissional responsável | ||||||
Nº do conselho de classe | ||||||
Nº | Data do Contrato do Cliente | PPRA emitido S- SIM ou N - Não | Nº de Funcionários | Municípios | Data do Protocolo de Entrega Relatório Cliente | Data do Protocolo de Entrega. Relatório SESI |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
7 | ||||||
8 | ||||||
9 | ||||||
10 | ||||||
Médico/ CRM-PA |
ANEXO XIX - Relatório de Produção de Consulta Ocupacional
Federação das Indústrias do Estado do Pará | |||||||||||
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará | |||||||||||
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO DE CONSULTA OCUPACIONAL | MÊS: | ANO: | |||||||||
UNIDADES DE NEGÓCIO DO SESI | |||||||||||
Nome do cliente atendido | CNPJ: | ||||||||||
Profissional responsável | Nº do conselho de classe: | ||||||||||
Nº | RG | NOME DO TRABALHADOR | CARACTERIZAÇÃO | PCMSO | |||||||
Admissional | Periódico | Demissional | Retorno ao Trabalho | Mudança de Função | Não ocupacional | Reconsulta | Interno SESI | Externo | |||
1 | |||||||||||
2 | |||||||||||
3 | |||||||||||
4 | |||||||||||
5 | |||||||||||
6 | |||||||||||
7 | |||||||||||
8 | |||||||||||
9 | |||||||||||
10 |
ANEXO XX – Procedimentos de Preenchimento do ASO
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará |
Nome do empregado completo; |
Preencher setor, cargo e função; |
Sinalizar o tipo de exame; |
Preencher a exposição a fatores de risco/ perigos conforme PCMSO; |
Listar todos os procedimentos médicos que foi submetido o trabalhador (Consulta ocupacional, exames de auxílio diagnóstico e data em que foram realizados); |
Sinalizar a conclusão (Apto ou Inapto) para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exercia; |
Preencher o nome do médico coordenador com respectivo CRM, endereço e telefone; |
Preencher o nome do médico coordenador com respectivo CRM, endereço telefone da unidade de atendimento; |
Registrar a data de emissão do ASO, local e assinatura do médico examinador e carimbo contendo seu número de inscrição no CRM; |
Preencher a data corretamente e sem rasuras; |
Colher a assinatura do empregado no ASO; |
Não incluir dado ou registro fora do padrão ASO, apresentado; |
Não incluir restrição médica no campo de observações. Caso seja necessário, discriminar as restrições em folha de receituário para envio ao médico (a) coordenador (a) do PCMSO. |
ANEXO XXI - Relatório de Produção de Audiometria | |||||
Federação das Indústrias do Estado do Pará | |||||
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará | |||||
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO DE AUDIOMETRIA | MÊS: | ANO: | |||
UNIDADES DE NEGÓCIO DO SESI | |||||
Nome do cliente atendido | CNPJ: | ||||
Profissional responsável | Nº do conselho de classe: | ||||
Nº | NOME DO TRABALHADOR | RG | SEXO | IDADE | TIPO DE EXAME |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 |
Responsável/ Conselho
ANEXO XXII - Questionário Respiratório | ||||||
Federação das Indústrias do Estado do Pará | ||||||
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará | ||||||
QUESTIONÁRIO RESPIRATÓRIO | ||||||
NOME | ||||||
EMPRESA | ||||||
SITUAÇÃO | ( )Adm. | ( )Per. | ( )Dem. | ( ) Mud. Função | ( )Ret. Trabalho | |
1 . | Você tosse ou catarro na garganta todos os dias, mesmo sem gripe? ( )S ( )N | |||||
2. | Seu peito chia com frequência? ( )S ( )N | |||||
3. | Você tem falta de ar sempre, mesmo quando realiza pequenos esforços? ( )S ( )N | |||||
4. | Você teve ''Gripe'' ou ''resfriado'' nos últimos 15 dias? ( )S ( )N | |||||
5. | Já teve alguma doença no pulmão, como pneumonia, tuberculose ou outras? ( )S ( )N | |||||
6. | Você tem (ou teve) asma ou bronquite? ( )S ( )N | |||||
7. | Você tem algum problema de saúde, como pressão alta, diabetes, ou outras? ( )S ( )N | |||||
8. | Você toma algum remédio? ( )S ( )N | |||||
9. | Já fez alguma cirurgia no peito (Coração/Pulmão)? ( )S ( )N | |||||
10. | Já trabalhou em ambiente poluente com tinta, solvente, pó de ferro, pó de madeira, fumaça, ou outros, por 1 ano ou mais? ( )S ( )N Qual? | |||||
11. | Você fuma? ( )S ( )N | |||||
Há quanto tempo? anos Quantos cigarros por dia? cigarros | ||||||
12. | Você já fumou? ( )S ( )N | |||||
Por quanto tempo? anos Quantos cigarros por dia cigarros | ||||||
PARA O TÉCNICO | ||||||
Houve dificuldades na realização do exame? ( )S ( )N | ||||||
Qual? | ||||||
Nome do Técnico | ||||||
Assinatura do Técnico | ||||||
Local/ Data | ||||||
Assinatura do Trabalhador |
ANEXO XXIII - Relatório de Produção de Teste de Visão /Acuidade Visual | ||||
Federação das Indústrias do Estado do Pará | ||||
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará | ||||
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO DE TESTE DE VISÃO ACUIDADE VISUAL | MÊS: | ANO: | ||
UNIDADES DE NEGÓCIO DO SESI | ||||
Nome do cliente atendido | CNPJ: | |||
Profissional responsável | ||||
Nº do conselho de classe | ||||
Nº | RG | NOME DO TRABALHADOR | EXAME REALIZADO/MODALIDADE | DATA PROTOCOLO DE ENTREGA CONSIDERAÇÕES |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
5 | ||||
Médico - CRM/PA |
ANEXO XXIV - Verificação de Conformidade Técnica - Consultas Ocupacionais | |||||
Federação das Indústrias do Estado do Pará | |||||
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará | |||||
VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - CONSULTAS OCUPACIONAIS | |||||
QUESTIONAMENTO | PONTUAÇÃO | OBSERVAÇÕES DO PROFISSIONAL | |||
NA | 0 | 1 | 2 | ||
1 | Alvará: número e vigência | ||||
2 | Licença sanitária número e vigência | ||||
3 | Cadastro CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) se aplicável e vigência. | ||||
4 | Certificado de pessoa jurídica e vigência. | ||||
5 | Responsável técnico do estabelecimento. CRM | ||||
6 | Equipamento de informática nos consultórios para consulta informatizada, incluindo impressora para ASO e FCO. | ||||
7 | Acesso à internet banda larga e computador com capacidade acima de 1GB (giba byte) para utilização do sistema informatizado indicado pelo SESI. | ||||
8 | Certificado de registro dos médicos examinadores. CRM | ||||
9 | Disponibilidade para treinamento na metodologia e Sistema SESI de Segurança e Saúde no trabalho. | ||||
10 | Equipe para convocação e monitoramento dos atendimentos dos trabalhadores (se aplicável). | ||||
11 | Equipe para cadastramento informatizado dos trabalhadores (se aplicável) | ||||
12 | Espaço físico adequado para arquivamento dos portuários médicos. |
13 | Organização satisfatória do arquivo ativo e inativo. | ||
14 | O acervo técnico comprova a experiência para o escopo. | ||
15 | Maca para atendimento do trabalhador na credenciada e/ou in company. | ||
16 | Mesa/ escrivaninha compatível para equipamento de informática. | ||
17 | Ficha clínica ocupacional. (FCO) | ||
18 | Estetoscópio. | ||
19 | Esfigmomanômetro | ||
20 | Otoscópio | ||
21 | Abaixador de língua | ||
22 | Escada de dois degraus p/ consultório. | ||
23 | Balança eletrônica ou balança com atropômetro. | ||
24 | Calculadora | ||
25 | Fita métrica inelástica de encaixe. | ||
26 | Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/ imobiliário: Exemplo- espéculos do otoscópio e de limpeza dos conjines do fone. | ||
Assinatura do Representante do SESI: | |||
Local: | Data: | ||
Empresa: |
ANEXO XXV - Verificação de Conformidade Técnica - Consulta Especialistas | |||||
Federação das Indústrias do Estado do Pará | |||||
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará | |||||
VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - CONSULTA ESPECIALISTAS | |||||
QUESTIONAMENTO | PONTUAÇÃO | OBSERVAÇÕES DO PROFISSIONAL | |||
NA | 0 | 1 | 2 | ||
1 | Alvará: número e vigência | ||||
2 | Licença sanitária número e vigência | ||||
3 | Cadastro CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) se aplicável e vigência. | ||||
4 | Certificado de pessoa jurídica e vigência. | ||||
5 | Responsável técnico do estabelecimento. CRM | ||||
6 | Equipamento de informática nos consultórios para consulta informatizada, incluindo impressora para ASO e FCO. | ||||
7 | Espaço físico adequado para arquivamento dos prontuários médicos | ||||
8 | Organização satisfatória do arquivo ativo e inativo | ||||
9 | O acervo técnico comprova a experiência para o escopo. | ||||
10 | Marca para atendimento do trabalhador na credenciada e/ou in company | ||||
11 | Mesa/ escrivaninha compatível para equipamento de informática. | ||||
12 | Ficha clínica ocupacional (FCO) | ||||
13 | Estetoscópio | ||||
14 | Esfigmomanômetro | ||||
15 | Otoscópio | ||||
16 | Abaixador de língua. | ||||
17 | Escada de dois degraus p/consultório. | ||||
Assinatura do Representante do SESI: | |||||
Local: | Data: | ||||
Empresa: |
ANEXO XXVI - Verificação de Conformidade Técnica - Exame Espirometria | |||||
Federação das Indústrias do Estado do Pará | |||||
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará | |||||
VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - EXAME ESPIROMETRIA | |||||
QUESTIONAMENTO | PONTUAÇÃO | OBSERVAÇÕES DO PROFISSIONAL | |||
NA | 0 | 1 | 2 | ||
1 | Alvará: número e vigência. | ||||
2 | Licença sanitária número e vigência. | ||||
3 | Cadastro CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) se aplicável e vigência. | ||||
4 | Certificado de pessoa jurídica e vigência. | ||||
5 | Responsável técnico do estabelecimento. CRF° Vigência: CREFITO: Vigência: | ||||
6 | Recepção: Agenda para atendimento dos trabalhadores: Ponto de rede com om internet: Cadastro informatizado: | ||||
7 | Exames de Auxílio Diagnóstico: Certificado de calibração dentro do prazo de vigência: Comprovante de manutenção preventiva, conforme recomendações do fabricante: | ||||
8 | Arquivo: Espaço Físico adequado e específico da audiometria: Arquivo Físico por mesa e/ou trabalhador: Arquivo informatizado: |
9 - Espirometria | Espirometria KOKO: Data da calibração: Mesa/escrivaninha compatível para equipamentos de informática e equipamentos de informática e equipamentos específicos: | ||
Cadeira para o profissional e para o trabalhador: | |||
Filtros e bocais descartáveis e compatíveis com o espirômetro KOKO: | |||
Pia com torneira: | |||
Material de expediente: | |||
EPI`s adequados (Máscara descartável, luvas descartáveis, álcool gel 70%) e/ou janela no ambiente: | |||
10 - Laudos - Tipo | Fornecimentos de laudos de espirometria, com parâmetros da SBPT com avaliação criteriosa dos mesmos | ||
11 - Laudo - Prazo de envio | Verificar se os prazos de entrega para cada tipo de laudo oferecido são compatíveis com nossas entrega/ sistema necessidades. O laudo pode ser enviado por fax ou disponível em website? | ||
12 - Laudo - Comunicação | O fornecedor oferece suporte para troca de informações objetivando uma análise mais comunicação acurada dos exames realizados no seu serviço. | ||
13 - Laudo - Execução dos Serviços | Médicos pneumologistas para realização dos laudos serviço (conferência, leitura dos exames, confecção dos laudos, impressão do documento ou envio via web com assinatura eletrônica) | ||
14 - Condições de Desinfecção e Higienização | Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/ mobiliário: Espirômetro - bocal descartável: | ||
Assinatura do Representante do SESI: | Prestador de Serviço: | ||
Local: | Data: | ||
Empresa: |
ANEXO XXVII - Verificação de Conformidade Técnica - Exame e Procedimento Acuidade Visual e Teste Visual | |||||
Federação das Indústrias do Estado do Pará | |||||
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará | |||||
VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - EXAME E PROCEDIMENTO ACUIDADE VISUAL E TESTE VISUAL | |||||
QUESTIONAMENTO | PONTUAÇÃO | OBSERVAÇÕES DO PROFISSIONAL | |||
NA | 0 | 1 | 2 | ||
1 | Alvará: número e vigência. | ||||
2 | Licença sanitária número e vigência. | ||||
3 | Cadastro CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) se aplicável e vigência. | ||||
4 | Certificado de pessoa jurídica e vigência. | ||||
5 | Responsável técnico do estabelecimento. CRF° Vigência: CREFITO: Vigência: | ||||
6 | Recepção: Agenda para atendimento dos trabalhadores: Ponto de rede com om internet: Cadastro informatizado: | ||||
7 | Arquivo: Espaço Físico adequado e específico da audiometria: Arquivo Físico por mesa e/ou trabalhador: Arquivo informatizado: |
- Exame de Acuidade Visual/ Mapeamento de retina | Marca: Manutenção preventiva: | ||
Verificar se os prazos de entrega para cada tipo de laudo oferecido são compatíveis com nossas necessidades | |||
Fornecimento de laudos específicos para cada exame realizado, com avaliação criteriosa dos mesmos. | |||
Pia com torneira |
Material de expediente: | |||
EPI's Adequados (Máscara descartável, luvas descartáveis, álcool gel 70%) e janela no ambiente: | |||
O fornecedor oferece suporte para troca de informações objetivando uma análise mais acurada dos exames realizados no seu serviço. | |||
Capacitação técnica instalada para realização de exames: | |||
Técnicos habilitados para realização dos exames. | |||
Médicos Pneumologistas para realização de laudos serviço (Conferência, leitura de exames, confecção de laudos, impressão do documento ou envio via web com assinatura eletrônica). | |||
9 - Condições de Desinfecção e Higienização | Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/ mobiliário: | ||
Assinatura do Representante do SESI: | Prestador de Serviço: | ||
Local: | Data: | ||
Empresa: |
ANEXO XXVIII - Verificação de Conformidade Técnica - Exame Eletroencefalograma | |||||
Federação das Indústrias do Estado do Pará | |||||
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará | |||||
VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - EXAME ELETROENCEFALOGRAMA | |||||
QUESTIONAMENTO | PONTUAÇÃO | OBSERVAÇÕES DO PROFISSIONAL | |||
NA | 0 | 1 | 2 | ||
1 | Alvará: número e vigência. | ||||
2 | Licença sanitária número e vigência. | ||||
3 | Cadastro CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) se aplicável e vigência. | ||||
4 | Certificado de pessoa jurídica e vigência. | ||||
5 | Responsável técnico do estabelecimento. CRM: Vigência: | ||||
6 | Recepção: Agenda para atendimento dos trabalhadores: Ponto de rede com internet: Cadastro informatizado: | ||||
7 | Arquivo: Espaço Físico adequado e específico da audiometria: Arquivo Físico por mesa e/ou trabalhador: Arquivo informatizado: |
8 - Exame de Eletroencefalograma | Marca: Manutenção Preventiva: | ||
Verificar se os prazos de entrega para cada tipo de laudo auferido são compatíveis com nossas necessidades. | |||
Local apropriado para higienização da cabeça pós realização do exame: | |||
Maca para exame: | |||
EPI's Adequados (Máscara descartável, luvas descartáveis, álcool gel 70%). | |||
O fornecedor oferece suporte para troca de informações objetivando uma análise mais acurada dos exames realizados no seu serviço. | |||
Capacitação técnica instalada para realização dos exames: | |||
Técnicos habilitados para realização dos exames. | |||
9 - Condições Desinfecção e Higienização | Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/ mobiliário: | ||
Assinatura do Representante do SESI: | Prestador de Serviço: | ||
Local: | Data: | ||
Empresa: |
ANEXO XXIX - Verificação de Conformidade Técnica - Exame Teste Ergométrico
Federação das Indústrias do Estado do Pará | |||||
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará | |||||
VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - EXAME TESTE ERGOMÉTRICO | |||||
QUESTIONAMENTO | PONTUAÇÃO | OBSERVAÇÕES DO PROFISSIONAL | |||
NA | 0 | 1 | 2 | ||
1 | Alvará: número e vigência. | ||||
2 | Licença sanitária número e vigência. | ||||
3 | Cadastro CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) se aplicável e vigência. | ||||
4 | Certificado de pessoa jurídica e vigência. | ||||
5 | Responsável técnico do estabelecimento. CRM: Vigência: COREN: Vigência: | ||||
6 | Recepção: Agenda para atendimento dos trabalhadores: Ponto de rede com internet: Cadastro informatizado: | ||||
7 | Arquivo: Espaço Físico adequado e específico da audiometria: Arquivo Físico por mesa e/ou trabalhador: Arquivo informatizado: | ||||
8 - Exame de Teste Ergométrico | Marca Manutenção preventiva: | ||||
Verificar se os prazos de entrega para cada tipo de laudo auferido são compatíveis com nossas necessidades | |||||
Pia com torneira |
Material de expediente | |||
EPI's Adequados (Máscara descartável, luvas descartáveis, álcool gel 70%). | |||
O fornecedor oferece suporte para troca de informações objetivando uma análise mais acurada dos exames realizados no seu serviço. | |||
Capacitação técnica instalada para realização dos exames: | |||
Técnicos habilitados para realização dos exames. | |||
9 - Condições Desinfecção e Higienização | Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/ mobiliário: | ||
Assinatura do Representante do SESI: | Prestador de Serviço: | ||
Local: | Data: | ||
Empresa: |
ANEXO XXX - Verificação de Conformidade Técnica - Exame Teste Eletrocardiograma
Federação das Indústrias do Estado do Pará | |||||
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará | |||||
VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - EXAME TESTE ELETROCARDIOGRAMA | |||||
QUESTIONAMENTO | PONTUAÇÃO | OBSERVAÇÕES DO PROFISSIONAL | |||
NA | 0 | 1 | 2 | ||
1 | Alvará: número e vigência. | ||||
2 | Licença sanitária número e vigência. | ||||
3 | Cadastro CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) se aplicável e vigência. | ||||
4 | Certificado de pessoa jurídica e vigência. | ||||
5 | Responsável técnico do estabelecimento. CRM: Vigência: COREN: Vigência: | ||||
6 | Recepção: Agenda para atendimento dos trabalhadores: Ponto de rede com om internet: Cadastro informatizado: |
7 | Arquivo: Espaço Físico adequado e específico da audiometria: Arquivo Físico por mesa e/ou trabalhador: Arquivo informatizado: | ||
8 - Exame de Teste Ergométrico | Marca Manutenção preventiva: | ||
Verificar se os prazos de entrega para cada tipo de laudo auferido são compatíveis com nossas necessidades | |||
Pia com torneira | |||
Material de expediente | |||
EPI's Adequados (Máscara descartável, luvas descartáveis, álcool gel 70%). | |||
O fornecedor oferece suporte para troca de informações objetivando uma análise mais acurada dos exames realizados no seu serviço. | |||
Capacitação técnica instalada para realização dos exames: | |||
Técnicos habilitados para realização dos exames. | |||
9 - Condições Desinfecção e Higienização | Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/ mobiliário: | ||
Assinatura do Representante do SESI: | Prestador de Serviço: | ||
Local: | Data: | ||
Empresa: |
ANEXO XXXI- Verificação de Conformidade Técnica - Exame e Procedimento Radiológico (Raio-X) | |||||
Federação das Indústrias do Estado do Pará | |||||
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará | |||||
VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - EXAME E PROCEDIMENTO RADIOLÓGICO (Raio-X) | |||||
QUESTIONAMENTO | PONTUAÇÃO | OBSERVAÇÕES DO PROFISSIONAL | |||
NA | 0 | 1 | 2 | ||
1 | Alvará: número e vigência. | ||||
2 | Licença sanitária número e vigência. | ||||
3 | Cadastro CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) se aplicável e vigência. | ||||
4 | Certificado de pessoa jurídica e vigência. | ||||
5 | Responsável Técnico do estabelecimento CRM: Vigência: Certificação do Profissional pelo Colégio Brasileiro de Radiologia: PGRSS (Plano de Responsável técnico do gerenciamento de resíduos de estabelecimento de serviços de saúde): Vigência: PPR (Plano de Proteção radiológica): Vigência: | ||||
6 | Recepção: Agenda para atendimento dos trabalhadores: Ponto de rede com om internet: Cadastro informatizado: | ||||
7 | Arquivo: Espaço Físico adequado e específico da audiometria: Arquivo Físico por mesa e/ou trabalhador: Arquivo informatizado: |
8 | Dimensões mínimas com espaço adequado para acondicionar o profissional e o cliente durante o atendimento em conformidade com o disposto no plano de proteção radiológica, legislação municipal e normas ABNT. | ||
9 | Paredes, ventilação e iluminação em conformidade com o disposto no plano de proteção radiológicas e normas ABNT. |
10 | Ambientes de apoio (sala de espera, recepção, depósito de materiais e equipamentos, sanitários separados por sexo, etc.) garantindo condições gerais de conforto para atendimento dos (as) trabalhadores (as) | ||
11 | Rotina para descarte de resíduos. Acondicionamento adequado. Existe coleta de películas e fixador. | ||
12 | Fontes presentes nestas áreas e seus rejeitos devem ter suas embalagens, recipientes ou blindagens identificadas em relação ao tipo de elemento radioativo, atividade e tipo de emissão. | ||
13 | Valores das tacas de dose e datas de medição em pontos de referência significativos, próximos às fontes de radiação, nos locais de permanência e de transito dos trabalhadores, em conformidade com o disposto no Plano de proteção radiológica. | ||
14 | Utilização do símbolo internacional de presença de radiação nos acessos controlados (Se aplicável) | ||
15 | Identificação de vias de circulação, entrada e saída para condições normais de trabalho e para situações de emergência. | ||
16 | Localização dos equipamentos de segurança | ||
17 | Procedimentos a serem obedecidos em situações de acidentes ou de emergência | ||
18 | Sistemas de alarme | ||
19 - Condições Desinfecção e Higienização | Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/ mobiliário: |
20- Equipamentos | Equipamentos em conformidade com a técnica utilizada (normal de procedimento, validação/calibração e manutenção preventiva) | |||
21- Raio X | Dosímetropara monitoração individual de dose de radiação ionizante calibrados e avaliado exclusivamente em laboratórios de monitoração individual acreditados pela CNEN: EPI - avental chumbo; protetor cervical, outros: | |||
Monitoramento do Trabalho | ||||
O Profissional técnico de radiologia permanece nas áreas o menor tempo possível para realização do procedimento | ||||
O Profissional tem conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho. | ||||
Está capacitado inicialmente e de forma continua em proteção radiológica. | ||||
Usa EPI adequados para minimização dos riscos | ||||
Está sob monitoração individual de dose de radiação ionizante. | ||||
Cumprimentos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN | ||||
Cumprimento das normas específicas das Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA e Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN | ||||
Manter no local e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica - PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de rádio gnóstico aprovado pela vigilância sanitária. | ||||
Verificação de Conformidade Técnica do Laudo Radiológico | ||||
Fornecimento de laudos específicos para avaliação de Pneumoconioses segundo o internacional ClassificationOfRadaiographs Laudos of Pneumoconioses. Revised edition 2000. The COMPLETE SET of Radio graphs. | ||||
Verificar se os prazos de entrega para cada tipo de laudo oferecido são compatíveis com nossas necessidades. | ||||
O fornecedor oferece suporte para troca de informações objetivando uma análise mais acurada dos exames realizados no seu serviço. | ||||
Capacitação técnica instalada para um equipamento de Raios- X |
Um técnico de Raios-X jornada de 4h (Colheita das radiografias) - 20 exames. | |||
Um médico radiologista - Conferência, leitura dos exames, confecção dos laudos, impressão do documento - 40 exames por jornada 4h. | |||
Assinatura do Representante do SESI: | Prestador de Serviço: | ||
Local: | Data: | ||
Empresa: |
GLOSSÁRIO
ANÁLISE ERGONÔMICA – Regulamentada pela NR-17, tem como objetivo averiguar (quantitativa e qualitativamente) as condições de trabalho de uma determinada tarefa, com a observância dos vários aspectos a ela relacionados, do mobiliário à iluminação.
CONTRATO: vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral.
CREDENCIAMENTO: Modo pelo qual um organismo autorizado dá reconhecimento formal de que uma organização ou pessoa é competente para desenvolver tarefas específicas.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO: Edital é uma publicação para conhecimento de terceiros, interessados ou não. A finalidade é tornar público determinado fato ou ato, seja por cautela, publicidade ou para cumprir um requisito legal.
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - é, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos.
NORMA REGULAMENTADORA – NR - São normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho. Foram criadas e devem ser observadas a fim de promover saúde e segurança do trabalho na empresa.
PCMAT - PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO CIVIL, REGULAMENTADO PELA NR-18, visa assegurar, por meio de ações de prevenção, a saúde e integridade física de todos os envolvidos na construção civil, ou seja, trabalhadores, terceirizados, fornecedores, etc.
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO EM SAÚDE OCUPACIONAL,
REGULAMENTADO
PELA nr 07- Objetiva o acompanhamento da saúde dos trabalhadores de uma empresa, através do gerenciamento e monitoramento dos dados dos exames médicos e complementares realizados, sempre com foco na prevenção da ocorrência de doenças relacionadas ao trabalho.
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, regulamentado pela NR-09.
Visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.