CONTRATO PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS TOMADA DE PREÇOS 28/2015
CONTRATO PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS TOMADA DE PREÇOS 28/2015
HOSPITAL BENEFICENTE DR. XXXXX XXXXXX, autarquia municipal criada pela Lei n. 1418/71, inscrito no CNPJ n. 92.032.226/0001-92, com a sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, X/X, neste ato representado pelo Diretor Geral, Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, Gestor Público, CONTRATANTE e …........, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.........., com sede na Rua …...., em …........., RS, neste ato representada pelo Sr................e,denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula primeira, firmam o presente contrato nas seguintes condições:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo Tomada de Preço 28/2015, regendo-se o mesmo pela Lei Federal 8666./93 e Legislação Pertinente, assim, como pelas condições do Edital referido, Pelos termos da proposta, e pelas clausulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente contrato tem como objeto firmar contrato com empresa do ramo para prestação de serviços de manutenção dos serviços gerais.
PARÁGRAFO ÚNICO – Compreendem os serviços de manutenção dos serviços gerais a manutenção e conserto de linhas e aparelhos telefônicos; limpeza em aparelhos de ar condicionado; instalação e tubulação de cabeamento de equipamentos de informática; manutenção, conserto, limpeza e troca de óleo do compressor a vácuo do aspirador cirúrgico; manutenção, limpeza, retirada de água e troca do óleo do compressor de ar; proceder a limpeza e conservação de todos os locais internos e externos do Hospital; Proceder a arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais; executar funções em auxilio a serviço de eletricidade e construção civil; remover, mudar, deslocar, repor, acondicionar, material de estoque, material móvel e imobilizado entre e para os diversos setores do Hospital; realizar pinturas, lixamentos, lavagens de paredes e superfície em geral; carregar e descarregar veículo em geral; auxiliar nas tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; lavar máquinas e veículos de qualquer natureza; limpar peças e oficina; executar atividades
de construção, manutenção e conservação referente a parte de edificação predial e demais atividades afins; colocação de pisos e azulejos; pontos de caixa para setor elétrico; madeiramento de cobertura; colocação de batentes, pastilhas, ardósias e soreias, massa fina; colocação de pisos em geral; construção e revestimento de anexos paredes e coberturas; desobstrução de vasos sanitários, pias, esgotos e tubulação da rede geral e similares; realização e manutenção de instalação hidráulica; realizar trabalho em altura; executar tarefas afins.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço
Pelos serviços contratados, conforme clausula anterior, o CONTRATADO perceberá a importância global aproximada de R$.........., sendo R$............ a hora efetivamente trabalhada ….......
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os valores ofertados poderão sofrer reajuste após decorrido um ano da contratualidade, mediante negociação entre as partes, atingindo no máximo a variação do IGPM.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As licitantes interessadas deverão se submeter às normas da convenção coletiva da categoria.
CÁUSULA TERCEIRA - Da Assinatura do Contrato
Após a homologação, a(s) empresa(s) vencedora(s) do processo será(ão) notificada(s) para que no prazo de 5 (cinco) dias efetuem a assinatura do contrato, após o recebimento do comunicado.
CLÁUSULA QUARTA - Do Pagamento
O pagamento das horas efetivamente trabalhadas será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao do serviço prestado, mediante a apresentação de nota fiscal de prestação de serviço, juntamente com as cópias das fichas de controle das horas trabalhadas, da GFIP e GPS e comprovante de pagamento dos prestadores de serviços, referente ao mês anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO - Excepcionalmente, no pagamento do primeiro mês da prestação dos serviços objetos desse contrato, a CONTRATADA ficará isenta de apresentar cópias da GFIF, GPS e comprovante de pagamento dos prestadores de serviços.
CLÁUSULA QUINTA – Do Prazo
O prazo do contrato será de dois anos iniciando em......e encerrando em ,
podendo ser prorrogado, por interesse das partes nos termos do artigo 57, inciso II.
CLÁUSULA SEXTA - Do Controle das Horas Trabalhadas.
A empresa vencedora deverá manter o controle das horas efetivamente trabalhadas através de registro eletrônico, que disponibilize o comprovante do horário registrado ao servidor, instalado nas dependências do Hospital.
CLÁUSULA SÉTIMA – Dos EPIs e Uniformes
TP 28/2015 3
Os EPI's serão de responsabilidade da licitante contratada, sendo de uso obrigatório de acordo com a Norma Regulamentadora n.º 6 aprovada pela Portaria n.º 25 de 15 de outubro de 2001. O uniforme igualmente será de exclusiva responsabilidade da licitante contratada, sendo de uso obrigatório, nos padrões estipulados pela contratante.
PARÁGRAFO ÚNICO - A licitante deverá providenciar a elaboração do PCMSO e PPRA de seus colaboradores imediatamente após o inicio da prestação de serviços, devendo apresentar cópia dos mesmos ao setor de Segurança do Trabalho da contrante no prazo máximo de 60 dias após o inicio do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação:
22.01.10.122.0073.2650 – Manutenção dos Serviços Gerais. 3.3.90.39.99.99.00.00 – Diversos Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Recurso 0400 – Livre Dotação 34
CLÁUSULA OITAVA – Dos Direitos e Obrigações
Dos direitos – constituem direitos da contratante, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do contratado perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Das obrigações – constituem obrigações da CONTRATANTE: Efetuar o pagamento de acordo com o cronograma físico financeiro; Dar ao contratado condições necessárias para a execução dos serviços
Constituem obrigações do CONTRATADO:
Assinar o contrato no prazo estipulado na clausula terceira;
Entregar o material conforme solicitado e dentro dos padrões apresentados; (prazo e qualidade)
atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato
manter idôneo durante a execução dos serviços,
CLÁUSULA NONA - Da inexecução
A inexecução parcial ou total do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências previstas em Lei ou Regimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão Este contrato poderá ser rescindido por:
-Ato unilateral da Contratante, nos casos dos incisos I a XII e XVII de art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
- Amigavelmente por acordo entre as partes, reduzindo a termo no Processo de Dispensa Licitação, desde que haja conveniência para a Contratante ao interesse público.
TP 28/2015 4
– Por conveniência ou outras razões de interesse público;
– Demora ou atraso excessivo, na entrega da mercadoria;
– Falência ou concordata da CONTRATADA e,
– Fatos assim definidos na Lei das Licitações
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Penalidades
Pela inexecução parcial ou total do objeto desta licitação, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedora as seguintes sanções: Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
a) Multa sobre o valor contratado
1 – de 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma da Legislação pertinente;
2 – de 10% (dez por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imper- feita ou em desacordo com as especificações e negligencia na execução do objeto con- tratado, entrega incorreta ou falta da mercadoria;
3 – de 0,2% (zero virgula dois por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso que exceder o prazo para entrega da mercadoria;
4 - Suspensão temporária de participar de Licitações e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja pro- movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub-item anterior.
Será aplicada ainda a multa que trata i item “a-2 ao licitante vencedor: 1 – Pela recusa injustificada de assinar o contrato.
2 - Comunicação aos respectivos registros cadastrais; 3 – Demais penalidades previstas na legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de inadimplência pela CONTRATANTE, os valores em atraso serão corrigidos pelo IGP-M.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - Em caso de rescisão contratual com base na CLAÚSULA NONA desse contrato, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa correspondente a vinte por cento do valor contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Edital
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– Das Disposições Gerais
TP 28/2015 5
Fica eleito o foro da comarca de Passo Fundo para dirimir qualquer duvidas que possam advir do presente contrato.
E por estarem às partes, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, juntamente e na presença de duas testemunhas.
Passo Fundo, …...........................
HOSPITAL BENEFICENTE DR. XXXXX XXXXXX
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas: