CONTRATO Nº. 75/2019
CONTRATO Nº. 75/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO – P P F COM E SERV EIRELI.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. NOÉ DE CARVALHO, nesta cidade de Santa Izabel do Estado do Pará, na av. Barão do Rio Branco, Nº. 1060, CEP: 68790-000, com CNPJ: 05.171.699/0001-76, representada pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ:
11.745.308/0001-82, representada pelo SR. XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, Secretário de Saúde do Município de Santa Izabel, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da carteira da OAB/PA Nº 10378, denominado aqui de CONTRATANTE, e a empresa P P F COM E SERV EIRELI, CNPJ: 07.606.575/0001-00, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx: Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, CEP: 68.742-510, neste ato representada por XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, economista, CPF: 000.000.000-00, RG: 3899353, residente e domiciliado no Conjunto Jardim Tropical, WE-11, casa 17, bairro: Guanabara, Ananindeua-PA, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, vinculado ao Processo Administrativo nº 670/2019, relativo ao pregão eletrônico nº 014/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de equipamentos e material permanente para equipar as estratégias saúde da família Novo Horizonte e estratégia da família Caraparú, de acordo com as especificações abaixo:
LOTE I- EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | AUTOCLAVE Autoclave de Mesa, até 75 litros, capacidade digital, até 25litros, câmara de esterilização aço inoxidável. | UND | 1 | R$ 3.130,00 | R$ 3.130,00 |
2 | OFTALMOSCÓPIO Iluminação halógena, deve possuir no mínimo três (03) aberturas: pequena, média e grande; Filtro Livre de Vermelho ou Vascularizado para visualização de veias e artérias (para qualquer abertura); Fixador com graduações para medir fixações excêntricas ou para localizar lesões ou anormalidades; Deve possuir no mínimo 28 lentes para ajustes de dioptrias (pelo menos - 25 à + 40); Cabo para fixação do oftalmoscópio, compatível; Acessórios: Uma (02) pilhas ou baterias para uso no equipamento; Uma (01) Bolsa para | UND | 2 | R$ 679,50 | R$ 1.359,00 |
acomodação; Deve ser fornecido estojo para armazenamento; Devem ser fornecidos todos os acessórios para plena operacionalização do material. | |||||
3 | DERMATOSCÓPIO Ampliação: 10 vezes sem distorção; Tensão: 2,5V; Iluminação: Halógenio/Xenon; Controle de intensidade de Luz: Sim - Reostato; Cabo de força: Metal recartilhado; Livre de Látex; Garantia de 01 ano. | UND | 2 | R$ 1.087,50 | R$ 2.175,00 |
4 | MOCHO Mocho em aço/ferro pintado, laterais de vidro, 02 portas. | UND | 2 | R$ 175,00 | R$ 350,00 |
5 | FOTOPOLIMERIZADOR Especificações Técnicas: Emissor de luz azul 1 LED; Comprimento de onda luz: 440nm a 480nm; Voltagem (VAC) Bivolt automático - 90/240V; Peso da peça de mão 118g; Comprimento (SEM PONTEIRA) 19,5cm; Ponteiras de fotopolimerização em fibra ótica orientada autoclavável e com giro de 360°. Garantia 1 ano , 1.200 mW/cm², Sem Fio ,Timer de 5 a 20 Seg , 3 Programações de potência . | UND | 2 | R$ 482,50 | R$ 965,00 |
6 | MESA DE MAYO Em aço inox, Haste e suporte de bandeja em aço, alta resistência giratória permitindo o movimento rotacional e de translação, acompanha bandeja de mesa de mayo em aço inox. dimensões: comp. 0,50 m x 0,35 m larg. e altura regulável. através de manipulo chegando a altura de 1,20 m. | UND | 1 | R$ 220,00 | R$ 220,00 |
7 | MESA PARA EXAMES Mesa com suporte para papel, posição do leito móvel, em aço inox. | UND | 1 | R$ 580,00 | R$ 580,00 |
8 | BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO Com apoio de braço em aço inoxidável e pedestal com altura regulável. | UND | 1 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
9 | CADEIRA DE RODAS ADULTO Pés removíveis, em aço/ferro pintado e braços fixos | UND | 2 | R$ 393,00 | R$ 786,00 |
10 | POLTRONA HOSPITALAR Reclinação, acionamento manual, capacidade até 120 kg, estrutura em aço/ferro pintado, assento/encosto estofado em courvin com descanso para os pés integrado. | UND | 2 | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 |
11 | BANDEJA INOX GRANDE | UND | 2 | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
12 | BANDEJA INOX MÉDIA | UND | 2 | R$ 65,00 | R$ 130,00 |
13 | BANDEJA INOX PEQUENA | UND | 2 | R$ 45,00 | R$ 90,00 |
14 | CUBA RIM | UND | 2 | R$ 45,00 | R$ 90,00 |
15 | ESTOJO EM INOX 20X10X05 | UND | 2 | R$ 67,50 | R$ 135,00 |
16 | TAMBOR INOX MÉDIO | UND | 2 | R$ 100,00 | R$ 200,00 |
17 | TAMBOR INOX PEQUENO | UND | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
18 | PINÇA XXXXX RETA 14CM | UND | 2 | R$ 23,00 | R$ 46,00 |
19 | PINÇA ANATÔMICA 14 CM | UND | 2 | R$ 10,00 | R$ 20,00 |
20 | CABO BISTURI Nº4 | UND | 2 | R$ 9,00 | R$ 18,00 |
21 | PINÇA DENTE DE RATO 14CM | UND | 2 | R$ 11,00 | R$ 22,00 |
22 | PINÇA ALLIS 15 CM | UND | 2 | R$ 26,50 | R$ 53,00 |
23 | TESOURA CIRURGICA RETA 15 CM | UND | 2 | R$ 18,50 | R$ 37,00 |
24 | PORTA AGULHA DE HEGAR | UND | 2 | R$ 20,50 | R$ 41,00 |
25 | PORTA AGULHA FIO DE AÇO | UND | 2 | R$ 38,00 | R$ 76,00 |
26 | CABO PARA ESPELHO 10CM | UND | 1 | R$ 3,60 | R$ 3,60 |
27 | SONDA EXPLORATORIA | UND | 1 | R$ 6,15 | R$ 6,15 |
28 | PINÇA CLÍNICA | UND | 1 | R$ 10,00 | R$ 10,00 |
29 | COLHER/CURETA DE DENTINA | UND | 5 | R$ 7,20 | R$ 36,00 |
30 | PORTA DETRITOS | UND | 1 | R$ 44,00 | R$ 44,00 |
31 | BANDEJA LISA 30X20X4 | UND | 3 | R$ 58,56 | R$ 175,68 |
32 | CUBA RIM 26X12X740 ML | UND | 1 | R$ 44,00 | R$ 44,00 |
33 | POTE DAPPEN DE VIDRO INCOLOR | UND | 1 | R$ 5,55 | R$ 5,55 |
34 | SIMDESMOTOMOS | UND | 1 | R$ 9,28 | R$ 9,28 |
35 | ALAVANCA SELDIN RETA | UND | 1 | R$ 25,00 | R$ 25,00 |
36 | ALAVANCA SELDIN RL | UND | 1 | R$ 25,00 | R$ 25,00 |
37 | FORCEPS Nº16 | UND | 1 | R$ 72,00 | R$ 72,00 |
38 | FORCEPS Nº 18R | UND | 2 | R$ 72,00 | R$ 144,00 |
39 | FORCEPS Nº 18L | UND | 1 | R$ 72,00 | R$ 72,00 |
40 | FORCEPS Nº 150 | UND | 2 | R$ 71,50 | R$ 143,00 |
41 | FORCEPS Nº 151 | UND | 2 | R$ 71,50 | R$ 143,00 |
42 | FORCEPS Nº 69 | UND | 2 | R$ 71,50 | R$ 143,00 |
43 | FORCEPS Nº 1 | UND | 1 | R$ 72,00 | R$ 72,00 |
44 | ALVEOLOTOMO XXXX | UND | 1 | R$ 64,00 | R$ 64,00 |
45 | SERINGA CARPULE | UND | 1 | R$ 43,00 | R$ 43,00 |
46 | CABO DE BISTURI | UND | 1 | R$ 8,63 | R$ 8,63 |
47 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 15CM | UND | 2 | R$ 27,00 | R$ 54,00 |
48 | TESOURA CIRURGICA RETA 15CM | UND | 2 | R$ 24,50 | R$ 49,00 |
49 | ESPATULA DE RESINA Nº 0,5 | UND | 2 | R$ 7,05 | R$ 14,10 |
50 | ESPATULA DE INSERÇÃO Nº 1 | UND | 2 | R$ 6,25 | R$ 12,50 |
51 | ESCULPIDOR DE HOLLEMBACK | UND | 1 | R$ 10,80 | R$ 10,80 |
52 | PLACA DE VIDRO 10 MM LISO | UND | 1 | R$ 9,60 | R$ 9,60 |
53 | ESPATULA SIMPLES Nº 24 | UND | 2 | R$ 8,41 | R$ 16,82 |
54 | CURETA DE GRACEY 5-6 | UND | 2 | R$ 35,00 | R$ 70,00 |
55 | CURETA DE GRACEY 7-8 | UND | 2 | R$ 9,50 | R$ 19,00 |
56 | CURETA DE GRACEY 9-10 | UND | 2 | R$ 9,50 | R$ 19,00 |
57 | CURETA DE GRACEY 11-12 | UND | 2 | R$ 9,50 | R$ 19,00 |
58 | KIT PEÇAS DE MÃO Caneta de alta rotação com push botton, alto torque, leve, spray triplo; Caneta de baixa rotação com sistema de fixação de broca por trava, transmissão 1:1, cabeça montada com rolamentos; micro motor com ajuste preciso por meio de anel giratório de 3.000 a 25.000 RPM, turbina confeccionada em aço inoxidável, baixo nível de vibração e ruído. | UND | 1 | R$ 1.136,80 | R$ 1.136,80 |
VALOR TOTAL LOTE I | R$ 14.842,51 | ||||
LOTE II- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||||
59. | AR CONDICIONADO Capacidade 9000 a 12000 BTUS, tipo SPLIT, Função quente e frio. | UNID | 16 | R$ 1.610,95 | R$ 25.775,20 |
60 | MESA DE ESCRITÓRIO Composição simples, com gavetas, divisões em madeira, <DP ou MDF | UND | 8 | R$ 290,00 | R$ 2.320,00 |
61 | ARQUIVO DE AÇO Com 4 gavetas, com deslizamento das gavetas em trilho telescópio | UND | 5 | R$ 782,33 | R$ 3.911,65 |
62 | ARMÁRIO VITRINE Em aço/ferro pintado, laterais de vidro com 02 portas. | UND | 2 | R$ 507,50 | R$ 1.015,00 |
63 | ARMÁRIO EM AÇO Altura de 180 a 210 cm X 70 a 110 cm de largura, 04 prateleiras com capacidade para 50 kg. | UND | 7 | R$ 428,57 | R$ 2.999,99 |
64 | FOGÃO Fogão 04 bocas, com acendedor automático. | UND | 1 | R$ 627,67 | R$ 627,67 |
VALOR TOTAL LOTE II | R$ 36.649,51 | ||||
VALOR TOTAL | R$ 51.492,03 |
1.2. A contratação citada na subclausula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLAÚSULA SEGUNDA –DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A Contratada deverá atender durante toda a vigência deste Contrato as condições e prazos de execução estabelecidos no Termo de Referência.
2.2. Os serviços prestados serão enumerados mensalmente através da taxa de administração calculada sobre o valor efetivamente utilizado.
2.3. Após a assinatura do contrato, a contratada deverá iniciar imediatamente a entrega dos cartões magnéticos, informando a rede de postos credenciados no Município de Santa Izabel do Pará – PA, contados a partir do primeiro dia útil à assinatura do contrato, mediante solicitação de entrega de serviços pelo setor competente no Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2. A Contratada deverá garantir a qualidade dos combustíveis e arcar com qualquer prejuízo ao Município de Santa Izabel do Pará – PA decorrente de sua utilização;
4.3. Ficará sob a inteira responsabilidade da Contratada a garantia de qualidade dos combustíveis, de acordo com o órgão regulador sob pena das sanções cabíveis; o Posto revendedor é obrigado a realizar análises dos produtos em comercialização sempre que solicitadas pelo consumidor. Para isto, o posto revendedor deve manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2004, Art. 8º). Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação especifica editada pela ANP, podendo ser consultado, caso existente e atualizado, o Anexo da Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis publicados por tal agência.
4.3. A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.4. O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.5. Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor ordinário do presente instrumento é de R$ 51.492,03 (Cinquenta e um mil quatrocentos e noventa e dois reais e três centavos), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias consignadas:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0501-Fundo Municipal de Saúde
PT: 10 301 0013 1.008 – Construção, Amp., Reforma e Aparelhamento de unidade de Saúde Natureza da Despesa: 449052
Recurso Ordinário
CLÁUSULA SÉTIMA –DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE
deverá:
8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas
todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes;
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, permitindo-se subcontratar em até 30% do valor;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticadapor seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao
fornecimento do objeto contratual.
8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causadas por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza- se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo paraa entrega.
10.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor docontrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO– A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou
11.1.3. Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1. não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, ou seja, de 05.07.2019 a 05.07.2020, podendo ser prorrogado se a Lei 8.666/93 assim o permitir, observado a obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O presente contrato será publicado no Diário Oficial correspondente na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará/PA, 05 de Julho de 2019.
XXXXXXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX:04213530230
-03'00'
FILHO:04213530230 Dados: 2019.07.05 11:46:00
XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
P P F COM E SERV
Assinado de forma digital por P P F COM E SERV
EIRELI:076065750 EIRELI:07606575000100
00100
Dados: 2019.07.05
11:37:25 -03'00'
P P F COM E SERV EIRELI
CONTRATADA
Testemunhas:
1).
2).