DA TERCEIRIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA TERCEIRIZAÇÃO. 13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
DA TERCEIRIZAÇÃO. 10.1 Caso a LICENCIADA necessite terceirizar quaisquer de suas atividades relativas à TECNOLOGIA, deverá comunicar formalmente à LICENCIANTE o nome da empresa ou profissional xxxxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da terceirização. 10.2 A LICENCIADA será responsável perante a LICENCIANTE pelas atividades realizadas pelo terceirizado. 10.3 O terceirizado não poderá, sob qualquer hipótese, utilizar a TECNOLOGIA para outro fim, senão para o exercício das atividades para o qual foi contratado. A LICENCIADA será responsável pela atuação e fiscalização do terceirizado, respondendo, inclusive, pela prática de atos que infrinjam o disposto no presente Contrato. 10.4 A LICENCIADA deverá obrigar o terceirizado a manter absoluto sigilo sobre toda e qualquer informação relativa à TECNOLOGIA e/ou suas inovações a que tiver acesso no exercício de suas funções, não podendo promover qualquer tipo de divulgação, seja a que título for, sem que haja prévia e expressa autorização da LICENCIANTE. 10.5 A terceirização das atividades não prejudicará o recebimento integral dos valores devidos pela LICENCIADA à LICENCIANTE.
DA TERCEIRIZAÇÃO. A contratada admite, remunera, dirige e dispensa seus empregados, estando comprometida com as obrigações trabalhistas e previdenciárias. O Tomador de Serviços é responsável pela fiscalização do adimplemento destas obrigações, inclusive, quanto ao cumprimento e execução das Normas de Saúde e Segurança no Trabalho nos canteiros de obras, fábricas e indústrias.
DA TERCEIRIZAÇÃO. Fica vedada ao Senac/SC a contratação de mão-de-obra terceirizada. Salvo para a função de segurança.
DA TERCEIRIZAÇÃO. A empresa não adotará a terceirização como política permanente a ser seguida em seu modelo de gestão. Parágrafo 1º Não será possível a terceirização de qualquer atividade-fim na categoria profissional dos aeroportuários.
DA TERCEIRIZAÇÃO. 11.1 – Na hipótese da EMPRESA terceirizar quaisquer de suas atividades, deverá comunicar formalmente à UFMG o nome da empresa ou profissional terceirizado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da terceirização.
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DA TERCEIRIZAÇÃO. A empresa não adotará a terceirização como política permanente a ser seguida em seu modelo de gestão.
DA TERCEIRIZAÇÃO. Caso a LICENCIADA necessite terceirizar quaisquer de suas atividades relativas à TECNOLOGIA, deverá comunicar formalmente à LICENCIANTE o nome da empresa ou profissional terceirizado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da terceirização.
DA TERCEIRIZAÇÃO. Caso a LICENCIADA necessite terceirizar quaisquer de suas atividades relativas à TECNOLOGIA, deverá comunicar formalmente à LICENCIANTE o nome da empresa ou profissional xxxxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da terceirização.