Contract
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SUBCONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, CELEBRADO EM 22 DE MARÇO DE 2017.
ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx/Xxx, XXX 00.000-000, Teresina/PI, inscrito no CNPJ/ME sob o n.° 05.385.651/0001-60, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, o Exmo. Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, doravante denominado simplesmente ESTADO;
ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA, sociedade de economia mista, com sede na Xx. Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000/X, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Teresina/PI, inscrita no CNPJ/ME sob o n.° 06.845.747/0001-27, neste ato representada pelo Presidente do seu Conselho de Administração, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominada AGESPISA; e
ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S/A, sociedade empresária, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Todos os Santos, XXX 00.000-000, Teresina/PI, inscrita no CNPJ/ME sob o n.° 27.157.474/0001-06, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada SUBCONCESSIONÁRIA;
CONSIDERANDO a existência, vigência e validade do Contrato de Subconcessão da Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, doravante denominado CONTRATO, firmado em 22 de março de 2017, tendo como partes a AGESPISA e a SUBCONCESSIONÁRIA o ESTADO e o MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO que a Cláusula 11.3. do CONTRATO estabelece que a AGESPISA se obriga a entregar os BENS VINCULADOS pertinentes ao SISTEMA EXISTENTE inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, responsabilizando-se por quaisquer encargos ou passivos, de qualquer natureza, anteriores à OPERAÇÃO DEFINITIVA;
CONSIDERANDO que a Cláusula 11.7. do CONTRATO prevê que os valores investidos pela SUBCONCESSIONÁRIA nos BENS VINCULADOS e os demais investimentos que venham a se mostrar necessários ao longo da vigência contratual deverão ser indenizados;
CONSIDERANDO que o ESTADO, por intermédio da Secretaria de Planejamento do Piauí - SEPLAN, solicitou à SUBCONCESSIONÁRIA a apresentação de alternativas técnicas para solucionar providências necessárias sobre a adutora existente na faixa de domínio da BR 316, no trecho do Km 6,80 ao Km 15,22, levando em consideração normativo vigente do DNIT (Contrato de Permissão Especial de Uso -CPEU), em decorrência da realização de obras de duplicação, melhoramento e reestruturação na Xxxxxxx 000/XX (Contrato PJU/35/2013 e Contrato PJU/012/2019), conforme os Ofícios SEPLAN n.° 99/2020 de 10 de março de 2020 e n.° 103/2020 de 1 de março de 2020.
CONSIDERANDO que a SUBCONCESSIONÁRIA apresentou à SEPLAN o projeto básico de execução das obras de remanejamento da adutora (desvio total) e de uma solução técnica alternativa e provisória (desvio pontual DN 400mm) e os respectivos orçamentos, com o detalhamento dos custos a serem incorridos, conforme a Carta 49ATH-CAR.REG-2020/000044, de 17 de março de 2020, e a Carta 49ATH- CAR.REG-2020/000044, de 26 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a adutora existente na faixa de domínio da BR 316, no trecho do KM 6,80 ao Km 15,22, faz parte dos BENS VINCULADOS ao CONTRATO, não sendo viável a realização de seu remanejamento senão pela própria SUBCONCESSIONÁRIA em razão dos aspectos operacionais e técnicos relacionados à continuidade e á qualidade na prestação do serviço público;
CONSIDERANDO que o ESTADO, por intermédio da SEPLAN, formulou consulta á Procuradoria Geral do Estado do Piauí - PGE/PI (Processo n.° 00017.001066/2020- 90), que proferiu o Parecer N° 201/2020/SETOR/GAB/PGE-PI/GAB/PGE-PI, seguido do Despacho N° DESPACHO PGE-PI/GAB/SETOR N° 0550602/2020, de 18 de
agosto de 2020, nos quais conclui que a intervenção deverá ser realizada pela SUBCONCESSIONÁRIA, mediante o pagamento de indenização pela AGESPISA, sem prejuízo de o ESTADO arcar diretamente com os respectivos custos;
CONSIDERANDO que o ESTADO, por questões de disponibilidade orçamentária, opta pela execução da solução técnica alternativa e provisória ao remanejamento da adutora (desvio pontual DN 400mm), de acordo com o projeto básico e orçamento apresentado pela SUBCONCESSIONÁRIA;
CONSIDERANDO que a SEPLAN, em consulta formulada a PGE através do ofício n° 325/2020/SEPLAN-PI/GAB, informou que em razão do atual cenário econômico, em especial pela pandemia do Covid-19, o Exmo. Governador deliberou pela adoção da solução de intervenção específica, visando, em momento posterior, a adoção de remanejamento total das adutoras. Desta feita, a SUBCONCESSIONÁRIA promoverá o remanejamento da adutora existente na faixa de domínio da BR 316 com base na
solução técnica alternativa e provisória (desvio pontual DN 400mm) indicada no projeto básico e no orçamento apresentado, bem como houve o acordo das PARTES sobre a forma de compensação da concessionária pelos custos incorridos por meio de indenização a ser paga pelo ESTADO;
CONSIDERANDO que a Cláusula 29.11. do CONTRATO prevê a possibilidade de composição amigável das PARTES, mediante a celebração de Termo Aditivo, hipótese em que competirá á ENTIDADE REGULADORA (ARSETE) homologar o acordo realizado e acompanhar o seu cumprimento; e
CONSIDERANDO que o ESTADO, a AGESPISA e a SUBCONCESSIONÁRIA
concordam igualmente com o acima exposto, cada uma com relação ás suas respectivas competências, poderes e prerrogativas, em conformidade com a legislação aplicável e o CONTRATO;
Decidem celebrar o presente 1° Termo Aditivo ao Contrato de Subconcessão dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no Município de Teresina - PI (“TERMO ADITIVO”), conforme as cláusulas e condições a seguir estipuladas;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente TERMO ADITIVO tem por objeto disciplinar as regras, o procedimento e as condicionantes para a implementação do desvio da adutora existente na faixa de domínio da BR-316 pela SUBCONCESSIONÁRIA, bem como a forma de sua indenização por parte do ESTADO, em cumprimento á determinação contida no Ofício DGE/595/2020 de 05 de novembro de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. A SUBCONCESSIONÁRIA executará o desvio pontual (DN 400 mm) da adutora existente na faixa de domínio da XX 000, xx xxxxxx xx XX 0,00 xx Xx 00,00,
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em conformidade com o projeto executivo (Anexo I), o orçamento apresentado (Anexo II) e o cronograma físico (Anexo III) do presente TERMO ADITIVO, mediante o pagamento da indenização prevista na Cláusula 2.2. abaixo:
2.1.1. Após a conclusão da obra mencionada na Cláusula 2.1, o ESTADO e a AGESPISA emitirão um Termo de Recebimento Definitivo (TRD), mediante o qual a SUBCONCESSIONÁRIA receberá plena, incondicional e irrevogável quitação, pelo cumprimento integral, tempestivo e satisfatório de sua obrigação contemplada neste TERMO ADITIVO.
2.2. O ESTADO pagará à SUBCONCESSIONÁRIA, a título de indenização pela execução da obra indicada na Cláusula 2.1, o valor de R$ 715.220,16 (setecentos e quinze mil, duzentos e vinte reais e dezesseis centavos), mediante o depósito da quantia na conta corrente de titularidade da SUBCONCESSIONÁRIA, o qual será efetuado no dia 29/01/2021.
2.2.1. Caso o pagamento do valor indicado na Cláusula 2.2 acima não seja efetuado no prazo ora estipulado, incidirá, da data de assinatura deste TERMO ADITIVO até a data do efetivo pagamento pelo ESTADO, correção monetária, com base no IPCA-E, e juros de mora, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança.
2.3. A SUBCONCESSIONÁRIA, uma vez realizado o pagamento mencionado na Cláusula 2.2, renuncia a qualquer outro direito ou posição jurídica passível de ser exigida ou oposta ao ESTADO com base no evento de execução da solução técnica alternativa e provisória ao remanejamento da adutora existente na faixa de domínio da BR 316, no trecho do Km 6,80 ao Km 15,22.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes deste TERMO ADITIVO correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora - 240101 Projeto/Atividade - 0907
Xxxxx -000
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - 000000
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente TERMO ADITIVO vigorará até o seu integral cumprimento, entendido como a execução da obra descrita na Cláusula 2.1 pela SUBCONCESSIONÁRIA, conforme especificado nos Anexos deste instrumento, e o pagamento integral do valor mencionado na Cláusula 2.2. pelo ESTADO.
CLÁUSULA QUINTA - DA HOMOLOGAÇÁO PELA ARSETE
5.1. A ARSETE, na qualidade de INTERVENIENTE-ANUENTE, homologa o presente TERMO ADITIVO para que produza os seus regulares efeitos desde a data da sua celebração.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO E DAS COMUNICAÇÕES
6.1. O ESTADO e a AGESPISA providenciarão a publicação do extrato do presente TERMO ADITIVO na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n.° 8.666/1993.
6.2. O presente TERMO ADITIVO deverá ser registrado e arquivado na AGESPISA, no ESTADO, por intermédio da SEPLAN, na ARSETE e no MUNICÍPIO.
6.3. A cópia do inteiro teor do presente TERMO ADITIVO deverá ser enviada, para ciência, para a Superintendência de Parcerias e Concessões do Estado do Piauí - SUPARC e para a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí - SEFAZ/PI, no prazo de 05 (cinco) dias contados da sua publicação.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. As PARTES elegem o foro da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, como jurisdição exclusiva para a resolução de quaisquer conflitos resultantes ou relativas a este TERMO ADITIVO.
E, por estarem assim justas e acordadas, celebram o presente TERMO ADITIVO em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas indicadas abaixo.
Teresina, 01 de dezembro de 2020.
E XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
DIRETOR-PRESIDENTE d a a g u a s E e s g o t o s d o PIAUÍ S/A
CleysonJacomini
Diretor Pre
c L E M m m m m m E s o u s a
DIRETOR-PRESIDENTE ÁGUAS DÉ RESINA SANEAMENTO SPE S/A
DIRETOR EX
Diretor E ^cutivo
DAL MAGRO
^ DE TERESINA SANEAMENTO SPE S/A
^gaascie Teres,naSaneamentoSPE/SA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
1
A Prefeitura d%t
A R o Ê 1 f c p i T p r p g m a
Ac-incia fi/Mnle\p!»i d® RuguSiçao
da Seí^ çcs PúbücD-5 de Terssin;
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO N“ 01/2020-ARSETE
TERESINA/PI, CELEBRADO EM 22 D E MARÇO D E 2017.
A Arência M unicipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (ARSETE),
representadaVlo seu D.retor-Pres.dente P” b - e a lep siaçao « ge^e
T x x X x x x xxx— , x . u C O . a a „ . , s e regulatória do TERMO acima referenciado, mamfesta-se em.
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A presente m a n ,fe s t .a o “
regulares efeitos durante a vigência do 1 TERMO U b a d i u ver, n
Teresina, 01 de dezembro de 2020.
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ARSETE: