ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
(Apêndice do Termo de Referência)
1. INTRODUÇÃO
1.1. Trata-se da contratação da prestação de serviços de saúde de interesse da Administração do Banco Central do Brasil, em Curitiba-PR.
1.2. Este documento destina-se a detalhar as especificações dos serviços, complementando o Termo de Referência nos seguintes tópicos:
1.2.1. requisitos da contratação (item 2.4 do Anexo V da IN SEGES/MPDG nº 5/2017);
1.2.2. modelo de execução do objeto (item 2.5 do Anexo V da IN SEGES/MPDG nº 5/2017)
1.2.3. modelo de gestão do contrato e aos critérios de medição e pagamento (item 2.6 do Anexo V da IN SEGES/MPDG nº 5/2017).
2. OBJETO
2.1. Prestação de serviços de saúde ocupacional, de atendimentos ambulatoriais e de assessoria a programa de saúde, por meio de equipe multidisciplinar, ao Banco Central do Brasil em Curitiba-PR.
3. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços contratados deverão ser prestados na sede do Banco Central do Brasil em Curitiba (PR), situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
3.1.1. Eventualmente, os profissionais poderão se deslocar fora das dependências do Banco, para local determinado pelo Banco, sempre que houver necessidade do serviço, em condições específicas e conforme definido no item 5.4.1. Nesta hipótese, o meio de transporte será sempre disponibilizado pelo Banco Central.
3.1.2. A critério do Banco Central do Brasil, as atividades poderão ser realizadas em regime de trabalho remoto (home office), mantendo-se as exigências de carga horária estabelecidas para cada posto em trabalho presencial.
4. POSTOS DE TRABALHO
4.1. Para execução dos serviços especificados, a CONTRATADA deverá disponibilizar o quantitativo mínimo de profissionais apresentado no quadro a seguir:
POSTO | DESCRIÇÃO DO POSTO DE TRABALHO | CBO | QUANT. | JORNADA SEMANAL |
1 | Médico Clínico | 2251-25 | 1 | 40h |
2 | Enfermeiro Auditor | 2235-10 | 1 | 40h |
3 | Técnico de Enfermagem | 3222-05 | 1 | 40h |
4 | Assistente Social | 2516-05 | 1 | 30h |
5. HORÁRIOS
5.1. Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser executados nos seguintes horários:
5.1.1. os serviços do posto de Médico Clínico serão executados em jornada semanal de 40h (quarenta) horas, divididas em 8h diárias durante cinco dias da semana (segunda a sexta-feira), no período compreendido entre 9h e 13h para o turno matutino e entre 14h e 18h para o período vespertino;
5.1.2. os serviços do posto de Enfermeiro Auditor serão executados em jornada semanal de 40h (quarenta) horas, divididas em 8h diárias durante cinco dias da semana (segunda a sexta-feira), no período compreendido entre 8h e 18h;
5.1.3. os serviços do posto de Técnico em Enfermagem serão executados em jornada semanal de 40h (quarenta) horas, divididas em 8h diárias durante cinco dias da semana (segunda a sexta-feira), no período compreendido entre 8h e 18h;
5.1.4. os serviços do posto de Assistente Social serão executados em jornada semanal de 30h (trinta) horas, divididas em 6h diárias durante cinco dias da semana (segunda a sexta-feira), no período compreendido entre 8h e 14h.
5.2. Caberá à Contratada definir a escala de trabalho, alocando a cada posto de serviço a quantidade de profissionais necessária à sua cobertura durante o período estabelecido, respeitadas a legislação e demais normas trabalhistas referentes a cada categoria. Ressalvada a responsabilidade exclusiva da Contratada sobre estas definições, seguem algumas possibilidades de composição da escala de trabalho:
5.2.1. Xxxxxx Xxxxxxx: um médico(a) com carga horária de 8h/dia ou dois médicos(as) com carga horária de 4h/dia cada;
5.2.2. Técnico de Enfermagem (caso tenha a jornada limitada a 6h/dia por força de lei ou de convenção coletiva de trabalho): um técnico(a) de enfermagem com carga horária de 6h/dia + 2 horas extras/dia ou dois técnicos(as) de enfermagem com carga horária de 4h/dia cada.
5.3. Os horários poderão sofrer alterações no decorrer do contrato, de acordo com o interesse dos serviços e mediante prévia comunicação do BANCO ao preposto da CONTRATADA, sempre respeitando as normas trabalhistas.
5.4. Excepcionalmente, o BANCO poderá solicitar à Contratada a realização de serviços além do horário normal.
5.4.1. Ocorrendo necessidade de funcionamento do setor de saúde ocupacional fora dos horários ou do local de trabalho habitual estabelecidos nestas especificações, em eventos como congressos, seminários, cerimoniais, entre outros, a CONTRATADA será comunicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
5.4.2. Havendo previsão em acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva que possibilite a compensação de jornada de trabalho mediante “banco de horas” do(s) funcionário(s) alocado(s) para a execução dos serviços, as horas trabalhadas fora do horário normal serão compensadas por meio do “banco de horas”.
5.4.3. Somente no caso de não haver possibilidade de compensação por meio do “banco de horas”, os serviços extras serão remunerados à Contratada com base nos valores propostos nas planilhas de preços, acrescidos apenas dos adicionais previstos nas normas legais.
6. REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
6.1. É de responsabilidade da licitante indicar o salário e as demais verbas devidas aos profissionais, respeitando os valores estipulados em lei ou na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT (e/ou acordo coletivo e/ou dissídio) aplicável, considerando o enquadramento em função da atividade econômica preponderante do empregador (Acórdão nº 1097/2019 – TCU – Plenário).
6.1.1. A licitante será responsável por eventuais ônus financeiros e acréscimos substanciais de custos em face de alteração superveniente de ACT/CCT vinculada a proposta da CONTRATADA em decorrência de decisão judicial ou de fato que afete o seu enquadramento sindical ou a sua vinculação a instrumento coletivo de trabalho no qual a empresa tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria.
6.2. Além disso, deverão ser observadas as disposições a seguir:
6.2.1. para os profissionais ocupantes do posto de Médico Clínico, o salário não poderá ser inferior ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a carga horária de 20h semanais;
6.2.2. para os profissionais ocupantes do posto de Enfermeiro Auditor, o salário não poderá ser inferior ao valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para a carga horária de 40h semanais;
6.2.3. para os profissionais ocupantes do posto de Técnico de Enfermagem, o salário não poderá ser inferior ao valor de R$ 1.958,18 (um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos) para a carga horária de 40h semanais;
6.2.4. para os profissionais ocupantes do posto de Assistente Social, o salário não poderá ser inferior ao valor de R$ 2.939,00 (dois mil, novecentos e trinta e nove reais) para a carga horária de 30h semanais.
6.3. Ao longo da vigência do contrato, os salários dos profissionais deverão ser reajustados pelo índice previsto na CCT aplicável aos funcionários da empresa contratada.
7. ATIVIDADES/TAREFAS A SEREM DESENVOLVIDAS
7.1. Posto: MÉDICO CLÍNICO. O (a) empregado (a) indicado (a) pela CONTRATADA será responsável pelas seguintes atividades, não excluindo aquelas previstas na legislação vigente para o exercício profissional (Lei 3.268/57 e Decreto 20.931/32, Resoluções CFM e outras normas que venham a ser editadas):
a) atendimentos de emergência e de urgência;
b) realização de exames médicos periódicos, admissionais, de desligamento, de mudança de função e de retorno ao trabalho, conforme especificado na NR 7 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho;
c) realização de exames médicos para avaliação da capacidade laboral dos servidores nas dependências do BCB, em hospital ou na residência;
d) realizar atendimentos médicos, inclusive para orientação, avaliação e triagem;
e) realização, a pedido do BANCO, de visita hospitalar a servidores internados ou em residência, impossibilitados de locomoção;
f) participação em Junta Médica, quando solicitado, para avaliação de casos específicos;
g) realização de perícias médicas em servidores e em seus dependentes, para concessão de benefícios nos casos previstos no regulamento do Programa de Saúde do BANCO;
h) assessoramento técnico nas seguintes atividades relacionadas com o Programa de Saúde do BANCO, com emissão de parecer, quando necessário:
i. avaliação do desempenho do quadro de credenciados/conveniados;
ii. análise e auditoria de contas hospitalares;
iii. elaboração e análise de orçamentos de medicamentos e materiais de alto custo;
iv. participação em campanhas internas de prevenção ou programas específicos de saúde, mediante avaliação clínica dos participantes da campanha/programa, indicados pelo BANCO;
i) análise de dados e emissão de relatórios, no que concerne ao desempenho dos serviços prestados e da equipe alocada;
j) realizar demais serviços compatíveis com o cargo, a critério do BANCO.
7.2. Posto: ENFERMEIRO AUDITOR. O (a) empregado (a) indicado (a) pela CONTRATADA será responsável pelas seguintes atividades, não excluindo aquelas previstas na legislação vigente para o exercício profissional (Lei 7.498/86 e Decreto 94.406/87, Resolução COFEN 266/2001 e outras normas que venham a ser editadas):
a) assessoramento técnico nas seguintes atividades relacionadas com o Programa de Saúde do BANCO, com emissão de parecer, quando necessário:
i. avaliação do desempenho do quadro de credenciados/conveniados;
ii. análise e auditoria de contas hospitalares;
iii. suporte técnico nas negociações com prestadores de saúde/rede credenciada;
iv. análise de reajustes e revisões de acordos (tabelas, taxas, protocolos/pacotes etc.);
v. avaliação e autorização de eventos de alta complexidade e utilização de OPMEs;
vi. avaliação de composição de custos e preços;
vii. avaliação de protocolos de eventos;
viii. orientação em relação à procedimentos de elaboração e análise de orçamentos de medicamentos e materiais de alto custo;
ix. participação em campanhas internas de prevenção ou programas específicos de saúde, mediante avaliação clínica dos participantes da campanha/programa, indicados pelo BANCO;
b) análise de dados e emissão de relatórios, no que concerne ao desempenho dos serviços prestados e da equipe alocada;
c) realizar demais serviços compatíveis com o cargo, a critério do BANCO.
7.3. Posto: TÉCNICO DE ENFERMAGEM. O (a) empregado (a) indicado (a) pela CONTRATADA será responsável pelas seguintes atividades, não excluindo aquelas previstas na legislação vigente para o exercício profissional (Lei 7.498/86 e Decreto 94.406/87, Resoluções COREN e outras normas que venham a ser editadas):
a) preparação de pacientes para consultas e exames;
b) auxílio ao médico no atendimento de rotina, de emergência ou de urgência aos pacientes;
c) administração de medicamentos, conforme prescrição médica;
d) realização de exames antropométricos;
e) realização de curativos;
f) acompanhamento/observação dos pacientes em atendimento;
g) acompanhamento de pacientes em remoções internas e externas, quando determinado pelo médico;
h) preparação/esterilização de materiais, instrumentos e equipamentos;
i) controle e providências de higienização e substituição de toalhas e de outros itens de rouparia utilizados;
j) operação de aparelhagem e instrumentos inerentes a ambulatórios médicos;
k) medição e controle dos sinais vitais dos pacientes, de acordo com a orientação do médico;
l) acompanhamento da limpeza do local de trabalho;
m) controle e administração do estoque de medicamentos, incluindo recebimento, conferência e verificação do prazo de validade;
n) agendamento de atendimentos médicos e de enfermagem; registro de consultas, confecção de guias de atendimento e atualização de dados pessoais nos prontuários dos servidores;
o) elaboração de estatística dos serviços executados;
p) solicitação e controle dos pedidos de reparos da aparelhagem e de instrumentos utilizados no desempenho dos serviços contratados;
q) encaminhamento, recepção e controle de documentos relacionados com a prestação dos serviços;
r) elaboração e análise de orçamentos de medicamentos e materiais de alto custo;
s) realizar demais serviços compatíveis com o cargo, a critério do BANCO
7.4. Posto: ASSISTENTE SOCIAL. O (a) empregado (a) indicado (a) pela CONTRATADA será responsável pelas seguintes atividades, não excluindo aquelas previstas na legislação vigente para o exercício profissional (Lei 8.662/93, Resoluções CFESS e outras normas que venham a ser editadas):
a) acompanhamento de eventuais problemas de ordem social, incluindo visitas domiciliares;
b) visitas a pacientes internados, quando necessário;
c) oferecimento de subsídios para inclusão de dependentes não presumidos ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central;
d) proposição de realização e condução de campanhas ou de eventos para atendimento às necessidades psicossociais dos servidores;
e) apoio na elaboração e análise de orçamentos de medicamentos e materiais;
f) acompanhamento de descarte de medicamentos vencidos;
g) realizar demais serviços compatíveis com o cargo, a critério do BANCO.
8. RELATÓRIOS
8.1. A CONTRATADA deverá elaborar os relatórios que lhe forem solicitados pelo fiscal do contrato relacionados com as atividades objeto do contrato.
8.2. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao fiscal do contrato todas as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento dos serviços.
9. QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
9.1. Os serviços deverão ser prestados por profissionais que atendam, no mínimo, aos seguintes requisitos:
9.1.1. MÉDICO CLÍNICO: com registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM/PR);
9.1.2. ENFERMEIRO AUDITOR: com registro no Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (COREN/PR)
9.1.3. TÉCNICO DE ENFERMAGEM: com registro no Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (COREN/PR);
9.1.4. ASSISTENTE SOCIAL: com registro no Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (CRESS/PR).
9.2. Os profissionais alocados deverão demonstrar capacidade de atuar de forma autônoma, tomando, tempestivamente, decisões eminentemente técnicas relacionadas a questões de saúde da população do edifício. As atividades a serem desenvolvidas são complexas e os profissionais alocados não contarão com a mesma estrutura disponível em hospitais e clínicas médicas, tendo que desenvolver tanto atividades técnicas quanto administrativas (relatórios, controles, etc.), sem que possam contar com supervisão técnica de profissionais mais experientes no local. Por esses motivos, é requerida dos profissionais alocados experiência mínima, comprovada documentalmente, de 2 (dois) anos no exercício da profissão.
9.3. Adicionalmente, serão exigidos:
9.3.1. MÉDICO CLÍNICO:
9.3.1.1. Residência médica completa ou especialização em área clínica;
9.3.1.2. Especialização em medicina do trabalho OU experiência comprovada de no mínimo 2 anos atuando com atividades relacionadas a saúde ocupacional.
9.3.2. ENFERMEIRO AUDITOR:
9.3.2.1. No mínimo 2 anos de experiência nas áreas de Auditoria Prévia (regulação) pré e pós execução e perícia de contas médico hospitalares comprovada em carteira de trabalho ou por declaração de empregador pessoa jurídica; ou experiência mínima de 01 ano somada a especialização na área;
9.3.2.2. Comprovar conhecimentos de procedimentos de enfermagem, de ambientes hospitalares, tabelas de procedimentos e de preços de materiais e medicamentos mais
utilizadas no mercado de saúde e aspectos regulatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Para tanto, serão aceitos: declaração de empregador pessoa jurídica e/ou certificado de participação em ação educacional sobre o tema (cursos, seminários, etc.)
9.4. Os profissionais alocados para a execução dos serviços deverão ainda ter conhecimentos básicos de informática para utilizar os sistemas próprios de acompanhamento de saúde do BC, sobre os quais receberão treinamento e orientações específicos.
9.5. Seleção de empregados
9.5.1. O empregado que não corresponder aos requisitos dos itens 9.1 a 9.4, ou que não demonstrar desempenho compatível com o posto de trabalho, a critério da equipe de fiscalização técnica do Contrato, deverá ser substituído pela CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação efetuada pelo BANCO.
9.5.2. A CONTRATADA poderá preencher os postos com os profissionais contratados pelo prestador de serviços anterior, se desligados do mesmo e se esses assim o desejarem, desde que não haja, por parte da empresa anterior ou do BANCO, manifesto formal que desabone sua conduta profissional.
9.6. Treinamento
9.6.1. A CONTRATADA deve autorizar, quando solicitado pelo Fiscal do Contrato, a participação dos seus empregados em cursos promovidos pelo BANCO, relacionados às atividades desenvolvidas no trabalho, a critério do BANCO.
9.7. Sigilo
9.7.1. Os profissionais deverão guardar sigilo absoluto sobre todas as informações obtidas por meio de sua atuação dentro do BANCO.
10. SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS
10.1. Considerado inadequado o atendimento prestado por algum profissional, o Gestor ou Fiscal do contrato notificará a Contratada, que deverá adequar as atividades às exigências apresentadas, nos prazos estabelecidos, mediante treinamento ou substituição de seu funcionário.
10.2. Quando solicitado pelo Banco, o funcionário deverá ser substituído em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
10.3. Ausências temporárias dos profissionais titulares dos postos (como férias, licença-saúde, licença- maternidade, luto, faltas injustificadas, entre outras) deverão ser imediatamente supridas pela empresa, de forma a garantir a execução ininterrupta dos serviços contratados.
10.4. Na ocorrência de ausências excepcionais e/ou de curta duração, e mediante prévia anuência do BANCO, os postos não necessitarão obrigatoriamente de cobertura. Nestes casos haverá desconto, na fatura mensal, correspondente aos períodos de ausências.
10.5. No caso de reincidência de faltas por parte de ocupante de qualquer dos postos, havendo ou não cobertura, o BANCO avaliará a pertinência de substituição, que, se for o caso, deverá ser efetuada pela CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Mediante prévia consulta da CONTRATADA, o BANCO poderá autorizar que qualquer um dos postos fique sem cobertura por ocasião da concessão de férias ao profissional ocupante deste posto, desde que compreendidas em período que seja considerado conveniente à Administração. Nessa hipótese, o Banco fará a glosa no pagamento proporcional ao período em que o posto ficou descoberto, porém isso não caracterizará infração contratual e, portanto, não será motivo para aplicação de qualquer sanção.
11. UNIFORMES E EPI
11.1. A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente, aos seus funcionários ocupantes dos postos de trabalho de médico, técnico de enfermagem e assistente social, jalecos profissionais contendo em destaque o nome e logotipo da CONTRATADA e/ou do Banco Central. O tecido dos jalecos deverá ser de boa qualidade, estando sujeito à aprovação pelo Banco.
11.2. Os uniformes devem ser fornecidos em quantidades suficientes para o adequado uso diário durante todo o período de vigência do contrato. Qualquer peça de uniforme deverá ser substituída sempre que estiver desgastada ou inadequada ao uso.
11.3. A CONTRATADA deverá fornecer aos funcionários, gratuitamente, EPI – equipamento de proteção individual – sempre que houver necessidade de proteção da saúde e integridade física do trabalhador contra riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho, em observância aos preceitos da Xxxxx Regulamentadora nº 6, da Portaria nº 3.214/78, a saber:
11.3.1. adquirir o tipo de EPI adequado à atividade do empregado;
11.3.2. fornecer ao empregado somente EPI portador de Certificado de Aprovação, fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e de empresas cadastradas no Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador;
11.3.3. treinar o trabalhador sobre o uso adequado do correspondente EPI;
11.3.4. tornar obrigatório o seu uso;
11.3.5. substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
11.3.6. responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
11.3.7. comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada no EPI.
11.4. O fornecimento de XXX deverá ser realizado contrarrecibo firmado pelo trabalhador, o qual se comporá de ficha individual de fornecimentos de EPI’s, onde xxxxxxxxx, de forma discriminada, todos os equipamentos entregues. No caso de EPI’s com fornecimento contínuo, admite-se o registro de forma sintética, semanal ou mensal da mesma forma.
11.5. O treinamento sobre o uso adequado deverá ser dado sob recibo individualizado firmado pelo trabalhador, ou, alternativamente, com emissão de certificado de participação de curso de treinamento.
12. VALE-TRANSPORTE
12.1. A Contratada deverá fornecer a seus empregados alocados à execução dos serviços a quantidade de vales-transportes necessária e suficiente ao percurso: residência x Banco x residência, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o mês.
13. EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, MEDICAMENTOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
13.1. A Contratada será responsável pela permanente verificação do estado de conservação dos equipamentos e pelo controle dos estoques de materiais e medicamentos que sejam necessários à execução do objeto desta contratação.
13.2. O Banco Central será responsável pelos custos de:
13.2.1. fornecimento dos equipamentos, materiais e medicamentos;
13.2.2. manutenção, aferição e calibragem dos equipamentos;
13.2.3. destinação de resíduos de saúde.
13.3. A Contratada deverá elaborar mensalmente relação das aquisições e dos serviços que forem considerados necessários, para avaliação e aprovação pela fiscalização do Banco.
13.4. Após aprovada a relação das aquisições e dos serviços, a Contratada terá cinco dias úteis para apresentação de orçamento, feito com base em pesquisa recente de mercado, indicando as fontes de consulta e o mínimo de três preços por item, em que constem as quantidades, preços unitários e preços totais, de forma a subsidiar a aquisição ou contratação a ser conduzida pelo Banco.
14. MEDIDAS EXCEPCIONAIS
14.1. Durante situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, o Gestor do Contrato poderá implementar as seguintes medidas de adequação da forma da execução dos serviços às reais necessidades da Administração:
14.1.1. propor à contratada a concessão de férias a funcionários ocupantes de postos de trabalho sem a apresentação de profissional substituto;
14.1.2. dispensar parcial ou totalmente a prestação dos serviços contratados, pela redução do quantitativo de postos de trabalho ou pela instituição de escalas de revezamento entre eles;
14.1.3. alterar o regime de execução dos serviços dos postos de trabalho contratados, de presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, devendo a Contratada observar as regras dispostas na legislação vigente;
14.1.4. determinar à Contratada o afastamento de prestadores de serviços que se encontram em grupos de risco, sendo que, a critério do Gestor do Contrato, este afastamento:
14.1.4.1. pode ser configurado como dispensa da prestação dos serviços no respectivo posto de trabalho;
14.1.4.2. pode ser viabilizado pela colocação dos profissionais no regime de teletrabalho; ou
14.1.4.3. em casos excepcionais, em vista da necessidade de manutenção da prestação de serviços em caráter presencial, pode resultar na exigência de apresentação de profissional substituto.
14.2. Os pagamentos pelos serviços contratados terão ajustes no valor devido a cada mês, conforme as seguintes situações:
14.2.1. a concessão de férias sem a apresentação de substituto pela empresa implicará na dedução proporcional ao período deste posto de trabalho não coberto;
14.2.2. a colocação de funcionários em regime de teletrabalho implicará na dedução correspondente ao componente de vale-transporte da planilha de custos, já que nesta situação este benefício não é devido;
14.2.3. a dispensa de prestação de serviços ou a colocação de funcionários em regime de escalas de revezamento implicará na dedução correspondente aos quantitativos de vale-transporte, de maneira proporcional aos dias não trabalhados, já que tal benefício é devidos apenas nos dias efetivamente trabalhados; a mesma forma de dedução será aplicada ao componente de vale- refeição/auxílio alimentação da planilha de custos, salvo na hipótese em que houver previsão na CCT de pagamento deste benefício sem vinculação com os dias efetivamente trabalhados.
14.3. A Contratada é obrigada a informar ao Banco caso venha a aderir aos regimes de redução de jornada e/ou de suspensão de contrato de trabalho, de diferimento do recolhimento do FGTS, ou a qualquer outra medida governamental que tenha impacto nos custos deste contrato.
Curitiba, 12 de novembro de 2021.
Equipe de Planejamento da Contratação
(assinado eletronicamente)
8.030.195-9 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx Técnica
ADCUR/Copes
(assinado eletronicamente)
6.517.284-1 – Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Coordenador
ADCUR/Copes
(assinado eletronicamente)
9.159.501-0 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Técnica
ADCUR/Colip