CONTRATO Nº 003/2022
CONTRATO Nº 003/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA MFC SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, NOME DE FANTASIA “DIGINET”, CNPJ n° 17.747.068/0001-31, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DO TIPO NOTEBOOKS, SOB DEMANDA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA CRO/BA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado na Rua
Soldado Xxxx Xxxxxxx das Virgens nº111, Edf. Xxx Corporate, 13ºandar – Caminho das Árvores, Salvador
- BA, 41.830-560, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO 5172, CPF: 000.000.000-00, RG: 8633122 – SSP-BA, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa MFC SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, NOME
DE FANTASIA “DIGINET”, CNPJ n° 17.747.068/0001-31, situada na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 0000, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX: 41.830-140, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: 2017445118 – SSP/BA, aqui denominado CONTRATADO,
tendo em vista o processo de Dispensa de licitação nº 003/2022, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo de nº 005/2022, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Termo de referência, que integra o presente instrumento contratual, como se literalmente estivesse transcrito, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei nº 14.133/2021.
1) Dispensa de Licitação n° 003/2022
2) Processo Administrativo n° 005/2022.
Contratação de empresa especializada em aluguel de 12 (doze) equipamentos eletrônicos do tipo Notebooks, sob demanda, para atender as necessidades do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, de acordo com as especificações contidas neste instrumento e seus anexos e termo de referência.
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia: Código de despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.007 – Locação de Equipamentos e Materiais Permanentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE
pagará a CONTRATADA o valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) por unidade do equipamento, correspondendo ao valor mensal de R$ 3.480,00 (três mil e quatrocentos e oitenta reais), mais taxa única de entrega e retirada de R$ 30,00 (trinta reais), dando um valor global de R$ 20.910,00 (vinte mil e novecentos e dez reais), pelo período de 06 (seis) meses.
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, de acordo com alínea c do artigo 124 da lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou até a conclusão do procedimento licitatório para aquisição de computadores, já instaurado por esta Autarquia, conforme processo Administrativo n° 001/2022, somente se admitindo a prorrogação em caráter excepcional, devidamente fundamentada, mediante a celebração de termo aditivo, com fulcro no art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, poderá ser aplicada à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com o artigo 155 e 156 da Lei n.º 14.133/21:
§ 1º O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 2º Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
Este CONTRATO poderá ser rescindido nos termos do artigo 138 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade da Coordenação de TI através de funcionário designado, a saber, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei nº Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou
supressão que se fizer no objeto deste, com base no artigo 124 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, e ainda, conforme determina o parágrafo único do art. 72 da lei 14.133/21, deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O preço do serviço objeto deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21, e demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Salvador/BA, 27 de janeiro de 2022.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA CNPJ n.º 15.246.655/0001-11
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172,
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO: MFC SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, NOME DE FANTASIA “DIGINET”
CNPJ n° 17.747.068/0001-31
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 2017445118 – SSP/BA
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO
Contratação de empresa especializada em serviços de locação de notebooks
1 – DA JUSTIFICATIVA
Essa contratação tem como objetivo suprir as necessidades do Conselho Regional de Odontologia da Bahia de dispositivos eletrônicos do tipo notebooks. Atualmente, está sendo amplamente divulgado na imprensa e nos boletins Epidemiológicos COVID-19 do estado da Bahia através da SESAB (Secretária de Saúde do Estado da Bahia) a escalada dos casos ativos da COVID-19 e o surto da H3N2 que estão em alta nas últimas semanas, diante desta realidade, urge a necessidade de o CRO-BA se precaver salvaguardando a integridade física dos colaboradores e evitando a interrupção dos serviços essenciais prestados aos jurisdicionados e a sociedade, alugando equipamentos do tipo Notebooks para os funcionários atuarem na modalidade home-office, conforme o entendimento da diretoria.
2 - DO OBJETO
2.1 O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada em aluguel de equipamentos eletrônicos do tipo Notebooks, sob demanda, para o CRO-BA, conforme as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência;
2.2 Configurações mínimas desejáveis:
a. Processador: Intel i3 ou AMD Ryzen 3
b. Armazenamento: SSD 120GB ou superior
c. Memória: 4GB ou superior
d. Wireless: Placa de rede 802.11ac, WiFi 1x1
e. Bateria principal (suporte em uso mínimo de 2h)
f. Tela 15’’ com teclado numérico.
g. Energia do Carregador: Bivolt
h. Câmera: Câmera de alta definição de 720p a 30 fps
i. Sistema operacional: Windows 10 (o equipamento deve ser entregue formatado e com todos os drives)
j. Mochila de proteção
k. Mouse com fio
l. O equipamento deve estar em perfeito estado de conservação e no ato da entrega será realizado o auto de vistoria dos equipamentos
2.3 A quantidade de equipamentos eletrônicos do tipo Notebooks a ser locado corresponde a 12 (doze) Unidades.
2.4 O período da contratação do objeto é de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por mais de 6 (seis) meses caso a administração entenda ser necessário.
LOTE ÚNICO | ||||
Item | Quantidade | Especificação | Valor Unitário | Valor Mensal |
1 | 12 | Locação de dispositivos eletrônicos do tipo notebooks para o período de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por mais 6 (seis) meses. | R$ 290,00 | R$ 3.480,00 |
Taxa única de entrega/retirada | R$30,00 | Não se aplica | ||
Total período de 6 (seis) meses | R$ 20.910,00 |
2.5. CRITÉRIO DA DISPENSA: MENOR PREÇO GLOBAL.
3. ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
3.1. DA HABILITAÇÃO E ENTREGA DOS APARELHOS.
a. A licitante vencedora deverá disponibilizar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato por ambas as partes.
b. Os aparelhos disponibilizados poderão ser usados, em bom estado de conservação, e cobertos por garantia contra defeitos técnicos durante o prazo Contratual.
c. Em caso de prorrogação contratual (e a cada renovação, se haver) todos os aparelhos deverão ser reavaliados por ambas as partes.
d. Nos preços ofertados estão incluídos: impostos, tributos, despesas salariais, encargos sociais, fiscais, comerciais e quaisquer outros relativos aos serviços de locação, taxas de entrega e coleta, bem como despesas para sua completa execução.
4. DA FISCALIZAÇÃO
4.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do CRO-BA, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
4.2. A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria.
4.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
4.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
5. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
5.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança do tipo nota fiscal e boleto com vencimento para todo dia 20 de cada mês, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
b) Certidão de regularidade com o FGTS;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
5.3. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
5.4. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias contados do seu recebimento pelo gestor do contrato que deverá encaminhá-lo para pagamento.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado após a certificação da Nota fiscal em até 10 (dez) dias úteis, devendo ser conferido e certificado pelo Supervisor da Seção de Segurança, e também deverá a CONTRATADA apresentar os seguintes documentos: relatório dos serviços executados e relação das peças substituídas e a(s) ordem(s) de serviço(s), informando, ainda, boleto ou o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
6.2. Antes do pagamento, a Administração realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.2.1. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.2.2. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
6.2.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.4. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
7.1.1. Na hipótese de a CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar- se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
7.1.2. O CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a imaculabilidade da cobrança.
7.1.3. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
7.1.4. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no Termo de Referência, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato.
7.1.5. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
7.1.6. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
7.1.7. Multa por Rescisão
7.1.8. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
7.1.9. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
7.1.10. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
7.1.11. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
Salvador/BA, 27 de janeiro de 2022.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA CNPJ n.º 15.246.655/0001-11
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172,
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO: MFC SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, NOME DE FANTASIA “DIGINET”
CNPJ n° 17.747.068/0001-31
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 2017445118 – SSP/BA
Certificado de Integridade e segurança de comprovação do Certificado ICP-Brasil conforme medida provisória 2.200-2 de 2001. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, parágrafo 2
CONTRATO 003-2022_PA005_2022-ALUGUEL NOTBOOKS CROBA.pdf
Hash do Documento Original: (SHA1) 151f0d9c8f04e259715c0dcd3f2bdba86d41644a SID: 17E9d17c756-183B400B356-19c81C1cF56-19d3B26bF56-1D584684756
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinaturas gerado em 27 de janeiro de 2022
Assinaturas - Manuscrito Digital
Mfc Serviços de Informatica xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxxx em: 2022/01/27 17:03:11 Assinou como: parte
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 2022/01/27 17:07:17 Assinou como: parte
Yopen – SID 17E9d17c756-183B400B356-19c81C1cF56-19d3B26bF56-1D584684756
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1