TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 005/SP-URB/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 7810.2023/0000644-8
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 005/SP-URB/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 7810.2023/0000644-8
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRA, A SÃO PAULO URBANISMO – SPURBANISMO E A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA DE SÃO PAULO
Pelo presente instrumento a SÃO PAULO URBANISMO – SPURBANISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.336.288/0001-82, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, neste ato representada por Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxx e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx a seguir denominada SPUrbanismo e de outro lado a ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA DE SÃO PAULO,
inscrita no CNPJ sob o n° 48.780.159/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, a seguir denominada AsBEA-SP firmam presente termo de compromisso específico de cooperação técnica e institucional no Concurso Internacional “Students Reinventing Cities”, com as seguintes condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto ajustar a cooperação entre as partes para apoio à promoção e divulgação do Concurso Internacional “Students Reinventing Cities” cujo escopo de trabalho visa promover o desenvolvimento de propostas em nível de ideias para a região da Praça da Bandeira a serem apresentadas por estudantes de Arquitetura e Urbanismo, conforme Anexo I – Plano de Trabalho, Anexo II - Regulamento do Concurso e, por fim, Site Form indicado no Anexo III.
Parágrafo primeiro - Nenhuma outra ação, ainda que extraída implicitamente deste instrumento, será desenvolvida pelas partes, unilateral ou bilateralmente, se não constar, de maneira expressa, nesta cláusula ou em posteriores aditamentos.
Parágrafo segundo - Sem prejuízo, a interpretação deste contrato e das ações nele indicadas será, sempre, restritiva.
Parágrafo terceiro - A cooperação indicada no "caput" não está sujeita às leis trabalhistas ou especiais, regendo-se, portanto, pelo disposto nas normas gerais, em matéria de direito contratual, prescritas pelo Código Civil.
CLAUSULA SEGUNDA - RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Não haverá repasse de recursos financeiros de nenhuma das partes.
CLAUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇOES
3.1. A AsBEA-SP caberá:
a) Xxxxxxxx apoio técnico ao Concurso, via inscrição de um representante da AsBEA- SP no júri do Concurso,
b) Realizar apoio de comunicação ao projeto (marketing e assessoria de imprensa), bem como apoiar com peças de comunicação referentes ao público da AsBEA-SP;
c) Auxiliar a SPUrbanismo nas demais etapas do concurso, sendo estas Julgamento e Anúncio dos vencedores com divulgação das atas das análises e dos resultados;
d) Promover conteúdo para debate acerca do tema.
CLAUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA SPURBANISMO
4.1. Caberá a SPURBANSIMO:
a) Realizar a coordenação técnica do concurso;
b) Realizar debates online sobre o tema;
c) Realizar o chamamento público para selecionar os estudantes;
d) Compor a comissão de julgamento de forma mista com representantes do Poder Público, Academia e entidades,
CLÁUSULA QUINTA - QUALIFICAÇAO DAS PARTES
5.1. A partes declaram, neste ato, preencher todos os requisitos necessários ao desempenho das atividades indicadas a Cláusula Primeira.
CLAUSULA SEXTA - CONFIDENCIALIDADE
6.1. Em razão deste contrato, as partes comprometem-se a:
a) Observar que toda e qualquer informação à que tiverem acesso, em razão da parceria, pertence única e exclusivamente a seu titular, propriedade essa cuja proteção segue os termos da legislação vigente, notadamente, a Lei 9.610/98 e a Lei 9.279/96;
b) Xxxxxx, no mais absoluto sigilo, por prazo indeterminado, mesmo após a cessação deste termo, toda e qualquer informação de caráter confidencial, assim considerados dados, processados ou não, que põem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato, que, no interesse do seu titular, devam ser de conhecimento restrito e cuja revelação não-autorizada possa frustrar seus objetivos ou implicar dano;
c) Xxxxxx, no mais absoluto sigilo, por prazo indeterminado, ainda que após a cessação deste termo, toda e qualquer informação que, mesmo sem as características indicadas na letra "b", seja revelada, com a rubrica de informação confidencial;
d) Com intuito de manter a confidencialidade objeto desta Cláusula, sem embargo de outras ações específicas, preservar o sigilo das informações e o seu conteúdo, não as divulgando a terceiros, não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo das informações e não as copiar ou reproduzi-las por qualquer meio ou modo, inclusive para fins pessoais, salvo autorização expressa;
e) Na hipótese de violação deste termo de confidencialidade, a responder por todos os prejuízos daí advindos, bem como submeter-se à resolução deste instrumento, além de outras consequências previstas no ordenamento jurídico vigente;
f) Xxxxxx ao longo de todo o processo todos informados quanto a relação dos parceiros envolvidos e ações em andamento de divulgação e promoção;
g) Participar de forma conjunta em todos os eventos e ações ligadas ao concurso;
CLAUSULA SETIMA - PRÁTICAS DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
7.1. Ainda que o presente acordo de vontades esteja sendo firmado entre particulares, declaram as partes que não estão se valendo deste instrumento para estipular qualquer vantagem, em prol de agente público ou da administração pública, para que com essa última possam firmar contrato.
7.2. Por força desta cláusula, as partes também se comprometem a não praticar atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim consideradas as ações de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos a Lei 12.846/2013; utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos referidos atos ilícitos praticados; frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; e dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
7.3. Igualmente, as partes obrigam-se, no exercício de suas atividades, a coibir a promessa, o oferecimento ou a concessão, de forma direta ou indireta, a uma pessoa que dirija uma entidade do setor privado ou cumpra qualquer função nela, de um benefício indevido que redunde em seu próprio proveito ou no de outra pessoa, com o fim de que, faltando a dever inerente às suas funções, atue ou se abstenha de atuar, bem como a solicitação ou aceitação, de forma direta ou indireta, por uma pessoa que dirija uma entidade do setor privado ou cumpra qualquer função nela, de um benefício indevido que redunde em seu próprio proveito ou no de outra pessoa, com o fim de que, faltando ao dever inerente às suas funções, atue ou se abstenha de atuar.
Parágrafo único - Na hipótese da prática de qualquer uma das ações previstas nesta cláusula, sem prejuízo da imediata resolução deste contrato, por força de cláusula resolutiva expressa nele contida, as partes declaram que não há nem haverá solidariedade entre elas, para os fins do art. 4°, §2°, da Lei 12.846/2013,
tampouco prejuízo ao recebimento de valores previstos em cláusula penal ou mesmo de indenização suplementar.
CLAUSULA OITAVA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Os direitos atinentes às obras intelectuais previstas na Lei 9.610/98 e à propriedade industrial, regulada pela Lei 9.279/96, observarão as disposições estabelecidas as referidas normas, notadamente, no que se tangencia a autoria, a concessão de patentes de invenção e modelos de utilidade, de registro de desenho industrial e marcas, bem assim a exploração econômica daí decorrente.
XXXXXXXX XXXX – PRAZO
9.1. O termo de cooperação vigerá até 30/09/2023, final do período do concurso descrito neste termo, podendo, a qualquer tempo, ser resilido, mediante comunicação escrita unilateral, com 30 (trinta) dias de antecedência, ou mediante distrato, sem prejuízo de eventuais obrigações pendentes, a cujo cumprimento se comprometem desde logo.
CLAUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
10.1. A denúncia ou rescisão deste termo poderá ocorrer a qualquer tempo por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A eventual rescisão deste termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, as quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO
11.1. Para a plena execução deste termo, os partícipes desde já designam seus respectivos gestores, abaixo:
SÃO PAULO URBANISMO
- Gestor: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
- Endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA DE SÃO PAULO – AsBEA-SP
- Gestor: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
- Endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx