CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 121/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 121/2024
“TERMO DE CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SUBSTITUIÇÃO DE GRAMA SINTETICA EM CAMPO DE FUTEBOL PADRÃO FUT6 E PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPO INFANTIL EM GRAMA SINTÉTICA, FIRMADO ENTRE A EMPRESA HANSEN, BELLEI & MELO LTDA,
inscrita no CNPJ 28.014.669/0001-51 E O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT.
Aos 04 dias do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), o MUNICÍPIO DE PARANAÍTA do Estado de Mato Grosso, com sede na Prefeitura Municipal localizada à Xxx Xxxxx Xxxxx x/xx., inscrita no CNPJ nº. 03.239.043/0001-12, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta/MT, portador da Cédula de Identidade nº. 860.219 SSI/SC e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa HANSEN, BELLEI & MELO LTDA, inscrita no CNPJ 28.014.669/0001-51, estabelecida à Rua Flor de Maracujá, Centro, 1484, Corbélia, Paraná, CEP: 85420-000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e telefone (45) 00000- 0000, representada neste ato pelo representante, o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, portador da carteira de identidade n°. 19744510 SESP/MT e CPF n°. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, vencedor (a) da Concorrência Pública nº. 003/2024, em comum acordo celebrar o presente contrato, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 14.133/21 e demais normas vigentes, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SUBSTITUIÇÃO DE GRAMA SINTETICA EM CAMPO DE FUTEBOL PADRÃO FUT6 E PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPO INFANTIL EM GRAMA SINTÉTICA, conforme Projeto Básico, Orçamentos Estimados em Planilhas de Quantitativos e Custos Unitários, Cronograma Executivo e Memorial Descritivo, constantes no Processo Licitatório Concorrência Pública nº. 004/2024.
1.2. A CONTRATADA adjudicatária do objeto supramencionado, de acordo com as necessidades da
CONTRATANTE, se obriga a fornecer o (s) item(s) discriminado(s) a seguir:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇO/LOCAL | UND. | QUANT. | VALOR GLOBAL |
1 | 1 | SUBSTITUIÇÃO DE GRAMA SINTETICA DE CAMPO DE FUTEBOL PADRÃO FUT6 | UND | 1 | 179.795,01 |
2 | CONSTRUÇÃO DE CAMPO INFANTIL EM GRAMA SINTÉTICA NA ÁREA ESPORTIVA SUL | UND | 1 | 202.122,80 | |
3 | CONSTRUÇÃO DE CAMPO INFANTIL EM GRAMA SINTÉTICA NO PARQUE SUL | UND | 1 | 202.122,80 | |
TOTAL | 584.040,61 |
CLAÚSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução da obra é o de Empreitada por Preço Global, nos termos do artigo 46 da Lei nº. 14.133/2021.
CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 584.040,61 (quinhentos e oitenta e quatro mil e quarenta reais e sessenta e um centavos), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA.
3.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal solicitante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, carta-contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o Art. 95 da Lei nº. 14.133/2021, no qual serão empenhadas nas seguintes rubricas:
Código Funcional Programático:
07.002.27.812.0037.1205.4.4.90.51.91.00 – Sec. de Esporte - Fonte 1.500.000000;
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
4.1. A vigência do referido contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado e revisto de acordo a Lei nº 14.133/2021, condicionada a verificação da real necessidade e vantagem para a Administração na continuidade do contrato, podendo ser alterado, como condição para emissão da Nota de Empenho, a Contratada deverá estar com a documentação de regularidade fiscal devidamente atualizada, e ainda, se no curso do seu prazo as partes resolverem rescindi-lo, ou ao final, queiram pôr fim ao pacto locativo, fica convencionado que as mesmas, para essas situações, deverão se manifestar, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.1.1. O artigo 105 da Lei Nº. 14.133/2021 prevê que: “A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro”.
4.1.2. O artigo 105 do mesmo diploma legal, estabelecem exceções à regra geral, vale dizer, em quais situações a vigência contratual não ficará atrelada ao ano civil (exercício financeiro). A primeira hipótese, previsto no artigo 105 se refere que para ultrapassar 1 (um) exercício financeiro, deverá estar previsto no plano plurianual
4.1.3. Anote-se que referida regra se compatibiliza com o comando constitucional estatuído no §1°, do art. 167 da CF/88, in verbis: “nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de responsabilidade”, estando assegurado conforme a Lei Municipal nº 1201, de 17 de setembro de 2021, e em acordo com o §1° do art. 165 da Constituição Federal.
4.2. Esclarecemos que as hipóteses relacionadas ao Plano Plurianual dizem respeito a projetos realizados a longo prazo cujos investimentos e execução extrapolam o exercício financeiro. É o caso, por exemplo, de uma obra, que não raro, se perpetua por um período superior ao crédito orçamentário.
4.3. Os reequilíbrios econômicos financeiros, bem como, os acréscimos e supressões de quantitativo deverão ser efetuados nos termos do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
4.4. Os prazos de execução, de conclusão e de entrega do objeto contratual devem ser compatíveis com o prazo de vigência dos contratos administrativos de obras públicas, permitindo-se que nos contratos de obras o prazo contratual seja superior em 60 (Sessenta) dias do que o prazo de execução da obra, devendo acompanhar o cronograma físico –financeiro, para fins de recebimento.
4.5. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DAS PRORROGAÇÕES
5.1. O prazo de execução dos serviços será contado em dias consecutivos a partir da data de Ordem de Serviço e nos moldes abaixo ajustado:
5.1.1 – A CONTRATADA observará o prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, devendo acompanhar a execução do cronograma físico –financeiro, contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇOS" para a execução da obra, promovendo, então, sua entrega em perfeitas condições de imediato uso.
5.1.2 – As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Físico da obra.
5.1.3 – Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento da obra decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.
5.1. 4 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada.
5.2. As prorrogações de prazo de execução do contrato serão processadas nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
6.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021.
6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
CLAÚSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DO CONTRATO
7.1. Para fins de garantia do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato, a título de GARANTIA CONTRATUAL a importância correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato, por meio de:
I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda
II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 8237-6, Conta Corrente n.º 34.233-5;
III - Seguro-garantia;
7.2. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem
16.9 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado das Cidades, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO;
7.3. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA, pelo período de vigência do CONTRATO;
7.4. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital e no ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO;
7.5. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 98 da Lei nº. 14.133/2021, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA.
7.6. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO.
7.6.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO.
7.7. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 1% (cinco por cento) do valor vigente contratado.
7.8. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita
execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do art. 100 da Lei nº. 14.133/2021.
7.9. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.
8.2. Executar os serviços conforme estabelecido neste edital convocatório. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
8.3. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços ou material de qualidade;
8.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os serviços executados em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com as respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
8.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
8.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.7. A falta de quaisquer dos serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
8.8. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
8.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
8.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
8.11. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.12. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
8.13. Manter durante toda a vigência do contrato a regularidade documental e fiscal, nos termos da habilitação;
8.14. Apresentar a nota fiscal mediante a entrega dos itens no prazo estabelecido neste Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6 - Certidão negativa da matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS da obra, ou Certidão Cadastro Nacional de Obras - CNO, (apenas na última medição), ficando a cargo da Contratada qualquer encargo para a apresentação da mesma.
8.15. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em executar os serviços solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção 25 deste Edital.
8.16. A ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA deverá executar os serviços descritos na Cláusula Segunda imediatamente após a solicitação do setor competente.
8.17. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
8.18. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.19. Atender a todas as exigências deste contrato e executar todos os itens contratados conforme abaixo descrito e estabelecido neste contrato, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada nos trabalhos descumpridos por parte da CONTRATADA;
8.20. Prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela CONTRATANTE, no ambiente onde serão realizados os serviços, de acordo com a legislação pertinente vigente, observando a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e ainda proibição do trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, conforme Decreto Presidencial nº 6.481, de 12/06/2008.
8.20.1. Indicar profissional responsável técnico, que deverá estar permanentemente na obra, admitindo- se sua substituição, mediante justificativa, por profissional de experiência equivalente ou superior, devendo esta medida ter a aprovação da CONTRATANTE através da Diretoria competente, conforme previsto no §6º do artigo 67 da Lei 14.133/2021.
8.20.2. Responsabilizar-se por quaisquer danos que afetem os bens móveis, imóveis ou ao meio ambiente, e aqueles resultantes da imperícia, imprudência ou negligência na execução dos serviços, serão de responsabilidade única da contratada, devendo reparar e responder por eles, devendo tais serviços ser executados, sem ônus para a CONTRATANTE. Na ocorrência de interferências com os serviços públicos, cabe à CONTRATADA a comunicação do fato aos órgãos competentes e à fiscalização da CONTRATANTE.
8.20.3. Nos casos particulares que envolvam riscos pessoais ou ao patrimônio da CONTRATANTE, serão exigidos não só equipamentos de proteção individual e coletiva, como também, sinalização viária, e tudo o mais que se fizer necessário.
8.21. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado acidentado ou com mal súbito.
8.21.1. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados.
8.22. O transporte de material residual para bota fora será de responsabilidade da CONTRATADA, não devendo esta deixar o local com qualquer resíduo de materiais utilizado durante a execução dos serviços;
8.23. Realizar os serviços descritos no MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, na Planilha Orçamentária e nos Projetos, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência;
8.24. Cumprir a CONTRATADA com o cronograma físico-financeiro firmado;
8.25. Manter, durante a execução da obra, em local adequado, caçamba ou congênere, para recolhimento diário dos entulhos proveniente da execução dos serviços;
8.26. Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
8.27. Não será aceita pela FISCALIZAÇÃO nenhuma reclamação ou justificativa de atraso no cronograma por parte da CONTRATADA motivada por qualquer dos fatores mencionados na alínea anterior;
8.28. No ato da assinatura do contrato a CONTRATADA deverá designar por escrito responsável (eis) capaz (es) e com autonomia para resolução de possíveis impasses que vierem surgir no decorrer do contrato. Neste documento deverá conter as seguintes informações: Nome completo de cada profissional; Formação; CPF; Registro no Conselho Competente; Função na empresa; Telefone fixo comercial e celular; E-mail;
8.29. A CONTRATADA responsabilizar-se-á, integralmente por todo o serviço executado, inclusive na eventualidade de haver a necessidade de retrabalho;
8.30. Caso seja verificada a existência de vícios, defeitos ou incorreções em razão da execução ou da qualidade dos materiais utilizados, cabe á CONTRATADA adotar as providências necessárias á superação das irregularidades, caso contrário a CONTRATANTE poderá rejeitar a obra/serviço no todo ou em parte, se executada em desacordo com o contrato, conforme previsão legal constante nos Artigos 119, 120 e §1º do art. 140 da Lei nº. 14.133/2021.
8.31. A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
8.32. Arcar com os custos relativos a despesas com água, energia, internet e telefone até o recebimento da obra pelo CONTRATANTE;
8.33. Pagar seus funcionários em dia inclusive responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado na execução dos serviços incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vinculo empregatício. Desta forma, a CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus e obrigações e em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para a CONTRATANTE;
8.34. A CONTRATADA deverá apresentar, para controle e exame sempre que a CONTRATANTE o exigir, a carteira de trabalho e previdência social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das obrigações perante a previdência social, inclusive o certificado de regularidade de situação. Arcar com os custos de horas extras e jornadas de trabalho em período noturno, finais de semana e feriados (se for o caso), respeitando o que determina a Lei Nº 605/49;
8.35. Promover treinamento dos trabalhadores para a prevenção de doenças e de acidentes no meio ambiente de trabalho na construção, bem como adotar medidas preventivas de segurança de trabalho;
8.36. Zelar pela segurança dos funcionários e dos visitantes a fim de evitar acidentes no canteiro de obras, inclusive fornecer os EPI’s necessários para visitas em cada ambiente do canteiro;
8.37. Permitir a qualquer momento o acesso irrestrito no canteiro de obras, da equipe da
FISCALIZAÇÃO e dos servidores da CONTRATADA;
8.38. Manter vigias constantemente no canteiro até o recebimento da obra pela CONTRATANTE, inclusive em casos de paralisação da obra por qualquer que seja o motivo;
8.39. DAS REGRAS GERAIS DO SERVIÇO E OU FORNECIMENTO DE BENS:
a) A adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital/Termo de Referência;
b) Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura de Paranaíta/MT;
c) Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital/Termo de Referência;
d) A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas da Prefeitura de Paranaíta/MT, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes;
e) Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal – CADIN, conforme disposto no artigo 6º da Lei n.10.522, de 19 de julho de 2002;
f) Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
g) A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da Prefeitura de Paranaíta/MT e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações;
h) A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada;
i) A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo;
j) Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação;
k) Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido;
l) A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente;
m) O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações;
n) A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato;
o) A CONTRATADA deverá estar à disposição da CONTRATANTE e sempre que solicitado, deverá encaminhar seu profissional responsável, para dirimir quaisquer conflitos ou dúvida na execução do objeto supracitado;
p) A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela Prefeitura de Paranaíta/MT, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços;
q) A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a Prefeitura de Paranaíta/MT, roupas adequadas aos serviços e outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas normas do DNIT;
r) A Contratada deverá entregar ao Município a Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução (ART/RRT/TRT) assinadas pelo profissional e com taxas recolhidas no conselho da entidade competente;
s) A Contratada deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Diário de Obras;
t) A CONTRATADA deverá obedecer todas as normas regulamentadoras vigente (ABNT, NR), a legislação trabalhistas, Consolidação das Leis do Trabalho CLT, normas de segurança do trabalho (PPRA, PCMSO e LTCAT) entre outras, inclusive deverá fornecer equipamentos de proteção individual ou coletiva (EPI e EPC) necessários para o perfeito andamento da obra, sempre de forma a prevenir quaisquer tipos de acidentes de trabalho, do mesmo modo também deverá manter todos os colaboradores identificados, com crachás e uniformes;
u) A CONTRATADA deverá apresentar, para controle e exame sempre que a CONTRATANTE o exigir, a carteira de trabalho e previdência social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das obrigações perante a previdência social, inclusive o certificado de regularidade de situação;
v) É responsabilidade da contratada ainda as despesas relativas à instalação e manutenção do canteiro de obras, tais como o fornecimento de água, energia elétrica e combustíveis, sendo a contratada responsável ainda pela obtenção do acesso às redes;
w) A CONTRATADA deverá empregar materiais de qualidade, inclusive os referidos materiais deverão ter selos que garantam a sua qualidade;
x) As obras e/ou serviços que porventura apresentar vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, serão demolidos e refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE e sem implicar alteração no prazo contratual;
y) A CONTRATANTE poderá determinar a paralisação das obras e serviços por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência de suas ordens ou instruções;
z) A CONTRATADA deverá entregar o referido objeto em perfeito estado de funcionamento, em conformidade com o projeto e especificação técnica em anexo a este termo de referência, não podendo alegar quantidades de serviços previstas insuficientes para a conclusão da obra;
aa) A CONTRATADA deverá apresentar no preço proposto para a execução dos serviços, de acordo com os projetos e especificações que fazem parte integrante deste Edital, inclusas todas e quaisquer despesas com logística, transportes, alimentação, hospedagem, equipamentos, ferramentas, maquinários, encargos trabalhistas, encargos sociais, taxas, impostos, encargos previdenciários (incidentes sobre os serviços), despesas de manutenção, conservação, reparos ou substituição dos equipamentos eventualmente utilizados e seguros de qualquer natureza, inclusive os de acidentes de trabalho;
bb) Para que seja realizado o procedimento de faturamento (medição), a CONTRATADA deverá sanar todas as notificações pendentes (caso haja) e também fazer solicitação por escrito a CONTRATANTE;
8.40. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.41. OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS PELO CONTRATADA NOS SEGUINTES LOCAIS:
ITEM 01: SUBSTITUIÇÃO DE GRAMA SINTETICA DE CAMPO DE FUTEBOL PADRÃO FUT6
LOCAL: AVENIDA PADRE XXXXX XXXXXXXXX (VIA 3), LOTE AREA ESPORTIVA SUL, PARANAÍTA/MT.
PAZO DE EXCUÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS VALOR TOTAL: R$ 179.795,01
ITEM 02: CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE GRAMA SINTETICA 10X18 METRO NA AREA PARQUE SUL
LOCAL: AVENIDA XXXXXX XXXXX (L-11), LOTE AREA PARQUE SUL, SETOR RESIDENCIAL SUL, PARANAÍTA/MT.
PAZO DE EXCUÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS VALOR TOTAL: R$ 202.122,80
ITEM 03: CONSTRUÇÃO DE CAMPO INFANTIL EM GRAMA SINTETICA 10X18 METROS NA AREA ESPORTIVA SUL
LOCAL: AVENIDA PADRE XXXXX XXXXXXXXX (VIA 3), LOTE AREA ESPORTIVA SUL, PARANAÍTA/MT.
PAZO DE EXCUÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS VALOR TOTAL: R$ 202.122,80
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos no Edital a:
9.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
9.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
9.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
9.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
9.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.
9.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária.
9.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
9.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste contrato;
9.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste contrato;
9.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
9.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
9.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
9.12. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
9.13. A supervisão dos objetos estará a cargo de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO E DAS MEDIÇÕES
10.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
10.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
10.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
10.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
10.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
10.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
f) Certidão negativa da matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS da obra, ou Certidão Cadastro Nacional de Obras - CNO, (apenas na última medição), ficando a cargo da Contratada qualquer encargo para a apresentação da mesma.
10.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
10.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
10.6.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
10.6.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
10.6.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado no instrumento contratual;
10.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
10.8. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato.
10.8.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado.
10.9. Não haverá pagamento parcial da nota, exceto em casos supervenientes e devidamente justificados.
10.10. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
10.10.1. Banco: Banco Itaú, Agência: 9168, Conta corrente: 49990-4;
10.11. O pagamento será efetuado por etapas de execução, após ser analisado e aprovado pela equipe técnica do Departamento de Engenharia.
10.12. O pagamento dos valores pactuados no contrato decorrente desta licitação será realizado pela Secretaria Prefeitura Municipal, a partir da apuração, pelo Departamento de Engenharia, de medições das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela Contratada, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de nota fiscal referente à medição realizada, e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada.
10.13. Os pagamentos à CONTRATADA também ficarão condicionados à apresentação dos seguintes documentos:
I - Certidão de Registro de Contrato da obra objeto desta licitação no Conselho Regional Competente;
II - Matrícula/Cadastro específico da obra objeto desta licitação no Cadastro Específico do Instituto Nacional de Seguridade Social (CEI/INSS).
III - Prova do recolhimento do FGTS e INSS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida, juntamente com a GFIP relativa à Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil (CEI) no INSS.
10.13.1. As retenções previdenciárias serão efetuadas em conformidade com a Instrução Normativa SRP Nº 003, de 14 de julho de 2005, da Fazenda Nacional.
10.13.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
10.14. O pagamento da integralidade dos valores pactuados no contrato decorrente desta licitação não importará como aceitação ou recebimento definitivo da obra e dos serviços objeto desta licitação, bem como não isentará a Contratada de quaisquer responsabilidades e obrigações contratuais e extracontratuais.
10.15. As medições, para apuração da execução das etapas previstas no cronograma físico- financeiro apresentado pela CONTRATADA, serão realizadas por requerimento da CONTRATADA, ou ainda de ofício pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT.
10.15.1. As medições dos serviços executados serão realizadas conforme cronograma financeiro. Serão mensalmente, em caráter ordinário, ou a qualquer tempo, em caráter extraordinário, cuja justificativa deve constar no respectivo procedimento, conforme juízo de conveniência e
oportunidade da Administração. As medições serão adotadas de acordo com o regime de execução do contrato.
10.15.2. A primeira medição poderá ser realizada após a expedição da “Ordem de Serviço”, e no mês em curso no qual aquele documento fora emitido; e a última medição será realizada após a conclusão da obra, independentemente da previsão mensal das medições.
10.15.3. O período mínimo de intervalo entre as medições não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, exceto para o caso de primeira ou última medição. Nos meses em que não forem realizadas medições na obra, e não existindo ordem de paralisação da obra por parte da Administração, deverá ser lançada medição igual a “zero” no controle e acompanhamento financeiro do contrato, com expresso e formal registro de justificativa para aquela situação, como também deverá ser atualizado o cronograma físico-financeiro, o qual deverá vir acompanhado de cópia do “Diário de Obra” e “Relatório Fotográfico”, que demonstrem o acompanhamento da obra por parte dos fiscais do Departamento de Engenharia.
10.15.4. Não será admitida a postergação de medições para mês subsequente e para o qual esteja previsto reajustamento de preços.
10.15.5. A medição igual a “zero”, sem justificativa apresentada e aceita pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, caracterizará abandono ou inexecução da obra e contrato, ensejando a adoção das medidas cabíveis de responsabilização da Contratada, previstos neste Edital e no Contrato.
10.16. As equipes de fiscalização, ou servidores designados como fiscais, da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT deverão elaborar a planilha de medição, verificando a conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período.
10.16.1. A planilha de medição será elaborada conforme planilha de preços contratada, inclusive seguindo o mesmo padrão de unidades, medindo somente os serviços efetivamente executados.
10.16.2. As medições deverão conter planilha dos serviços executados, cronograma físico- financeiro atualizado, cópia do diário de obras, e relatório fotográfico comprovando a evolução dos serviços no período.
10.16.3. Toda medição, ao final, deverá conter a anuência da CONTRATADA, mediante assinatura do Responsável Técnico e do representante Legal da Contratada.
10.16.4. Somente após a confecção da Planilha de Medição, a qual deverá ser elaborada no prazo de 10 (dez) dias, contados do requerimento da CONTRATADA ou da expedição da Ordem de Serviço pela Administração (medição de ofício), poderá ser emitida a respectiva Nota Fiscal dos serviços executados, para fins de pagamento dos valores contratados pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT.
10.17. Depois de fechada a Planilha de Medição, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal à Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, a qual será encaminhada ao fiscal do contrato, a quem caberá atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento.
10.18. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para pagamento acompanhada da Planilha de Medição e demais documentos e certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal) exigidos neste Edital, bem como no contrato ou por Lei.
10.19. Por conveniência e critério da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, em atendimento ao interesse público, o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos, conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos.
10.20. A fiscalização deverá constatar a conformidade quantitativa e qualitativa das mesmas frente ao disposto nos projetos.
10.21. A medição dos serviços será composta dos seguintes documentos:
a) Folha de identificação com os dados do contrato;
b) Ficha de medição;
c) Folha de medição;
d) Ficha de medições acumuladas;
e) Registro fotográfico dos serviços executados;
f) Diário de obras atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Os preços contratuais serão reajustados pela aplicação da variação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, após decorrido 01 (um) ano da data do orçamento estimado, (art. 25, §7º, da Lei nº. 14.133/21), sempre com periodicidade anual, nos termos do Art. 3º, da Lei nº. 10.192, de 4 de fevereiro de 2001, aplicando-se a seguinte fórmula
R = V.((I-Io)/Io)
onde:
R = Valor da parcela de Reajustamento procurado;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato da obra ou serviço a ser reajustado
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação.
Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao contrato.
11.2. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
11.3. A REVISÃO de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos dos artigos 124 e 125 da Lei nº. 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCIERA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este contrato poderá ser extinto, nos termos do Art. 137 e seguintes da Lei nº. 14.133/21, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.
13.2. Quando a empresa contratada deixar de atender a requisição de aquisição.
13.3. Quando ocorrer desvio das especificações por parte da CONTRATADA, ou prestar, informações inverídicas à Contratante.
13.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência.
13.5. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, o contrato será cancelado quando o proponente:
13.5.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.5.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
13.5.3. Não cumprir as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo;
13.5.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do Contrato Administrativo;
13.5.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
13.6. A extinção do contrato nas hipóteses previstas no do Art. 137 e seguintes da Lei nº. 14.133/21, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.7. A Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT poderá cancelar o contrato administrativo, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executada.
14.2. Durante a execução da obra, verificada a existência de quaisquer falhas que importem em prejuízo ao Município ou a terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato, sendo que, tal medida não exclui à contratada as sanções previstas de responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
14.3. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.4. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
14.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.6.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
14.6.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.6.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
14.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA e a (o) CONTRATADA (O) se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 º e/ou 14 º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) durante a execução do objeto deste contrato, em caso de necessidade de coleta e tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/titulares mediante consentimento, a coleta do mesmo será realizada após prévia aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, responsabilizando-se a (o) CONTRATADA (O) pelo informe de necessidade ao titular, obtenção e gestão do consentimento do mesmo, nos termos da legislação. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos
serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para finalidades distintas, sob pena de responsabilização do CONTRATADO (A) pelo ato;
d) eventualmente, podem as partes convencionar que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA será responsável por obter o consentimento dos titulares, formalizando a questão em aditivo contratual;
15.2. As partes declaram que os sistemas informatizados, dispositivos e similares que servirão de base para coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, estando alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de proteção de dados;
15.3. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com adequado controle baseado em função e com transparente identificação do perfil dos operadores, sendo vedado o compartilhamento desses dados com terceiros estranhos ao objeto do contrato;
a) a realização do tratamento dos dados pessoais, ainda que necessária transferência internacional, continuará a ser feita de acordo com as disposições da legislação brasileira sobre proteção de dados, nos termos do Art. 3º. da Lei 13709/18;
b) o CONTRATADO (A) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
c) serão adotadas pelo CONTRATADO (A) as medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito ou incidente. As medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
15.4. A (O) CONTRATADA (O) dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas acerca da proteção de dados de titulares/pessoas naturais, bem como à Política de Privacidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA.
15.5. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle administrativo;
15.6. Uma parte deverá formalizar à outra sempre que receber uma solicitação de um titular/pessoa natural, a respeito do exercício de direitos relacionados aos seus dados (Art. 18 da Lei 13.709/18) e ao objeto deste contrato, tomando providências imediatas para retorno ao solicitante nos termos da legislação, visando possibilitar o exercício de direito do terceiro;
15.7. A critério do Encarregado de Dados da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, a (o) CONTRATADA (O) poderá ser provocada (o) a colaborar na informação de dados para a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.8. Encerrada a vigência deste contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a PREFEITURA DE PARANAÍTA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo
quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
15.9. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO CADASTRO DE RESERVA
16.1. A CONTRATADA tem ciência que em caso de rescisão deste contrato, será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
17.1. O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do Edital de Concorrência Pública nº. 004/2024 e obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Lei 13.709/2018 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
17.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições legais previstas no item 14.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório através do Edital de Concorrência Pública nº. 004/2024, seus anexos e as propostas das classificadas e demais peças que constituem este processo.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
18.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo administrativamente, penalmente e civilmente por qualquer fraude cometida.
18.3. A critério exclusivo do Município de Paranaíta - MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT, 04 de julho de 2024.