EDITAL CHAMADA PÚBLICA N° 08/2017 LOCAÇÃO DE IMÓVEL PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA
EDITAL CHAMADA PÚBLICA N° 08/2017 LOCAÇÃO DE IMÓVEL PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA
O Município de Cariacica/ES, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social torna público que pretende contratar diretamente, na forma das disposições contidas no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93, a locação de imóvel localizado no Bairro Campo Grande, ou bairros adjacentes, na forma do presente Edital, informando aos interessados que irá receber até o dia 07 de Agosto de 2017, propostas para tal finalidade.
O imóvel será destinado à instalação do Casa dos Conselhos e será escolhido pelas características e condições a seguir:
1. DOS REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL
1.1. O objeto é a locação de imóvel que deverá ser dotado das seguintes características:
1.1.1 – 01 sala grande para reuniões – 35m² (ou superior);
1.1.2 – 01 sala pequena para reuniões – 18m² (ou superior);
1.1.3 – 04 salas para ADM – 20m² (ou superior);
1.1.4 – 01 cozinha – 7m²;
1.1.5 – 01 espaço grande para arquivo – 19m² (ou superior);
1.1.6 – 01 banheiro – 6m² (ou superior);
1.1.7 – 01 banheiro adaptado – 6m² (ou superior);
1.1.8 – 01 garagem – 20m² (ou superior);
1.1.9 - Instalações elétricas e hidro-sanitárias completas e embutidas;
1.1.10 - Infra-estrutura disponível: sistema de água, esgoto, energia, telefone, transporte público e serviços de limpeza urbana;
1.2 - Caso o imóvel apresente escadas na entrada principal é necessária à existência de rampa para acesso de cadeirantes;
1.2.1 - Nas áreas de circulação o piso deve ser estável e antiderrapante sob qualquer clima;
1.2.2 - Apresentar boas condições de piso frio ou vinílico homogêneo;
1.2.3 - Pintura externa e interna com tinta antimofo de cor clara;
1.2.4 - Todas as instalações elétricas devem estar de acordo com as normas técnicas em vigor;
1.2.5 - A chave geral de energia deve ser localizada de forma a permitir fácil visualização e acesso pelos funcionários em casos emergenciais e os interruptores de luz elétrica devem estar localizados nas principais passagens; a instalação será feita a um metro do chão, contando com proteção, segundo as normas de segurança em vigor;
1.2.6 - A porta de entrada também deve seguir parâmetros de acessibilidade, qual seja, vão livre com medida de 0,80m (oitenta centímetros) e altura mínima de 2,10m (dois metros e dez centímetros);
1.2.7 - O imóvel não deve estar em áreas próximas a linhas férreas, terrenos em que possam ocorrer alagamentos ou deslizamentos de terra, bem como não deve apresentar vazamentos de água em sua cobertura ou laje e nem umidade nas paredes decorrente de infiltrações;
1.2.8 - O imóvel deverá ainda obedecer às posturas da legislação municipal e estadual, estando em situação regular junto aos órgãos fiscalizadores.
2. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, sem prejuízo de eventual rescisão por razões de interesse público, contados a partir da data de ocupação do imóvel, que se caracterizará pela entrega formal das chaves à locatária, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas em Lei e reajustado anualmente conforme o IGPM.
3. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (ENVELOPE):
3.1. O valor efetivo da locação será estabelecido posteriormente em razão das condições de aproveitamento do imóvel oferecido e depois de verificado o atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital e da compatibilidade de seu valor com o preço de mercado, nos termos da legislação vigente.
3.2. A Proposta deverá conter os seguintes dados: descrição do imóvel, localização, área física, instalações existentes e atender as exigências mínimas do Edital. Deverá ainda estar acompanhada de:
• Cópias autenticadas do Título de Propriedade do Imóvel, Escritura de venda e compra devidamente registrada, a certidão negativa de ônus real que possa pesar sob o imóvel e certidão de quitação do IPTU/taxas imobiliárias,
• Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, ou Contrato Social e CNPJ/MF, se pessoa jurídica,
• Demonstração de quitação das últimas contas de energia elétrica, água, esgoto do referido imóvel e taxas condominiais, se for o caso,
• Cópia do contrato de prestação de serviços com empresa imobiliária se for o caso,
• Certidões negativas de débitos perante o INSS, FGTS, Fazendas públicas municipal, estadual e federal, débitos trabalhistas além da declaração de que não emprega menor, conforme modelo do anexo I.
4. VALIDADE DA PROPOSTA:
A validade da proposta de preços deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data para a entrega da mesma, determinada neste edital.
5. DAS VISITAS E INFORMAÇÕES
O Município de Cariacica reserva-se no direito de visitar os imóveis ofertados, ou solicitar informações complementares e, para tanto, os interessados deverão fazer constar da proposta telefone(s) e nome(s) da(s) pessoa(s) para contato e em condições de fornecer os elementos solicitados.
6. LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser entregues na Gerência de Suprimentos - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento localizada no 2º Piso da Prefeitura Municipal de Cariacica, Rod. BR 262- nº 3700 - km 3,0 - Alto Lage – Cariacica/ES – CEP: 29.151-570, até às 17 horas do dia 07/08/2017.
7. SELEÇÃO DO IMÓVEL
7.1. O presente Edital não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas, nem tampouco da de menor valor estimativo.
7.2. Reserva-se o Município ao direito de optar pelo imóvel que melhor atenda às necessidades da Administração.
7.3. O imóvel será escolhido a partir da eleição daquele que melhor atenda aos seguintes requisitos:
Localização; Qualidade do Imóvel; Segurança e Preço.
7.4. Escolhido a proposta mais vantajosa o imóvel será vistoriado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóvel da PMC, que emitirá um laudo circunstanciado das suas condições e da compatibilidade do preço ofertado com a realidade de mercado.
8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado desta procura de Imóveis será publicado no sítio principal do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e, oportunamente, será convocado o seu proprietário/procurador, para a formalização do contrato, na forma da Lei.
09. INFORMAÇÕES
Maiores informações poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000 - 5812, de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, através da Coordenação de Compras.
Cariacica, 27 de julho de 2017
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Municipal de Assistência Social - Interina
ANEXO I
D E C L A R A Ç Ã O PARA PESSOA JURÍDICA
(...), inscrito no CNPJ sob o nº. (...), por intermédio de seu representante legal o Senhor (...), inscrito no CPF sob o nº. (...), portador da Carteira de Identidade nº. (...), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Cariacica/ES, ........ de de 2017.
(...)
(assinatura autenticada em cartório)
CONTRATO Nº.
PROCESSO Nº. 23.106/2017 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 08/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO - ART. 24, INCISO X, LEI 8.666/93.
CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E -----------------
O MUNICÍPIO DE CARIACICA pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede à Xxx. Xx. 000, xx. 0000, Xx, Xxxx, Xxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, XXX xx. 29.151-026, inscrita no CNPJ sob nº 27150549/0016-03, representada neste ato por sua titular, a Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, Assistente Social, residente e domiciliada a Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e portadora da Carteira Profissional CRESS 17/3202, com fulcro e lastro na lei 4.767/10 e suas ulteriores alterações doravante denominados LOCATÁRIO, e o(a) sr(a). -----------------, brasileiro(a), casado(a) -------, inscrito no CPF/MF
sob o nº. ------------, portador da Carteira de Identidade RG nº , neste
ato denominado simplesmente LOCADOR, celebram o presente CONTRATO para locação de imóvel referente ao Processo Administrativo nº. 23.106/2017.
O presente CONTRATO é regido pelas Leis 8.245/91, 8.666/93 e suas alterações e de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a Locação de Imóvel, situado na rua --------
----, para instalação da Casa dos Conselhos.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
2.1. LOCADOR:
2.1.1. Disponibilizar o imóvel para ocupação imediata, entregando-o em perfeito estado de conservação tanto no aspecto físico, quanto às instalações elétricas, hidráulico/sanitárias;
2.1.2. Providenciar todo o reparo que se fizer necessário para a manutenção do imóvel em perfeito funcionamento;
2.1.3. Garantir, durante a vigência deste contrato, o uso pacífico do imóvel;
2.1.4. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação.
2.1.5. Pagamento do IPTU, e outros impostos que incidam sobre a propriedade do imóvel.
2.1.6. É de responsabilidade do locador, apresentação do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
2.2. LOCATÁRIO:
2.2.1. Pagamento de taxa de consumo de água, luz e telefone;
2.2.2. Conservar o imóvel em boas condições de higiene e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal.
2.2.3. Promover ás suas expensas as adaptações que se fizerem necessárias para atendimento à sua finalidade de uso, comunicando com antecedência o LOCADOR sua intenção.
2.2.4. Para estabelecer um parâmetro na aplicação do que prevê a cláusula 2.1.1, o LOCATÁRIO fará um laudo técnico do estado em que recebe o imóvel que será firmado também pelo LOCADOR, passando o mesmo a integrar o presente termo na qualidade de anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
3.1. As sanções estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações, aplicam-se neste capítulo, aos licitantes que, por ação ou omissão:
a) Descumprirem as normas deste contrato;
b) Causarem o retardamento da execução do contrato;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude;
d) Não mantiverem a proposta;
e) Inexecutarem total ou parcialmente o contrato;
f) Infringirem os princípios contratuais;
g)Praticarem qualquer ato, com dolo ou culpa, que venha a causar prejuízo ao Município.
3.2. As sanções aplicáveis às condutas descritas no item anterior são:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do aluguel, por dia de atraso injustificado das providências determinadas pela fiscalização;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
3.3. No caso de aplicação das sanções previstas nas alíneas “a” e “d” do item anterior, é facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
3.4. as sanções previstas no item 3.2 poderão ser aplicadas conjuntamente sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração e de outras responsabilidades advindos do ato.
3.5. A sanção estabelecida na alínea “e” do item 3.2 é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa do punido, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
3.6. A multa prevista na alínea “b” do item 3.2 será calculada do momento e que ocorreu o fato gerador e ultrapassado o limite máximo ali estabelecido ensejará rescisão contratual.
3.7. A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo da Administração, decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir.
3.8. A administração poderá considerar outros fatos que não o simples atraso no cumprimento da obrigação, para entender cancelado o Contrato.
3.9. Poderão ser considerados inidôneos ou receberem pena de suspensão, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8.666/93:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA QUARTA - VALORES, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES.
4.1. O valor a ser pagos para os primeiros 12(doze) meses será de R$ ()
que o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR.
4.2. O pagamento será efetuado em parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor R$ ----- ( ), vencíveis a cada 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
4.3. O pagamento só será efetuado mediante apresentação dos seguintes documentos devidamente protocolados no Protocolo desta Prefeitura e endereçados a Secretaria Municipal de Finanças:
4.3.1. Fatura ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) atestado pela secretaria solicitante do serviço e ou/material;
4.3.2. Certidão negativa de débito da Fazenda Pública Estadual;
4.3.3. Certidão conjunta de débito relativa a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
4.3.4. Certidão negativa da Prefeitura municipal de Cariacica.
4.4. A cada 12 meses de vigência do presente contrato, o mesmo poderá ter o seu valor reajustado sendo corrigido pelo Índice Geral de Preços Médios- IGPM, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx no período anterior, tendo-se como mês de referência o imediatamente antecedente ao da data de correção.
4.4.1. Compete ao locador requerer o reajuste contratual, obedecido ao prazo estabelecido na subcláusula anterior.
CLAUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO
5.1. No presente exercício a despesa deste Contrato correrá por conta da dotação orçamentária:
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA
6.1. A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, tal qual previsto no Edital de Chamamento Público nº. 08/2017, a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS BENFEITORIAS
7.1. Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo.
7.1.1. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença.
7.1.2. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito da LOCADORA.
7.1.2.1. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias.
7.1.2.2. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado.
7.1.3. Deverá o LOCADOR promover os reparos que lhe incumbirem e se fizerem necessários para manter o imóvel locado no estado de uso a que se destina, sob a pena de redução do aluguel proporcionalmente á área afetada
em decorrência do reparo não realizado, e ao número dos dias que excedem ao prazo fixado para o conserto, podendo até ocorrer à retenção do imóvel por parte do locatário até que o locador indenize-o integralmente.
7.1.4. A redução proporcional do aluguel será exigível, se comunicado ao LOCADOR para a realização dos reparos ao seu encargo, e esta não os efetivar no prazo de 15 (quinze) dias.
CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Constituem motivos para a rescisão do presente contrato:
8.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.1.3. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
8.1.4. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinado o LOCADOR e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato.
8.2. A rescisão amigável do presente CONTRATO poderá ser solicitada pelo LOCATÁRIO, caso em que se considerará o mês da data da comunicação expressa feita o LOCADOR e o mês subsequente para sua conclusão.
8.3. Este contrato poderá ainda ser rescindido de pleno direito pelo Locatário, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto no Capítulo III, Seção V, artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do presente Contrato será acompanhada / fiscalizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ----------------, nos termos do Artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
9.2. O Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Economia Solidária designará formalmente o servidor ou servidores para acompanhamento da execução do Contrato.
9.3. Embora haja fiscalização por parte dessa Administração, isso não excluirá e nem tampouco reduzirá a responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
10.1. Representará o LOCADOR na execução do ajuste, o Sr. -----------------
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. Caberá ao Município a publicação do extrato deste Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO E BASE LEGAL
12.1. Este contrato fundamenta-se:
I. quanto à sua admissibilidade, no art. 24, inc. X, da Lei nº. 8.666/93;
II. nos termos propostos pelo locador que, simultaneamente:
a) Constem no processo administrativo nº. 18.905/2007;
b) Não contrariem o interesse público;
III. nas determinações do Código Civil Brasileiro e da Lei nº. 8.245 de 18/10/1991;
IV. no que couberem as determinações da Lei nº. 8.666/93;
V. nos preceitos de direito público,
12.2. Nos casos em que houver omissão legal ou contratual a questão será dirimida pela aplicação dos princípios gerais de direito e acordo inter partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Cariacica, para dirimir quaisquer dúvidas que decorram direta ou indiretamente do presente Contrato.
Assim por estarem de acordo lavraram este Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Cariacica - ES, de de .
Locatário Locador
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF: