CONTRATO DE SERVIÇOS DELOCAÇÃO COM SERVIÇOS DE TRANSPORTE, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM, SOB DEMANDA, DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS E MATERIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO GOVERNO DE GOIÁS, COMPREENDENDO: LONAS, ESTRUTURAS METÁLICAS, AR-...
CONTRATO Nº. 033/2022
CONTRATO DE SERVIÇOS DELOCAÇÃO COM SERVIÇOS DE TRANSPORTE, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM, SOB DEMANDA, DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS E MATERIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO GOVERNO DE GOIÁS, COMPREENDENDO: LONAS, ESTRUTURAS METÁLICAS, AR- CONDICIONADO, PAINEL DE LED, MÓVEIS, BANHEIROS QUÍMICOS E OUTROS, QUE NA FORMA ABAIXO ENTRE SI FAZEM:
PROCESSO DPE-GO Nº 202210892005034 CONTRATANTE
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 134, §2º da CRFB/88, e art. 120, §3º da Constituição Estadual), inscrita no CNPJ sob o nº 13.635.973/0001-49, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000--000, Xxxxxxx-XX, ora representada pelo seu Defensor Público-Geral, Dr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, nomeado por Decreto, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.444 do dia 08/12/2020, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
XXXXXX EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xx. 96, Lt. 2E, Setor Santa Genoveva, CEP 74.672-400, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.611.949/0001-16, tendo como representantes legais e responsáveis técnicos XXXXX XXXXXXXX X. XXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, apenas denominada CONTRATADA.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA FUNDAMENTO LEGAL
01.1 O presente ajuste – na forma da Lei Federal n°. 8.666/93 e da Lei Estadual n°. 17.928/12, decorre do PREGÃO ELETRÔNICO SRP 04/2022-SEAD-GEAC, Processo SEI 202100005027338, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso, independente de transcrição.
02. CLÁUSULA SEGUNDA OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
02.1 O objeto deste contrato é a prestação do serviço de locação com serviços de transporte, montagem, manutenção e desmontagem, sob demanda, de equipamentos e estruturas e materiais para a realização de eventos do Governo de Goiás, compreendendo: lonas, estruturas metálicas, ar-condicionado, painel de LED, móveis, banheiros químicos e outros, pelo período de 12 (doze) meses.
02.2
ESTRUTURAS EM GERAL (ALAMBRADOS, BARRICADAS, PALCOS, BOXTRUSS , PISOS , TENDAS ETC) | |||
Item | Unidade Medida | Quantitati vo | Especificação |
12 | Unid/ diária | 2 | Tablado/Palco -locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de estrutura modular de 2 metros por 1 metro, em estrutura de madeira de pinus com tratamento em autoclave, envernizado na cor natural, estruturado e nivelado por vigotas de madeira, inter travadas com altura de 0,60m revestido em carpete azul e guarda corpo na altura de 1,0m para delimitação e segurança. Escada para acessos; Deverá ser incluso o serviço de aterramento conforme as normas técnicas. Diária mínima de 24 horas. |
20 | Unid/ diária | 2 | RAMPA DE ACESSIBILIDADE: Serviços de montagem de demonstagem de rampa de acessibilidade construída, revestida com carpete cinza grafite 4mm. Diária mínima de 24 horas. |
SONORIZAÇÃO, ÁUDIO VISUAIS E CARRO DE SOM | |||
Item | Unidade Medida | Quantitati vo | Especificação |
29 | Unid/ diária | 3 | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO MEDIO PORTE -: Contendo: 04 Caixas de grave, potência de 1.000 watts; 04 Caixas de médio, potência de 1.000watts; 01 Mesa de som digital 32 canais; 01 Crossover; 01 Equalizador; 31 Bandas sistema de distribuição de energia; 02 Microfones sem fio 06 Microfones com fio; 01 Notebook c/ entrada para CD/DVD/USB; 02 Retornos; 01 Técnico de som profissional para operar o sistema Obs: Os equipamentos de som deverão estar montado e em perfeitas condições de uso na data do evento e horário estipulado pela organização do evento. |
31 | Unid/ diária | 3 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO: - locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado – até 600 participantes. Mesa de som c/24 canais, amplificador potência 400WRMS; equalizador; 06 caixas acústicas de 200 WRMS com tripé e pedestal tipo girafa p/ microfone. Obs: Os equipamentos de som deverão estar montado e em perfeitas condições de uso na data do evento e horário estipulado pela organização do evento. Diária mínima de 12 (doze) horas. |
34 | Metro Linear /diária | 3 | PAINEL /TELA EM LED 07MM- locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de Tela em LED de 07mm (P07) ou equivalente, em altíssima definição (para transmissão simultânea), com tamanho em 4x2, capaz de ser utilizada em área externa (outdoor) a prova de chuva, com visibilidade mínima de 8 e máxima de 100 metros, funcionamento em qualquer sistema de vídeo (NTSC/ PAL-M), frequência de scan:mínima de 480 HZ, entradas de sinal diversas (super vídeo, componente, VGA, digital) com opções de instalação pendurado ou empilhado. Cabeamento completo, laptop, processador led sync e equipe técnica para operação. Diária mínima |
de 12 horas. | |||||
PAINEL /TELA LED de 12mm (P12) ou equivalente :locação e | |||||
serviços de montagem, manutenção e desmontagem de Tela em LED | |||||
em altíssima definição (para transmissão simultânea), com | |||||
tamanho em 4x4, capaz de ser utilizada em área externa (outdoor) a | |||||
Metro | prova de chuva, com visibilidade mínima de 15 e máxima de 100 | ||||
35 | Linear | 3 | metros, funcionamento em qualquer sistema de vídeo (NTSC/ PAL- | ||
/diária | M), frequência de scan: mínima de 480 HZ, entradas de | ||||
sinal diversas (super vídeo, componente, VGA, digital) com opções de | |||||
instalação pendurado ou empilhado. Cabeamento completo, laptop, | |||||
processador led sync e equipe técnica para operação. Diária mínima | |||||
de 12 horas. | |||||
PAINEL/TELA LED : locação e serviços de montagem, manutenção e | |||||
desmontagem de Tela em LED de Led Indoor ,TELAS EM LEDS | |||||
PH03, PH 6.67 ou equivalente em altíssima definição, no tamanho de | |||||
6mx3m 18 metros quadrados. Processamento digital com entradas e | |||||
saídas sdi, hdmi, vga; computador e controller; placa de captura e o | |||||
software do painel. conexões: sinal rj45 cat 5e / fibra óptica; | |||||
possibilidade de leitura das extensões de arquivos, no mínimo: mpg, | |||||
avi, wmv, rm. 01 control box constituído com engates projetados | |||||
especialmente para permitirem a montagem e desmontagem | |||||
rapidamente. com alto índice de impermeabilidade, podendo ser | |||||
utilizado para apresentações de palestras, em fundos e laterais de | |||||
palco de shows para exibição de efeitos gráficos e imagens | |||||
capturadas ou por outros canais da mídia, onde a sua resolução tem | |||||
que ser considerada de alta resolução independente da distância de | |||||
visualização, funcionamento em qualquer sistema de vídeo (ntsc/pal- | |||||
36 | Unid/ diária | 3 | m), frequência de scan de no mínimo 480 hz, entradas de sinal diversas (super vídeo, componente, vga, digital) com opção de instalação pendurado ou empilhado. cabeamento completo, lap top, | ||
processador led sync e técnica para operação. incluso talhas e | |||||
acessórios para elevação e sustentação; adequado para o uso ou | |||||
suporte para iluminação em show e grandes eventos em locais e | |||||
abertos. estrutura para suporte e fixação dos painéis como torres de | |||||
sustentação em box truss tipo q30/q50, bem como os demais | |||||
equipamentos necessários para o perfeito funcionamento dos | |||||
serviços, sem a eles se limitar. e ainda o transporte carga, descarga, | |||||
montagem, desmontagem, mão-de-obra, hospedagem e alimentação | |||||
da equipe, se. equipamento deve estar montado e funcionando | |||||
perfeitamente 24 horas antes do evento iniciar. Transmissão | |||||
simultânea full hd, 2 câmeras com mesa de corte black magic, ligada | |||||
no painel de led; Iluminação de efeito, 4 moving head beam 200 com | |||||
gobos personalizados com logomarcas a definir para projeção nas | |||||
paredes, cabeamento necessário, técnico operador;Diária mínima de | |||||
24 (vinte quatro) horas. | |||||
TELA DE PROJEÇÃO 180 POLEGADAS – Fornecimento, montagem, | |||||
manutenção e desmontagem de Tela de projeção portátil (tripé), | |||||
39 | Unid | 10 | tamanho de até 180 polegadas, na cor branca, com suporte de | ||
montagem rápida, com acabamento em tinta eletrostática preta. Diária | |||||
mínima de 12 horas. | |||||
40 | Unid/ | 10 | PROJETOR 10000 LUMENS – Fornecimento, montagem, | ||
diária | manutenção e desmontagem de projetor multimídia com | ||||
Luminosidade (mínima) | |||||
de 10.000 ANSI lumens, relação de contraste 10.000:1, aspect ratio | |||||
16:9, 4:3, compatibilidade com sinais de dados nativa 1024x768, | |||||
sinais de vídeo: 480i (525i), 480p (525p), 576i (625i), 576p (625p), | |||||
720 (750) / 50p, 720 (750) / 60p, 1080 (1125) / 24p, 1080 (1125) / | |||||
50i, 1080 (1125) / 50p, 1080 (1125) / 60i, 1080 (1125) / 60p | |||||
NTSC,PAL-M, PAL-N, PAL 60, SECAM, NTSC, NTSC 4.43; (Modo | |||||
padrão) | |||||
Keystone – correção trapezoidal (mínima): Vertical ± 30 graus e | |||||
Horizontal ± 30 graus. Reprodução de cores (mínima): 16,77 milhões |
de cores. Lente de projeção com zoom óptico/foco manual. Entradas Componente, RCA (Y, Pb, Pr) x 1, Vídeo Composto, RCA x 1; HDMI 1.3 (High-Definition Multimedia Interface, versão 1.3) x 3 S-Vídeo (Mini DIN 4 pinos (Y / C)) x 1 VGA (dados analógicos, mini D-Sub 15- pin) x 1 RS-232 (Serial) x 1. Deverá ser acompanhado de todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo. 1 Técnico Operacional. Diária mínima de 12 horas. | |||||
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA | |||||
Item | Unidade Medida | Quantitati vo | Especificação | ||
41 | unid/ diária | 10 | PONTO DE ILUMINAÇÃO: locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de instalação de ponto de iluminação tenda, com lâmpada bulbo 80W. | ||
42 | Metro Linear | 10 | PONTOS DE ENERGIA : locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de Tomada tripolar 2P + T - 220V. | ||
43 | Unid/ diária | 10 | REFLETORES SET LIGHT LED: locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de Refletores Set Light LED de alta potência 300W para iluminação com cabeamento apropriado e instalação. Diária mínima de 24 horas. | ||
44 | Unid/ diária | 10 | REFLETORES MINI BRUTT: locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem DE Refletores mini brutt de 4 lâmpadas, 650 watts cada. Diária mínima de 24 horas. | ||
45 | unid/ diária | 10 | QUADRO INTERMEDIÁRIO PARA CONEXÕES :locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem DE“QUADROS INTERMEDIÁRIOS PARA CONEXÕES DE CARGAS EM BARRAMENTOS DE COBRE E ISOLADOR” OU, CHAVE REVERSORA DE ATÉ 630 A, 01 (UM) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO COM BARRAMENTOS DE COBRE PARA ATÉ 12 CIRCUITOS MONOPOLARES. Caixas Intermediárias de Distribuição Elétrica e operação (durante todo o período do evento).Diária mínima de 24 horas. | ||
46 | unid/ diária | 10 | PONTO DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO: locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE “PONTOS DE ENERGIA”, constando: mínimo de 04 (pontos). TOMADA DE USO GERAL ATÉ 10ª; 01 (UMA) LÂMPADA MISTA 220 VAC, 250 WATTS por ambiente. CONFORME NBR 5410, NBR 5419 E NR 10. | ||
47 | unid/diária | 10 | PASSA CABO: Serviço de fornecimento, montagem, manutenção e desmontagem de passa cabo para proteção. Prestação de serviços de LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE “PROTECT CABLE / PASSA CABOS DE 5 VIAS MEDINDO 90 CM DE COMPRIMENTO”, CONFORMENBR 5410, NBR 5419 E NR 10 | ||
48 | unid/ diária | 10 | JOGO DE CABO PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA: locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de: fornecimento de jogo de cabos para distribuição de energia com 100m.Prestação de serviços de LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE “JOGO DE CABOS COMPOSTO POR 5 (CINCO) LANCES DE CABO DE 35 ATÉ 120 MM, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO MÍNIMA 1 Kv, CLASSE DE ENCORDOAMENTO 5. Composição de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas e aterramento conforme normas ABNT. | ||
50 | Unid/ diária | 10 | Gerador de energia 260 KVA : Locação, montagem e operação de Gerador de energia 260 KVA funcionando, incluindo o extintor de incêndio e o Técnico Operador operando do início ao fim do evento.- Grupo Gerador de 260 KVA, trifásico, 380/220 Volts, silenciado 90db a 5m de distância, com combustível. Chave reversora, caixas de passagens, 100 metros de cabos anti-chamas, para cada “fase” e para o “neutro”, sendo a bitola mínima de 95mm², com pontas devidamente demarcadas e terminais compatíveis com o equipamento. Os cabos não deverão ter emendas ou remendos e devem estar em bom estado deconservação, incluindo:- |
Mobilização, instalação e desmobilização do gerador. - Combustível por conta da CONTRATADA. - Deverá atender aos critérios e normas técnicas do Corpo de Bombeiros de Goiás. E deverá ser realizada por profissional legalmente habilitado e mediante ART. Diária mínima de 24 horas | |||||
CONFECÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO | |||||
Item | Unidade Medida | Quantitati vo | Especificação | ||
53 | Unid/ diária | 100 | Lona impressa em policromia, para ser instalada na estrutura das fachadas de acesso ao evento com arte a ser fornecida pela contratante. | ||
54 | Unid/ diária | 200 | PLOTAGEM – Plotagens (Lonas Vinílicas) - Impressão de lona para ambientação e sinalização do espaço expositivo, bem como instalação e desinstalação das peças. Gravação e dimensão conforme arte a ser oferecida pela Coordenação do evento. | ||
55 | unid/ diária | 10 | Pórtico em estrutura metálica Box Truss com lona impressa digitalmente e iluminação. Altura 5,0m, medidas de 6m x 2m, com estaqueamento por cabos de aço e sinalização. Diária mínima de 24 horas | ||
56 | Ml/serviço | 10 | Backdrop com estrutura Boxtruss Q15 e Fechamento em lona impressa em Sistema Digital de Alta Resolução para fundo de palco. Diária mínima de 24 horas | ||
LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DE AMBIENTE | |||||
Item | Unidade Medida | Quantitati vo | Especificação | ||
57 | M2/diária | 5 | Locação de Púlpito de Acrílico, C- 0,5m L- 0,5m H- 1,10m.Diária mínima de 24 horas | ||
61 | Unid/ serviço | 1.500 | Cadeiras em estrutura metálica na cor preta e assento estofado. Diária mínima de 24 horas | ||
64 | M2/diária | 10 | LOCAÇÃO DE MESA DE HONRA DE COM NO MINIMO 3 METROS DE COMPRIMENTO E MAXIMO DE ATÉ 5 METROS DE COMPRIMENTO COM NO MINIMO 90 CM DE LARGURA; CONFORME NECESSIDADE DA CONTRATANTE; COM TOALHAS LONGAS (EM CETIM, OXFORD, JACQUARD); INCLUINDO MONTAGEM E DESMONTAGEM E MÃO DE OBRA INCLUSA. Diária mínima de 24 horas | ||
65 | Unid/ diária | 300 | Locação de Cadeira de plástico pvc, Cadeiras plásticas com apoio de braços em PVC na cor branca ou preta (depende da demanda do evento), fabricada em polipropileno (plástico); proteção contra raios UV; peso máximo suportado: 182 kg. Para uso interno e externo. Inclui o transporte, a organização das cadeiras no local do evento e seu recolhimento após o eventcom braço na cor branco; Diária mínima de 24 horas. | ||
66 | Unid/ diária | 500 | Locação de mesas plásticas quadradas, cor branca ou preta, em material de polipropileno medindo 70,8cm (altura) x 0,70m (largura) x 0,70m (comprimento) em material resistente Tipo Fixa. Deverão ser apresentadas limpas eem perfeito estado de conservação. Diária mínima de 24 horas. | ||
68 | Unid/ diária | 10 | Bebedouro refrigerado compacto para galão de 20 litros, com duas torneiras, sendo uma para água natural e outra para água gelada, nas medidas de 30cm de largura por 30cm de altura, com quantidade de galões e copos descartáveis de 200ml, necessários para atender à demanda. Diária mínima de 24 horas. | ||
69 | Unid/ serviço | 120 | Locação e instalação de Climatizadores evaporativos por aspersão com Volume de ar movimentado:4500 m3/h. Diária mínima de 24 horas. | ||
70 | Unid/ diária | 40 | Locação e instalação de Cooler evaporativo com sistemas de colmeia, vazão do volume de ar movimentado: 18000 m3/h. Diária mínima de 24 horas |
72 | Unid/ diária | 50 | Locação de Lixeira com capacidade de 50 litros. Deverá acompanhar 10 unidades de sacos plástico por unidade de lixeira. Diária mínima de 24 horas | ||
73 | Unid/ diária | 5 | Locação de Frigobar Refrigerador para pequenos ambientes com capacidade de armazenamento de 120 litros. Diária mínima de 24 horas. |
03. CLÁUSULA TERCEIRA ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
03.1 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93 e alterações.
03.2 Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal
04. CLÁUSULA QUARTA VALOR, DOTAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS.
04.1 VALOR: O valor previsto para a execução dos serviços pela CONTRATANTE é de R$ 243.770,00 (Duzentos e quarenta e três mil, setecentos e setenta reais), conforme proposta da CONTRATADA.
ESTRUTURA EM GERAL | |||||
Item | Unidade Medida | Quantitativo Estimado | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
12 | Unid/diária | 2 | Tablado/Palco: locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de estrutura modular de 2 metros por 1 metro, em estrutura de madeira de pinus com tratamento em autoclave, envernizado na cor natural, estruturado e nivelado por vigotas de madeira, inter travadas com altura de 0,60m revestido em carpete azul e guarda corpo na altura de 1,0m para delimitação e segurança. Escada para acessos; Deverá ser incluso o serviço de aterramento conforme as normas técnicas. Diária mínima de 24 horas. | R$ 160,00 | R$ 320,00 |
20 | Unid/diária | 2 | RAMPA DE ACESSIBILIDADE: Serviços de montagem de desmontagem de rampa de acessibilidade construída, revestida com carpete cinza grafite 4mm. Diária mínima de 24 horas. | R$ 55,00 | R$ 110,00 |
SONORIZAÇÃO, ÁUDIO VISUAIS E CARRO DE SOM | |||||
Item | Unidade Medida | Quantitativo | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
29 | Unid/diária | 3 | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO MEDIO PORTE: | R$ 1.935,00 | R$ 5.805,00 |
Contendo: 04 Caixas de grave, potência de 1.000 | |||||||
watts ;04 Caixas de médio, potência de 1.000watts; | |||||||
01 Mesa de som digital 32 canais; 01 Crossover; 01 | |||||||
Equalizador; 31 Bandas sistema de distribuição de | |||||||
energia; 02 Microfones sem fio 06 Microfones com | |||||||
fio; 01 Notebook c/ entrada para CD/DVD/USB; 02 | |||||||
Retornos; 01 Técnico de som profissional para | |||||||
operar o sistema. Obs: Os equipamentos de som | |||||||
deverão estar montado e em perfeitas condições de | |||||||
uso na data do evento e horário estipulado pela | |||||||
organização do evento. | |||||||
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE | |||||||
SONORIZAÇÃO: locação e serviços de montagem, | |||||||
manutenção e desmontagem de Equipamento de | |||||||
som/sonorização para eventos em local aberto e/ou | |||||||
fechado - até 600 participantes. Mesa de som c/24 | |||||||
31 | Unid/diária | 3 | canais, amplificador potência 400WRMS;equalizador; 06 caixas acústicas de 200 | R$ 1.875,00 | R$ 5.625,00 | ||
WRMS com tripé e pedestal tipo girafa p/ microfone. | |||||||
Obs: Os equipamentos de som deverão estar | |||||||
montado e em perfeitas condições de uso na data | |||||||
do evento e horário estipulado pela organização do | |||||||
evento. Diária mínima de 12 (doze) horas | |||||||
PAINEL /TELA EM LED 07MM- locação e serviços | |||||||
de montagem, manutenção e desmontagem de Tela | |||||||
em LED de 07mm (P07) ou equivalente, em | |||||||
altíssima definição (para transmissão simultânea), | |||||||
com tamanho em 4x2, capaz de ser utilizada em | |||||||
34 | Metro Linear/diári a | 3 | área externa (outdoor) a prova de chuva, com visibilidade mínima de 8 e máxima de 100 metros, funcionamento em qualquer sistema de vídeo (NTSC/ PAL-M), frequência de scan:mínima de 480 | R$ 3.850,00 | R$ 11.550,00 | ||
HZ, entradas de sinal diversas (super vídeo, | |||||||
componente, VGA, digital) com opções de | |||||||
instalação pendurado ou empilhado. Cabeamento | |||||||
completo, laptop, processador led sync e equipe | |||||||
técnica para operação. Diária mínima de 12 horas. | |||||||
PAINEL /TELA LED de 12mm (P12) ou | |||||||
equivalente :locação e serviços de montagem, | |||||||
manutenção e desmontagem de Tela em LED em | |||||||
altíssima definição (para transmissão simultânea), | |||||||
com | |||||||
tamanho em 4x4, capaz de ser utilizada em área | |||||||
Metro | externa (outdoor) a prova de chuva, com visibilidade | ||||||
35 | Linear/diári | 3 | mínima de 15 e máxima de 100 metros, | R$ 6.810,00 | R$ 20.430,00 | ||
a | funcionamento em qualquer sistema de vídeo | ||||||
(NTSC/ PAL-M), frequência de scan: mínima de 480 | |||||||
HZ, entradas de sinal diversas (super vídeo, | |||||||
componente, VGA, digital) com opções de | |||||||
instalação pendurado ou empilhado. Cabeamento | |||||||
completo, laptop, processador led sync e equipe | |||||||
técnica para operação. Diária mínima de 12 horas. | |||||||
36 | Unid/diária | 3 | PAINEL/TELA LED: locação e serviços de | ||||
montagem, manutenção e desmontagem de Tela | R$ 8.175,00 | R$ 24.525,00 | |||||
em LED de Led Indoor ,TELAS EM LEDS PH03, PH | |||||||
6.67 ou equivalente em altíssima definição, no | |||||||
tamanho de 6mx3m 18 metros quadrados. | |||||||
Processamento digital com entradas e saídas sdi, | |||||||
hdmi, vga; computador e controller; placa de captura | |||||||
e o software do painel. conexões: sinal rj45 cat 5e / | |||||||
fibra óptica; possibilidade de leitura das extensões | |||||||
de arquivos, no mínimo: mpg, avi, wmv, rm. 01 | |||||||
control box constituído com engates projetados | |||||||
especialmente para permitirem a montagem e |
desmontagem rapidamente. com alto índice de impermeabilidade, podendo ser utilizado para apresentações de palestras, em fundos e laterais de palco de shows para exibição de efeitos gráficos e imagens capturadas ou por outros canais da mídia, onde a sua resolução tem que ser considerada de alta resolução independente da distância de visualização, funcionamento em qualquer sistema de vídeo (ntsc/pal-m), frequência de scan de no mínimo 480 hz, entradas de sinal diversas (super vídeo, componente, vga, digital) com opção de instalação pendurado ou empilhado. cabeamento completo, lap top, processador led sync e técnica para operação. incluso talhas e acessórios para elevação e sustentação; adequado para o uso ou suporte para iluminação em show e grandes eventos em locais e abertos. estrutura para suporte e fixação dos painéis como torres de sustentação em box truss tipo q30/q50, bem como os demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento dos serviços, sem a eles se limitar. e ainda o transporte carga, descarga, montagem, desmontagem, mão-de-obra, hospedagem e alimentação da equipe, se. equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente 24 horas antes do evento iniciar. Transmissão simultânea full hd, 2 câmeras com mesa de corte black magic, ligada no painel de led; Iluminação de efeito, 4 moving head beam 200 com gobos personalizados com logomarcas a definir para projeção nas paredes, cabeamento necessário, técnico operador;Diária mínima de 24 (vinte quatro) horas. | |||||||
39 | Unid | 10 | TELA DE PROJEÇÃO 180 POLEGADAS - Fornecimento, montagem, manutenção e desmontagem de Tela de projeção portátil (tripé), tamanho de até 180 polegadas, na cor branca, com suporte de montagem rápida, com acabamento em tinta eletrostática preta. Diária mínima de 12 horas. | R$ 212,00 | R$ 2.120,00 | ||
40 | Unid/diária | 10 | PROJETOR 10000 LUMENS – Fornecimento, montagem, manutenção e desmontagem de projetor multimídia com Luminosidade (mínima) de 10.000 ANSI lumens, relação de contraste 10.000:1, aspect ratio 16:9, 4:3, compatibilidade com sinais de dados nativa 1024x768, sinais de vídeo: 480i (525i), 480p (525p), 576i (625i), 576p (625p), 720 (750) / 50p, 720 (750) / 60p, 1080 (1125) / 24p, 1080 (1125) / 50i, 1080 (1125) / 50p, 1080 (1125) / 60i, 1080 (1125) / 60p NTSC,PAL-M, PAL-N, PAL 60, SECAM, NTSC, NTSC 4.43; (Modo padrão) Keystone – correção trapezoidal (mínima): Vertical ± 30 graus e Horizontal ± 30 graus. Reprodução de cores (mínima): 16,77 milhões de cores. Lente de projeção com zoom óptico/foco manual. Entradas Componente, RCA (Y, Pb, Pr) x 1, Vídeo Composto, RCA x 1; HDMI 1.3 (High-Definition Multimedia Interface, versão 1.3) x 3 S-Vídeo (Mini DIN 4 pinos (Y / C)) x 1 VGA (dados analógicos, mini D-Sub 15- pin) x 1 RS-232 (Serial) x 1. Deverá ser acompanhado de todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo. 1 Técnico Operacional. Diária mínima de 12 horas. | R$ 740,00 | R$ 7.400,00 | ||
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA | |||||||
Item | Unidade Medida | Quantitativo | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
41 | Unid/diária | 10 | PONTO DE ILUMINAÇÃO: locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de instalação de ponto de iluminação tenda, com lâmpada bulbo 80W. | R$ 100,00 | R$ 1.000,00 | ||
42 | Metro Linear | 10 | PONTOS DE ENERGIA: locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de Tomada tripolar 2P + T - 220V. | R$ 30,00 | R$ 300,00 | ||
43 | Unid/diária | 10 | REFLETORES SET LIGHT LED: locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de Refletores Set Light LED de alta potência 300W para iluminação com cabeamento apropriado e instalação. Diária mínima de 24 horas. | R$ 70,00 | R$ 700,00 | ||
44 | Unid/diária | 10 | REFLETORES MINI BRUTT: locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem DE Refletores mini brutt de 4 lâmpadas, 650 watts cada. Diária mínima de 24 horas. | R$ 160,00 | R$ 1.600,00 | ||
45 | Unid/diária | 10 | QUADRO INTERMEDIÁRIO PARA CONEXÕES: locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem DE“QUADROS INTERMEDIÁRIOS PARA CONEXÕES DE CARGAS EM BARRAMENTOS DE COBRE E ISOLADOR” OU, CHAVE REVERSORA DE ATÉ 630 A, 01 (UM) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO COM BARRAMENTOS DE COBRE PARA ATÉ 12 CIRCUITOS MONOPOLARES. Caixas Intermediárias de Distribuição Elétrica e operação (durante todo o período do evento).Diária mínima de 24 horas. | R$ 155,00 | R$ 1.550,00 | ||
46 | Unid/diária | 10 | PONTO DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO: locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE “PONTOS DE ENERGIA”, constando: mínimo de 04 (pontos). TOMADA DE USO GERAL ATÉ 10ª; 01 (UMA) LÂMPADA MISTA 220 VAC, 250 WATTS por ambiente. XXXXXXXX XXX 0000, XXX 0000 X XX 00. | R$ 90,00 | R$ 900,00 | ||
47 | Unid/diária | 10 | PASSA CABO: Serviço de fornecimento, montagem, manutenção e desmontagem de passa cabo para proteção. Prestação de serviços de LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE “PROTECT CABLE / PASSA CABOS DE 5 VIAS MEDINDO 90 CM DE COMPRIMENTO”, CONFORMENBR 5410, NBR 5419 E NR 10 | R$ 115,00 | R$ 1.150,00 | ||
48 | unid/diária | 10 | JOGO DE CABO PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA: locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de: fornecimento de jogo de cabos para distribuição de energia com 100m.Prestação de serviços de LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE “JOGO DE CABOS COMPOSTO POR 5 (CINCO) LANCES DE CABO DE 35 ATÉ 120 MM, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO MÍNIMA 1 Kv, CLASSE DE ENCORDOAMENTO 5. Composição de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas e aterramento conforme normas ABNT. | R$ 312,00 | R$ 3.120,00 | ||
50 | Unid/diária | 10 | Gerador de energia 260 KVA : Locação , montagem e operação de Gerador de energia 260 KVA funcionando, incluindo o extintor de incêndio e o Técnico Operador operando do início ao fim do evento.- Grupo Gerador de 260 KVA, trifásico, 380/220 Volts, silenciado 90db a 5m de distância, com combustível. Chave reversora, caixas de passagens, 100 metros de cabos anti-chamas, para | R$ 2.018,00 | R$ 20.180,00 |
cada “fase” e para o “neutro”, sendo a bitola mínima de 95mm², com pontas devidamente demarcadas e terminais compatíveis com o equipamento. Os cabos não deverão ter emendas ou remendos e devem estar em bom estado deconservação, incluindo:- Mobilização, instalação e desmobilização do gerador. - Combustível por conta da CONTRATADA. - Deverá atender aos critérios e normas técnicas do Corpo de Bombeiros de Goiás. E deverá ser realizada por profissional legalmente habilitado e mediante ART. Diária mínima de 24 horas | |||||||
CONFECÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO | |||||||
Item | Unidade Medida | Quantitativo | Especificação | Valor Unitário | Valor Total | ||
53 | unid/diária | 100 | Lona impressa em policromia, para ser instalada na estrutura das fachadas de acesso ao evento com arte a ser fornecida pela contratante. | R$ 120,00 | R$ 12.000,00 | ||
54 | unid/diária | 200 | PLOTAGEM - Plotagens (Lonas Vinílicas) - Impressão de lona para ambientação e sinalização do espaço expositivo, bem como instalação e desinstalação das peças. Gravação e dimensão conforme arte a ser oferecida pela Coordenação do evento. | R$ 65,00 | R$ 13.000,00 | ||
55 | Unid/diária | 10 | Pórtico em estrutura metálica Box Truss com lona impressa digitalmente e iluminação. Altura 5,0m, medidas de 6m x 2m, com estaqueamento por cabos de aço e sinalização. Diária mínima de 24 horas | R$ 97,00 | R$ 970,00 | ||
56 | Ml/serviço | 10 | Backdrop com estrutura Boxtruss Q15 e Fechamento em lona impressa em Sistema Digital de Alta Resolução para fundo de palco. Diária mínima de 24 horas | R$ 32,00 | R$ 320,00 | ||
LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DE AMBIENTE | |||||||
Item | Unidade Medida | Quantitativo | Especificação | Valor Unitário | Valor Total | ||
57 | M2/diária | 5 | Locação de Púlpito de Acrílico, C- 0,5m L- 0,5m H- 1,10m. Diária mínima de 24 horas | R$ 95,00 | R$ 475,00 | ||
61 | Unid/ serviço | 1.500 | Cadeiras em estrutura metálica na cor preta e assento estofado. Diária mínima de 24 horas | R$ 28,00 | R$ 42.000,00 | ||
64 | M2/diária | 10 | LOCAÇÃO DE MESA DE HONRA DE COM NO MINIMO 3 METROS DE COMPRIMENTO E MAXIMO DE ATÉ 5 METROS DE COMPRIMENTO COM NO MINIMO 90 CM DE LARGURA; CONFORME NECESSIDADE DA CONTRATANTE; COM TOALHAS LONGAS (EM CETIM, OXFORD, JACQUARD); INCLUINDO MONTAGEM E DESMONTAGEM E MÃO DE OBRA INCLUSA. Diária mínima de 24 horas | R$ 94,00 | R$ 940,00 | ||
65 | Unid/diária | 300 | Locação de Cadeira de plástico pvc, Cadeiras plásticas com apoio de braços em PVC na cor branca ou preta (depende da demanda do evento), fabricada em polipropileno (plástico); proteção contra raios UV; peso máximo suportado: 182 kg. Para uso interno e externo. Inclui o transporte, a organização das cadeiras no local do evento e seu recolhimento após o eventcom braço na cor branco; Diária mínima de 24 horas. | R$ 12,00 | R$ 3.600,00 | ||
66 | Unid/diária | 500 | Locação de mesas plásticas quadradas, cor branca ou preta, em material de polipropileno medindo 70,8cm (altura) x 0,70m (largura) x 0,70m | R$ 8,50 | R$ 4.250,00 |
(comprimento) em material resistente Tipo Fixa. Deverão ser apresentadas limpas eem perfeito estado de conservação. Diária mínima de 24 horas. | |||||||
68 | Unid/diária | 10 | Bebedouro refrigerado compacto para galão de 20 litros, com duas torneiras, sendo uma para água natural e outra para água gelada, nas medidas de 30cm de largura por 30cm de altura, com quantidade de galões e copos descartáveis de 200ml, necessários para atender à demanda. Diária mínima de 24 horas. | R$ 95,00 | R$ 950,00 | ||
69 | Unid/ serviço | 120 | Locação e instalação de Climatizadores evaporativos por aspersão com Volume de ar movimentado:4500 m3/h. Diária mínima de 24 horas. | R$ 328,00 | R$ 39.360,00 | ||
70 | Unid/diária | 40 | Locação e instalação de Cooler evaporativo com sistemas de colmeia, vazão do volume de ar movimentado: 18000 m3/h. Diária mínima de 24 horas | R$ 328,00 | R$ 13.120,00 | ||
72 | Unid/diária | 50 | Locação de Lixeira com capacidade de 50 litros. Deverá acompanhar 10 unidades de sacos plástico por unidade de lixeira. Diária mínima de 24 horas | R$ 74,00 | R$ 3.700,00 | ||
73 | Unid/diária | 5 | Locação de Frigobar Refrigerador para pequenos ambientes com capacidade de armazenamento de 120 litros. Diária mínima de 24 horas. | R$ 140,00 | R$ 700,00 | ||
TOTAL GERAL | R$ 243.770,00 |
04.1.1 Nos preços propostos estão incluídos todos os custos, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
04.2 DOTAÇÃO: A despesa deste contrato correrá por conta da dotação nº. 2022.850.04.122.4200.4242.03, Fonte 17530138.
05. CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
05.1 O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta-corrente do licitante vencedor, mediante emissão de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias.
05.1.1 A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
05.2 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a nota fiscal/fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos:
05.2.1.certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
05.2.2.certidão negativa de débitos junto às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio sede da CONTRATADA;
05.2.3.certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND);
05.2.4.certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
05.2.5.Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme exigido pela Lei nº 12.440/2011.
05.3 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
05.4 A remuneração da empresa vencedora será resultante do somatório do quantitativo efeticamente prestado no período de referência.
05.5 Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto.
05.6 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
05.7 Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos e/ou 4 (quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93.
05.8 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
05.9 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA.
05.10 Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente.
05.11 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
05.12 A CONTRATANTE fica obrigada a fazer as retenções legais.
05.13 A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
05.14 A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas nesta Cláusula, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
05.14.1 Descumprimento parcial ou total do contrato;
05.14.2 Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
05.14.3 Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
05.14.4 Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE;
05.14.5 Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA;
05.14.6 O atraso no pagamento em que a CONTRATADA tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do objeto.
05.15 DO REAJUSTE: Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data limite para apresentação da proposta comercial.
05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.
06. CLÁUSULA SEXTA PRAZOS E PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS
06.1 O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, e eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
06.2 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, mediante justificativa por escrito e prévia autorização do (ordenador de despesas pelo órgão partícipe) da CONTRATANTE, devendo o pedido de prorrogação contratual ser feito 03 (três) meses antes do fim de sua vigência, conforme art. 57, inc. II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
06.3 A Contratada não tem o direito subjetivo à prorrogação contratual.
06.4 Toda prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado, ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
07. CLÁUSULA SÉTIMA DA ORDEM DE SERVIÇO E DA GESTÃO DO CONTRATO
07.1 Caberá à DPE-GO a emissão de Ordem de Serviço, bem como o gerenciamento, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada os dados e os elementos técnicos necessários à realização do serviço licitado.
07.2 A DPE-GO designará Servidor(es) de seu quadro para realizar a fiscalização dos serviços prestados em decorrência da presente contratação, cabendo a ele(s):
07.2.1. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
07.2.2. Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
07.2.3. Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
07.2.4. Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
07.2.5. Promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
07.2.6. Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
07.2.7. Verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
07.2.8. Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
07.2.9. Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
07.2.10. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
07.2.11. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
07.2.12. Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
07.2.13. Fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
07.3 A gestão do contrato, a ser firmado com a empresa vencedora, compete ao GESTOR nomeado, que dirigir-se-á diretamente ao preposto da CONTRATADA para tratar de assuntos relativos à prestação dos serviços e demais termos desse instrumento.
08. CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
08.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes.
08.1.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
08.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
08.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
08.1.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
08.1.5 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores CADFOR , a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
08.1.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
08.1.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
08.1.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
08.1.9 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
08.1.10 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
08.1.11 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
08.1.12 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
08.1.13 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
08.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
08.1.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
08.1.16 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
08.1.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
08.1.18 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
08.1.19 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
08.1.20 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
08.1.21 Como salientado no Estudo Técnico Preliminar, a empresa deve ser capaz de organizar vários grupos de serviços e recursos para a realização de um determinado evento, podendo haver a necessidade de mais de um evento em um mesmo dia e horário.
09. CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
09.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
09.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, Gestor do Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
09.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando
prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
09.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
09.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com a legislação tributária.
09.6 Acompanhar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos 48 (quarenta e oito) horas antes da data de realização do evento.
09.7 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
i. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
ii. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
iii. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
09.8 Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
09.9 Não permitir que outrem execute os serviços objeto do presente termo, que se obrigou à Contratada;
09.10 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
09.11 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
09.12 Comunicar oficialmente à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
09.13 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É permitida a subcontratação e/ou sub-rogação do serviço de gerenciamento, objeto deste contrato.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
11.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido:
11.1.1 – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
11.1.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
11.1.3 – judicial, nos termos da legislação;
11.2 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.3 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA MULTAS E SANÇÕES
12.1 Se a empresa CONTRATADA descumprir as condições do Edital, do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
12.2 A aferição de resultados será realizada mensalmente, quando os fiscais responsáveis por cada local de prestação do serviço avaliam de forma qualitativa os serviços executados nos prazos e periodicidade previstos no contrato.
12.2.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no Instrumento de Medição de Resultados - IMR, conforme regras a seguir:
12.2.1.1 O IMR é baseado em um fator de qualidade, expresso como um percentual (%), que consiste em indicador obtido como resultado de avaliações efetuadas pela Fiscalização Técnica.
12.2.1.2 A meta a ser atingida pela empresa é de 100%, isto é, espera-se que a empresa obtenha o fator de qualidade máximo, para que receba integralmente a remuneração pelos serviços prestados.
12.2.1.3 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
12.2.1.4 O registro de ocorrências será apurado a cada execução de evento, aplicando-se a respectiva pontuação por meio da qual caberá ao servidor responsável pela fiscalização do contrato, elaborar relatório com as falhas detectadas e comunicar ao gestor para aplicação de glosa.
12.2.1.5 Quando o percentual de glosas for superior a 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal do evento, caracterizar-se-á inexecução parcial, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação das penalidades previstas no contrato.
12.2.1.6 As tabelas abaixo constam relação de infrações contratuais e a gradação da multa a ser aplicada:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2% ao dia sobre o valor da ordem de serviço |
2 | 4% sobre o valor da ordem de serviço |
3 | 8% ao dia sobre o valor da ordem de serviço |
4 | 9% ao dia sobre o valor da ordem de serviço |
5 | 10% sobre o valor da ordem de serviço |
TABELA 2
Ordem | Serviço | Infração | Gra u |
1 | Serviço Especializado | Atraso na apresentação do profissional provocando transtorno na execução do evento | 1 |
2 | Serviço Especializado | Profissional não apresentar qualificação para exercer a função | 2 |
3 | Serviço Especializado | Mesmo profissional exercendo mais de uma das funções em divergência ao contratado trazendo transtornos ao evento | 2 |
4 | Serviço Especializado | Não se apresentar trajado de forma adequada | 1 |
1 | Equipamentos e material de apoio | Fornecimento de equipamento com capacidade inferior da contratada | 1 |
2 | Equipamentos e material de apoio | Atraso na apresentação do profissional responsável e/ou equipe responsável pela instalação e funcionamento do equipamento trazendo transtornos na execução do evento | 2 |
1 | Instalações e Mobiliário | Atraso na reposição de equipamento danificado na instalação | 2 |
2 | Instalações e Mobiliário | Fornecer estrutura com solidez e seguranças comprometidas ou deixar cabos, fios, ferragens e itens da instalação à mostra, sem adotar providência de adequação | 3 |
3 | Instalações e Mobiliário | Fornecimento de produto com qualidade inferior ao contratado ou diverso do caracterizado em Ata | 2 |
4 | Instalações e Mobiliário | Não entrega no prazo, forma e/ou local acordado | 2 |
5 | Instalações e Mobiliário | Fornecimento de mobília com qualidade inferior ao contratado e/ou diverso do definido contratualmente | 2 |
12.2.1.7 Os valores apurados em decorrência de descumprimento dos itens indicados no IMR serão objeto de glosa na nota fiscal da empresa.
12.2.1.8 Nos casos de inviabilidade de glosa, o recolhimento da importância deverá ocorrer mediante pagamento respectivo em 5 (cinco) dias úteis.
12.2.1.8.1 No caso de não recolhimento da referida importância, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, após o prazo de defesa prévia e resposta administrativa, a importância será descontada da fatura, ou da garantia prestada, ou ainda cobrada judicialmente, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
12.3 O Contratado, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e art. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
12.3.1 assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
12.3.2 não entregar a documentação exigida no edital;
12.3.3 apresentar documentação falsa;
12.3.4 causar o atraso na execução do objeto;
12.3.5 não mantiver a proposta;
12.3.6 falhar na execução do contrato;
12.3.7 fraudar a execução do contrato;
12.3.8 comportar-se de modo inidôneo;
12.3.9 declarar informações falsas; e
12.3.10 cometer fraude fiscal.
12.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
12.4.1 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.4.2 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado;
12.4.3 0,7% sobre o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.5 As multas deverão, se for o caso, ser aplicadas de forma cumulativa com as glosas previstas no item 12.2 deste Contrato.
12.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA TRIBUTOS E RESPONSABILIDADES
13.1 É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
13.2 A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade Civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução do objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da CONTRATADA.
13.3 A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos contados da data de recebimento definitivo dos serviços, pela qualidade dos mesmos e dos materiais.
13.3.1 Constatado vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o contratado sob pena de decair dos seus direitos.
13.4 A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 Para segurança do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93. qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento das seguintes ocorrências:
14.1.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.1.2 Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.1.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
14.1.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
14.2 A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Prorrogação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento no valor contratual, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
14.3 A garantia deverá vigorar por mais 3 (três) meses, após o término da vigência do instrumento contratual.
14.4 A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados:
14.4.1 Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
14.4.2 Recolhimento de multas punitivas, se for o caso;
14.4.3 Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes da contratação;
14.4.4 Inexistência de reclamatórias trabalhistas dos empregados lotados nas dependências da CONTRATANTE, nas quais este responda solidária ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista;
14.4.5 Satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do Contrato.
14.5 A garantia oferecida na modalidade fiança bancária, deverá:
14.5.1 Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
14.5.2 Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
14.5.3 Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
14.5.4 Estabelecer prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento;
14.5.5 Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
14.6 Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001.
14.7 A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominal à CONTRATANTE, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovaçãodesta exigência.
14.8 A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA.
14.9 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração ou por meio da Justiça do Trabalho.
14.10 Quando se tratar de consórcio, as garantias de Cumprimento do CONTRATO poderão ser apresentadas integralmente pela empresa líder do consórcio, ou por cada uma das empresas integrantes deste.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA FORO
15.1 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste contrato acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº. 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os arbítrios e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
15.2 CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
15.3 A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
15.4 O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
15.5 A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
15.6 Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
15.7 A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
15.8 As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA REGISTRO
E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 02 (duas) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes abaixo nomeadas.
Goiânia, 18 de novembro de 2022.
Pela CONTRATANTE:
DA SILVA JUNIOR: 70761680144
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:70761680144
DOMILSON RABELO
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=Certificado PF A3, CN=DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR:70761680144
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.11.18 15:49:49-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.4
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado de Goiás
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
Pela CONTRATADA:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:01540923126
Digitally signed by XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:01540923126
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=24209838000158, ou=Videoconferencia, ou=Certificado PF A1, cn=BRUNA CARVALHO EMERICH PAZINI:01540923126
Date: 2022.11.18 15:28:20 -03'00'