CONTRATO Nº 006/2017
CONTRATO Nº 006/2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A – IMESP E O MUNICÍPIO DE NARANDIBA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL – SISTEMA PUBNET.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.857.027/0001-70, com sede a Avenida Marechal Rondon, nº 491, Centro, na cidade de Narandiba, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do documento de identidade RG n.º 17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, a seguir denominada CONTRATANTE, e IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP,
inscrita no CNPJ sob o n.º 48.066.047/0001-84, com sede na Rua da Mooca, n.º 1.921, São Paulo, Capital, neste ato por seus representantes legais, a seguir denominada CONTRATADA, ambas com sujeição à legislação vigente, em especial ao artigo 24, inciso XVI da Lei Federal n.º 8.666/93, DISPENSA JUSTIFICADA Nº 002/2017 e suas atualizações, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL DE TODOS OS ATOS DE INTERESSE DA CONTRATANTE, PELO SISTEMA “ON-LINE”, NOS RESPECTIVOS CADERNOS DO “DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Compromete-se a CONTRATANTE a fazer a transmissão de seus arquivos, impreterivelmente até às 16h do dia anterior ao de sua edição.
2.2. A CONTRATADA publicará as matérias transmitidas “on-line”, objeto do presente contrato, obedecendo à paginação e a diagramação do Diário Oficial.
2.3. A CONTRATANTE responsabiliza-se pela guarda e pelo uso adequado do login e senha fornecida para uso do sistema. Caso haja o uso por terceiros para envio de qualquer material, a CONTRATANTE responderá pelos pagamentos de eventuais matérias enviadas.
2.4. A CONTRATANTE compromete-se a manter atualizado seu cadastro junto à CONTRATADA, ou seja, o endereço físico para o envio
pelo correio dos boletos bancários, bem como seu endereço eletrônico o qual será o destino para o envio das faturas.
2.5. A CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA, uma via do termo do contrato devidamente assinada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do termo respectivo que lhe foi entregue pela Imprensa Oficial, sob pena da não formalização contratual.
2.6. As despesas decorrentes da devolução dos documentos à
CONTRATADA serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
2.7. A CONTRATANTE deverá informar imediatamente à CONTRATADA, sobre qualquer defeito ou anomalia na prestação dos serviços, seja no acesso ao sistema, na publicação do material enviado ou a falta de recebimento das faturas, para que esta última possa sanar tempestivamente o defeito ou a anomalia.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O prazo de duração do presente instrumento é de 60 (sessenta) meses, contados de sua assinatura.
3.2. O presente contrato poderá ser rescindido ou denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito da parte interessada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. A CONTRATADA cobrará pelos serviços prestados, objeto do presente contrato, o valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) para o período de 12 (doze) meses, estimado de acordo com a tabela de preços vigente à época da publicação.
4.2. A tabela de preços da CONTRATADA é reajustada anualmente e publicada no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. As matérias serão faturadas e encaminhadas via correio eletrônico à CONTRATANTE, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, a partir da data de emissão das faturas.
5.2. A CONTRATADA não se responsabilizará por reemissão ou carta de correção da data da emissão do título.
5.3. A cobrança dos títulos emitidos contra a CONTRATANTE será feita através de boleto bancário do Banco do Brasil S/A, ficando vedado o depósito em conta corrente da CONTRATADA, que, na eventualidade da falta de informações de pagamento, poderá aplicar a sanção prevista no item 5.5.
5.4. Os pagamentos efetuados em atraso serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do título mais juros de 1,0% (um por cento) ao mês.
5.5. Caso o atraso seja de 30 (trinta) dias do vencimento das faturas, será suspensa a transmissão e o recebimento de arquivos pelo sistema “on-line”, devendo a CONTRATANTE efetuar o pagamento à vista.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1. As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos consignados no orçamento econômico-financeiro da CONTRATANTE, estimando-se o valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para o período de 12 meses, considerado na proposta.
6.2. Os recursos estão dispostos na rubrica orçamentária: 02 EXECUTIVO
0201 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
0002MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO E DEP
339039900000 SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL
0001 TESOURO
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido em caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, na forma e conseqüências previstas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, para dirimir quaisquer questões atinentes ao presente instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Narandiba/SP, 30 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Diretora Presidente Gerente de Produtos Gráficos
CONTRATADA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2)
SILVANA APARECIDA DOS SANTOS XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX