Contract
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b) No caso de a quota ser objecto de penhor, penhora, arremata- ção, adjudicação judicial, ou outra providência judicial;
c) Por falência ou insolvência do sócio;
d) Quando a quota deixe de pertencer inteiramente ao seu titular, por virtude de partilha subsequente a divórcio ou separação judicial;
e) Por morte do sócio;
f) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito do artigo 4.º deste contrato.
2 — A contrapartida da amortização é o valor da quota amortiza- da segundo o último balanço aprovado, a não ser que a assembleia geral delibere proceder a balanço especial para o efeito, e poderá ser paga em quatro prestações trimestrais sem acréscimo de juros.
8.º
As reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas regis- tadas, com aviso de recepção, enviadas aos sócios com a antecedên- cia mínima de 15 dias.
Está conforme o original.
26 de Outubro de 1998. — O Xxxxxxx-Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx.
3000129107
PUBLIOTEL — EMPRESA DE PUBLICAÇÕES TURÍSTICAS HOTELEIRAS, L.DA
Anúncio n.º 7962-AVC/2007
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrí- cula n.º 42 328/700624; identificação de pessoa colectiva n.º 500224609; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 3 e inscrição n.º 12; números e data das apresentações: 6 e 7/990625.
Certifico que o texto que se segue é transcrição da inscrição acima referida:
3 — Averbamento n.º 2 — Apresentação n.º 6/990625.
Cessação de funções do gerente Belmiro das Xxxxx Xxxxxx, por ter renunciado em 15 de Abril de 1999.
12 — Apresentação n.º 7/990625.
Nomeação de gerentes, por deliberação de 16 de Abril de 1999: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, casado, Rua do Dr. Xxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxx, xxxx 0, Xxxxxxx, Xxxxxxx.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, casado, Xxx xx Xxxxxxxxxx x Xxxx, 00, Xxxxxx.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, casado, Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 0-X, 0.x, xxxxxxx, Xxxxxx.
30 de Novembro de 1999. — A Primeira-Ajudante, Xxxxx Xxxxx- xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
3000133571
QUATRO ERRES — PAPELARIA, JORNAIS E REVISTAS, L.DA
Anúncio n.º 7962-AVD/2007
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 13 559; identificação de pessoa colectiva n.º 503839930; inscri- ção n.º 4; número e data da apresentação: 9/971230.
Certifico que, por escritura de 25 de Setembro de 1997, exarada de fl. 30 v.º a fl. 32 do livro n.º 252-G do 16.º Cartório Notarial de Lis- boa, foi aumentado o capital de 400 000$ para 1 000 000$, tendo sido alterados os artigos 1.º, n.º 1, e 3.º do contrato social, que pas- sam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
1 — A sociedade adopta a denominação Quatro Erres — Papela- ria, Jornais e Revistas, L.da, tem a sua sede na Xxx xx Xxxxx, 00, fre- guesia de Odivelas, do concelho de Loures.
Artigo 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000 000$ e corresponde à soma de duas quotas, uma de 800 000$,
Diário da República, 2.ª série — N.º 225 — 22 de Novembro de 2007
pertencente ao sócio Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e uma de 200 000$, da sócia Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
12 de Janeiro de 1998. — A Ajudante, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx- xxxxxx Xxxxxxxxx.
3000128320
RAMEL — COMPANHIA DE LIMPEZA INDUSTRIAL, S. A.
Anúncio n.º 7962-AVE/2007
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrí- cula n.º 5246; identificação de pessoa colectiva n.º 503431397; ins- crição n.º 8; número e data da apresentação: 24/991122.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada a seguinte designação:
Designação de dois administradores, para completar o conselho designado para mandato de 1999-2002.
Xxxx Xxxxx Xxx, casado, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, casado, Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxx- xxxx, Xxxxxxx.
31 de Janeiro de 2000. — X Xxxxxxx-Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
3000133761
REBELO & XXXXXXXX, X.DA
Anúncio n.º 7962-AVF/2007
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 10 496; identificação de pessoa colectiva n.º 972434607; inscrição n.º 1; nú- mero e data da apresentação: 3/930623.
Certifico que, por escritura de 19 de Maio de 1993, exarada a fl. 2 do livro n.º 104-A do Cartório Notarial de Moscavide, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Rebelo & Assunção, L.da, vai ter a sua sede na Xxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xxxx 00, rés-do-chão, no Bairro da Fraternidade, freguesia de São João da Talha, concelho de Loures, e tem o seu início hoje.
§ único. Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representa- ção, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e, por simples deliberação da gerência, pode deslocar a sede social den- tro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
2.º
A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e por grosso de equipamento de manutenção industrial, nomeadamente máquinas, fer- ramentas, rolamentos e acessórios.
3.º
O capital social, já integralmente realizado em dinheiro e depo- sitado nos termos do artigo 202.º do Código das Sociedades Comer- ciais, é de 2 000 000$ e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valor nominal de 1 000 000$, pertencendo uma a cada sócio.
§ único. Por simples deliberação da gerência, pode em qualquer momento, a sociedade, subscrever ou adquirir, alienar ou onerar par- ticipações em sociedades, com objecto idêntico ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos com- plementares de empresas.
4.º
A gerência social, dispensada de caução, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, obrigando-se a so- ciedade em todos os seus actos e contratos com a intervenção de dois gerentes.
Diário da República, 2.ª série — N.º 225 — 22 de Novembro de 2007 33 944-(305)
§ único. A gerência será remunerada ou não, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e podendo consistir em participação nos lucros se assim vier a ser definido.
5.º
É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios. Porém, a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade previa- mente deliberado.
6.º
A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio, nos casos seguintes:
a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
b) Quando houver oneração voluntária da quota;
c) Quando houver recaído sobre a quota penhora, arresto ou arro- lamento ou ainda quando, por qualquer motivo tiver de proceder-se à sua arrematação, adjudicação ou venda em processo judicial adminis- trativo ou fiscal;
d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito do artigo 5.º deste contrato.
7.º
As reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas regis- tadas, com aviso de recepção, enviadas aos sócios, com a antecedên- cia mínima de 15 dias.
Está conforme o original.
2 de Novembro de 1998. — A Ajudante, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
3000129138
RECTIVAR — RECONDICIONAMENTO DE MOTORES, L.DA
Anúncio n.º 7962-AVG/2007
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 2286/ 19890426; identificação de pessoa colectiva n.º 502157143.
Certifico que ficaram depositados os documentos referentes à prestação de contas da sociedade mencionada em epígrafe do ano de 1997.
20 de Setembro de 2007. — A Adjunta da Conservadora, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx.
3000228203
REDEALIME — REDE ALIMENTAR, L.DA
Anúncio n.º 7962-AVH/2007
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 4332; identificação de pessoa colectiva n.º 501332790; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 6; números e data das apresentações: 23-24/920521.
Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo.
Renúncia de gerente de Xxxxx xx Xxxxxx das Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 17 de Junho de 1991, aceite por assembleia de 17 de Fevereiro de 1992.
Nomeação de gerente de Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx da Concei- ção, solteira, maior, Praceta de Xxxxx Xxxxx, 2, 10.º, C, Laranjeiro, Almada, em 17 de Fevereiro de 1992.
Está conforme o original.
27 de Abril de 1998. — A Ajudante, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
3000128379
REDEL — REVESTIMENTOS E DECORAÇÕES, S. A.
Anúncio n.º 7962-AVI/2007
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrí- cula n.º 40 935/690318; identificação de pessoa colectiva n.º 500228647; inscrição n.º 10; número e data da apresentação: 10/ 990629.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte:
10 — Apresentação n.º 10/990629.
Designação dos conselhos de administração e fiscal em 5 de Janei- ro de 1999.
Período: triénio de 1999-2001.
Conselho de administração: presidente, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; vogais: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx x xx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Or- lando Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.
Conselho fiscal: presidente, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, casado, Xxx xx Xxxx, 0, 0.x, xxxxxxxx, Xxxxxx; vogais: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, casa- do, Xxxxxxx xx Xxxxx, 0, Xxxxxx, e Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxx, So- ciedade de Revisores Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00-X, Xxxxxxxxx, Oeiras; suplente, Espírito Santo, Cruz & Coelho, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Xxxxxxx xx Xxx- xxx, 00, 0.x, Xxxxxx.
Está conforme o original.
27 de Julho de 1999. — A Primeira-Ajudante, Edite Xxxxx Xx- reira da Costa.
3000129175
XXXXXXX, XXXXXXXXX & XXXXXXX, X.DA
Anúncio n.º 7962-AVJ/2007
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 4730; identificação de pessoa colectiva n.º 501434232; inscrição n.º 5; nú- mero e data da apresentação: 23/980708.
Certifico que, por escritura de 29 de Setembro de 1988, exarada de fl. 12 v.º a fl. 15 do livro n.º 3-C do 26.º Cartório Notarial de Lisboa, foi aumentado o capital de 70 000$ para 400 000$, tendo sido alte- rados os artigos 3.º e 4.º do contrato social, que passam a ter a se- guinte redacção:
Artigo 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos diver- sos valores do activo constantes da escrituração, é de 400 000$ e corresponde à soma de duas quotas iguais de 200 000$ cada, perten- cendo uma a cada um dos sócios, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Clarinda dos Prazeres Martins Rebelo.
Artigo 4.º
A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remu- neração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence ao sócio Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, o qual fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
27 de Julho de 1998. — A Ajudante, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
3000128426
REFUAL — ESPECIALIDADES QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS, L.DA
Rectificação n.º 2000-F/2007
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrí- cula n.º 51 340/881109; identificação de pessoa colectiva n.º 500696187; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 3; data da apresen- tação: Of. 970611.
Certifico que, com relação ao anúncio n.º 05513480, no Diário da República de 2 de Junho de 1997, que se faça a seguinte rectificação:
O gerente designado chama-se Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e não como foi publicado no respectivo anúncio.
23 de Junho de 1997. — X Xxxxxxx-Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
3000128358