ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO N° XXXXXXXXXXX
CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO E IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE SEGURANÇA DE TRABALHO E SUA FISCALIZAÇÃO IN LOCO NA CEASA/SC
1. JUSTIFICATIVA GERAL
Em vista da adequação dos serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias da CEASA/SC de acordo com as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, estabelecidas na Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, DOU 06/07/78, e suas atualizações, em especial as NRs 01, 06, 07, 09, 10, 11, 15, 16, 17, 21 e 26, concomitantemente para implementar medidas preventivas a serem tomadas, no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais que possam ocorrer durante a prestação de serviços nos pavilhões ou dentro das áreas de trânsito e de transbordo das mercadorias e, considerando a otimização dos serviços da CEASA/SC que, em seu quadro de funcionários não consta o cargo de Técnico ou de Engenheiro de Segurança do Trabalho, principalmente pelo fato de possuir um número reduzido de colaboradores, não se enquadrando, portanto nas exigências da NR 04 para dimensionamento e formação de SESMT, assim, faz-se necessário a contratação de empresa especializada em segurança e medicina do trabalho, para a elaboração do PGR (NR 1.5), revisão e atualização do Plano de Segurança do Trabalho (anexo 02), sua implementação e respectiva fiscalização do cumprimento das regras ali estabelecidas para as unidades da CEASA de São José, Blumenau, Tubarão e Joinville.
1.1. JUSTIFICATIVA TÉCNICA:
As Legislações Previdenciária e Trabalhista prevêem a implantação de Programas específicos voltados para a promoção e preservação da saúde e bem-estar dos empregados. O LTCAT está previsto no Art. 58 da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios de previdência social e dá outras providências. O PCMSO, o PGR, a análise ergonômica do trabalho e os treinamentos específicos para trabalhos com eletricidade, espaços confinados e trabalho em altura, são demandas legais previstas na Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho nº
3.214 de 08 de junho de 1978, relativa à saúde e segurança no trabalho, aplicável a todos empregadores que contratam empregados pelo regime da CLT. Esta portaria estabelece as normas regulamentadoras, as quais devem ser cumpridas, conforme segue:
● NR 01: Disposições Gerais estabelece a obrigação dos empregadores em cumprir e fazer cumprir todas as determinações previstas nas demais NRs. Também, no item 1.5, estabelece a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
● NR 06: Estabelece a obrigatoriedade do fornecimento e substituição de todos os EPI utilizados nas atividades dos trabalhadores, bem como o treinamento adequado quanto ao uso dos EPI durante as atividades desenvolvidas.
● NR 07: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
● NR 09: Estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
● NR 10: Estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
● NR 11: Trata da segurança no transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
● NR 15: Estabelece limites de tolerância e critérios para a determinação de atividades ou operações consideradas insalubres.
● NR 16: Lista e descreve quais são consideradas atividades e operações perigosas, para fins de pagamento de adicional de periculosidade.
● NR 17: Estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
● NR 21 – Trata da segurança e da saúde nos Trabalhos a Céu Aberto, por meio da adoção de medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
● NR 26 - Sinalização de Segurança. Trata da adoção de cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.
● NR 35 - Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
2. OBJETO:
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de segurança no trabalho: elaboração de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR; Laudo Ergonômico; treinamentos específicos de segurança do trabalho para atender às necessidades da CEASA, conforme especificações e exigências estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO (DOS BENS/SERVIÇOS) | QUANTIDADE |
1 | Programa de gerenciamento de riscos - PGR, laudo técnico de condições ambientais do trabalho – LTCAT, análise ergonômica do trabalho. | 4 unidades |
2 | Treinamentos de segurança e medicina do trabalho de acordo com XXx 00, 00, 00, 00, 00, 00, 15, 16, 17, 21 26 e 35 | 4 unidades |
3 | Implementação e fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas no PGR da CEASA/SC | Diariamente enquanto durar o contrato |
2.2 Os serviços prestados terão prazo de assistência técnica enquanto durar o contrato.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 DA IMPLEMENTAÇÃO
a) Readequar o cronograma da folha 29 do Plano de Segurança do Trabalho (anexo 02), respeitando os prazos estabelecidos no plano;
b) Acrescentar ao cronograma qualquer ação que por ventura venha ser necessária e que esteja constante no Plano de Segurança do Trabalho para os permissionários (anexo 02);
c) Conhecer as unidades e apresentar à Diretoria da CEASA um relatório situacional em quinze dias úteis após a assinatura do contrato;
d) Criar rotinas de fiscalização em conjunto com as Gerências de Mercado das unidades da CEASA e outros colaboradores indicados pela Diretoria e pelo Comitê Gestor do Plano de Segurança de Trabalho;
e) Treinar os Gerentes de Xxxxxxx, colaboradores operacionais e demais trabalhadores das unidades através de palestras para o uso correto dos EPI’s - Equipamentos de Proteção Individuais constantes no plano e conforme NR - 06;
f) Treinar os movimentadores de carga, avulsos ou contratados dos permissionários, sobre os riscos da atividade relacionada ao carregamento de materiais, conforme estabelecido na NR – 11;
g) Treinar os movimentadores de carga, avulsos ou contratados dos permissionários, sobre os riscos ergonômicos da atividade relacionada ao esforço excessivo e levantamento de carga, conforme estabelecido na NR – 17;
h) Cobrar o certificado de treinamento dos permissionários que já treinaram seus colaboradores conforme itens “e”, “f” e “g”, através de documentos emitidos por empresas ou profissionais habilitados para o treinamento, e manter estes certificados em arquivo próprio;
i) Executar o plano de segurança do trabalho (anexo 02);
j) Revisar o plano de segurança do trabalho, após a implementação das fases acima;
k) Monitorar o plano de segurança do trabalho (anexo 02);
l) Apresentar relatório à Diretoria, ao término de cada atividade prevista no cronograma, com parecer das Gerências de Mercado de cada unidade;
m) Enviar, ao gestor do contrato, cópia dos relatórios assinadas e homologadas no CREA-SC;
n) A CONTRATADA poderá utilizar das estruturas das associações dos permissionários (permissionários permanentes, não permanentes, movimentadores de carga e compradores) para facilitar os treinamentos e alcançar o objetivo do plano de segurança do trabalho (anexo 02);
o) Ao final da implantação de todas as atividades a CONTRATADA deverá apresentar, ao gestor do contrato, relatório com registro no CREA-SC de toda a execução do plano, de acordo com as normas vigentes, com apresentação de imagens, relatórios, cronogramas e o que mais achar necessário.
3.2 FISCALIZAÇÃO
a) Fiscalizar as atividades constantes no plano de segurança do trabalho
(anexo 02), durante e após o cumprimento das mesmas;
b) Apresentar relatório de fiscalização ao gestor do contrato no mínimo uma vez ao mês;
c) Apresentar ao gestor do contrato os casos omissos, irregulares ou em desacordo com o plano de segurança do trabalho (devem constar em relatório);
d) Emitir parecer sobre o descumprimento do plano de segurança do trabalho aos permissionários quando for o caso, solicitando aos Gerentes de Mercado a aplicação das sanções cabíveis pelo Regulamento de Mercado e legislações vigentes;
e) Fiscalizar presencialmente as unidades todos os dias úteis, sendo: dois dias da semana na unidade de São José, um dia da semana na unidade de Tubarão, um dia da semana na unidade de Blumenau e um dia da semana na unidade de Joinville;
f) Quando ocorrerem feriados, deverão ser reduzidos os dias de fiscalização da unidade de São José;
g) As fiscalizações das unidades devem ser aleatorizadas, ou seja, não pode repetir o mesmo dia da semana de uma semana para outra;
h) A fiscalização da CONTRATADA nas unidades não deverá ser menor que três horas diárias, sempre duas horas antes da abertura do mercado (sinal) ou duas horas após a abertura do mercado, assinada a entrada e saída pelo Gerente de Mercado ou por quem o mesmo designar;
i) Sempre que necessário, durante as fiscalizações, o profissional poderá enfatizar ou reforçar as normas presentes no plano de segurança do trabalho;
j) Em consonância com o item "d", confeccionar ofícios, relatórios, ou os documentos pertinentes, informando ao gestor do contrato ou comissão gestora as irregularidades apontadas para que este adote as providências necessárias junto aos Órgãos de controle interno ou externo.
4. QUADROS DE JORNADAS
UNIDADES | JORNADA | DIAS DA SEMANA | HORÁRIO |
Blumenau | 3 horas | 1 dia | 04h30 às 07h30 |
São José | 3 horas | 2 dias | 05h00 às 08h00 - segunda-feira 6h00 às 9h00 - terça-feira à sexta-feira |
Tubarão | 3 horas | 1 dia | 03h00 às 06h00 |
Joinville | 3 horas | 1 dia | Definir… |
5.VISITA TÉCNICA
5.1. É necessária (não obrigatória) a visita técnica e vistoria nas instalações das unidades para reconhecimento do local e execução dos serviços a serem realizados.
5.2. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a PROPONENTE PODERÁ realizar vistoria nas instalações de cada posto de serviço, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 06h às 12h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones: 00 0000-0000 e 00 0000-0000.
6.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 A PROPONENTE deverá apresentar seu Certificado de Registro no respectivo órgão de Classe, bem como de seus Responsáveis Técnicos, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto deste Termo de Referência;
6.2 A PROPONENTE deverá comprovar que possui experiência técnico-operacional, através de atestados emitidos, fornecidos por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, por empresa privada, que não a própria PROPONENTE (CNPJ diferente) comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços de Controle, Operação e Fiscalização de Portarias;
6.3 A PROPONENTE deverá comprovar experiência mínima de (três) anos na prestação de serviços de terceirização, ininterruptos ou não, até a data da publicação do Edital;
6.4 A PROPONENTE deverá comprovar que tenha executado Contratos com características compatíveis ao objeto desta licitação;
6.5 A PROPONENTE deverá apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica se referindo a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal especificada no contrato social vigente, registrado na junta comercial competente;
6.5.1 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do Contrato, ou decorrido, um ano do início de sua execução;
6.6 O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a CONTRATADA.
6.7 CONTRATADA deverá apresentar Cartão do CNPJ ou CPF (Receita Federal);
6.8 A CONTRATADA deverá apresentar documento de identificação do responsável que irá assinar,o contrato;
6.9 A CONTRATADA deverá apresentar prova de regularidade INSS (Federal);
6.10 A CONTRATADA deverá apresentar prova, de regularidade FGTS;
6.11 A CONTRATADA deverá apresentar prova de regularidade da Fazenda Estadual;
6.12 A CONTRATADA deverá apresentar de ai documentos (Contrato. Social, Alteração, outros);
6.13 A CONTRATADA deverá apresentar Declaração de inexistência de impedimentos d contratação; e
6.14 A CONTRATADA deverá apresentar a consulta CEIS/CGU.
7.DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 O endereço de atuação será na CEASA/SC, unidade de São José, localizada na Xxxxxxx XX 000, Xx 000 - Xxxxxxxxx — São José/SC: unidade de Blumenau, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx — SC; e, unidade Tubarão, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx — XX; Xxx xxx Xxxxxxx, 0000 - XXXXXX XXXX XXXX, XXX 00.000-000 XXXXXXXXX XX ou em futuras instalações destas unidades, em decorrência de mudança de endereço da mesma;
7.1.1 Na eventualidade de uma mudança de endereço, a CEASA/SC comunicará à CONTRATADA, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.2 A CONTRATADA estará autorizada a permanecer na CEASA/SC, de segunda-feira a sexta-feira, para a realização das atividades necessárias à execução do objeto deste Termo de Referência;
7.3 É estritamente proibida, sujeita a penalidades contratuais, a subcontratação ou terceirização dos serviços objeto deste Termo de Referência, por parte da CONTRATADA;(VERIFICAR SE AS EMPRESAS TEM QUADRO OU SE DEVEMOS PERMITIR);
7.4 Durante a execução dos serviços é absolutamente vedada, por parte da
CONTRATADA, a execução de outra tarefa que não seja o objeto do Contrato;
7.5 A CONTRATANTE, tendo conhecimento de empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços e à produtividade, solicitará à CONTRATADA, a substituição do mesmo, dentro do prazo máximo de 12 (doze) horas. Se a dispensa der origem a ação judicial a CONTRATANTE não terá, sob hipótese alguma, qualquer responsabilidade;
7.5.1 Caso seja profissional na categoria MEI — Microempreendedor Individual ou corno Profissional Autônomo, a CONTRATANTE, justificando em notificação a CONTRATADA, e respeitando o prazo de defesa de 10 dias úteis, poderá cancelar o contrato ou exigir recondução da conduta, podendo a CONTRATANTE penalizar a CONTRATADA conforme capítulo 16 do presente Termo de Referência;
7.5.2 A CONTRATADA não poderá, em qualquer situação após notificação, cessar a prestação de serviço, enquanto estiver vigente este contrato, podendo ser aplicada as penalidades cabíveis no capítulo 16 deste Termo de Referência.
7.6 A eventual rejeição dos serviços, em qualquer fase de execução, não eximirá a
CONTRATADA da aplicação das multas a que está sujeita;
7.6.1 Para execução dos serviços a CONTRATADA, quando empresa, disponibilizará profissionais da área sob sua inteira responsabilidade, devendo estar devidamente registrada em todos os Órgãos Competentes como também observar rigorosamente todas as normas relativas às Leis Trabalhistas, Previdenciárias, Assistenciais, Securitárias e Sindicais, sendo considerada nesse particular como única empregadora;
7.6.2 A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento do equipamento necessário à prestação do serviço objeto deste Termo de Referência ou para a execução do projeto constante no anexo.
8.SÃO DEVERES DA CONTRATANTE
8.1 Permitir à CONTRATADA o livre acesso às suas dependências, visando perfeita execução dos serviços;
8.2 Fornecer os dados necessários para a boa execução dos serviços, garantindo o acesso da CONTRATADA às informações consideradas pertinentes e assegurando o auxílio e colaboração dos funcionários da CONTRATANTE;
8.3 A CONTRATANTE poderá solicitar correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na execução das atividades;
8.4 Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da CONTRATANTE, cumprindo com as obrigações preestabelecidas;
8.5 Prestar informações e esclarecimentos à CONTRATADA quando solicitado, sobre quaisquer dúvidas com relação aos serviços;
8.5 Efetuar o pagamento da nota fiscal da CONTRATADA conforme acordado contratualmente.
9.SÃO DEVERES DA CONTRATADA
9.1.Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pelos serviços executados, zelando pela ordem e qualidade de sua execução;
9.2.Assumir totalmente a responsabilidade civil, criminal, trabalhista e previdenciária, que digam respeito ao profissional por ela contratado, para execução dos serviços, bem como responsabilizar-se por todo e qualquer dano de natureza civil ou acidente de trabalho que a CONTRATADA ou profissional por ela designado vier a sofrer ou provocar, dentro ou fora das dependências das unidades da CEASA/SC;
9.3.Responsabilizar-se pelo pagamento de seus empregados, respectivos encargos sociais e por quaisquer outros ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, acidentes de trabalho, auxílio alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da prestação de serviços para a CEASA/SC;
9.4.Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.5.Solicitar a CONTRATANTE o esclarecimento de toda e qualquer dúvida antes da apresentação da proposta, não sendo considerada qualquer reclamação posteriormente a abertura das propostas, sem prejuízo, entretanto, do direito de recurso, e demais medidas contestatórias, previstas na Lei 13.303/2016;
9.6.Permitir que representantes da CONTRATANTE, ou pessoas por ele credenciadas, realizem o acompanhamento e verificações relativas aos serviços prestados;
9.7.É de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos necessários e exigências legais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras, bem como, indenização de acidentes de trabalho, respondendo ainda por danos causados por seus funcionários, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a terceiros;
9.8.É de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas com transporte e alimentação;
9.9.É de responsabilidade da CONTRATADA e correrão por conta dela todas as despesas de seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços objeto da licitação;
9.10.Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.11.A CONTRATADA deve cumprir todas as disposições legais sobre prevenção de acidentes, mantendo no local na execução dos trabalhos objeto deste Termo de Referência as condições necessárias de segurança e proteção dos trabalhadores, principalmente o atendimento integral às normas regulamentadoras da Portaria n° 3214 de 08/06/78 e suas alterações relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;
9.12.A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE qualquer alteração nos plantões que possam interferir no funcionamento da CONTRATANTE ou que sejam de seu interesse.
10.DA FISCALIZAÇÃO
10.1 À CONTRATANTE, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto através de funcionário indicado por esta através de normativa interna;
12.1. 10.2 De acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos da CEASA/SC, art. 145, a execução da fiscalização deverá, como condição indispensável ao pagamento, atestar a execução das atividades do objeto deste Termo de Referência.
11.ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
11.1 Na proposta entregue deverá ser considerada as despesas tais como: impostos, taxas, alimentação, transporte e demais encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários que incidam direta ou indiretamente no objeto;
11.2 Será considerado o MENOR PREÇO para a escolha do CONTRATADO;
11.3 O Regime de execução adotado nesta contratação é o de Empreitada por Preço Global.
12.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 De acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos da CEASA/SC, art. 127, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados, que será pago pela CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após recebimento da mesma;
12.2 A CONTRATANTE deverá reter do valor faturado os tributos correspondentes ao objeto contratado e os recolherá diretamente aos cofres públicos;
12.3 O pagamento será efetuado, mediante crédito bancário, através da Conta Corrente da CONTRATADA, indicada na nota fiscal/fatura.
13.PRAZO
O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses sucessivos e ininterruptos, contados da data de assinatura do Contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, conforme necessidade da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei 13.303/2016.
14.PENALIDADES
De acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos da CEASA/SC, art. 156, pelo cometimento de quaisquer infrações previstas neste Regulamento, garantida a prévia defesa, a CEASA/SC poderá aplicar as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa moratória, na forma prevista no Edital e no Contrato;
III – Multa compensatória, na forma prevista no Edital e Contrato;
IV – Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CEASA/SC, por até 02 (dois) anos.
São José, 14 de fevereiro de 2022.