EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N. 043/2017 PREGÃO PRESENCIAL N. 043/2017.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 043/2017
PREGÃO PRESENCIAL N. 043/2017.
PREÂMBULO
– O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº01.612.527/0001/30, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr MOACIR PIROCA, com a autoridade que lhe é atribuida peloa Lei 8666/93, e por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria n.821/2016, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de n. 043/2017, na Modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preco por Item., sob regime de execução parcelada, cujo setor interessado é a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , conforme dispõe a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n.285/2005, Decreto Federal n. 5.504, de 05 de agosto de 2005 e demais legislação vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n. 01 contendo as propostas de preços e de n. 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000, até às 10:30 horas do dia 25/04/2017, iniciando-se a Sessão Pública às 10:30 horas do mesmo dia e local.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – Quaisquer questionamentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, dirigidos ao Pregoeiro, para o endereço xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura das propostas.
2.2 - Os questionamentos serão respondidos pelo Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico.
- Os interessados deverão consultar o sítio do MUNICÍPIO - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para obter informações sobre esta licitação, facultado a este Órgão o envio de informações por outro meio.
A entrega de impugnações, razões e contrarrazões de recursos, deverá ser realizada, alternativamente: por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio postal à Comissão de Licitação do Município de Barra Bonita/SC –Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 89909-000
3. OBJETO
3.1 – Prestação de serviços de treinamento Futebol de Campo, Futsal, nas categorias infantil e juvenil, feminino e masculino, para atender alunos das redes de ensino Municipal e Estadual, e atividades com exercícios físicos e de dança para Grupos da Terceira Idade, com carga horária de 40 horas semanais, E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
3.2 – Independentemente da especificação deste Edital, os produtos ou serviços a ser adquirido pelo Município deverão ser de ótima qualidade.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
4.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
Que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição;
Estrangeiras que não funcionem no País.
4.3 – A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos temos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
05 - DA REPRESENTAÇÃO E CREDENDIAMENTO
05.1 - O representante da licitante, munido de documentos que o habilitem a participar deste processo licitatório, deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro antes do início da sessão pública.
05.2 - Cada empresa licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
05.3 - A empresa licitante poderá ser representada na sessão pública de licitação por seus administradores, munido de documento de identidade e do ato constitutivo da empresa (estatuto, contrato social ou alterações vigentes, declaração de firma individual, ou, ainda, do documento de eleição de seus administradores), devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, com indicação expressa dos poderes outorgados ao representante e a carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo deste Edital), com firma reconhecida em Cartório.
05.4 - Na ausência dos sócios, a empresa licitante poderá ser representada por um procurador, que deverá apresentar conjuntamente os seguintes documentos:
I - documento de identidade;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório em nome da licitante, deverá ter firma reconhecida;
III – Ato constitutivo da empresa, conforme descrito no item 04.3 deste Edital.
05.5 - A ausência de representante, a falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame, impedirá, porém, a manifestação ou apresentação de lances verbais no momento oportuno.
05.6 - A não apresentação ou incorreção dos documentos para o credenciamento poderá ser suprida até a abertura da sessão pública.
05.7 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
05.8 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um interessado.
05.9 - Os documentos mencionados nos Itens anteriores deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão, ou ainda pela apresentação da publicação original em órgão de imprensa oficial.
05.10 - Os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo II deste Edital), juntamente com os envelopes n. 1 e 2, porém fora deles.
06 – DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
06.1 – As microempresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
06.2 – A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
06.2.1 – Cópia autenticada da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº123/2006. A certidão somente será considerada válida quando emitida dentro do corrente ano.
06.2.2 – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assinada pelo representante legal da proponente e do respectivo contador (Modelo constante no Anexo II).
06.2.3 – A documentação constante dos subitens 06.2.1 e 06.2.2 somente será exigida caso a empresa queira usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº123/2006, devendo ser apresentada obrigatoriamente FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO.
06.2.4 – A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação dos documentos descritos nos subitens 6.2.1 e 6.2.2, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
06.2.5 – Empresas que não se credenciarem como Microempresas e ou Empresas de Pequeno Porte não serão credenciadas a participar do presente processo licitatório exceto quando não for alcançado o número mínimo de participantes conforme disposto no artigo 49 da Lei Complementar 123/2006, que preceitua o seguinte:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
06.2.5.1 Para se promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas, o incentivo à inovação tecnológica e o tratamento diferenciado e simplificado para as MPE, a Autoridade Competente poderá justificadamente, dar prioridade de contratação as MPE que sejam sediadas local ou regionalmente (nesta ordem de prioridade), e que possuam propostas até 10%(dez por cento) superiores em relação ao melhor preço válido.
06.2.5.2 Entende-se como empresa sediada no local, aquela que possua registro na cidade de Barra Bonita/SC.
06.2.5.3 Entende-se como empresa sediada regionalmente, aquela que possua registro em uma das cidades que integram a região da (AMEOSC) Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina.
07 – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
07.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, a seguinte identificação:
1) PROCESSO LICITATÓRIO N. 43/2017
PREGÃO TIPO Menor Preco por Item. N. 2/2016
PREFEITURA DE BARRA BONITA
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
ENVELOPE N. 01 – Proposta Comercial
2) PROCESSO LICITATÓRIO N. 2/2016
PREGÃO TIPO Menor Preco por Item. N. 2/2016
PREFEITURA DE BARRA BONITA
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
ENVELOPE N. 02 - Documentação
07.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
08. DA PROPOSTA COMERCIAL
08.1 - A Proposta Comercial contida no Envelope n. 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir:
08.1.1 – A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa em papel tipo ofício, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada, assinada por representante legal do proponente, em todas as páginas e anexos, sempre identificada.
08.1.2 – A proposta deverá fixar preço total por item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, e por extenso sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, no caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, a proposta deverá ser entregue no prazo previsto neste Edital.
08.1.3 – O prazo de validade da proposta de preços, não deverá ser inferior a sessenta (60) dias, que será contado a partir da data da entrega da proposta, contados da data da apresentação.
08.1.3.1 - No caso das propostas omitirem o prazo de validade, o mesmo será fixado conforme estipulado neste Edital.
08.1.4 – Os proponentes deverão cotar preços totais com no máximo duas (02) casas após a vírgula, sob pena de desclassificação. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
08.1.5 - A proposta deverá ser elaborada observando o edital, sob pena de desclassificação, com fundamento no inciso I do artigo 48 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
08.1.6 – A proposta deverá conter a razão social completa, CNPJ, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), sendo que o CNPJ, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Xxxxxxx e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
08.1.7 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais;
08.1.8 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
08.1.9 - O (a) Pregoeiro (a) considerará como formal, erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
09. HABILITAÇÃO
Para habilitação dos licitantes, será exigida a documentação prevista na Lei que rege a modalidade, conforme segue:
09.1 – Para comprovação da habilitação jurídica (Art. 28 da Lei Federal nº8666/93):
a) Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) consolidado ou acompanhado das alterações posteriores, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, em esse tratando de Sociedade Comerciais, devendo, no caso de Sociedades por Ações, estar acompanhado da ata da assembleia da última eleição dos administradores e no caso de Sociedade Simples, acompanhado de alterações e prova dos administradores em exercício
b) Registro comercial no caso de empresa individual, acompanhado de CPF e RG;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade enstrangeira em funcionamento no pais, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
Parágrafo único: A empresa/ proponente que apresentar o documento citado no item 09.1 alínea “a “ ou “b”, no ato do credenciamento, fica dispensado de apresenta-lo dentro do envelope dos documentos de habilitação.
09.2. Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei Federal nº8666/93):
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva, em Efeito de Negativa) de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva, em Efeito de Negativa) de débitos Estaduais, relativa ao Estado da sede da licitante, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual.
Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva, em Efeito de Negativa) de débitos Municipais, relativos ao Município da sede da licitante, expedida pela Fazenda Municipal.
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx (CND ou CPD/EM do INSS).
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CFR do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei.
Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa (disponível no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943.
9.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica..
9.4 – Declarações:
Declaração expressa que ss documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, fornecera os materiais objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório;
Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, em funçao do disposto no art. 97 da Lei Federal 8666/93
Declara que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão ;
Declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93;
Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
9.5- Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Barra Bonita-SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro e a equipe de apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
9.6 Qualificação Técnica
a) comprovação do vínculo empregatício entre o profissional indicado e a empresa participante;
b) o profissional indicado deverá ser diplomado no curso de Educação Física e credenciado do Conselho Regional de Educação Física;
c) Currículo Vitae do profissional que exercerá a função de instrutor/treinador de futebol nas categorias futebol de campo, futsal, nas categorias infantil e juvenil, feminino e masculino.
10. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
10.1 - Aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, apresentarão a documentação e entregarão os envelopes n. 01 e 02.
10.2 - Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o Menor Preco por Item. Serão desclassificadas às propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por item, conforme especificado no edital.
10.3 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no presente certame, deverão apresentar CERTIDÀO DA JUNTA COMERCIAL DE SEU ESTADO DE JURISDIÇÃO que certifica este enquadramento, fora de qualquer envelope, juntamente com a Carta de Credenciamento.
10.4 - Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, após o encerramento da etapa competitiva, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10.5 - O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta apresentada na fase de lances, ocasião no qual proceder-se-á da seguinte forma:
10.6 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 09.12, será convocada pelo Pregoeiro, para no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.7 - Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 09.12, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito.
10.8 - Em caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 09.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.9 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
10.10 - Se duas ou mais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte apresentarem propostas com valores iguais, o desempate será mediante sorteio.
10.11 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006).
10.12 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006).
10.13 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.14 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.15 - No curso da Sessão Pública, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.16 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada à oferta de lance com vista ao empate, bem como o uso de mais de duas casas após a vírgula. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.17 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.18 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos consignados do Edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
10.19 – No caso de haver somente um licitante na Sessão Pública ou interessado em um determinado item do objeto, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o mesmo, com vistas a obtenção do menor preço possível.
10.20 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope n. 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.21 - Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
10.22 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão Pública a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
10.23 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada e seus anexos e planilhas deverão ser assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e por todas as licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Tendo à licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. Às demais licitantes, já intimadas na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.2 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 – O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 – O (s) recurso (s) será (ão) dirigido(s) a Prefeitura de Barra Bonita-SC – Departamento de Compras e Licitações, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Gestor/Prefeito, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
12. - Dos Prazos e Vigência - A contagem do prazo para entrega do objeto terá início no ato da assinatura do respectivo Contrato e término previsto para 31/12/2017.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO PREÇO E DO REAJUSTE
13.1 - Da Forma de Pagamento
13.1.1 – O pagamento será realizado até o dia 10(dez) do mês subsequente a entrega dos produtos, de acordo com a quantidade fornecida e mediante a apresentação da nota fiscal/fatura que será certificada pelo responsável da Secretaria e encaminhada à Contabilidade para liquidação da despesa e pagamento da mesa. Caso o dia marcado para pagamento não seja dia útil o mesmo será realizado no primeiro dia útil subsequente.
13.1.2 A Prefeitura Municipal não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos da não entrega dos produtos e da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos neste edital.
13.1.3 – A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório ao qual está vinculada, bem como informar os dados (CNPJ, endereço, nome da contratada) conforme dados constantes da proposta de preço apresentada durante o certame licitatório.
13.1.4 - No caso de nota fiscal eletrônica (NF-E) o arquivo XML deverá ser encaminhado no e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para fins de arquivamento e documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Danfe juntamente com a mercadoria a ser entregue.
13.1.5 – A proponente vencedora deverá disponibilizar, obrigatoriamente, à licitante o número da Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito ou emitir boleto bancário para pagamento do objeto.
13.2 - Do Reajustamento
13.2.1 – O preço a ser pago pelo fornecimento dos produtos, objetos da presente licitação, será aquele proposto pela proposta declarada vencedora do presente certame, estando incluídas todas as despesas, encargos, obrigações tributárias, bem como, todas as despesas e custos da entrega do objeto.
13.2.2 – O preço estabelecido será reajustável durante a vigência do contrato e deverá incluir todos e quaisquer ônus, que seja tributário, fiscal, ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transportes, frete e quaisquer encargos necessários a execução do objeto do contrato.
13.2.3 – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo Contratante, a partir da análise e discussão da planilha que demonstre a alteração dos custos a ser encaminhada pela contratada ao contratante, nos termos do Art. 65, inc. II, letra ‘d” da Lei Federal nº8666/93.
13.2.3.1 – Na hipótese acima mencionada poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
13.2.3.2 – A contratada somente terá os preços revisados, após solicitar formalmente ao órgão requisitante o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e comprovar o aumento dos encargos.
14. RECURSOS FINANCEIROS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 - Os recursos financeiros serão os constantes no orçamento vigente para o exercício de 2017 em seus respectivos departamentos:
14.2 - As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de em vigor conforme item acima.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 – Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo a interposição de recursos, o Pregoeiro adjudicará a proposta de menor preço (maior desconto), seguindo o processo para homologação do resultado pela Autoridade Superior.
15.2 - Havendo interposição de recurso o processo será encaminhado, após o julgamento, a Autoridade Superior que, após apreciação do recurso adjudicará o objeto e homologará o procedimento.
16. DA CONTRATADA
16.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1.1 - A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências da Secretaria de Educação, de maneira a atender as necessidades.
16.1.2 - A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução dos serviços.
16.1.3 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
16.1.4 – A CONTRATADA cumprirá o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
16.1.5 - A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela prestação de serviço descrito no objeto, bem como por quaisquer danos causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
16.1.6 - A CONTRATADA permiti que os Prepostos do Município inspecionem, a qualquer tempo e hora andamento dos serviços e ou fornecimento de objetos.
16.1.7 – A CONTRATADA assume a responsabilidade de formar o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como todas as tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato, bem como eventuais substituição de pessoal que se fizerem necessárias por qualquer motivo.
17.2 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
17.2.1 – Após a homologação do resultado do presente processo licitatório e adjudicação do objeto ao vencedor, será este convocado para assinar contrato com o Município conforme minuta identificada como Xxxxx XX a este edital, que fica fazendo parte integrante deste para todos os fins e efeitos.
17.2.2 – O proponente vencedor deverá no prazo de 08 (oito) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, assinar o contrato. Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste Certame bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
17.2.3 - Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 08 (oito) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito aceita por esta Municipalidade, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no presente Edital, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de negociação da proposta, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
17.2.4 - Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicada às licitantes remanescentes, na ordem da classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
18. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
18.1 - O Município ficará obrigado a:
a) Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos objetos contratados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprias falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
b) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
19. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
19.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto no item 18, deste Edital.
19.2 - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
19.2.1 - Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) O atraso injustificado, a juízo da Administração, na prestação de serviço;
b) Prestação dos serviços fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) A subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
e) O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
f) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) A dissolução da empresa;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
l) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
19.2.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
19.2.3 - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
19.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
20. PENALIDADES
20.1 - A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério do Pregoeiro e da Equipe de Apoio:
- Advertência;
- Multa de 10% sobre o valor total do contrato;
- Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
- Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
- Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza ao Contratada.
Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades:
a) 1% (um por cento) sobre o valor do contrato;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato caso não seja efetuado a entrega do material, objeto do presente contrato por mais de 05 (cinco) dias, sem prejuízo da alínea anterior.
As multas previstas nas letras “a e b” são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
20.2 – Ainda nos termos do artigo 7° da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
22.2 - As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, respectivamente, no final de cada Sessão Pública, quando serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores, a este respeito.
22.3 - A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.4 - Não haverá pagamentos antecipados.
22.5 - As propostas serão aceitas até a data e hora constantes no presente Edital de licitação, sendo que em hipótese alguma serão aceitas após esta data e hora, independente de terem sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio anteriormente à data da abertura desta licitação.
22.6 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada, Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 285/2005.
22.7 - No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei n.8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
22.8 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Relação dos Itens da Licitação
ANEXO II - Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO II – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;
ANEXO III – Modelo de Proposta
ANEXO IV – Minuta de Contrato;
ANEXO V - Modelo de declaração;
22.8 - Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.
22.9 – Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações.
22.10 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
22.11 - Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
22.12 - É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
22.13 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
22.14 - Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Administração Municipal no endereço anteriormente citado, ou pelo telefone (00)0000-0000 ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o Sr.Xxxxxx Xxxxxxxx.
22.15 - No caso de não haver expediente para a data fixada ou para a abertura do processo licitatório, a entrega ou abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou proposta realizar-se no mesmo horário e no próximo dia útil a data anteriormente marcada.
Barra Bonita – SC em 09/03/2017.
MOACIR PICORA
Prefeito Municipal
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DOS ITENS LICITADOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2017
OBJETIVO E JUSTIFICATIVA
O objeto da presente licitação é a seleção de propostas visando à Prestação de serviços de treinamento Futebol de Campo, Futsal, nas categorias infantil e juvenil, feminino e masculino, para atender alunos das redes de ensino Municipal e Estadual, e atividades com exercícios físicos e de dança para Grupos da Terceira Idade, com carga horária de 40 horas semanais.
A Secretaria Municipal de Educação vê a necessidade de contratar uma empresa especializada com instrutor/treinador de educação física para atender alunos das redes de ensino Municipal e Estadual do Município, Grupos da Terceira Idade a fim de promover e manter a reabilitação da saúde, formação cultural e reeducação motora do rendimento físico-esportivo, do lazer e da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, recreativas e esportivas para que esses movimentos se tornem uma prática constante ao logno da vida dos cidadãos do noss município.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A prestação dos serviços deverá ser cumprida uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser dividido nos turnos da manhã e tarde.
Será de responsabilidade do contratante o local (espaço físico) para ministrar as aulas/treinos;
Os serviços deverão ser prestados no Município de Barra Bonita/SC, ficando por conta do contratado todas as despesas com deslocamento e alimentação;
Será responsabilidade do contratado acompanhar as crianças e adolescentes nos jogos municipais e intermunicipais, bem como em todos os campeonatos que vierem a participar;
No caso de participação em competições regionais ou intermunicipais, o transporte dos atletas será fornecido pelo Município contratante.
Coordenar todas as atividades e eventos esportivos sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente em grupo;
A contratada deverá disponibilizar instrutor/treinador substituto em caso de ausência do profissional, afim de não atrasar as aulas;
O contratado obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias à segurança das pessoas empregadas na execução do contrato e para evitar danos a terceiros em consequência da execução dos trabalhos;
Será de exclusiva responsabilidade do licitante contratado a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas;
O profissional deverá ser diplomado no curso de Educação Física e credenciado no Conselho de Educação Física.
DA VIGÊNCIA
O prazo de execução dos serviços será de 9 (nome) meses, contados de 01 de abril de 2017 a 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por igual período.
VALOR MÁXIMO ESTIMADO
O valor máximo mensal admitido para a prestação dos serviços será de R$ 2.632,86 (dois mil seiscentos e trinta e dois reais com oitenta e seis centavos) no total de R$ 31.594,32 (trinta e um mil quinhentos e noventa e quatro reais com trinta e dois centavos);
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 10º dia do mês subsequente a prestação dos serviços, após a emissão da Nota Fiscal, através de transferência bancária em conta corrente em nome do licitante.
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 2/2016
PREGÃO N. 2/2016
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n. _________________ e CPF sob n. ____________________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Bonita -SC, na modalidade Pregão n.2/2016 na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em ____ de ______ 2017.
____________________________________________
Carimbo e Assinatura do Credenciante
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação
PROCESSO LICITATÓRIO N. 2/2016
PREGÃO N. 2/2016
DECLARAMOS para fins de participação no processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL n.2/2016, do município de Barra Bonita.-SC, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 08 do edital convocatório, em cumprimento ao inciso VII, do artigo 4º , da lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002.
_____________, em ____ de ______ 2017.
_______________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE BARRA BONITA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
1. ESPECIFICAÇÕES / MODELO DA PROPOSTA / VALOR DA PROPOSTA
Processo de Licitação N° 2/2016
Licitação/Modalidade Nº Pregão - 2/2016
Razão Social: _________________________________________________________.
CNPJ/MF: ____________________________________________________________.
Endereço: ____________________________________________________________.
Telefone/Fax: _________________________________________________________.
E-mail: ______________________________________________________________.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QTD. |
UN. |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO PROPOSTO R$ |
VALOR TOTAL PROPOSTO R$ |
1 |
|
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ |
|
Valor total da proposta: R$ _______________. ( escrito por extenso ).
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais despesas e outras quaisquer que incidam sobre a proposta.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital.
Local e Data:__________________________________________________________.
Prazo de validade da proposta: ____________________________________________.
Prazo de entrega dos itens: _______________________________________________.
_____________________________
Nome/Assinatura do Proponente
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 2/2016
PREGÃO N. 2/2016
Pelo presente instrumento de contrato, o - SC, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Avenida Buenos Aires CNPJ n. 01.612.527/0001-30, neste ato representado pelo DARCI XXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ........... estabelecida na Rua ............... - ........., CNPJ n. .............., neste ato representado por seu Sócio, Senhor .........................., brasileiro, ....., portador do CPF n..... doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato para Prestação de serviços de treinamento Futebol de Campo, Futsal, nas categorias infantil e juvenil, feminino e masculino, para atender alunos das redes de ensino Municipal e Estadual, e atividades com exercícios físicos e de dança para Grupos da Terceira Idade, com carga horária de 40 horas semanais. , em decorrência do Processo Licitatório n. 2/2016, Modalidade de Pregão Tipo Menor Preco por Item., n. 2/2016, data de abertura das propostas dia ................ às ......................, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS - Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO - Prestação de serviços de treinamento Futebol de Campo, Futsal, nas categorias infantil e juvenil, feminino e masculino, para atender alunos das redes de ensino Municipal e Estadual, e atividades com exercícios físicos e de dança para Grupos da Terceira Idade, com carga horária de 40 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO
a) Dos Prazos e Vigência - A contagem do prazo deste Contrato terá início no dia da assinatura e término previsto para 31/12/2017.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O preço ajustado para a execução do objeto constante da cláusula segunda será de R$..........
4.2 – O pagamento será realizado até o dia 10(dez) do mês subsequente a entrega dos produtos, de acordo com a quantidade fornecida e mediante a apresentação da nota fiscal/fatura que será certificada pelo responsável da Secretaria e encaminhada à Contabilidade para liquidação da despesa e pagamento da mesa. Caso o dia marcado para pagamento não seja dia útil o mesmo será realizado no primeiro dia útil subsequente.
4.3 A Prefeitura Municipal não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos da não entrega dos produtos e da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos neste edital.
4.4 A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório ao qual está vinculada, bem como informar os dados (CNPJ, endereço, nome da contratada) conforme dados constantes da proposta de preço apresentada durante o certame licitatório.
4.5 No caso de nota fiscal eletrônica (NF-E) o arquivo XML deverá ser encaminhado no e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para fins de arquivamento e documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Danfe juntamente com a mercadoria a ser entregue.
4.6 – A proponente vencedora deverá disponibilizar, obrigatoriamente, à licitante o número da Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito ou emitir boleto bancário para pagamento do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE –
4.1 – O preço a ser pago pelo fornecimento dos produtos, objetos da presente licitação, será aquele proposto pela proposta declarada vencedora do presente certame, estando incluídas todas as despesas, encargos, obrigações tributárias, bem como, todas as despesas e custos da entrega do objeto.
4.2 – O preço estabelecido será reajustável durante a vigência do contrato e deverá incluir todos e quaisquer ônus, que seja tributário, fiscal, ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transportes, frete e quaisquer encargos necessários a execução do objeto do contrato.
4.3 – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo Contratante, a partir da análise e discussão da planilha que demonstre a alteração dos custos a ser encaminhada pela contratada ao contratante, nos termos do Art. 65, inc. II, letra ‘d” da Lei Federal nº8666/93.
4.4 – Na hipótese acima mencionada poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
4.5 – A contratada somente terá os preços revisados, após solicitar formalmente ao órgão requisitante o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e comprovar o aumento dos encargos.
CLÁUSULA SEXTA – DO EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO - Na eventualidade do Município não cumprir com os pagamentos contratados, remunerará os atrasos a título de encargos mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório n.2/2016 para o ano de 2017, correrão por conta dos recursos orçamentários vigentes:
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato, promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprias falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
c) Fornecer informações úteis, boas e necessárias para a perfeita entrega dos produtos com vistas à execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências de maneira a atender as necessidades;
b) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo;
c) A CONTRATADA cumprirá o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999;
d) A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega do produto descrito no objeto, bem como por quaisquer danos causados à esta Municipalidade ou à terceiros;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
I - A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério do Pregoeiro e da Equipe de Apoio:
a) Advertência;
b)Multa de 10% sobre o valor da proposta;
c)Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d)Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração Municipal pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos;
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza a Contratada.
II – Ainda nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES - A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS - Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
a) A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
b) O Município a seu critério e através do departamento de educação, exercer ampla e irrestrita e permanente fiscalização de todas as linhas e do comportamento do pessoal da contratada;
c)A contratada declara aceitar integralmente todos os métodos e formas de fiscalização feita pela contratante, bem como inspeção de rotina e fiscalização da forma de execução dos serviços ora contratados;
d) A existência e atuação da fiscalização feita pela contratante, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto contratado e a suas conseqüências e implicações presentes ou futuras;
e) O acompanhamento de fiscalização será exercida pelo departamento de transportes do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO - Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
I - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona.
II - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do material licitado;
entrega de material fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
a dissolução da empresa;
a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
III - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
IV - Em havendo rescisão administrativa, ficam reconhecidos os direitos do Município, nos termos do artigo 77, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e dos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - Este Contrato está vinculado ao Pregão Presencial n. 2/2016, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n.8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões, Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal n.285/205.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS - Este Contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiro.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de São Miguel do Oeste - SC, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
...........(SC), ...... de .......... de .........
____________________________
MOACIR PIROCA
PREFEITO
Contratante
_______________________
Contratada
TESTEMUNHAS :
Nome: Nome:.
CPF - CPF -
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) _______________________________________________, CNPJ N ________ sediada na Rua _____________, n ___________, bairro, ____________, Município _____________, CEP_____________, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Nº 43/2017, DECLARA:
Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, fornecera os materiais objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório;
Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
Declara que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão;
Declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93;
Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
Local e data
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Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa