CONTRATO DE FORNECIMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA URTIGA-RS – N° 060/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA URTIGA-RS – N° 060/2016
Processo n. 001/2016
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA URTIGA-RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 90.483.082/0001-65, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, adiante denominado CONTRATANTE e Inovamed Comercio de Medicamentos Ltda CNPJ: 12.889.035/0001-02 doravante denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito vinculados ao Pregão Presencial nº 001/2016, acordam:
Pelo presente instrumento, as partes acima qualificadas, doravante denominadas CONTRATANTES e CONTRATADAS com amparo na Lei Estadual
n. 13.191, de 30 de junho de 2009, subsidiada pela Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e pela legislação superveniente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, celebram o presente Contrato de Fornecimento nos termos discriminados nas cláusulas que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos bens, conforme Edital de Pregão Eletrônico n. 001/2016, cujos respectivos preços foram Homologação em 05/05/2016, pela CONTRATADA, e seguem discriminados, anexo ao contrato, entendidos como preço(s) justo(s) e suficiente(s) para a total execução do presente objeto:
Os recursos financeiros correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Saúde, Farmácia Básica Federal e Farmácia Básica Estadual.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E PAGAMENTO
2.1 - O CONTRATANTE obriga-se a pagar pelo fornecimento dos medicamentos descritos na cláusula anterior, a importância total dos medicamentos adquiridos, de acordo com os valores adjudicados, em cada aquisição dos pedidos solicitados.
2.2 - O presente contrato não sofrerá reajustes de preços durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
3.1 - Este contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – LOCAL E CONDIÇÕES
4.1 - Os itens descritos no objeto desta (ANEXO I) deverão ser entregues na sede do Posto de Saúde Municipal, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 99855-000 São João da Urtiga/RS, em horário de expediente.
4.2 - As notas fiscais/faturadas serão emitidas e entregues juntamente com os itens adquiridos.
4.3 - Somente serão aceitos produtos que correspondam ás especificações constante do presente edital e seus anexos, estejam de acordo com o estabelecido nos subitem 4.1 e 4.2 supra e tenha sido objeto de vistoria e contagem pelo órgão responsável pelo recebimento.
4.4 - Caso seja constatado que os bens entregues não correspondem em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido na licitação ou à quantidade indicada no cronograma referido no item 4.1, será exigido do licitante sua substituição ou rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para a Administração.
4.5 - Enquanto não ocorre à conferência e a constatação da qualidade, quantidade e especificações do bem adquirido, este continuará sob inteira responsabilidade do (s) contratado (s).
4.6 - Somente serão aceitos medicamentos que por ocasião de sua entrega apresentarem Prazo de validade de no mínimo de 12 (doze) meses a contar da data da Ordem de Compra.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Os recursos financeiros correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Saúde.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
6.1 - São obrigações do CONTRATANTE:
a) Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado;
b) Efetuar o pagamento ajustado, das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.
6.2 - São obrigações do CONTRATADO:
a) Xxxxxxxx os bens de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitações;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitações e qualificação exigidas na licitação;
c) Providenciar a imediata correção de deficiências e/ ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
d) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) Aceitar, nas mesmas condições avençadas que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - Pelo descumprimento das condições estabelecidas neste contrato, a contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
7.1.1 - Pelo atraso na entrega do objeto da licitação:
7.1.1.1 – Esgotado o prazo de entrega dos medicamentos, (entrega parcial), será cobrada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do pedido de compra, independente do seu valor;
7.1.1.2 - Pela inexecução total, multa de 50% (cinquenta por cento), calculada sobre o valor do objeto do pedido de compra independente do seu valor não entregue;
7.2 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução ocasionar prejuízos à Administração;
7.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA OITAVA - RECISÃO
8.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes.
8.2. Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e demais legislações em vigor.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim, neste estado, para dirigir eventuais duvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a qualquer outros por mais privilegiadas que possam ser.
9.2 - E por estarem assim, justos e contratados, assinam a presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
São João da Urtiga/RS, em 06 de maio de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Contratante
Inovamed Comercio de Medicamentos Ltda
Contratado
Inovamed Comercio de Medicamentos Ltda - Tipo: Ltda - LC123: Não - Documento 12.889.035/0001-02
Código Produto Marca Qtde Valor Unitário
Valor Total
0089 | Dipirona Sódica Ampola 2ml | TEUTO | 300 AMP | R$ 0,4300 | R$ 129,0000 |
0170 | Omeprazol 40mg Injetável | OPRAZON | 30 AMP | R$ 5,2959 Total | R$ 158,8770 R$ 287,8770 |