EDITAL CONVITE Nº 007/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000464/2015
EDITAL CONVITE Nº 007/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000464/2015
O MUNICÍPIO DE ITAGUARI, Estado de Goiás, com sede na Avenida Goiás esquina com a Av. Paraná, s/n, Setor Três Poderes, nesta cidade, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 24.850.109/0001-86, através de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pelo Decreto nº 0196/2015, de 05 Fevereiro de 2015, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar às 09:00 horas do dia 05/03/2015, licitação na modalidade Convite nº 007/2015, de 25 de Fevereiro de 2015, objetivando a Contratação de um Profissional graduado em Educação Física para comandar os trabalhos de iniciação esportiva e a seleção principal do Time Itaguari Futebol Clube para atender a Secretaria de Desporto e Lazer do Município de Itaguari– GO, conforme o Anexo I deste Edital, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com os preceitos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
1 – DA REUNIÃO DE ABERTURA E DA RETIRADA DO EDITAL
1.1 – A licitação será processada e julgada em sessão pública, pela Comissão Permanente de Licitação, e a data para abertura das fases habilitação e proposta, ocorrerá no local, data e horário acima mencionados.
1.2 – Não havendo expediente na data fixada, fica adiada a reunião para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo disposição em contrário.
1.3 – O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir do dia 25/02/2015, na sala da Comissão Permanente de Licitação, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas, no Prédio da Prefeitura.
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a Contratação de um Profissional a contratação de graduado em Educação Física para comandar os trabalhos de iniciação esportiva e a seleção principal do Time Itaguari Futebol Clube para atender a Secretaria de Desporto e Lazer do Município de Itaguari– GO, conforme Termo de Referência – Anexo I.
2.2 – A critério da Prefeitura Municipal de Itaguari, resguardado o interesse do serviço público, poderão ser efetuados acréscimos ou supressões, que se fizerem necessárias nos quantitativos do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor contratado, de acordo com o §1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação Pessoas Físicas e Jurídicas do ramo que apresentarem toda a documentação exigida e que satisfaçam às condições estabelecidas neste Edital de Convite.
3.2 – Não poderão participar desta licitação pessoas que estejam suspensas de licitar ou contratar com a administração pública, ou declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
3.3 – Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, para se manifestar em nome da empresa, devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, juntamente com a cópia do contrato social autenticado e documento de identidade. Em sendo sócio da empresa, deverá apresentar a cópia do contrato social autenticado e documento de identidade.
3.3.1 – A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pelo mesmo.
4 – DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1 – Os licitantes deverão apresentar no dia e horário determinados para abertura desta licitação, dois envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo: o Envelope n° 01, a “Documentação” comprobatória da sua habilitação e o Envelope n° 02, a sua “Proposta”. Os envelopes serão entregues fechados/lacrados e rubricados e conterão a indicação do nome do licitante, o número deste Convite, contendo os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARI-GO ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 007/2015
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DA EMPRESA OU NOME, CPF E ENDEREÇO
ENVELOPE Nº 02
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARI-GO ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROPOSTA DE PREÇOS
CONVITE Nº 007/2015
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DA EMPRESA OU NOME, CPF E ENDEREÇO
5 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – Para fins de habilitação deverão ser apresentados os documentos abaixo relacionados, ficando dispensados os demais documentos de que tratam os artigos 28 a 31, conforme disposto no § 1º, do Art. 32, da Lei 8.666/93, a saber:
PESSOA FISICA:
g) Documento de Identidade;
h) Prova de inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda;
i) Diploma e certificados de habilitação profissional;
j) Comprovante de Endereço;
k) Prova de regularidade para com a fazenda Federal, Estadual, na forma da lei;
l) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
5.2 - Os documentos de habilitação, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou aqueles retirados via internet.
5.3 - Caso todos os licitantes forem inabilitados, a CPL poderá fixar o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimadas das causas que os inabilitaram (parágrafo único do art. 48 da Lei nº 8.666/93 e alterações).
5.4 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente aprovado pela CPL.
6 – DA PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser apresentada em 1 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras, rubricadas nas demais páginas, observando as condições do subitem 4.1, assinada pelo representante legal da empresa e contendo os seguintes dados:
a) Descrição detalhada dos serviços, observadas as especificações básicas constantes deste Convite;
b) Preço global dos serviços, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, já incluídos todos os custos diretos e indiretos;
6.2 - O envelope contendo a proposta deverá ser indevassável, lacrado e rubricado no
fecho.
7 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
7.1 – O valor poderá ser reajustando durante a vigência do período contratual; contudo, os reajustes de preços concedidos pelo Governo Federal poderão ser aplicados ao contrato decorrente desta licitação, a fim de ser manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato;
7.2 – Toda alteração ou prorrogação deverá ser precedida por termo aditivo, atendido ao disposto no artigos 57 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8 – DO JULGAMENTO
8.1 – No julgamento das propostas será considerado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Convite e oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL (inciso I, §1º, do art. 45, da Lei nº 8.666/93).
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será por sorteio, em ato público, na presença dos licitantes (art. 45, §2º da Lei 8.666/93 e alterações).
8.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.4 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências deste Edital;
b) ofereçam propostas alternativas;
c) apresentem preços baseados em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
d) apresentarem preços manifestadamente superiores aos de mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade de acordo com o artigo 48, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
8.5 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das causas que as desclassificaram (parágrafo único do art. 48 da Lei nº 8.666/93 e alterações).
9 – DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
9.1 – A Comissão Permanente de Licitação submeterá o resultado do julgamento ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto da licitação, que se reserva o direito de rejeitar, sem que assista aos licitantes o direito de indenização (art. 49 da Lei nº 8.666/93).
10 – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – A Prefeitura Municipal de Itaguari poderá designar um servidor para executar a fiscalização do Contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
10.2 – A existência da fiscalização em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será feito em moeda corrente nacional, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços.
11.2 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal referida no item anterior, após constatado que foram cumpridas pela licitante vencedora todas as condições pactuadas.
11.3 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX | I = 6/100 | I = 0.00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
12 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 – As despesas decorrentes do presente Convite correrão à conta do orçamento vigente sob a seguinte dotação:
12.361.1256.2.017 – 3.3.90.36 FICHA 137 FONTE 101
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, a licitante/contratada ficará sujeita às penalidades conforme estabelecidas em contrato, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
13.1.1 - advertência;
13.1.2 – multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, sobre o valor da proposta;
13.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itaguari, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.1.4 - declaração de inidoneidade.
13.2 - A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse do serviço contratado.
13.3 - A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Itaguari pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos:
13.3.1 - reincidência em descumprimento de prazo contratual;
13.3.2 - descumprimento ou parcial cumprimento da obrigação;
13.4 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada:
13.4.1 - à CONTRATADA que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à Prefeitura Municipal de Itaguari;
13.5 - As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda:
13.5.1 - à CONTRATADA que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais.
13.5.2 - à licitante/CONTRATADA que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
13.6 - As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
14 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVO
14.1 – De acordo com o art. 109, da Lei nº 8.666/93, caberão recursos dos atos administrativos realizados na presente licitação.
14.2 - Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação na Prefeitura Municipal de Itaguari, sito a Av. Goiás esq/ com a Paraná, Setor Três Poderes,
sendo o prazo para interposição do mesmo, de 2 (dois) dias úteis, conforme o art. 109, incisos I e II, §§ 3º e 6º.
15 – PRAZO DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
15.1 – O prazo para execução total dos serviços será de acordo com a necessidade da Administração Pública até o fim da vigência contratual.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – A Prefeitura Municipal de Itaguari reserva-se no direito de, por despacho fundamentado de autoridade competente, adiar ou revogar a licitação, por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba o direito à reclamação ou qualquer pedido de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
16.2 - A Lei 8.666/93 e o Código Civil (Lei 10.406/2002) serão utilizados como legislação aplicável aos casos omissos.
16.3 – Quaisquer esclarecimentos formais e possíveis dúvidas deverão ser formulados por escrito via fax, ou pessoalmente, à Comissão Permanente de Licitação. Os contatos serão pelo telefone: (00) 0000-0000.
16.4 – A Prefeitura Municipal de Itaguari afixará no Quadro de Avisos e Publicações o resultado desta licitação.
16.5 - Para fins judiciais, fica eleito o Foro da Comarca de Taquaral, Goiás, com exclusão de qualquer outro.
Itaguari, 25 de Fevereiro de 2015
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
O objeto do presente será a contratação de um Profissional Especializado em Serviços de treinamento esportivo e a seleção principal do Time Itaguari Futebol Clube para atender a Secretaria de Desporto e Lazer do Município de Itaguari– GO.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de profissional graduado em Educação Física para comandar os trabalhos de iniciação esportiva e a seleção principal do Time Itaguari Futebol Clube, durante 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta e durante os jogos disputados pela seleção principal do Time de futebol do município, acima citado, seu horário semanal será distribuído da seguinte forma: de segunda a sexta das 17:00h às 20:00h, e aos sábados e domingos conforme calendário esportivo local, durante um período de aproximadas 02:30 horas.
VALOR ESTIMADO
R$ 1.850,00 (Hum mil oitocentos e cinquenta reais)
JUSTIFICATIVA
Em razão da necessidade de um profissional com conhecimentos técnicos e específicos na área de Educação Física, para desenvolver os trabalhos relacionados à iniciação esportiva e comando do Time de futebol do município, dado que é uma área onde se trabalha com conhecimentos profissionais do corpo e da saúde humana, o referido profissional é de extrema necessidade, para desenvolver atividades desportivas do município.
DOS PRAZOS
O contrato terá vigência até 31/12/2015 contando da data de sua assinatura e a prestação de serviços ocorrerá conforme necessidade da Administração deste Município.
ADJUDICAÇÃO
Por menor preço global.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação: 27.812.2776.2.026 – 3.3.90.36 FICHA 170 FONTE 100
LOCAL DOS SERVIÇOS
Estádio Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx de Esporte Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
PAGAMENTO DE FATURAS
O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal na Secretaria de Finanças, num prazo máximo de até 10 (dez) dias, em conformidade com o contrato.
UNIDADE FISCALIZADORA
Secretaria Municipal de Desporto e Lazer.
Itaguari, aos 25 dias do mês de Fevereiro de 2015.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência:
_ XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
ANEXO II
MINUTA CONTRATUAL
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUARI E _ .
CLÁUSULA PRIMEIRA: PARTES
São partes neste Instrumento:
1.3 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUARI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.850.109.0001-86, com sede na Av. Goiás com a Paraná, Setor Três Poderes, nesta cidade de Itaguari-GO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, agente político, residente e domiciliado à Xxx X, Xx 00 Xx 00, Xxxxx Xxxxxx, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG nº 1854272-SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e doravante denominada CONTRATANTE,
CONTRATADA:
__ _, pessoa física,
(qualificação)
_, com CPF nº e RG _, residente e domiciliado sito à: __ , na cidade de _ _, CEP: __ _, doravante denominado CONTRATADO.
1.4 FUNDAMENTAÇÃO: Tendo ajustadas entre si o presente contrato, conforme Edital Convite nº 007/2015, resolvem reduzi-lo às seguintes cláusulas e condições: tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO
Contratação de profissional graduado em Educação Física para comandar os trabalhos de iniciação esportiva e a seleção principal do Time Itaguari Futebol Clube para atender a Secretaria de Desporto e Turismo do Município de Itaguari– GO.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA obriga-se a:
a) executar os serviços objeto deste contrato, de forma imediata à solicitação da ordem de serviço, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e nos locais indicados, a qual servirá de subsídio para emissão da nota fiscal;
b) fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
c) em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
3.1.1 Arcar com todas as despesas que, direta e indiretamente, incidam ou venham a incidir
sobre o objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1. Providenciar e fornecer o local e condições adequadas, bem como materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos serviços objeto deste contrato, de acordo com suas possibilidades e disponibilidades.
4.2. Permitir livre acesso a todas as informações e dados necessários ao desenvolvimento dos serviços, desde que necessárias ao fiel cumprimento deste contrato;
CLÁUSULA QUINTA: FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO
5.1. A CONTRATADA, pela prestação de serviços, receberá da CONTRATANTE, a importância de R$ _, dividido em _ (_ parcelas) como a seguir:
5.2. Qualquer inadimplência da CONTRATANTE para com a CONTRATADA, trará como imediata consequência a pronta incidência de correção monetária, a ser calculada “pro- rata tempore” utilizando-se o índice IGP-DI da FGV correspondente ao mês anterior ao da ocorrência, ou outro índice que lhe corresponda apurado pela mesma instituição, ou entidade de conceito equivalente, na hipótese de sua extinção, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito apurado, além de honorários de 20% (vinte por cento) se a CONTRATADA for compelida a ingressar em Juízo, para a defesa de seus direitos e interesses.
5.3 – O pagamento será feito em moeda corrente nacional;
5.4 O pagamento será efetuado mediante apresentação de recibo que comprove a prestação de serviços, devidamente atestada pela Secretaria de Desporto e Turismo, na Secretaria de Finanças, em conformidade com o contrato.
5.5 O prazo mínimo para pagamento será de 20 (vinte) dias após a entrega do respectivo recibo, devidamente atestado.
5.6 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): _ .
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que notificado a outra parte por escrito, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, sem incidência de quaisquer multas ou sanções.
6.1.1. A rescisão não quita débitos advindos de serviços já prestados, que serão calculados proporcionalmente, pró-rata tempore, incluindo-se o último dia de serviço prestado e conforme a remuneração acordada.
6.2 A rescisão do presente contrato poderá ocorrer imediatamente, sem necessidade de prévio
aviso, nos seguintes casos:
a) Se qualquer das partes infringirem qualquer cláusula deste contrato, que não possa ser relevada ou satisfeita, sem prejuízo da qualidade e excelência dos serviços prestados;
b) Se a CONTRATADA abandonar ou suspender por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, a execução dos serviços, salvo por motivos de força maiores devidamente comprovados e aceitos, pela CONTRATANTE;
c) Se a CONTRATADA tiver decretada sua falência ou se entrar em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial;
d) Negligência, desídia, má-fé, má gestão, gestão temerária, conflito de interesses ou descumprimento de preceito legal, por parte da CONTRATADA e ou seus consultores/prepostos designados, perante a CONTRATANTE ou terceiros, no desempenho dos serviços, objeto do presente contrato, à qual será responsabilizada pelo ônus;
b) Se a CONTRATADA transferir parcial ou totalmente suas atribuições a terceiros, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Itaguari, através da Secretaria de Desporto e Turismo, arcará com o dever de fiscalizar e fazer cumprir as cláusulas constantes deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO
9.1. A execução dos serviços se dará conforme necessidade e solicitação da Secretaria de Desporto e Turismo, conforme a seguinte carga horária mencionada abaixo:
9.1.1. 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta e durante os jogos disputados pela seleção principal do Time de futebol do município; Seu horário semanal será distribuído da seguinte forma: de segunda a sexta das 17:00h às 20:00h, e aos sábados e domingos conforme calendário esportivo local, durante um período de aproximadas 02:30 horas.
9.2. Qualquer alteração nos horários, dias e locais para prestação dos serviços será avisada previamente e ficará a cargo da Secretaria de Desporto e Turismo.
9.3 Os serviços objeto deste Contrato serão executados da forma indireta, pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato terá início na data de sua assinatura e seu término em 31 de Dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A CONTRATADA será responsável por todo material de expediente e uso e consumo,
referentes aos serviços prestados em suas instalações, bem como pelas despesas de locomoção, viagens e refeições.
10.2. A CONTRATADA poderá ceder os direitos e deveres deste instrumento, somente mediante prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE.
10.3. O presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores; constituindo-se em título executivo extrajudicial, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Taquaral, para dirimir qualquer discussão acerca deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outra por mais privilegiada que seja.
Assim, estando às partes justas e combinadas, livremente firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que subscrevem.
Itaguari, .
_
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
_
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Desporto e Lazer
_ Contratado
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:_ _
CPF:__ _ CPF:_
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO : 007/2015
TIPO : MENOR PREÇO GLOBAL
MODALIDADE : CONVITE
Solicitamos fornecer os preços e prazos de pagamento na forma especificada abaixo e de acordo com as especificações do Edital nº 007/2015, até as 09:00 horas do dia 05 de Março de 2015, sob pena de ser desclassificado do processo licitatório, para a prestação dos serviços abaixo especificado.
INTERESSADO:
ENDEREÇO:
CPF/CNPJ:
Item | PRODUTO | Quant. /Unid. | Preço Unit. | Preço Total |
1 | Contratação de profissional graduado em Educação Física para comandar os trabalhos de iniciação esportiva e a seleção principal do Time Itaguari Futebol Clube para atender a Secretaria de Desporto e Turismo do Município de Itaguari– GO. | 10 meses | ||
TOTAL............................................................................. |
Validade da
proposta _
Prazo de
pagamento _
_ Assinatura do proponente