SEGURO GARANTIA (PRIVADO)
Condições Gerais
SEGURO GARANTIA (PRIVADO)
Processo Susep: 15414.900062/2014-32 Versão 11.2020
Sumário
1. CAPÍTULO I - CONDIÇÕES GERAIS - RAMO 0776 4
6. EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 8
11. CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS 11
12. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 11
CAPÍTULO II – CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS MODALIDADES - RAMO 0776 15
MODALIDADE I: GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO 15
MODALIDADE II: SEGURO GARANTIA DE RETENÇÃO DE PAGAMENTOS 18
MODALIDADE III: SEGURO GARANTIA DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTOS 22
MODALIDADE IV: SEGURO GARANTIA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA 25
MODALIDADE V: SEGURO GARANTIA IMOBILIÁRIO 28
MODALIDADE VI: GARANTIA FINANCEIRA 34
MODALIDADE VII: GARANTIA FINANCEIRA FINEP 37
MODALIDADE VIII: SEGURO GARANTIA LICITANTE 40
MODALIDADE IX: SEGURO GARANTIA DE COMPLETION BOND 43
MODALIDADE X: SEGURO GARANTIA DE PAGAMENTO 56
CAPÍTULO III – CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS COBERTURAS ADICIONAIS - RAMO 0776 60
1. CAPÍTULO I - CONDIÇÕES GERAIS - RAMO 0776
Aplicam-se a este seguro as seguintes definições:
2.1. . Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.
2.2. Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
2.3. Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.
2.4. Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram, de alguma forma, as Condições
2.5. Gerais e/ou Condições Especiais, de acordo com cada segurado.
2.6. Contrato Principal: o documento contratual, seus aditivos e anexos, que especificam as obrigações e direitos do segurado e do tomador.
2.7. Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.
2.8. Indenização: pagamento dos prejuízos resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.
2.9. Limite Máximo de Garantia: valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.
2.10. Prêmio: importância devida pelo tomador à seguradora, em função da cobertura do seguro, e que deverá constar da apólice ou endosso.
2.11. Processo de Regulação de Sinistro: procedimento pelo qual a Seguradora constatará ou não a procedência da reclamação de sinistro, bem como a apuração dos prejuízos cobertos pela apólice.
2.13. Proposta de Seguro: instrumento formal de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.
2.14. Relatório Final de Regulação: documento emitido pela seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado, bem como os possíveis valores a serem indenizados.
2.15. Segurado: credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.
2.16. Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador.
2.17. Seguro Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.
2.18. Sinistro: o inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pelo seguro.
2.19. Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado.
3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.
4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.
5.1. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora, por todo o prazo de vigência da apólice.
6.1. Para as modalidades do Seguro Garantia nas quais haja a vinculação da apólice a um contrato principal, a vigência da apólice será igual ao prazo estabelecido no contrato principal, respeitadas as particularidades previstas nas Condições Especiais de cada modalidade contratada.
6. EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO
7.1. Expectativa: tão logo tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomador que possa implicar em prejuízo, o segurado deverá imediatamente notificá-lo extrajudicialmente, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
7.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação de:
a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
b) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e- mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador;
c) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos;
d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos;
7.3. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do Sinistro;
7.1 Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
7.2 Do prazo para o cumprimento da obrigação:
7.2.1 O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
7.2.2 Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.2., o prazo de
30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
7.2.3 No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
7.3 Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de
créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
7.3.1 Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
8.1 O não pagamento das obrigações pecuniárias da seguradora, inclusive da indenização nos termos da Cláusula 8 destas Condições Contratuais, dentro do prazo para pagamento da respectiva obrigação, acarretará em:
b. atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no caso de indenização, a data de caracterização do sinistro; e
c. incidência de juros moratórios calculados “pro rata temporis”, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado.
8.2 O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
8.3 Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da obrigação, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
8.4 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores devidos do contrato.
9.1 Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e privilégios do segurado contra o tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
9.2 É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este item.
O segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I – Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;
II – Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;
III – Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora;
IV – Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, beneficiário ou por seu representante legal, de um ou de outro. Quando o segurado for pessoa jurídica, este inciso aplica-se, também, aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais do segurado e aos respectivos representantes legais;
V – O segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas no contrato de seguro;
VI – Se o segurado ou seu representante legal fizer declarações inexatas ou omitir de má-fé circunstâncias de seu conhecimento que configurem agravação de risco de inadimplência do tomador ou que possam influenciar na aceitação da proposta;
VII – Se o segurado agravar intencionalmente o risco.
11. CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS
No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, em benefício do mesmo segurado ou beneficiário, a seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum.
É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia na mesma modalidade para cobrir o objeto deste contrato, salvo no caso de apólices complementares.
A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.4. destas Condições Gerais:
I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o imite máximo de garantia da apólice;
IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos;
V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais.
14.1 No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa do segurado ou da seguradora e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
14.1.1 Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
14.1.2 Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a seguinte tabela de prazo curto:
Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias | % Do Prêmio | Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias | % Do Prêmio |
15/365 | 13 | 195/365 | 73 |
30/365 | 20 | 210/365 | 75 |
45/365 | 27 | 225/365 | 78 |
60/365 | 30 | 240/365 | 80 |
75/365 | 37 | 255/365 | 83 |
90/365 | 40 | 270/365 | 85 |
105/365 | 46 | 285/365 | 88 |
120/365 | 50 | 300/365 | 90 |
135/365 | 56 | 315/365 | 93 |
150/365 | 60 | 330/365 | 95 |
165/365 | 66 | 345/365 | 98 |
180/365 | 70 | 365/365 | 100 |
15.1.2.1. Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.1.2., deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
15.1 As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas:
I – por arbitragem;
II – por medida de caráter judicial.
15.2 No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo Segurado por meio de anuência expressa.
15.2.1 Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
15.2.2 A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela lei.
As questões judiciais entre seguradora e segurado serão processadas no foro do domicílio deste.
18.1 A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
18.2 As apólices e endossos terão seu início e término de vigência às 24hs das datas para tal fim neles indicadas.
18.3 O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
18.5 A situação cadastral do corretor de seguros pode ser consultada no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF.
18.6 Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto.
18.7 Considera-se como âmbito geográfico das modalidades contratadas todo o território nacional, salvo disposição em contrário nas Condições Especiais e/ou Particulares da Apólice.
18.8 Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Sociedade Seguradora.
CAPÍTULO II – CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS MODALIDADES - RAMO 0776
MODALIDADE I: SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.1 Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
1.2 Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme descrito no Capítulo III deste Anexo.
Define-se, para efeito desta modalidade:
I – Prejuízo: perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstos para a execução do objeto do contrato principal, causada pelo inadimplemento do tomador, caracterizando sobrecusto, excluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.
3.1 Além do disposto na Cláusula 6 destas Condições Gerais, acrescenta-se, ainda, o seguinte:
“6.5. A apólice será extinta e baixada automaticamente após o término do prazo de vigência nela expresso. Os requerimentos de extensão da vigência da garantia aqui concedida não se processam automaticamente, mas devem ser previamente comunicados à Seguradora para análise e, se for o caso, anuência expressa e emissão do respectivo endosso de apólice.
6.6. A não renovação da garantia por parte da Seguradora não implicará em motivo para a execução da mesma”.
4.1 A presente apólice assegura o cumprimento das obrigações diretas do Tomador perante o
Segurado, especificamente descritas no objeto da garantia, de acordo com a modalidade de Seguro Garantia contratada e em conformidade com a legislação nacional referente ao Seguro Garantia, ficando excluídos os seguintes riscos:
i. riscos anteriores à data de início de vigência expressa na apólice ou originários de outras modalidades de seguro garantia;
ii. riscos decorrentes de atos terroristas ou de sabotagem, de greves, rebeliões, tumultos ou lockout;
iii. riscos que estiverem ou que devem estar cobertos por outras apólices de seguro, de outros ramos ou modalidades, emitidas ou não;
iv. multas e penalidades financeiras, bem como danos acordados, assim entendidos como as perdas previamente estipuladas no contrato principal para hipóteses de inadimplência do Tomador, tais como compensações, indenizações e perdas e danos;
v. qualidade dos serviços;
vi. quaisquer danos causados a terceiros;
vii. pagamento de tributos, obrigações trabalhistas ou de seguridade social, inclusive decorrentes de acidente de trabalho;
viii. lucros cessantes;
ix. obrigações de sigilo;
x. custas e honorários advocatícios;
xi. danos e/ou prejuízos causados por culpa do Xxxxxxxx, de seus funcionários e/ou prepostos, bem como de eventuais prestadores de serviços agindo em seu nome;
xii. prejuízos causados por roubo, furto, estelionato ou quaisquer crimes praticados pelo Tomador, por seus funcionários e/ou prepostos, bem como por eventuais prestadores de serviços agindo em seu nome;
xiii. danos morais, danos ambientais e aqueles advindos de catástrofes naturais;
xiv. riscos de natureza política;
xv. danos decorrentes de violação a direitos de propriedade industrial;
xvi. riscos hidrológicos e/ou geológicos;
xvii. indenizações que envolvam empregados do Tomador ou de terceiros; e
xviii. quaisquer despesas relacionadas ao contrato de seguro, que não tenham sido previamente aprovadas pela seguradora.
4.2. Também não estão cobertos por este seguro os danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou
pelo representante, de um ou de outro. Caso o Segurado seja uma pessoa jurídica o presente item também se aplica aos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, bem como aos beneficiários e seus respectivos representantes.
5. DO CÁLCULO DO PRÊMIO DOS EVENTUAIS ENDOSSOS
5.1. Fica desde já acordado que o prêmio dos eventuais endossos previstos nas cláusulas 4 e 6 das Condições Gerais será calculado pro rata die. Neste cálculo, será observado a Importância Segurada e/ou Vigência atualizadas, quando aplicável.
6.1. Fica doravante alterada a Cláusula 15ª das Condições Gerais da apólice, que passa a ter a seguinte redação:
“15.1 No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa do Segurado ou da Seguradora e com a concordância recíproca, a Seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido”.
7. EXCLUSÃO DE ATOS DE TERRORISMO
7.1 Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do seguro original, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, comprovado com documentação hábil acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório a ordem pública pela autoridade pública competente.
8.1 As Partes concordam, expressamente, com o compartilhamento dos dados e informações referentes a esta Apólice e eventuais endossos, com outros Seguradores, Cosseguradores e Resseguradores, com vistas a cumprir a regulamentação referente ao General Data Protection Regulation, caso aplicável.
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
MODALIDADE II: SEGURO GARANTIA DE RETENÇÃO DE
PAGAMENTOS
Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado, em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal e substituídas por esta apólice.
Define-se, para efeito desta modalidade:
I – Prejuízo: é a importância pecuniária, equivalente ao valor da retenção de pagamento determinada no instrumento garantido e substituída pela presente apólice, que será devida ao segurado em caso de inadimplemento do tomador na execução do contrato, excluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.
3.1. Além do disposto na Cláusula 6 destas Condições Gerais, acrescenta-se, ainda, o seguinte:
“6.5 A apólice será extinta e baixada automaticamente após o término do prazo de vigência nela expresso. Os requerimentos de extensão da vigência da garantia aqui concedida não se processam automaticamente, mas devem ser previamente comunicados à Seguradora para análise e, se for o caso, anuência expressa e emissão do respectivo endosso de apólice.
6.6 A não renovação da garantia por parte da Seguradora não implicará em motivo para a execução da mesma”.
4.1. A presente apólice assegura o cumprimento das obrigações diretas do Tomador perante o
Segurado, especificamente descritas no objeto da garantia, de acordo com a modalidade de Seguro Garantia contratada e em conformidade com a legislação nacional referente ao Seguro Garantia, ficando excluídos os seguintes riscos:
(i) riscos anteriores à data de início de vigência expressa na apólice ou originários de outras modalidades de seguro garantia;
(ii) riscos decorrentes de atos terroristas ou de sabotagem, de greves, rebeliões, tumultos ou lockout;
(iii) riscos que estiverem ou que devem estar cobertos por outras apólices de seguro, de outros ramos ou modalidades, emitidas ou não;
(iv) multas e penalidades financeiras, bem como danos acordados, assim entendidos como as perdas previamente estipuladas no contrato principal para hipóteses de inadimplência do Tomador, tais como compensações, indenizações e perdas e danos;
(v) qualidade dos serviços;
(vi) quaisquer danos causados a terceiros;
(vii) pagamento de tributos, obrigações trabalhistas ou de seguridade social, inclusive decorrentes de acidente de trabalho;
(viii) lucros cessantes;
(ix) obrigações de sigilo;
(x) custas e honorários advocatícios;
(xi) danos e/ou prejuízos causados por culpa do Segurado, de seus funcionários e/ou prepostos, bem como de eventuais prestadores de serviços agindo em seu nome;
(xii) prejuízos causados por roubo, furto, estelionato ou quaisquer crimes praticados pelo Tomador, por seus funcionários e/ou prepostos, bem como por eventuais prestadores de serviços agindo em seu nome;
(xiii) danos morais, danos ambientais e aqueles advindos de catástrofes naturais;
(xiv) riscos de natureza política;
(xv) danos decorrentes de violação a direitos de propriedade industrial;
(xvi) riscos hidrológicos e/ou geológicos;
(xvii) indenizações que envolvam empregados do Tomador ou de terceiros; e
(xviii) quaisquer despesas relacionadas ao contrato de seguro, que não tenham sido previamente aprovadas pela seguradora.
4.2. Também não estão cobertos por este seguro os danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro. Caso o Segurado seja uma pessoa jurídica o presente item também se aplica aos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, bem como aos beneficiários e seus respectivos representantes.
7 DO CÁLCULO DO PRÊMIO DOS EVENTUAIS ENDOSSOS
5.1. Fica desde já acordado que o prêmio dos eventuais endossos previstos nas cláusulas 4 e 6 das Condições Gerais será calculado pro rata die. Neste cálculo, será observado a Importância Segurada e/ou Vigência atualizadas, quando aplicável.
6.1. Fica doravante alterada a Cláusula 15ª das Condições Gerais da apólice, que passa a ter a seguinte redação:
“15.1 No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa do Segurado ou da Seguradora e com a concordância recíproca, a Seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido”.
9 EXCLUSÃO DE ATOS DE TERRORISMO
7.1 Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do seguro original, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, comprovado com documentação hábil acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório a ordem pública pela autoridade pública competente.
8.1 As Partes concordam, expressamente, com o compartilhamento dos dados e informações referentes a esta Apólice e eventuais endossos, com outros Seguradores, Cosseguradores e Resseguradores, com vistas a cumprir a regulamentação referente ao General Data Protection Regulation, caso aplicável.
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
SEGURO GARANTIA DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTOS
Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação exclusiva aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto desta apólice, independentemente da conclusão deste.
Define-se, para efeito desta modalidade:
I – Prejuízo: é a importância pecuniária, objeto do adiantamento de pagamento, que não tenha sido integral ou parcialmente liquidado na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto desta apólice, independentemente da conclusão deste.
3.1. Além do disposto na Cláusula 6 destas Condições Gerais, acrescenta-se, ainda, o seguinte: “6.5. A apólice será extinta e baixada automaticamente após o término do prazo de vigência nela expresso. Os requerimentos de extensão da vigência da garantia aqui concedida não se processam automaticamente, mas devem ser previamente comunicados à Seguradora para
análise e, se for o caso, anuência expressa e emissão do respectivo endosso de apólice.
6.6. A não renovação da garantia por parte da Seguradora não implicará em motivo para a execução da mesma”.
4.1. A presente apólice assegura o cumprimento das obrigações diretas do Tomador perante o Segurado, especificamente descritas no objeto da garantia, de acordo com a modalidade de Seguro Garantia contratada e em conformidade com a legislação nacional referente ao Seguro Garantia, ficando excluídos os seguintes riscos:
(i) riscos anteriores à data de início de vigência expressa na apólice ou originários de outras
modalidades de seguro garantia;
(ii) riscos decorrentes de atos terroristas ou de sabotagem, de greves, rebeliões, tumultos ou lockout;
(iii) riscos que estiverem ou que devem estar cobertos por outras apólices de seguro, de outros ramos ou modalidades, emitidas ou não;
(iv) multas e penalidades financeiras, bem como danos acordados, assim entendidos como as perdas previamente estipuladas no contrato principal para hipóteses de inadimplência do Tomador, tais como compensações, indenizações e perdas e danos;
(v) qualidade dos serviços;
(vi) quaisquer danos causados a terceiros;
(vii) pagamento de tributos, obrigações trabalhistas ou de seguridade social, inclusive decorrentes de acidente de trabalho;
(viii) lucros cessantes;
(ix) obrigações de sigilo;
(x) custas e honorários advocatícios;
(xi) danos e/ou prejuízos causados por culpa do Segurado, de seus funcionários e/ou prepostos, bem como de eventuais prestadores de serviços agindo em seu nome;
(xii) prejuízos causados por roubo, furto, estelionato ou quaisquer crimes praticados pelo Tomador, por seus funcionários e/ou prepostos, bem como por eventuais prestadores de serviços agindo em seu nome;
(xiii) danos morais, danos ambientais e aqueles advindos de catástrofes naturais;
(xiv) riscos de natureza política;
(xv) danos decorrentes de violação a direitos de propriedade industrial;
(xvi) riscos hidrológicos e/ou geológicos;
(xvii) indenizações que envolvam empregados do Tomador ou de terceiros; e
(xviii) quaisquer despesas relacionadas ao contrato de seguro, que não tenham sido previamente aprovadas pela seguradora.
4.2. Também não estão cobertos por este seguro os danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro. Caso o Segurado seja uma pessoa jurídica o presente item também se aplica aos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, bem como aos beneficiários e seus respectivos representantes.
15 DO CÁLCULO DO PRÊMIO DOS EVENTUAIS ENDOSSOS
5.1. Fica desde já acordado que o prêmio dos eventuais endossos previstos nas cláusulas 4 e 6 das Condições Gerais será calculado pro rata die. Neste cálculo, será observado a Importância Segurada e/ou Vigência atualizadas, quando aplicável.
6.1. Fica doravante alterada a Cláusula 15 das Condições Gerais da apólice, que passa a ter a seguinte redação:
“15.1 No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa do Segurado ou da Seguradora e com a concordância recíproca, a Seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido”.
17 EXCLUSÃO DE ATOS DE TERRORISMO
7.1 Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do seguro original, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, comprovado com documentação hábil acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório a ordem pública pela autoridade pública competente.
8.1 As Partes concordam, expressamente, com o compartilhamento dos dados e informações referentes a esta Apólice e eventuais endossos, com outros Seguradores, Cosseguradores e Resseguradores, com vistas a cumprir a regulamentação referente ao General Data Protection Regulation, caso aplicável.
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
SEGURO GARANTIA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.
2.1. A vigência da apólice será igual ao prazo estabelecido no contrato principal devendo englobar o prazo acordado para conclusão das ações corretivas.
2.2. A apólice será extinta e baixada automaticamente após o término do prazo de vigência nela expresso. Os requerimentos de extensão da vigência da garantia aqui concedida não se processam automaticamente, mas devem ser previamente comunicados à Seguradora para análise e, se for o caso, anuência expressa e emissão do respectivo endosso de apólice.
2.3. A não renovação da garantia por parte da Seguradora não implicará em motivo para a execução da mesma.
3.1. A presente apólice assegura o cumprimento das obrigações diretas do Tomador perante o Segurado, especificamente descritas no objeto da garantia, de acordo com a modalidade de Seguro Garantia contratada e em conformidade com a legislação nacional referente ao Seguro Garantia, ficando excluídos os seguintes riscos:
(i) riscos anteriores à data de início de vigência expressa na apólice ou originários de outras modalidades de seguro garantia;
(ii) riscos decorrentes de atos terroristas ou de sabotagem, de greves, rebeliões, tumultos ou lockout;
(iii) riscos que estiverem ou que devem estar cobertos por outras apólices de seguro, de outros ramos ou modalidades, emitidas ou não;
(iv) multas e penalidades financeiras, bem como danos acordados, assim entendidos como
as perdas previamente estipuladas no contrato principal para hipóteses de inadimplência do Tomador, tais como compensações, indenizações e perdas e danos;
(v) qualidade dos serviços;
(vi) quaisquer danos causados a terceiros;
(vii) pagamento de tributos, obrigações trabalhistas ou de seguridade social, inclusive decorrentes de acidente de trabalho;
(viii) lucros cessantes;
(ix) obrigações de sigilo;
(x) custas e honorários advocatícios;
(xi) danos e/ou prejuízos causados por culpa do Segurado, de seus funcionários e/ou prepostos, bem como de eventuais prestadores de serviços agindo em seu nome;
(xii) prejuízos causados por roubo, furto, estelionato ou quaisquer crimes praticados pelo Tomador, por seus funcionários e/ou prepostos, bem como por eventuais prestadores de serviços agindo em seu nome;
(xiii) danos morais, danos ambientais e aqueles advindos de catástrofes naturais;
(xiv) riscos de natureza política;
(xv) danos decorrentes de violação a direitos de propriedade industrial;
(xvi) riscos hidrológicos e/ou geológicos e
(xvii) indenizações que envolvam empregados do Tomador ou de terceiros.
3.2. Também não estão cobertos por este seguro os danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro. Caso o Segurado seja uma pessoa jurídica o presente item também se aplica aos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, bem como aos beneficiários e seus respectivos representantes.
4. DO CÁLCULO DO PRÊMIO DOS EVENTUAIS ENDOSSOS
5.1. Fica doravante alterada a Cláusula 15ª das Condições Gerais da apólice, que passa a ter
“15.1 No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa do segurado ou da seguradora e com a concordância recíproca, a seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido”.
10. EXCLUSÃO DE ATOS DE TERRORISMO
6.1. Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do seguro original, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, comprovado com documentação hábil acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório a ordem pública pela autoridade pública competente.
7.1 As Partes concordam, expressamente, com o compartilhamento dos dados e informações referentes a esta Apólice e eventuais endossos, com outros Seguradores, Cosseguradores e Resseguradores, com vistas a cumprir a regulamentação referente ao General Data Protection Regulation, caso aplicável.
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
MODALIDADE V: SEGURO GARANTIA IMOBILIÁRIO
1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de compra e venda relativo à construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra ou no contrato de permuta.
1.2. A cobertura da apólice garante a entrega física do empreendimento mencionado no objeto da garantia, pronto e acabado, conforme memorial descritivo anexo ao Contrato, considerando- se tal momento quando o mesmo estiver em condições de habitabilidade do ponto de vista técnico da construção, durante o prazo de vigência previsto na apólice, respeitados as demais Condições da apólice.
Definem-se, para efeito desta modalidade:
I – Segurado: são os adquirentes de imóvel em construção de unidades multifamiliares ou comerciais, inclusive “shopping centers” ou os proprietários permutantes de terrenos ou frações ideais de terreno(s), organizados em condomínio.
II – Tomador: o incorporador imobiliário ou a construtora.
3.1. A data de início de vigência da apólice coincidirá com a data do contrato de compra e venda do imóvel ou com a data do contrato de permuta, conforme o caso.
3.2. A data do final de vigência da apólice coincidirá com a data prevista no Contrato Principal na qual o empreendimento objeto deste esteja em condições de habitabilidade do ponto de vista técnico da construção.
3.3. A apólice será extinta e baixada automaticamente após o término do prazo de vigência nela expresso. Os requerimentos de extensão da vigência da garantia aqui concedida não se processam automaticamente, mas devem ser previamente comunicados à Seguradora para análise e, se for o caso, anuência expressa e emissão do respectivo endosso de apólice.
3.4. A não renovação da garantia por parte da Seguradora não implicará em motivo para a
execução da mesma.
4. RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO
4.1 Expectativa: tão logo tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomador que possa implicar prejuízo, o segurado deverá imediatamente notificá-lo extrajudicialmente, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
4.2 Reclamação: restando infrutífera a notificação extrajudicial feita ao Tomador nos termos dos itens anteriores, a expectativa de sinistro será convertida em Reclamação, mediante a comunicação, pelo segurado, da finalização do procedimento que comprovou o inadimplemento do Tomador.
4.2.1 Para a Reclamação do sinistro, além daqueles descritos no 7.2.1 das Condições Gerais, será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo da solicitação ulterior de documentos e/ou informações complementares:
a) cópia do Contrato Principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo Tomador, seus anexos e aditivos se houver, autenticados e devidamente assinados pelo Segurado e pelo Tomador e, quando aplicável e exigido por lei, registrados no competente cartório de Registro de Imóveis;
b) cópia do registro da incorporação e demais documentos relativos a incorporação, nos termos da Lei 4.591, de 1964, registrados no competente cartório de Registro de Imóveis, quando aplicável;
c) cópia integral do procedimento interno formal do Segurado que documentou e comprovou a inadimplência do Tomador;
d) cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências (inclusive e-mails),
e) trocados entre o Segurado e o Tomador, relacionados à inadimplência deste;
f) planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos;
g) laudo técnico, elaborado por agente fiscalizador, pelo qual fique explicito o abandono ou o retardamento excessivo na execução da obra que impeça a sua conclusão;
4.2.2. A não formalização da Reclamação do sinistro, nos termos dos itens antecedentes,
tornará sem efeito a expectativa do sinistro.
5.1. O Tomador obriga-se a executar a obra citada no objeto desta garantia, rigorosamente, de acordo com o projeto legal aprovado, os projetos pré-executivos e as especificações contratadas, dando-lhes conveniente andamento, de modo que possam ser rigorosa e integralmente cumpridos o cronograma físico e financeiro, bem como atendido o prazo final da obra.
5.2. Qualquer modificação a ser introduzida no projeto, tais como detalhes e especificações, prazo e preço da obra somente poderá ser realizada mediante prévia anuência da Seguradora.
5.3. Qualquer prazo de carência existente em relação à execução e conclusão da obra, seja ele previsto em instrumento contratual ou na legislação vigente, aplicar-se-á nas condições de cobertura da Apólice.
5.4. Não obstante o disposto nos itens acima, nenhum ato de responsabilidade do Tomador implicará na perda, pelo Segurado, do direito à indenização.
6.1. O Tomador e o Segurado concordam que a Seguradora poderá fiscalizar o andamento da obra, de modo a certificar-se de que ela está se desenvolvendo de acordo com o cronograma físico e financeiro, bem como que o memorial descritivo está sendo fielmente cumprido, e obrigam- se a oferecer à Seguradora todos os meios necessários à execução da fiscalização aqui mencionada.
7.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite da garantia da mesma, conforme for acordado entre as partes, segundo uma das formas abaixo:
I – conclusão do empreendimento garantido;
II – ressarcimento ao segurado mediante a devolução das importâncias pagas ao tomador, devidamente atualizadas até a data da constatação do inadimplemento, no caso de seguro para adquirentes de imóvel em construção;
III – ressarcimento pecuniário dos prejuízos causados pelo tomador ao permutante de terreno, quando se tratar de permuta.
7.2. Os valores dos ressarcimentos previstos nos incisos II e III acima deverão ser corrigidos até a data da constatação do inadimplemento, conforme legislação vigente.
8.1. A presente apólice assegura o cumprimento das obrigações diretas do Tomador perante o Segurado, especificamente descritas no objeto da garantia, de acordo com a modalidade de Seguro Garantia contratada e em conformidade com a legislação nacional referente ao Seguro Garantia, ficando excluídos os seguintes riscos:
(i) riscos anteriores à data de início de vigência expressa na apólice ou originários de outras modalidades de seguro garantia;
(ii) riscos decorrentes de atos terroristas ou de sabotagem, de greves, rebeliões, tumultos ou lockout;
(iii) riscos que estiverem ou que devem estar cobertos por outras apólices de seguro, de outros ramos ou modalidades, emitidas ou não;
(iv) multas e penalidades financeiras, bem como danos acordados, assim entendidos como as perdas previamente estipuladas no contrato principal para hipóteses de inadimplência do Tomador, tais como compensações, indenizações e perdas e danos;
(v) qualidade dos serviços;
(vi) quaisquer danos causados a terceiros;
(vii) pagamento de tributos, obrigações trabalhistas ou de seguridade social, inclusive decorrentes de acidente de trabalho;
(viii) lucros cessantes;
(ix) obrigações de sigilo;
(x) custas e honorários advocatícios;
(xi) danos e/ou prejuízos causados por culpa do Segurado, de seus funcionários e/ou prepostos, bem como de eventuais prestadores de serviços agindo em seu nome;
(xii) prejuízos causados por roubo, furto, estelionato ou quaisquer crimes praticados pelo Tomador, por seus funcionários e/ou prepostos, bem como por eventuais prestadores de serviços agindo em seu nome;
(xiii) danos morais, danos ambientais e aqueles advindos de catástrofes naturais;
(xiv) riscos de natureza política;
(xv) danos decorrentes de violação a direitos de propriedade industrial;
(xvi) riscos hidrológicos e/ou geológicos;
(xvii) indenizações que envolvam empregados do Tomador ou de terceiros; e
(xviii) quaisquer despesas relacionadas ao contrato de seguro, que não tenham sido previamente aprovadas pela seguradora.
8.2. Também não estão cobertos por este seguro os danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro. Caso o Segurado seja uma pessoa jurídica o presente item também se aplica aos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, bem como aos beneficiários e seus respectivos representantes.
8.3 Este seguro também se desvincula de toda e qualquer responsabilidade consequente da transferência de domínio das unidades prometidas e/ou alienadas.
9.1. Além do disposto na Cláusula 11 das Condições Gerais da apólice, acrescenta-se, ainda, o seguinte:
“11.2 A Seguradora também ficará expressamente isenta de qualquer responsabilidade em relação a apólice, sendo defeso às partes a execução da mesma, na ocorrência de um ou mais dos seguintes atos/fatos, bem como das consequências a eles relacionadas:
(i) indeferimento de emissão do alvará de execução do projeto pela Prefeitura respectiva, ou deferimento parcial do mesmo;
(ii) desistência da incorporação imobiliária pelo Tomador, nos termos do artigo 34 da Lei 4591/1964 e
(iii) no caso da impossibilidade de concessão do Certificado de Conclusão de Obra (“habite- se”), ou de qualquer outro tipo de certificado e/ou certidão, sendo somente do Tomador a obrigação de obtenção de qualquer tipo de certificado e/ou certidão”.
10.1. Além das hipóteses previstas na Cláusula 14 das Condições Gerais da apólice Especiais, o seguro extinguir-se-á mediante a comprovação por laudo técnico de que o imóvel está em condições de habitabilidade do ponto de vista técnico da construção.
11.1. O Segurado se obriga a manter com a Seguradora todos os compromissos firmados contratualmente com o Tomador necessários à fiel execução do empreendimento objeto da apólice.
12. DO CÁLCULO DO PRÊMIO DOS EVENTUAIS ENDOSSOS
12.1. Fica desde já acordado que o prêmio dos eventuais endossos previstos nas cláusulas 4 e 6 das Condições Gerais será calculado pro rata die. Neste cálculo, será observado a Importância Segurada e/ou Vigência atualizadas, quando aplicável.
13.1. Fica doravante alterada a Cláusula 15ª das Condições Gerais da apólice, que passa a ter a seguinte redação:
“15.1 No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa do segurado ou da seguradora e com a concordância recíproca, a seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido”.
14. EXCLUSÃO DE ATOS DE TERRORISMO
14.1 Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do seguro original, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, comprovado com documentação hábil acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório a ordem pública pela autoridade pública competente.
15.1 As Partes concordam, expressamente, com o compartilhamento dos dados e informações referentes a esta Apólice e eventuais endossos, com outros Seguradores, Cosseguradores e Resseguradores, com vistas a cumprir a regulamentação referente ao General Data Protection Regulation, caso aplicável.
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
MODALIDADE VI: GARANTIA FINANCEIRA
1.1 Este Seguro garante indenização ao Segurado, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos por ele efetivamente incorridos decorrentes da inadimplência das obrigações pecuniárias assumidas pelo Tomador, em contrato firmado entre ele e o Segurado e coberto pela Apólice.
1.2 A Seguradora declara conhecer os termos do Contrato Principal e compromete-se a honrar todas e quaisquer cobranças feitas pelo Segurado, nos termos das Cláusulas 3 e 4 das Condições Especiais deste seguro.
2.1 A vigência da cobertura do Seguro-Garantia será estabelecida na Apólice e eventual(is) Endosso(s), devendo o Tomador efetuar o pagamento do respectivo Prêmio por todo este prazo.
2.2 Esta Apólice será extinta e baixada automaticamente após o término do prazo de vigência nela expresso. Os requerimentos de extensão da vigência da garantia aqui concedida não de processam automaticamente, mas devem ser previamente comunicados à Seguradora para análise e, se for o caso, anuência expressa e emissão do respectivo endosso de apólice.
3. EXPECTATIVA E CARATERIZAÇÃO DO SINISTRO
3.1 Tão logo o Segurado realize a abertura o procedimento interno formal decorrente do conhecimento de qualquer indício ou inadimplência do Tomador que possa implicar prejuízo, este deverá notificar imediatamente o Tomador, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regulação da inadimplência apontada, com a posterior remessa de
cópia de notificação para a Seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de sinistro.
3.2 Reclamação: restando infrutífera a notificação extrajudicial feita ao Tomador nos termos dos itens anteriores, a expectativa de sinistro será convertida em Reclamação, mediante a comunicação, pelo segurado, da finalização do procedimento que comprovou o inadimplemento do Tomador;
3.2.1 A não formalização da Reclamação do sinistro, nos termos dos itens antecedentes, tornará sem efeito a expectativa do sinistro.
3.2.2 Caracterização: quando a Seguradora tiver recebido a Reclamação nos termos dos itens antecedentes e tiver procedido à análise e verificações devidas, o sinistro restará caracterizado.
4.1 Caracterizado o sinistro, a Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite de garantia da mesma, pagando os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do Tomador, cobertos pela apólice.
4.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
4.2.1. O pagamento da indenização deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento da Reclamação indicada no item 3.2 acima.
4.2.2 No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente ao da revogação da decisão.
5. DO CÁLCULO DO PRÊMIO DOS EVENTUAIS ENDOSSOS
5.1 Fica desde já acordado que o prêmio dos eventuais endossos previstos nas cláusulas 4 e 6 das Condições Gerais será calculado pro rata die. Neste cálculo, será observado a Importância Segurada e/ou Vigências atualizadas, quando aplicável.
6.1 Fica doravante alterada a Cláusula 15 das Condições Gerais desta Apólice, que passa a ter a seguinte redação:
“15.1 No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa do
segurado ou da seguradora e com a concordância recíproca, a seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.”
7.1 As Partes concordam, expressamente, com o compartilhamento dos dados e informações referentes a esta Apólice e eventuais endossos, com outros Seguradores, Cosseguradores e Resseguradores, com vistas a cumprir a regulamentação referente ao General Data Protection Regulation, caso aplicável.
8.1 Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
MODALIDADE VII: GARANTIA FINANCEIRA FINEP
1.1. Este seguro garante ao Segurado, até o valor da garantia fixado na apólice, o ressarcimento decorrente da inadimplência das obrigações pecuniárias assumidas pelo Tomador, em contrato firmado entre ele e o Segurado.
1.1.2. A Seguradora obriga-se a cumprir as obrigações pecuniárias acima mencionadas desde que cobertas por esta apólice, observados os temos das cláusulas 3 e 4 da apólice.
2.1. A vigência da cobertura do Seguro-Garantia estabelecida na Apólice e eventual(is) Endosso(s) será de acordo com o estabelecido no Contrato Principal, devendo o Tomador efetuar o pagamento do respectivo Prêmio por todo prazo estabelecido.
2.2. A apólice será extinta e baixada automaticamente após o término do prazo de vigência nela expresso. Os requerimentos de extensão da vigência da garantia aqui concedida não se processam automaticamente, mas devem ser previamente comunicados à Seguradora para análise e, se for o caso, anuência expressa e emissão do respectivo endosso de apólice.
2.3. O Segurado somente fará jus à indenização competente se o fato gerador do sinistro ocorrer dentro do período de vigência da apólice.
3. EXPECTATIVA E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO
3.1. O Segurado compromete-se a informar, de imediato, a Seguradora qualquer evidência ou indício que possa ensejar uma expectativa de sinistro, observado o disposto no artigo 771 do Código Civil. Tão logo o Segurado realize a abertura do procedimento interno formal decorrente do conhecimento de qualquer indício ou inadimplência do Tomador que possa implicar prejuízo, este deverá notificar imediatamente o Tomador, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, com a posterior remessa de cópia da notificação e respectivo comprovante de recebimento à Seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de sinistro.
3.2. Reclamação: restando comprovadamente infrutífera a notificação extrajudicial feita ao Tomador nos termos dos itens anteriores, a expectativa de sinistro será convertida em Reclamação, mediante a comunicação, pelo segurado, da finalização do procedimento que comprovou o inadimplemento do Tomador;
3.2.1. A não formalização da Reclamação do sinistro, nos termos dos itens antecedentes, tornará sem efeito a expectativa do sinistro.
3.2.2. Caracterização: quando a Seguradora tiver recebido a Reclamação nos termos dos itens antecedentes e tiver procedido, a seu critério, à análise e verificações devidas, o sinistro restará caracterizado.
4.1. Caracterizado o sinistro, a Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite de garantia da mesma, ressarcindo os prejuízos e/ou multas comprovadamente causados pela inadimplência do Tomador e cobertos pela apólice.
4.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
4.2.1. O pagamento da indenização deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contadas do recebimento da Reclamação indicada no item 3.2 acima.
4.2.2. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente ao da revogação da decisão.
5. DO CÁLCULO DO PRÊMIO DOS EVENTUAIS ENDOSSOS
5.1. Fica desde já acordado que o prêmio dos eventuais endossos previstos nas cláusulas 4 e 6 das Condições Gerais será calculado pro rata die. Neste cálculo, será observado a Importância Segurada e/ou Vigência atualizadas, quando aplicável.
6.1. Fica doravante alterada a Cláusula 15ª das Condições Gerais da apólice que passa a ter a seguinte redação:
“15.1 No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa do segurado ou da seguradora e com a concordância recíproca, a seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido”.
7.1 As Partes concordam, expressamente, com o compartilhamento dos dados e informações referentes a esta Apólice e eventuais endossos, com outros Seguradores, Cosseguradores e
Resseguradores, com vistas a cumprir a regulamentação referente ao General Data Protection Regulation, caso aplicável.
8.1 . Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
MODALIDADE VIII: SEGURO GARANTIA LICITANTE
1.1 Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas no edital de licitação ou instrumento convocatório, dentro do prazo estabelecido.
2.1. Além do disposto na Cláusula 6 das Condições Gerais da Apólice, acrescenta-se, ainda, o seguinte:
“2.2. Esta apólice será extinta e baixada automaticamente após o término do prazo de vigência nela expresso. Os requerimentos de extensão da vigência da garantia aqui concedida não se processam automaticamente, mas devem ser previamente comunicados à Seguradora para análise e, se for o caso, anuência expressa e emissão do respectivo endosso de apólice.
2.3. A não renovação da garantia por parte da Seguradora não implicará em motivo para a execução da mesma”.
3.1. A presente apólice assegura o cumprimento das obrigações diretas do Tomador perante o Segurado, especificamente descritas no objeto da garantia, de acordo com a modalidade de Seguro Garantia contratada e em conformidade com a legislação nacional referente ao Seguro Garantia, ficando excluídos os seguintes riscos:
(i) riscos anteriores à data de início de vigência expressa nesta apólice ou originários de outras modalidades de seguro garantia;
(ii) riscos decorrentes de atos terroristas ou de sabotagem, de greves, rebeliões, tumultos ou lockout;
(iii) riscos que estiverem ou que devem estar cobertos por outras apólices de seguro, de outros ramos ou modalidades, emitidas ou não;
(iv) multas e penalidades financeiras, bem como danos acordados, assim entendidos como
as perdas previamente estipuladas no contrato principal para hipóteses de inadimplência do Tomador, tais como compensações, indenizações e perdas e danos;
(v) qualidade dos serviços;
(vi) quaisquer danos causados a terceiros;
(vii) pagamento de tributos, obrigações trabalhistas ou de seguridade social, inclusive decorrentes de acidente de trabalho;
(viii) lucros cessantes;
(ix) obrigações de sigilo;
(x) custas e honorários advocatícios;
(xi) danos e/ou prejuízos causados por culpa do Segurado, de seus funcionários e/ou prepostos, bem como de eventuais prestadores de serviços agindo em seu nome;
(xii) prejuízos causados por roubo, furto, estelionato ou quaisquer crimes praticados pelo Tomador, por seus funcionários e/ou prepostos, bem como por eventuais prestadores de serviços agindo em seu nome;
(xiii) danos morais, danos ambientais e aqueles advindos de catástrofes naturais;
(xiv) riscos de natureza política;
(xv) danos decorrentes de violação a direitos de propriedade industrial;
(xvi) riscos hidrológicos e/ou geológicos;
(xvii) indenizações que envolvam empregados do Tomador ou de terceiros; e
(xviii) quaisquer despesas relacionadas ao contrato de seguro, que não tenham sido previamente aprovadas pela seguradora.
3.2. Também não estão cobertos por este seguro os danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro. Caso o Segurado seja uma pessoa jurídica o presente item também se aplica aos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, bem como aos beneficiários e seus respectivos representantes.
4. DO CÁLCULO DO PRÊMIO DOS EVENTUAIS ENDOSSOS
4.1. Fica desde já acordado que o prêmio dos eventuais endossos previstos nas Cláusulas 4 e 6 das Condições Gerais será calculado pro rata die. Neste cálculo, será observado a Importância
Segurada e/ou Vigência atualizadas, quando aplicável.
10.2.Fica revogada a Cláusula 15 das Condições Gerais da Apólice.
5. EXCLUSÃO DE ATOS DE TERRORISMO
5.1. Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do seguro original, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, comprovado com documentação hábil acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório a ordem pública pela autoridade pública competente.
6.1 As Partes concordam, expressamente, com o compartilhamento dos dados e informações referentes a esta Apólice e eventuais endossos, com outros Seguradores, Cosseguradores e Resseguradores, com vistas a cumprir a regulamentação referente ao General Data Protection Regulation, caso aplicável.
7.1. Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
MODALIDADE IX: SEGURO GARANTIA DE COMPLETION BOND
1.1. Este seguro garante, até o valor da garantia fixado na apólice, as obrigações assumidas pelo Tomador no Contrato Principal, relacionadas à implantação do Projeto (obra) nele descrito, firmado entre ele e o Segurado, e coberto pela apólice.
1.2. Este seguro poderá cobrir, também, conforme o caso e nos termos das Condições Particulares da apólice, o funcionamento e manutenção do Projeto descrito no Contrato Principal.
2.1. Definem-se, para efeito deste seguro, além das definições já previstas nas Condições Gerais: I. Projeto: <XXXXX>
II. Contrato Principal: o Contrato de Financiamento Nº <XXXXXX>, seus aditivos e anexos, se houver, que especificam as obrigações e direitos do Segurado e do Tomador, exclusivamente referente à obrigação de implantação do Projeto.
3.1. Além do disposto na Cláusula 6 das Condições Gerais da apólice acrescenta-se, ainda, o seguinte:
“3.2 A apólice será extinta e baixada automaticamente após o término do prazo de vigência nela expresso. Os requerimentos de extensão da vigência da garantia aqui concedida não se processam automaticamente, mas devem ser previamente comunicados à Seguradora para análise e, se for o caso, anuência expressa e emissão do respectivo endosso de apólice.
3.3 A não renovação da garantia por parte da Seguradora não implicará em motivo para a execução da mesma”.
4. RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO
4.1. Expectativa: Tão logo o Segurado realize a abertura do procedimento interno formal decorrente do conhecimento de qualquer indício ou inadimplência do tomador que possa implicar prejuízo, este deverá notificar imediatamente o tomador, indicando claramente os itens não
cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, com a posterior remessa de cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de sinistro.
4.2. Reclamação: restando infrutífera a notificação extrajudicial feita ao Tomador nos termos dos itens anteriores, a expectativa de sinistro será convertida em Reclamação, mediante a comunicação, pelo segurado, da finalização do procedimento que comprovou o inadimplemento do Tomador.
4.2.1. Para a Reclamação do sinistro, será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo da solicitação ulterior de documentos e/ou informações complementares:
a) cópia do Contrato Principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo Tomador, seus anexos e aditivos, se houver, autenticados e devidamente assinados pelo Segurado e pelo Tomador;
b) cópia integral do procedimento interno formal do Segurado que documentou e comprovou a inadimplência do Tomador;
c) cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências (inclusive e-mails), trocados entre o Segurado e o Tomador, relacionados à inadimplência deste;
d) planilha, relatório e/ou correspondências informando a existência de valores retidos;
e) planilha, relatório e/ou correspondências informando os prejuízos sofridos;
f) laudo técnico, elaborado por agente fiscalizador, pelo qual fique explicito os itens não cumpridos pelo tomador nos termos do Contrato Principal;
4.2.2. A não formalização da Reclamação do sinistro, nos termos dos itens antecedentes, tornará sem efeito a expectativa do sinistro.
4.3 Qualquer Aviso de Sinistro apresentado no âmbito deste Seguro Garantia deverá ser emitido na forma do Anexo 1 (“Aviso de Sinistro”) e acompanhado de um certificado de inadimplência, emitido conforme o Anexo 2 (“Procedimento para Avaliação de Sinistro”).
4.4 Fica desde já estabelecido e acordado que, em caso de divergência relacionada à caracterização e/ou extensão do sinistro, a Seguradora e o Segurado organizarão um comitê de engenharia, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da solicitação de sua instalação por qualquer uma das partes, o qual será formado por uma empresa ou profissional, indicados e custeados pela Seguradora, por uma empresa ou profissional indicados e custeados pelo
Segurado e por uma terceira empresa ou profissional nomeada “engenharia independente”, de comprovada experiência em projetos similares ao objeto do Contrato Principal, devidamente registrada no(s) órgão(s) competente(s). A nomeação deste terceiro membro será realizada pelas empresas ou pelos profissionais indicados pela Seguradora e pelo Segurado e custeada 50% (cinquenta por cento) pela Seguradora e 50% (cinquenta por cento) pelo Segurado.
4.4.1 Uma vez definida a nomeação da empresa ou profissional indicados para a “engenharia independente”, caberá a esta:
I. Receber formalmente da Seguradora e do Segurado documento no qual esteja formalizada a sua contratação para o fim nele especificado;
II. Estabelecer todos os procedimentos técnicos necessários, objetivando a confecção de relatório circunstanciado de conclusão, podendo inclusive efetuar inspeções in loco, a fim de melhor elucidar os fatos;
III. Entregar às partes o parecer final emitido, que esclarecerá acerca da caracterização do sinistro, suas causas, os eventuais prejuízos apurados, bem como manifestar acerca da possibilidade ou impossibilidade de recuperação nos prazos previstos.
4.4.2 O comitê deliberará por maioria e concluirá os trabalhos de verificação da existência e/ou da extensão do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da sua efetiva instalação, com possibilidade de prorrogação por igual prazo, por decisão conjunta do Segurado e da Seguradora.
4.4.3 O relatório do comitê vinculará as partes envolvidas para todos os fins e efeitos deste instrumento.
4.5 Caracterização: quando a Seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item
7.2.1. e tiver procedido à análise e verificações devidas, o sinistro restará caracterizado.
5.1. Em caso de caracterização de sinistro, nos termos da apólice, a Seguradora compromete- se a tomar uma das seguintes providências, mediante acordo entre as Partes:
I. Tomar as providências para que o Tomador, com o consentimento do Segurado, execute e conclua o contrato Principal; ou
II. Assumir a obrigação de executar e concluir o Projeto previsto no Contrato
Principal, por meio da contratação de terceiro(s) qualificado(s) para a competente execução e conclusão da obra, tomando providências para a assinatura do contrato pelo empreiteiro substituto; e pagando, se for o caso, o saldo do Contrato Principal resultante da inadimplência do Tomador e/ou os custos e despesas relacionados à substituição do Tomador; ou
III. Quando aplicável, a garantia de funcionamento e manutenção e referente a essa cobertura, pagar a diferença entre os valores expressos nos Certificados de Aceitação Provisória para a conclusão de cada marco contratual e os valores indicados nos Certificados de Aceitação Final após os devidos testes e atestados de que os serviços e/ou fornecimentos e os equipamentos lá instalados estão em conformidade e concluídos; ou
IV. Pagar ao Segurado os desembolsos já efetuados em favor do Tomador, nos termos do Contrato Principal.
5.2. A Seguradora deverá implementar qualquer das alternativas enumeradas na Cláusula 8.1 acima, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação de sinistro, sendo que qualquer pagamento em virtude da Cláusula 8.1 (III) e (IV) deverá ser depositado em moeda corrente brasileira na [CONTA CORRENTE DO PROJETO].
5.2.1. Na hipótese de solicitação de documentos e/ou informações complementares, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
5.2.2. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente da revogação da decisão.
5.3. A indenização securitária devida pela Seguradora será paga após a apuração e a utilização de todos os saldos de crédito do Tomador em decorrência do Contrato Principal que possam ser utilizados na amortização do prejuízo objeto da reclamação do sinistro e na amortização do valor de multa eventualmente reclamada, quando esta estiver prevista nas Condições Especiais e/ou Particulares.
5.4. Caso a Seguradora opte por solucionar o Sinistro de acordo com a Cláusula 8.1 (II), deverá enviar notificação ao Segurado, informando-o a respeito de sua intenção de assumir as obrigações do Contrato Principal, devendo, ainda, cumprir tal obrigação através de um novo empreiteiro, que
deverá assinar um Instrumento de Novação, sendo que o Segurado não poderá interromper o pagamento de suas obrigações relativas ao financiamento do projeto no âmbito do Contrato Principal.
5.5. A solução do sinistro pela Seguradora não poderá prejudicar o direito da Seguradora de averiguar ou analisar a obra e receber todas as informações disponíveis das partes relevantes para averiguação durante o Processo de Avaliação de Sinistro.
5.6. O pagamento de indenização por sinistro em qualquer uma das hipóteses citadas acima reduzirá automaticamente a Importância Segurada”.
6.1. O Tomador obriga-se a executar a obra citada no objeto desta garantia, rigorosamente, de acordo com o projeto legal aprovado, os projetos pré-executivos e as especificações contratadas, dando-lhes conveniente andamento, de modo que possam ser rigorosa e integralmente cumpridos o cronograma físico e financeiro, bem como atendido o prazo final da obra.
6.2. Qualquer modificação a ser introduzida no projeto, tais como detalhes e especificações, prazo e preço da obra somente poderá ser realizada mediante prévia anuência da Seguradora.
6.3. Qualquer prazo de carência existente em relação à execução e conclusão da obra, seja ele previsto em instrumento contratual ou na legislação vigente, aplicar-se-á nas condições de cobertura deste seguro.
6.4 Não obstante o disposto nos itens acima, nenhum ato de responsabilidade do Tomador implicará na perda, pelo Segurado, do direito à indenização.
7.1. O Tomador e o Segurado concordam que a Seguradora poderá fiscalizar o andamento da obra, de modo a certificar-se de que ela está se desenvolvendo de acordo com o cronograma físico e financeiro, bem como que o memorial descritivo está sendo fielmente cumprido, e obrigam- se a oferecer à Seguradora todos os meios necessários à execução da fiscalização aqui mencionada.
8.1. A presente apólice assegura o cumprimento das obrigações diretas do Tomador
perante o Segurado, especificamente descritas no objeto da garantia, de acordo com a modalidade de Seguro Garantia contratada e em conformidade com a legislação nacional referente ao Seguro Garantia, ficando excluídos os seguintes riscos:
(i) riscos anteriores à data de início de vigência expressa na apólice ou originários de outras modalidades de seguro garantia;
(ii) riscos decorrentes de atos terroristas ou de sabotagem, de greves, rebeliões, tumultos ou lockout;
(iii) riscos que estiverem ou que devem estar cobertos por outras apólices de seguro, de outros ramos ou modalidades, emitidas ou não;
(iv) multas e penalidades financeiras, bem como danos acordados, assim entendidos como as perdas previamente estipuladas no contrato principal para hipóteses de inadimplência do Tomador, tais como compensações, indenizações e perdas e danos;
(v) danos acordados, assim entendidos como as perdas previamente estipuladas no contrato principal para hipóteses de inadimplência do Tomador, tais como compensações, indenizações e perdas e danos;
(vi) qualidade dos serviços;
(vii) quaisquer danos causados a terceiros;
(viii) pagamento de tributos, obrigações trabalhistas ou de seguridade social, inclusive decorrentes de acidente de trabalho;
(ix) lucros cessantes;
(x) obrigações de sigilo;
(xi) custas e honorários advocatícios;
(xii) danos e/ou prejuízos causados por culpa do Segurado, de seus funcionários e/ou prepostos, bem como de eventuais prestadores de serviços agindo em seu nome;
(xiii) prejuízos causados por roubo, furto, estelionato ou quaisquer crimes praticados pelo Tomador, por seus funcionários e/ou prepostos, bem como por eventuais prestadores de serviços agindo em seu nome;
(xiv) danos morais, danos ambientais e aqueles advindos de catástrofes naturais;
(xv) riscos de natureza política;
(xvi) danos decorrentes de violação a direitos de propriedade industrial;
(xvii) riscos hidrológicos e/ou geológicos;
(xviii) indenizações que envolvam empregados do Tomador ou de terceiros; e
(xix) quaisquer despesas relacionadas ao contrato de seguro, que não tenham sido previamente aprovadas pela seguradora.
8.2 Também não estão cobertos por este seguro os danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro. Caso o Segurado seja uma pessoa jurídica o presente item também se aplica aos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, bem como aos beneficiários e seus respectivos representantes.
8.3 Esta cobertura não garante qualquer obrigação financeira e/ou de rentabilidade do projeto, e não cobre multas ou penalidades financeiras por inadimplência do Tomador.
8.4 Atrasos devidos a dificuldade de obtenção de licenças ambientais, disputas judiciais relacionadas com desapropriações de terras e outras questões que não permitam a continuidade da execução do projeto, risco político e força maior estão explicitamente excluídos desta cobertura.
8.5. Fica entendido e acordado que se exclui da cobertura da apólice os riscos referentes ao repagamento do empréstimo e o não cumprimento das obrigações, por parte do Tomador, decorrentes da não liberação de recursos por parte do Segurado.
9. EXCLUSÃO DE ATOS DE TERRORISMO
9.1. Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do seguro original, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, comprovado com documentação hábil acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório a ordem pública pela autoridade pública competente.
10. DO CÁLCULO DO PRÊMIO DOS EVENTUAIS ENDOSSOS
10.1. Fica desde já acordado que o prêmio dos eventuais endossos previstos nas cláusulas 4 e 6 das Condições Gerais será calculado pro rata die. Neste cálculo, será observado a Importância Segurada e/ou Vigência atualizadas, quando aplicável.
11.1. Fica doravante alterada a Cláusula 15ª das Condições Gerais da apólice, que passa a ter a seguinte redação:
“15.1 No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa do segurado ou da seguradora e com a concordância recíproca, a seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido”.
12.1 As Partes concordam, expressamente, com o compartilhamento dos dados e informações referentes a esta Apólice e eventuais endossos, com outros Seguradores, Cosseguradores e Resseguradores, com vistas a cumprir a regulamentação referente ao General Data Protection Regulation, caso aplicável.
13.1. Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
ANEXO 1 - SEGURO-GARANTIA AGENTE FINANCIADOR (COMPLETION) AVISO DE SINISTRO
Contrato nº [ xxxxx ]
Aviso de Sinistro de [NOME] (“Segurado”) Para: INVESTPREV SEGURADORA S.A.
1. Seguro-Garantia Referimo-nos:
1.1 ao Seguro Garantia referente ao Contrato nº , datado de [xxxx], e emitido pela Seguradora em favor do Segurado com número [xxxx] (“Apólice”);
2. Aviso de Sinistro
Vimos por meio desta requerer a solução, pela Seguradora, do Sinistro, nos termos da Apólice em comento.
3. Certificado/Decisão
Confirmamos e/ou solicitamos o seguinte:
3.1. Conforme indicado no <documento comprobatório do sinistro>, deu-se a ocorrência de um Sinistro;
e
3.2. Observadas as disposições das Cláusulas <xxxxx> do Contrato, tendo o Segurado enviado notificação extrajudicial ao Tomador e diante da ausência de solução de tal Sinistro pelo Tomador no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da notificação; e
3.3. A Seguradora deverá solucionar o Sinistro de acordo com o previsto na Apólice de Seguro Garantia.
4. Pagamentos (aplicável somente no caso de solução do Sinistro por meio de pagamento)
4.1. Exceto se previsto de forma distinta neste instrumento (em especial no item 4.2 abaixo), ou em qualquer outro documento por nós [Segurado] assinado, com a liquidação e compensação financeira do pagamento ora indicado, que deverá ser remetido à conta corrente do Segurado nº [ ], Agência [ ], Banco [ ], de titularidade de [ ], reconhecemos que a Seguradora está
automaticamente desobrigada de qualquer obrigação em relação ao referido Aviso de Sinistro até o Valor da Garantia.
4.2. Caso seja posteriormente determinado por decisão arbitral ou judicial definitiva que a Seguradora não era responsável pelo pagamento de tal quantia, ou que a Seguradora era responsável pelo pagamento de uma quantia maior, o pagamento a maior ou a menor deverá ser compensado por meio do pagamento pela parte favorecida à outra parte, com juros que incidirão conforme previstos na decisão arbitral ou judicial ou, se não for estabelecido o índice, de acordo com a variação do [INDICAR O ÍNDICE] no período.
Data: xx/xx/xxxx Assinatura/qualificação/cargo
ANEXO 2- SEGURO-GARANTIA AGENTE FINANCIADOR (COMPLETION) PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO DE SINISTRO
Monitoramento de Progresso dos Serviços e Fornecimentos:
1. O Segurado deverá encaminhar à Seguradora relatório trimestral escrito a respeito do progresso dos serviços e execução relacionados a cada etapa do Contrato Principal, conforme definido na Apólice, abrangendo o trimestre imediatamente anterior e em conformidade com os relatórios relativos ao progresso do Projeto, indicando, ainda, o atual estágio do Projeto. Os relatórios deverão ser encaminhados ao seguinte endereço:
À KOVR SEGURADORA S.A
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 00x Xxxxx, Xxxxx, - Xxxxx Xxxx. XXX 00000-000 A/C: Departamento Comercial
Procedimento de Consulta Amigável:
Se o Segurado julgar, a qualquer momento após o diligente exame dos relatórios, que o Tomador está ou pode tornar-se inadimplente em relação às suas obrigações no âmbito do Contrato Principal e/ou que um sinistro pode ter ocorrido ou está na iminência de ocorrer, o Segurado deverá notificar o Tomador, com envio de cópia à Seguradora, a fim de que o mesmo informe sobre a ocorrência de qualquer evento suscetível de afetar as condições de execução do contrato principal, ou suas modalidades de pagamento ou, ainda, sobre quaisquer indícios, incidentes ou dificuldades que possam constituir obstáculo à execução do contrato principal. Tal notificação, desde que seja através de medida(s) extrajudicial(is), também servirá em caso de confirmação de inadimplência e/ou ocorrência do sinistro.
Oportunidade do Tomador de corrigir o problema:
3. Mediante o recebimento da notificação prevista no item 2 acima, o Tomador terá o prazo de
30 (trinta)
dias para, às suas expensas e com razoável agilidade, tomar todas as providências para evitar, corrigir e/ou solucionar os eventos mencionados acima ou a eventual inadimplência no âmbito do contrato principal, ou justificar a sua não ocorrência.
Avaliação Preliminar de Sinistro:
4. Se o Tomador descumprir o item 3 acima e as partes envolvidas não alcançarem um consenso, o Segurado deverá, de pronto, submeter a questão, por escrito, à Seguradora, bem como suspendera a liberação dos recursos pendentes nos termos do Contrato Principal, se aplicável.
4.1. Fica desde já estabelecido que uma vez caracterizado o sinistro, as responsabilidades do Tomador em relação a esta Apólice se estendem, além do valor da indenização, aos custos adicionais jurídicos, aos custos de engenharia (com os projetos básico e executivo), ao atraso resultante da sua inadimplência, e aos prejuízos causados pelo seu atraso no cumprimento ou descumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato Principal.
Avaliação do Sinistro e Determinação:
5. O Segurado deverá encaminhar, com cópia para a Seguradora, uma notificação extrajudicial por escrito ao Tomador requerendo que ele solucione a inadimplência verificada no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
5.1 Se o Tomador deixar de solucionar a Inadimplência nos termos dos itens acima, o Segurado deverá apresentar um Aviso de Sinistro formal, nos termos da Apólice. O Segurado deverá enviar uma cópia do Aviso de Sinistro formal ao Tomador.
5.2. A Seguradora deverá informar ao Segurado, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do término do processo de avaliação de Sinistro, a respeito da solução eleita, bem como seu cronograma.
Data: xx/xx/xxxx Assinatura/qualificação/cargo
MODALIDADE X: SEGURO GARANTIA DE PAGAMENTO
1.1. Este seguro garante indenização ao Segurado, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos por ele efetivamente incorridos decorrentes da inadimplência das obrigações de pagamento assumidas pelo Tomador, em contrato firmado entre ele e o Segurado e coberto pela apólice.
2.1 Além do disposto na Cláusula 6 das Condições Gerais da apólice acrescenta-se, ainda, o seguinte:
“6.5 A apólice será extinta e baixada automaticamente após o término do prazo de vigência nela expresso. Os requerimentos de extensão da vigência da garantia aqui concedida não se processam automaticamente, mas devem ser previamente comunicados à Seguradora para análise e, se for o caso, anuência expressa e emissão do respectivo endosso de apólice.
6.6 A não renovação da garantia por parte da Seguradora não implicará em motivo para a execução da mesma”.
3. RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO
3.1. Tão logo o Segurado realize a abertura do processo administrativo decorrente do conhecimento de qualquer indício ou inadimplência do tomador que possa implicar prejuízo, este deverá notificar imediatamente o tomador, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, com a posterior remessa de cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de sinistro.
3.2. Reclamação: restando infrutífera a notificação extrajudicial feita ao Tomador nos termos dos itens anteriores, a expectativa de sinistro será convertida em Reclamação, mediante a comunicação, pelo segurado, da finalização do processo administrativo que comprovou o inadimplemento do Tomador.
3.2.1. Para a Reclamação do sinistro, será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo da solicitação ulterior de documentos e/ou informações complementares, no caso de dúvida fundada e justificável:
a) cópia do Contrato Principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo Tomador, seus anexos e aditivos, se houver, autenticados e devidamente assinados pelo Segurado e pelo Tomador;
b) cópia integral do processo administrativo do Segurado que documentou e comprovou a inadimplência do Tomador;
c) cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências (inclusive e-mails), trocados entre o Segurado e o Tomador, relacionados à inadimplência deste;
d) planilha, relatório e/ou correspondências informando os prejuízos sofridos;
3.2.2. A não formalização da Reclamação do sinistro, nos termos dos itens antecedentes, tornará sem efeito a expectativa do sinistro.
3.2.3. A Reclamação de sinistros amparada pela presente apólice poderá ser realizada durante os prazos prescricionais determinados por lei, conforme item 13 das Condições Gerais.
3.3. Caracterização: quando a Seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item
3.2.1. e tiver procedido à análise e verificações devidas, o sinistro restará caracterizado.
4.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite de garantia da mesma, pagando os prejuízos causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
5.1. A presente apólice assegura o cumprimento das obrigações diretas do Tomador perante o Segurado, especificamente descritas no objeto da garantia, de acordo com a modalidade de Seguro Garantia contratada e em conformidade com a legislação nacional referente ao Seguro Garantia, ficando excluídos os seguintes riscos:
(i) riscos anteriores à data de início de vigência expressa na apólice ou originários de outras
modalidades de seguro garantia;
(ii) riscos decorrentes de atos terroristas ou de sabotagem, de greves, rebeliões, tumultos ou lockout;
(iii) riscos que estiverem ou que devem estar cobertos por outras apólices de seguro, de outros ramos ou modalidades, emitidas ou não;
(iv) multas e penalidades financeiras, bem como danos acordados, assim entendidos como as perdas previamente estipuladas no contrato principal para hipóteses de inadimplência do Tomador, tais como compensações, indenizações e perdas e danos;
(v) qualidade dos serviços;
(vi) quaisquer danos causados a terceiros;
(vii) pagamento de tributos, obrigações trabalhistas ou de seguridade social, inclusive decorrentes de acidente de trabalho;
(viii) lucros cessantes;
(ix) obrigações de sigilo;
(x) custas e honorários advocatícios;
(xi) danos e/ou prejuízos causados por culpa do Segurado, de seus funcionários e/ou prepostos, bem como de eventuais prestadores de serviços agindo em seu nome;
(xii) prejuízos causados por roubo, furto, estelionato ou quaisquer crimes praticados pelo Tomador, por seus funcionários e/ou prepostos, bem como por eventuais prestadores de serviços agindo em seu nome;
(xiii) danos morais, danos ambientais e aqueles advindos de catástrofes naturais;
(xiv) riscos de natureza política;
(xv) danos decorrentes de violação a direitos de propriedade industrial;
(xvi) riscos hidrológicos e/ou geológicos e
(xvii) indenizações que envolvam empregados do Tomador ou de terceiros.
5.2. Também não estão cobertos por este seguro os danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro. Caso o Segurado seja uma pessoa jurídica o presente item também se aplica aos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, bem como aos beneficiários e seus respectivos representantes.
6. DO CÁLCULO DO PRÊMIO DOS EVENTUAIS ENDOSSOS
6.1. Fica desde já acordado que o prêmio dos eventuais endossos previstos nas cláusulas 4 e 6 das Condições Gerais será calculado pro rata die. Neste cálculo, será observado a Importância Segurada e/ou Vigência atualizadas, quando aplicável.
7.1. Fica doravante alterada a Cláusula 15ª das Condições Gerais da apólice, que passa a ter a seguinte redação:
“15.1 No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa do segurado ou da seguradora e com a concordância recíproca, a seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido”.
8. EXCLUSÃO DE ATOS DE TERRORISMO
8.1. Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do seguro original, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, comprovado com documentação hábil acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório a ordem pública pela autoridade pública competente.
9.1 As Partes concordam, expressamente, com o compartilhamento dos dados e informações referentes a esta Apólice e eventuais endossos, com outros Seguradores, Cosseguradores e Resseguradores, com vistas a cumprir a regulamentação referente ao General Data Protection Regulation, caso aplicável.
10.1. Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido
alteradas pelas presentes Condições Especiais.
CAPÍTULO III – CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS COBERTURAS ADICIONAIS - RAMO 0776
COBERTURA ADICIONAL I – AÇÕES TRABALHISTAS E
PREVIDENCIÁRIAS.
1.1. Esta cobertura adicional tem por objeto garantir exclusivamente ao segurado, até o limite máximo de indenização, o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente ou solidariamente e que os valores tenham sido pagos por este, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário.
1.2. No que diz respeito à subsidiariedade e/ou a solidariedade, a responsabilidade do segurado será referente à relação trabalhista e/ou previdenciária entre o autor/reclamante da demanda trabalhista e o tomador oriundas do contrato principal objeto desta garantia, ocorridas dentro do período de vigência da apólice. Consequentemente, a responsabilidade da seguradora será relativa ao período de vigência da apólice e que o débito trabalhista seja decorrente unicamente do lapso temporal garantido.
Definem-se, para efeito desta cobertura adicional:
2.1. Autor/Reclamante: aquele que propõe na justiça trabalhista uma reclamatória e esta seja oriunda do contrato principal, firmado entre tomador e segurado, o qual é objeto da apólice em questão.
2.2. Limite Máximo de Indenização: valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante
o segurado em função do pagamento de indenização, por cobertura contratada.
2.3. Obrigações Previdenciárias: são aquelas especificadas pelas Leis nº 8.212/91 e todas as suas alterações posteriores no que couber, bem como em leis esparsas, as quais dispõem sobre o recolhimento das contribuições devidas a cada categoria de empregado, observando-se as datas e percentuais.
2.4. Obrigações Trabalhistas: entende-se por obrigações trabalhistas as decorrentes do pagamento da contraprestação devida ao empregado pelo seu labor dispensado ao tomador, bem como de seus encargos, sendo a remuneração a que tem direito e todos seus reflexos, conforme determina a legislação em vigor.
2.5. Responsabilidade Subsidiária: é aquela que recai sobre garantias que somente são exigidas quando a principal é insuficiente, ou seja, inadimplente o real empregador - prestador de serviços, aqui denominado tomador, e esgotadas as tentativas de executá-lo, pode-se exigir do segurado o cumprimento das obrigações do réu/tomador, desde que o segurado tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial.
2.6. Responsabilidade Solidária: é aquela quando em uma mesma obrigação houver mais de um responsável pelo seu cumprimento. Assim, nesta situação, o cumprimento da responsabilidade poderá ser exigido de ambos os responsáveis ou de apenas um deles.
3. EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO
3.1. Expectativa: quando o segurado receber citação(ões) judicial(ais) para apresentar defesa trabalhista e/ou previdenciária, cujo autor/reclamante reivindique crédito de natureza remuneratória ou direito de responsabilidade do tomador, deverá comunicar à Seguradora, tão logo seja citado, enviando cópia(s) da(s) referida(s) citação(ões) e de todo(s) documento(s) juntado(s) aos autos tanto pelo autor/ reclamante como pelo réu/tomador.
3.1.1. Caso ocorra o item 3.1. acima e reste pendente o trânsito em julgado da sentença, o segurado terá seus direitos preservados até decisão definitiva.
3.1.2. Estão cobertas por esta garantia somente as ações trabalhistas distribuídas na Justiça do Trabalho.
3.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação do segurado à seguradora, quando transitada em julgado a ação, com o pagamento
dos valores constantes na condenação do segurado.
3.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.2. das Condições Gerais:
a) comprovante (s) de pagamento dos valores citados no item 3.2. desta Cobertura Adicional;
b) certidão (ões) de trânsito em julgado das sentenças proferidas e com os valores homologados;
c) acordo devidamente homologado pelo Poder Judiciário, se houver.
d) guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) guias de recolhimento do INSS dos empregados que trabalharam nos serviços contratados;
f) documentos comprobatórios de que o autor/reclamante trabalhou para o réu/tomador no contrato principal dentro do período de vigência da apólice.
3.3. A Reclamação de Sinistros amparada pela presente cobertura poderá ser realizada durante o prazo prescricional, nos termos o art. 7º, inciso XXIX da Constituição da República, no que se refere ao Direito do Trabalho.
3.4. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do Sinistro;
3.5. Caracterização: recebida a notificação, devidamente acompanhada dos documentos citados no item 3.2., a seguradora deverá concluir o processo de regulação de sinistro e emitir o relatório final de regulação de sinistro.
4.1. Nas hipóteses, e no momento, em que o segurado tenha intenção de realizar acordos nas ações judiciais cobertas por esta cobertura, o mesmo deverá enviar uma memória de cálculo simples das verbas pleiteadas pelo autor, juntamente com uma estimativa do valor a ser acordado.
4.2. A seguradora, após receber os documentos constantes no item 4.1. e fizer sua análise da situação fático-jurídica, enviará ao segurado em até 20 (vinte) dias da data do recebimento, sua aceitação ao valor proposto, ou apresentará um valor máximo alternativo ou ainda, manifestar-se-á se enviará preposto para audiência, cuja data será devidamente comunicada pelo segurado em tempo hábil.
4.3. Acordos decorrentes das reclamatórias trabalhistas e/ou previdenciárias poderão ser
realizados, desde que cumpridos os requisitos dos itens 4.1. e 4.2.
Caracterizado o sinistro na forma descrita no item 3.5., a seguradora indenizará o segurado, por meio de reembolso, até o limite da garantia desta cobertura estabelecido na apólice.
Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I. não cumprimento por parte do segurado das exigências descritas na Cláusula 3 desta Cobertura Adicional.
II. quando o segurado deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho ou confessar.
III. se o segurado firmar acordo sem observar o disposto na Cláusula 4 desta Cobertura Adicional ou este não for homologado pelo Poder Judiciário.
IV. nos casos de condenações do tomador e/ou segurado no que se refere a dano moral e/ou dano material, assédio moral ou sexual decorrentes de responsabilidade civil do tomador e/ou do segurado e indenizações por acidente de trabalho.
7.1 As Partes concordam, expressamente, com o compartilhamento dos dados e informações referentes a esta Apólice e eventuais endossos, com outros Seguradores, Cosseguradores e Resseguradores, com vistas a cumprir a regulamentação referente ao General Data Protection Regulation, caso aplicável.
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido
alteradas pela presente Condição Especial.