CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 08/2024
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 08/2024
FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL CONFORME §1º DO ART.14 DA LEI Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÃO DO FNDE Nº 06/2020
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, CNPJ n° 82.939.232/0001-74, neste ato representado pela Secretaria de Educação e Cultura XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00,
denominado CONTRATANTE, e de outro lado a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA CATARINA – COOAF/SC, inscrita no CNPJ nº
07.043.322/0001-67, com sede a xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-360, denominado CONTRATADO, para o fornecimento do objeto referente ao Processo n° 161/2023, Chamada Pública nº 13/2023.
Aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2024, firmam o presente contrato de entrega, pelo qual se obriga a cumprir as condições estabelecidas do presente contrato e com amparo legal da Lei 8666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1. É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano de 2024, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 13/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
• ITEM Nº 39 – SUCO INTEGRAL DE UVA 1,5L
• ITEM Nº 43 – CARNE EM CUBOS PATINHO
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ENTREGAS
1.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito neste Contrato.
1.2 A contratada obriga-se a entregar o objeto do presente contrato, conforme proporção do consumo do município, no local e quantidades estipulados na requisição expedida pela área requisitante.
1.3 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
1.4 Os produtos que necessitarem de refrigeração deverão ser entregues, semanalmente, nas Unidades Escolares conforme o pedido expedido pelo Departamento de Merenda Escolar.
2.4.1. O endereço onde deverão ser entregues os produtos serão indicados na Autorização de Fornecimento.
2.5. O agricultor que não cumprir o prazo de entrega assinará uma advertência e na terceira será punido e deixará de entregar para a merenda pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
3.2. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 40.435,00 (quarenta mil quatrocentos e trinta e cinco reais).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer
outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição | ||
Preço Unitário (divulgado na chamada | Preço Total | ||||
39 | Suco integral de uva 1,5 L | uni | 1.300 | R$ 18,75 | R$ 24.375,00 |
43 | Carne em cubos | kg | 400 | R$ 40,15 | R$ 16.060,00 |
Total Geral R$ 40.435,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste contrato, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, sob as rubricas:
Orgão: | Secretaria de Educação e Cultura |
Unidade: Proj/Ativ.: | Gerência de Merenda Escolar Manutenção da Gerência de Merenda Escolar |
Despesa: | 59 – 1.552.0000.0043 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE |
Desdobramento: | 3.3.90.32.03 |
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO E OUTRAS INFORMAÇÕES
5.1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula terceira, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
5.2. Os pagamentos do fornecimento dos gêneros serão realizados pelo Departamento de Contabilidade do Município.
5.3. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Documento Fiscal.
5.4. As notas fiscais serão pagas conforme a liberação das parcelas dos Recursos Federais PNAE/PNAC. As cooperativas deverão informar no corpo da nota fiscal, em dados adicionais, o nome do produtor/agricultor e CPF deste, número da DAP dos produtores constantes na nota fiscal, comprovando a origem dos produtos e o número da ordem de compra a qual se refere a entrega dos itens descritos na nota fiscal.
5.5. As retenções tributárias serão de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
5.6. O pagamento será através de deposito em conta mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento.
5.7. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
5.8. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
5.9. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÕES OU RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) Fiscalizar a execução do contrato;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar ao CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
e) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital.
7.2. São obrigações do CONTRATADO:
a) O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: (especificar);
c) Substituir, às suas expensas, em prazo de dias, a contar da sua notificação, o objeto com vícios ou defeitos;
d) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
8.1.1. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
8.1.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida.
8.2. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Campos Novos.
8.3. Sem prejuízo das penalidades de multa, ficam as licitantes que não cumprirem as cláusulas contratuais, sujeitas ainda:
8.3.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
8.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.4. Ainda, o licitante que sofrer a penalidade disposta no subitem 8.3.2 poderá ser descredenciada junto ao SICAF, através de informação prestada pela Administração Municipal.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
9.2. No ato de recebimento a secretaria designará uma pessoa que ficará responsável pela conferência e aceite dos produtos.
9.2.1. Havendo alguma inconformidade com o item a ser entregue, o responsável efetuará a recusa dos itens e preencherá termo de devolução (anexo VII do edital), comunicando, imediatamente, o setor de alimentação escolar para as devidas providências.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos ou até 31 de dezembro de 2024.
10.2. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
10.3. Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. Por acordo entre as partes;
b. Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. Por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
11.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 13/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Para questões decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos (SC), com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado ou especial que possa ser.
12.2. Por estarem justos e contratados, firmam o presente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma sem emendas ou rasuras, para que produza seus Jurídicos e legais efeitos.
Campos Novos/SC, 23 de janeiro de 2024.
_ _ _ _ _ ___ MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC CNPJ Nº 82.939.232/0001-74
XXXXXXX XX X. X. SPCART ZANATTA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CONTRATANTE
_ _ _ _ _ _ _ _ _ __ COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA CATARINA – COOAF/SC
CNPJ Nº 07.043.322/0001-67 CONTRATADO
Testemunhas:
1ª: _ 2ª