1-DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
1-DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de Link de Internet Dedicado, com acesso permanente, dedicado e exclusivo, entre o CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 15ª REGIÃO e a rede mundial de computadores – Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados.
2 - JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO E BENEFÍCIOS ESPERADOS
A contratação para a prestação de serviço de acesso à rede mundial de computadores deve- se à necessidade de ampliar a disponibilidade e qualidade do serviço de acesso aos Sistemas Corporativos, de Sites e Hot Sites da Entidade, uma vez que, atualmente, o CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 15ª REGIÃO, Localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 XXX, xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000 dispõe de apenas de um serviço de banda larga de 15Mb e que sofre constante indisponibilidade, além de não fornecer os 15Mb por ter a lei ao seu favor que permite que o serviço seja prestado com um percentual insatisfatório. A atual OPERADORA CONTRATADA já efetuou várias visitas técnicas, inclusive com a troca do distribuidor de sinal, e ainda assim não conseguimos alcançar SEQUER 1Mb de upload nos testes de aferição e 3Mb de download.
Para viabilizar a constante disponibilidade do serviço, optou-se por contratar um link, utilizando enlace alternativo, fornecido por uma OPERADORA CONTRATADA de telecomunicações, de modo a prover um meio de acesso à Internet. Onde o link funcionará, com total disponibilidade e confiabilidade do serviço e SEM instabilidade já que a contratada deve garantir a latência de acesso a rede de computadores Internet.
3. QUANTITATIVO
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Links dedicado para acesso a Rede Mundial de Computadores (Internet), com velocidade mínima de 50 Mbps (Cinquenta megabits por segundo) | 01 |
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Link dedicado para acesso a Rede Mundial de Computadores (Internet), com velocidade mínima de 50Mbps (cinquenta megabits por segundo).
4.1.1 - O serviço será prestado mediante implantação do link de comunicação de dados na sala que concentrar os equipamentos de distribuição da rede, incluindo o fornecimento de equipamentos e prestação de suporte técnico.
4.1.2 - A OPERADORA CONTRATADA deverá fornecer link com taxa de transmissão de pelo menos 50 Mbps (cinquenta megabits por segundo) full duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 50 Mbps (cinquenta megabits por segundo) de
tráfego de entrada e 50 Mbps (cinquenta megabits por segundo) de tráfego de saída, simultaneamente.
4.1.3 - A taxa de transmissão deverá estar sempre disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI.
4.1.4 - A conexão deverá ser Ethernet. Entende-se doravante Ethernet por Fast Ethernet ou Gigabit Ethernet ou Metro Ethernet desde as dependências do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA da 15ª REGIÃO até a conexão à infraestrutura de comunicação contratada.
4.1.5 - Os serviços deverão ser providos por meio de acessos terrestres, cabos metálicos, cabos ópticos ou enlaces de rádio digital, desde que possuam frequência regulamentada pela ANATEL.
4.1.6 - A OPERADORA CONTRATADA será responsável pela instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço, inclusive os roteadores especificados, assumindo todos os custos dessas instalações.
4.1.7 - O link deverá ser instalado no CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA da 15ª REGIÃO, cujo endereço é Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 3700 CTC - Torre Business - Sala 1204, Lagoa Nova, Natal/RN, XXX 00000-000.
4.1.8 - O link deverá possuir latência de no máximo 100 ms (cem milissegundos). A latência será considerada como o tempo em que um pacote IP leva para ir do roteador de borda até o de entrega do link. A latência será aferida da seguinte forma:
4.1.8.1 - Os intervalos de tempo em que, o enlace apresentar aferições de latência superiores ao valor especificado, serão considerados como períodos de indisponibilidade.
4.1.9 - O link deverá possuir perda de pacotes de no máximo 0,5% (zero vírgula cinco por cento), parâmetro que será aferido da seguinte forma:
4.1.9.1 - Os intervalos de tempo em que, o enlace apresentar aferições do percentual de perda de pacotes superiores ao valor especificado, serão considerados como períodos de indisponibilidade.
4.1.10 - O link deverá possuir disponibilidade de no mínimo: 99,00% (noventa e nove por cento). A disponibilidade do serviço de comunicação de dados corresponde ao percentual de tempo, durante o período de 01 (um) mês, em que o serviço esteve em condições normais de funcionamento. Serão consideradas situações de indisponibilidade o tempo em que o acesso estiver total ou parcialmente indisponível. Não serão consideradas indisponibilidades as seguintes situações:
4.1.10.1 - Paradas programadas pela OPERADORA CONTRATADA e aprovadas pelo CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 15ª REGIÃO. Nesse caso, a autorização deve ser solicitada pela OPERADORA CONTRATADA com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
4.1.10.2 - Paradas internas sob responsabilidade do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 15ª REGIÃO, sem responsabilidade da OPERDORA.
4.1.11 - O serviço contratado será considerado indisponível a partir do momento em que eventuais problemas forem detectados e até o seu retorno às condições plenas de funcionamento.
4.1.12 - A apuração e/ou contabilização das grandezas acima definidas, para efeito de aferição de resultados, dar-se-á mensalmente.
4.1.13 - O serviço de comunicação de dados deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
5. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, VISTORIA E INSTALAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
5.1 - O serviço deverá ser prestado na sede do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA da 15ª REGIÃO, cujo endereço é Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 3700 CTC - Torre Business - Sala 1204, Lagoa Nova, Natal/RN, XXX 00000-000.
5.2 - Caso a OPERADORA CONTRATADA julgue necessário verificar o local e a infraestrutura necessária para a prestação do serviço ser instalada, é facultada a realização dessa vistoria previamente à realização do procedimento;
5.3 - A vistoria poderá ser feita das 8h às 17h, devendo o agendamento prévio ser realizado via Gerente Administrativo ou TI do CRQ-15ª Região.
5.4 - O prazo para a instalação da infraestrutura necessária a prestação do serviço, incluindo a realização de possível vistoria ao ambiente do CRQ-15ª Região, será de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da solicitação do serviço/assinatura do contrato.
5.5 - Após a instalação da infraestrutura, em conjunto com a equipe técnica do CRQ-15ª Região, a OPERADORA CONTRATADA realizará os testes necessários à comprovação do funcionamento do serviço.
5.6 - A obrigação da OPERADOA em relação à instalação será considerada como atendida somente após o ACEITE FINAL por parte da equipe técnica responsável do CRQ-15ª Região.
5.7 - A instalação dos itens necessários ao serviço deverá ser realizada em dia e horário definidos pelo CRQ-15ª Região, sem nenhum ônus adicional.
6. TESTES DE CONFORMIDADE E ACEITE
6.1 - Após a instalação da infraestrutura, o CRQ-15ª Região terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para realização dos testes de conformidade.
6.2 - Findo o prazo mencionado no item anterior, o CRQ-15ª Região pronunciar-se-á de forma conclusiva acerca do aceite ou não do serviço, lavrando o respectivo Termo de Aceite.
6.3 - Os testes de conformidade terão por fim comprovar se os serviços prestados atendem a todas as especificações contidas neste Termo de Referência.
6.4 - A data do Aceite Final será, para todos os fins, considerada como a data de início da prestação do serviço objeto deste Termo de Referência.
6.5 - Nos testes de conformidade, a OPERADORA CONTRATADA deverá substituir, em até 10 (dez) dias úteis, equipamentos e softwares necessários ao serviço que eventualmente tenham sido recusados.
7. CRONOGRAMA DE EVENTOS
7.1 - A OPERADORA CONTRATADA deverá cumprir, obrigatoriamente, os principais eventos e prazos descritos na tabela abaixo:
Evento | Descrição do Evento | Prazo Máximo | Responsável |
01 | Solicitação do serviço/assinatura do contrato | - | CRQ-15 |
02 | Instalação da infraestrutura | 30 dias corridos após o evento 1 | OPERADORA CONTRATADA |
03 | Pronunciamento acerca do aceite ou não dos produtos adquiridos, após realização de teste de conformidade | 5 dias corridos após o evento 2 | CRQ-15 |
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
8.1. Ter produzido trabalhos de evidente qualidade na área e apresentar portfólio ou currículo da empresa com principais trabalhos produzidos.
8.2. Comprovação de que a pessoa jurídica desenvolve atividade relacionada com o objeto da licitação, mediante a juntada de contrato social e respectivas alterações em que fiquem comprovadas as suas atividades.
8.3. Apresentar pelo menos um atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, indicando a execução anterior, a contento, de serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA OPERADORA CONTRATADA E DA REGULARIDADE FISCAL
9.1. Estar e manter-se em regularidade fiscal durante todo o período de vigência do contrato, em atendimento ao disposto no Art. 29° da Lei 8.666/93.
9.2. Prestar os serviços com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente as normas pertinentes e o estabelecido no Edital de Licitação, neste Termo de Referência e no Contrato.
9.3. Utilizar-se, na execução dos serviços, de pessoal selecionado, de competência técnica, atendendo às normas do CRQ-15ª Região.
9.4. Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transporte, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no
desempenho dos serviços, objeto do Contrato a ser firmado, ficando ainda, o CRQ-15ª Região, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
9.5. Acatar as orientações do Gestor do Contrato e seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
9.6. Cumprir e fazer cumprir todas as determinações passadas por servidores credenciados pela área competente do CRQ-15ª Região, observando todas suas orientações visando o fiel desempenho de suas atividades.
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CRQ-15ª Região na execução do objeto contratado.
9.8. Expedir notas fiscais/faturas sempre discriminadas nos termos exatos dos serviços que forem solicitados pelo CRQ-15ª Região.
9.9. Comunicar ao CRQ-15ª Região os casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 48h (quarenta e oito horas) após a verificação do fato, para deliberação da administração quanto ao eventual atraso dos serviços.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CRQ-15ª REGIÃO COMO CONTRATANTE
10.1. Prestar as informações e os esclarecimentos sobre o contrato, que xxxxxx a ser solicitados pela OPERADORA CONTRATADA.
10.2. Efetuar o pagamento nos prazos, condições e preços pactuados.
10.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, objeto do contrato a ser firmado, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, por intermédio de um servidor especialmente designado, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
10.4. Expedir se necessário, por escrito, as advertências dirigidas a OPERADORA CONTRATADA.
10.5. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o Contrato a ser firmado.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 - O prazo de vigência do contrato será contado a partir da assinatura, com eficácia, a publicação do extrato no DOE, e terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por mais 04 (quatro) anos.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Todas as demais obrigações deverão seguir a praxe administrativa já adotada por este Conselho Regional de Química da 15ª Região, devendo ser observadas as redações firmadas em editais pretéritos, em consonância com a legislação específica, no que concerne as penalidades, condições de participação (habilitação e classificação), e demais critérios já firmados por este Conselho.
Aprovo os termos acima referenciados e requisito a imediata deflagração do processo DE CONTRATAÇÃO.
Natal, 10 de agosto de 2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Presidente do Conselho Regional de Química da 15ª Região