CONTRATO DE EMPREITADA
CONTRATO DE EMPREITADA
Contrato de empreitada nº 05/2016, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR e de outro a empresa XXXXXX X. SENEM & CIA LTDA, na forma a seguir:
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o Município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1000, na cidade de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o 000.000.000-00 abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXX X XXXXX & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 19.813.051/0001-60, neste ato por seu representante legal, ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência da Tomada de preços nº 89/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Execução do prédio do Posto do Corpo de Bombeiros, com área de 475,90m2, sobre os lote nºs 19, 20, 21 e 22, da quadra nº 1362, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – XX, de acordo com projeto, planilha orçamentária e memorial descritivo, sendo:
Item | Código | Especificação | Valor do material R$ | Valor da mão de obra R$ | Valor total da obra R$ |
1 | 48543 | Execução do prédio do Posto do Corpo de Bombeiros, com área de 475,90m2, sobre os lote nºs 19, 20, 21 e 22, da quadra nº 1362, na Alameda Laranjeiras, no Bairro Pinheirinho, no Município de Francisco Beltrão – PR., de acordo com projeto, planilha orçamentária e memorial descritivo. | 377.364,74 | 125.806,68 | 503.171,42 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A obra será contratada por empreitada global, sem possibilidade de reajuste de
preços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço ajustado para execução da obra contratada, e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 503.171,42 (quinhentos e três mil, cento e setenta e um reais e quarenta e dois centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessário para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado será realizado de acordo com as medições dos serviços, em moeda brasileira corrente, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação correta da nota fiscal e documentos pertinentes, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade e mediante medições dos serviços pela fiscalização do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser entregues na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato e especificamente na Tesouraria, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso seja apurado alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO QUINTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO SEXTO – O pagamento dos valores devidos pelo Licitador/Contratante, fica condicionado ao pagamento e comprovação dos encargos devidos pela Contratada junto aos seguintes órgãos:
- CREA e/ou CAU, através da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica;
- INSS, através da matrícula da obra;
- Recolhimento da Garantia de Execução e adicional, se houver.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Na ocasião do pagamento de cada uma das parcelas a Contratada deverá apresentar na tesouraria do Licitador/Contratante, além dos documentos exigidos no parágrafo anterior:
- Relação dos funcionários utilizados na execução dos serviços contratados, bem como comprovante de suas remunerações, referentes ao respectivo período da medição; e
- Certidões de regularidade junto ao INSS e ao FGTS da Licitante, emitidas no respectivo mês do
pagamento.
- A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de
habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
PARÁGRAFO OITAVO – A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação de:
- Documento comprobatório de regularidade trabalhista e previdenciária das obras (Certidão negativa do INSS, referente a execução da obra);
- Certificado de vistoria e conclusão da obra;
-Termo de Recebimento da obra;
- Comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxx pagamento pela CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente da sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os recursos destinados ao pagamento das obras de que trata o presente Edital são oriundos de receita do FUNREBOM.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - As despesas serão empenhadas nas contas:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
4160 | 11.003 | 15.182.1503.1.015 | 4.4.90.51.01.99 | 515 |
Complementação da dotação orçamentária na LOA 2016
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
5140 | 11.003 | 15.182.1503.1.015 | 4.4.90.51.01.99 | 515 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
A obra deverá ser entregue inteiramente concluída em condições de aceitação e utilização, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data da assinatura do presente termo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 720 (setecentos e vinte) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E DA GARANTIA ADICIONAL, SE HOUVER
O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual acrescido de garantia adicional, se houver.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A proponente vencedora, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada, deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se ocorrer majoração do valor contratual, o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5%(cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a CONTRATADA ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA perderá a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, quando:
a) da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de contrato de empreitada;
b) do não recebimento definitivo da obra.
PARÁGRAFO QUARTO – A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a:
a) recebimento definitivo da obra;
b) apresentação da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído.
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto deste edital, são de inteira responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subsequentes e demais legislações pertinentes a matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em ocorrendo a expiração do prazo contratual para a execução do objeto, e não estiver concluída integralmente a obra, será aplicada à CONTRATADA, por dia de atraso, a multa de 0,1%(um décimo por cento). Para o cálculo dos dias de atraso serão considerados os abonos homologados.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso do CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O responsável técnico pela obra é o senhor XXXXXX XXXX XXXXX, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/CAU sob o nº 122109-2/D e portador do CPF nº 000.000.000-00.
O responsável pela área de segurança do trabalho, indicado pela CONTRATADA é o senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Técnico de Segurança do Trabalho, com registro no MTE nº 0014965/PR e portador do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONTA BANCÁRIA
O pagamento das parcelas referentes a obra objeto do presente termo deverá ser depositado na conta 20026061-8, agência 4342 de Saldo do Lontra, do banco SICOOB.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
A responsável pela fiscalização da obra é a senhora XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, arquiteta CAU nº A72628-1 e CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Urbanismo, senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da RG nº 17-R/948.522/SC, designado pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Não será admitida a execução pela CONTRATADA, ou ao seu mando, de nenhum serviço além daqueles contratados e previstos no respectivo Edital nº 089/2015 – Tomada de preços, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
b) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos de obras com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei nº 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
d) A CONTRATADA fica obrigada a colocar às suas custas, placas indicativas das obras, de acordo com os modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, e a utilizar de todos os meios lícitos para garantir a integridade física de toda e qualquer pessoa que circule nas proximidades das obras, inclusive dos funcionários que lá laborarem, aos quais a CONTRATADA deve disponibilizar os EPIs (equipamentos de proteção individual), necessários.
e) A Contratada deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital N° 089/2015 – Tomada de preços e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE
e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo, a Comarca de FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 11 de janeiro de 2016
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 | XXXXXX X. SENEM & CIA LTDA. - ME |
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXXXX XXXX XXXXX |
CPF 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |