TA Nº 003/2022
TA Nº 003/2022
TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO N° 003/2021 - (SEI nº 19.16.2003.0044685/2020-10)
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, E O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio
da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, em Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, a seguir denominado PGJ/Titular do Crédito, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, neste ato representado pela sua Presidente, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, a seguir denominado FEPDC.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, 5º andar - Prédio Minas, CAMG, Bairro Serra Verde, em Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 03.386.126/0001-98, neste ato representado pelo Comandante-Geral, Coronel BM Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, doravante denominada Proponente/Gerenciador do Crédito.
Resolvem, observado todo o contido na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, na Lei Federal 4.320/64, no Decreto Estadual nº 46.304/13, celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO nº 003/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 003/2021, cujo objeto consiste na “descentralização de créditos orçamentários e financeiros para o custeio do projeto "Potencialização do Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico: Desenvolvimento de aplicativo mobile para vistorias e para acesso do cidadão"", a prorrogação da vigência, bem como alteração do Plano de Trabalho e da dotação orçamentária do Convênio inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prorrogação
Prorroga-se o ajuste inicial a partir de 19/02/2022 até 21/04/2023, inclusive.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da alteração do Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho do Termo original passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único do presente instrumento.
CLAÚSULA QUARTA - Da alteração da dotação orçamentária
Altera-se a dotação orçamentária prevista no Convênio que passa a ser a seguinte: 4451.03.061.738.4256.0001.4.4.90.40-07 Fonte 60.1.
CLÁUSULA QUINTA - Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - Da publicação
A Procuradoria publicará o extrato do presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da continuidade do Termo
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário inicial naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
POTENCIALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO:
Desenvolvimento de aplicativo mobile para vistorias e para acesso do cidadão.
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS | CNPJ 03.386.126/0001- 98 | ||
ENDEREÇO Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4143, 5º andar, Xxxxxx Xxxxx, XXXX, Xxxxx Xxxxx | |||
XXXXXX XX XXX XXXXXXXX Xxxx Xxxxxxxxx XX 00000-000 (00) 0000-0000 | |||
CONTA CORRENTE | BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA DE |
PAGAMENTO | ||||||||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | CPF 784.952536-15 | |||||||
CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR M-4.353.426 / SSP-MG | CARGO/FUNÇÃO COMANDANTE-GERAL | MATRÍCULA 101.037-0 | ||||||
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça | CNPJ 20.971.057/0001-45 | |||||||
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||||||||
XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento | ||||
NOME DO RESPONSÁVEL Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF | |||||||
CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO Procurador-Geral de Justiça | |||||||
Desenvolvimento de aplicativo mobile para vistorias e para acesso do cidadão.
A demanda pelo serviço de vistorias do Corpo de Bombeiros é muito grande. Além das vistorias com fins de emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), são muitas as vistorias fiscalizadoras, boa parte delas originadas por denúncias.
Apesar da grande evolução do SSCIP após a informatização de seus processos, que acabou com o arquivamento e impressão de documentos, importantes oportunidades de melhoria já foram identificadas: atualmente os vistoriadores fazem os lançamentos dos resultados das vistorias por meio de acesso a dois sistemas: o Infoscip e o REDS. O acesso é realizado em navegadores comuns para a internet e de maneira sequencial, ou seja, registra-se o resultado da vistoria no Infoscip e, logo em seguida, lança-se o mesmo resultado no REDS.
O aplicativo específico, além de converter o registro em uma só ação com a integração dos dois sistemas, terá a navegação otimizada e proporcionará o acesso às funcionalidades do sistema a muito mais pessoas, considerando a facilidade do uso de aplicativos para smartphones. O aplicativo também contará com ferramenta para que o vistoriador insira as coordenadas geográficas dos locais vistoriados.
Haverá a possibilidade de outros órgãos públicos da justiça (como os diversos setores do Ministério Público) e segurança consultarem os projetos, o que proporcionará agilidade na tramitação de processos e auxiliará na tomada de decisões em ocorrências de segurança pública que envolvam edificações regularizadas.
Além disso, o cidadão consumidor poderá contar com uma ferramenta de consulta que o informará sobre as medidas de segurança e licenciamento da edificação comercial ou de prestação de serviço que ele frequenta.
V – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA (DETALHAMENTO ORÇAMENTÁRIO):
Ação | Fonte | Natureza da Despesa (Consumo) | ||||
Nº de Ordem | Código SIAD | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | |
01 | R$ | R$ | ||||
Valor Total da Despesa | R$ | |||||
Ação | Fonte | Natureza da Despesa (Bens Permanentes) | |||
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | |
01 | Aplicativo Infoscip Mobile CATMAS 000000000 | 1 | R$ 513.883,92 | R$ 513.883,92 | |
Valor Total da Despesa | R$ 513.883,92 | ||||
R$ 513.883,92
Valor Total Geral
Meta | Etapa/Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
Assinatura TDCO | - | - | 17/01/2022 | 07/02/2022 |
Elaboração e celebração de contrato com a PRODEMGE | - | - | 08/02/2022 | 22/02/2022 | ||
Início do desenvolvimento da aplicação | - | - | 01/03/2022 | 01/03/2022 | ||
Consulta para o Ministério Público | Funcionalidade | 01 | 01/03/2022 | 04/05/2022 | ||
Construir serviços para integrar REDS x Infoscip | Webservice | 01 | 01/03/2022 | 12/04/2022 | ||
Disponibilizar views das tabelas para Infoscip | Carga | 01 | 12/04/2022 | 03/05/2022 | ||
Integrar a vistoria de fiscalização com o REDS | Funcionalidade | 01 | 03/05/2022 | 24/05/2022 | ||
Implementar vistoria do fluxo principal (off line-app) | Funcionalidade | 01 | 24/05/2022 | 09/06/2022 | ||
Implementar vistoria secundária (off-line app) | Funcionalidade | 01 | 09/06/2022 | 24/06/2022 | ||
Solicitar vistoria de liberação | Funcionalidade | 01 | 24/06/2022 | 12/07/2022 | ||
Encaminhar vistoria para despacho | Funcionalidade | 01 | 12/07/2022 | 28/07/2022 | ||
Realizar vistoria, integrar com o REDS e definir aprovação | Funcionalidade | 01 | 28/07/2022 | 29/08/2022 | ||
Reescrever regras de negócio para vistoria | - | 29/08/2022 | 26/10/2022 | |||
Implementar vistoria off-line com sincronização | Funcionalidade | 01 | 26/10/2022 | 02/01/2023 | ||
Estruturação como aplicativo mobile - PWA | Funcionalidade | 01 | 02/01/2023 | 08/03/2023 | ||
Serviço de consulta (mapa) - Georreferenciamento | Funcionalidade | 01 | 08/03/2023 | 22/03/2023 |
Construção de tela do mapa e carga de dados no ambiente SIDS | Funcionalidade | 01 | 22/03/2023 | 21/04/2023 |
VII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
Mês | Desembolso |
04/2022 | R$ 42.823,66 |
05/2022 | R$ 42.823,66 |
06/2022 | R$ 42.823,66 |
07/2022 | R$ 42.823,66 |
08/2022 | R$ 42.823,66 |
09/2022 | R$ 42.823,66 |
10/2022 | R$ 42.823,66 |
11/2022 | R$ 42.823,66 |
12/2022 | R$ 42.823,66 |
01/2023 | R$ 42.823,66 |
02/2023 | R$ 42.823,66 |
03/2023 | R$ 42.823,66 |
TOTAL GERAL | R$ 513.883,92 |
Gerenciador do Crédito
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Procurador-Geral de Justiça Titular do Crédito
Assim ajustadas, os partícipes assinam o presente Aditivo, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
PGJ/Titular do Crédito:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça
FEPDC:
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente
Proponente/Gerenciador do Crédito/Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Comandante-Geral
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, COMANDANTE- GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em
07/02/2022, às 10:53, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 14/02/2022, às 13:57, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 15/02/2022, às 17:00, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 16/02/2022, às 11:49, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 16/02/2022, às 12:55, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2342823 e o código CRC E7366AF1.
Processo SEI: 19.16.2003.0004927/2022-68 / Documento SEI: 2342823 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000