MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2023
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, POR MEIO DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (RDC), PARA CONSTRUÇÃO DE
4 (QUATRO) ESCOLAS DE 13 (TREZE ) SALAS E UMA CRECHE – TIPO 01 (PRÓ- INFÂNCIA), CONFORME TERMOS DE COMPROMISSOS 202142819-1, 202142824- 1, 202142822-1, 202142818-1, 202143335-1 ORIUNDOS DO FNDE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS – SEPROJE E A EMPRESA XXXXXX, COM BASE NO RDC PRESENCIAL Nº 01/2023 E NO PROCESSO SEPROJE N.º 388/2023.
O Município do Porto Seguro, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS – SEPROJE, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx – XX, CNPJ Nº 13.635.016/0001-12 doravante denominado CONTRATANTE neste ato representada por seu Ilmo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS – SEPROJE, brasileiro, (estado
civil), residente nesta capital, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 000.000-00 SSP/BA, devidamente nomeado pelo Decreto n° 0xx/202x, publicado no DOM n° xxxxxx de xx a xx/xx/202x, e do outro lado a empresa XXXXXX, situada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP 000000000, CNPJ Nº 00.000.000/0001-00,
Inscrição Estadual Nº 00.000.000 XX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado xxxxxxxxxxxx , têm, entre si, acordados os termos deste Contrato, de acordo com o constante no Processo N.º 1.556/2023, referente ao RDC PRESENCIAL Nº XX/2023, em observância à Lei Federal n° 12.462/2011, Decreto Federal nº 7581/2011 e Lei Complementar 123/06, alterada pela LC nº 147/2014 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8666/1993 na sua atual redação, mediante as seguintes Cláusulas e condições a seguir::
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa de engenharia, por meio do regime diferenciado de contratações públicas (RDC), para construção de 4 (quatro) escolas de 13 (treze) salas e uma creche – tipo 01 (pró-infância), conforme termos de compromissos 202142819-1, 202142824-1, 202142822-1, 202142818-1, 202143335-1 oriundos do FNDE.
CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO
A obra objeto deste CONTRATO será realizada na forma de menor preço, sob regime de contratação integrada.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
Pela execução do objeto deste CONTRATO, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais, pertinentes, o Valor deste Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA QUARTA: DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE.
4.1. Das obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 A CONTRATADA será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos osdanos e prejuízos de qualquer natureza que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de suaculpa ou dolo, na execução do objeto deste CONTRATO, respondendo por si e por seus sucessores, nãoexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
4.1.2. ACONTRATADA se obriga a manter, durante a execução deste CONTRATO, um representanteformalmente credenciado junto à CONTRATANTE, para recepção de instruções desta, bem como, proporcionar à sua fiscalização toda a assistência e facilidades necessárias ao bom cumprimento de suasfunções durante a execução contratual.
4.1.3. ACONTRATADA é a responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, entendendo-se como ônus tributários o pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças (inclusive as ambientais) concedidas pelo Poder Público.
4.1.4. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de RDC nº XX/2023.
4.1.5. A CONTRATADA responde, subsidiariamente, pelos atos praticados pela(s) firma(s) subcontratada(s), relacionados com o objeto deste Contrato.
4.1.6. À CONTRATADA caberá identificar com placa a obra, instalar canteiro de obras, em observânciaàs especificações e condições contidas nos Anexos do Edital de RDC Nº XX/2023.
4.1.7. A CONTRATADA deverá executar a obra com total observância às determinações das Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), das normas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), das normas que regulamentam as instalações e os serviços de energia elétrica, água e esgoto e telefonia e das leis que dispõem sobre segurança e medicina no trabalho.
4.1.8. Compete a CONTRATADA, firmar, por sua conta, todos os contratos de seguros exigidos ou quevenham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste Contrato.
4.1.9. A CONTRATADA promoverá por sua conta a cobertura através de seguro, dos riscos a
que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem, na execução do objeto deste Contrato, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução das obras contratadas ou delas decorrentes.
4.1.10. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da CONTRATANTE.
4.1.11.Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização da CONTRATANTE à obra em questão.
4.1.12. Cientificar, imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no canteiro de obras.
4.1.13. Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE e atender as medidas técnicas e administrativas por ela determinadas.
4.1.14. A CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato, recebimento de autorização para o início da execução contratual, deverá apresentar o comprovante da ART paga junto ao CREA.
4.1.15. Fornecerá garantia mínima de 05 (cinco) anos para o perfeito funcionamento das instalações, contados a partir da aceitação provisória das obras, objeto deste Contrato.
4.1.16. Ocorrendo evento motivador de paralisação da execução contratual, este deverá ser comunicado a CONTRATANTE, formalmente, em até 24h (vinte e quatro horas) de sua ocorrência, mediante oficio.
4.1.17. Durante a execução das obras a CONTRATADA deverá observar o prescrito na Resolução CONAMA 307/2002, quanto ao gerenciamento de resíduos da construção civil.
4.1.18. Manter seus empregados informados sobre as peculiaridades dos serviços a serem executados, orientando-os quanto à prevenção de incêndios e ao sigilo absoluto a respeito das condições físicas e dados técnicos, documentos e quaisquer elementos de informações produzidos no decorrer do contrato,sob pena de responsabilidade civil e criminal.
4.1.19. Manter na obra o Livro Diário de Obras, onde serão anotadas as ocorrências diárias do canteiro,tais como, condições de tempo, efetivo de pessoal, etc., bem como as providências que estão sendo tomadas para a perfeita execução dos serviços. O Diário de obras deverá ter suas páginas numeradas e terá três vias, sendo uma da CONTRATADA, outra da CONTRATANTE, através de sua fiscalização, terá acesso irrestrito ao DIÁRIO DE OBRAS, utilizando-o para todas as comunicações, ordem de serviço, impugnação de materiais, em tudo o mais que se faça necessário para o perfeito andamento dos serviços.
4.1.20. A contratada terá que providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone e etc...), bem como agendar, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, vistorias com vistas à obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídas (habite-se, licença ambiental de operação e etc...);
4.1.21. A contratada não deverá permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalhodo menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.1.22. A contratada deverá fornecer mensalmente, ou sempre que solicitada pela
CONTRATANTE, oscomprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços;
4.1.23. A contratada só poderá requerer aditivo com base na incompatibilidade, erros ou omissões dos projetos básicos e executivos, na forma do art.13, inciso II do Decreto Federal nº7983/2013.
4.1.24. Os serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto do Contrato, são de total responsabilidade da CONTRATADA, bem como as despesas provenientes do uso de equipamentos provisórios.
4.1.25.A CONTRATADA obriga-se a manter os seguintes seguros, em companhia idônea, encaminhando cópia das apólices a Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura de Porto Seguro:
4.1.25.1.Risco de Responsabilidade Civil do Construtor; 4.1.25.2.Contra Acidentes de Trabalho; e,
4.1.25.3. Riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto do contrato, além de outros exigidos pela legislação pertinente.
4.1.26. Cumprir as normas regulamentares sobre a segurança, higiene e medicina do trabalho diligenciando para que seus empregados e os seus possíveis subcontratados trabalhem com Equipamento de ProteçãoIndividual – EPI, tais como: capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não estiverem protegidos. O ônus da paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo- se inalterados os prazos contratuais.
4.1.27. As despesas não cobertas pelas respectivas apólices, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou de subcontratas, bem como os bens de terceiros e/ou quaisquer outros danoscausados por sinistros na obra ou por causa dela, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.28.Xxxxxxxx, por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências de:
4.1.28.1.Sua negligência, imperícia, imprudência ou omissão; 4.1.28.2.Infiltração de qualquer espécie ou natureza;
4.1.28.3.Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir ao objeto do contrato;
4.1.28.4. Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros,na obra ou em decorrência dela.
4.1.29. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir os trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 (vintequatro) horas, contado a partir da notificação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para dar início à reparação ou à reconstrução daspartes atingidas.
4.1.30. A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos disponibilizados na obra, cabendo-lhe toda a responsabilidade, porquaisquer perdas e danos que, eventualmente, venham a ocorrer.
4.1.31. A CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução do objeto do Contrato, bem como pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, respondendo, ainda,
pela perfeição,segurança e solidez dos serviços executados, até o prazo legal de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil, bem como pelos danos causados aos prédios circunvizinhos, redes de infraestrutura, à via ou logradouro público, ou a terceiros, e também pela execução das medidas preventivas contra citados danos, em obediência rigorosa às exigências das autoridades competentes, dispositivos legais ou regulamentares, respondendo, ainda, por eventuais multas e acidentes ocasionados durante a execução dos serviços.
4.1.32. A CONTRATADA é responsável pela conservação das obras e serviços executados, cabendo-lheainda a guarda e manutenção da obra até o Termo de Recebimento Definitivo, devendo demolir e refazer os serviços impugnados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E/OU SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS, logo após o conhecimento dos mesmos, os quais lhe serão informados, via Diário de Obra e/ou fichas de recomendações, ficando por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas decorrentes destas providências.
4.1.33. Os materiais e equipamentos especificados estarão sempre sujeitos a exame de similaridade, desde que este seja formalmente aprovado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a decisão sobre eventuais pedidos pela CONTRATADA, de substituição de materiais por produtos similares, devendo esta, para tanto, recorrer a laboratórios especializados.
4.1.34. Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam similaridade total ou equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características técnicas.
4.1.35. Na eventualidade de uma equivalência, a substituição se processará dentro da máxima similaridade possível.
4.1.36.A decisão quanto à similaridade será da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para cadacaso efetivamente ocorrido.
4.1.37. As consultas sobre similaridade serão efetuadas, em tempo oportuno, pela CONTRATADA, nãose admitindo que o não atendimento imediato ao pedido seja justificativa ao não cumprimento dos prazosestabelecidos na documentação contratual.
4.1.38. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO catálogos e amostras dos materiais eequipamentos passíveis de serem utilizados na obra,antes de sua efetiva aquisição.
4.1.39. Fornecer amostras dos materiais aprovados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO que serão cuidadosamente conservadas no canteiro de obra, até o fim dos trabalhos, de forma a facultar a verificação, a qualquer tempo, de sua perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou já empregados, e as descritas abaixo:
4.1.40. O pedido e respectiva análise de aditivos contratuais não importarão na paralisação da obra, ouatraso no cronograma apresentado, salvo se gravemente impeditivos da continuação da obra por ser essenciais a etapa programada, conforme autorização escrita da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, estando ressalvando a possibilidade de continuar com a obra em relação a outras etapas não relacionadas ao aditivo contratual.
4.2. Das obrigações da CONTRATANTE:
4.2.1. Providenciar, por si ou por meio de empresa contratada, a medição da execução da
obra, de acordocom o cronograma físico-financeiro, para fins de faturamento;
4.2.2. Pagar o valor ajustado no contrato;
4.2.3. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra;
4.2.4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante técnico aoresponsável técnico da CONTRATADA;
4.2.5. Acompanhar o andamento da obra por intermédio da Fiscal que para tanto que for formalmente designada;
4.2.6. Autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução,mediante orçamento detalhado e previamente submetido ao representante técnico desde que aprovado pela Administração, e que tenha comprovada a necessidade dos serviços;
4.2.7. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo representante técnico cujos serviços estejam em desacordo com as especificações constantes desteEdital;
4.2.8. Solicitar que seja refeito o serviço recusado;
4.2.9. Atestar as faturas correspondentes e acompanhar o serviço por intermédio do(s) representante(s) técnico(s).
CLÁUSULA QUINTA DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO
5.1. Conforme proposta comercial apresentada pela Contratada no RDC nº XX/2023, sendo os correspondentes pagamentos efetuados pela SECRETARIA DE FINANÇAS, mediante crédito em conta corrente da Contratada, mediante a comprovação da execução dos serviços constantes na Cláusula Primeira, devendo ser emitida a Nota Fiscal/ Fatura correspondente, expedida de acordo com alegislação fiscal vigente, contendo a descriminação dos objetos fornecidos. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subsequenteà data do protocolo da Fatura/Nota Fiscal. Havendo documentação irregular, o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento somente contará, após a regularização por parte da empresa.
5.2. As medições serão efetuadas em campo, na unidade dos serviços efetivamente executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO, de acordo com a descrição da Planilha de Orçamento Analítico.
5.3. O pagamento será feito de acordo com o preço constante na Planilha de Orçamento Analítico, que é acompensação integral para execução dos serviços, que inclui material, mão de obra, encargos sociais, ferramentas, transportes, lucro, e tudo mais necessário para execução das obras.
5.4. Os correspondentes pagamentos efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante crédito em conta corrente da Contratada, Banco XXXXXXXXXX Agencia nº XXXXXXXXXXXX e Conta Corrente nº XXXXXXXXXXXX.
5.5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA mediante medição dos serviços efetivamente executados em cada etapa do CONTRATO, acompanhada de relatório fotográfico correspondente, conforme preços unitários pactuados que integram a Proposta Comercial – ANEXO I eno valor das parcelas previstas conforme o cronograma físico- financeiro, no 30º (trigésimo) dia corrido acontar da data final do período de adimplemento de
cada etapa da obrigação, mediante crédito em contacorrente da CONTRATADA, desde que obedecidas as formalidades contratuais e legais pertinentes, inclusive a comprovação da retenção prevista no artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
5.6. O preço fixado no "caput" da cláusula terceira será fixo e irreajustável, salvo se houver prorrogaçãode vigência do prazo contratual, após devida apuração de responsabilidade da parte que deu causa ao atraso na obra, apresentação de novo cronograma de execução e justificativas razoáveis. Na hipótese de oprazo de execução da obra exceder 15 (quinze) meses, contado da data da ordem de início dos serviços, por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, tais como, alteração do cronograma físico- financeiro, por interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor remanescente, ainda não pago, poderá ser reajustado de acordo com o disposto nas Leis nº 9.069, de 29/06/1995, e nº 10.192, de 14/02/2001, utilizando–se a variação do Índice Nacional da Construção Civil
– INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ocorrida no período respectivo, mediante solicitação expressa.
5.7. Caso venha a ocorrer o aditamento do CONTRATO, na forma prevista no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93, os acréscimos de quantidades serão remunerados, tendo como base, o menor preço unitário apurado na Proposta da CONTRATADA.
5.8. Em caso da necessidade de aditivar itens novos constantes dos catálogos EMOP, SINAPI, SEOP, SBC, SCO e PINI, serão utilizados os menores custos unitários, acrescidos do BDI adotado pela contratada nesta licitação. Caso esses itens novos não estejam previstos nos referidos catálogos, serão realizadas, pela CONTRATADA, cotações de preços com no mínimo 03 (três) empresas especializadas, devidamente comprovadas através de documentos pertinentes, quando então serão praticados, com a devida autorização da Fiscalização da CONTRATANTE, os menores preços unitários apurados nessa pesquisa.
5.9. No caso de acréscimo de serviços que implique em aumento de custos indiretos de administração local da obra, este aumento deverá ser detalhadamente justificado pela CONTRATADA na elaboração do termo aditivo, devendo-se manter, no máximo, o mesmo percentual dos custos de administração local emrelação ao total dos custos diretos inicialmente contratados.
5.10. O pagamento da última medição somente se dará após a apresentação do comprovante de HABITE-SE e das ligações definitivas de esgoto, água e energia elétrica.
CLÁUSULA SEXTA: DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
A presente despesa, no valor global de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXX), correrá à conta daDotação Orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO | FONTE | VALOR |
1201 - Fundo Municipal de Educação | 1041 – Melhorias e Expansão da Infraestrutura da Rede de Ensino Fundamental | 4490.51 – Obras e Instalações | 1569 | R$ 39.940.970,76 |
1201 – Fundo Municipal de Educação | 1041 – Melhorias e Expansão da Rede de Ensino Infantil | 4490.51 – Obras e Instalações | 1569 | R$ 3.918.627,31 |
TOTAL | R$ 43.859.598,09 |
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
7.1. O prazo de execução da obra será de 12 (doze) meses, que começará a fluir a partir da data estipulada na correspondente Ordem de Serviços, a ser emitido pela CONTRATANTE através da Fiscalização/Secretaria Municipal de Educação;
7.2. O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais cláusulas deste CONTRATO e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivoselencados no § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
7.3. A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE ENTREGA DA OBRA
8.1. Por ocasião do recebimento da obra, todas as instalações deverão estar funcionando perfeitamente ecom a autorização dos órgãos competentes, bem como da Prefeitura Municipal de Porto Seguro – Bahia. Será procedida cuidadosa verificação por parte da FISCALIZAÇÃO das perfeitas condições de todas as instalações elétricas, telefônicas, de abastecimento de água, rede de esgotos, rede de drenagem e demais outros aspectos da infraestrutura do local.
8.2. Deverão ser demolidas todas as instalações provisórias utilizadas na execução da obra.
CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA
9.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, o Licitante Vencedor a:
9.1.1. Apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, Garantia Execução Contratual, correspondente 5% (cinco por cento), do seu valor global do contrato, com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato, numa das seguintes modalidades:
9.1.1.1. Caução em dinheiro:
a) A Caução em dinheiro pode ser efetivada por pagamento de boleto bancário ou depósito identificado em conta corrente específica, a critério da CONTRATANTE.
9.1.1.2. Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada.
9.1.1.3. Fiança bancária.
9.1.1.4. Seguro-garantia:
a) Via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas.
Alternativamente, poderá ser emitida apólice com certificação digital;
b) A apólice deverá ser emitida por seguradora autorizada a funcionar no Brasil pela SUSEP
– Superintendência de Seguros Privados, fato que deverá ser atestado mediante apresentação, junto com a apólice, da CERTIDÃO DE REGULARIDADE expedida pela SUSEP;
c) A apólice deverá estar assinada, com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, cuja autenticidade pode ser aferida junto aos certificadores digitais devida e legalmente autorizados;
d) A apólice deve observar as circulares nº. 232/2003, 251/2004, da SUSEP e aquelas que porventura venham complementá-las ou substituí-las;
e) Para apólices com Importância Segurada superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), deve ser apresentado documento comprobatório do resseguro da apólice;
f) O seguro-garantia deverá ser livre de franquia;
g) Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
i. número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato; ii.objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
iii. nome e número do CNPJ do SEGURADO (CONTRATANTE);
iv. nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
v. nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
h) As apólices de Seguro-garantia, em todas as suas modalidades, ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar a CONTRATANTE como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
i) Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais, e não existindo nenhum processo administrativo em curso, relacionado ao contrato.
j) Apresentar, em até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço, a apólice de Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo a CONTRATANTE como segurado adicional, com valor (importância segurada) e prazo de vigência, conforme abaixo:
i. Risco de Engenharia: importância segurada não inferior ao valor da ordem de serviço, com prazo de vigência válido até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
k) Responsabilidade Civil Geral e Cruzada: para a cobertura de casos que possam demandar sanções indenizatórias, por danos materiais e pessoais involuntariamente causados a terceiros, pessoas e/ou imóveis lindeiros a obra, durante o período de construção ate sua total conclusão.
l) Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
i. número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato;
ii. objeto a ser contratado, especificado neste CONTRATO;
iii. localidade do risco, destacando a área onde será executado o objeto licitado;
iv. nome e número do CNPJ do emitente (seguradora);
v. nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice).
m) O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período;
n) A CONTRATADA fica obrigada a manter a validade de Garantia de Seguro de Riscos de Engenharia e Responsabilidade Civil e Cruzada até a expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços;
o) A apólice de seguro de Riscos de Engenharia exigida na alínea m, acima, deverá ser entregue a CONTRATANTE, no prazo ali estabelecido, sob pena de aplicação das cominações previstas no contrato;
p) A apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste caso, o comprovante de pagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser remetido a CONTRATANTE, sob pena de aplicação das cominações previstas no instrumento contratual
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 O presente contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, nos temos do artigo 65 da Lei 8.666/93 e demais alterações.
10.2. em caso de alteração, a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, facultada a supressão além desse limite por acordo entre as partes, conforme dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 65, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O período de vigência do contrato será de 15 (quinze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo serprorrogado por menores, maiores, ou iguais e sucessivos períodos, nos temos do
§§ 1º e 2º do artigo 57 daLei Nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, as penalidades são asprevistas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e complementares vigentes, em especial as seguintes sanções:
12.1.1quaisquer valores monetários oriundos de inexecução total ou parcial do objeto da presente licitante poderão ser protestados juntos às serventes extrajudiciais de protesto de títulos, acrescidos de 20% (vintepor cento) a título de honorário advocatícios, incidentes sobre o total da dívida, valor este que será demonstrado por mero cálculo aritmético quando das apresentação do título a protesto;
12.1.2. Os contratados, quando de sua anuência/participação nesta licitação, já declararam ser a dívida oriunda do inadimplemento parcial ou total do objeto do certame liquida certa e exigível.
a) Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contrarrecibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
b) Multa moratória no percentual correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso nodescumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do contrato, até a data do efetivo
adimplemento, observado o limite de 15 (quinze) dias corridos.
c) A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
d) Mediante protesto junto aos cartórios de protesto de títulos, obedecido o prescrito no item
b.4 porqueliquida, certa e exigível;
e) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução;
f) Suspensão do direito de participar em licitações ou firmar contratos com a contratante, ou com qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
g) Declaração de Inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que deverá ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
f) As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Estado e da União, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
g) A sanção estabelecida na alínea “g” é de competência exclusiva do Secretário de Estado deAdministração, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
h) Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administraçãoou quando for o caso, cobrada judicialmente.
i) As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
j) As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a EMPRESA CONTRATADA de reparação de eventuais perdas e danos, que do seu ato venham acarretar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:DA RESCISÃO
a) Aplica-se ao presente Contrato, no que for cabível, a disposição constante dos artigos 77 a 80 da LeiFederal n. 8.666/93.
b) O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora assumidas, sujeitará a Contratadaàs sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
c) A inexecução do contrato, total ou parcialmente, por prazo superior a 24 horas, ensejará sua rescisão automática, conforme Art. 77 da Lei 8.666/93
d) Xxxxx, porém, formalmente justificada a inexecução, a contratante, após análise das razões invocadaspelos contratados, rescindirá o contrato se entendê-las impertinentes ou manterá sua vigência, caso entenda fundadas as razões apresentadas pelo contratado.
e) A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente instrumento, sem que caiba àContratada direito a qualquer indenização e sem o prejuízo das penalidades pertinentes, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93, bem como nos casos elencados abaixo:
f) A Contratante poderá considerar resilido o Contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpretação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigado a suportar ônus deindenização, multa ou pagamento extra, a qualquer titulo, se a Contratada:
f.1) Deixar de executar o Contrato, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada.
f.2) Tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se.
f.3) Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do Contrato.
f.4) Xxxxxxx, injustificadamente, a execução do Contrato.
f.5) Cometer faltas ou atrasos injustificados durante a execução do Contrato.
f.6) Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquea execução do Contrato.
g) A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dosprejuízos causados ao Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA RECONHECIMENTO DE DIREITOS
A Contratada declara conhecer e aceitar as prerrogativas conferidas a Contratante pela Lei Federal nº 8.666/93, nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77, do mesmo dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AS PARTES CONTRATANTES
Declaram sujeitarem-se às cláusulas e condições deste CONTRATO, as regulamentações aplicáveis à espécie e, em especial a Lei Federal Nº 8.666/93, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral do Contrato e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO EDITAL
O presente Contrato vincula-se ao Edital de RDC nº XX/2023, todos os seus Anexos, e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
a) Conforme artigo 67, da Lei No 8.666/93, o serviço contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, na qualidade de Fiscal do Contrato,com atribuições específicas, especialmente designado para tal fim e, aceitas pela Contratada.
b) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, a sua ocorrência, não implica co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
c) Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato e que, legais ou julgadas procedentes, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante.
d) O Objeto ora contratado será acompanhado e fiscalizado pelo servidor , nomeado através de Portaria.
d.1) O fiscal deste Contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de entrega, proceder o acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto quanto a qualidade desejada; comunicar sobre o descumprimento do contrato, mediar os
procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a administração a aplicabilidade de penalidades por descumprimento de cláusulacontratual; recusar bens que estejam fora de especificação e quantidades constantes deste contrato e solicitar a sua substituição; solicitar à contratada e seu preposto todas as providências necessárias ao bom fornecimento do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO
Obriga-se a CONTRATANTE a publicar no Diário Oficial do Estado e Nacional, às suas expensas, o extrato do presente CONTRATO, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei Nº 8.666/93 e suasalterações a contar da sua assinatura, para dar-lhe a devida eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Seguro do Estado da Bahia para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor ede mesma forma para que produzam os efeitos legais.
Local, ....... de de 2023
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2