Contrato Nº 13 /2010
Contrato Nº 13 /2010
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, COMO CONTRATANTE A CÂMARA MUNICIPAL DE POÇÃO – PE, E DO OUTRO, COMO CONTRATADO O SR. XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, TUDO CONSOANTE ABAIXO DECLARADA.
Pelo presente instrumento e na forma de direito, de um lado a Câmara Municipal de Poção Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de Direito público, com sede do Poder Legislativo à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 xxxxxx Xxxxx – XX, inscrita CNPJ/MF sob nº. 11633460001/42, neste ato representado pelo Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Poção –PE, Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº. 2.940.079 SSP/PE e do CPF nº. 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, X/X – Xxxxx/XX, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e do outro lado o Sr. Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, autônomo, RG 38.775.172-5 SSP/PE, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente a Rua – XXXXXX Xxxx - Centro Poção/PE, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, tem entre si justo e convencionado um contrato de prestação de serviços de aplicação de massa corrida em duas salas da secretaria e na sala do controle interno, e serviço de pintura nas mencionadas salas como também na sala de recepção.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços de aplicação de massa corrida em duas salas da secretaria e na sala co controle interno, e serviço de pintura nas mencionadas salas como também na sala da recepção.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
1. O preço global do presente contrato é no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).
2. O pagamento do preço global estipulado no item anterior desta cláusula será efetivado pela Câmara de Vereadores de Poção - PE, em parcela única no final do objeto contratado, conforme apresentação de recibo emitido pelo contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS DA DESPESA
Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada, integrante do orçamento para o exercício de 2010.
ÓRGÃO: 01
UNIDADE: 01
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.031.0101.2.01
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA FÍSICA
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME JURÍDICO
A prestação de serviços, objeto do presente contrato, rege-se pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nº 8.883 de 08/06/94, 9.649, de 27/05/98 e nº 9.854, de 27/12/1999, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA QUINTA – O PRAZO E DA EXECUÇÃO
O Presente contrato terá inicio em 04 de outubro de 2010 e seu termino em 29 de outubro de 2010, podendo ser encerrado antecipadamente, desde que o contratado conclua a realização dos serviços antes da data de encerramento do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato serão efetuados pela Presidência da Casa, de acordo com o Art. Da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A inadimplência total ou parcial de qualquer cláusula e o atraso em executar os serviços referentes a este instrumento sujeitará Ao contratado às penalidades previstas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e a legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
São encargos da contratante:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) Proporcionar todas as facilidades ao bom andamento dos serviços prestados pelo contratado.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DO CONTRATADO
São encargos do contratado:
a) Executar os serviços da forma estabelecida na proposta de execução apresentada;
b) Efetuar os pagamentos dos impostos decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte denunciante comunique à outra formalmente, sendo assegurada a rescisão unilateral na forma do disposto no artigo 77 da lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Havendo rescisão, o contratado terá direito de receber a importância correspondente ao serviço efetivamente executado até a data do destrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para todos os efeitos, as partes elegem o Foro da cidade de Poção - PE, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se configurar, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do objeto do presente contrato.
E, por estarem justo e acordado, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas que também a subscrevem.
Poção, 04 de outubro de 2010.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente/Contratante
Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Contratado
TESTEMUNHAS:
CPF nº.
CPF nº.