CONTRATO Nº 19.16.3900.0159295/2022-91 CONTRATO SIAD Nº 9397868
CONTRATO Nº 19.16.3900.0159295/2022-91 CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA ADN PROJETOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: ADN Projetos em Tecnologia da Informação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 26.728.866/0001-07, com sede na Xxx Xxxxx, x.x 000, xxxx 000, bairro Trobogy, em Salvador/BA, CEP: 41.745-715, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0159295/2022-91, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 213/2023, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de suporte técnico, manutenção corretiva e manutenção evolutiva nas soluções dos portais de Internet e Intranet do Ministério Público de Minas Gerais, doravante denominados portais do MPMG, por meio da plataforma LumisXP, conforme descrito no Termo de Referência e seus apensos, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência e Apensos (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM (setor solicitante), sem prejuízo da posterior verificação
da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal dos serviços prestados no mês de apuração, pelo responsável pela Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM (setor solicitante), ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 213/2023, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 573.720,00 (quinhentos e setenta e três mil, setecentos e vinte reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) Os pagamentos serão mensais, efetuados sempre em nome da Contratada, com valores fixos para os serviços de suporte técnico e manutenção corretiva, e variáveis para os serviços de manutenção evolutiva (melhorias), que serão pagos por demanda.
b) O faturamento dos serviços de suporte técnico e manutenção corretiva serão divididos em 24 meses e pagos mensalmente, sendo observados os níveis de serviços mínimos atingidos no mês de apuração e em conformidade com o que foi estabelecido no Item 1 do Apenso II do Termo de Referência (Anexo II deste Contrato).
I – Serão aplicadas glosas em caso de não cumprimento da meta mensal de atendimento conforme item 3 do Apenso II do Termo de Referência (Anexo II deste Contrato).
c) O faturamento dos serviços de manutenção evolutiva será feito no mês seguinte ao da prestação do serviço, calculado em relação às horas consumidas em cada projeto e em conformidade com o que foi estabelecido na Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.
I – O pagamento da OS está condicionada à conclusão de cada projeto, à entrega da solução no ambiente de produção e ao aceite final dado pela Contratante.
II – As horas utilizadas no projeto serão abatidas do saldo de banco de horas destinado às manutenções evolutivas.
d) A Contratada apresentará à Contratante, após a conclusão de cada parcela do serviço, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
e) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
f) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
g) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
h) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
XII - No que tange ao não cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviços para a prestação de suporte técnico e manutenção corretiva serão aplicadas glosas, conforme item 3 do Apenso II do Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), caso não seja atingida meta mensal de 95% de atendimentos dentro do prazo.
a. Para efeito de regras iniciais da prestação de serviços, será admitido um período de carência para a adaptação da Contratada aos níveis mínimos de serviços estabelecidos.
a.1. O prazo de carência será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do 5º dia útil da assinatura do contrato e servirá como período de preparação/análise do ambiente para a empresa entender os processos de trabalho e estabelecer o fluxo de atendimento. Neste período não serão aplicadas glosas pelo não cumprimento do índice mínimo exigido.
a.2. Após esse prazo a Contratada estará submetida aos NMS estabelecidos e à aplicação de glosas conforme métricas para apuração constantes item 3 do Apenso II do Termo de Referência (Anexo II deste Contrato).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico, manutenção corretiva e manutenção evolutiva nas soluções dos portais de Internet e Intranet do Ministério Público de Minas Gerais, doravante denominados portais do MPMG, por meio da plataforma LumisXP, conforme descrito no Termo de Referência e seus apensos.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 90 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão iniciados a partir do 5º dia útil subsequente à assinatura do contrato;
2.3) PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Relativamente às atividades de suporte técnico e manutenção corretiva, os serviços serão acompanhados com base em níveis de serviço (Service Level Agreement), que se traduzem em metas de execução das demandas em prazos pré-estabelecidos, conforme detalhado no Apenso II - Proposta inicial de Acordo de Nível de Serviço e no item 2 do Apenso IV - Da solução como um todo, constantes deste Termo de Referência (Anexo VII deste Edital);
Relativamente ao item manutenção evolutiva, os prazos de execução constam do item 3 do Apenso IV - Da solução como um todo, deste Termo de Referência (Anexo VII deste Edital);
2.4) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: O prazo máximo para a Contratada refazer os produtos rejeitados e/ou reapresentá-los corrigidos será de:
a) 5 (cinco) dias úteis para refazer cada produto rejeitado;
b) 5 (cinco) dias úteis para corrigir erros;
2.5) PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) dias, contados da data de entrega de cada solução de cada solução no ambiente de produção dos portais e em conformidade com o que foi planejado em cada projeto, para os serviços e produtos desenvolvidos, conforme a seguir:
2.5.1) Os serviços e produtos desenvolvidos por meio da manutenção evolutiva, cujos projetos forem executados com a utilização do banco de horas, terão garantia de 90 dias a contar da data de entrega de cada solução no ambiente de produção dos portais e em conformidade com o que foi planejado em cada projeto;
2.5.2) A Contratada deverá arcar com todos os custos relativos a quaisquer manutenções corretivas realizadas nos produtos e serviços desenvolvidos por meio da manutenção evolutiva enquanto vigorar o período de garantia;
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 (ÚNICO) – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E MANUTENÇÃO EVOLUTIVA NAS SOLUÇÕES DOS PORTAIS DE INTERNET E INTRANET DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, DORAVANTE DENOMINADOS PORTAIS DO MPMG, POR MEIO DA PLATAFORMA LUMISXP. | ||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | |
Mensal | Total (24 meses) | |||||
1 | 24 meses | un | Suporte técnico e manutenção corretiva, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo VII deste Edital). | 104361 | R$ 17.995,00 | R$ 430.920,00 |
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | |
Unitário | Total | |||||
2 | 700 | hora | Manutenção evolutiva, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo VII deste Edital) | 104361 | R$ 204,00 | R$ 142.800,00 |
OBSERVAÇÃO: Vide especificações complementares do Termo de Referência e Apensos (Anexo VII deste Edital). | ||||||
R$573.720,00 (quinhentos e setenta e três mil setecentos e vinte reais)
PREÇO TOTAL DO LOTE:
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 213/2023 1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico, manutenção corretiva e manutenção evolutiva nas soluções dos portais de Internet e Intranet do Ministério Público de Minas Gerais, doravante denominados portais do MPMG, por meio da plataforma LumisXP, conforme descrito neste Termo de Referência e Apensos.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A Assessoria de Comunicação Integrada (Asscom) elaborou Estudo Técnico Preliminar (ETP) Nº. 057/2022 com o objetivo de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de sustentação dos portais do MPMG, contemplando suporte técnico e manutenções corretiva e evolutiva nas soluções ora desenvolvidas e em funcionamento. Trata-se de uma contratação pleiteada pelo prazo de 24 (vinte quatro) meses conforme justificativa expressa no Item 13 do ETP.
Cumpre asseverar que os portais do MPMG passaram por um processo de reestruturação amplo entre 2019 e 2021, que resultou em mudanças significativas na sua arquitetura da informação, nos seus layouts, na organização das informações institucionais, na forma de publicação dos conteúdos e na forma de navegação, que se tornou mais amigável e responsiva.
Tal avanço somente foi possível em razão da instalação da versão mais atual da Plataforma LumisXP e do desenvolvimento de novos projetos para os portais. Os trabalhos foram realizados por uma empresa especializada no desenvolvimento da ferramenta, contratada por meio de licitação, uma vez que se trata de uma solução externa aos sistemas do MPMG.
Por sua vez, a Asscom, através do processo SEI Nº 19.16.2400.0043921/2022-30, levantou a necessidade de a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) instalar o ambiente de desenvolvimento dos projetos nas máquinas da PGJ, trazer o código-fonte dos portais para dentro da Instituição e capacitar analistas de TI para darem continuidade ao processo de manutenção e evolução dos novos portais do MPMG, uma vez que o contrato travado com a empresa Working Minds findaria em 31 de agosto de 2022.
A solicitação foi submetida ao Subcomitê Estratégico de Tecnologia da Informação, em sua 8ª reunião realizada na data de 26/04/2022, que, diante do cenário atual, emitiu decisão no sentido de que seja feito estudo pela ASSCOM para nova contratação de empresa terceirizada capacitada para manter o Novo Portal, vez que o MPMG não possui em seu quadro técnico profissionais desenvolvedores da respectiva plataforma e o corpo técnico da Superintendência de Tecnologia da Informação está 100% alocado em outros projetos institucionais. Conforme informado pela STI, esse tipo de contratação além de se mostrar eficaz, reduz impacto sobre o efetivo da TI.
Isto posto, considerando que não houve transferência da tecnologia para o Ministério Público de Minas Gerais, tampouco a capacitação de servidores de carreira para darem continuidade ao processo, entendemos que a solução mais adequada frente a necessidade posta é a contratação de empresa especializada para garantir o suporte técnico e a sustentação dos portais do MPMG.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: A contratação se dará em lote único conforme justificativa abaixo:
De início, destacamos que o parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando a propiciar a ampla participação de licitantes, que, embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
Todavia, à luz dos aspectos da contratação que se pretende levar a efeito, aliado à interação dos serviços que poderão surgir, a contratação que melhor atende aos interesses do MPMG deve ser realizada em apenas 01 (um) lote, não sendo indicado o parcelamento da solução.
Na espécie, o objeto da contratação tem caráter indivisível, visto que os portais do MPMG foram criados numa mesma plataforma tecnológica, cujo código-fonte agrega uma solução única e todos os seus elementos mantêm sinergia com os serviços desenvolvidos.
Ora, dividir o serviço em lotes certamente implicaria em risco de quebra da integridade das soluções dos portais do MPMG, distorção nas propostas tecnológicas para o desenvolvimento dos projetos, incompatibilidade entre os produtos entregues e erros de sobreposição de versões cujas manutenções forem desenvolvidas por empresas distintas.
Com efeito, conclui-se que para contratação que se pretende levar a efeito, o não parcelamento da solução revela-se como a medida mais vantajosa aos interesses dessa Instituição.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD LOTE 1 (ÚNICO)
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 24 | meses | Suporte técnico e manutenção corretiva. | 104361 |
2 | 700 | horas | Manutenção evolutiva. | 104361 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Apenso I – Comprovação de capacidade técnico-operacional;
Apenso II - Proposta inicial de Acordo de Nível de Serviço – SLA; Apenso III - Estimativa das quantidades a serem contratadas;
Apenso IV - Da solução com um todo.
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido:
9.1. Atestado de capacidade: A Contratada deve ter qualificação técnica suficiente para a execução dos serviços e deve comprová-la por meio de atestado(s) de capacidade técnico-operacional, conforme descrito no Apenso I - Comprovação de Capacidade Técnico-Operacional deste Termo de Referência e item 4.1 do Anexo III - Relação de Documentos Exigidos do edital.
9.2. Especialização dos profissionais: A Contratada deverá disponibilizar, para a execução das atividades, profissionais com no mínimo perfil pleno, com certificação oficial da empresa Lumis e experiência prévia em projetos de desenvolvimento e manutenção na plataforma LumisXP a partir da versão 10.0, conforme item 4.2 do Anexo II - Relação de Documentos Exigidos do edital.
10- GARANTIA:
Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1. Os serviços e produtos desenvolvidos por meio da manutenção evolutiva, cujos projetos forem executados com a utilização do banco de horas, terão garantia de 90 (noventa) dias a contar da data de entrega de cada solução no ambiente de produção dos portais e em conformidade com o que foi planejado em cada projeto;
10.2. A Contratada deverá arcar com todos os custos relativos a quaisquer manutenções corretivas realizadas nos produtos e serviços desenvolvidos por meio da manutenção evolutiva enquanto vigorar o período de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Todos os produtos e serviços relativos ao objeto deste Termo de Referência, uma vez executados pela Contratada, deverão ser avaliados pelo MPMG, que poderá aprová-los ou rejeitá-los através de emissão de Termo de Validação ou Aceite, e se dará da seguinte forma:
12.1. Provisoriamente, pela Assessoria de Comunicação Integrada ou por servidor designado por esta, em até 5 (cinco) dias úteis, após a entrega de cada serviço no ambiente de produção, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade dos serviços entregues;
12.2. Definitivamente, pela Assessoria de Comunicação Integrada ou por servidor designado por esta, em até 5(cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal dos serviços prestados no mês de apuração, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto deste Termo de Referência.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1. Prazo de Entrega / Execução:
13.1.1. Prazo de início de execução: Os serviços serão iniciados a partir do 5º dia útil subsequente à assinatura do contrato;
13.1.2. Prazos de Execução:
Relativamente ao item suporte técnico e manutenção corretiva, os serviços serão acompanhados com base em níveis de serviço (Service Level Agreement), que se traduzem em metas de execução das demandas em prazos pré-estabelecidos, conforme detalhado no Apenso II - Proposta inicial de Acordo de Nível de Serviço e no item 2 do Apenso IV - Da solução como um todo, constantes deste Termo de Referência (Anexo VII do Edital).
Relativamente ao item manutenção evolutiva, os prazos de execução constam do item 3 do Apenso IV - Da solução como um todo, deste Termo de Referência (Anexo VII do Edital).
13.2. Prazo de Substituição / Refazimento:
O prazo máximo para a Contratada refazer os produtos rejeitados e/ou reapresentá-los corrigidos será de:
a) 5 (cinco) dias úteis para refazer cada produto rejeitado;
b) 5 (cinco) dias úteis para corrigir erros.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os serviços serão prestados de forma remota na sede da empresa contratada e serão entregues nos ambientes de homologação/produção dos portais institucionais com o suporte da infraestrutura de TI da PGJMG.
14.1. O ambiente de acesso por terceiros, especificamente para a empresa a ser contratada, é realizado através de VPN a uma rede dedicada e exclusiva. Nessa rede, são disponibilizados os servidores necessários para o desenvolvimento e homologação do portal.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O contrato deverá ter vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do 5º dia subsequente à assinatura do contrato de prestação de serviço e terá caráter de continuidade devido à especificidade dos serviços contratados, conforme justificativa abaixo:
O caput do art.57 da Lei nº 8.666/93 determina a regra de que nenhuma contratação poderá ter prazo de vigência que ultrapasse o crédito orçamentário a que se vincular. A disciplina adotada se relaciona com questões orçamentárias. Devemos considerar que os serviços de sustentação dos Portais do MPMG são imprescindíveis para garantir sua disponibilidade e bom funcionamento, uma vez que seus conteúdos publicados são frutos de atividades auxiliares e necessárias à Administração no desempenho de suas funções. Tais serviços, se paralisados, podem pôr em risco a continuidade de atividades importantes da Administração Pública. Dessa forma, a Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, possibilita que os contratos de prestações contínuas tenham sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
A respeito dessa alternativa, tem sido habitual na Administração Pública a celebração de contratos com duração de 12 (doze) meses, com a previsão expressa de prorrogação do contrato por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
Entretanto, a doutrina-compreende que os contratos que tenham como objeto serviços de execução continuada podem ser celebrados com prazo de vigência superior a 12 (doze) meses, o mesmo se aplicando às eventuais prorrogações, respeitado o limite legal máximo de 60 (sessenta) meses.
Assim dispõe a Orientação Normativa nº 38/2011 da AGU:
“Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada deve-se observar que: a) o prazo de vigência originário, de regra, é de até 12 meses; b) excepcionalmente, este prazo poderá ser fixado por período superior a 12 meses nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a Administração; e c) é juridicamente possível a prorrogação do contrato por prazo diverso do contratado originariamente”.
No caso e comento, a vigência sugerida para o novo contrato de prestação de serviços é de 24 (vinte e quatro) meses, semelhante ao que foi firmado no contrato anterior, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal, conforme justificativa abaixo:
A opção por 24 (vinte e quatro) meses de vigência contratual visa otimizar a continuidade dos serviços já que uma contratação desta natureza exige, da empresa que vai assumir a prestação dos serviços, um tempo maior para que tenha ciência da parte tecnológica dos portais e de como executará o suporte, mesmo tendo conhecimento especializado na plataforma LumisXP, uma vez que a solução possui customizações.
Estima-se que seja necessário um período de no mínimo 2 meses para conhecimento satisfatório do objeto, domínio do código fonte, transferência de tecnologia, ajustes e configurações de infraestrutura, alinhamento na prestação dos serviços e integração entre as equipes envolvidas.
Após este período de adaptação é que a empresa conseguirá executar seu atendimento de forma plena, sem riscos de intercorrências. Dependendo da complexidade do objeto essa curva de aprendizagem pode ser até maior, o que poderia diminuir o interesse das empresas em investir seus esforços para assumir um contrato com uma vigência padrão de 12 meses.
O que pode ocorrer também na administração de um contrato desse porte, cuja vigência seja apenas de 12 meses, é que quando o serviço estiver completamente integrado e em funcionamento, aproxima-se a hora de se iniciar o pedido de renovação contratual.
Assim, a contratante terá que comprovar que o custo do contrato em vigor é menor que o custo oferecido pelo mercado por meio de novas cotações, novas justificativas, novo processo de compra, elevando-se o custo de administração e aumentando o risco de o serviço ficar indisponível, caso não seja comprovado que a renovação seja vantajosa.
Entende-se que o tipo de serviço a ser executado pressupõe um período de vigência contratual ampliado e contribui para que a contratação em vista possa ser considerada mais atrativa pelo mercado por meio de uma maior diluição dos custos da empresa, o que pode, inclusive, ter impacto positivo sobre o preço final proposto pela licitante, o que favoreceria a Administração em termos de economicidade e ampliação da competitividade.
Seguindo esta lógica, a jurisprudência do TCU sustenta a possibilidade da fixação do prazo de vigência estendido com a finalidade de obter preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme Acórdão 3.320/2013 - Segunda Câmara:
“O prazo de vigência de contratos de serviços contínuos deve ser estabelecido considerando-se as circunstâncias de forma objetiva, fazendo-se registrar no processo próprio o modo como interferem na decisão e quais suas consequências. Tal registro é especialmente importante quando se fizer necessário prazo inicial superior aos doze meses entendidos como regra pelo TCU. Há necessidade de se demonstrar o benefício decorrente do prazo estabelecido (Acórdão 3320/2013-Segunda Câmara).”
Reduzir o alcance da contratação a 12 (doze) meses, por causa do exercício financeiro, também se mostra temerário ao interesse público dependendo da natureza e peculiaridade dos serviços prestados. Podemos verificar essa cautela em alguns julgados do Tribunal de Contas da União:
“(...) Por isso, a aplicação do art. 57, II, da Lei 8.666/93, mostra-se como uma medida economicamente interessante, porque a vigência dos contratos não se restringe à vigência dos créditos orçamentários e ainda poderão ter a sua duração estendida por período igual ao inicialmente estabelecido, nos termos da Lei 9.648/98, que alterou a redação do mencionado dispositivo legal. (Decisão 732/2000 - Plenário). d) Não existe a necessidade de fixar a vigência coincidindo com o ano civil, nos contratos de serviços continuados cuja duração ultrapasse o exercício financeiro em curso, uma vez que não pode ser confundido o conceito de duração dos contratos administrativos (art. 57 da Lei nº 8.666/93) com a condição de comprovação de existência de recursos orçamentários para o pagamento das obrigações executadas no exercício financeiro em curso (art. 7º, § 2º, III, da Lei nº 8.666/93), pois nada impede que contratos desta natureza tenham a vigência fixada para 12 meses, ultrapassando o exercício financeiro inicial, e os créditos orçamentários fiquem adstritos ao exercício financeiro em que o termo contratual é pactuado (...). (Decisão nº 586/2002)”.
Considerando todas as colocações acima, conclui-se que os serviços de natureza continuada podem ser celebrados por períodos superiores, não se mostrando razoável impor que a vigência desses contratos fique limitada ao prazo de 12 (doze) meses.
A lógica do mercado com relação à economicidade para o órgão diz respeito à peculiaridade e/ou complexidade do objeto em tela, pois para que o serviço possa ser prestado é necessário uma série de ponderações exigidas no contrato para a correta execução das tarefas. Assim, é possível prever que um contrato mais longo daria maior previsibilidade e segurança orçamentária ao CONTRATADO e isso se traduziria no menor custo de contratação.
Diante do exposto, um prazo de vigência maior tornaria a contratação mais atrativa, estaria inserida na lógica de mercado da duração de contratos para esse tipo de serviço e contribuiria para mitigar os riscos de uma eventual necessidade da realização de uma nova contratação do serviço e atenderia aos princípios da economicidade, razoabilidade, competitividade e interesse público.
Isto posto, resta comprovado que a fixação de um prazo de vigência mais estendido está em perfeita conformidade com a excepcionalidade do artigo 57 da Lei n. 8.666/1993 e com a jurisprudência do TCU, o que leva essa Assessoria de Comunicação a propor a adoção de um contrato de 24 (vinte e quatro) meses para os serviços a serem contratados.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Por se tratar de um contrato de prestação de serviço de natureza continuada com fundamento no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, admite-se a prorrogação do mesmo por até 60 (sessenta) meses, à critério da Contratante.
Ademais, conforme Art. 1 da Instrução Normativa PGJAA Nº 2/2021 podemos enquadrar o trabalho de sustentação e manutenção dos portais do MPMG nas seguintes hipóteses que configuram a necessidade do caráter contínuo dos serviços: XVIII - serviços de disponibilização de acesso a periódicos, revistas técnicas, informativos, banco de dados, artigos, entre outros conteúdos especializados; XXV - serviços de suporte, atualização e assistência técnica a equipamentos e softwares.
Devemos considerar que os serviços de sustentação dos Portais do MPMG são imprescindíveis para garantir sua disponibilidade e bom funcionamento, uma vez que seus conteúdos publicados são frutos de atividades auxiliares e necessárias à Administração no desempenho de suas funções. Tais serviços, se paralisados, podem pôr em risco a continuidade de atividades importantes da Administração Pública.
Espera-se que com a contratação de uma empresa especializada em sustentação de portais com o prazo estendido e a possibilidade de sua renovação até o limite da lei, a Instituição mantenha um nível de prestação de serviços com qualidade, efetividade e economicidade.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1. Os pagamentos serão mensais, efetuados sempre em nome da empresa, com valores fixos para os serviços de suporte técnico e manutenção corretiva, e variáveis para os serviços de manutenção evolutiva (melhorias), que serão pagos por demanda.
18.2. O faturamento dos serviços de suporte técnico e manutenção corretiva serão divididos em 24 meses e pagos mensalmente, sendo observados os níveis de serviços mínimos atingidos no mês de apuração e em conformidade com o que foi estabelecido no Item 1 do Apenso II deste Termo de Referência.
18.2.1. Serão aplicadas glosas em caso de não cumprimento da meta mensal de atendimento conforme item 3 do Apenso II deste Termo de Referência.
18.3. O faturamento dos serviços de manutenção evolutiva será feito no mês seguinte ao da prestação do serviço, calculado em relação às horas consumidas em cada projeto e em conformidade com o que foi estabelecido na Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.
18.3.1. O pagamento da OS está condicionada à conclusão de cada projeto, à entrega da solução no ambiente de produção e ao aceite final dado pela Contratante.
18.3.2. As horas utilizadas no projeto serão abatidas do saldo de banco de horas destinado às manutenções evolutivas.
18.4. Demais condições serão estabelecidas no edital.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19. 1. DEVERES DA CONTRATADA
19.1.1. A CONTRATADA deve ter qualificação técnica suficiente para a execução dos serviços e deve comprová-la por meio de atestado(s) de capacidade técnico-operacional, conforme Apenso I deste Termo de Referência.
19.1.2. O dimensionamento das equipes necessárias para a execução dos serviços será de responsabilidade da CONTRATADA, de modo a cumprir o atendimento das demandas nos prazos exigidos.
19.1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais com formação específica para a execução de cada serviço demandado;
19.1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar, para a execução das atividades, profissionais com no mínimo perfil pleno, com certificação oficial da empresa Lumis e experiência prévia em projetos de desenvolvimento e manutenção na plataforma LumisXP a partir da versão 10.0.
19.1.5. A empresa CONTRATADA é responsável pela contínua reciclagem do conhecimento dos seus funcionários de forma a atender as demandas atuais e futuras dos portais do MPMG, bem como as atualizações tecnológicas que vierem a ocorrer na Plataforma LumisXP.
19.1.6. Xxxxxx sigilo sobre as informações que lhe forem repassadas;
19.1.7. Limitar o acesso a essas informações aos profissionais que estejam envolvidos nos serviços objeto da contratação;
19.1.8. Notificar prontamente ao MPMG qualquer divulgação ou uso não autorizado dessas informações e seguir todos os passos necessários para remediar qualquer divulgação ou uso indevido;
19.1.9. Não usar, gravar ou de alguma outra forma reproduzir ou reter essas informações, exceto se autorizado pelo MPMG;
19.1.10. Garantir que as pessoas com acesso a essas informações estejam cientes de sua natureza confidencial e das obrigações originadas desse fato.
19.1. 11. A contratação deverá prover uma prestação de serviços com qualidade, eficácia, efetividade, economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros;
19.1.12. Para os serviços de suporte técnico e manutenção, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipe de atendimento, em dias úteis, das 09h às 19h, que farão o registro e acompanhamento dos pedidos por meio de sistema informatizado via web. Na impossibilidade do registro on-line, pela ferramenta de
controle das demandas, os registros poderão ser realizados via e-mail, linha telefônica, telefonia móvel ou outros meios e transportados posteriormente para a ferramenta on line.
19.1.13. Demais deveres da CONTRATADA serão estabelecidos no Edital.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Assessoria de Comunicação Integrada - GESTÃO (SIAD 1091025)
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
21 - SANÇÕES:
21.1. No que tange ao não cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviços para a prestação de suporte técnico e manutenção corretiva serão aplicadas glosas, conforme item 3 do Apenso II deste Termo de Referência, caso não seja atingida meta mensal de 95% de atendimentos dentro do prazo.
2.1.1.1 Para efeito de regras iniciais da prestação de serviços, será admitido um período de carência para a adaptação da CONTRATADA aos níveis mínimos de serviços estabelecidos.
a. O prazo de carência será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do 5º dia útil da assinatura do contrato e servirá como período de preparação/análise do ambiente para a empresa entender os processos de trabalho e estabelecer o fluxo de atendimento. Neste período não serão aplicadas glosas pelo não cumprimento do índice mínimo exigido.
b. Após esse prazo a CONTRATADA estará submetida aos NMS estabelecidos e à aplicação de glosas conforme métricas para apuração constantes do item 3 do Apenso II deste Termo de Referência;
21.2. Demais sanções administrativas serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1. APROVAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA Em atendimento ao disposto no art. 5º da IN PGJAA 1/2021, informamos que este Termo de Referência e seu respectivo Estudo Técnico Preliminar foram aprovados pela chefia imediata da área afeta à contratação, cujos documentos encontram-se no processo SEI 19.16.2400.0043921/2022-30.
22.2. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS: A estimativa das quantidades a serem contratadas está descrita no Apenso III deste TR e trazem o histórico de atendimento do último contrato de prestação de serviços de sustentação dos portais do MPMG. Os dados se referem ao período de outubro de 2021 a agosto de 2022 e servem de parâmetro para as empresas conhecerem quais foram as atividades de sustentação realizadas bem como balizar a formação do preço referencial.
22.3. JUSTIFICATIVA PARA A UTILIZAÇÃO DE BANCO DE HORAS NAS MANUTENÇÕES EVOLUTIVAS: A manutenção evolutiva dentro dos serviços de sustentação dos portais mostra-se importante na medida em que permite que as soluções acompanhem a evolução das tecnologias de construção dos websites e do próprio software em que foram desenvolvidas. Ademais, permite a implantação ou adequação de necessidades de comunicação advindas do planejamento estratégico anual dos órgãos, alinhadas às suas necessidades de modernização, ou impostas por novas políticas públicas.
Entretanto, dentro de um contrato de sustentação de soluções em portais, os serviços de manutenção evolutiva são difíceis de serem previstos, quantificados e previamente planejados com exatidão, uma vez que as necessidades surgem ao longo do processo de vida dos portais.
Identificamos também que, dentro do cenário tecnológico da solução, a desenvolvedora da plataforma LumisXP tem disponibilizado no mínimo duas atualizações por ano update na versão do software. Dependendo das funcionalidades e serviços afetados, essas atualizações podem não ser aplicáveis automaticamente, já que, em determinados projetos, essas funções acabam sendo personalizadas de acordo com as necessidades do cliente.
Dessa forma, os ajustes necessários nem sempre são possíveis de se fazer por meio de manutenções corretivas, havendo, nesse caso, necessidade de customizações. Consequentemente, surge a necessidade de cada cliente implementar os ajustes trazidos pela atualização do software para manter o seu ambiente compatível com as novas tecnologias da plataforma. Essa foi a maior lição aprendida durante a administração dos antigos portais do MPMG e precisamos sanar esse problema.
Deste modo, deixar de contemplar esse tipo de manutenção no contrato é assumir o risco de os portais ficarem obsoletos em pouco tempo de uso e engessados para atualizações, assim como ocorreu há oito anos, quando os portais foram reestruturados e não receberam nenhuma atualização posterior porque o contrato não previu a manutenção evolutiva.
Como resultado, não foi possível aproveitar-se nada da estrutura antiga dentro do projeto de modernização dos portais em 2021, pois a arquitetura da informação era completamente diferente. Isso gerou um enorme esforço das equipes envolvidas na fase de desenvolvimento dos portais e aumentou consideravelmente o custo previsto do contrato, sendo necessária a inclusão de aditivos.
Assim, baseados nas propostas que recebemos das empresas que atuam no mercado, entendemos que, para esta nova contratação, seria viável estimar-se um saldo de banco de horas para a realização de manutenções evolutivas, que serão utilizadas quando necessárias e mediante o adequado planejamento entre as partes, seja para customizações em novas versões ou para utilização de pequenos desenvolvimentos que garantam a modernidade e o bom funcionamento dos portais.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM COMUNICAÇÃO
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxx Junior CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 30/10/2023, às 19:16, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 31/10/2023, às 08:40, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 31/10/2023, às 11:17, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 31/10/2023, às 12:25, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6261830 e o código CRC F810CFFB.
Processo SEI: 19.16.3901.0141379/2023-66 / Documento SEI: 6261830 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG
APOSTILAMENTO AO CONTRATO N 19.16.3901.0141379/2023-66 CT. SIAD N.º 9397868
PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FIRMARAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E ADN PROJETOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, promove o presente Apostilamento ao Contrato de Prestação de serviços, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do objeto
Constitui objeto do presente Apostilamento ao Contrato n.º 19.16.3900.0159295/2022-91, cujo objeto é a “ prestação de serviços de suporte técnico, manutenção corretiva e manutenção evolutiva nas soluções dos portais de Internet e Intranet do Ministério Público de Minas Gerais, doravante denominados portais do MPMG, por meio da plataforma LumisXP", a retificação do preâmbulo do contrato, no tocante à sua numeração, bem como do item 3 do Anexo I, no tocante ao valor mensal do item 1 do Lote 1 (único), em virtude de erro material.
CLÁUSULA SEGUNDA: Da retificação
Em virtude de erro material, retifica-se o preâmbulo do contrato, no tocante à sua numeração, bem como o item 3 do Anexo I, no tocante ao valor mensal do item 1 do Lote 1 (único), que passam a vigorar com a seguinte redação:
CONTRATO Nº 19.16.3901.0141379/2023-66 CONTRATO XXXX Xx 0000000
(...)
ANEXO I
(...)
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 (ÚNICO) – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, XXXX XXXXXXXXX E MANUTENÇÃO EVOLUTIVA NAS SOLUÇÕES DOS PORTAIS DE INTERNET E INTRANET DO MINISTÉRIO PÚBLIC GERAIS, DORAVANTE DENOMINADOS PORTAIS DO MPMG, POR MEIO DA PLATAFORMA LUMISXP. | |||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço |
Mensal | |||||
1 | 24 meses | un | Suporte técnico e manutenção corretiva, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo VII deste Edital). | 104361 | R$ 17.955,00 |
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço |
Unitário | |||||
2 | 700 | hora | Manutenção evolutiva, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo VII deste Edital) | 104361 | R$ 204,00 |
PREÇO TOTAL DO LOTE: | |||||
R$573.720,00 (quinhentos e setenta e três mil setecentos e vinte reais) |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 04/12/2023, às 09:56, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6475810 e o código CRC
4674A3D2.
Processo SEI: 19.16.3901.0141379/2023-66 / Documento SEI: 6475810 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG