SELEÇÃO PÚBLICA Nº 058/2021 INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
SELEÇÃO PÚBLICA Nº 058/2021 INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1. PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL AO DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, FAI·UFSCar, fundação de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 66.991.647/0001-30, com Inscrição Estadual sob o número 637.148.460.118, com sede no campus da Universidade Federal de São Carlos, área norte, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, defronte a rotatória de intersecção entre a Rua dos Bem-te-vis e a Xxx xxx Xxxxxxxxx, xxx xxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX, nesse ato representada pela Senhora Xxxxxxx Xxxxx, Compradora da FAI·UFSCar, nos termos do “Ato de Designação da Comissão de Seleção Pública da FAI∙UFSCar nº 007/2021”, torna pública a abertura da Seleção Pública, do tipo menor preço, regida pelo Decreto Federal nº 8.241/2014; Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 8.958/1994; Lei Complementar nº 123/2006; Decreto Federal nº 8.528/2015; demais legislações pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente Edital.
Esta Seleção Pública seguirá os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e durabilidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Instrumento Convocatório refere-se à aquisição de materiais elétricos, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência (Anexo I) deste instrumento.
2.2. As Licitantes deverão ler atentamente todo o conteúdo deste Edital e de seus Anexos, bem como acompanhar pelo site da CONTRATANTE o andamento da presente Licitação, tendo em vista que todos os esclarecimentos porventura prestados ficarão disponíveis na página da CONTRATANTE, sendo ônus da Licitante acompanhar o andamento do processo licitatório:
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2.2.1. O Edital poderá ser consultado no site xxx.xxx.xxxxxx.xx e o Edital e todos os Anexos estarão disponíveis no Portal de Compras da Fundação – xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxx.
2.3. As Licitantes deverão verificar atentamente todos os itens editalícios retromencionados e, em caso de dúvidas, solicitar os devidos esclarecimentos, no prazo previsto neste instrumento, pois, tais documentos, deverão ser cumpridos durante a execução da prestação de serviço, não podendo, desta feita, a CONTRATADA, executar serviços em desacordo com os mesmos, sob pena de incorrer nas cabíveis penalidades.
3. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
3.1. O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 932,38 (novecentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos).
3.2. As despesas desta Seleção Pública serão oriundas do Projeto nº 13.690 – IFSP/São Paulo - CONTRATO Nº 48/154 - Qualificação e inclusão socioprodutiva de mulheres no Estado de São Paulo.
4. DOS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA
4.1. A abertura da presente dar-se-á em sessão pública (modo de disputa aberto), dirigida pela Compradora da Fundação e sua Comissão de Seleção, na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados, nos termos da legislação citada no preâmbulo deste Edital:
4.1.1. Endereço eletrônico onde se realizará a Seleção Pública: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
ATENÇÃO: Esta Seleção Pública será lançada no Portal Licitações-e do Banco do Brasil como PREGÃO ELETRÔNICO visto que a plataforma do Banco do Brasil ainda não está ajustada para a nova modalidade de compra instituída pelo Decreto nº 8.241/2014: Seleção Pública de Fornecedores, logo, não terá IMPUGNAÇÃO de Edital e atenderá todas as demais regras da modalidade Seleção Pública descritas no Decreto.
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DATA E HORÁRIO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: 19 DE AGOSTO DE 2021 ÀS 08H 30MIN.
DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 19 DE AGOSTO DE 2021 ÀS 09H 00MIN.
4.2. Os interessados serão convocados por meio de publicação de aviso pela internet e o prazo para a apresentação das propostas é de no mínimo 08 (oito) dias úteis a contar da publicação do aviso.
4.3. Aberta a sessão, serão divulgadas as propostas de preços recebidas, e poderão ser dados os lances, observando-se a legislação pertinente, e o regramento constante do Edital.
4.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, desde que não haja comunicação da Compradora em contrário.
4.5. A comunicação entre a Compradora e os interessados ocorrerá EXCLUSIVAMENTE mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
4.6. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, serão aceitos pedidos de esclarecimentos via e-mail.
4.6.1. A CONTRATANTE poderá divulgar as respostas em até 24 (vinte e quatro) horas do seu pedido.
4.7. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito, a Compradora da CONTRATANTE, exclusivamente pelo e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxxxxx.xx não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
4.8. As respostas aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxx.xxxxxx.xx, por meio da aba “Portal de Compras” e pelo endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para
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conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da Seleção Pública todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto do Instrumento Convocatório e que atenderem a todas as exigências contidas neste.
5.2. Não poderão participar as empresas que:
5.2.1. Se encontram sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresa estrangeira que não funcionam no País;
5.2.2. Que são declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
5.2.3. Que são declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal;
5.3. A participação do interessado implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
5.4. É admitida a participação de empresas estrangeiras neste processo de Seleção Pública.
5.4.1. As empresas estrangeiras deverão ter, na data da sessão, representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento das empresas dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema.
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6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da empresa ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo de compra.
6.3. O uso de senha de acesso pelo fornecedor é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CONTRATANTE ou ao Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4. O credenciamento para acesso ao sistema é de inteira responsabilidade do fornecedor ou de seus representantes legais, e cabe aos mesmos efetuar o cadastramento com dados corretos e atualizados, atentando para a indicação do endereço eletrônico para melhor comunicação com a empresa.
7. DAS PROPOSTAS
7.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios onde:
7.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor ser computado com todos os impostos e encargos inclusos;
7.1.2. A garantia deve atender os termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e demais legislações aplicáveis.
7.2. A empresa participante será responsável por todas as transações que forem feitas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3. Incumbirá ainda a empresa acompanhar as operações no sistema eletrônico durante TODO o decorrer do processo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema (Licitações-e) ou de sua desconexão.
7.4. A participação no processo de compra dar-se-á pela digitação da senha privativa da empresa e subsequente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a partir do dia da sua publicação e
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divulgação conforme a legislação vigente até a abertura da sessão do certame, exclusivamente por meio eletrônico.
7.5. A obtenção de dados para acesso será pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no ícone “Introdução às Regras do Jogo - Cartilha do Fornecedor”.
7.6. Como requisito para a participação no processo de compra, a empresa deverá cadastrar no sistema a sua proposta contendo marca e o modelo de todos os itens, detalhando o produto de forma clara, fazendo com que o mesmo possa ser perfeitamente identificado.
7.6.1. O não atendimento dos itens acima poderá ensejar na desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa.
7.6.1.1. Em caso de prestação de serviços não será exigido marca/modelo, devendo, contudo, ser observado a descrição dos serviços de forma ao melhor entendimento do mesmo.
7.6.1.2. Caso a proposta/documentação da arrematante seja considerada desclassificada, serão convocadas as empresas remanescentes, na ordem de classificação, para encaminhamento da documentação em igual prazo e condições (ou em outro prazo estipulado pela Compradora no chat de mensagens do Licitações-e).
7.7. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências do Edital e às especificações técnicas ali previstas.
7.7.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a empresa pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.8. Após a apresentação da proposta, não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pela Compradora.
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7.9. A proposta deverá considerar a entrega do material ou a execução dos serviços nos locais indicados.
7.10. A proposta de preços deverá conter:
7.10.1. Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.10.2. Prazo de entrega: conforme consta no Termo de Referência, a contar do recebimento da ordem de compra que será emitida pela CONTRATANTE;
7.10.3. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste processo de compra, nada mais sendo lícito pleitear a este título;
7.10.4. Razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone e fax, endereço eletrônico, bem como número de sua conta corrente, nome do banco e respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
7.10.5. Preço unitário e total, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.10.5.1. O preço deverá ser cotado em Real, com no máximo 2 (duas) casas depois da vírgula;
7.10.5.2. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.10.5.3. A empresa deverá indicar em sua proposta a marca e o modelo de cada item. Não será aceita a descrição “conforme edital”, por exemplo.
A EMPRESA DEVERÁ LANÇAR NO SISTEMA DO PORTAL LICITAÇÕES-E A MARCA E MODELO DE TODOS OS PRODUTOS NO MOMENTO DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA DA MESMA.
7.11. A simples participação neste processo implica aceitação de todos os seus termos, condições, imediatamente desclassificadas quando da abertura das propostas, sendo impossibilitadas de participar da fase de lances da disputa de preços.
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7.12. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Xxxxxx e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.13. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da empresa, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação na Seleção Pública será exigida do interessado mais bem classificado exclusivamente, a documentação referente à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira, os documentos devem ser apresentados de forma original ou por meio de cópia autenticada, por cartório competente, que segue elencados no Instrumento Convocatório.
8.1.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
8.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedades por ações;
8.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
8.1.1.4. Declaração de que não está inscrita em cadastros nacionais de empresa punidas pela administração pública (Anexo III).
8.1.2. A documentação referente à REGULARIDADE FISCAL consistirá em:
8.1.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.1.2.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que comprove situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
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(*) Ressaltamos que o documento válido para habilitação é o comprovante com a data de validade das certidões, e não o comprovante de cadastramento.
8.1.3. A documentação referente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
8.1.3.1. Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, declaração ou certidão, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do interessado para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta Seleção Pública.
8.1.4. A documentação referente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
consistirá em:
8.1.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedados sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos, devidamente assinadas pelo contador responsável e por seus sócios, bem como os Termos de Abertura e Encerramento do Diário Geral Registrados na Junta Comercial do Estado ou no Cartório competente. As empresas que realizam escrituração digital via SPED contábil devem apresentar o Balanço Patrimonial e o Termo de Abertura e Encerramento do Diário Geral, bem como o recibo de entrega digital.
8.1.4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL, ou aquelas constituídas há menos de 12 (doze) meses deverão apresentar balanço simplificado ou balanço de abertura do último exercício social ou do período de sua constituição, devidamente assinado pelo proprietário e por contador competente, sem a formalidade de publicação ou registro, na forma da Resolução nº 1.418/2012 do Conselho Federal de Contabilidade – ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. O mesmo critério se aplica as microempresas, empresas
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de pequeno porte e outras que se enquadrem no artigo 3º, do Decreto nº 8.538 de 06/10/2015.
8.1.4.3. O Balanço Patrimonial relativo ao item 8.1.4.2. deve conter, no mínimo, Termo de Abertura e Encerramento, as contas do ativo e do passivo, indicação do Patrimônio Líquido, o resultado do exercício (DRE) e eventuais notas explicativas. A única exceção permitida ao item 8.1.4.2. diz respeito ao previsto no artigo 3º, do Decreto nº 8.538 de 06/10/2015, para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais. Nesta condição, não será exigida a apresentação de Balanço Patrimonial por estas empresas.
8.1.4.4. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
8.1.4.5. Comprovação de que detém patrimônio líquido, relativo à data da apresentação da documentação habilitatória, na forma da lei, admitida a atualização deste, por meio de índices oficiais, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para a presente contratação, a saber R$ 93,24 (noventa e três reais e vinte e quatro centavos).
8.1.4.6. Comprovação de que a Licitante possui, de acordo com o seu Balanço Patrimonial, os seguintes índices mínimos, a serem calculados pela Comissão de Licitação:
a) Liquidez Geral igual ou superior a 1,0;
b) Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0;
c) Quociente de endividamento igual ou inferior a 0,5.
A liquidez geral será calculada pela soma do ativo circulante e do realizável a longo prazo, dividido pela soma do passivo circulante e do passivo não circulante: (AC + RLP) / (PC + PNC).
A liquidez corrente será calculada pela divisão do ativo circulante pelo passivo circulante: (AC) / (PC). O quociente de endividamento será calculado pela soma do passivo circulante e do passivo não circulante, dividido pelo ativo total: (PC + PNC) (AT).
8.2. Não serão aceitos documentos contendo rasuras e a Comissão da Seleção Pública reserva-se no direito de solicitar a via original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
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8.3. Será desconsiderada a documentação habilitatória e a proposta de preço apresentada em desconformidade com as condições estabelecidas pelo presente instrumento, não sendo de responsabilidade desta Comissão da Seleção Pública os envelopes apresentados fisicamente em outros setores, dependências ou repartições, que não aquela indicada no subitem editalício de número 9.13. ou enviados por via postal.
8.4. Fica desde já esclarecido que a FAI·UFSCar não realizará qualquer autenticação de documentos.
8.5. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da Certidão, considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão.
8.6. As Declarações:
8.6.1. Domicílio bancário para cadastramento dos dados bancários do proponente (Xxxxx XX);
8.6.2. De que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública (Art. 19, V, Decreto nº 8.241/2014) (Anexo III);
8.6.3. De que na composição societária da empresa ou entre seus colaboradores não existe participação de dirigentes, funcionários, servidores ou bolsistas da CONTRATANTE ou da UFSCar (Anexo IV).
8.6.4. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V).
8.7. A Proposta comercial discriminada, expressa em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas com encargos ficais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto, devidamente corrigidos após o encerramento dos lances. A proposta deverá ser assinada pelo seu representante legal, redigida em português, de forma clara, não podendo ser manuscrita nem conter rasuras.
9. FORMULAÇÃO DE LANCES
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9.1. Somente poderão participar da etapa de lances as empresas que anteriormente tenham encaminhado proposta de preços.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor.
9.3. Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, as empresas serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais participantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.6. As empresas deverão observar atentamente a especificação do material ofertado, bem como suas quantidades respectivas, para evitar a desistência de propostas após encerrada a etapa de lances, a fim de não prejudicar o bom andamento do processo.
9.7. No caso de desconexão, cada participante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9.8. No caso de desconexão da Compradora, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos participantes, os lances continuarão sendo recebidos.
9.8.1. A Compradora, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa da Compradora aos participantes.
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9.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 5 (cinco) minutos e será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances emitido pela Compradora, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.10. Após o encerramento da etapa de lances, a Compradora poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao arrematante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital; também poderá propor a adequação do preço para a obtenção de valor unitário com, no máximo, duas casas após a vírgula.
9.11. A Compradora anunciará ao arrematante, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão do mesmo, acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.12. As empresas devem acessar diariamente o site do Licitações-e durante o andamento do processo de compra visando tomar conhecimento de todos os passos do processo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Compradora ou de sua desconexão.
9.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Licitante detentor da melhor oferta (arrematante), deverá comprovar a situação de regularidade frente as exigências editalícias, procedimento o qual restará completo por meio da apresentação junto a Comissão de Seleção Pública da FAI∙UFSCar, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxxx/XX, telefone: (00) 0000-0000, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis.
9.14. Todos os documentos e Anexos enviados à Comissão de Seleção Pública da FAI∙UFSCar, para cumprimento das exigências editalícias constantes nos itens 7 e 8 do presente Edital, deverão ser cumpridas por meio de documentos originais ou por cópia autenticada dos mesmos.
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9.15. A CONTRATANTE enviará a autorização de ordem de compra para a empresa vencedora por e- mail. É de inteira responsabilidade da empresa acompanhamento de todos os passos do certame, logo, serão consideradas RECEBIDAS as ordens de compra encaminhadas pelo e-mail que não obtiverem resposta de recebimento.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
10.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, a Compradora divulgará o resultado do julgamento da proposta.
10.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço global por lote, e levará em consideração os valores máximos aceitáveis constantes do Termo de Referência Anexo a este Edital; ou seja, os valores unitários e totais ofertados pelo proponente-arrematante terão como limite de aceitação os valores unitários e totais correspondentes do Termo de Referência.
10.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o arrematante desatender as exigências deste Edital, a Compradora examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
10.4.1. Ocorrendo a situação referida no item anterior, poderá a Compradora também negociar com a empresa.
11. DOS RECURSOS
11.1. Haverá fase recursal única após o julgamento das propostas.
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11.2. Existindo intenção de interpor recurso, a empresa deverá manifestá-la a Compradora por meio eletrônico, em formulário próprio, IMEDIATAMENTE após a divulgação da VENCEDORA do certame de que trata este Edital no sistema Licitações-e do Banco do Brasil. O prazo para recurso encerrará em 24 (vinte e quatro) horas após o anúncio da declaração da empresa vencedora.
11.3. Será concedido a empresa que manifestar o recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais exclusivamente por e-mail.
11.3.1. A manifestação de intenção de interpor recurso sem a apresentação dos memoriais no prazo determinado acima perderá o efeito.
11.4. As demais empresas ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
11.5. A falta de manifestação imediata da empresa importará a decadência do direito de recurso.
11.6. O recurso contra a decisão da Compradora não terá efeito suspensivo.
11.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na FAI.UFSCar - Fundação de Apoio da Universidade Federal de São Carlos, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, XX 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxxx/XX, em horário comercial;
11.9. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax, fora de prazo, sem motivação em sala de disputa no momento oportuno ou com respectivos prazos legais vencidos.
11.10. Para pedido de cópias da documentação e recursos, em qualquer fase do certame, a empresa deverá encaminhar exclusivamente via e-mail o pedido, não serão aceitas outras formas de solicitação.
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12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Fornecer os produtos/serviços no prazo conforme consta no Termo de Referência, a contar do recebimento da ordem de compra que será emitida pela CONTRATANTE devendo a CONTRATADA informar em tempo hábil qualquer motivo que impossibilite a execução do Contrato no prazo estipulado.
12.2. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem para o exercício da atividade objeto do Termo de Referência.
12.3. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços necessários sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
12.4. Fornecer crachá de identificação a todos os empregados da CONTRATADA que prestarão serviços nas dependências da CONTRATANTE e da UFSCAR.
12.5. Apresentar toda e qualquer informação e documentação pessoal solicitada pela
CONTRATANTE dos profissionais indicados para a prestação de serviços.
12.5.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de proceder ao levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.
12.6. Exigir de cada profissional a assinatura do Termo de Compromisso no qual o mesmo se compromete a manter sigilo acerca de todos os dados e informações que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições.
12.7. Responsabilizar-se pela divulgação não autorizada ou pelo uso indevido de qualquer informação pertinente à CONTRATANTE e UFSCAR.
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12.8. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
12.9. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do objeto. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE e desde que não afetem a boa execução do Contrato.
12.10. Responder por danos materiais ou físicos causados por seus empregados, diretamente à
CONTRATANTE ou à UFSCar ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx.
12.11. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste processo de compra, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
12.12. Responsabilizar-se por ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas com danos ocorridos por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por qualquer responsabilidade decorrente de ações judiciais movidas por terceiros que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do objeto do Edital.
12.13. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que o envolva, independente de solicitação.
12.14. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto.
12.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir os materiais, objeto deste Edital, que apresentarem qualquer tipo de defeito ou que estiverem fora das especificações contidas na proposta de preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação formal da CONTRATANTE. Este prazo poderá ser prorrogado, desde que formalizado, justificado e aceito pela CONTRATANTE.
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12.16. Feita a declaração da empresa vencedora da Seleção Pública, a Compradora poderá exigir da empresa amostra dos produtos ofertados na proposta para realização de testes que venham comprovar a efetiva conformidade com a especificação técnica descrita no Termo de Referência, o que deverá ser atendido em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação formal da Compradora.
12.17. A amostra será analisada com o objetivo de aferir a adequação do produto ofertado às necessidades do requisitante, segundo critério de compatibilidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
12.18. Caso a amostra da primeira colocada na Seleção Pública seja reprovada, será(ão) convocado(s) o(s) participante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições.
12.19. Qualquer custo decorrente da devolução das amostras será por conta da CONTRATADA.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será feito por depósito na conta em nome do fornecedor, por este indicada, após a apresentação da Nota Fiscal referente ao objeto, em até 30 (trinta) dias corridos da certificação da mesma pela pessoa responsável ou por quem de direito seja competente.
13.1.1. Nos casos de aquisições de produtos que necessitem de montagem/prestação dos serviços e/ou instalação de qualquer natureza, o pagamento só será efetuado após a realização completa dos serviços pela empresa CONTRATADA e o pleno funcionamento dos mesmos.
13.1.2. No caso de fornecimento de bens, o pagamento só será realizado após o “aceite” técnico da coordenação do projeto e sendo identificado quaisquer problemas dos materiais/equipamentos os pagamentos ficarão suspensos até a resolução dos problemas pela empresa, sem ônus para a CONTRATANTE. Caso algum item não esteja de acordo com as especificações do Edital, a CONTRATADA se responsabilizará e arcará com todos os custos envolvidos na substituição dos materiais.
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13.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo próprio fornecedor, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços.
13.2.1. Quando da entrega dos produtos e ou serviços, os mesmos serão verificados pelo requisitante para constatar se suas características estão de acordo com as especificações do Termo de Referência. Estando de acordo, o material será aceito e liberada a Nota Fiscal para pagamento.
13.3. O fornecedor obriga-se a manter até a data do pagamento as condições de habilitação apresentadas na licitação.
13.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira/técnica que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.5. Se o fornecedor der causa a fato ou circunstância que desaprove o pagamento, este ficará pendente até que a mesma tome as medidas saneadoras necessárias. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pela CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que sejam tomadas as medidas saneadoras, pela CONTRATADA, iniciando-se nova contagem de prazo a partir da regularização do erro ou circunstância impeditiva.
13.6. Os preços unitários serão levados em conta para corrigir o valor do item, para maior ou para menor, quando houver alteração das quantidades, sendo que servirão de referência para o caso de serviços necessários e eventualmente não constantes deste Edital, a critério exclusivo da CONTRATANTE.
13.7. No momento do pagamento será aplicada a retenção e o recolhimento de contribuição e impostos federais, podendo ser fornecido ao fornecedor o comprovante de recolhimento mediante solicitação do mesmo.
13.8. Caso o vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a
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Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
14. DAS PENALIDADES
14.1. As penalidades serão aplicadas nos seguintes casos:
14.1.1. Não apresentação dos documentos exigidos para o certame, no todo ou em parte;
14.1.2. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
14.1.3. Recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade;
14.1.4. Recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo estabelecido;
14.1.5. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do processo de compra;
14.1.6. Cometimento de falhas ou fraudes na execução do Contrato;
14.1.7. Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.1.8. Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
14.2. São as penalidades:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa, calculada sobre o valor total do Contrato, de 1% (um por cento) ao dia pelo atraso na entrega, até o prazo máximo de 10 (dez) dias, e transcorrido este prazo, fica caracterizada a inadimplência contratual, aplicando multa de 10% (dez por cento) no caso de recusa injusta do adjudicatário em cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas em função da presente compra;
14.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
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14.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
CONTRATANTE a empresa vencedora ficará isento das penalidades previstas no Edital.
14.4. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão asseguradas a empresa vencedora o contraditório e a ampla defesa.
14.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e desde que aceito pela FAI.UFSCar, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo, inclusive na preparação e apresentação das propostas.
15.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do arrematante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a sessão pública.
15.3. É facultado a Compradora da CONTRATANTE:
15.3.1. A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da Seleção Pública, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
15.3.2. Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
15.3.3. Convocar os participantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
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15.4. Os participantes intimados para quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Compradora, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.5. As normas que disciplinam este processo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
15.7. Todas as referências de tempo citadas neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília/DF.
15.8. Todas as informações (recursos, avisos, pedidos etc.) solicitadas por e-mail, em todas as etapas do certame, serão disponibilizados na plataforma do Licitações-e, sendo de responsabilidade da empresa o acompanhamento pelo site.
15.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Compradora.
15.10. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro Central da Comarca de São Carlos do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.11. A CONTRATADA, se necessário, deverá permitir acesso da UFSCar e dos demais órgãos de controle dos documentos e registros contábeis, na forma da lei.
16. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. No interesse do Projeto e mediante prévio conhecimento e aceitação da CONTRATANTE os quantitativos descritos no Termo de Referência poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 29, do Decreto nº 8.241/2014.
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17. DO FORO
17.1. O Foro Federal da Comarca de São Carlos será o competente para dirimir controvérsias relacionadas com o cumprimento do Contrato ligado ao objeto deste Instrumento Convocatório.
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ANEXOS
Fazem parte deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Declaração para Cadastramento de Domicílio Bancário;
Anexo III - Declaração a que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública;
Anexo IV - Declaração a que na composição societária da empresa ou entre seus colaboradores não existe participação de dirigentes, funcionários, servidores ou bolsistas da CONTRATANTE ou da UFSCar;
Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI - Modelo de Ordem de Compra.
São Carlos, datado e assinado eletronicamente.
Xxxxxxx Xxxxx
Compradora da Comissão de Seleção Publica FAI·UFSCar
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Essa Seleção Pública tem por objeto a aquisição de materiais elétricos, conforme especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Em consonância com o plano de trabalho do projeto, o material solicitado é para utilização no projeto de “IFSP/São Paulo - CONTRATO Nº 48/154 - Qualificação e inclusão socioprodutiva de mulheres no Estado de São Paulo”.
2.1.1. A aquisição do material é de uso comum para oferta dos cursos no âmbito do projeto para a qualificação de mulheres em situação de vulnerabilidade social.
3. PRAZO, LOCAL DE ENTREGA
3.1. Os produtos deverão ser entregues no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Campus Guarulhos, para Coordenadoria de Extensão, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxx Xxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX - CEP: 07115-000.
3.2. O prazo para a entrega é de até 15 (quinze) dias, contados a partir do envio da Ordem de Compra pela CONTRATANTE.
4. DAS ESPECFICAÇÕES
LOTE I – Aquisição de materiais elétricos.
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Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000 ∙ C.P. 147 ∙ XXX 00000-000 ∙ São Carlos – SP ∙ Brasil
Telefone (00) 0000-0000 ∙ E-mail xxx@xxx.xxxxxx.xx ∙ Site xxx.xxx.xxxxxx.xx
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ÍTEM | QTE. | UND | ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/SERVIÇOS | MÉDIA UNITÁRIO | MÉDIA TOTAL |
1 | 10 | UND | Soquete ou receptáculo de lâmpada padrão E-27 | R$ 5,91 | R$ 59,10 |
2 | 05 | UND | Disjuntor bipolar de 20A | R$ 32,81 | R$ 164,05 |
3 | 10 | UND | Lâmpada bivolt de LED de 9W | R$ 7,43 | R$ 74,30 |
4 | 01 | UND | Fio flexível (vermelho) bitolas: 4mm² - rolo com 25m | R$ 104,37 | R$ 104,37 |
5 | 05 | UND | Interruptor bipolar + placa 4x2 | R$ 20,21 | R$ 101,05 |
6 | 01 | UND | Fio flexível (amarelo) bitolas: 4mm² - rolo com 25m | R$ 104,37 | R$ 104,37 |
7 | 20 | UND | Rolo de fita isolante 20m | R$ 5,82 | R$ 116,40 |
8 | 01 | UND | Fio flexível (azul) bitolas: 4mm² - rolo com 25m | R$ 104,37 | R$ 104,37 |
9 | 01 | UND | Fio flexível (verde) bitolas: 4mm² - rolo com 25m | R$ 104,37 | R$ 104,37 |
Total: | R$ 932,38 |
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. São de responsabilidades da CONTRATADA:
5.1.1. A entrega do objeto será efetuada conforme descrito neste Termo de Referência, acompanhado das respectivas Notas Fiscais, após a confirmação por meio de emissão de ordem de compra, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local do armazenamento;
5.1.2. Responder pelos vícios e defeitos dos produtos e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do Contrato;
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Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000 ∙ C.P. 147 ∙ XXX 00000-000 ∙ São Carlos – SP ∙ Brasil
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5.1.3. Os produtos devem estar íntegros, em embalagens originais e igualmente íntegras, sem sinais de sujidade, umidade, mofo ou poeira;
5.1.4. Substituir às suas expensas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, o(s) produto(s), caso se constate avaria, corrosão, ferrugem, defeitos de fabricação, prazo de validade vencido ou em desacordo com as especificações do Edital e deste Termo de Referência, dentre outros;
5.1.5. O transporte dos produtos deve seguir às normas adequadas relativas às embalagens, volumes e outros;
5.1.6. Manter atualizado seus dados cadastrais junto à CONTRATANTE para comunicações, informando imediatamente eventual alteração.
5.2. São de responsabilidades da CONTRATANTE:
5.2.1. Encaminhar a ordem de compra à CONTRATADA, por e-mail e/ou telefone com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas;
5.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
5.2.3. Promover o pagamento na forma e nos prazos pactuados;
5.2.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas corretamente com a entrega do equipamento, onde serão atestadas pelo fiscal do Contrato e serão encaminhadas para pagamento que deverá acontecer até o 30º (trigésimo) dia do ateste da Nota Fiscal;
5.2.4.1. Notas Fiscais emitidas em desacordo com a ordem de compra ou falta da documentação fiscal do fornecedor serão devolvidas à CONTRATADA, para substituição das mesmas.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE XXXXXXXXX XXXXXXXX
SELEÇÃO PÚBLICA Nº /202X
Declaro para o fim de comprovação e pagamento dos devidos créditos, que nossos dados Bancários são os abaixo especificados:
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Banco: | |
Número da agência e conta |
...................................................................................................
(nome e nº da identidade do representante legal da empresa)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO A QUE NÃO ESTÁ INSCRITA EM CADASTROS NACIONAIS DE EMPRESAS PUNIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SELEÇÃO PÚBLICA Nº /202X
Declaramos que a empresa XXXX, CNPJ nº XXXXX, não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública, conforme disposto no artigo 19, V, do Decreto nº 8.241/2014.
...................................................................................................
(nome e nº da identidade do representante legal da empresa)
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Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000 ∙ C.P. 147 ∙ XXX 00000-000 ∙ São Carlos – SP ∙ Brasil
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE NÃO TEM FUNCIONÁRIOS, SERVIDORES OU BOLSISTAS
SELEÇÃO PÚBLICA Nº /202X
Declaramos que a empresa XXXX, CNPJ nº XXXXX, que em sua composição societária da empresa ou entre seus colaboradores não existe participação de dirigentes, funcionários, servidores ou bolsistas da CONTRATANTE ou da UFSCar.
...................................................................................................
(nome e nº da identidade do representante legal da empresa)
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Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000 ∙ C.P. 147 ∙ XXX 00000-000 ∙ São Carlos – SP ∙ Brasil
Telefone (00) 0000-0000 ∙ E-mail xxx@xxx.xxxxxx.xx ∙ Site xxx.xxx.xxxxxx.xx
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
SELEÇÃO PÚBLICA /202x
(Nome da empresa), CNPJ nº sediada (endereço completo), por seu Representante Legal, Sr(a). portador da cédula de identidade RG e do CPF , abaixo subscrito, DECLARA expressamente que se enquadra na definição do artigo 3°, inciso I ou II, da Lei Complementar n° 123, de 14/12/06 e que não possui nenhum dos impedimentos previstos do § 4º, do Artigo 3º, da LC n° 123/06, para fins de se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente Licitação.
Por ser expressão de verdade, firma a presente sob pena de responder em todas as esferas judiciais no caso de falsidade do conteúdo aqui declarado.
de de 202x.
...................................................................................................
(nome e nº da identidade do representante legal da empresa)
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Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000 ∙ C.P. 147 ∙ XXX 00000-000 ∙ São Carlos – SP ∙ Brasil
Telefone (00) 0000-0000 ∙ E-mail xxx@xxx.xxxxxx.xx ∙ Site xxx.xxx.xxxxxx.xx
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ANEXO VI
MINUTA DE ORDEM DE COMPRA
A Ordem de Compra será encaminhada EXCLUSIVAMENTE via e-mail para a empresa vencedora autorizando a entrega. (não preencher)
São Carlos, XX de XXXX de 2021.
FONE DO COLABORADOR E-MAIL DO COLABORADOR
Pedido de Preços nº EMPRESA: CNPJ:
CONFIRMAÇÃO DE PEDIDO
CONTATO FONE: ( ) E-MAIL:
Confirmamos a prestação do serviço mencionado em sua proposta, conforme abaixo:
Item | Qde | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA APRESENTADA: |
IMPORTANTE
O objeto contratado deverá ser atendido na íntegra e qualquer alteração que influencie diretamente no valor, prazo de entrega e/ou quantidade, só poderá dar seguimento se houver ciência e aprovação do Setor de Compra e Importação da FAI.UFSCar.
DADOS DE ENTREGA
Previsão de entrega: Depto:
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Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000 ∙ C.P. 147 ∙ XXX 00000-000 ∙ São Carlos – SP ∙ Brasil
Telefone (00) 0000-0000 ∙ E-mail xxx@xxx.xxxxxx.xx ∙ Site xxx.xxx.xxxxxx.xx
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Endereço:
Responsável pelo recebimento: Fone contato: ( )
PAGAMENTO
Condições de Pagamento:
Garantia:
Mediante NOTA FISCAL ELETRÔNICA com faturamento para 30 (trinta) DIAS após a prestação do serviço e aprovação do Coordenador.
O pagamento só será realizado em conta corrente jurídica em nome da empresa CONTRATADA.
OBSERVAÇÃO: Conforme Instrução Normativa SMF nº 001/2013 de 25 de julho 2013, informamos que a partir desta data, para contratação por esta Fundação, torna obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
** DADOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL **
Deverá constar na NF-e o nº de Referência:
A Empresa deverá emitir Nota Fiscal à:
Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FAI·UFSCar Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000 – XXX 00000-000 – Xxx Xxxxxx - XX.
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
FAI.UFSCar FAI.UFSCar
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Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000 ∙ C.P. 147 ∙ XXX 00000-000 ∙ São Carlos – SP ∙ Brasil
Telefone (00) 0000-0000 ∙ E-mail xxx@xxx.xxxxxx.xx ∙ Site xxx.xxx.xxxxxx.xx
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