CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210577
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210577
ADESÃO (CARONA) Nº A/2021-007-FMS
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
aquisição de materiais de construção diversos (hidráulico, elétrico, EPIs, ferragens e ferramentas), que entre si celebram o Fundo Municipal de Saúde de Vitória do Xingu – PA e a empresa HELLO CONSTRUTORA EIRELI.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE), inscrito no
CNPJ sob o nº 11.190.812/0001-63, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx’Xxxxx, 000, Bairro Jardim Dall’Acqua, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
– Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATADA
A empresa HELLO CONSTRUTORA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ n.º 20.277.156/0001-21, com sede na Trav. Xxxxxxx Xxxxxx xx.000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitoria do Xingu, estado do Pará, CEP: 00000-000, telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Proprietário, Sr. ADNILSON XXXXXX XX XXXXX XXXX, (Brasileiro, solteiro, empresário), residente e domiciliado na Trav. Castelo Branco nº.140- fundos, Bairro Centro, na cidade de Vitoria do Xingu, estado do Pará, CEP: 68372-618, portador do RG n.º 7245871SSP/PA e CPF n.º 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente da Adesão (Carona) à Ata de Registro Preços nº 20210307, vinculada ao Pregão Presencial SRP nº 9/2021-032-PMVX, cujo objeto é a aquisição de materiais de construção diversos (hidráulico, elétrico, EPIs, ferragens e ferramentas), que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a aquisição de materiais de construção diversos (hidráulico, elétrico, EPIs, ferragens e ferramentas).
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
013005 | FITA ISOLANTE 10MTS - Marca.: 3M | UNIDADE | 60,00 | 3,490 | 209,40 |
017061 | GARGANTA PARA PIA - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 10,00 | 7,750 | 77,50 |
045817 | CADEADO 50MM - Marca.: PADO | UNIDADE | 30,00 | 29,950 | 898,50 |
070852 | CARRO DE MÃO - EM CHAPA GALVANIZADA - Marca.: MAESTR | UNIDADE | 5,00 | 167,000 | 835,00 |
071092 | OCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR ANTI RISCO - EPI - Marca. | UNIDADE | 10,00 | 8,900 | 89,00 |
: WORKER | |||||
071097 | LUVA CANO LONGO EM - PARA GARI - EPI - Marca.: WORKE | UNIDADE | 5,00 | 17,000 | 85,00 |
071101 | LUVA TRICOTADA - ALGODÃO 4 FIOS PEGMENTADA - EPI - M | PAR | 10,00 | 3,520 | 35,20 |
arca.: WORKER | |||||
072804 | BALDE PLÁSTICO PRETO P/ CONCRETO - Marca.: WORKER | UNIDADE | 15,00 | 11,500 | 172,50 |
072815 | Corda trançada 10 mm (tipo seda) - Marca.: COLLINS | METRO | 100,00 | 1,690 | 169,00 |
072821 | Lona em encerado de poliestireno de baixa densidade | UNIDADE | 3,00 | 135,000 | 405,00 |
- Marca.: WORKER |
Lona em encerado de poliestireno de baixa densidade, medindo 5x4, com acabamento de ilhós de metal nas bordas
072825 | Cinto de segurança com proteção lombar - Marca.: WOR | UNIDADE | 5,00 | 129,000 | 645,00 |
072830 | Óculos de segurança cinza - Marca.: WORKER | UNIDADE | 10,00 | 8,950 | 89,50 |
072839 | Prego de aço c/ cabeça tamanho 17x21 - Marca.: GERDA | QUILO | 30,00 | 14,254 | 427,62 |
072843 | Prego de aço c/ cabeça tamanho 18x30 - Marca.: ACERL | QUILO | 20,00 | 14,250 | 285,00 |
ORMITTAL | |||||
072845 | Prego de aço c/ cabeça tamanho 22x48 - Marca.: ACERL | QUILO | 20,00 | 14,250 | 285,00 |
ORMITTAL | |||||
072848 | Prego de aço c/ cabeça tamanho 26x84 - Marca.: GERDA | QUILO | 10,00 | 14,250 | 142,50 |
072859 | Mangueira Preta 1.1/2 X 3,0mm - Marca.: CONSTRUFLEX | METRO | 100,00 | 3,950 | 395,00 |
072863 | Mangueira cristal 1" - Marca.: PLASTIC | METRO | 60,00 | 7,450 | 447,00 |
072866 | Marreta de borracha p/ assentamento de piso - Marca. | UNIDADE | 4,00 | 14,500 | 58,00 |
: XXXXX | |||||
072886 | Vassoura c/cabo para grama - Marca.: MONFORT | UNIDADE | 10,00 | 22,900 | 229,00 |
072891 | Luva para eletricista 2,5 kv - Marca.: LIGHBURY | PAR | 2,00 | 174,000 | 348,00 |
072904 | Anel de vedação p/bacia sanitario - Marca.: PULVITEC | UNIDADE | 50,00 | 6,980 | 349,00 |
072909 | Bóia para caixa D'água ó plástica - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 10,00 | 9,100 | 91,00 |
072910 | Bóia para caixa D'água 1/2" plástica - Marca.: AMANC | UNIDADE | 10,00 | 9,100 | 91,00 |
072911 | Tubo descarga p/ caixa desc 1,60 sob - Marca.: AMANC | UNIDADE | 10,00 | 9,990 | 99,90 |
072922 | Espud - bolsa emborrachada p/ tubo de 40 mm - Marca. | UNIDADE | 20,00 | 4,300 | 86,00 |
: LIEGE | |||||
072924 | Vaso sanitário de louça (TURCO) - Marca.: CELITE | UNIDADE | 10,00 | 398,000 | 3.980,00 |
072925 | Vaso sanitário para portadores de necessidades espec | UNIDADE | 5,00 | 370,000 | 1.850,00 |
iais - Marca.: CELITE | |||||
072930 | Mictório de inox 1,20m - Marca.: ETERNIT | UNIDADE | 4,00 | 724,000 | 2.896,00 |
072933 | Cantoneira para prateleira de aço 8" - Marca.: METAL | UNIDADE | 10,00 | 8,100 | 81,00 |
072945 | Engate flexível plástico com adaptador rosca de 1/2" | UNIDADE | 5,00 | 8,670 | 43,35 |
com 60 cm - Marca.: LIEGE | |||||
072950 | Espatula de aço 4" p/ pintura - Marca.: WORKER | UNIDADE | 2,00 | 7,980 | 15,96 |
072952 | Fechadura colonial externa p/ porta de madeira - Mar | UNIDADE | 5,00 | 49,990 | 249,95 |
ca.: ALIANÇA | |||||
072955 | Kit Acessorios p/banheiro 5pçs - Marca.: HERC | UNIDADE | 5,00 | 34,900 | 174,50 |
072964 | Fechadura tubo para porta de armário metálica - Marc | UNIDADE | 10,00 | 29,980 | 299,80 |
a.: ALIANÇA | |||||
072974 | Caixa d'agua em polietileno c/ tampa 10.000 litros - | UNIDADE | 5,00 | 4.838,000 | 24.190,00 |
Marca.: FORTLEV | |||||
072979 | Arco de serra regulavel - Marca.: WORKER | UNIDADE | 5,00 | 16,500 | 82,50 |
072981 | Lixa d'agua - Marca.: NORTON | UNIDADE | 10,00 | 1,880 | 18,80 |
072982 | Lixa ferro - Marca.: NORTON | UNIDADE | 20,00 | 2,950 | 59,00 |
072995 | Porta lisa de compensado de 90x2,10mt - Marca.: BSFE | UNIDADE | 10,00 | 205,000 | 2.050,00 |
073005 | mangueira para higenização de ambiente - Marca.: WO | UNIDADE | 3,00 | 63,570 | 190,71 |
RKER | |||||
mangueira para jardim com engate rosqueado, esguincho com regulagem, deve possuir 3 camada distintas: interna | |||||
em pvc, a intermediaría em poliéster trancado e | a | ||||
camada externa em pvc 15 metros. | |||||
073009 | Registro de pressão inox c/ canopla C50 «" - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 55,000 | 550,00 |
VIQUA | |||||
073010 | Registro de pressão inox c/ canopla C50 3/4" - Marca | UNIDADE | 5,00 | 67,000 | 335,00 |
.: VIQUA | |||||
073021 | Torneira p/jardim 1/2" e ó" - Marca.: LIEGE | UNIDADE | 5,00 | 3,480 | 17,40 |
073024 | Válvula p/lavatório s/ladrão - Marca.: ASTRA | UNIDADE | 15,00 | 2,990 | 44,85 |
073032 | Reparo universal para vaso sanitário/registro - Marc | UNIDADE | 20,00 | 94,500 | 1.890,00 |
a.: ASTRA | |||||
073039 | Rejunte para piso cerâmico pct. c/ 1kg - Marca.: QUA | QUILO | 25,00 | 6,980 | 174,50 |
RTZOLIT | |||||
073043 | Argamassa impermeável; tipo ac3; pct. c/20 kg - Mar | PACOTE | 50,00 | 31,800 | 1.590,00 |
ca.: QUARTZOLIT | |||||
073048 | LÂMPADA LED 12 WATS - Marca.: AVANT | UNIDADE | 10,00 | 9,500 | 95,00 |
073100 | Tomada tripla 20a de sobrepor - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 40,00 | 14,700 | 588,00 |
073106 | Lâmpada fluorescente compacta aspiral 25w x 127v - M | UNIDADE | 500,00 | 9,550 | 4.775,00 |
arca.: TASCHIBRA | |||||
073115 | Quadro de distribuição de 12 a 18 disjuntores, de PV | UNIDADE | 2,00 | 82,000 | 164,00 |
C 1ª linha - Marca.: LIEGE | |||||
073145 | Adaptador curto soldável 20x1/2" PVC - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 10,00 | 0,990 | 9,90 |
073147 | Adaptador curto soldável 32/1" PVC - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 10,00 | 1,880 | 18,80 |
073151 | Adaptador em pvc p/ mangueira de 3/4 - Marca.: CONST | UNIDADE | 10,00 | 2,170 | 21,70 |
RUFLEX | |||||
073154 | Flange de pvc, dn 32 mm, sem furos - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 10,00 | 14,000 | 140,00 |
073159 | Adesivo PVC tubo com 75gr. - Marca.: POLYTUBES | UNIDADE | 5,00 | 7,990 | 39,95 |
073172 | Bucha de redução sold.curta 50x40mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 6,00 | 3,590 | 21,54 |
073173 | Bucha de redução sold.curta 50x25mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 6,00 | 4,200 | 25,20 |
073205 | Curva 90º soldável de 50mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 10,00 | 9,990 | 99,90 |
073219 | Joelho 90º 100 mm esgoto - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 10,00 | 7,750 | 77,50 |
073223 | Joelho 90º para mangueira duplo 3/4 - Marca.: PLASBH | UNIDADE | 10,00 | 2,990 | 29,90 |
073225 | Joelho 90º soldável 25mm - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 10,00 | 1,390 | 13,90 |
073233 | Xxxxxx 90ø soldável LR 20x1/2" - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 10,00 | 2,390 | 23,90 |
073236 | Xxxxxx 90ø latão azul 25x1/2" - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 10,00 | 5,550 | 55,50 |
073245 | Luva soldável 32x1" - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 10,00 | 3,890 | 38,90 |
073264 | Luva soldável de 25mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 10,00 | 0,990 | 9,90 |
073272 | Luva união soldável pvc 20mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 10,00 | 4,090 | 40,90 |
073274 | Luva união soldável pvc 25mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 10,00 | 8,090 | 80,90 |
073296 | Te 90º soldável de 25mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 10,00 | 1,400 | 14,00 |
073318 | Tubo PVC 150 mm esgoto - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 10,00 | 137,000 | 1.370,00 |
073320 | Tubo PVC soldável de 25mm, espessura mínima: 1,7mm - | UNIDADE | 20,00 | 22,990 | 459,80 |
Marca.: TIGRE | |||||
073321 | Tubo PVC soldável de 32mm, espessura mínima: 2,1mm - | UNIDADE | 10,00 | 41,250 | 412,50 |
Marca.: TIGRE | |||||
073344 | Tinta esmalte sintético a base d'agua 3.600 ml - Mar | GALÃO | 50,00 | 71,500 | 3.575,00 |
ca.: VELOZ | |||||
073353 | Vedalit 3,6 lt - Marca.: VEDALIT | GALÃO | 10,00 | 49,700 | 497,00 |
073403 | Bomba injetora 1 CV, com bico injetor - Marca.: SCHN | UNIDADE | 2,00 | 957,000 | 1.914,00 |
EIDER | |||||
073512 | Disjuntor bipolar 10 A DIN - Marca.: STECK | UNIDADE | 10,00 | 22,900 | 229,00 |
073627 | Broxa retangular grande c/ cabo - Marca.: WORKER | UNIDADE | 50,00 | 4,000 | 200,00 |
073632 | Pincel de 2" - Marca.: WORKER | UNIDADE | 15,00 | 5,300 | 79,50 |
073636 | Rolo de lã de carneiro 05 cm com cabo plástico - Mar | UNIDADE | 15,00 | 7,400 | 111,00 |
ca.: TIGRE | |||||
073697 | Treliça - Marca.: GERDAU | METRO | 100,00 | 13,980 | 1.398,00 |
073698 | Coluna 5/16" - Marca.: GERDAU | METRO | 100,00 | 33,990 | 3.399,00 |
073709 | Zinco galvanizado 1,20mt - Marca.: CIVITT | METRO | 100,00 | 57,500 | 5.750,00 |
073711 | Tijolo Cerâmico c/ 06 Furos - Marca.: CER. PRIMOS | UNIDADE | 5.000,00 | 0,890 | 4.450,00 |
tijolo ceramico c/ 06 furos e 08 furos | |||||
073714 | Carro de mão pneu com câmara - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 2,00 | 178,000 | 356,00 |
Carro de mão pneu com câmara, armação em aço tubular, caçamba de plástica com capacidade para 55 litros | |||||
073729 | Alicate universal 8" com cabo de borracha - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 19,450 | 38,90 |
WORKER | |||||
073783 | Luva de malha pigmentada, 4 fios, punho com elástico | PAR | 115,00 | 3,490 | 401,35 |
- Marca.: WORKER | |||||
073784 | Luvas de segurança contra agentes térmico - Marca.: | PAR | 5,00 | 37,000 | 185,00 |
WORKER |
Luvas de segurança contra agentes térmicos (baixa temperatura), confeccionada em 100% de cloreto de polivinila (pvc) reforçada, isolamento térmico com 100% de algodão tipo felpudo, comprimento total de 36cm, palma, face palmar e dedos com antiderrapante , punho reto sem antiderrapante.
073805 | Bota pvc preta cano longo - Marca.: GRENDENE | UNIDADE | 25,00 | 39,500 | 987,50 |
073849 | JOGO DE CHAVE DE BOCA DE 06 A 36 - Marca.: GEDORE | JOGO | 2,00 | 154,000 | 308,00 |
073850 | JOGO DE CHAVE ALELEN - Marca.: WORKER | JOGO | 2,00 | 15,300 | 30,60 |
073879 | Escada em fibra de vidro de 07 degraus - Marca.: ESC | UNIDADE | 2,00 | 570,000 | 1.140,00 |
A-FORT | |||||
073912 | Disco para maquita para lajota - Marca.: DIMAX | UNIDADE | 7,00 | 9,550 | 66,85 |
073929 | Lâmpada de LED 12 wats - Marca.: AVANT | UNIDADE | 50,00 | 8,850 | 442,50 |
073968 | ZINCO GALVANIZADO 50CM - Marca.: CIVITT | METRO | 100,00 | 42,900 | 4.290,00 |
073974 | corrente soldada 8mm 5/16 - Marca.: WORKER | METRO | 10,00 | 25,230 | 252,30 |
074145 | bomba injetora 1,0 cv mbi-15 (modelo ref. shineider | UNIDADE | 1,00 | 1.500,000 | 1.500,00 |
ou equilaente) - Marca.: SCHINEIDER
bomba injetora 1,0 cv mbi-15 (modelo ref. shineider ou equilaente)
074289 | TÁBUA DE 1º EM MADEIRA DE LEI - Marca.: MAINADE | METRO | 10,00 | 17,000 | 170,00 |
074291 | FILTRO DE LINHA 6 TOMADAS C/ FUSÍVEL CABO DE 3M- 20A | UNIDADE | 20,00 | 24,000 | 480,00 |
MP - Marca.: DELL BRASIL | |||||
074294 | PORTA EM MDF 210X90 E 210X60 - Marca.: BSFER | UNIDADE | 10,00 | 143,000 | 1.430,00 |
074296 | PINCEL DE PINTURA 3 POLEGADAS - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 20,00 | 6,990 | 139,80 |
074307 | PORTA EM MADEIRA DE LEI 210X90 - Marca.: CASA FARIAS | UNIDADE | 10,00 | 247,000 | 2.470,00 |
VALOR GLOBAL R$ 92.745,83
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 92.745,83 (noventa e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais, oitenta e três centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-032-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210307.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
ÓRGÃO: 13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1309 – Fundo Municipal de Saúde - FMS. PROGRAMA: 10 122 1004 2.035 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
6.1.8.3 – marca dos produtos.
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 0409339, através da Portaria nº. 0019/2021 – SEMAD, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-032-PMVX.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 06 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por ROSELI APARECIDA DE
BRAGA:39547108204 BRAGA:39547108204
ALMEIDA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ(MF) 11.190.812/0001-63 CONTRATANTE
HELLO CONSTRUTORA Assinado de forma digital por
EIRELI:2027715600012
HELLO CONSTRUTORA EIRELI:20277156000121
1 Dados: 2021.10.06 17:45:46 -03'00'
HELLO CONSTRUTORA EIRELI
CNPJ 20.277.156/0001-21 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: