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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAS JURÍDICAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADO EM PEDIATRIA, CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, PARA ATENDER À DEMANDA DO ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
VALOR GLOBAL MÁXIMO PREVISTO PARA ESTE PROJETO: R$ 227.854,08
(Duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos).
RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÃO: até 22 de agosto de 2022
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS POR E-MAIL, AOS CUIDADOS DE NÍVIA NITA
(xxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx)
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO EDITAL: DEVERÃO SER SOLICITADOS POR
E-MAIL(xxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx)
DOCUMENTOS QUE COMPÕE ESTE EDITAL
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO; ANEXO II – MODELO DE CREDENCIMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX –
HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 76.591.569/0001-30, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX xx 00000-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, por intermédio de seu Setor de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados, que está promovendo EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022, conforme disposições abaixo.
1. DA JUSTIFICATIVA PARA O PRESENTE CREDENCIAMENTO
1.1. Seleção pública para despesa a ser custeada com recursos financeiros oriundos do Termo de Fomento CEDCA nº 039/2021 em consonância com o artigo 79 e seguintes da lei nº 14.133/2021.
2. DO OBJETO
2.1. A presente seleção pública tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para prestação de Serviço de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAS JURÍDICAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADO EM PEDIATRIA, CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, PARA ATENDER À DEMANDA DO ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE cuja especificação técnica encontra-se detalhada no ANEXO I deste Edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Credenciamento as Pessoas Jurídicas cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências deste ato convocatório e as que apresentarem proposta, independente de convite.
3.2. Não será admitida a participação de pessoa física, empresa sob a forma de consórcios ou grupo, empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público, e/ou, em processo de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou que estejam impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública de qualquer esfera ou qualquer de seus órgãos descentralizados.
3.3. Após o credenciamento o Setor de Licitações, convocará as empresas credenciadas para assinar o Contrato que estabelecerá as particularidades dos serviços que serão prestados.
4. DOS VALORES DOS SERVIÇOS
4.1. Os valores para a remuneração dos procedimentos indicados foram fixados no Plano de Trabalho do Termo de Fomento CEDCA nº 039/2021.
4.2. O valor global estimado para pagamento dos serviços objeto deste Edital de Credenciamento é de R$ 227.854,08 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos), cujo desembolso se dará em um período de 18 (dezoito) meses, conforme descrição constante no Anexo I do presente Edital.
4.3. O valor estimado no item anterior não implica em nenhuma previsão ou expectativa de crédito em favor dos credenciados, que só farão jus aos valores correspondentes as horas efetivamente prestadas, desde que autorizados e aprovados pelo responsável do SERVIÇO DE TELESSAÚDE DO HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, nos termos deste edital e seus anexos.
4.4. Os serviços requisitados no âmbito deste credenciamento serão prestados seguindo os requisitos do Anexo I – Especificação Técnica do Serviço.
3.5. Este edital e seus anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
5. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
5.1. Este Credenciamento ficará permanentemente aberto a todos os interessados pelo período de vigência do Termo de Fomento CEDCA nº 039/2021, que está estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses a contar de 06/01/2022.
5.2. Poderão participar os interessados que apresentarem solicitação de ingresso no Credenciamento e que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital. Este edital e seus anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
5.3. O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação do processo pela autoridade competente.
5.4. A entrega da documentação necessária pelos interessados deverá se dar até dia 22 de agosto de 2022.
5.5. A análise da documentação de habilitação e classificação será realizada no Setor de Licitações, da data do recebimento dos documentos até o dia 23 de agosto de 2022. O processo de credenciamento é público e poderá ser consultado a qualquer tempo, por qualquer interessado.
5.6. Durante todo o período de vigência do Credenciamento, outras empresas interessadas poderão encaminhar, na forma prevista neste Edital, a documentação necessária para ingressar no credenciamento.
6 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CREDENCIAMENTO
6.1. Poderão participar do Credenciamento pessoas jurídicas, prestadoras de serviços médicos especializado em pediatria, que atendam aos requisitos previstos no Anexo I do presente Edital de Credenciamento.
6.2. Não poderão participar do Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas no artigo 156 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
6.3. Não poderão participar do Credenciamento os interessados concordatários ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
6.4. Não poderão participar do Credenciamento as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços médicos especializado em pediatria, que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
7 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
7.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre o presente Edital deverão ser encaminhados a Nívia Hanthorne Nita, exclusivamente pelo e-mail (xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx), e identificados com CNPJ, Razão Social, Nome do Representante
Legal, endereço, e-mail e telefone. A Comissão de Licitação responderá os questionamentos em até 5 dias.
7.1.1. Todos os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações serão analisados pela Comissão de Licitação da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE.
8 – DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
8.1. Os requerimentos de credenciamento, conforme minuta constante do ANEXO I, deverão ser apresentados pelos interessados com os documentos de habilitação para pré-qualificação relacionados no item 9, deste Edital, sendo que:
a) O comprovante de protocolo para fins de confirmação de entrega do requerimento de credenciamento será o registro em e-mail do efetivo recebimento dos documentos exigidos neste edital;
b) O requerimento ou os documentos apresentados incompletos, rasurados, vencidos e/ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e poderão ser devolvidos aos interessados, mediante solicitação ou ficarão mantidos nos respectivos autos. A empresa inabilitada ou desclassificada poderá apresentar novamente os documentos no prazo de vigência do Credenciamento;
8.2. A apresentação do requerimento de credenciamento vincula os interessados, sujeitando-os integralmente às condições deste Edital e de seus anexos.
8.3. Os documentos para habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados simultaneamente, em e-mail encaminhado aos e-mails xxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx no prazo estabelecido neste edital.
9 - DO ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
9.1. A apresentação do requerimento de inscrição implica no aceite integral e irrestrito de todas as condições estabelecidas neste Edital por parte do interessado em participar do processo de credenciamento junto à SETOR DE LICITAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE
PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, e à
submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1. Para participar deste credenciamento os interessados deverão apresentar a seguinte documentação de habilitação:
10.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA, representada pelos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como suas alterações, devidamente registrado.
10.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, representada pelos documentos a seguir relacionados:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débitos Federais e da Dívida Ativa da União, emitida gratuitamente através do site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx;
c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Estado (Tributos Estaduais) onde for sediada a empresa. A certidão deve estar em plena validade e, na hipótese da inexistência de prazo de validade a mesma deverá ser emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura deste credenciamento;
d) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Município onde for sediada a empresa. A certidão deve estar em plena validade e, na hipótese da inexistência de prazo de validade a mesma deverá ser emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura deste credenciamento;
e) Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal através do site xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº. 12.440/11.
10.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, por intermédio dos seguintes documentos:
a) Requerimento para Credenciamento, conforme modelo contido no ANEXO II;
b) Curriculum Vitae do profissional;
c) Declaração emitida pela proponente, preenchida conforme XXXXX XXX - Modelo de DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REGULARIDADE deste Edital;
d) Dados bancários da empresa credenciada, informando-se o número do Banco, agência e conta corrente da pessoa jurídica.
10.1.4. DOCUMENTAÇÃO CADASTRAL DO PROFISSIONAL, representada pela
documentação abaixo relacionada:
a) Carteira de Registro ou Identidade Profissional;
b) Comprovante de Endereço atualizado do profissional.
10.3. Se a credenciada interessada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, eles deverão ser da filial, à exceção daqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.4. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade, podendo a Comissão de Credenciamento, realizar consultas on-line via internet, para verificar a sua autenticidade.
10.4.1. Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões ou licenças em repartições públicas para substituir documentos aqui exigidos.
10.6. Os documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legalmente prevista serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
10.7. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento, conforme o caso.
10.8. Para manutenção das condições referidas no item anterior, a Comissão de Credenciamento responsável por este Credenciamento, a seu critério, poderá convocar os credenciados para reapresentação da documentação ou para suas atualizações.
10.9. É assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa aos interessados não credenciados na fase de habilitação inicial ou descredenciados durante sua vigência
11 - DO CREDENCIAMENTO
11.1. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Credenciamento será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, apto a assinar os respectivos Termos de Credenciamento – ANEXO IV para prestar os serviços aos quais se candidatou, em compatibilidade com a Ordem de Serviços a ser oportunamente enviada pelo SETOR DE LICITAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, com vigência igual à do referido Edital.
11.2. O resultado da seleção de credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da homologação do processo.
11.3. Durante a vigência do Edital de Credenciamento, incluindo-se as suas republicações, a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, a seu critério, poderá convocar, por ofício, os credenciados para novo encaminhamento da documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado.
11.3.1. A partir da data em que for convocada para apresentar a documentação atualizada, a CREDENCIADA terá até 05 (cinco) dias úteis para entregá-la, por e-mail (xxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx).
11.3.2. A análise da documentação deverá ser realizada em prazo igual ao da pré-qualificação.
11.4. A critério da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE poderá ser encaminhado correspondência aos prestadores de serviço em potencial, que gozem de boa reputação profissional, para que participem do seu credenciamento.
11.5. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, a CREDENCIADA ou a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE poderão denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
12 - DOS RECURSOS
12.1. Da decisão da Comissão de Licitações caberá recurso, limitando-se às questões de habilitação ou inabilitação, considerando exclusivamente a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerados os documentos eventualmente anexados na fase recursal. O recurso não suspenderá o Credenciamento, tendo em vista sua natureza e a existência potencial de diversos prestadores de serviços simultâneos.
12.2. O prazo para interposição de eventuais recursos contra o resultado de julgamento da documentação é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à lavratura da ata, exceto se o representante se der por intimado quando da divulgação do resultado em Sessão Pública, ou desde que não haja desistência expressa por parte dos representantes das proponentes presentes à sessão se nesta for divulgado o julgamento.
12.3. Os recursos poderão ser encaminhados ao SETOR DE LICITAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, para os e-mails xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx , devendo constar no assunto o número do presente processo de Credenciamento, qual seja, CRED nº 001 - 2022 – CEDCA nº 039 - 2022.
12.5.1. O Presidente da Comissão de Licitações da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, após receber o recurso, proferirá, também no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a sua decisão.
13 - DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, tanto no tocante à documentação apresentada, inclusive, quanto a eventuais recursos, os autos serão remetidos à autoridade superior para homologação do resultado do Credenciamento, podendo, ainda, revogar por interesse público ou anulá-la se constatada alguma irregularidade.
13.2. Com a homologação do credenciamento serão considerados efetivamente credenciados todos os interessados que atenderam às especificações deste Edital e seus anexos, conforme Edital de resultado será divulgado por e-mail e no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, inclusive com a ordem de classificação para execução dos serviços.
14 - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
14.1. As empresas credenciadas serão convocadas para assinatura do presente Termo de Credenciamento junto ao SETOR DE LICITAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, sendo que o presente termo será encaminhado via e-mail (Minuta do Termo de Credenciamento – ANEXO IV).
14.2. A recusa na assinatura do Termo de Credenciamento (Minuta do termo de Credenciamento
– XXXXX XX) no prazo estabelecido, leva ao entendimento de que o profissional não tem mais interesse em se credenciar, autorizando a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE a providenciar sua exclusão do procedimento.
15 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Poderão ser convocados um ou mais credenciados para prestação dos serviços, conforme as necessidades do momento.
15.2. Os serviços decorrentes deste credenciamento deverão ser executados de acordo com as necessidades da Unidade Hospitalar, podendo ser em qualquer hora ou dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, contados a partir do recebimento da notificação por parte da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE ao credenciado.
15.3. Caso não haja necessidade da prestação de serviços de todos os credenciados, a convocação se dará de acordo com a demanda apurada e observando-se a ordem de classificação que será definida por sorteio.
15.4. Os credenciados reconhecem, desde já, que os serviços somente deverão ser executados após a assinatura do Termo de Credenciamento com a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE bem como de que tal circunstância constitui compromisso entre as partes para cumprimento do objeto nos prazos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.5. Os credenciados assumirão total responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados ao ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, ou a terceiros, decorrente da execução dos respectivos serviços.
15.5.1. A responsabilização somente será atribuída após apuração mediante processo administrativo.
15.5.2. A indevida utilização de equipamentos estará sujeita à avaliação da engenharia clínica.
15.6. O credenciamento e a celebração do Termo de Credenciamento (Minuta do Termo de Credenciamento – ANEXO IV) não estabelece a obrigação da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE em
efetivar a totalidade da contratação estimada, face à sua precariedade, razão pela qual, a qualquer momento, a CREDENCIADA ou a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE poderá denunciar o
credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
16 - DO PAGAMENTO
16.1. A Nota Fiscal deverá conter os serviços prestados, constando o número do respectivo credenciamento – Credenciamento nº. 001/2022, a qual deverá ser emitida, até o 10º (décimo) dia de cada mês, observando o relatório de solicitação de pagamento elaborado pela credenciada e certificado pela Coordenação do Projeto de Telemedicina, que a encaminhará à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE.
16.2. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE efetuará o pagamento através de depósito na conta corrente indicada pela empresa credenciada, no prazo de até 28(vinte e oito) dias úteis, contados da apresentação/aceite da Nota Fiscal.
17 - DA VIGÊNCIA
17.1. O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do aviso no site da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, qual seja, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
17.2. O prazo de vigência dos contratos do presente credenciamento para a prestação de serviços do referido profissional, será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21.
17.3. A prorrogação deverá ser previamente autorizada pela CREDENCIANTE e será formalizada através de Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento.
17.4. Caso o prazo de vigência seja prorrogado, os preços pactuados para os serviços credenciados não serão reajustados.
18 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1. Das obrigações da CREDENCIADA:
a) Executar os termos do instrumento contratual ou da ordem de serviço em conformidade com as especificações básicas constantes do Edital;
b) Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: recolhimentos, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do Termo de Credenciamento decorrente do credenciamento;
c) Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do Hospital, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
d) Xxxxxx, durante o período de vigência do credenciamento e do Termo de Credenciamento de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional (em especial à regularidade junto ao Conselho Regional de Classe, dos prestadores de serviços);
e) Justificar à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do Termo de Credenciamento, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
f) Responsabilizar-se integralmente pela execução do Termo de Credenciamento, nos termos da legislação vigente. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto.
g) Discutir os casos e assessorar remotamente na tomada de decisões de médico responsável por paciente de baixa e média complexidade de unidade participante, conforme realidade investigativa e terapêutica da unidade;
h) Xxxxxxxx relatório de encaminhamentos acordados ao final de rounds, para registro e acompanhamento dos profissionais de unidades;
i) Realizar teleinterconsulta para acompanhamento pediátrico com equipes de saúde (enfermeiros e médicos) com foco principal em promoção de saúde na primeira infância;
j) Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do Hospital, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
k) Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade CREDENCIANTE, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;
l) Manter as informações e dados das Unidades Hospitalares em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a CREDENCIANTE de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho credenciado. O descumprimento da obrigação prevista neste inciso sujeitará a CREDENCIADA à sanção previstas na legislação vigente;
m) Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações da credenciada e a conduta de seus profissionais no exercício das atividades previstas no Termo de Credenciamento;
n) Alimentar sistema de informação disponibilizado pela Credenciante;
o) Designar e informar a direção das Unidades Hospitalares e à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE o nome do profissional que deverá ficar como responsável por manter o atendimento das solicitações e obrigações do Termo de Credenciamento;
p) Informar com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE e à direção das Unidades Hospitalares, quando da necessidade de materiais, medicamentos e manutenção de equipamentos;
q) Dispor de capacidade técnica para a realização de todos os serviços credenciados pela pessoa jurídica;
r) Efetuar a entrega da nota fiscal de prestação dos serviços devidamente preenchida com os serviços prestados e sem rasuras, de preferência nota eletrônica;
s) Encaminhar juntamente com a nota fiscal com o detalhamento dos dias e horários da prestação do serviço e carga horária;
t) Efetuar o recolhimento pontual de todos os tributos federais, estaduais e municipais incluindo impostos taxas, ônus e encargos, inclusive os de previdência social a que esteja obrigada por força de legislação deste Termo de Credenciamento;
u) Facilitar, sob todos os pontos de vista, os trabalhos de fiscalização e controle da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE em conjunto com a direção das Unidades Hospitalares, bem como a obtenção de quaisquer informações e esclarecimentos referente ao fornecimento dos serviços ora credenciados;
v) Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações da credenciada e a conduta de seus profissionais no exercício das atividades previstas no Termo de Credenciamento;
w) Executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações, bem como as normas técnicas e legais que regulam a atividade médica, inclusive, mas não se limitando, o Código de Ética Médica.
18.2. Das obrigações da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR.
XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
a) Definir, por meio da Direção da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE e das Unidades Hospitalares, a escala de trabalho, a quantidade de profissionais necessários para a realização dos atendimentos e procedimentos solicitados e participação em escala de sobreaviso, quando for o caso, em que a empresa foi credenciada nos dias e horários de atendimento aos pacientes;
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que a credenciada possa cumprir o estabelecido no Termo de Credenciamento;
c) Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à fiel execução do credenciamento, que venham a ser solicitados pela empresa credenciada;
d) Fornecer os meios necessários à execução, pelo credenciado, dos serviços objeto do Termo de Credenciamento;
e) Garantir o acesso e a permanência dos profissionais da empresa credenciada nas dependências do Hospital quando necessário para a execução dos serviços, objeto do Termo de Credenciamento;
f) Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários para a realização dos serviços;
g) Exercer a fiscalização da execução do Termo de Credenciamento por meio de Gestor e Fiscal do Contrato.
h) Aceitar ou rejeitar profissional designado pela empresa credenciada para a prestação dos serviços descritos no presente Edital;
i) Caso o profissional não seja aceito, a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE em conjunto com a Direção das Unidades Hospitalares, solicitará a substituição do mesmo, sem ônus, ou poderá indicar outro em substituição, a cargo da credenciada;
j) Atestar a Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados, encaminhando-a para pagamento.
19 – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
19.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO
20.1. Constituem motivos para rescisão do contrato as hipóteses especificadas no artigo 138 e seguintes da Lei nº 14.133/2021:
20.2. Fica estabelecido o reconhecimento dos direitos da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE em caso de rescisão administrativa.
20.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE poderá aplicar à CREDENCIADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, bem como multa correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
20.4. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas no Termo de Credenciamento ou a sua inexecução parcial ou total, poderá ensejar na aplicação de penalidade financeira e rescisão do Termo de Credenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
21 - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
21.1. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE nomeará responsável para avaliar a prestação dos serviços, atuando também como fiscal do Termo de Credenciamento.
21.2. Verificado o desempenho insatisfatório, a CREDENCIADA será notificada e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 02 (dois) dias úteis;
21.3. O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do pagamento do serviço realizado, assim como na rescisão do Termo de Credenciamento e aplicação das penalidades previstas no item 21.
22 - SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO
22.1. O credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado:
a) Pela ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, quando for por ela julgado que a CREDENCIADA esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de prestar os serviços ou por não observar as normas legais ou Editalícias;
b) Pela CREDENCIADA, quando mediante solicitação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e devidamente aceita pela ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, nos termos legais;
c) Por relevante interesse da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE ou da Administração Pública, devidamente justificado, na forma do art. 80 e seguintes do Decreto Estadual n° 4507/2009
d) Por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular da CREDENCIADA, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições de mercado.
22.2. O pedido de descredenciamento não desincumbe a CREDENCIADA da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados pela ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial).
22.3. Independentemente deste credenciamento, a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, poderá realizar outros procedimentos para contratar os serviços referidos neste procedimento, assegurando-se a preferência deste em igualdade de condições e preços.
23 - GESTOR E FISCAL DO CREDENCIAMENTO
23.1. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços prestados em virtude deste credenciamento serão realizadas pelo Gestor do Serviço de Telessaúde do Hospital Pequeno Príncipe, que será nomeado pelo Diretor da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
23.2. É de competência do gestor exercer a fiscalização do Termo de Credenciamento:
a) Solicitar a CREDENCIADA a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, serão objeto de comunicação oficial para os fins de aplicação das penalidades previstas neste instrumento;
b) Assinar o Termo de Recebimento Definitivo ou documento equivalente quando da execução dos serviços estiver plenamente concluída;
c) Emitir, quando solicitado pela CREDENCIADA, atestado sobre o seu desempenho na condução dos serviços credenciados, submetendo-o a ratificação pela autoridade superior competente da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE.
d) Elaborar relatório de avaliação de desempenho quando solicitado pela autoridade superior competente da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE.
23.3. Para fins de fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços serão observados os seguintes procedimentos:
a) Todas as questões oriundas deste credenciamento deverão ser formuladas por escrito e encaminhadas ao gestor dos serviços de sua área de atuação;
b) O gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento das obrigações pactuadas, podendo determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
c) Ao término do Termo de Credenciamento, o registro próprio das ocorrências será juntado ao respectivo processo, facultando-se a CREDENCIADA a obtenção de cópias dos registros e informações;
d) As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do gestor serão solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
24- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Havendo divergência, omissão ou conflito entre as condições estabelecidas neste Edital e as legislações que regem este credenciamento, estas sempre prevalecerão.
24.2. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE poderá, a qualquer tempo, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente credenciamento.
24.3. Qualquer interessado poderá denunciar eventuais irregularidades na prestação dos serviços e/ou no faturamento oriundo deste credenciamento.
24.4. Este procedimento pode ser revogado, no todo ou em parte, por interesse público ou, anulada, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, aplicando-se os procedimentos inerentes aos recursos quanto à concessão de prazo para contraditório, sem que disso resulte direito a ressarcimento ou indenização.
24.6. As normas disciplinadoras deste procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação do número de credenciados, observadas as condições e formalidades legais cabíveis.
24.7. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento, sendo que a falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará no imediato descredenciamento de quem o tiver apresentado e rescisão do respectivo Termo de Credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.11. Outras informações poderão ser obtidas no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, com os servidores componentes da comissão de credenciamento da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx / xxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx.
24.12. O presente Edital de Chamamento Público e todos os seus anexos, são integrantes entre si, de forma que qualquer detalhe ou condição que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido, para todos os efeitos.
24.13. Nenhuma indenização será devida aos interessados pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital de Credenciamento, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação ao processo de credenciamento.
24.14. A CREDENCIADA deverá manter durante o curso de vigência do Termo de Credenciamento todas as condições de habilitação que ensejaram o credenciamento.
24.15. Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios gerais do direito e nas disposições constantes da Lei 14.133/2021 e legislação correlata.
25 – FORO
25.1. Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 12 de agosto de 2022.
NÍVIA HANTHORNE NITA
Coordenadora de Licitações
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO
Especificação de Serviço Médico Especialista para Telemedicina — Projeto Telepediatria Pequeno Príncipe (39/2021; Sejuf/Cedca) |
ITEM I - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAS JURÍDICAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADO EM PEDIATRIA, CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, PARA ATENDER À DEMANDA DO ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE |
1. OBJETO Contratação de serviço médico especialista para Telemedicina, no âmbito do projeto Telepediatria Pequeno Príncipe (39/2021), SEJUF/CEDCA. 2. JUSTIFICATIVA O Complexo Pequeno Príncipe (CPP) tem a missão de "proteger a criança e o adolescente, por meio da assistência, do ensino, da pesquisa em saúde e da mobilização social, fortalecendo o núcleo familiar". Sua prática encontra-se orientada pelos princípios de amor à criança, atendimento humanizado; busca pela excelência, aprimoramento técnico-científico; multiplicação do conhecimento e democratização da informação. O projeto Telepediatria Pequeno Príncipe (39/2021) tem o objetivo de ofertar teleinterconsulta com alta tecnologia de exames clínicos remotos para atendimento em localidades vulnerabilizadas, melhorando o diagnóstico e cuidado de saúde na primeira infância. 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS Prestadores de serviço médico para discussão de caso e assessoramento remoto na tomada de decisão de médico responsável por paciente de baixa e média complexidade de unidade de saúde participante, conforme realidade investigativa e terapêutica da unidade; fornecimento de relatório dos encaminhamentos acordados ao final de rounds, para registro e acompanhamento dos profissionais de unidades; realização teleinterconsulta para acompanhamento pediátrico com equipes de saúde (enfermeiros e médicos) com foco principal em promoção de saúde na primeira infância. 4. REQUISITOS PARA OS (AS) PRESTADORES DE SERVIÇO MÉDICO ESPECIALISTA PARA TELEMEDICINA 1. Prestadores de serviço médico por meio de Xxxxxx Xxxxxxxx; 2. Residência em Pediatra, CRM ativo e RQE regularizado no Conselho Regional de Medicina do Paraná para a prestação de serviços de telemedicina, na modalidade de teleinterconsulta e teleconsultoria; 3. Médicos (as) em atividade assistencial no Hospital Pequeno Príncipe ou atuação no serviço de Telemedicina/TeIesaúde do HPP; 4. Médicos (as) com treinamento em telepropedêutica e uso de dispositivo para captação remota de dados do exame físico (TytoCare); 5. Disponibilidade semanal mínima de 4 horas dos médicos (as) prestadores do serviço; incluindo finais de semana de acordo com as demandas e escala. |
5. PRAZO DE CONTRATO O contrato com cada prestador (a) de serviço médico pode durar até 18 (dezoito) meses, a depender de escalas com os prestadores selecionados e cumprimento das metas do projeto. 6. VALOR TOTAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Valor a ser pago por hora médica: R$ 197,79 (cento e noventa e sete reais e setenta e nove centavos). Aquisição até 1152 (um mil, cento e cinquenta e duas) horas médicas, incluindo todos (as) prestadores participantes. O pagamento será realizado após a prestação do serviço, computado mensalmente, de acordo com as condições do contrato. |
A verificação das condições do objeto ficará a cargo do colaborador designado pela Associação.
REQUISITOS LEGAIS:
O fornecedor deverá atender a todos os requisitos e normas legais, seja em âmbito Federal, Estadual ou Municipal.
OBSERVAÇÕES:
● A proposta deverá estar acompanhada de catálogo demonstrativo do item;
● O fornecedor arrematante fica ciente de que, se as análises não seguirem ao padrão de qualidade proposto pela Associação, estas deverão ser repetidas pelo fornecedor, sem custos à Instituição;
● Atentar-se ao campo de Observações em cada descritivo técnico.
XXXXX XX – MODELO DA REQUERIMENTO DE CREDENCIANENTO
Nome da empresa/pessoa física/pessoa jurídica Papel Timbrado
À
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX
REF: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 - CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS E ASSISTENCIAIS NA ÁREA DE SAÚDE PARA ATUAR NO ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX
– HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no Credenciamento de Pessoa Jurídica na Área Médica nº. 001/2022, da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, objetivando a prestação de serviços médico especialista para Telemedicina, no âmbito do projeto Telepediatria Pequeno Príncipe (39/2021), SEJUF/CEDCA.
Nome/Razão Social:XXXXX Endereço Comercial: XXXXX
CEP:.00000-000 Cidade: XXXXXX Estado: XXXXX CNPJ: XXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO PROFISSIONAL QUE PRESTARÁ O SERVIÇO:
Nome: XXXXXX
Conselho Regional de Classe do Profissional: XXXXXX Identidade (RG) do Profissional: XXXXXX
CPF do Profissional: XXXXXXX
Vínculo do profissional com a Empresa: XXXXXXXX
.
Local, de de 2020.
Assinatura Responsável Legal pela Proposta Nome Completo
CPF e CRM
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
Nome da empresa/pessoa física/pessoa jurídica Papel Timbrado
À
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX REF: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
Declaro, para fins de participação no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022:
1. DECLARAR a inexistência de fato impeditivo e que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Nos termos do Art. 32, § 2.º da Lei nº. 8.666/93, comprometemo-nos, sob as penas da Lei, levar ao conhecimento da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, qualquer fato superveniente que venha a impossibilitar a habilitação;
2. ACEITAR EXPRESSAMENTE todas as condições fixadas nos documentos, e, eventualmente, em seus Anexos e Suplementos, no que não conflitarem com a legislação em vigor;
3. SUBMETER a qualquer decisão que a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE venha a tomar na escolha da credenciada, obedecidos os critérios estabelecidos no edital, reconhecendo, ainda, que não teremos direito a nenhuma indenização em virtude de anulação ou cancelamento do presente Credenciamento.
4. CUMPRI com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
5. DECLARAR a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, nos cargos de direção, gerência, chefia .
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente
Local, de de 2022.
Assinatura Responsável Legal pela Proposta Nome Completo
CPF e CRM
ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA INDEPENDENTE
TERMO DE CONTRATO PARTICULAR QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA XXXXXXX PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO ESPECIALISTA PARA TELEMEDICINA NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESPECIFICADOS NO TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE COMPÕE O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS A SEGUIR ESPECIFICADAS.
CREDENCIANTE: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL
PEQUENO PRÍNCIPE entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 76.591.569/0001-30, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, CEP: 80240-031, Curitiba-PR, aqui denominada CREDENCIANTE, por seu Representante Legal, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
CREDENCIADA: EMPRESA XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00000000/00-00, com sede na cidade de XXXX, Estado do XXXX, à XXXX, sob o nº 0000, no Bairro XXXXX, CEP nº 00.000-000, aqui denominada CREDENCIADA, por seu Representante Legal que ao final subscreve.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. Este Termo de Credenciamento é celebrado em conformidade com o edital de CREDENCIAMENTO nº 001/2022, instaurado pela CREDENCIANTE, homologado em / / e será regido em conformidade com a legislação vigente, além das disposições previstas no Edital e seus anexos, integrantes entre si, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, SUAS DIMENSÕES E ESPECIFICAÇÕES
2.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços para prestação de serviço médico especialista para telemedicina nos termos e condições especificados no termo de credenciamento e demais condições negociadas através do processo de EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022.
2.2. Este instrumento contratual guarda inteira conformidade com os termos do respectivo Edital de Credenciamento e seus Anexos, como se aqui estivessem integralmente transcritos, vinculando-se em todos os seus termos.
2.3. Havendo conflito entre este Termo de Credenciamento e o Edital, prevalecerá o último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A CREDENCIANTE pagará a CREDENCIADA o valor estimado de de R$ 0,00 por hora efetivamente, cujo pagamento será realizado mensalmente e considerará a soma de horas trabalhadas naquele período.
3.2. A CONTRADADA deverá apresenta nota fiscal de serviços, a qual deverá conter o detalhamento das horas prestadas no período, bem como número do respectivo Credenciamento, valor unitário e valor total, a qual deverá ser entregue para a Coordenação do Projeto, até o 5.º (quinto) dia de cada mês, relativa à prestação de serviços do mês anterior, juntamente com a seguinte documentação:
a) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. A certidão deve estar em plena validade.
b) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Estado (Tributos Estaduais) onde for sediada a empresa. A certidão deve estar em plena validade.
c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Município (Tributos Municipais) onde for sediada a empresa. A certidão deve estar em plena validade.
d) Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A certidão deve estar em plena validade.
e) Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. O Certificado deve estar em plena validade.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A certidão deve estar em plena validade.
h) Quadro de detalhamento dos profissionais que prestaram os serviços, devidamente assinado, indicando nomes completos, funções, número do registro no CRM, especialidade/área, dias e horários da prestação do serviço e carga horária;
i) Fotocópia das guias de recolhimento do INSS dos profissionais que prestaram os serviços credenciados, devidamente quitadas no mês da competência anterior.
3.3. Os serviços prestados serão remunerados de acordo com o valor e mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Anexo III (Termo de Referência).
3.3.1. O pagamento se dará de forma proporcional ao número de plantões realizados, de acordo com o objeto do Termo de Credenciamento.
3.3.2. Para averiguação da efetiva prestação dos serviços, e correspondente pagamento, levar-se-á em conta as escalas apresentadas pela CREDENCIADA, os registros de frequência, e atestado de efetivação dos trabalhos pela Diretoria da Unidade, a Nota Fiscal emitida, e as certidões de regularidade fiscal e tributária, sem prejuízo de eventuais solicitações de informações e/ou documentação complementar por parte da CREDENCIANTE.
3.3.3. Caso sejam encontradas irregularidades na documentação enviada, ou falta de documentos solicitados, a CREDENCIANTE comunicará à CREDENCIADA, via correio eletrônico ou ofício impresso, para que esta promova a correção necessária.
3.3.4. Enviada corretamente a documentação pela CREDENCIADA, a CREDENCIANTE procederá à análise da mesma, para o quê disporá de prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para pagamento, não sendo imputada à CREDENCIANTE condição de mora em caso de atraso no envio, pela CREDENCIADA, da referida nota fiscal e documentação pertinente.
3.3.5. Havendo inconsistências na Nota Fiscal, a CREDENCIANTE comunicará o fato à CREDENCIADA, mediante correio eletrônico ou ofício escrito, e esta procederá à sua substituição, e o prazo para pagamento será renovado, após sanada a impropriedade que impediu seu regular processamento;
3.3.6. O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado mensalmente, após a apresentação da fatura, desde que devidamente atestada e aprovada pela CREDENCIANTE.
3.3.7. O pagamento dos serviços prestados poderá ser condicionado à comprovação do adimplemento, pela CREDENCIADA, dos recolhimentos previstos em lei.
3.3.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão credenciante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste instrumento.
3.3.9. A CREDENCIANTE poderá promover deduções no pagamento devido à CREDENCIADA, em decorrência da não prestação/prestação parcial dos serviços credenciados, bem como ausências injustificadas. Eventuais descontos promovidos na forma prevista no presente item não serão caracterizados como multa, mas aplicação do princípio da proporcionalidade, de modo que descumprimentos contratuais identificados não impedem a aplicação das penalidades previstas, inclusive rescisão do Termo de Credenciamento.
3.3.10. A CREDENCIANTE somente atestará a prestação dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CREDENCIADA todas as condições pactuadas neste Termo de Credenciamento;
3.3.11. A CREDENCIANTE somente efetivará o pagamento devido através de depósitos em Conta Corrente da CREDENCIADA, não sendo quitados débitos através de boletos bancários ou outras formas de cobrança;
3.3.12. A CREDENCIADA deverá manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, conforme dispõe a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os serviços decorrentes deste credenciamento deverão ser executados a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) enviada pela CREDENCIANTE à CREDENCIADA.
4.2. A CREDENCIADA reconhece, desde já, que os serviços somente deverão ser executados após o recebimento da Ordem de Serviço (OS), bem como de que tal circunstância constitui compromisso entre as partes para cumprimento do objeto nos prazos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.3. A CREDENCIADA assumirá total responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à CREDENCIANTE ou a terceiros, por si, decorrente da execução dos respectivos serviços.
4.4. A celebração deste instrumento não estabelece a obrigação da CREDENCIANTE em efetivar a totalidade do pactuado, face à sua precariedade, razão pela qual, a qualquer momento, poderá ocorrer sua denúncia ou, ainda, sua rescisão em função de alguma irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, nesta última hipótese.
3.4. Todas as comunicações somente serão aceitas na forma escrita, não sendo válida qualquer tipo de comunicação verbaL.
CLÁUSULA QUINTA – DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
5.1. As partes, mediante termo aditivo, poderão acordar prorrogação do presente Termo de Crendenciamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACEITE
6.1. Os serviços descritos na clausula 2 deste contrato serão acompanhados por funcionário responsável, designado pela CREDENCIANTE, que emitirá o Termo de Aceite respectivo.
CLAUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
7.1. A CREDENCIADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CREDENCIANTE.
CLAUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços prestados em virtude deste credenciamento serão feitos pelo Gestor, Sr. Xxxxxxxxxx e pelo Fiscal, xxxxxxxxxxxxxx.
8.2. É de competência do gestor:
a) Exercer a fiscalização do Termo de Credenciamento na forma prevista na legislação vigente;
b) Solicitar a CREDENCIADA a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, serão objeto de comunicação oficial para os fins de aplicação das penalidades previstas neste instrumento;
c) Assinar o Termo de Recebimento Definitivo ou documento equivalente quando da execução dos serviços estiver plenamente concluída;
d) Emitir, quando solicitado pela CREDENCIADA, atestado sobre o seu desempenho na condução dos serviços credenciados, submetendo-o a ratificação pela autoridade superior competente CREDENCIANTE.
e) Elaborar relatório de avaliação de desempenho quando solicitado pela autoridade superior competente da CREDENCIANTE
9.3. Para fins de fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, serão observados os seguintes procedimentos:
a) Todas as questões oriundas deste credenciamento deverão ser formuladas por escrito e encaminhadas ao gestor dos serviços de sua área de atuação;
b) O gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento das obrigações pactuadas, podendo determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
c) Ao término do Termo de Credenciamento, o registro próprio das ocorrências será juntado ao respectivo processo, facultando-se a CREDENCIADA a obtenção de cópias dos registros e informações;
d) As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do gestor serão solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA NOVA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. Constitui direito da CREDENCIANTE receber o objeto deste Contrato nas condições aqui ajustadas e apresentadas na proposta comercial e constitui direito da CREDENCIADA receber os valores pactuados na forma e prazo ora estabelecidos.
9.2. Das obrigações da CREDENCIANTE:
a) Definir, por meio da Direção da CREDENCIANTE e das Unidades Hospitalares, a escala de trabalho, a quantidade de profissionais necessários para a realização dos atendimentos e procedimentos solicitados e participação em escala de sobreaviso, quando for o caso, em que a empresa foi credenciada nos dias e horários de atendimento aos pacientes;
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que a credenciada possa cumprir o estabelecido no Termo de Credenciamento;
c) Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à fiel execução do credenciamento, que venham a ser solicitados pela empresa credenciada;
d) Fornecer os meios necessários à execução, pelo credenciado, dos serviços objeto do Termo de Credenciamento;
e) Garantir o acesso e a permanência dos profissionais da empresa credenciada nas dependências do Hospital quando necessário para a execução dos serviços, objeto do Termo de Credenciamento;
f) Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários para a realização dos serviços;
g) Exercer a fiscalização da execução do Termo de Credenciamento por meio de Gestor e Fiscal do Contrato.
h) Aceitar ou rejeitar profissional designado pela empresa credenciada para a prestação dos serviços descritos no presente Edital;
i) Caso o profissional não seja aceito, a CREDENCIANTE em conjunto com a Direção das Unidades Hospitalares, solicitará a substituição do mesmo, sem ônus, ou poderá indicar outro em substituição, a cargo da credenciada;
j) Atestar a Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados, encaminhando-a para pagamento.
9.3. Das obrigações da CREDENCIADA:
a) Executar os termos do instrumento contratual ou da ordem de serviço em conformidade com as especificações básicas constantes do Edital;
b) Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: recolhimentos, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do Termo de Credenciamento decorrente do credenciamento;
c) Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do Hospital, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
d) Xxxxxx, durante o período de vigência do credenciamento e do Termo de Credenciamento de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico- operacional (em especial à regularidade junto ao Conselho Regional de Classe, dos prestadores de serviços);
e) Justificar à CREDENCIANTE eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do Termo de Credenciamento, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
f) Responsabilizar-se integralmente pela execução do Termo de Credenciamento, nos termos da legislação vigente. É vedada a subcontratação parcial do objeto.
g) Discutir os casos e assessorar remotamente na tomada de decisões de médico responsável por paciente de baixa e média complexidade de unidade participante, conforme realidade investigativa e terapêutica da unidade;
h) Xxxxxxxx relatório de encaminhamentos acordados ao final de rounds, para registro e acompanhamento dos profissionais de unidades;
i) Realizar teleinterconsulta para acompanhamento pediátrico com equipes de saúde (enfermeiros e médicos) com foco principal em promoção de saúde na primeira infância;
j) Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do Hospital, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
k) Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade CREDENCIANTE, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;
l) Manter as informações e dados das Unidades Hospitalares em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a CREDENCIANTE de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho credenciado. O descumprimento da obrigação prevista neste inciso sujeitará a CREDENCIADA à sanção previstas na legislação vigente;
m) Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações da credenciada e a conduta de seus profissionais no exercício das atividades previstas no Termo de Credenciamento;
n) Alimentar sistema de informação disponibilizado pela Credenciante;
o) Designar e informar a direção das Unidades Hospitalares e à CREDENCIANTE o nome do profissional que deverá ficar como responsável por manter o atendimento das solicitações e obrigações do Termo de Credenciamento;
p) Informar com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência à CREDENCIANTE e à direção das Unidades Hospitalares, quando da necessidade de materiais, medicamentos e manutenção de equipamentos;
q) Dispor de capacidade técnica para a realização de todos os serviços credenciados pela pessoa jurídica;
r) Efetuar a entrega da nota fiscal de prestação dos serviços devidamente preenchida com os serviços prestados e sem rasuras, de preferência nota eletrônica;
s) Encaminhar juntamente com a nota fiscal com o detalhamento dos dias e horários da prestação do serviço e carga horária;
t) Efetuar o recolhimento pontual de todos os tributos federais, estaduais e municipais incluindo impostos taxas, ônus e encargos, inclusive os de previdência social a que esteja obrigada por força de legislação deste Termo de Credenciamento;
u) Facilitar, sob todos os pontos de vista, os trabalhos de fiscalização e controle da CREDENCIANTE em conjunto com a direção das Unidades Hospitalares, bem como a obtenção de quaisquer informações e esclarecimentos referente ao fornecimento dos serviços ora credenciados;
v) Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações da credenciada e a conduta de seus profissionais no exercício das atividades previstas no Termo de Credenciamento;
w) Executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações, bem como de acordo com as normas e leis aplicáveis relacionadas ao objeto deste contrato, em especial, mas não unicamente, o Código de Ética Médica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES, CLÁUSULA PENAL e INDENIZAÇÕES.
10.1. Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela sua inexecução total ou parcial, a CREDENCIADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multas (conforme abaixo especificadas);
10.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a CREDENCIANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.4 Rescisão motivada do Contrato pela CREDENCIANTE em caso de descumprimento contratual por parte da CREDENCIADA, inclusive e especialmente nos casos de:
a) fornecimento de materiais de baixa qualidade e/ou não aprovados pela CREDENCIANTE;
b) execução de serviços em qualidade inferior ao exigido no projeto;
c) atraso injustificado na entrega dos itens descritos na cláusula primeira deste contrato.
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CREDENCIANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CREDENCIADA ressarcir a CREDENCIANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2. O inadimplemento deste contrato e o atraso injustificado na execução do seu objeto sujeitará a CREDENCIADA, sem prejuízo da rescisão do contrato e das sanções administrativas estabelecidas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, à multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
10.3. Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CREDENCIADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
10.4. As sanções previstas nos itens acima admitem defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação do fato, que pode ser feita por e-mail.
10.5. As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
10.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CREDENCIANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
10.7. As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV), e poderão ser cobradas através de processo judicial de execução de título.
10.8. Nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil, independentemente da cláusula penal, a CREDENCIADAS se obriga a indenizar a da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX por eventuais prejuízos sofridos superiores ao montante da Xxxxxxxx Xxxxx.
10.9. Pela infração ou não cumprimento das Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho da CREDENCIANTE, conforme tabela de multas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção
de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1 A CREDENCIADA deverá manter durante a execução do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÃO
13.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CREDENCIANTE ou por acordo entre as partes nas hipóteses contempladas na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. Constituem motivos para rescisão do contrato as hipóteses especificadas no artigo 138 e seguintes da Lei nº 14.133/2021
14.2. Fica estabelecido o reconhecimento dos direitos da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE em caso de rescisão administrativa.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE poderá aplicar à CREDENCIADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, bem como multa correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
14.4. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas no Termo de Credenciamento ou a sua inexecução parcial ou total, poderá ensejar na aplicação de penalidade financeira e rescisão do Termo de Credenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NORMAS E DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
15.1 Fazem parte deste instrumento o conteúdo do processo de EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022, as propostas comerciais apresentadas nos dias XXX, as especificações e os elementos que as acompanham, cujas disposições devem ser integralmente cumpridas, mesmo que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações e, ainda, pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos Termo de Credenciamento e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1. Uma vez firmado o presente Contrato terá ele seu extrato publicado pela CREDENCIANTE, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14,133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado:
a) Pela CREDENCIANTE, quando for por ela julgado que a CREDENCIADA esteja definitiva ou temporariamente impossibilitada de prestar os serviços ou por não observar as normas legais ou Editalícias;
b) Pela CREDENCIADA, quando mediante solicitação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e devidamente aceita pela CREDENCIANTE, nos termos legais;
c) Por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular da CREDENCIADA, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições de mercado.
15.2. O pedido de descredenciamento não desincumbe a CREDENCIADA da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados pela CREDENCIANTE, e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial)
18.2. Este instrumento é firmado em caráter de não exclusividade, sendo que os casos omissos serão resolvidos pela CREDENCIANTE, no âmbito das respectivas competências, a qual decidirá com base na legislação vigente.
18.3
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo com o estabelecido, as partes firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Curitiba/PR, XX de XXXXX de 2020.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1.
EMPRESA CREDENCIADA
p.p Xxxxx Xxxx Representante Legal
2.