CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/TO E A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA OLINDA/TO -APAE, VISANDO A EXECUÇÃO DE DESPESAS DE CUSTEIO E DE CAPITAL
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/TO E A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA OLINDA/TO -APAE, VISANDO A EXECUÇÃO DE DESPESAS DE CUSTEIO E DE CAPITAL
O MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.001.602/0001-63, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx, xx.0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxx/TO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG 741-112 SSP-TO e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00 e a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS NOVA OLINDA/TO - APAE , inscrita no CNPJ sob o nº 01.979.904/0001-73, com sede na cidade de Nova Olinda/TO, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX xx 77790-000, neste ato representada por seu Presidente XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade sob o nº 232.120, expedida pela SSP/TO, e CPF sob o 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Xxxxxxxx, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente convênio se destina à transferência de recurso financeiro suplementar aprovado pela Lei Municipal nº. 471/2023 para fins de custeio e capital.
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO:
A execução dos trabalhos será realizada conforme a natureza da despesa, custeio e capital, cabendo à Secretaria de Finanças do Município de Nova Olinda-TO acompanhar o Convênio ora firmado.
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
O presente Convênio terá vigência de 08 (oito) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, através da celebração dos competentes adiantamentos, de acordo com o artigo 57, inciso li e §2° da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLAUSULA QUARTA - DOS COMPROMISSOS FMANO:
I. Transferir os recursos financeiros à entidade
para execução do objeto deste Convênio;
II. Acompanhar e fiscalizar no que couber, a execução deste Convênio;
III. Analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por força deste Convênio.
DA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA OLINDA/TO - APAE:
I. Aplicar os recursos transferidos pelo Município de Nova Olinda-TO exclusivamente para reforço de custeio e de capital;
II. Executar direta e indiretamente, nos termos das Legislações pertinentes, os trabalhos necessários e consecução do objeto de que se trata este Convênio, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos;
III. Apresentar ao Município de Nova Olinda-TO, sempre que solicitado, relatório técnico das atividades desenvolvidos:
IV. Manter arquivo individualizado, e em ordem cronológica, de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste Convênio, ficando à disposição do Município de Nova Olinda-TO;
V. Prestar contas ao Município de Nova Olinda-TO na forma estabelecida na Cláusula Nona deste convênio
VI. Gerenciar e administrar, através de profissional específico, os recursos e as demais ações da finalidade do presente Xxxxxxxx;
VII. Trabalhar em parceria com o Município de Nova Olinda- TO, respeitando os princípios da Política em execução;
VIII.Aceitar a supervisão do Município de Nova Olinda-TO, podendo ter acesso ao serviço a qualquer hora, sem aviso prévio, para fins de supervisão e acompanhamento.
CLÁUSULA QUINTA· DOS RECURSOS FINANCEIROS.
Os recursos transferidos são provenientes de recurso próprio do Município de Nova Olinda-TO,sendo o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) em parcela única, na forma de custeio e de capital.
CLÁUSULA SEXTA- DAS CONDIÇÕES DO REPASSE:
I. O incentivo de que trata este convênio é temporário e
não integra, em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços prestados ao Município de Nova Olinda-TO;
II. É vedada a destinação deste recurso financeiro para finalidade diversa.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente da transferência deste recurso se dará à conta da dotação orçamentária:
ORGAO: 03
UNIDADE ORCAMENTARIA: 0004
FUNCAO: 04
SUBFUNCAO: 122
PROGRAMA: 0052
ACAO: 2326
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.00
FONTES: 1.500
CLAUSULA OITAVA· DA ALTERAÇÃO:
As partes poderão alterar este Convênio a qualquer tempo, mediante concordância, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA· DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A Prestação de contas objeto do presente termo será processada via Relatório Anual de Gestão. A entidade beneficiária também deverá cumprir as condicionantes abaixo elencadas para comprovação da regular aplicação dos recursos transferidos.
As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas, relativos à execução física e financeira do objeto pactuado, deverão ser emitidos em nome da CONVENENTE.
Parágrafo Primeiro: Não poderão ser pagos com recursos do Convênio despesas contraídas fora de sua vigência, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração.
Parágrafo Segundo: A Prestação de contas deverá ser apresentada mensalmente até o 10º dia útil do mês subsequente, nos termos da Lei Federal 8.666/93 (no que couber), devendo ser instruída com os seguintes documentos:
1. Ofício de encaminhamento;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciado o saldo e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso;
4. Conciliação bancária, com extratos mensais, da conta corrente e de aplicações financeiras, referente ao período;
5. Cópia autenticada de todos os documentos fiscais, comprobatórios de despesas, em ordem cronológica e devidamente atestados e quitados ou apresentação de vias originais juntamente com cópias para autenticação de servidor efetivo.
6. Deverá ser aposto carimbo nos comprovantes de realização das despesas apresentados na prestação de contas, informando que a despesa foi realizada com recursos do Município de Nova Olinda-TO e, ainda, fazendo- se referência ao respectivo convênio.
Parágrafo Terceiro: Não serão admitidas despesas de período divergente daquele da prestação de contas.
Parágrafo Quarto: A CONVENENTE terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis por notificação, prorrogável a critério do Município, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação relativa à prestação de contas. O transcurso do prazo não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados ao erário.
Parágrafo Xxxxxx: A CONVENENTE deverá manter em seus arquivos os documentos originais que compõem a prestação de contas por um período de 1O anos.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA:
O Xxxxxxxx poderá ser denunciado por quaisquer das partes em 1azão de descumprimento dos acordos aqui pactuados ou pela superveniência em norma legal ou fato administrativo que o tome, formal ou material, inexequível.
Parágrafo Primeiro: O procedimento descrito no caput será efetuado mediante aviso formal da parte interessada, respeitando o prazo de 30(trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Segundo: Poderá ainda ser denunciado nos casos de:
I. Utilização de recursos em desacordo com a finalidade do convênio;
II. Falta de apresentação da Prestação de Contas nos
prazos estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DA FISCALIZAÇÃO:
A Secretaria Municipal de Finanças exercerá a função gerencial fiscalizadora durante o período regulamentar da Execução do objeto e efetuará a análise da Prestação de Contas deste Convênio, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações e de acatar ou não as justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução, sem prejuízo da ação das unidades de controle interno e externo.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO:
Caberá a Secretaria Municipal de Finanças a publicação do extrato do convênio no Diário Oficial do Município - DOM, conforme disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, devendo providenciar o registro e arquivamento do presente instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Araguaína/TO para dirimir questões oriundas do presente Xxxxxxxx.
E, por estarem justas e de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais.
Nova Olinda/TO, aos 29 de dezembro de 2023.
XXXXXXX:11743441134
JESUS EVARISTO
Assinado de forma digital por JESUS
XXXXXXXX XXXXXXX:11743441134 Dados: 2023.12.29 11:42:06 -03'00'
MUNICIPIO DE NOVA OLINDA-TO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
APAE NOVA OLINDA/TO CNPJ: 01.979.904/0001-