ONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2023
ONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2023
“CELEBRAM CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES CLÍNICOS E PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS E A EMPRESA XXXXXX XXX XXXXXXXX SOMEREA LTDA”
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS, inscrito no
CNPJ/MF n. 02.228.364/0001-59, com sede na Xxx xx Xxxxxx Xx 000, XXX. 00000-000, neste Município de Alta Floresta/MT, representado pelo Presidente Sr. XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 484.990 SSP/MT, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx 00 – Setor J, na cidade e município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, doravante designado de CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXX XX XXXXXXXX SOMERA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.303.533/0001-85, estabelecida na Avenida Doutor Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Rua D), nº 16.0, Setor D, no Município de Alta Floresta/MT, CEP. 78.580-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identificação Civil/RG nº 007386 SSP/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Alta Floresta/MT, considerando o constante no Edital de Inexigibilidade - Chamamento Público/Credenciamento nº 001/2023, tem entre si firmado o presente instrumento contratual, sujeitando-se as partes às normas constantes no instrumento convocatório e seus Anexos, bem como a Lei n° 8.666/93 e demais normas vigentes, além das abaixo descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o seguinte objeto Prestação de serviços
em consultas médicas, exames clínicos e procedimentos especializados, para atender as necessidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós, constantes Ato de Inexigibilidade - Chamamento Público/Credenciamento nº 001/2023, a ser prestado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujo fornecimento está discriminado a seguir:
1.2. ESPECIFICAÇÃO E CUSTO
SEQ | PROCEDIMENTOS/MUNICÍPIOS | QNT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
42 | Consulta Médica de Cardiologia | 1700 | 229,25 | R$ 389.725,00 |
81 | Exame de Eco Cardiograma | 990 | 281,84 | R$ 279.021,60 |
82 | Exame de Eletrocardiograma | 500 | 101,65 | R$ 50.825,00 |
89 | Exame de Espirometria | 200 | 147,30 | 29.460,00 |
91 | Exame de Holter 24 horas | 525 | 230,05 | R$ 120.776,25 |
95 | Exame de Mapa Cardiaco | 303 | 234,21 | 70.965,63 |
99 | Exame de teste Ergometrico | 770 | 237,00 | 182.490,00 |
109 | Exame de Usg Doppler de Carótida | 186 | 257,86 | R$ 47.961,96 |
TOTAL | R$ 1.171.225,44 |
2.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor global do presente contrato é de até R$ 1.171.225,44 (um milhão, cento e setenta um
mil, duzentos e vinte cinco reais e quarenta e quatro centavos ), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, considerando a natureza jurídica do objeto licitado, bem como por se tratar de valor estimativo por empresa credenciada e ainda conforme disponibilidade financeira da Secretaria competente.
2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo do CISRAT, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, Contrato ou Documento equivalente, desde que observadas as condições estabelecidas no edital, e também o que dispõe o art. 62 da Lei 8.666/93, desta forma deverão ser empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias:
Dotação Orçamentária:
01.001.10.122.0001.2002.3.3.90.39.50.00. Saúde CISRAT- Fonte 1.5.00.100200.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência do contrato será até 09/03/2024, a partir da data da publicação do
Credenciamento/Contrato, salvo as prorrogações permitidas por lei, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas -Tribunal de Contas do Mato Grosso.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
3.3. As prorrogações de prazo de execução do contrato serão processadas nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, a critério e conveniência da Administração Pública.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do
montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
5.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A distribuição das consultas e procedimentos será de acordo com a demanda dos municípios
credenciados e a demanda dos municípios, não havendo a obrigação de utilização de quantidades mínimas ou do total estimado no termo de referência.
6.1.1. De acordo com a atividade a ser executada, será convocada a credenciada constante da relação, observados os seguintes critérios:
6.1.1.1.disponibilidade do credenciado para o atendimento imediato do usuário;
6.1.1.2.conveniência e economicidade para a administração municipal em função da sua localização (logística);
6.1.1.3.resolutividade, agilidade e qualidade na prestação dos serviços e atendimento aos cidadãos, conforme histórico dos atendimentos.
6.2. O encaminhamento de BENEFICIÁRIOS para atendimento será realizado em caráter complementar ao atendimento prestado pelos municípios consorciados.
6.3. A solicitação do tratamento, procedimento ou exame diagnóstico será feita pelas secretarias municipais de saúde.
6.4. A escolha da empresa que prestará o serviço dentre as empresas credenciadas sempre será um direito do paciente ou familiar ou responsável, não havendo por parte do CONSÓRCIO obrigação de prover demanda mínima de encaminhamentos a CREDENCIADA.
6.5. Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar a uma demanda já cadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a credenciada que já esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já atuou.
6.6. A convocação para prestação do serviço será efetivada mediante agendamento online pela Central de Regulação Municipal.
6.7. A confirmação da aceitação do serviço pela credenciada é automática ao recebimento da comunicação para prestação do serviço.
6.8. A recusa formal injustificada da prestação do serviço, por parte da credenciada implica no descredenciamento e suas sanções.
6.9. A credenciada não poderá transferir, total ou parcialmente a terceiros os serviços objeto deste credenciamento, sob pena de descredenciamento e de aplicação das demais penalidades.
6.10. Os serviços serão agendados pelos municípios diretamente com os prestadores de serviço credenciados Sistema Web CPSVTP-SICS (Sistema Integrado de Consórcio de Saúde), cujo link está disponível na Página Web Oficial deste Consórcio em “ACESSO AO SISTEMA”, após confirmada no sistema SICS, e cadastramento feito conforme Instrução Normativa nº 001/2023, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE.
7.2. Executar o objeto, conforme descrito no Edital e no Termo de Referência.
7.3. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, sendo que a CONTRATADA, sob nenhum argumento, poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
7.4. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo, via e-mail, à Secretaria Executiva, sob pena de multa de 2% ao dia, e ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil, ensejar a rescisão do contrato.
7.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Consórcio, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
7.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento do item, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
7.7. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento/execução incumbe ao detentor do preço registrado/contratado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
7.8. Comunicar imediatamente a Consórcio qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
7.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, se for o caso;
7.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento/execução a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes, independentemente da que será exercida por este Xxxxxxxxx;
7.11. Indenizar terceiros e/ou o próprio Consórcio mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
7.12. Fornecer os itens, conforme estipulado nesta ata/contrato e de acordo com a proposta apresentada ou proposta aceita;
7.13. A entrega do item deverá obedecer rigorosamente a descrição e quantidades, estabelecidos neste termo;
7.14. O pagamento somente será autorizado após a conferência dos serviços, acompanhado das requisições originais do CISRAT devidamente preenchidas e assinadas.
7.15. Não haverá pagamento parcial da nota, no caso de falta dos serviços/objeto ou passiveis de substituição.
7.16. Manter a regularidade Fiscal na vigência da presente ATA/Contrato.
7.17. A CONTRATADA terá que seguir as descrições dos itens conforme consta no edital/termo de referência;
7.18. Atender a todas as exigências do contrato/ata e executar todos os itens contratados conforme abaixo descrito e estabelecido no contrato/ata, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada nos trabalhos descumpridos por parte da Contratada;
7.19. Os serviços/objetos serão fornecidos ao requisitante, através da emissão de requisição pelo órgão competente e serão supervisionados pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços/Contrato ou ainda pela responsável;
7.20. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado a causa;
7.21. Responder pela correção e qualidade dos serviços, ainda que autorizada excepcionalmente e à critério da Administração Pública, sua execução por terceiros, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
7.22. Apresentar, cotações coletadas que atuem no ramo do mercado pretendido. Se não houver possibilidade de obter as propostas, a CONTRATADA deve apresentar as justificativas pertinentes, por escrito;
7.23. Além das condições especificadas nos itens anteriores aplicam-se às condições e às garantias as disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
7.24. A Empresa Contratada fica obrigada ainda ao que segue:
7.24.1. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços contratados.
7.24.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
7.24.3. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
7.24.4. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Consórcio, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
7.24.5. Serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
7.24.6. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.
7.24.7. A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras e condições estabelecidas neste edital, sob pena de credenciamento.
7.24.8. Os serviços poderão ser executados nos consultórios, clínicas ou hospitais particulares e nos ambulatórios dos Credenciados, e obrigatoriamente em um dos municípios participantes do CISRAT, mediante requisição expedida pelo Contratante, ficando assegurado ao paciente tratamento idêntico ao dispensado aos particulares.
7.24.9. Os Serviços deverão ser executados de acordo com as normas preconizada do SUS e necessidades do Consorcio Intermunicipal de saúde da Região do Alto Tapajós.
7.24.10. Em caso de não surgir nenhum interessado no credenciamento de determinado item, admitir- se-á o atendimento fora de qualquer dos municípios credenciados, dentro do Estado de Mato Grosso, em distância igual ou inferior à da capital do Estado até a cidade-polo.
7.24.11. No caso de exames onde a quantidade de amostras ou fragmentos seja determinada apenas na realização, a guia de encaminhamento ao contratado especificará tal quantidade para fins de pagamento, mediante o relatório/laudo médico correspondente.
7.24.12. Apresentar na assinatura do contrato, inscrição da empresa no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, constando os profissionais, serviços e equipamentos necessários para a realização dos serviços credenciados, atendendo o que preconiza o cadastro SUS.
7.24.13. Os profissionais que prestarão serviços pelas empresas contratadas ficam obrigados a preencher ficha de contra referência do atendimento ao paciente para o profissional solicitante.
7.24.14. Os serviços serão previamente validados pelo Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós e deverão ser realizados por profissional especializado e habilitado
7.24.15. É obrigatório o preenchimento dos formulários padrões do SUS/para solicitação de exames, consultas e prescrição de medicamentos, respeitando os fluxos e protocolos estabelecidos e pactuados em CIB/MT e/ou estabelecidos pelo Consórcio.
7.24.16. Quanto aos medicamentos prescritos, os profissionais deverão respeitar preferencialmente o elenco de medicamentos pactuados em CIB/MT e/ou para atendimentos isolados em municípios, poderão utilizar o REMUME municipal.
7.24.17. O CONTRATADO responderá pelos serviços prestados ao paciente, isentando integralmente o Consorcio de Saúde da Região do Alto Tapajós de todo e qualquer ato falho em que o paciente se sentir lesado;
7.24.18. ) Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente, com período compreendido do 1º ao último dia útil do mês da realização, para conferência e posterior confirmação da emissão da Nota Fiscal;
7.24.19. Assumir quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus representantes ou prepostos;
7.24.20. Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato e respectivos Anexos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários, os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de
7.24.21. Assumir total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE;
7.24.22. Substituir, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação por escrito da CONTRATANTE, em caráter definitivo, profissional, preposto ou empregado, que comprovadamente não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviços ou pelas normas administrativas da CONTRATANTE, sob pena de ser imposta glosa pelo não atendimento da solicitação, baseado nos valores da remuneração do referido profissional;
7.24.23. Realizar o retorno do paciente atendido, nos termos do §1º do art. 1º da Resolução CFM nº 1.958/2010, estabelecendo em 30(trinta) dias, o prazo para tanto.
7.24.24. O CONTRATADO deverá fornecer ao setor requisitante informações pertinentes ao exame, bem como atender as solicitações do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós fornecendo dados referentes aos resultados de exames.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Convocar a contratada/credenciada para assinatura do contrato, e para a retirada/recebimento da Ordem
de Fornecimento/serviço;
8.2. Fornecer à empresa credenciada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto do Edital;
8.3. Notificar por escrito, à empresa contratada toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
8.4. Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas da Contratada, após recebimento definitivo e/ou conclusão dos procedimentos, nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós – CISRAT;
8.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não sendo este fato gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
8.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8.7. Todos os encaminhamentos e o controle dos itens objeto deste será de responsabilidade das secretarias municipais solicitantes e fiscal de contrato/ata.
8.8. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento da prestação de serviços e qualidade dos objetos.
8.9. A supervisão dos objetos estará a cargo de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
8.10. A execução dos itens que compõem o objeto deste instrumento deverá ser recusada pela contratante se forem prestados ou entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste instrumento e no edital de convocação;
8.11. O recebimento dos itens far-se-á sempre mediante apresentação de notas fiscais e relatórios quando for o caso.
8.12. O recebimento provisório dos itens não implica sua aceitação definitiva.
8.13. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
8.14. Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto contratado dentro das especificações descritas no Termo de Referência Anexo I.
8.15. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo ao credenciado será de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
8.16. Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
9. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. Os serviços prestados constarão das informações apresentadas ao Ministério da Saúde, pelos
respectivos municípios que os utilizarem, através do registro das empresas credenciadas via CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
9.1.1. A credenciada deverá estar cadastrada no CNES, e habilitada para faturamento de serviços via SUS.
9.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente na segunda e/ou terceira semana de cada mês subsequente a prestação de serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Consórcio.
9.3. Para fazer jus ao recebimento, as guias confirmadas pelo prestador deveram ser enviadas juntamente com documentos pertinentes ao departamento de faturamento do Consórcio.
9.4. As guias não confirmadas pelo prestador em até de 10 (dez) dias contados da data do agendamento, serão automaticamente canceladas.
9.5. As guias, após confirmação no sistema SICS, deveram ser encaminhadas ao Consórcio juntamente com os documentos pertinentes no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento automático e irreversível.
9.6. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados a este Consórcio, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
9.6.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
9.6.2. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados.
9.7. O valor deverá englobar quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste credenciamento ser prestados sem ônus adicionais.
9.8. O Consórcio não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring” e/ou instituições congêneres;
9.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
9.10. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
9.11. Para fazer jus ao pagamento, o ente de direito credenciado deverá apresentar junto com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
9.11.1. Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
9.11.2. Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
9.11.3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
9.11.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
9.11.5. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
9.12. A certidões deverão ser mantidas atualizadas no cadastro da contratada, junto ao sistema (CPSVTP- SICS), carregadas via ferramenta de upload.
9.13. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião do Ato de Inexigibilidade de Licitação - Chamamento Público/Credenciamento nº 001/2023, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
9.14. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
9.15. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
9.16. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
9.17. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
9.18. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
9.19. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
9.20. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e consequentemente, lançado no instrumento contratual;
9.21. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável à comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato.
9.22. Não haverá pagamento parcial da nota.
9.23. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
9.23.1. Banco: ..........., Agência: , Conta corrente: ;
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste
instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93, salvo nos casos de supressão que poderá ser de maior percentual, nos termos estabelecido também na Lei 8666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇO
11.1. Os preços do presente contrato manter-se-ão inalterados pelo período de sua vigência, admitida a
revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
11.2. Os preços do presente contrato que sofrerem revisão, não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época deste instrumento.
11.3. Caso o preço do contrato seja superior à média dos preços de mercado, o Consórcio solicitará ao fornecedor/CONTRATADO, mediante correspondência, redução do preço contratado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
11.4. Fracassada a negociação o Consórcio poderá rescindir o contrato;
11.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
11.6. A empresa poderá requerer o equilíbrio de valores na vigência do presente contrato, apresentando nota fiscal de custo do produto credenciado na data próxima deste instrumento, onde a margem oferecida a época perdurará por todo o contrato, equilibrando tão somente dentro da margem negociada.
11.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor do contrato, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
11.8. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no INPC/FGV, vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do presente contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo
administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Consórcio, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no Ato de Inexigibilidade de Licitação - Chamamento Público/Credenciamento.
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente deste instrumento;
12.3. Este contrato deve obedecer ainda para rescisão, os termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.
12.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver rescisão contratual.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às
penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
13.1.1. O atraso injustificado na entrega dos itens sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86 da Lei nº 8666/93 do montante requisitado e não entregue pelo CONTRATADO;
13.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Consórcio e poderá cumular com as demais sanções administrativas;
13.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens, a Administração poderá ainda aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93:
13.2.1. Advertência por escrito;
13.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado;
13.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós - CISRAT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº. 10.520/2002;
13.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Consórcio, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir;
13.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
13.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
13.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Consórcio;
13.8. Serão publicadas no Diário Oficial as sanções administrativas acima previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
14.1. O presente instrumento firmado será regido em obediência ao Ato de Inexigibilidade de Licitação –
Chamamento Público/Credenciamento nº 001/2023, além de obediência aos dispositivos da Lei nº 8.666/93 e demais normas vigentes que regem a aquisição e os procedimentos pela Administração Pública.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
15.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
15.1.2. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Ato de Inexigibilidade - Chamamento Público/Credenciamento nº 001/2023, seus anexos e toda documentação aportada nos autos do devido processo de inexigibilidade licitatória.
15.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Consórcio.
15.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, respondendo administrativamente, penalmente e civilmente por qualquer fraude cometida.
15.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós - CISRAT, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Alta Floresta/MT para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente Contrato Administrativo, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós - CISRAT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Alta Floresta - MT, 19 de maio de 2023.