SUMÁRIO
EDIÇÃO Nº 3.253 / ANO XIII / 24 PÁGINAS
PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Jornalista responsável XXXXXXX XXXX XXXXXX
SUMÁRIO
A T O S D O PODE R EXECUTIV O ADMINISTRAÇÃ O DIRET A
- LEIS 1
- DECRETOS 2
- PORTARIAS 10
- LICITAÇÕES 12
- CONTRATOS 17
- DIVERSOS 19
ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A
- FMSPG 20
- FASPG 24
IX. Sistema de Logística Reversa: conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos ao setor empresarial, para reaproveitamen- to, em seu ciclo ou em outro ciclo produtivo, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
CAPITULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3°. Ficam obrigados a implementar e operacionalizar Sistema de Logística Reversa,em âm- bito municipal, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de mane- jo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos setores já contemplados em normas instauradas no Estado do Paraná, e a estruturar, implementar e operacionalizar os demais segmentos a serem convocados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 1°. As empresas distribuidoras, comerciantes, fabricantes, importadoras poderão participar de Sistemas de Logística Reversa dos setores pertinentes as suas áreas de atuação por representatividade coletiva ou estruturar seu próprio sistema.
LEIS
L E I Nº 1 4. 1 4 6, de 21/12/2021
Dispõe sobre Sistemas de Logística Reversa de produtos pós consumo, seus resíduos e embalagens, em âmbito municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 15 de dezembro de 2021, a partir do Projeto de Lei nº 182/2020, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art. 1°. Esta Lei versa sobre os Sistemas de Logística Reversa de produtos pós-consumo, seus resíduos e embalagens, estabelecendo diretrizes gerais para a implementação e opera- cionalização da responsabilidade compartilhada, no Município de Ponta Grossa.
CAPITULO I DAS DEFINIÇÕES
Art.2°. Para fins desta lei entende-se por:
I. Ciclo de vida dos produtos:o ciclo de vida de um produto é definido como sendo uma série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final, ou seja, o ciclo de vida de um produto é o caminho que ele percorre desde a sua fabricação até o seu descarte.
II. Embalagens: recipiente onde um determinado produto permanece armazenado enquan- to em uso, ou o invólucro utilizado para fins de transporte de um produto, podendo ser compostas de papel e papelão, plástico, alumínio, aço, vidro, ou ainda pela combinação destes materiais, como as embalagens cartonadas longa vida.
III. Produtos pós consumo: todo bem tangível, que tenha sido fabricado ou produzido que, ao ser descartado pelo seu consumidor final, passa a ser considerado resíduo.
IV. Representatividade coletiva: entidades gestoras, associações, institutos, sindicatos, em- presas e outros, que realizem a gestão de sistema de logística reversa, representando fabricantes, importadores, distribuidores e/ou comerciantes.
V. Representatividade individual: pessoa jurídica, que pode ser fabricante, importador, dis- tribuidor, comerciante e outros, que realize a gestão do sistema de logística reversa de forma individual
VI. Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou econo- micamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
VII. Resíduos volumosos: peças de grandes dimensões como móveis e utensílios domésticos, grandes embalagens, e outros resíduos de origem não industrial e não coletados pelo sistema de recolhimento domiciliar convencional.
VIII. Responsabilidade compartilhada: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólido.
§ 2°. A convocação referida no caput deste artigo considerará a viabilidade técnica e econômica da logística reversa, bem como o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados, sendo que:
I. O instrumento de convocação será na modalidade ofício, expedido pela Secretaria de Meio Ambiente diretamente para a empresa e/ou entidade representante do setor convo- cado.
II. A convocação para a Logística Reversa em âmbito local demandará a formalização de Termo de Compromisso, atendendo aos termos de referência pertinentes de âmbito esta- dual.
Art. 4°. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens pós consumo inseridos no artigo 3° desta lei, deverão disponibilizar informações no Sistema de Informação Estadual de Resíduos Sólido na plataforma Contabilizando Resíduos ou a que vier substituí-la.
Art. 5°. A responsabilidade pelo ciclo de vida de produtos pós consumo, seus resíduos e emba- lagens será compartilhada entre fabricantes, importadores,distribuidores e comerciantes, conforme estabelecido no instrumento de formalização do respectivo Sistema de Logística Reversa.
Art. 6°. A participação do titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos em atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes demandará o ressarcimento dos custos inerentes as ações realizadas, previamente acordado no Termo de Compromisso firmado com a empresa ou entidade gestora.
§ 1°. O mecanismo para o cálculo mensal dos valores devidos ao custeio das atividades refe- ridas no caput, deste artigo,assim como a data para pagamento constarão no respectivo Termos de Compromisso.
§ 2°. Os valores calculados deverão ser revertidos para a dotação orçamentária municipal vin- culada ao custeios das referidas atividades.
Art. 7°. Os consumidores, deverão participar da Logística Reversa mediante a realização dos
seguintes procedimentos:
I. Segregação dos produtos e das embalagens por categoria, na fonte;
II. Acondicionamento adequado, de forma diferenciada;
III. Devolução dos produtos e embalagens para distribuidores e comerciantes.
Parágrafo único: O inciso III, deste artigo, é direcionado ao consumidor que deseje se desfazer
do produto pós consumo e de embalagens.
Art. 8° A recepção inicial de produtos pós consumo e embalagens por comerciantes e distribuido-
res, se dará por meio de:
I. Ponto de entrega voluntária- PEV;
II. Centrais de recebimento;
III. Campanhas de coleta itinerante; ou
IV. Outra forma, autorizada pela legislação ambiental.
§ 1°. Não haverá remuneração, ressarcimento ou pagamento aos consumidores por efetuarem o transporte e disposição nos locais de recepção, exceto quando da adoção de mecanis- mos de incentivos por empresa ou entidade gestora.
§ 2°. A destinação ambientalmente adequada dos produtos pós consumo, seus resíduos e em- balagens caberá aos fabricantes e importadores.
Art. 9°. Nas ações propostas de Logística Reversa – LR deve ser priorizada a integração de As- sociações e Cooperativas de catadores disponíveis no Município.
§ 1°. As empresas cuja estruturação, implementação e operacionalização da Logística Reversa seja por representatividade coletiva deverão dar prioridade as representações que possu- am convênio ou parceria com Associações e/ ou Cooperativa de Catadores licenciadas e legalmente constituídas,localizadas no Município.
§ 2°. A integração estabelecida no caput, deste artigo, se dará por meio de instrumento legal firmado entre a cooperativa ou a associação e as empresas ou entidades gestoras para prestação dos serviços, na forma da legislação.
Art. 10. Com exceção dos consumidores, todos os participantes de Sistema de Logística Reversa manterão atualizadas e disponíveis a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e a outras autoridades quando solicitado, informações completas sobre a realização das ações sob sua responsabilidade.
Art. 11 Todo material de divulgação da operação da Logística Reversa – LR deverá informar a existência do seu respectivo Termo de Compromisso ou mencionar a iniciativa própria de implantação da Logística Reversa.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.12. Após a publicação desta lei a licença ambiental municipal, assim como alvará de locali- zação, somente serão concedidos mediante prévia apresentação do Termo de Adesão ao Sistema de Logística Reversa pertinente já implantado,e a comprovação da efetiva participação.
Art. 13. A fiscalização da presente lei compete ao Departamento de Fiscalização Ambiental, da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 1°. Os valores decorrentes de multas por infração a esta lei, estabelecidos em seu Anexo Único serão revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
§ 2°. Os procedimentos de imposição de penalidade e recursais seguirão tramite definido no regulamento da Lei Municipal 12.345/2015, que institui Sistema de Licenciamento e Fisca- lização Ambiental.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO - LEI Nº 14.146/2021 TABELADE INFRAÇÕES
CONDUTA | VALOR* DA MULTA EM VR |
Não participando do Sistema de Logística Reversa da sua área de atuação, não dispor de sistema próprio. | Mínimo de 05 à 150 |
Não executar na integralidade ações que lhe são devidas no Siste- ma de Logística Reversa. | Mínimo de10 à 500 |
DECRET OS
D E C R E T O Nº 1 9. 7 8 0, de 28/12/2021
Altera o Decreto nº. 16.661/2019, conforme
especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, considerando o previsto no inciso IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, e considerando o contido no protocolo SEI 88012/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. O Decreto nº. 16.661, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte altera- ção:
“Art. 1º- A.Fica prorrogado o mandato da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Ponta Grossa, até o dia 30 de junho de 2022. (AC)
Parágrafo único. A presente composição dos membros poderá ser alterada a qualquer
momento, até que finde a prorrogação. ”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 9. 7 7 9, de 28/12/2021
Altera o Decreto nº. 18.268/2021, conforme
especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, considerando o previsto no inciso IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, e considerando o contido no protocolo SEI 88012/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. O caput do artigo 1º do Decreto nº. 18.268, de 08 de janeiro de 2021, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
“Art. 1º.. Fica composta a 2ª Comissão de Análise de Defesa de Autuação da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública - CADA/SMCSP, para o mandato de 2 (dois) anos (biênio 2021-2023), no período de 02/01/2021 a 01/01/2023, integrada pelos seguintes membros: (NR)
...
Art. 2º. ”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 9. 7 8 6, de 29/12/2021
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o contido no protocolo SEI Nº 49196/2021,
Considerando a Lei n. 14.119/2021 que extinguiu a Autarquia Municipal de Transito e Transporte
– AMTT,
R E S O L V E
EXONERAR, a partir de 31 de dezembro de 2021, XXXXXXXX XXXXXXX, do cargo de Presidente da Autarquia Municipal de Transito e Transporte - AMTT.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 29 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 9. 7 6 4, DE 27/12/2021
Relaciona valores previstos para as ações orçamentárias promovendo adequações no anexo I da Lei 13.813, de 04/09/2020– LDO, e Lei 12.844, de 07/07/2017 -PPA.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, de acordo com a Lei n. 13.625/2019, Lei 13.813, de 04/09/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e Lei n. 12.844/2017 – Plano Plurianual, tendo em vista ainda o contido no proto- colado nº. 92092/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam incluídas as seguintes metas para o Exercício Financeiro de 2021 no Anexo I da Lei 13.813, de 04/09/2020 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 12.844, de 07/07/2017 - PPA - Plano Plurianual, assim discriminado:
30-FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
30.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
0000-OPERAÇÕES ESPECIAIS | ||
0.021.000-MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DAS SENTENÇAS JUDICIAIS | ||
VALOR PRÓPRIO | 18.800,00 | |
VALOR VINCULADO | ||
51-ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR | ||
1.386.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR - SIH/SUS | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 330.000,00 | |
2.406.000-MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOS- PITALAR - SIH/SUS | ||
VALOR PRÓPRIO | 4.373.000,00 | |
VALOR VINCULADO | 2.846.301,68 | |
55-ASSISTÊNCIA BÁSICA | ||
1.381.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A ATENÇÃO BÁSI- CA-PAB FIXO | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 494.488,82 | |
1.406.000-CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE SADY SILVEIRA | ||
VALOR PRÓPRIO | 172.000,00 | |
VALOR VINCULADO | ||
2.396.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 8.240.520,46 | |
2.397.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - AG. COMUNITÁRIOS DE SAÚDE | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 407.000,00 | |
61-MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
1.397.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O TETO MUNICIPAL REDE DE SAÚDE MENTAL | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 20.000,00 | |
2.410.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAMU ESTADO | ||
VALOR PRÓPRIO | 135.988,46 | |
VALOR VINCULADO | 2.511.406,00 | |
2.412.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAMU FEDERAL | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 1.418.352,63 | |
2.415.000-TETO MUNICIPAL REDE DE SAÚDE MENTAL | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 250.000,00 | |
2.417.000-MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA | ||
VALOR PRÓPRIO | 2.690.000,00 | |
VALOR VINCULADO | 540.000,00 | |
62-VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ||
2.423.000-MANUTENÇÃO DO PISO FIXO DE VIGI- LÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE - PFVS | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 30.000,00 |
2.424.000-MANUTENÇÃO DO PISO FIXO DE VIGI- LÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE - PFVS | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 1.211.017,00 | |
2.425.000-MANUTENÇÃO DAS CASAS DE APOIO HIV-AIDS | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 30.000,00 | |
2.426.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INC. AS AÇÕES DE VIG.PREV.E CONT.DAS DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS(PVVS) | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 10.000,00 | |
2.453.000- MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FI- NANCEIRA COMPLEMENTAR - AGENTE ENDEMIAS | VALOR PRÓPRIO | |
VALOR VINCULADO | 12.000,00 | |
64-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | ||
1.426.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM.P O INCENTIVO A ORG. DA ASSIS- TÊNCIA FARMACÊUTICA (IOAF) | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 11.864,80 | |
2.435.000-MANUTENÇÃO DO INCENTIVO A ORGA- NIZAÇÃO DA ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA (IOAF) | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 5.411,79 | |
222-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | ||
0.022.000-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | ||
VALOR PRÓPRIO | 17.524,38 | |
VALOR VINCULADO | 172.914,83 | |
235-ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE | ||
1.378.000-AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPA- MENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O FUN- DO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 1.549.124,00 | |
1.405.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAT. PERM. P/ O PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUT. | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 29.000,00 | |
2.395.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA INTEGRAL A SAÚDE | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 5.180.757,51 | |
2.428.000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO - FAN | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 70.000,00 |
Art. 2º. Ficam reduzidas as seguintes metas para o Exercício Financeiro de 2021, no Anexo I da Lei 13.813 de 04/09/2021 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 12.844, de 07/07/2017 - PPA - Plano Plurianual, assim discriminado:
VALOR VINCULADO | 100.000,00 | |
2.416.000-MANUTENÇÃO DO CPS I E CAOS III | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 20.000,00 | |
62-VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ||
1.401.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O PISO VIGILÂNCIA SANITÁRIA | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 20.000,00 | |
1.402.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O PROGRAMA PISO FIXO DE VIG. E PROMOÇÃO DA SAÚDE | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 43.017,00 | |
1.403.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE P/INC. AS AÇÕES DE VIG. PROV. E CONT. DAS DST/AIDS E HEPATITES | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 20.000,00 | |
2.424.000-MANUTENÇÃO DO PISO FIXO DE VIGI- LÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE - PFVS | ||
VALOR PRÓPRIO | 42.000,00 | |
VALOR VINCULADO | ||
64-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | ||
2.421.000- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ASSIS- TÊNCIA FARMACÊUTICA | ||
VALOR PRÓPRIO | 50.000,00 | |
VALOR VINCULADO | 1.798.411,79 | |
235-ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE | ||
1.378.000-AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPA- MENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O FUN- DO MUNICIPAL DA SAÚDE | ||
VALOR PRÓPRIO | 17.000,00 | |
VALOR VINCULADO | ||
2.395.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA INTEGRAL A SAÚDE | ||
VALOR PRÓPRIO | 1.353.561,01 | |
VALOR VINCULADO | ||
899-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | ||
8.898.000-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTE- RIORES-AMS | ||
VALOR PRÓPRIO | 793.224,00 | |
VALOR VINCULADO | ||
8.900.000-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTE- RIORES-MAS | ||
VALOR PRÓPRIO | 50.000,00 | |
VALOR VINCULADO | 196.116,63 | |
8.901.000-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTE- RIORES - AMS | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 1.000,00 | |
8.902.000-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTE- RIORES - AMS | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 10.000,00 | |
8.903.000-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTE- RIORES - FMS | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 100.000,00 | |
8.899.000-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTE- RIORES - AMS | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 43.000,00 | |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
27/12/2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 9. 7 7 4, de 28/12/2021
Relaciona valores previstos para as ações orçamentárias promovendo adequações no anexo I da Lei 13.813, de 04/09/2020– LDO, e Lei 12.844, de 07/07/2017 -PPA.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, de acordo com a Lei n. 13.625/2019, Lei 13.813, de 04/09/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e Lei n. 12.844/2017 – Plano Plurianual, tendo em vista ainda o contido no proto- colado SEI nº. 92.269/2021,
30-FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
30.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
21-ASSISTÊNCIA FINANCEIRA | ||
2.420.000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE REPASSE AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS | ||
VALOR PRÓPRIO | 547.800,00 | |
VALOR VINCULADO | ||
51-ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR | ||
1.385.000-REFORMA E AMPLIAÇÃO EM UNIDADES AMBULATORIAIS E HOSPITALARES | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 220.500,00 | |
55-ASSISTÊNCIA BÁSICA | ||
1.379.000-REFORMA E AMPLIAÇÃO EM UNIDADES BÁSICAS E PSF/NASF | ||
VALOR PRÓPRIO | 179.000,00 | |
VALOR VINCULADO | 170.212,19 | |
1.380.000-ACADEMIA DA SAÚDE | ||
VALOR PRÓPRIO | 55.125,00 | |
VALOR VINCULADO | ||
1.382.000-CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA / APSUS | ||
VALOR PRÓPRIO | 105.000,00 | |
VALOR VINCULADO | ||
1.383.000-CONSTRUÇÃO E REFORMA DO LABO- RATÓRIO GERAL | ||
VALOR PRÓPRIO | 55.125,00 | |
VALOR VINCULADO | ||
1.384.000-IMPLANTAÇÃO DO PRONTO ATENDIMEN- TO DE SAÚDE EM UVARANAS (META GOVERNO 10) | ||
VALOR PRÓPRIO | 220.500,00 | |
VALOR VINCULADO | ||
1.406.000-CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE SADY SILVEIRA | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 55.430,92 | |
2.396.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO | ||
VALOR PRÓPRIO | 1.233.000,00 | |
VALOR VINCULADO | ||
58-ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA | ||
2.407.000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ASSIS- TÊNCIA ESPECIALIZADA | ||
VALOR PRÓPRIO | 3.700.500,00 | |
VALOR VINCULADO | ||
61-MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
1.389.000- REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CENTRO ODONTOLÓGICO | ||
VALOR PRÓPRIO | 105.000,00 | |
VALOR VINCULADO | ||
1.390.000-CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATEN- ÇÃO PSICOSSOCIAL ALCOOL E DROGAS III | ||
VALOR PRÓPRIO | 52.500,00 | |
VALOR VINCULADO | ||
1.391.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O SAMU ESTADO | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 50.000,00 | |
1.394.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O SAMU FEDERAL | ||
VALOR PRÓPRIO |
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam incluídas as seguintes metas para o Exercício Financeiro de 2021 no Anexo I da Lei 13.813, de 04/09/2020 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 12.844, de 07/07/2017 - PPA - Plano Plurianual, assim discriminado:
23-AUTARQUIA XXX.XX TRÂNSITO E TRANSPORTE | ||
23.01-DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | ||
10-APOIO ADMINISTRATIVO | ||
2.216.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO. ADMINISTRATIVO DA AMTT. | ||
VALOR PRÓPRIO | 154.117,40 | |
VALOR VINCULADO | ||
23.04-DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES | ||
88-MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA UR- BANA | ||
1.185.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES | ||
VALOR PRÓPRIO | 43.387,50 | |
VALOR VINCULADO | ||
147-SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO | ||
2.220.000-MANUTENÇÃO DO TERMINAL RO- DOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PG. VER. XXXXXXX XXXXXXX. | ||
VALOR PRÓPRIO | 310.976,17 | |
VALOR VINCULADO |
23.05-FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO | ||
194-INFRAESTRUTURA VIÁRIA | ||
1.190.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 568.480,11 | |
2.221.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SISTEMA VIÁRIO | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 5.292.090,70 | |
0899-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | ||
8.865.000-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTE- RIORES-AMTT | ||
VALOR PRÓPRIO | 10.000,00 | |
VALOR VINCULADO | 10.000,00 |
Art. 2º. Ficam reduzidas as seguintes metas para o Exercício Financeiro de 2021, no Anexo I da Lei 13.813, de
04/09/2020- LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 12.844, de 07/07/2017 - PPA - Plano Plurianual, assim discriminado:
23-AUTARQUIA XXX.XX TRÂNSITO E TRANSPORTE | ||
23.01-DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | ||
10-APOIO ADMINISTRATIVO | ||
1.181.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MA- TERIAIS PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO ADMI- NISTRATIVO - AMTT | ||
VALOR PRÓPRIO | 6.400,00 | |
VALOR VINCULADO | ||
17-CONSTRUÇÃO E MELHORIAS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS | ||
1.182.000-CONSTRUÇÃO, REFORMAS E MELHO- RIAS NA AMTT. | ||
VALOR PRÓPRIO | 22.050,00 | |
VALOR VINCULADO | ||
0-OPERAÇÕES ESPECIAIS | ||
0.015.000-MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - AMTT | ||
VALOR PRÓPRIO | 187.926,44 | |
VALOR VINCULADO | ||
23.02-DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE TRA- FEGO | ||
194-INFRAESTRUTURA VIÁRIA | ||
1.183.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO | VALOR PRÓPRIO | 1.912,50 |
VALOR VINCULADO | ||
2.217.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO. DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - DET. | ||
VALOR PRÓPRIO | 259.926,07 | |
VALOR VINCULADO | ||
23.03-DEPARTAMENTO FINANCEIRO | ||
20-ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS | ||
1.184.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO FINANCEIRO - AMTT | ||
VALOR PRÓPRIO | 11.962,13 | |
VALOR VINCULADO | ||
2.218.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO. FINANCEIRO - AMTT. | ||
VALOR PRÓPRIO | 286.758,51 | |
VALOR VINCULADO | ||
23.04-DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES | ||
88-MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA UR- BANA | ||
2.219.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO. DE TRANSPORTES. | ||
VALOR PRÓPRIO | 563.120,20 | |
VALOR VINCULADO | ||
147-SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO | ||
1.186.000-CONSTRUÇÃO, REFORMA E MELHO- RIAS NOS TERMINAIS COLETIVOS | ||
VALOR PRÓPRIO | 15.550,76 | |
VALOR VINCULADO | ||
1.187.000-CONSTRUÇÃO, REFORMA E MELHO- RIAS NA RODOVIÁRIA | ||
VALOR PRÓPRIO | 41.372,42 | |
VALOR VINCULADO | ||
1.188.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE PARA O TERMINAL RODOVI- ÁRIO INTERMUNICIPAL PG | ||
VALOR PRÓPRIO | 171.201,73 | |
VALOR VINCULADO | ||
23.05-FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO | ||
194-INFRAESTRUTURA VIÁRIA | ||
1.189.000-CONSTRUÇÃO, REFORMA E MELHORIA NO SISTEMA VIÁRIO E MOBILIDADE URBANA. | ||
VALOR PRÓPRIO | 5.512,50 | |
VALOR VINCULADO | 298.239,21 | |
1.190.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO | ||
VALOR PRÓPRIO | 1.700,52 | |
VALOR VINCULADO | ||
23.06-DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO | ||
10-APOIO ADMINISTRATIVO | ||
1.191.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO | ||
VALOR PRÓPRIO | 10.000,00 | |
VALOR VINCULADO | ||
2.222.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO. DE ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO - ZONA AZUL. | ||
VALOR PRÓPRIO | 942.951,06 | |
VALOR VINCULADO |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28/12/2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 9. 7 7 7, de 28/12/2021
Abre um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.332.524,69.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, usando de suas atri- buições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 43, parágrafo primeiro inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º da Lei Municipal nº 13.899 de 16 de dezembro de 2020, e o contido no protocolo SEI nº 92.269/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 13.899 de 16 de dezembro de 2020, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.332.524,69 (três milhões trezentos e trinta e dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos), assim discriminado:
0900 – Secretaria Municipal da Educação | ||
09002 – Departamento de Educação | ||
1236100762.078– Manutenção das Atividades do Departamento de Educação | ||
3390.32.00.0000– Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratui- ta – Rec. 1000 – CR. 584 | R$ | 1.850.000,00 |
1236500802.087 – Manutenção dos Centros Municipais de Educa- ção Infantil-Pré-Escola | ||
3390.32.00.0000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gra- tuita – Rec. 1000 – Cr. 675 | R$ | 1.482.524,69 |
1900 – Fundação Municipal de Cultura | ||
19001 – Departamento Administrativo | ||
1312200102.180 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo – FMC | ||
3190.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil – Rec. 1 – Cr 2 | R$ | 186.335,32 |
3190.13.00.0000 – Obrigações Patronais – Rec. 1 – Cr 3 | R$ | 110.878,94 |
3190.94.00.0000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas – Rec. 1 – Cr 5 | R$ | 55.096,27 |
3390.14.00.0000 – Diárias – Pessoa Civil – Rec. 1 – Cr. 6 | R$ | 17.180,00 |
3390.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Rec. 1 – Cr 12 | R$ | 65.000,00 |
3390.47.00.0000 – Obrigações Tributárias e Contributivas – Rec. 1 – Cr 14 | R$ | 6.000,85 |
2884300000.024 – Manutenção do Pagamento da Dívida Contrata- da, Xxxxx e Outras Dívidas - FMC | ||
4690.71.00.0000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado – Rec. 1 – Cr. 18 | R$ | 27.820,62 |
2884600000.010 – Manutenção do Pagamento de Sentenças Ju- diciais – FMC | ||
3190.91.00.0000 – Sentenças Judiciais – Rec. 1 – Cr. 19 | R$ | 89.706,57 |
19002 – Departamento de Cultura | ||
1339200832.181 – Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura | ||
3390.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Rec. 1 – Cr 27 | R$ | 354.241,34 |
1339200832.182 – Manutenção do Conservatório Artístico Musical Maestro Xxxxxxx X. Xxxxx | ||
3390.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Rec. 1 – Cr. 30 | R$ | 100.010,99 |
1339200832.183 – Manutenção da Orquestra Sinfônica e Coro Mu- nicipal | ||
3390.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – Rec. 1 – Cr 32 | R$ | 10.520,00 |
3390.48.00.0000 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – Rec. 1 – Cr 35 | R$ | 158.131,10 |
1339200832.184 – Manutenção da Banda Escola Lyra dos Campos | ||
3390.48.00.0000 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Físicas – Rec. 1 – Cr 38 | R$ | 91.861,42 |
1339200832.186 – Manutenção dos Eventos Culturais | ||
3390.31.00.0000 – Prem. Culturais, Artíst., Cientif. Desport. E Ou- tras – Rec. 1 – Cr 41 | R$ | 116.656,25 |
3390.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Rec. 1 – Cr 42 | R$ | 62.800,00 |
3390.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Rec. 1 – Cr 43 | R$ | 272.985,00 |
1339200832.188 – Manutenção do Promific-Programa Mun. De Fi- nanc. E Incentivo à Cultura | ||
3390.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Rec. 1 – Cr 48 | R$ | 35.633,75 |
1339200832.365 – Manutenção do Grupo de Teatro Cidade de Pon- ta Grossa | ||
3390.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Rec. 1 – Cr. 50 | R$ | 23.100,00 |
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, serão canceladas em iguais importâncias, as seguintes dotações do orçamento vigente conformidade com o disposto no art. 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
3390.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Rec. 1 – Cr. 51 | R$ | 72.710,80 |
3390.48.00.0000 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Físicas -Rec. 1 – Cr. 52 | R$ | 80.000,00 |
19004 – Departamento de Patrimônio Cultural | ||
1339100171.157 – Melhorias e Adaptações na Concha Acústica Xxxxxx Xxxxx | ||
4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 1 – Cr. 57 | R$ | 5.376,48 |
1339100471.159 – Restauração e Manutenção do Museu Ferrovi- ário | ||
4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 1 – Cr. 59 | R$ | 5.005,35 |
1339100171.348 – Restauração do Centro de Música | ||
4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 1 – Cr. 60 | R$ | 34.728,75 |
1339200831.160 – Construção e Manutenção da Pinacoteca Mu- nicipal | ||
4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 1 – Cr. 63 | R$ | 1.102,50 |
1339200831.161 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Perma- nente para o Departamento de Patrimônio Cultural | ||
4490.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – Rec. 1 – Cr. 64 | R$ | 5.048,25 |
1339200832.191 – Manutenção da Biblioteca Pública Municipal | ||
3390.30.00.0000 – Material de Consumo – Rec. 1 – Cr. 66 | R$ | 81.220,56 |
1339200832.192 – Manutenção das Atividades do Departamento de Patrimônio Cultural | ||
3390.30.00.0000 – Material de Consumo – Rec. 1 – Cr 70 | R$ | 50.000,00 |
3390.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Rec. 1 – Cr. 73 | R$ | 1.108.611,08 |
19005 – Protec – Proteção ao Patrimônio Cultural | ||
1339102202.193 – Manutenção do Protec – Proteção ao Patrimônio Cultural | ||
3390.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Rec. 1 – Cr 78 | R$ | 104.762,50 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28/12/2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 9. 7 6 8, de 28/12/2021
Abre um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.209.863,77.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, usando de suas atri- buições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 43, parágrafo primeiro inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º da Lei Municipal nº 13.899 de 16 de dezembro de 2020, e o contido no protocolo SEI 92.269/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 13.899 de 16 de dezembro de 2020, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.209.863,77 (dois milhões duzentos e nove mil oitocentos e sessenta e três reais e setenta e sete centavos), assim discriminado:
0900 – Secretaria Municipal de Educação | ||
09002 – Departamento de Educação | ||
1236100762.078 – Manutenção das Atividades do Departamento de Educação | ||
3390.32.00.0000 – Material, bem ou Serviço para Distribuição Gra- tuita – | ||
Rec. 1000 – Cr 584 | R$ | 2.209.863,77 |
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, serão canceladas em iguais importâncias, as seguintes dotações do orçamento vigente conformidade com o disposto no art. 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
2300 – Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte | ||
23001 – Departamento Administrativo | ||
412200101.181 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente para o Departamento Administrativo - AMTT | ||
4490.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – Rec. 1 – Cr. 1 | R$ | 6.400,00 |
0412200102.216 – Manutenção das Atividades do Departamento Ad- ministrativo da AMTT | ||
3190.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – Rec.1 Cr 3 | R$ | 77.679,14 |
3190.13.00.0000 – Obrigações Patronais – Rec. 1 – Cr 5 | R$ | 33.526,25 |
3190.16.00.0000 – Outras Despesas Variáveis – Rec. 1 – Cr. 6 | R$ | 37.598,38 |
3190.94.00.0000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas – Rec. 1 – Cr 7 | R$ | 20.000,00 |
3190.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – Rec. 1 – CR. 8 | R$ | 2.286,90 |
3390.30.00.0000 – Material de Consumo – Rec. 1 – Cr 9 | R$ | 21.729,61 |
3390.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Rec. 1 – Cr 12 | R$ | 7.098,95 |
3390.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Rec. 1 – Cr 13 | R$ | 5.656,90 |
0412200171.182 – Construção, Reformas e Melhorias na AMTT | ||
4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 1 – Cr. 18 | R$ | 1.050,00 |
2884600000.015 – Manutenção do Pagamento de Sentenças Judiciais – AMTT | ||
3190.91.00.0000 – Sentenças Judicias – Rec. 1 – Cr. 21 | R$ | 37.926,44 |
23002 – Departamento de Engenharia de Tráfego | ||
1545101941.183 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanen- te para o Departamento de Engenharia de Tráfego | ||
4490.52.00.0000 – Equipamento e Material – Rec. 1 – Cr. 23 | R$ | 1.912,50 |
1545101942.217 – Manutenção das Atividades do Departamento de Engenharia de Tráfego – DET | ||
3190.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. C. – Rec. 1 – Cr 24 | R$ | 58.654,69 |
3190.13.00.0000 – Obrigações Patronais – Rec. 1 – Cr 26 | R$ | 66.502,78 |
3190.16.00.0000 – Outras Despesas Variáveis – P. C. – Rec.1 – Cr 27 | R$ | 24.800,12 |
3190.94.00.0000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas – Rec. 1 – Cr 28 | R$ | 15.000,00 |
3390.30.00.0000 – Material de Consumo – Rec. 1 – Cr 30 | R$ | 35.560,46 |
3390.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – Rec. 1 – Cr 33 | R$ | 2.000,00 |
3390.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Rec. 1 – Cr 34 | R$ | 6.106,97 |
3390.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Rec. 1 – Cr 35 | R$ | 11.301,05 |
3390.40.00.0000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunica- ção – Pessoa Jurídica – Rec. 1 – Cr. 38 | R$ | 5.000,00 |
23003 – Departamento Financeiro | ||
0412200201.184 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanen- te para o Departamento Financeiro - AMTT | ||
4490.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – Rec. 1 – Cr. 44 | R$ | 3.962,13 |
. | ||
0412200202.218 – Manutenção das Atividades do Departamento Fi- nanceiro – AMTT | ||
3190.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. C. – Rec. 1 – Cr 46 | R$ | 123.594,48 |
3190.13.00.0000 – Obrigações Patronais – Rec. 1 – Cr 48 | R$ | 56.718,94 |
3190.16.00.0000 – Outras Despesas Variáveis – P. C. – Rec.1 – Cr 49 | R$ | 37.110,09 |
3190.94.00.0000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas – Rec. 1 – Cr 50 | R$ | 20.000,00 |
3390.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – Rec. 1 – Cr. 51 | R$ | 2.500,00 |
3390.30.00.0000 – Material de Consumo – Rec. 1 – Cr. 52 | R$ | 4.835,00 |
3390.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – Rec. 1 – Cr. 53 | R$ | 2.000,00 |
3390.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Rec. 1 – Cr. 54 | R$ | 5.000,00 |
3390.40.00.0000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comuni- cação – Pessoa Jurídica | R$ | 5.000,00 |
23004 – Departamento de Transportes | ||
1545100881.185 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanen- te para o Departamento de Transportes | ||
4490.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – Rec. 1 – Cr. 61 | R$ | 16.612,50 |
1545100882.219 – Manutenção das Atividades do Departamento de Transportes | ||
3190.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. C. – Rec. 1 – Cr 62 | R$ | 198.248,77 |
3190.13.00.0000 – Obrigações Patronais – Rec. 1 – Cr 63 | R$ | 59.683,48 |
3190.16.00.0000 – Outras Despesas Variáveis – P. C. – Rec.1 – Cr 64 | R$ | 89.133,68 |
3190.94.00.0000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas – Rec. 1 – Cr 65 | R$ | 15.000,00 |
3390.30.00.000 – Material de Consumo – Rec. 1 – Cr. 68 | R$ | 35.938,02 |
3390.33.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – Rec. 1 – Cr 69 | R$ | 2.396,53 |
3390.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Rec. 1 – Cr. 70 | R$ | 12.137,47 |
3390.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Rec. 1 – Cr. 72 | R$ | 74.888,72 |
83-DESENVOLVIMENTO CULTURAL | ||
2.194.000-MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL CULTURAL | ||
VALOR PRÓPRIO | 193.000,00 | |
VALOR VINCULADO |
3390.40.00.0000 – Serviços de Tecnologia da Inf. E Com. – P. J. – Rec. 1 – Cr 74 | R$ | 5.000,00 |
2678201471.186 – Construção, Reformas e Melhorias nos Terminais Coletivos | ||
4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 1 – Cr 79 | R$ | 40.550,76 |
2678201471.187 – Construção, Reforma e Melhorias na Rodoviária | ||
4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 1 – Cr. 80 | R$ | 6.372,42 |
2678201471.188 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanen- te para o Terminal Rodoviário Intermunicipal PG | ||
4490.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – Rec. 1 – Cr. 83 | R$ | 1.201,73 |
2678201472.220 – Manutenção do Terminal Rodoviário Intermunicipal PG Ver. Xxxxxxx Xxxxxxx | ||
3190.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. C. – Rec. 1 – Cr 86 | R$ | 47.457,39 |
3190.13.00.0000 – Obrigações Patronais – Rec. 1 – Cr 166 | R$ | 34.276,06 |
3190.16.00.0000 – Outras Despesas Variáveis – P. C. – Rec.1 – Cr 167 | R$ | 12.290,38 |
23005 – Fundo Municipal de Trânsito | ||
1545101941.189 – Construção, Reforma e Melhoria no Sistema Viário e Mobilidade Urbana | ||
4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 1 – Cr 111 | R$ | 5.512,50 |
1545101941.190 – Aquisição de Equip. e Materiais Perm. p/ o Fundo Municipal de Trânsito | ||
4490.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – Rec. 1 – Cr. 114 | R$ | 1.700,52 |
23006 – Departamento de Trânsito | ||
0412200102.222 – Manutenção das Atividades do Depto de Estacio- namento Regulamentado – Zona Azul | ||
3190.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. C. – Rec. 1 – Cr 135 | R$ | 386.340,13 |
3190.13.00.0000 – Obrigações Patronais – Rec. 1 – Cr 138 | R$ | 171.563,08 |
3190.16.00.0000 – Outras Despesas Variáveis – P. C. – Rec.1 – Cr 140 | R$ | 198.952,52 |
3390.30.00.0000 – Material de Consumo – Rec. 1 – Cr 146 | R$ | 12.518,75 |
3390.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – Rec. 1 – Cr 148 | R$ | 12.738,29 |
3390.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Rec. 1 – Cr 152 | R$ | 25.838,29 |
3390.40.00.0000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunica- ção – Pessoa Jurídica – Rec. 1 – Cr. 164 | R$ | 5.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28/12/2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 9. 7 8 5, de 28/12/2021
Relaciona valores previstos para as ações orçamentárias promovendo adequações no anexo I da Lei 13.813, de 04/09/2020– LDO, e Lei 12.844, de 07/07/2017 -PPA.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, de acordo com a Lei n. 13.625/2019, Lei 13.813, de 04/09/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e Lei n. 12.844/2017 – Plano Plurianual, tendo em vista ainda o contido no proto- colado SEI nº. 92.269/2021,
Art. 2º. Ficam reduzidas as seguintes metas para o Exercício Financeiro de 2021, no Anexo I da Lei 13.813, de 04/09/2020- LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 12.844, de 07/07/2017 - PPA - Plano Plurianual, assim discriminado:
19-FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA | ||
19.01-DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | ||
10-APOIO ADMINISTRATIVO | ||
1.155.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPA- MENTOS E MATERIAIS PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - FMC | ||
VALOR PRÓPRIO | 7.524,56 | |
VALOR VINCULADO | ||
2.180.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVI- DADES DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATI- VO - FMC | ||
VALOR PRÓPRIO | 1.278.432,82 | |
VALOR VINCULADO | ||
0-OPERAÇÕES ESPECIAIS | ||
0.010.000-MANUTENÇÃO DO PAGA- MENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - FMC | ||
VALOR PRÓPRIO | 89.706,57 | |
VALOR VINCULADO | ||
0.024.000-MANUTENÇÃO DO PAGA- MENTO DA DÍVIDA CONTRATADA, JUROS E OUTRAS DÍVIDAS-FMC | ||
VALOR PRÓPRIO | 17.820,62 | |
VALOR VINCULADO | ||
19.02-DEPARTAMENTO DE CULTURA | ||
83-DESENVOLVIMENTO CULTURAL | ||
1.156.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPA- MENTOS E MATERIAIS PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE CULTURA - FMC | ||
VALOR PRÓPRIO | 18.993,19 | |
VALOR VINCULADO | ||
2.181.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDA- DES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA | ||
VALOR PRÓPRIO | 200.878,15 | |
VALOR VINCULADO | ||
2.182.000-MANUTENÇÃO DO CONSER- VATÓRIO ARTÍSTICO MUSICAL MAESTRO XXXXXXX X. XXXXX | ||
VALOR PRÓPRIO | 1.200.010,99 | |
VALOR VINCULADO | ||
2.183.000-MANUTENÇÃO DA ORQUES- TRA SINFÔNICA E CORO MUNICIPAL | ||
VALOR PRÓPRIO | 573.861,10 | |
VALOR VINCULADO | ||
2.184.000-MANUTENÇÃO DA BANDA ESCOLA LYRA DOS CAMPOS | ||
VALOR PRÓPRIO | 185.865,42 | |
VALOR VINCULADO | ||
2.185.000-MANUTENÇÃO DA PRAÇA DO ESPORTES E DA CULTURA | ||
VALOR PRÓPRIO | 1.076,25 | |
VALOR VINCULADO | ||
2.186.000-MANUTENÇÃO DOS EVEN- TOS CULTURAIS | ||
VALOR PRÓPRIO | 544.403,75 | |
VALOR VINCULADO | ||
2.187.000-PROGRAMAÇÃO CARNAVAL | ||
VALOR PRÓPRIO | 1.050,00 | |
VALOR VINCULADO | ||
2.188.000-MANUTENÇÃO DO PROMI- FIC-PROGRAMA MUN. DE FINANC. E INCEN- TIVO À CULTURA | ||
VALOR PRÓPRIO | 35.633,75 | |
VALOR VINCULADO | ||
2.365.000-MANUTENÇÃO DO GRUPO DE TEATRO CIDADE DE PONTA GROSSA | ||
VALOR PRÓPRIO | 175.810,80 | |
VALOR VINCULADO | ||
19.03-DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA | ||
83-DESENVOLVIMENTO CULTURAL | ||
2.189.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVI- DADES DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA | ||
VALOR PRÓPRIO | 152.835,44 | |
VALOR VINCULADO | ||
19.04-DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO CULTURAL | ||
17-CONSTRUÇÃO E MELHORIAS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS | ||
1.157.000-MELHORIAS E ADAPTAÇÕES NA CONCHA ACÚSTICA XXXXXX XXXXX. | ||
VALOR PRÓPRIO | 5.376,48 | |
VALOR VINCULADO | ||
1.158.000-RESTAURAÇÃO DE PRÉ- DIOS TOMBADOS, MANUTENÇÃO DO CINE TEATRO ÓPERA, RESTAURO E REC. DA ES- TAÇÃO PARANÁ | ||
VALOR PRÓPRIO | 181.912,50 | |
VALOR VINCULADO | ||
1.159.000-RESTAURAÇÃO E MANU- TENÇÃO DO MUSEU FERROVIÁRIO | ||
VALOR PRÓPRIO | 5.005,35 | |
VALOR VINCULADO | ||
1.348.000-RESTAURAÇÃO DO CENTRO DA MÚSICA |
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam incluídas as seguintes metas para o Exercício Financeiro de 2021 no Anexo I da Lei 13.813, de 04/09/2020 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 12.844, de 07/07/2017 - PPA - Plano Plurianual, assim discriminado:
19-FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA | ||
19.01-DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | ||
10-APOIO ADMINISTRATIVO | ||
2.180.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVI- DADES DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATI- VO - FMC | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 359,42 | |
19.02-DEPARTAMENTO DE CULTURA | ||
83-DESENVOLVIMENTO CULTURAL | ||
2.181.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDA- DES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 8.800,00 | |
19.04-DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO CULTURAL | ||
83-DESENVOLVIMENTO CULTURAL | ||
2.192.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVI- DADES DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO CULTURAL | ||
VALOR PRÓPRIO | 203.312,81 | |
VALOR VINCULADO | ||
19.06-FUNDO MUNICIPAL CULTURAL |
VALOR PRÓPRIO | 34.728,75 | |
VALOR VINCULADO | ||
83-DESENVOLVIMENTO CULTURAL | ||
1.160.000-CONSTRUÇÃO E MANUTEN- ÇÃO DA PINACOTECA MUNICIPAL | ||
VALOR PRÓPRIO | 1.102,50 | |
VALOR VINCULADO | ||
1.161.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPA- MENTOS E MATERIAIS PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO CULTU- RAL | ||
VALOR PRÓPRIO | 5.048,25 | |
VALOR VINCULADO | ||
2.191.000-MANUTENÇÃO DA BIBLIOTE- CA PÚBLICA MUNICIPAL | ||
VALOR PRÓPRIO | 86.997,76 | |
VALOR VINCULADO | ||
19.05-PROTEC - PROTEÇÃO AO PATRIMÔ- NIO CULTURAL | ||
220-GERÊNCIA PATRIMONIAL | ||
2.193.000-MANUTENÇÃO DO PROTEC - PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL. | ||
VALOR PRÓPRIO | 104.762,50 | |
VALOR VINCULADO | ||
D E C R E T O Nº 1 9. 7 6 9, de 28/12/2021
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 13899 de 16/12/2020, e o contido no protocolo SEI 91.958/2021,
D E C R E T A
Art. 1º.
Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
09.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
09.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | |
09.002.12.361.0215.2.084. | MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR | |
620 - 3.3.90.33.00.00 | 00103 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 1.500.000,00 |
Art. 2º.
Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II da lei 4320 de 17 de março de 1964, será utilizado: Excesso de Arrecadação na fonte de recurso 103 no valor de R$ 1.500.000,00.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28/12/2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28/12/2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 9. 7 8 3, de 28/12/2021
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 257.400,00.
D E C R E T O Nº 1 9. 7 6 1, de 22/12/2021
Efetua a transferência de valores no total de R$ 20.000,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 13.899, de 16/12/2020, de acordo com o SEI 91886/2021,
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 13899 de 16/12/2020, e o contido no protocolo SEI 92.269/2021,
D E C R E T A
Art. 1º.
D E C R E T A
Fica alterado o Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 13.899 de 16 de dezembro de 2020, artigo 7º, mediante a transferência de valores no total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas Dotações Orçamentárias abaixo
Art. 1º.
Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 257.400,00 (duzentos e cinquenta e sete mil quatrocentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
discriminadas:
I – Ficam acrescidos os seguintes valores
19.000.00.000.0000.0.000. | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA | |
19.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |
19.001.13.122.0010.2.180. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO | |
ADMINISTRATIVO - FMC | ||
15 - 3.3.90.93.00.00 | 00001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 20.000,00 |
05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | |
05.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |
05.001.04.122.0010.2.030. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO | ||
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | ||
194 - 3.3.90.40.00.00 00510 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 12.000,00 | ||
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – | ||
PESSOA JURÍDICA | ||
29.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO | |
29.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE TURISMO | |
29.002.23.695.0258.1.365. 1288 - 4.4.90.51.00.00 | CONSTRUÇÃO DE CICLOVIAS/CICLOFAIXAS 1052 OBRAS E INSTALAÇÕES | 245.400,00 |
II – Ficam reduzidos os seguintes valores
Art. 2º.
19.000.00.000.0000.0.000. | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA | |
19.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |
19.001.13.122.0010.2.180. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO | |
ADMINISTRATIVO - FMC | ||
5 - 3.1.90.94.00.00 | 00001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 20.000,00 |
TRABALHISTAS |
Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I e II da lei 4320 de 17 de março de 1964, será utilizado:
I. Superávit Financeiro na fonte de recurso 510 no valor de R$ 12.000,00;
II. Excesso de Arrecadação na fonte de recurso 1052 no valor de R$ 245.400,00.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28/12/2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 22/12/2021.
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 9. 7 6 9, de 28/12/2021
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00.
D E C R E T O Nº 1 9. 7 6 2, de 22/12/2021
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 548.758,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 13.899, de 16/12/2020, de acordo com o SEI 91958/2021,
D E C R E T A
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 13.899 de 16/12/2020, de acordo com o SEI 92092/2021,
D E C R E T A
Art. 1º.
Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
Art. 1º.
Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 548.758,00 (quinhentos e quarenta e oito mil setecentos e cinquenta e oito reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
09.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
09.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | |
09.002.12.361.0215.2.084. | MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR | |
620 - 3.3.90.33.00.00 | 00103 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 1.500.000,00 |
Art. 2º.
Art. 3º.
Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964, será utilizado Excesso de Arrecadação na fonte de recurso 103 no valor de R$ 1.500.000,00.
04.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS | |
04.004.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS | |
04.004.04.122.0017.2.017. 126 - 3.3.90.39.00.00 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS 00510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 394.000,00 PESSOA JURÍDICA | |
05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | |
05.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |
05.001.04.122.0010.2.030. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO | ||
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | ||
194 - 3.3.90.40.00.00 00510 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 146.000,00 | ||
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – | ||
PESSOA JURÍDICA | ||
05.003.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO FINANCEIRO | |
05.003.04.123.0020.2.033. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO | |
FINANCEIRO | ||
1327 - 3.3.90.39.00.00 | 00024 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - | 8.758,00 |
PESSOA JURÍDICA |
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28/12/2021.
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Art. 2º.
Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados:
I. Superávit Financeiro na fonte de recurso 510 no valor de R$ 540.000,00;
II. Superávit Financeiro na fonte de recurso 24 no valor de R$ 8.758,00.
D E C R E T O Nº 1 9. 7 6 3, de 27/12/2021
Efetua a transferência de valores no total de R$ 8.673.500,00.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no
uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 13.899, de 16/12/2020, de acordo com o SEI 92092/2021,
D E C R E T A
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 22/12/2021.
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Art. 1º.
Fica alterado o Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 13.899 de 16 de dezembro de 2020, artigo 7º, mediante a transferência de valores no total de R$ 8.673.500,00 (oito milhões seiscentos e setenta e três mil quinhentos reais), nas Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas:
D E C R E T O Nº 1 9. 7 3 7, DE 17/12/2021
Relaciona valores previstos para as ações orçamentárias promovendo adequações no anexo I da Lei 13.813, de 04/09/2020– LDO, e Lei 12.844, de 07/07/2017 -PPA.
I – Ficam acrescidos os seguintes valores
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n. 13.625/2019, Lei 13.813, de 04/09/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e Lei n. 12.844/2017 – Plano Plurianual, tendo em vista ainda o contido no protocolado nº. 91200/2021,
09.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
09.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
09.002.12.361.0076.2.078. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE | |
EDUCAÇÃO | |
576 - 3.3.90.30.00.00 00104 MATERIAL DE CONSUMO 3.160.000,00 | |
595 - 3.3.90.39.00.00 00104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.825.000,00 | |
PESSOA JURÍDICA | |
09.002.12.365.0080.2.085. MANUTENÇÃO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO | |
INFANTIL-CRECHE | |
655 - 3.3.90.30.00.00 00103 MATERIAL DE CONSUMO 2.578.500,00 | |
661 - 3.3.90.39.00.00 00103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 925.000,00 | |
PESSOA JURÍDICA | |
09.002.12.365.0080.2.087. MANUTENÇÃO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO | |
INFANTIL-PRÉ-ESCOLA | |
680 - 3.3.90.39.00.00 00104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 185.000,00 | |
PESSOA JURÍDICA |
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam incluídas as seguintes metas para o Exercício Financeiro de 2021 no Anexo I da Lei 13.813, de 04/09/2020 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 12.844, de 07/07/2017 - PPA - Plano Plurianual, assim discriminado:
27-FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA | ||
27.01-DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO | ||
10-APOIO ADMINISTRATIVO | ||
2.320.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA. | ||
VALOR PRÓPRIO | ||
VALOR VINCULADO | 5.899,71 |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
17/12/2021.
09.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
09.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
09.002.12.361.0076.2.078. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE | |
EDUCAÇÃO | |
564 - 3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 4.360.000,00 | |
PESSOAL CIVIL | |
566 - 3.1.90.13.00.00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 625.000,00 | |
09.002.12.365.0080.2.085. MANUTENÇÃO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO | |
INFANTIL-CRECHE | |
651 - 3.1.90.11.00.00 00103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 2.393.500,00 | |
PESSOAL CIVIL | |
652 - 3.1.90.13.00.00 00103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.110.000,00 | |
09.002.12.365.0080.2.087. MANUTENÇÃO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO | |
INFANTIL-PRÉ-ESCOLA | |
Decreto n. 19.763/2021 | |
Pág. 1/2 | |
667 - 3.1.90.11.00.00 00104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 10.000,00 | |
PESSOAL CIVIL | |
668 - 3.1.90.13.00.00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 | |
670 - 3.1.90.94.00.00 00000 XXXXXXXXXXXX E RESTITUIÇÕES 90.000,00 | |
TRABALHISTAS | |
671 - 3.3.90.30.00.00 00104 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 | |
678 - 3.3.90.36.00.00 00104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 60.000,00 | |
PESSOA FÍSICA |
II – Ficam reduzidos os seguintes valores
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
27/12/2021.
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
255 - 4.4.90.52.00.00 | 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 5.512,50 PERMANENTE |
05.007.16.482.0168.2.431. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE | |
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA | |
257 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 3.302,71 | |
258 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.000,00 | |
PESSOA FÍSICA | |
259 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.000,00 | |
PESSOA JURÍDICA | |
260 - 3.3.90.40.00.00 01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 1.054,21 | |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – | |
PESSOA JURÍDICA | |
05.008.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE ARRANJO PRODUTIVO LOCAL |
05.008.11.334.0073.1.441. AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL | |
PERM. PARA O DEPART. DE ARRANJO PRODUTIVO LOCAL | |
261 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 5.250,00 | |
PERMANENTE | |
05.008.11.334.0073.1.442. AQUISIÇÃO E REP. DE EQUIP. E MAT. PERM. P/ | |
COORDENADORIA DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO E | |
INOVAÇÃO | |
262 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10.500,00 | |
PERMANENTE | |
05.008.11.334.0073.2.442. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO. DE ARRANJO | |
PRODUTIVO LOCAL | |
263 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.450,00 | |
264 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 2.000,00 | |
PESSOA FÍSICA | |
265 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 2.000,00 | |
PESSOA JURÍDICA | |
05.008.11.334.0073.2.443. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE | |
FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO | |
266 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.775,00 | |
267 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 5.000,00 | |
PESSOA FÍSICA | |
05.008.23.691.0164.2.444. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CIDADE EMPREENDEDORA. | |
270 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 11.000,00 | |
PESSOA JURÍDICA | |
271 - 4.5.90.66.00.00 01000 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E 10.000,00 | |
FINANCIAMENTOS | |
06.000.00.000.0000.0.000. | SECRET. XXX.XX AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
06.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
06.001.20.122.0010.2.039. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO |
ADMINISTRATIVO | |
273 - 3.1.90.11.00.00 | 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 41.469,81 |
PESSOAL CIVIL | |
274 - 3.1.90.13.00.00 | 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.791,11 |
06.002.00.000.0000.0.000. | XXXXXXXX.XX ASSIST. À AGRIC. E PECUÁRIA |
06.002.17.511.0124.2.040. | MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO RURAL |
291 - 3.3.90.30.00.00 | 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.841,00 |
292 - 3.3.90.36.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.000,00 |
PESSOA FÍSICA | |
293 - 3.3.90.39.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 7.150,00 |
PESSOA JURÍDICA | |
10.000.00.000.0000.0.000. | XXXX.XXX.XX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E QUALIF.PROFISSIONAL |
10.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
10.001.22.122.0010.1.099. | AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM. PARA O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SMICQP Decreto nº 19784/2021 - Pág. 3/5 |
D E C R E T O Nº 1 9. 7 8 4, de 28/12/2021
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.808.100,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 13899 de 16/12/2020, e o contido no protocolo SEI 92269/2021,
Art. 1º.
D E C R E T A
Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.808.100,00 (um milhão oitocentos e oito mil cem reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | |
05.003.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO FINANCEIRO | |
05.003.28.843.0000.0.004. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA CONTRATADA, | ||
JUROS E OUTRAS DÍVIDAS. | ||
234 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 1.672.000,00 | ||
RESGATADO | ||
05.003.28.846.0899.8.814. 241 - 3.3.90.92.00.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - DF - SMF 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 18.000,00 |
07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS | |
07.003.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS | |
07.003.15.452.0088.1.074. MELHORIAS, RECUPERAÇÃO E CONST. DE PARQUES | ||
XXXXXXXX, LOGRADOUROS, PRAÇAS, PASSEIOS, PONTES, | ||
VIADUTOS | ||
450 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 103.000,00 | ||
29.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO | |
29.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE TURISMO | |
29.002.23.695.0258.1.365. 1287 - 4.4.90.51.00.00 | CONSTRUÇÃO DE CICLOVIAS/CICLOFAIXAS 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES | 15.100,00 |
Art. 2º.
Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
05.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
05.001.04.122.0010.2.030. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO | |
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |
195 - 3.3.90.40.00.00 01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 536,71 | |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – | |
PESSOA JURÍDICA | |
05.003.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO FINANCEIRO |
Decreto nº 19784/2021 - Pág. 1/5 |
05.003.04.123.0020.1.041. AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL | |
PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO FINANCEIRO - SMF | |
214 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 23.181,60 | |
PERMANENTE | |
05.003.04.123.0020.1.042. AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAT. | |
PERMANENTE PARA A DIRETORIA DO TESOURO MUNICIPAL - | |
SMF | |
215 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 4.630,00 | |
PERMANENTE | |
05.003.04.123.0020.2.033. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO |
FINANCEIRO | |
216 - 3.3.90.30.00.00 | 01000 MATERIAL DE CONSUMO 9.058,50 |
217 - 3.3.90.36.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 5.000,00 |
PESSOA FÍSICA | |
05.003.04.123.0020.2.034. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DO TESOURO | |
MUNICIPAL | |
222 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 4.277,50 | |
224 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.000,00 | |
PESSOA JURÍDICA | |
05.003.04.123.0020.2.035. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 225 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 13.125,00 PESSOA JURÍDICA | |
05.003.04.451.0022.2.432. 227 - 4.5.90.65.00.00 | CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DA CPS 01000 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE 15.000,00 CAPITAL DE EMPRESAS |
05.003.28.846.0000.0.005. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DAS SENTENÇAS JUDICIAIS 237 - 3.1.90.91.00.00 01000 SENTENÇAS JUDICIAIS 19.185,15 238 - 3.3.90.91.00.00 01000 SENTENÇAS JUDICIAIS 228.012,48 | |
05.004.00.000.0000.0.000. | COORDENADORIA MUNICIPAL DE LIQUIDAÇÃO |
05.004.04.123.0020.1.043. AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL | |
PERM. PARA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE LIQUIDAÇÂO | |
243 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 5.790,00 | |
PERMANENTE | |
05.004.04.123.0020.2.036. 244 - 3.3.90.30.00.00 | MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE LIQUIDAÇÃO 01000 MATERIAL DE CONSUMO 4.790,00 |
05.005.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE |
05.005.04.122.0223.1.044. AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAT. | |
PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE - | |
SMF | |
247 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1.350,00 | |
PERMANENTE | |
05.005.04.122.0223.2.037. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE | |
CONTABILIDADE | |
248 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 4.090,00 | |
250 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.500,00 | |
PESSOA JURÍDICA | |
05.006.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO |
05.006.04.121.0007.2.038. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE | |
ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO | |
252 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 4.554,10 | |
253 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 2.500,00 | |
PESSOA FÍSICA | |
254 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.000,00 | |
PESSOA JURÍDICA | |
05.007.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
05.007.16.482.0168.1.408. | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O FUNDO XXX.XX REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Decreto nº 19784/2021 - Pág. 2/5 |
786 - 4.4.90.52.00.00 | 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 27.889,27 PERMANENTE |
10.001.22.122.0010.2.103. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO |
ADMINISTRATIVO DA SMICQP. | |
787 - 3.1.90.11.00.00 | 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 36.623,34 |
PESSOAL CIVIL | |
788 - 3.1.90.13.00.00 | 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 62.631,73 |
789 - 3.1.90.16.00.00 | 01000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - 35.738,27 |
PESSOAL CIVIL | |
790 - 3.1.90.94.00.00 | 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25.387,80 |
TRABALHISTAS | |
791 - 3.3.67.83.00.00 | 01000 DESPESAS DECORRENTES DE 11.235,00 |
CONTRATO DE PARCERIA | |
PÚBLICO-PRIVADA -PPP, EXCETO | |
SUBVENÇÕES ECONÔMIC | |
792 - 3.3.90.14.00.00 | 01000 DIÁRIAS - CIVIL 36.850,00 |
797 - 3.3.90.36.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 8.000,00 |
PESSOA FÍSICA | |
799 - 3.3.90.39.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 16.000,00 |
PESSOA JURÍDICA | |
10.002.00.000.0000.0.000. | DEPART. DE DESENVOLV.INDUSTRIAL,COMERCIAL E TECNOLÓGICO |
10.002.19.573.0101.1.100. | IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO PARQUE |
ECOTECNOLÓGICO. | |
805 - 4.4.90.51.00.00 | 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.152,00 |
10.002.22.661.0131.1.101. | AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA AMPLIAÇÃO DO DISTRITO |
INDUSTRIAL. | |
806 - 4.4.90.61.00.00 | 01000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 10.728,50 |
10.002.22.661.0131.1.102. | AQUIS.E XXXXX.XX EQUIPAMENTOS E MATERIAL |
PERMANENTE P/O DEPART.DESENV.IND.,COM.E | |
TECNOLÓGICO | |
807 - 4.4.90.52.00.00 | 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1.576,25 |
PERMANENTE | |
10.002.22.661.0131.2.104. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE |
DESENV. INDUSTRIAL, COMERCIAL E TECNOLÓGICO | |
808 - 3.3.90.30.00.00 | 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.500,00 |
811 - 3.3.90.35.00.00 | 01000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 5.000,00 |
812 - 3.3.90.36.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 5.000,00 |
PESSOA FÍSICA | |
813 - 3.3.90.39.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 21.000,00 |
PESSOA JURÍDICA | |
10.003.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE AEROPORTO |
10.003.26.781.0145.1.103. REFORMA DO AEROPORTO SANTANA DE PONTA GROSSA 815 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 58.737,24 | |
10.003.26.781.0145.1.104. | AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL |
PERMANENTE PARA O AEROPORTO SANTANA | |
816 - 4.4.90.52.00.00 | 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 20.298,31 |
PERMANENTE | |
10.003.26.781.0145.2.107. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO AEROPORTO SANTANA. |
822 - 3.3.90.33.00.00 | 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM 5.000,00 |
LOCOMOÇÃO | |
823 - 3.3.90.36.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 5.000,00 |
PESSOA FÍSICA | |
824 - 3.3.90.39.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 360.000,00 |
PESSOA JURÍDICA | |
10.006.00.000.0000.0.000. | DIRETORIA DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR |
10.006.11.334.0073.1.108. | AQUISIÇÃO E REPOS. DE EQUIP. E MAT. PERM. PARA O |
PROGR. MUNICIPALIZAÇÃO DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR | |
831 - 4.4.90.52.00.00 | 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 16.724,40 |
Decreto nº 19784/2021 - Pág. 4/5 |
P O R T A R I A Nº 2 1. 1 4 6 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
10.006.11.334.0073.2.112. | MUNICIPALIZAÇÃO DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR | |
832 - 3.3.90.30.00.00 | 01000 MATERIAL DE CONSUMO | 8.232,41 |
833 - 3.3.90.33.00.00 | 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM | 1.000,00 |
LOCOMOÇÃO | ||
834 - 3.3.90.36.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - | 45.250,00 |
PESSOA FÍSICA | ||
10.007.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE APOIO INSTITUCIONAL | |
10.007.11.334.0132.1.109. AQUIS.E XXXXX.XX EQUIPAMENTOS E MATERIAL | ||
PERMANENTE P/O DEPARTAMENTO DE APOIO INSTITUCIONAL | ||
837 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 5.790,00 | ||
PERMANENTE | ||
10.007.11.334.0132.2.113. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE | ||
APOIO INSTITUCIONAL | ||
838 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 | ||
839 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 9.365,00 | ||
PESSOA JURÍDICA | ||
10.008.00.000.0000.0.000. XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – FT/PG | ||
10.008.11.334.0073.1.451. AQU. E REP. DE EQUIP. E MAT. PERM. PARA O FUNDO DO | ||
TRABALHO DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - FT/PG | ||
840 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 5.000,00 | ||
PERMANENTE | ||
10.008.11.334.0073.2.451. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DO TRABALHO DO | ||
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA – FT/PG | ||
844 - 3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM 10.500,00 | ||
LOCOMOÇÃO | ||
846 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 10.500,00 | ||
PESSOA FÍSICA | ||
11.000.00.000.0000.0.000. | CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
11.001.00.000.0000.0.000. | SUB-CONTROLADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA | |
11.001.04.124.0224.1.110. AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL | ||
PERMANENTE PARA A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | ||
850 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 11.577,00 | ||
PERMANENTE | ||
11.001.04.124.0224.2.114. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL | ||
DO MUNICÍPIO. | ||
851 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 280.039,70 | ||
PESSOAL CIVIL | ||
852 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 154.096,40 |
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 17759/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 20/12/2021,
RESOLVE
CONCEDER a partir de 1º de setembro de 2021, o pagamento do Adicional por Desempenho de Função Operacional de Motorista de Ambulância, ao servidor JONATAS XXXXXXX XXX, matrícula 29316, Motorista Plantonista, lotado na Fundação Municipal de Saúde.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 28/12/2021, às 16:34, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 28/12/2021, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1868394 e o código CRC BDFBB025.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28/12/2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2021.
P O R T A R I A Nº 2 1. 1 4 6 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 17759/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 20/12/2021,
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Decreto nº 19784/2021 - Pág. 5/5
RESOLVE
CONCEDER a partir de 1º de setembro de 2021, o pagamento do Adicional por Desempenho de Função Operacional de Motorista de Ambulância, ao servidor JONATAS XXXXXXX XXX, matrícula 29316, Motorista Plantonista, lotado na Fundação Municipal de Saúde.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
POR X XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 28/12/2021, às 16:34, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 28/12/2021, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1868394 e o código CRC BDFBB025.
P O R T A R I A Nº 2 1. 1 4 5 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 17759/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 20/12/2021,
RESOLVE
CONCEDER a partir de 1º de setembro de 2021, o pagamento do Adicional por Desempenho de Função Operacional de Motorista de Ambulância, ao servidor XXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 29047, Motorista Plantonista, lotado na Fundação Municipal de Saúde.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 28/12/2021, às 16:34, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 28/12/2021, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1868363 e o código CRC 11932B99.
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 1. 1 4 8 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 12717/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 20/12/2021,
RESOLVE
CONCEDER a partir de 28 de julho de 2021, o pagamento do Adicional por Desempenho de Função Operacional de Motorista de Ambulância, ao servidor XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, matrícula 28798, Motorista Plantonista, lotado na Fundação Municipal de Saúde.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 28/12/2021, às 16:34, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 28/12/2021, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1868447 e o código CRC B4079D4E.
P O R T A R I A Nº 2 1. 1 5 1 / 2 0 2 1
Altera a Portaria n.20.534/2021
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n. 14.119/2021 e Lei 14.159/2021, e tendo em vista a solicitação contida no protocolado SEI 91530/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 22/12/21,
RESOLVE
Art. 1º. - A Portaria n. 20.534/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. A – Fica RATIFICADA a designação do Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX, Agente de Trânsito, matrícula 1002899, para exercer a função gratificada de Superintendente de Trânsito e Segurança Viária, FG-11, da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, a partir de 1º de janeiro de 2022.” (AC).
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 1. 1 5 3 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 88218/2021, conforme registro PGM/PL/GP, datado de 15/12/21,
RESOLVE
Art. 1º. - CONSTITUIR, Comissão de Chamamento Público Municipal referente a realização do 1º Festival de Verão de Ponta Grossa, composta pelos seguintes integrantes:
Presidente:
UBIRATAN MOTA TURCATO – CPF/MF – 000.000.000-00
Secretária:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX – CPF/MF – 000.000.000-00
Membros:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX – CPF/MF – 000.000.000-00 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX – CPF/MF -000.000.000-00 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX – CPF/MF – 000.000.000-00
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
REVOGADA a Portaria 21.138/2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 28/12/2021, às 16:34, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 28/12/2021, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1876880 e o código CRC 9CF0A4F3.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 28/12/2021, às 16:34, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 28/12/2021, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1877425 e o código CRC 0867A42C.
P O R T A R I A Nº 2 1. 1 5 2 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o § 4º do art. 104 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 90986/2021/2021, controle registro PGM/PL/GP datado de 22/12/2021,
RESOLVE
XXXXX, sem ônus para o órgão de origem e no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, o servidor RHAMONN RANGEL COTTAR, matrícula 27118, Assistente de Administração II, lotado na Secretaria Municipal de Governo, à Prefeitura Municipal de Tibagi.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 1. 1 5 4 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 84764/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 27/12/21,
RESOLVE
Art. 1º. - CONSTITUIR, Comitê Administrativo para capacitar permanentemente a sociedade no exercício do Controle Social e Educação Fiscal, por meio de Cursos, Palestras, Cartilhas e Manuais, composta pelos seguintes membros:
XXXXXX XXXXXXX XXXX – MAT. 11702
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX – MAT. 28814 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX – MAT. 200545 XXXXX XXXXX - XXX. 29365
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX – MAT.14255 MÁRCIA DE FÁTIMA BLAGESKI TALEVI – MAT. 7441
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – MAT. 28813
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 28/12/2021, às 16:34, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 28/12/2021, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1874791 e o código CRC E139D051.
RETIFICADA a Portaria 21.131/2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 28/12/2021, às 16:34, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 28/12/2021, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1877580 e o código CRC DF163026.
P O R T A R I A Nº 2 1. 1 5 5 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 87172/2021, controle registro PGM/PL/GP datado de 27/12/2021,
RESOLVE
CEDER, com ônus para o órgão de origem, e no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, o servidor MARCIO RAPOSO, matrícula 200274, Nutricionista, lotado na Fundação Municipal de Saúde, à Câmara Municipal de Ponta Grossa.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 28/12/2021, às 16:34, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 28/12/2021, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1877618 e o código CRC F8B72845.
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 1. 1 5 9 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 01400/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 27/12/2021,
LICIT AÇÕES
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 262/2021
Processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 262/2021 – Processo nº 467/2021 – para Registro de preços para eventual aquisição de itens de copa e cozinha, em atendimento às unida- des educacionais da Rede Pública Municipal de ensino, realizado em 13/12/2021:
FORNECEDOR: XXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME - CNPJ: 27.743.380/0001-00
Valor Total do Fornecedor: 297.222,00 (duzentos e noventa e sete mil, duzentos e vinte e dois
reais).
LOTE 18 LOTE 18 Valor Total do Lote: 33.140,00 (trinta e três mil, cento e quarenta reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Caçarola em alumínio, tipo hotel capa- cidade de 14,5 a 15 litros, nº34, diâmetro 34, altura 16 cm | BELMAR CONFORME DESCRITIVO DESTE EDITAL | UND | 200 | R$ 165,7000 | R$ 33.140,0000 |
LOTE 19 LOTE 19 Valor Total do Lote: 31.580,00 (trinta e um mil, quinhentos e oitenta reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Caçarola em alumínio, tipo hotel capaci- dade de 16,3 l 17,5 litros, nº36, diâmetro 36CM, altura 17 cm | BELMAR CONFORME DESCRITIVO DESTE EDITAL | UND | 200 | R$ 157,9000 | R$ 31.580,0000 |
LOTE 20 LOTE 20 Valor Total do Lote: 34.120,00 (trinta e quatro mil, cento e vinte reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Caçarola em alumínio tipo hotel capaci- dade 19 a 21 litros, nº38, diâmetro 38 cm altura 18CM | BELMAR CONFORME DESCRITIVO DESTE EDITAL | UND | 200 | R$ 170,6000 | R$ 34.120,0000 |
LOTE 21 LOTE 21 Valor Total do Lote: 40.840,00 (quarenta mil, oitocentos e quarenta reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Caçarola em alumínio tipo hotel, capaci- dade de 23,5 a 24 litros, nº40. Diâmetro 40 cm, altura 19 cm. | BELMAR CONFORME DESCRITIVO DESTE EDITAL | UND | 200 | R$ 204,2000 | R$ 40.840,0000 |
LOTE 22 LOTE 22 Valor Total do Lote: 55.690,00 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e noventa reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Caçarola em alumínio, tipo hotel, capaci- dade de 30,4 a 32 litros, nº45. Diâmetro 45 cm altura 20 cm | BELMAR CONFORME DESCRITIVO DESTE EDITAL | UND | 200 | R$ 278,4500 | R$ 55.690,0000 |
LOTE 23 LOTE 23 Valor Total do Lote: 66.260,00 (sessenta e seis mil, duzentos e sessenta reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Caçarola em alumínio, tipo, tipo hotel ca- pacidade de 40 a 41 litros, nº50. Diâmetro 50CM altura 21 cm. | BELMAR CONFORME DESCRITIVO DESTE EDITAL | UND | 200 | R$ 331,3000 | R$ 66.260,0000 |
LOTE 46 LOTE 46 Valor Total do Lote: 23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Chaleira de alumínio linha hotel cabo de Braquelite, capacidade de 5 a 6 litros | BELMAR CONFORME DESCRITIVO DESTE EDITAL | UND | 200 | R$ 119,5000 | R$ 23.900,0000 |
LOTE 103 LOTE 103 Valor Total do Lote: 11.692,00 (onze mil, seiscentos e noventa e dois reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Frigideira redonda hotel com teflon 28 cm diâmetro x 6 cm altura x 1,7 espessura | MARCA PROPRIA CONFORME DESCRITIVO DESTE EDITAL | UND | 200 | R$ 58,4600 | R$ 11.692,0000 |
FORNECEDOR: COMERCIAL BEIRA RIO LTDA - CNPJ: 40.138.949/0001-77 Valor Total do Fornecedor: 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais). LOTE 87 LOTE 87 Valor Total do Lote: 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Panela de pressão, alumínio polido de alta qualidade, com cabo de Braquelite tampa fechamento externo com trava, com siste- ma de segurança - aliviador de pressão, janela de segurança espessura mínima 3 mm Capacidade aproximada de 6 litros | Nigro | UND | 100 | R$ 221,0000 | R$ 22.100,0000 |
FORNECEDOR: COMERCIAL TOLOTTI LTDA - ME - CNPJ: 14.156.887/0001-16 Valor Total do Fornecedor: 58.747,00 (cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais). LOTE 58 LOTE 58 Valor Total do Lote: 39.960,00 (trinta e nove mil, novecentos e sessenta reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Cuba gastronômica (gn) de inox gn ½, com alça, 10 mm, sem tampa | GP Inox | UND | 400 | R$ 99,9000 | R$ 39.960,0000 |
LOTE 66 LOTE 66 Valor Total do Lote: 11.985,00 (onze mil, novecentos e oitenta e cinco reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Estrado piso, medidas 50X50, cor preta. | TNA Plast | UND | 300 | R$ 39,9500 | R$ 11.985,0000 |
LOTE 75 LOTE 75 Valor Total do Lote: 5.375,00 (cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Jarra plástica graduada de material ató- xico, reforçado com tampa, capacidade 2 litros. | Jaguar | UND | 500 | R$ 10,7500 | R$ 5.375,0000 |
LOTE 89 LOTE 89 Valor Total do Lote: 1.427,00 (um mil, quatrocentos e vinte e sete reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Peneira inox, 18 cm. | GP Inox | UND | 100 | R$ 14,2700 | R$ 1.427,0000 |
RESOLVE
INCLUIR, a partir desta data, a servidora XXXX XX XXXXXX XXXXX PELINSKI OSTROVISKI, em substituição ao servidor ANDERSON XXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 20696, para responder como Secretária da Comissão de Sindicância, instaurada através da Portaria 20.641/2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 28/12/2021, às 16:34, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 28/12/2021, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1878092 e o código CRC D276F337.
P O R T A R I A Nº 2 1. 1 6 0 / 2 0 2 1
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 90831/2020, controle registro PGM/PL/GP, datado de 27/12/21,
RESOLVE
Art. 1°. - CONSTITUIR, Comissão de Análise Técnica do Edital 011/2020 – Programa Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura - PROMIFIC, composta pelos seguintes membros:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – CPF/MF – 000.000.000-00 XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – CPF/MF – 000.000.000-00 ELOINA INES CREMA DE MACEDO – CPF/MF – 000.000.000-00
Art. 2°. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
ALTERADA a Portaria 20.405/2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 28/12/2021, às 16:34, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 28/12/2021, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1878174 e o código CRC D6D5CA15.
FORNECEDOR: XXXXX A. D. S. MINIOLI COMERCIO DE PRODUTOS - ME - CNPJ: 21.782.356/0001-02 Valor Total do Fornecedor: 666.691,00 (seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e noventa e um reais). LOTE 9 LOTE 9 Valor Total do Lote: 4.110,00 (quatro mil, cento e dez reais). | 1 | Escorredor de pratos dois andares capaci- dade para 40 pratos, cromado, dimensões aproximadas comprimento 42 cm largura 27 cm, altura 62 cm. | DINOX | UND | 100 | R$ 385,2100 | R$ 38.521,0000 | |||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Bandeja plástica ou caixa plástica leitosa atóxica isento de bisfenol para alimentos sem tampa, capacidade de de 7 a 7,5 li- tros medidas aproximadas altura 7,5CM x largura 29 cm x comprimento 44 cm | PLASVALE | UND | 300 | R$ 13,7000 | R$ 4.110,0000 | LOTE 62 LOTE 62 Valor Total do Lote: 115.563,00 (cento e quinze mil, quinhentos e sessenta e três reais). | |||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Escorredor de pratos dois andares capaci- dade para 40 pratos, cromado, dimensões aproximadas comprimento 42 cm largura 27 cm, altura 62 cm. | DINOX | UN | 300 | R$ 385,2100 | R$ 115.563,0000 | ||||||||
LOTE 12 LOTE 12 Valor Total do Lote: 10.830,00 (dez mil, oitocentos e trinta reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | LOTE 67 LOTE 67 Valor Total do Lote: 20.318,00 (vinte mil, trezentos e dezoito reais). | |||||||
1 | Bule de alumínio linha hotel cabo de Bra- quelite capacidade de 2 a 2,5 litros | DELUCCA | UND | 300 | R$ 36,1000 | R$ 10.830,0000 | ||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Estrado piso, medidas 1,20CM x 1,00 cm, cor preta. | LAR | UND | 100 | R$ 203,1800 | R$ 20.318,0000 | ||||||||
LOTE 13 LOTE 13 Valor Total do Lote: 4.540,00 (quatro mil, quinhentos e quarenta reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | LOTE 81 LOTE 81 Valor Total do Lote: 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). | |||||||
1 | Caçarola em alumínio, tipo hotel medidas aproximadas capacidade de 2 litros, nº 18 diâmetros 18 cm, altura 8 cm | DELUCCA | UND | 200 | R$ 22,7000 | R$ 4.540,0000 | ||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Pallet de plástico preto vazado 1,00 m X1,20m. | LAR | UND | 300 | R$ 160,0000 | R$ 48.000,0000 | ||||||||
LOTE 14 LOTE 14 Valor Total do Lote: 6.580,00 (seis mil, quinhentos e oitenta reais). | ||||||||||||||
LOTE 85 LOTE 85 Valor Total do Lote: 24.950,00 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Caçarola em alumínio, tipo hotel capaci- dade de 3,7 litros, nº 22, diâmetro 22 cm altura 10 cm | DELUCCA | UND | 200 | R$ 32,9000 | R$ 6.580,0000 | Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | |
1 | Panela de pressão, alumínio polido de alta qualidade, com alças de Braquelite tampa fechamento externo com trava, com siste- ma de segurança - aliviador de pressão, janela de segurança espessura mínima 4,0 mm Capacidade 30 a 35 litros | FULGOR | UND | 25 | R$ 998,0000 | R$ 24.950,0000 | ||||||||
LOTE 15 LOTE 15 Valor Total do Lote: 9.706,00 (nove mil, setecentos e seis reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Caçarola em alumínio, tipo hotel capaci- dade de6,3 litros, nº 26 diâmetros 26 cm altura 12 cm | DELUCCA | UND | 200 | R$ 48,5300 | R$ 9.706,0000 | LOTE 105 LOTE 105 Valor Total do Lote: 4.673,00 (quatro mil, seiscentos e setenta e três reais). | |||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Porta coador linha hotel - altura aproxima- damente 50 cm | MAX | UND | 100 | R$ 46,7300 | R$ 4.673,0000 | ||||||||
LOTE 16 LOTE 16 Valor Total do Lote: 11.140,00 (onze mil, cento e quarenta reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | LOTE 106 LOTE 106 Valor Total do Lote: 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais). | |||||||
1 | Caçarola em alumínio, tipo hotel capaci- dade de 8 litros, nº 28. Diâmetro 28 cm e altura 13 cm | DELUCCA | UND | 200 | R$ 55,7000 | R$ 11.140,0000 | ||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Espremedor/amassador de batatas, tripé de piso ferro fundido, pintura eletrostática. | VITALEX | UND | 50 | R$ 354,0000 | R$ 17.700,0000 | ||||||||
LOTE 17 LOTE 17 Valor Total do Lote: 12.700,00 (doze mil e setecentos reais). | ||||||||||||||
FORNECEDOR: LICITAR SOLO COMERCIAL EIRELI - CNPJ: 11.102.277/0001-41 Valor Total do Fornecedor: 476.856,00 (quatrocentos e setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais). LOTE 28 LOTE 28 Valor Total do Lote: 27.915,00 (vinte e sete mil, novecentos e quinze reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Caçarola em alumínio, tipo hotel capaci- dade de 10 a 11 litros, nº 30. Diâmetro 30 cm e altura 14 cm | DELUCCA | UND | 200 | R$ 63,5000 | R$ 12.700,0000 | ||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Caixa organizadora plástica com tampa cor branca leitosa ou cristal, atóxica, com dimensionamento aproximado de compri- mento 59 cm x largura 38 cm x altura 34 cm, capacidade média de 50 a 56,1 litros. | PLASVALE | UND | 300 | R$ 93,0500 | R$ 27.915,0000 | ||||||||
LOTE 30 LOTE 30 Valor Total do Lote: 4.470,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Caixa empilhavel plástica, branca atóxica, com capacidade para 6,5 litros, dimen- sões aproximadas de comprimento 42 cm, largura 34 cm, altura 8 cm. | PLASUTIL | UND | 200 | R$ 22,3500 | R$ 4.470,0000 | ||||||||
LOTE 29 LOTE 29 Valor Total do Lote: 7.998,00 (sete mil, novecentos e noventa e oito reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
LOTE 31 LOTE 31 Valor Total do Lote: 5.720,00 (cinco mil, setecentos e vinte reais). | 1 | Caixa empilhavel plástica, branca leitosa baixa, atóxica, com capacidade média para 9 a 10 litros, dimensões aproxima- das: comprimento 41cm, largura 29 cm, altura 13 cm. | PLASVALE | UND | 200 | R$ 39,9900 | R$ 7.998,0000 | |||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Caixa empilhavel plástica, branca atóxica, com capacidade para 11 a 14 litros, di- mensões aproximadas de comprimento 54 cm, largura 33 cm, altura 12 cm. | PLASVALE | UND | 200 | R$ 28,6000 | R$ 5.720,0000 | ||||||||
LOTE 47 LOTE 47 Valor Total do Lote: 5.367,00 (cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais). | ||||||||||||||
LOTE 38 LOTE 38 Valor Total do Lote: 47.840,00 (quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais). | Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | |||||||
1 | Colher de arroz toda em aço inoxidável, 33 a 36 cm, monobloco (sem soldas e/ou rebites) (cabo com gancho). | BRINOX | UN | 300 | R$ 17,8900 | R$ 5.367,0000 | ||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Caixa vazada reforçada azuis dimensões aproximadas: 55 cm comprimento x34 cm largura x31 cm altura. | BENPLAS | UND | 1000 | R$ 47,8400 | R$ 47.840,0000 | ||||||||
LOTE 76 LOTE 76 Valor Total do Lote: 9.300,00 (nove mil e trezentos reais). | ||||||||||||||
LOTE 39 LOTE 39 Valor Total do Lote: 53.690,00 (cinquenta e três mil, seiscentos e noventa reais). | Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | |||||||
1 | Jarra plástica graduada de material ató- xico, reforçado com tampa, capacidade 3 litros. | PLASVALE | UND | 400 | R$ 23,2500 | R$ 9.300,0000 | ||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Caixa vazada reforçada verde dimensões aproximadas: 55 cm comprimento x34 cm largura x31 cm altura | BENPLAS | UND | 1000 | R$ 53,6900 | R$ 53.690,0000 | ||||||||
LOTE 77 LOTE 77 Valor Total do Lote: 30.597,00 (trinta mil, quinhentos e noventa e sete reais). | ||||||||||||||
LOTE 44 LOTE 44 Valor Total do Lote: 22.750,00 (vinte e dois mil, setecentos e cinquenta reais). | Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | |||||||
1 | Lixeira com pedal, reforçada, capacidade de 60 a 75 litros, cor branca | JSN | UND | 300 | R$ 101,9900 | R$ 30.597,0000 | ||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Caneca com asa em polipropileno, leitosa com capacidade de 300 ml à 350ML. | KITMERENDA | UND | 8750 | R$ 2,6000 | R$ 22.750,0000 | ||||||||
LOTE 78 LOTE 78 Valor Total do Lote: 16.218,75 (dezesseis mil, duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos). | ||||||||||||||
LOTE 45 LOTE 45 Valor Total do Lote: 68.250,00 (sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais). | Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | |||||||
1 | Lixeira com pedal, reforçada, capacidade de 100 litros, cor branco | BRALIMPIA | UN | 75 | R$ 216,2500 | R$ 16.218,7500 | ||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Caneca com asa em polipropileno, leitosa com capacidade de 300 ml à 350ML. | KITMERENDA | UND | 26250 | R$ 2,6000 | R$ 68.250,0000 | ||||||||
LOTE 79 LOTE 79 Valor Total do Lote: 48.710,25 (quarenta e oito mil, setecentos e dez reais e vinte e cinco centavos). | ||||||||||||||
LOTE 52 LOTE 52 Valor Total do Lote: 4.960,00 (quatro mil, novecentos e sessenta reais). | Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | |||||||
1 | Lixeira com pedal, reforçada, capacidade de 100 litros, cor branco | BRALIMPIA | UN | 225 | R$ 216,4900 | R$ 48.710,2500 | ||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Colher em polietileno maciço 45 cm | KITPLAS | UN | 400 | R$ 12,4000 | R$ 4.960,0000 | ||||||||
LOTE 97 LOTE 97 Valor Total do Lote: 82.687,50 (oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). | ||||||||||||||
LOTE 57 LOTE 57 Valor Total do Lote: 27.480,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | 1 | Prato de sobremesa, vidro temperado, tipo opalino, liso, medidas aproximadas de.19 cm de diâmetro | NADIR | UND | 8750 | R$ 9,4500 | R$ 82.687,5000 | |
1 | Cuba gastronômica (gn) de inox ½, com alça, 65MM, sem tampa | BRINOX | UND | 400 | R$ 68,7000 | R$ 27.480,0000 | ||||||||
LOTE 98 LOTE 98 Valor Total do Lote: 248.062,50 (duzentos e quarenta e oito mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). | ||||||||||||||
LOTE 59 LOTE 59 Valor Total do Lote: 25.550,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Prato de sobremesa, vidro temperado, tipo opalino, liso, medidas aproximadas de.19 cm de diâmetro | NADIR | UND | 26250 | R$ 9,4500 | R$ 248.062,5000 | ||||||||
1 | Cumbuca de polipropileno, leitosa. | KITMERENDA | UND | 8750 | R$ 2,9200 | R$ 25.550,0000 | ||||||||
LOTE 60 LOTE 60 Valor Total do Lote: 76.650,00 (setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais). | ||||||||||||||
FORNECEDOR: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX -ME - CNPJ: 17.992.596/0001-56 Valor Total do Fornecedor: 617.443,75 (seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). LOTE 7 LOTE 7 Valor Total do Lote: 7.495,00 (sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Cumbuca de polipropileno, leitosa. | KITMERENDA | UND | 26250 | R$ 2,9200 | R$ 76.650,0000 | ||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
LOTE 61 LOTE 61 Valor Total do Lote: 38.521,00 (trinta e oito mil, quinhentos e vinte e um reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Bandeja plástica ou caixa plástica leitosa atóxica isenta de bisfenol para alimentos sem tampa, capacidade de 5 a 6 litros me- didas aproximadas altura 7,5CM x largura 29 cm x comprimento 35 cm | Rischioto | UND | 500 | R$ 14,9900 | R$ 7.495,0000 | LOTE 51 LOTE 51 Valor Total do Lote: 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais). | |||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Colher de sobremesa em aço inoxidável. Lâmina e cabo monobloco, ou seja, em uma única peça. Aço inox aisi 304 ou 430. Dimensões aproximada do produto 160 mm 38MM,19 mm (espessura mínima 1,2 mm) marca deve vir estampada no verso do produto. Embalado em caixa individual com no máximo 24 unidades. | Simonaggio | UN | 15000 | R$ 2,4800 | R$ 37.200,0000 | ||||||||
LOTE 10 LOTE 10 Valor Total do Lote: 8.457,00 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Bandeja plástica ou caixa plástica leitosa atóxica isento de bisfenol para alimentos sem tampa, capacidade de de 12 litros a 12,5 litros. Medidas aproximadas altura 8,5CM x largura 38 cm x comprimento 53 cm | Rischioto | UND | 300 | R$ 28,1900 | R$ 8.457,0000 | ||||||||
LOTE 55 LOTE 55 Valor Total do Lote: 45.657,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e sete reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Cortador de legumes com tripé grande | KD | UND | 300 | R$ 152,1900 | R$ 45.657,0000 | ||||||||
LOTE 24 LOTE 24 Valor Total do Lote: 8.848,00 (oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | LOTE 68 LOTE 68 Valor Total do Lote: 3.597,00 (três mil, quinhentos e noventa e sete reais). | |||||||
1 | Caixa organizadora plástica com tampa, cor branca leitosa ou cristal, atóxica capa- cidade média de 15 a 16 litros com dimen- sionamento aproximado: comprimento 40 cm, largura 28 cm, altura 32 cm. | Rischioto | UND | 200 | R$ 44,2400 | R$ 8.848,0000 | ||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Faca de corte, uso geral (cozinha), cabo polipropileno, cor branca. | Simonaggio | UND | 300 | R$ 11,9900 | R$ 3.597,0000 | ||||||||
LOTE 71 LOTE 71 Valor Total do Lote: 4.821,00 (quatro mil, oitocentos e vinte e um reais). | ||||||||||||||
LOTE 25 LOTE 25 Valor Total do Lote: 11.298,00 (onze mil, duzentos e noventa e oito reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Faca de pão 8’’, cabo material antibacteri- cida (polipropileno) de cor branca. | Simonaggio | UN | 300 | R$ 16,0700 | R$ 4.821,0000 | ||||||||
1 | Caixa organizadora plástica com tampa, cor branca leitosa ou cristal capacidade média de 24,5 a 26,5 litros com dimensio- namento aproximado de: comprimento 39 cm, largura 26 cm, altura 23 cm. | Rischioto | UND | 200 | R$ 56,4900 | R$ 11.298,0000 | ||||||||
LOTE 73 LOTE 73 Valor Total do Lote: 11.650,00 (onze mil, seiscentos e cinquenta reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Garfo de mesa de aço inox, lâmina e cabo monobloco, dimensões aproxima- das 190mm x 23 mm x 19MM espessura mínima de 1,2 mm A marca deve estar estampada no verso do produto. Emba- lado em caixa individual com no máximo 24 unidades. | Simonaggio | UND | 5000 | R$ 2,3300 | R$ 11.650,0000 | ||||||||
LOTE 26 LOTE 26 Valor Total do Lote: 16.348,00 (dezesseis mil, trezentos e quarenta e oito reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Caixa organizadora plástica com tampa, cor branca leitosa ou cristal, atóxica capa- cidade média de 29 a 30 litros com dimen- sionamento aproximado: comprimento 45 cm, largura 31 cm altura 30 cm. | Rischioto | UND | 200 | R$ 81,7400 | R$ 16.348,0000 | ||||||||
LOTE 74 LOTE 74 Valor Total do Lote: 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais). | ||||||||||||||
LOTE 27 LOTE 27 Valor Total do Lote: 15.278,00 (quinze mil, duzentos e setenta e oito reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Garfo de mesa de aço inox, lâmina e cabo monobloco, dimensões aproxima- das 190mm x 23 mm x 19MM espessura mínima de 1,2 mm A marca deve estar estampada no verso do produto. Emba- lado em caixa individual com no máximo 24 unidades. | Simonaggio | UND | 15000 | R$ 2,2800 | R$ 34.200,0000 | ||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Caixa organizadora plástica com tampa, cor branca leitosa ou cristal, atóxica ca- pacidade média de 35 a 38 litros com dimensionamento aproximado: compri- mento 53 cm, largura 35 cm, altura 30 cm. | Rischioto | UND | 200 | R$ 76,3900 | R$ 15.278,0000 | ||||||||
LOTE 33 LOTE 33 Valor Total do Lote: 8.176,00 (oito mil, cento e setenta e seis reais). | LOTE 82 LOTE 82 Valor Total do Lote: 38.244,00 (trinta e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais). | |||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | |
1 | Caixa organizadora com tampa plástica, branca, com tampa atóxica, com capaci- dade para 3,5 a 4 litros, dimensões apro- ximadas: comprimento 29CM, largura 23 cm, altura 9 cm | Rischioto | UND | 400 | R$ 20,4400 | R$ 8.176,0000 | 1 | Panela de pressão, alumínio polido de alta qualidade, com alças de Braquelite tampa fechamento externo com trava, com siste- ma de segurança - aliviador de pressão, janela de segurança espessura mínima de 3,0 mm Capacidade 10 a 12 litros | Eirilar | UND | 200 | R$ 191,2200 | R$ 38.244,0000 | |
LOTE 34 LOTE 34 Valor Total do Lote: 6.402,00 (seis mil, quatrocentos e dois reais). | ||||||||||||||
LOTE 83 LOTE 83 Valor Total do Lote: 75.958,00 (setenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Caixa organizadora multiuso plástica, branca, com tampa atóxica, com capaci- dade para 4,3 a 5 litros, dimensões apro- ximadas: comprimento 33CM, largura 22 cm, altura 10 cm. | Rischioto | UND | 300 | R$ 21,3400 | R$ 6.402,0000 | Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | |
1 | Panela de pressão, alumínio polido de alta qualidade, com alças de Braquelite tampa fechamento externo com trava, com siste- ma de segurança - Aliviador de pressão, janela de segurança espessura mínima de 3,5 mm Capacidade 20 a 23 litros. | Eirilar | UND | 200 | R$ 379,7900 | R$ 75.958,0000 | ||||||||
LOTE 35 LOTE 35 Valor Total do Lote: 10.317,00 (dez mil, trezentos e dezessete reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | LOTE 84 LOTE 84 Valor Total do Lote: 66.596,00 (sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e seis reais). | |||||||
1 | Caixa organizadora multiuso plástica, branca, com tampa atóxico, com capaci- dade para 10 a 11 litros, dimensões apro- ximadas: de comprimento 38CM, largura 28 cm, altura 19 cm. | Rischioto | UND | 300 | R$ 34,3900 | R$ 10.317,0000 | ||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Panela de pressão, alumínio polido de alta qualidade, com alças de Braquelite tampa fechamento externo com trava, com siste- ma de segurança - aliviador de pressão, janela de segurança espessura mínima de 3,0 mm Capacidade 12 a 15 litros | Eirilar | UND | 200 | R$ 332,9800 | R$ 66.596,0000 | ||||||||
LOTE 40 LOTE 40 Valor Total do Lote: 24.998,00 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Caldeirão de alumínio, com capacidade aproximada, dimensões aproximadas: 11,5 a 12,75 litros diâmetro- 24 cm e al- tura 21 cm | Real | UND | 200 | R$ 124,9900 | R$ 24.998,0000 | LOTE 86 LOTE 86 Valor Total do Lote: 80.811,75 (oitenta mil, oitocentos e onze reais e setenta e cinco centavos). | |||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Panela de pressão, alumínio polido de alta qualidade, com alças de Braquelite tampa fechamento externo com trava, com siste- ma de segurança - aliviador de pressão, janela de segurança espessura mínima 4,0 mm Capacidade 30 a 35 litros | Vigor | UND | 75 | R$ 1.077,4900 | R$ 80.811,7500 | ||||||||
LOTE 48 LOTE 48 Valor Total do Lote: 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Colher de mesa (sopa) em aço inoxidá- vel. Lâmina e cabo monobloco, ou seja, em uma única peça. Aço inox aisi 304 ou 430. Dimensões aproximadas do produto: 185 mm x 39 mm 24 mm (espessura mí- nima 1,2 mm) marca deve vir estampada no verso do produto. Embalado em caixa individual com no máximo 24 unidades | Simonaggio | UN | 5000 | R$ 2,9800 | R$ 14.900,0000 | ||||||||
LOTE 88 LOTE 88 Valor Total do Lote: 3.294,00 (três mil, duzentos e noventa e quatro reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Pegador para saladas universais em ma- terial aço inoxidável, 22 cm a 28,5CM. | Simonaggio | UND | 300 | R$ 10,9800 | R$ 3.294,0000 | ||||||||
LOTE 100 LOTE 100 Valor Total do Lote: 25.798,00 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa e oito reais). | ||||||||||||||
LOTE 49 LOTE 49 Valor Total do Lote: 44.700,00 (quarenta e quatro mil e setecentos reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Termômetro laser digital cozinha/ culinário faixa de temperatura aproximada -50 º c a 380ºc, desligamento automático após alguns segundos sem uso, selo inmetro. | Imp | UND | 200 | R$ 128,9900 | R$ 25.798,0000 | ||||||||
1 | Colher de mesa (sopa) em aço inoxidá- vel. Lâmina e cabo monobloco, ou seja, em uma única peça. Aço inox aisi 304 ou 430. Dimensões aproximadas do produto: 185 mm x 39 mm 24 mm (espessura mí- nima 1,2 mm) marca deve vir estampada no verso do produto. Embalado em caixa individual com no máximo 24 unidades | Simonaggio | UN | 15000 | R$ 2,9800 | R$ 44.700,0000 | ||||||||
FORNECEDOR: XXXXXXX XXXXXXX ME - CNPJ: 10.292.359/0001-33 Valor Total do Fornecedor: 226.510,00 (duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e dez reais). LOTE 1 LOTE 1 Valor Total do Lote: 47.200,00 (quarenta e sete mil e duzentos reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
LOTE 50 LOTE 50 Valor Total do Lote: 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais). | ||||||||||||||
1 | Assadeira em alumínio tipo hotel com alça. Medidas aproximadas: comprimento 46CM x largura 32 cm x altura 6 cm, es- pessura 2,0MM | nacional nacional | UND | 400 | R$ 118,0000 | R$ 47.200,0000 | ||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
1 | Colher de sobremesa em aço inoxidável. Lâmina e cabo monobloco, ou seja, em uma única peça. Aço inox aisi 304 ou 430. Dimensões aproximada do produto 160 mm 38MM,19 mm (espessura mínima 1,2 mm) marca deve vir estampada no verso do produto. Embalado em caixa individual com no máximo 24 unidades. | Simonaggio | UN | 5000 | R$ 2,4800 | R$ 12.400,0000 | ||||||||
LOTE 2 LOTE 2 Valor Total do Lote: 33.916,00 (trinta e três mil, novecentos e dezesseis reais). | ||||||||||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | ||||||||
LOTE 54 LOTE 54 Valor Total do Lote: 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Copo medidor graduado, plástico de ma- terial atóxico, reforçado, capacidade de 500 ml | ERCAPLAST REF 2348 500ML PLAS- TICO | UND | 300 | R$ 4,2000 | R$ 1.260,0000 |
LOTE 64 LOTE 64 Valor Total do Lote: 3.288,00 (três mil, duzentos e oitenta e oito reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Escumadeira em aço inoxidável, mono- bloco (cabo com gancho, sem soldas e/ou rebites), 33 cm a 38 cm. | KEHOME REF 5002 36CM | UND | 300 | R$ 10,9600 | R$ 3.288,0000 |
LOTE 72 LOTE 72 Valor Total do Lote: 1.050,00 (um mil e cinquenta reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Faca de serrinha, cabo plástico. Tamanho aproximado 20 cm. | ARTINOX CABO PLAS- TICO | UND | 300 | R$ 3,5000 | R$ 1.050,0000 |
LOTE 90 LOTE 90 Valor Total do Lote: 3.060,00 (três mil e sessenta reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Peneira inox, 21 cm. | KEHOME REF 55520 20CM INOX | UND | 200 | R$ 15,3000 | R$ 3.060,0000 |
LOTE 91 LOTE 91 Valor Total do Lote: 2.100,00 (dois mil e cem reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Pote plástico transparente, quadrado, mé- dio alto, com tampa de material atóxico, reforçado, capacidade de 1,3 a 2,3 litros, medida aproximada 14X14X14CM. | ERCAPLAST REF 1936 1,3L PLASTICO | UND | 300 | R$ 7,0000 | R$ 2.100,0000 |
LOTE 92 LOTE 92 Valor Total do Lote: 3.498,00 (três mil, quatrocentos e noventa e oito reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Pote plástico transparente, retangular, com tampa de material atóxico, reforçado, capacidade 3,7 a 5 litros, medida aproxi- mada de 34X21X11CM. | ERCAPLAST REF 2186 4L | UND | 300 | R$ 11,6600 | R$ 3.498,0000 |
LOTE 108 LOTE 108 Valor Total do Lote: 27.000,00 (vinte e sete mil reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Espremedor/amassador de batatas, tripé de mesa ferro fundido, pintura eletrostá- tica. | Met Carneiro 400x19x275mm | UND | 200 | R$ 135,0000 | R$ 27.000,0000 |
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 2.531.578,75 (dois milhões , quinhentos e
trinta e um mil , quinhentos e setenta e oito e setenta e cinco)
Ponta Grossa/PR, 28 de dezembro de 2021.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA / PR SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO
Licitação Modalidade Tomada de Preços n.º 024/2021 RESULTADO DE JULGAMENTO
Em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 torna-se público o resul- tado da licitação em epígrafe, declarando como deserta.
Licitação Modalidade Concorrência Pública n.º 002/2021 RESULTADO DE JULGAMENTO
Em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 torna-se público o resul- tado da licitação em epígrafe, declarando como vencedora a empresa ARENA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., estabelecida na Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 664 – sala 02, Centro, Ponta Grossa – PR, XXX 00.000-000, Fone 42-3220-0400. Valor da proposta R$ 4.008.588,07 (quatro milhões oito mil quinhentos e oitenta e oito reais e sete centavos).
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Comissão de Licitações
CONTRATO Nº 84/2021
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: PHILIPS CLINICAL INFORMATICS – SISTEMA DE INFORMAÇÃO LTDA
OBJETO: Prestação de serviço de Prestação de serviço de Implantação dos módulos do TASY relativos a Atenção Primaria, com a finalidade de exportação de todos os dados necessários para o Sistema ESUS, de forma consistente e com o crivo da crítica dos dados sem nenhuma observação de erro da exportação, sendo que os dados devem ser criticados e consistidos dentro do sistema Tasy, antes de serem enviados ao sistema ESUS, e todos os dados devem ser concentrados em um único arquivo que vai ser produzido, dentro da competência mensal de envio de produção do SUS, pelas informações concentradas fornecidas pelos usuários dentro do sistema Tasy, o qual vai ser implantado na plataforma HTML5 de maneira que o usuário da ponta tenha maior aderência, e velocidade no fornecimento das informações relativas aos pacientes
do SUS, sendo uma plataforma totalmente web, instalada nas dependências do Data Center do Departamento de Informatica no prédio do passo municipal, que tem por objetivo principal agilizar e unificar o prontuário eletrônico do paciente SUS garantindo todas as informações necessárias e produzidas pelo atendimento do paciente em todas as Unidades Básicas de Saúde do município em um único prontuário integrado
VALOR: R$ 3.092.094,72 (três milhões, noventa e dois mil, noventa e quatro reais e setenta e
dois centavos)
PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 041/2021
CONTRATO Nº 85/2021
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: PHILIPS CLINICAL INFORMATICS – SISTEMA DE INFORMAÇÃO LTDA
OBJETO: Prestação de serviço de Implantação da plataforma HTML 5 com a finalidade de Mi- gração e Revitalização do Sistema Tasy na plataforma HTML5 para o Serviço de Diagnóstico por Exames Laboratoriais para as Unidades Básicas de Saúde com Estratégia da Saúde da Família e outras Unidades Referência com implantação das Agendas, com a finalidade de adequação
do processo de Diagnóstico por Exames Laboratoriais, onde os pacientes atendidos pelas UBS
terão os pedidos de exames tratados dentro da ferramenta. A ferramenta trará adequações, da função Agenda, que servirá para controlar os procedimentos a serem executados com data e horário pré-definidos, que ficarão à disposição da equipe médica para solicitação quando necessário, objetivando o atendimento com qualidade e controle total dos gastos através dos
1 | Assadeira em alumínio tipo hotel com alças, medidas aproximadas comprimen- to: 42CM x largura 30M x altura 5 cm, espessura 2 mm | docesar docesar | UND | 400 | R$ 84,7900 | R$ 33.916,0000 |
LOTE 32 LOTE 32 Valor Total do Lote: 7.294,00 (sete mil, duzentos e noventa e quatro reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Caixa empalhável plástica, branca, atóxi- ca, com capacidade para 15 litros, dimen- sões aproximadas: comprimento 42CM, largura 34 cm, altura15 cm | rischioto rischioto | UND | 200 | R$ 36,4700 | R$ 7.294,0000 |
LOTE 69 LOTE 69 Valor Total do Lote: 16.000,00 (dezesseis mil reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Faca de mesa, aço inox, ponta arredonda- da, lâmina e cabo monobloco. Dimensões aproximada do produto (190mmX3,0mm), espessura mínima de 1,2 mm marca deve vir estampada no verso do produto. Em- balado em caixa individual com no máxi- mo 24 unidades. | barichelo barichelo | UND | 5000 | R$ 3,2000 | R$ 16.000,0000 |
LOTE 70 LOTE 70 Valor Total do Lote: 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Faca de mesa, aço inox, ponta arredonda- da, lâmina e cabo monobloco. Dimensões aproximada do produto (190mmX3,0mm), espessura mínima de 1,2 mm marca deve vir estampada no verso do produto. Em- balado em caixa individual com no máxi- mo 24 unidades. | barichelo barichelo | UND | 15000 | R$ 3,2000 | R$ 48.000,0000 |
LOTE 80 LOTE 80 Valor Total do Lote: 10.000,00 (dez mil reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Pá para caldeirão em polietileno maciço, atóxico e impermeável, comprimento de 60 a 70CM. | kitplas kitplas | UND | 200 | R$ 50,0000 | R$ 10.000,0000 |
LOTE 104 LOTE 104 Valor Total do Lote: 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Frigideira redonda hotel com teflon 32 cm diâmetro 6 cm altura 2 espessura. | docesar docesar | UND | 200 | R$ 58,0000 | R$ 11.600,0000 |
LOTE 107 LOTE 107 Valor Total do Lote: 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Espremedor/amassador de batatas, tripé de piso ferro fundido, pintura eletrostática. | vitalex vitalex | UND | 150 | R$ 350,0000 | R$ 52.500,0000 |
FORNECEDOR: SJ COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - CNPJ: 10.614.788/0001-80 Valor Total do Fornecedor: 166.009,00 (cento e sessenta e seis mil e nove reais). LOTE 3 LOTE 3 Valor Total do Lote: 2.000,00 (dois mil reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Abridor de aço inox. | ORIGINAL LINE REF SLO272 | UND | 400 | R$ 5,0000 | R$ 2.000,0000 |
LOTE 5 LOTE 5 Valor Total do Lote: 14.058,00 (quatorze mil e cinquenta e oito reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Bacia média com graduação de medida, material plástico atóxico reforçado de cor branca com medidas e capacidades apro- ximadas: diâmetro de 40 cm, capacidade de 8 a 10 litros. | SANREMO REF 210 8,65L | UND | 600 | R$ 23,4300 | R$ 14.058,0000 |
LOTE 6 LOTE 6 Valor Total do Lote: 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Bacia pequena de material plástico, atóxi- co reforçado, de cor branca, com medidas e capacidade aproximadas: diâmetro de 32 cm, capacidade 4 a 6 litros | SANREMO REF 200 5,2L | UND | 500 | R$ 23,0000 | R$ 11.500,0000 |
LOTE 8 LOTE 8 Valor Total do Lote: 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Bandeja plástica ou caixa plástica leitosa atóxica isento de bisfenol para alimentos sem tampa, capacidade de de 2,5 a 3 li- tros medidas aproximadas altura 7,5CM x largura 23 cm x comprimento 31 cm | PLASLIDER 34X23X13CM | UND | 200 | R$ 7,0000 | R$ 1.400,0000 |
LOTE 11 LOTE 11 Valor Total do Lote: 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Batedor tipo pera (fue) 35 cm | KEHOME REF 6367 37CM | UND | 300 | R$ 23,0000 | R$ 6.900,0000 |
LOTE 41 LOTE 41 Valor Total do Lote: 40.000,00 (quarenta mil reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Caldeirão de alumínio, capacidade apro- ximada:25,6 a 27 litros, dimensões apro- ximadas diâmetro - 34 cm, altura-30 cm | MAX ALUMINIO REF 902034 N 34 27,2L | UND | 200 | R$ 200,0000 | R$ 40.000,0000 |
LOTE 42 LOTE 42 Valor Total do Lote: 26.000,00 (vinte e seis mil reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Caldeirão de alumínio, capacidade apro- ximada: 18 a 21,4 litros, dimensões apro- ximadas diâmetro - 30 cm, altura-26CM | MAX ALUMINIO REF 902030 N 30 18L | UND | 200 | R$ 130,0000 | R$ 26.000,0000 |
LOTE 43 LOTE 43 Valor Total do Lote: 20.000,00 (vinte mil reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Caldeirão de alumínio, capacidade apro- ximada: 14,5 a 15 litros, dimensões apro- ximadas diâmetro - 28 cm, altura- 24 cm | MAX ALUMINIO REF 90228 N 28 15L | UND | 200 | R$ 100,0000 | R$ 20.000,0000 |
LOTE 53 LOTE 53 Valor Total do Lote: 2.895,00 (dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais). | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Concha em aço inox, cabo com gancho, sem soldas ou rebites, 34 a 38CM. | KEHOME REF 5000 34CM | UND | 300 | R$ 9,6500 | R$ 2.895,0000 |
controles de estoque na dispensação dos materiais a serem utilizados no processo de confecção
do exame, através dos quites de análises clínicas do laboratório
VALOR: O valor total do contrato é de R$ 40.226,40 (Quarenta mil, duzentos e vinte e seis reais
e quarenta centavos)
PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 042/2021
Ao (À)
OLIVALDO E CIA LTDA ME
Departamento de Compras e Contratos
Ao (À)
Xxxxxxx Xxxxxxxx Honorio ME
ANEXO II – Decreto n. 1.990/2008
Departamento de Compras e Contratos
ANEXO II – Decreto n. 1.990/2008
INTIMAÇÃO PARA DEFESA
Ref. Protocolo Municipal SEI n. 17222/2020
Por meio da presente INTIMAÇÃO fica o contratante/licitante a seguir indicado NOTIFICADO de que contra si corre requerimento de imposição de penalidade formulado pelo Fiscal do Contrato, em função dos fatos a seguir descritos:
Número da ata: 68/2019- empenho: 2571/2020 | Pregão n.177/2019 | |
Contratado: | XXXXXXXX E CIA LTLDA Rua Maestro Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1217 – Jardim Boa Vista - Castro/PR XXX 00000-000 | |
Secretaria Interessada: | SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA | |
Objeto do Contrato: Aquisição de Extensor e Rolos de Lã para as Secretarias Municipais (SRP) | ||
Resumo da(s) Infração(ões) Cometida(s): | 1ª Infração: Inadimplência da contratada pela não entrega dos itens constantes do empenho 2571/2020, multa de 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado; | |
Dispositivos do Decreto n.1.990/2008 que foram infringidos: | Artigos 12º, inciso II do Decreto Municipal 1.990/2008. xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxxxx | |
A presente INTIMAÇÃO é para a finalidade de apresentação de DEFESA ESCRITA, se quiser, com o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento, na forma do Decreto Municipal n.1990/2008.
O licitante/contratante poderá se fazer representar por Advogado ou agir pessoalmente, bem como, ter acesso à íntegra dos autos, nas dependências do DECON ou por fotocópia, que deverá ser solicitada no local, com o pagamento do preço público correspondente.
A ausência de defesa importa na confissão dos fatos alegados pelo Fiscal do Contrato (FMC) e poderá ensejar a imposição das penalidades previstas em lei e em regulamento.
Esta intimação é feita com fundamento no § 1º, do Art. 9º da Lei Municipal n. 8.393/2005 e no art. 44 da Lei Federal 8.666/93 do Decreto n 1.990/2008.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXX, Assistente de Administração I, em 03/09/2021, às 18:05, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1589406 e o código CRC 2047F908.
03 de setembro de 2021
INTIMAÇÃO PARA DEFESA
Ref. Protocolo Municipal SEI n. 59541/2021
Por meio da presente INTIMAÇÃO fica o contratante/licitante a seguir indicado NOTIFICADO de que contra si corre requerimento de imposição de penalidade formulado pelo Fiscal do Contrato, em função dos fatos a seguir descritos:
Número da ata: 57/2020-empenho: 4666/2021 | Pregão n.23/2020 | |
Contratado: | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX ME Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx Junior, 122, Centro – São João do Ivaí-PR XXX 00000-000 | |
Secretaria Interessada: | SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | |
Objeto do Contrato: Fornecimento de Material de Expediente para o Município de Ponta Grossa (Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional) | ||
Resumo da(s) Infração(ões) Cometida(s): | 1ª Infração: Inadimplência da contratada pela não entrega dos itens constantes do empenho 4666/2021, multa de 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado; | |
Dispositivos do Decreto n.1.990/2008 que foram infringidos: | Artigos 12º, inciso II do Decreto Municipal 1.990/2008. xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxxxx | |
A presente INTIMAÇÃO é para a finalidade de apresentação de DEFESA ESCRITA, se quiser, com o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento, na forma do Decreto Municipal n.1990/2008.
O licitante/contratante poderá se fazer representar por Advogado ou agir pessoalmente, bem como, ter acesso à íntegra dos autos, nas dependências do DECON ou por fotocópia, que deverá ser solicitada no local, com o pagamento do preço público correspondente.
A ausência de defesa importa na confissão dos fatos alegados pelo Fiscal do Contrato (FMC) e poderá ensejar a imposição das penalidades previstas em lei e em regulamento.
Esta intimação é feita com fundamento no § 1º, do Art. 9º da Lei Municipal n. 8.393/2005 e no art. 44 da Lei Federal 8.666/93 do Decreto n 1.990/2008.
09 de setembro de 2021
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXX, Assistente de Administração I, em 09/09/2021, às 17:37, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1599953 e o código CRC 9522EB10.
29/12/2021 10:07 SEI/PMPG - 1881186 - Cota do Processo
Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa
Ao (À)
faspg/scc
Tendo em vista que a pesquisa de preços é menor do que o valor solicitado pela empresa, indefiro a solicitaçao de reajuste de preços
att
28 de dezembro de 2021
c. A ata de Registro de Preços é um acordo entre o órgão público – intenção de aquisição – e a empresa fornecedora. A administração não é obrigada a contratar, o licitante assume a obrigação, mas a administração não. Com a ata de registro de preços a administração compra ou contrata se quiser, quando quiser e na quantidade que quiser, dentro dos quantitativos máximos licitados e do prazo de validade da ata;
d. O item tem sua relevância no consumo por parte de todas as Unidades Admi- nistrativas da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, principalmente porque estamos passando por uma primavera de elevadas temperaturas e clima seco.:
Como já citado anteriormente, a análise parte para área econômica, em vista de que sabemos o que está acontecendo, existe oscilação nos preços, se é temporário, se vai baixar, depende de aspectos técnicos de economia, exportação, importação, aquecimento do mercado, quebra ou não de safra e de indústrias, tempo que ainda leva a pandemia e outros.
Saliento apenas que assim como os preços estão subindo, há queda, em vista de medidas eco- nômicas por parte do governo, e há necessidade de ficarmos atentos quando houverem essas quedas para que também façamos o reequilíbrio de preços em favor da administração.
Nesse sentido a pesquisa de preços resultou em um valor bem menor que o solicitado pela em- presa, o que nos leva a crer que a mesma solicitará cancelamento da Ata de Registro de Preços, e que de acordo com relatório de classificação da BLL Compras, não há empresas remanescentes, para possível reclassificação.
Em vista das orientações das Procuradoria e Controladoria Geral do Município, cabe a análise e
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Presidente da Fundação de Assistência Social, em 28/12/2021, às 19:45, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1881186 e o código CRC E8EB05CA.
decisão do deferimento ou indeferimento ao Gestor da Fundação.
Ponta Grossa, 22 de dezembro de 2021
Xxxxxx xx Xxxxxxx
Supervisão de Compras e Licitações.
Departamento de Compras e Contratos
Ao (À)
Xxxxxxxxx Xxxxx da Xxxx Xxxx Xxxxxx
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&… 1/1
ESTUDO ECONÔMICO FINANCEIRO:
SEI 70114/2021 – Solicitação de Reequilíbrio Econômico F.B. BORGES EQUIPAMENTOS EIRELI
- ME
Pregão: 003/2021
Ata de Registro de Preços: 010/2021
1. Comparativo | |||||||
Lote | Descrição | Valor R$ / caixa | |||||
ATA | PESQUISA DE PREÇOS | SOLICITADO | |||||
03 CP | (FASPG)NOTEBOOK INTERMEDIÁRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL | 4.999,00 | 5.369,00 | 5.900,00 | |||
04 CR | (FASPG)NOTEBOOK INTERMEDIÁRIO, CONFORME ESPECIFICAÇOES DO EDITAL | 4.999,00 | 5.369,00 | 5.900,00 | |||
2. Relevância destes itens no valor total do contrato original, imputando um percentual sobre o valor total do contrato; Valor total da ata de Registro de Preços, para os itens 03 e 04 R$ 214.957,00, Total da Ata R$ 223.504,00; | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR ATA R$ | Percentual de relevân- cia em relação ao total do contrato | ||||
03 CP | (FASPG)NOTEBOOK INTERMEDIÁRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL | 164.967,00 | 73,80% | ||||
04 CR | (FASPG)NOTEBOOK INTERMEDIÁRIO, CONFORME ESPECIFICAÇOES DO EDITAL | 49.990,00 | 22,36% | ||||
3. Total utilizado até a presente data dos itens | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Total estimado | Total adquirido a partir de 14/04/2021 até a presen- te data | ||||
03/04 | (FASPG)NOTEBOOK INTERMEDIÁRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL | 43 | 06 | ||||
4. Comparativo do aumento no valor do contrato pelo saldo quantitativo: | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Valor Ata RP / valor integral estimado | Saldo quanti- tativo ata | Saldo ata R$ | Valor total pela pesquisa de preços | Valor total solicitado pela empresa | |
03/04 | (FASPG)NOTE- BOOK INTERMEDI- ÁRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL | 4.999,00 | 37 | 184.963,00 | 198.653,00 | 218.300,00 | |
5. Percentual de impacto no contrato: | |||||||
Situação a) Pelo valor da pesquisa de preços | |||||||
Valor da ata | Valor atual total da ata (descon- tando o que foi adquirido) | Valor total da ata com acrésci- mos da pesquisa de preços | Percentual de aumento | ||||
R$ 214.957,00 | R$ 184.963,00 | R$ 198.653,00 | 7,40% | ||||
Situação b) Pelo valor solicitado pela empresa | |||||||
Valor da ata | Valor atual total da ata (descon- tando o que foi adquirido) | Valor total da ata com acrésci- mos solicitados pela empresa | Percentual de aumento | ||||
R$ 214.957,00 | R$ 184.963,00 | R$ 218.300,00 | 18,02% |
6. Comparar este impacto para definir se houve prejuízo ou se houve perda significativa na mar- gem de lucro da contratada
Para que se possa fazer esta comparação seria necessária planilha de custos da empresa o que não é exigido em licitações de aquisição, reitero apenas o já contido em outros processos, de conhecimento público, sobre a atual situação vivenciada, que serve apenas de informação e não de definição de um parecer, apesar de que se nota que a empresa anexou a solicitação todo um estudo que condiz com a realidade do momento:
a. Variação do dólar;
b. Caso fortuito – pandemia COVID 19;
AUTO DE MULTA Nº 05/2021-DECOM
Protocolado Municipal n. 48752/2019
Em virtude de decisão transitada em julgado perante a Administração Pública Municipal no protocolado supra indicado, que impôs penalidade de multa por descumprimento de obrigação contratual, fica imposta MULTA, com fundamento no artigo 12, inciso IV (10% do remanescente) do Decreto n. 1990/2008, da seguinte forma:
Número do Contrato: | 013/2019 |
Contratado/Multado: | XXXXXXXXX XXXXX DA XXXX XXXX EIRELI ME |
Infrações Cometidas: | Artigo 4º, IV da Lei n. 8.393/2005 e artigo 12, IV do Decreto nº 1990/2008. |
Valor da Multa | R$ 1.368,33 (hum mil, trezentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos) |
A presente multa deverá ser paga no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento, e a ausência de quitação importa sucessivamente em:
1. Desconto sobre o valor da garantia;
2. Inscrição em dívida ativa municipal para cobrança judicial;
3. Processo administrativo para declaração de inidoneidade para licitar.
29 de dezembro de 2021
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXX, Assistente de Administração I, em 29/12/2021, às 17:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o
código verificador 1883398 e o código CRC BFD9C270.
CONTRA T OS
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 016/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: VIAÇÃO APOIO LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em mais 12 (doze) meses, de 07/02/2022 a 22/12/2022, de acordo com o número de dias letivos do calendário escolar, que no período acima compreende 215 (duzentos e quinze) dias letivos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, fica acres- cido ao valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, R$ 3.237.907,70 (três milhões duzentos e trinta e sete mil novecentos e sete reais e setenta centavos).
PRIMEIRO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 78/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX XXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em virtude do aumento quantitativo, fica acrescido em 25% (vinte e cinco por cento) a quantidade referente aos itens 13, 20, 59, 60, 66, 75, 80 e 137, constante no anexo I, do instrumento originário, conforme tabela abaixo:
Lote | Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca/ Espec. | Valor Unit. R$ | Valor total - aditivo |
13 | 1 | 200 | CX | Borracha branca escolar macia nº 40, cai- xa com 40 unidades. | Red Bor | R$ 7,72 | R$ 1.544,00 |
20 | 1 | 500 | UND | Caixa arquivo morto AZUL (corrugada) azul 350 x 130 x 250 mm, 1ª linha | Polibras | R$ 5,74 | R$ 2.870,00 |
59 | 1 | 290 | CX | Envelope saco kraft natural, 75 grs, 240 x 340 mm. Caixa com 250 unidades. | Scrity | R$ 58,52 | R$ 16.970,80 |
60 | 1 | 400 | CX | Envelope saco kraft natural, 75 grs, 240 x 340 mm. Caixa com 250 unidades. | Scrity | R$ 58,52 | R$ 23.408,00 |
66 | 1 | 50 | UND | Etiqueta adesiva Laser 25,4x99mm caixa com 100 folhas. | Colacril | R$ 34,03 | R$ 1.701,50 |
75 | 1 | 300 | UND | Fia adesiva crepe. Papel crepado saturado na cor branca, coberto com adesivo à base de borracha e resinas, 48mm x 50m. | Delfix | R$ 10,24 | R$ 3.072,00 |
80 | 1 | 3000 | CX | Giz branco antialérgico embalagem primá- ria com 50 a 6 palitos. Aproximadament 8cm. | Delta | R$ 2,03 | R$ 6.090,00 |
137 | 1 | 100 | CX | Plástico transparente tamanho A4, com 2 furo, espessura fina, pacote com 100 unidades. | Plas | R$ 40,29 | R$ 4.029,00 |
PRIMEIRO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 098/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: BIG BALL SPORTS MATERIAL ESPORTIVO LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em virtude do aumento quantitativo, fica acrescido em 25% (vinte e cinco por cento) a quantidade referente aos itens 2, 3, 5, 6, 10, 11, 12, 14, 21, 26, 28, 30, 34 e 35, cons- tante no anexo I, do instrumento originário, conforme tabela abaixo:
Lote | Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca/Espec. | Valor Unit. R$ | Valor total - aditivo |
2 | 1 | 128 | UND | BOLA DE BORRACHA … | SILME NR 08 | R$ 9,00 | R$ 1.152,00 |
3 | 1 | 128 | UND | BOLA DE BORRACHA - … | SILME NR 10 | R$ 13,00 | R$ 1.664,00 |
5 | 1 | 128 | UND | BOLA DE BASQUETE -… | MAGUSSY MATRIX | R$ 44,00 | R$ 5.632,00 |
6 | 1 | 128 | UND | BOLA DE FUTSAL – Peso… | PENALTY 100 | R$ 115,00 | R$ 14.720,00 |
10 | 1 | 172 | UN | CONE – Base quadrada… | PLASTCOR 50CM | R$ 13,50 | R$ 2.322,00 |
11 | 1 | 15 | UN | MESA DE TENIS DE MESA DOBRÁVEL –… | BIG TM | R$ 900,00 | R$ 13.500,00 |
12 | 1 | 128 | UN | RAQUETE DE TENIS DE MESA - … | BELFIX PROF | R$ 30,00 | R$ 3.840,00 |
14 | 1 | 15 | UN | REDE DE TÊNIS DE MESA –… | VOLLO JACARE | R$ 75,00 | R$ 1.125,00 |
21 | 1 | 50 | UN | RELÓGIO DE XADREZ … | JAEHRIG ANALO- GICO | R$ 140,00 | R$ 7.000,00 |
26 | 1 | 1 | UN | TENDA – … | MOR RETRATIL | R$ 1.600,00 | R$ 1.600,00 |
28 | 1 | 43 | UN | BOMBA DE AR – … | MAGUSSY 1061 | R$ 20,00 | R$ 860,00 |
30 | 1 | 43 | UND | PAR DE BETE OMBRO – … | SILME BETS | R$ 18,00 | R$ 774,00 |
34 | 1 | 32 | UND | BOLA DE VOLEI - …. | MAGUSSY TWIS- TER MIRIM | R$ 60,00 | R$ 1.920,00 |
35 | 1 | 96 | UND | BOLA DE VOLEI - … | MAGUSSY TWIS- TER MIRIM | R$ 60,00 | R$ 5.760,00 |
SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 368/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXX ENGENHARIA CIVIL EIRELI
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em razão da execução de serviços extras, fica acrescido ao valor con- tratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, R$ 49.256,16 (quarenta e nove mil duzentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos).
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 119/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: CIPAUTO LOCADORA LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a razão social da contratada, do instrumento originá¬rio, que passa ter a seguinte redação a partir de 28/10/2021:
“CIPAUTO LOCADORA LTDA”.
CONTRATO Nº 334/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXX XXXXXX XXXXX
OBJETO: prestação de serviços na realização das palestras de : História da Música com ênfase no Hip Hop, História da Cultura POP (artes gráficas, Dança de rua, Fotografia, Grafite) teórico e prático, Introdução ao Teatro, Oficina de Rádio e TV, Inclusão digital, Inserção ao mundo do tra- balho, e outros que apresentem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das oficinas, para atender as necessidades Departamento de Proteção Social Especial da FASPG.
VALOR: R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais) PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: pregão nº 236/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 127/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: ARTES GRÁFICAS BEREZOVSKI LTDA
OBJETO: Fornecimento eventual atraves de registro de preços de material impresso (Cadernos personalizados, Cartilha e Certificado do PROERD/2022- Programa Educacional de Resistência às Drogas) para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação do Município VALOR: R$ 113.200,00 (cento e treze mil e duzentos reais).
PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 252/2021
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: LAURENTINO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em mais 12 (doze) meses, de 07/02/2022 a 22/12/2022, de acordo com o número de dias letivos do calendário escolar 2022, que no período acima compreende 215 (duzentos e quinze) dias letivos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, fica acres- cido ao valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, R$ 1.518.388,60 (um milhão quinhentos e dezoito mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos)
PRIMEIRO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 79/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: JRS LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em decorrência da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica alterado a partir do dia 22/11/2021, o valor referente aos itens descritos na tabela abaixo, cons- tante no anexo I, do instrumento originário, que passa a ser da seguinte forma:
Lote | Quanti- dade | Produto | Valor Ata nº 79/2021 | Valor reequi- líbrio |
8 | 300 | Bexiga balão escultura cores sortidas. Pacote com 25 a 50 unidades | R$ 6,40 | R$ 7,29 |
15 | 3750 | Caderno de desenho grande espiral com 96 folhas capa motivo in- fantil - miolo offset 70g/m² capa cartão duples 280 g/m². Fabricação nacional | R$ 5,00 | R$ 6,48 |
16 | 11250 | Caderno de desenho grande espiral com 96 folhas capa motivo in- fantil - miolo offset 70g/m² capa cartão duples 280 g/m². Fabricação nacional | ||
18 | 500 | Caderno espiral universitário 96 folhas | R$ 5,00 | R$ 5,89 |
43 | 2000 | Cola branca, líquida, lavavél secagem rápida, não tóxica, validade mínima. Frasco de 1 Kg. | R$ 7,00 | R$ 8,81 |
44 | 5000 | Cola branca, líquida, lavavél secagem rápida, não tóxica, validade mínima. Frasco de 90g. | R$ 1,40 | R$ 1,68 |
45 | 3000 | Cola colorida, cores variadas, com aplicador, não tóxica, caixa com 6 unidades de 23 gr cada aproximadamente | R$ 5,00 | R$ 6,64 |
47 | 1500 | Cola instantâne. Tudo com 5 gramas | R$ 3,63 | R$ 5,92 |
48 | 1500 | Cola para colagem em EVA e isopor, solúvel em álcool, secagem no ar. Embalagem de 35 gramas. | R$ 1,88 | R$ 2,67 |
50 | 300 | Corretivo líquido, para erros mecanográficos e manuais, bade d'àgua, secagem rápida, atóxico, inidoro, não inflamável, acondi- cionamento em frasco plástico resistente, frasco com 18 ml com validade mínima de 2 anos. | R$ 1,19 | R$ 1,40 |
55 | 100 | Espiral para encadernar preto 12 mm para 70 folhas pacote com 50 unidades | R$ 8,48 | R$ 18,67 |
68 | 2000 | EVA (Espuma Vinilica Acetinada), lavável, atóxico (400x600x2mm) cores variadas com selo do Inmetro. Pacote com 10 unidades | R$ 14,50 | R$ 27,54 |
69 | 6000 | EVA (Espuma Vinilica Acetinada), lavável, atóxico (400x600x2mm) cores variadas com selo do Inmetro. Pacote com 10 unidades | R$ 14,50 | R$ 27,54 |
74 | 4000 | Fita adesiva crepe. Papel crepado saturado na cor branca, coberto com adesivo à base de borracha e resinas, 18 mm x 50m. | R$ 3,59 | R$ 4,09 |
77 | 1000 | Fita adesiva kraft gomada para embrulho 50x50 marrom | R$ 16,35 | R$ 18,53 |
78 | 1500 | Fita adesiva transparente, polipropileno, com adesivo acrílico à base de água 12 mm x 50m | R$ 1,28 | R$ 1,56 |
79 | 4000 | Fita adesiva transparente, polipropileno, com adesivo acrílico à base de água 48 mm x 50m | R$ 3,59 | R$ 4,37 |
106 | 80000 | Papel dobradura 50/gm² 58 x 66 cores variadas mínimo de 5 cores. 1ª Linha | R$ 0,36 | R$ 0,53 |
136 | 200 | Plástico autoadesivo transparente com 45 cm de largura com 25 metros comprimento. Aprox. 0,10 micras de espessura, colante adesivo | R$ 52,00 | R$ 76,51 |
138 | 250 | Prancheta acrílica fumê. Tamanho A4. | R$ 9,39 | R$ 11,15 |
146 | 3500 | Tinta guache lavável, não tóxica, diversas cores. Pote com 500 ml. | R$ 3,30 | R$ 5,55 |
147 | 10500 | Tinta guache lavável, não tóxica, diversas cores. Pote com 500 ml. | R$ 3,30 | R$ 5,55 |
PRIMEIRO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 78/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX XXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em virtude do aumento quantitativo, fica acrescido em 25% (vinte e cinco por cento) a quantidade referente aos itens 13, 20, 59, 60, 66, 75, 80 e 137, constante no anexo I, do instrumento originário, conforme tabela abaixo:
Lote | Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca/ Espec. | Valor Unit. R$ | Valor total - aditivo |
13 | 1 | 200 | CX | Borracha branca escolar macia nº 40, caixa com 40 unidades. | Red Bor | R$ 7,72 | R$ 1.544,00 |
20 | 1 | 500 | UND | Caixa arquivo morto AZUL (corrugada) azul 350 x 130 x 250 mm, 1ª linha | Polibras | R$ 5,74 | R$ 2.870,00 |
59 | 1 | 290 | CX | Envelope saco kraft natural, 75 grs, 240 x 340 mm. Caixa com 250 unidades. | Scrity | R$ 58,52 | R$ 16.970,80 |
60 | 1 | 400 | CX | Envelope saco kraft natural, 75 grs, 240 x 340 mm. Caixa com 250 unidades. | Scrity | R$ 58,52 | R$ 23.408,00 |
66 | 1 | 50 | UND | Etiqueta adesiva Laser 25,4x99mm cai- xa com 100 folhas. | Colacril | R$ 34,03 | R$ 1.701,50 |
75 | 1 | 300 | UND | Fia adesiva crepe. Papel crepado sa- turado na cor branca, coberto com adesivo à base de borracha e resinas, 48mm x 50m. | Delfix | R$ 10,24 | R$ 3.072,00 |
80 | 1 | 3000 | CX | Giz branco antialérgico embalagem primária com 50 a 6 palitos. Aproxima- dament 8cm. | Delta | R$ 2,03 | R$ 6.090,00 |
137 | 1 | 100 | CX | Plástico transparente tamanho A4, com 2 furo, espessura fina, pacote com 100 unidades. | Plas | R$ 40,29 | R$ 4.029,00 |
CONTRATO Nº 012/2021
CONTRATANTE: AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: ELETRO LED MATERIAL ELETRICO LTDA
OBJETO: objeto o fornecimento de materiais elétricos VALOR: R$ 101.900,00 (cento e um mil e novecentos reais) PRAZO: 10 (dez) dias
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: dispensa de licitação nº 9/2021
SEGUNDA RETIFICAÇÃO AO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 262/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTIFI- CO E TECNOLOGICO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Tendo em vista erro de digitação, fica alterada a data de assinatura do
primeiro aditivo para 01/06/2021, considerando-se que a mesma se deu nesta data.
CONTRATO Nº 013/2021
CONTRATANTE: AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: SOLAR MATERIAIS ELETRICOS LTDA
OBJETO: fornecimento de materiais elétricos VALOR: R$ 23.000,00 (vinte três mil reais) PRAZO: 10 (dez) dias
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: dispensa de licitação nº 9/2021
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 178/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: LAURENTINO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em mais 12 (doze) meses, 07/02/2022 a 22/12/2022, de acordo com o número de dias letivos do calendário escolar, que no período acima compreende 215 (duzentos e quinze) dias letivos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, fica acres- cido ao valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, R$ 926.760,00 (novecentos e vinte seis mil setecentos e sessenta reais).
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 275/2019
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONCESSIONÁRIA: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo, aludido na cláusula segunda do
instrumento originário, em mais 30 (trinta) meses, de 28/12/2021 a 28/06/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONCESSIONÁRIA pagará a CONCEDENTE, pela outorgada conces- são de uso, objeto deste instrumento, o valor de 1.003,09 (hum mil e três reais e nove centa- vos) mensais pelas áreas concedidas, mediante depósito bancário ou outro que, legalmente, vir a substitui-lo, com vencimento no dia 15 do mês subsequente ao vencido, bem como o rateio de despesas.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME
OBJETO: Fornecimento de itens de copa e cozinha, em atendimento às unidades educacionais da
Rede Pública Municipal de ensino
VALOR: R$ 297.222,00 (duzentos e noventa e sete mil, duzentos e vinte e dois reais). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 262/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: COMERCIAL BEIRA RIO LTDA
OBJETO: Fornecimento de itens de copa e cozinha, em atendimento às unidades educacionais da
Rede Pública Municipal de ensino
VALOR: R$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 262/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº138/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: COMERCIAL TOLOTTI LTDA - ME
OBJETO: Fornecimento de itens de copa e cozinha, em atendimento às unidades educacionais da
Rede Pública Municipal de ensino
VALOR: R$ 58.747,00 (cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 262/2021
DIVERSOS
ORDEM DE SERVIÇO N.º 0 0 5 / 2 0 2 1
Aos Secretários Municipais,
Presidentes e Diretores de Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município
Tendo em vista a necessidade, a partir de 22/11/2021, de dar cumprimento as normas do eSocial
– Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas,
D E T E R M I N O
A contínua e correta obediência as normas do eSocial – Escrituração Digital das Obriga- ções Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, a partir de 22/11/2021, para os eventos não periódicos (admissões, desligamentos, afastamentos diversos, transferências entre Administração Direta e Indireta) de servidores municipais, observando-se os seguintes procedimentos para:
a) Transferência de servidor efetivo entre Administração Direta e Indireta: o protocolo devidamen- te autorizado deverá ser encaminhado ao DRH/SMARH até 02 (dois) dias antes do início das atividades do servidor no órgão/empresa que vai assumir os encargos trabalhistas.
b) Desligamento dos servidores municipais: conforme Decreto 3.516/2009.
c) Desligamento de estagiário: o Formulário de Desligamento deverá ser encaminhado, devida- mente preenchido e assinado, via SEI, em até 24 horas após o desligamento, seja por término da vigência do Termo de Compromisso de Estágio, a pedido do estagiário ou por iniciativa do empregador.
d) Licença Maternidade: enviar atestado médico de 180 dias em 48 hs conforme Decreto Munici- pal 19.429/2021;
e) Gozo de férias, recesso, licença remunerada: afastamentos informados ao DRH que não fo- rem cumpridos, o Departamento Administrativo deverá informar a nova data após o fechamen- to da folha de pagamento até o último dia útil de cada mês.
f) Atestados médicos: apresentar conforme Decreto Municipal nº 5.829/2012 com suas alte- rações, obedecendo ao fluxo dos processos do Decreto nº 19.404/2021, sendo que o De- partamento Administrativo e a Medicina do Trabalho deverão incluir no sistema da folha de pagamento, imediatamente, no dia do recebimento com prazo máximo último dia útil do mês da ocorrência.
Caberá aos Departamentos Administrativos de cada Órgão zelar pelo fiel atendimento ao contido nesta Ordem, sendo que o não cumprimento implicará em multa ao empregador, sendo passível, por consequência, de aplicação de penalidades (advertência, suspensão, etc.) aos servi- dores que descumprirem esta Ordem de Serviço.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita, em 17 de dezembro de 2021
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: XXXXX A. D. S. MINIOLI COMERCIO DE PRODUTOS - ME
OBJETO: Fornecimento de itens de copa e cozinha, em atendimento às unidades educacionais da
Rede Pública Municipal de ensino
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Departamento de Compras e Contratos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX. E-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
EM / /
TERCEIRO ADITIVO
AO TERMO DE
VALOR: R$ 666.691,00 (seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e noventa e um reais). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 262/2021
COOPERANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CNPJ 76.175.884/0001-87
COLABORAÇÃO Nº 001/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E O INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº140/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: LICITAR SOLO COMERCIAL EIRELI
OBJETO: Fornecimento de itens de copa e cozinha, em atendimento às unidades educacionais da
Rede Pública Municipal de ensino
VALOR: R$ 476.856,00 (quatrocentos e setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 262/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº141/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: MARLUCE BEZERRA DOS SANTOS LORENCONE -ME
OBJETO: Fornecimento de itens de copa e cozinha, em atendimento às unidades educacionais da
Rede Pública Municipal de ensino
VALOR: R$ 617.443,75 (seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e setenta
e cinco centavos).
COOPERADA: INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS.
CNPJ 80.242.258/0001-33
Terceiro aditivo ao Termo de Colaboração número 001/2020, que tem como objeto disciplinar o repasse em parcela única de recursos financeiros, para despesas referentes a manutenção da instituição, conforme detalhado no Plano de Aplicação nº 3058, firmado entre as partes acima nominadas, em data de 22/07/2020, elaborado conforme o contido nas especificações do protocolado municipal SEI 33932/2020, parecer jurídico nº 2650/2021, oriundos da Inexigibilidade de Chamento nº 018/2020, que se faz na forma abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, até 31/12/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA: Mantidas que são todas as demais cláusulas e condições do contrato originário. Justas e aditadas, firmam as partes este instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 29 de dezembro de 2021.
COLABORADORA COLABORANTE
PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 262/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº142/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX ME
OBJETO: Fornecimento de itens de copa e cozinha, em atendimento às unidades educacionais da
Rede Pública Municipal de ensino
VALOR: R$ 226.510,00 (duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e dez reais). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 262/2021
INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS
TESTEMUNHAS:
CPF/MF
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CPF/MF
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº143/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: SJ COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
OBJETO: Fornecimento de itens de copa e cozinha, em atendimento às unidades educacionais da
Rede Pública Municipal de ensino
VALOR: R$ 166.009,00 (cento e sessenta e seis mil e nove reais). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 262/2021
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Departamento de Compras e Contratos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX. E-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
EM / /
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Departamento de Compras e Contratos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX. E-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
EM / /
COLABORANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CNPJ 76.175.884/0001-87
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E O INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA E A INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS
COOPERANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CNPJ 76.175.884/0001-87
COLABORADORA: INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS
CNPJ 80.242.258/0001-33
Quarto aditivo ao Termo de Colaboração número 004/2020, que tem como objeto disciplinar o repasse em parcela única de recursos financeiros, para despesas referente a manutenção da instituição, conforme detalhado no Plano de Aplicação nº 3062, firmado entre as partes acima nominadas, em data de 18/08/2020, elaborado conforme o contido nas especificações do protocolado municipal SEI 33981/2020, aprovada pela CMDCA em Plenrtia online do dia 07/04/2021, oriundos da Dispensa de Chamamento Público n º 020/2020, parecer jurídico nº 2649/2021, que se faz na forma abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, até 31/12/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA: Mantidas que são todas as demais cláusulas e condições do contrato originário. Justas e aditadas, firmam as partes este instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 29 de dezembro de 2021.
COOPERADA: INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS
CNPJ 80.242.258/0001-33
Terceiro aditivo ao Termo de Colaboração número 008/2020, que tem como objeto disciplinar o repasse em parcela única de recursos financeiros, para despesas referente a manutenção da instituição, conforme detalhado no Plano de Aplicação nº3061, firmado entre as partes acima nominadas, em data de 29/09/2020, elaborado conforme o contido nas especificações do protocolado municipal SEI 34200/2020, , aprovada pela Plenátia da CMDCA online do dia 07/04/2021, parecer jurídico nº 2647/2021 ,oriundos da Inexigibilidade de licitação nº23/2020, que se faz na forma abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, até 31/12/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA: Mantidas que são todas as demais cláusulas e condições do contrato originário. Justas e aditadas, firmam as partes este instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 29 de dezembro de 2021.
COLABORADORA COLABORANTE
COLABORADORA COLABORANTE
INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
TESTEMUNHAS:
TESTEMUNHAS:
CPF/MF CPF/MF
CPF/MF CPF/MF
Página 1 Página 1
FMSPG
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
COLABORANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CNPJ 76.175.884/0001-87
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS E O INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS
DÉCIMO TERCEIRO APOSTILAMENTO DE RETIFICAÇÃO AO DÉCIMO SEGUNDO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 025/2021- CONCORRÊNCIA 01/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Departamento de Compras e Contratos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX. E-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
EM / /
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA- ISAC
CLÁUSULA PRIMEIRA – Ficam retificado o décimo aditivo do contrato 025/2021 com a seguinte redação no que se refere ao CNPJ da empresa:
Onde se lê:
CONTRATADA: INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA- ISAC CNPJ 14.702.257/0001-08
COLABORADORA: INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS
CNPJ 80.242.258/0001-33
Terceiro aditivo ao Termo de Colaboração número 007/2020, que tem como objeto disciplinar o repasse em cota única de recursos financeiros, para despesas referente a manutenção da instituição, conforme detalhado no Plano de Aplicação nº 3060, firmado entre as partes acima nominadas, em data de 22/09/2020, elaborado conforme o contido nas especificações do protocolado municipal SEI 33954/2020 e aprovação pela CMDCA através da Plenátia online do dia 07/04/2021, oriundos da Inexigibilidade de licitação nº 22/2020, parecer jurídico nº 2648/2021, que se faz na forma abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, até 31/12/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA: Mantidas que são todas as demais cláusulas e condições do contrato originário. Justas e aditadas, firmam as partes este instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 29 de dezembro de 2021.
COLABORADORA COLABORANTE
Leia-se:
“CONTRATADA: INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA- ISAC CNPJ 14.702.257/0021-43 “
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato, perma- necendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
SEGUNDO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO AO PRIMEIRO ADITIVO
CONTRATO DE Nº 034/2021- Dispensa de Licitação nº 27 / 2021 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: SAMIR SERVIÇOS RADIOLOGICOS LTDA EPP
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica retificado o primeiro aditivo do contrato 034/2021 com a seguinte redação no que se refere ao prazo do aditivo:
“ CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláu- sula sexta do instrumento originário, em mais 60 (sessenta) dias, de 22/12/2021 a 20/02/2022.” CLÁUSULA SEGUNDA: Mantidas que são todas as demais cláusulas e condições do contrato originário.
Justas e aditadas, firmam as partes este instrumento, juntamente com as testemunhas presentes
INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS
TESTEMUNHAS:
CPF/MF
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CPF/MF
Página 1
ao ato.
OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO, JUNTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-
ÇOS Nº 031/2019 - Pregão nº 005/2019
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: LABORSYS PRODUTOS DIAGNÓSTICOS E HOSPITALARES LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Contrato n°031/2019, regis- trado, publicado e oriundo da licitação Pregão nº 005/2019, visando alteração do fiscal do contrato, por parte da administração, nos termos do protocolado municipal número SEI 48425/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO
Fica incluída na cláusula quarta do instrumento originá¬rio, que passa ter a seguinte redação:
“As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número
30.001.10.301.0899.8.899/3.3.90.92.”
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato, perma- necendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA
1ª ADENDO AO EDITAL DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA 145/2021.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA/PR, por força do parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93, torna público que o edital do PREGÃO, na Forma Eletrônica nº 145/2021 – Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telemedicina diagnóstica de forma ininterrupta, durante 24 horas por dia, todos os dias da semana (inclusive feriados), com fornecimento dos equipamentos em regime de comodato, material, insumos e mão de obra especializada para a realização de exames de Raio-X e emissão de laudos, podendo este ser feito a distância ou presencial, de acordo com a preferência do Contratado, para atender a demanda da UPA SANTANA da Fundação Municipal. Sofre as seguintes alterações:
Exclui-se do Edital: a alínea "g" do item 8 do ANEXO 01 E também a alínea "g" do item 1.2.5 do ANEXO 02 (g) Declaração do Médico RT de que é Responsável Técnico de no máximo 02 (dois) serviços incluindo este que está assumindo, conforme determina a Portaria MS/SVS n°453/98 em seu artigo 3.20, alínea "b".
Onde se lê: Página 22 do Edital
3.2.28 São de responsabilidade da CONTRATADA, a instalação, manutenção preventiva e corretiva, calibrações e testes de qualidade de todos os equipamentos, incluindo os insumos e ferramentas que forem necessárias durante a toda a vigência do contrato, sem ônus à CONTRATANTE.
Leia-se: Página 22 do Edital
3.2.28 São de responsabilidade da CONTRATADA, a instalação, manutenção preventiva e corretiva, calibrações e testes de qualidade somente dos equipamentos fornecidos pela Contratada. Todos os insumos e ferramentas necessários para a prestação do serviço deverão ser fornecidos pela Contratada, sem ônus à CONTRATANTE
Onde se lê: Página 23 do Edital
3.2.31 A CONTRATADA deverá conservar e realizar as manutenções de todos os equipamentos, aparelhos, móveis, que forem utilizados para realização do presente objeto respeitando-se todas as normas e legislações aplicáveis ao objeto, devendo ser feitas constantemente, sem prejuízo ou interrupção da prestação dos serviços e o funcionamento de qualidade da unidade
Leia-se: Página 23 do Edital
3.2.31 A CONTRATADA deverá conservar e realizar as manutenções somente dos equipamentos fornecidos pela Contratada, bem como dos móveis que forem utilizados para realização do presente objeto respeitando-se todas as normas e legislações aplicáveis ao objeto, devendo ser feitas constantemente, sem prejuízo ou interrupção da prestação dos serviços e o funcionamento de qualidade da unidade.
Onde se lê: Página 24 do Edital
3.2.46 Havendo necessidade de renovação dos equipamentos do local, para realização dos procedimentos de manutenção, os custos decorrentes da desinstalação, transporte e reinstalação do equipamento são de total responsabilidade da CONTRATADA
Leia-se: Página 24 do Edital
3.2.46 Havendo necessidade de remoção dos equipamentos fornecidos pela Contratada para realização dos procedimentos de manutenção, os custos decorrentes da desinstalação, transporte e reinstalação do equipamento são de total responsabilidade da CONTRATADA.
Onde se lê: Página 24 do Edital
3.2.50 A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica preventiva nos equipamentos, no máximo a cada 06 (seis) meses (a não ser que haja recomendação do fabricante para que as manutenções preventivas sejam mais frequentes), independente de solicitação da Fundação Municipal de Saúde, emitindo laudos que comprovem a visita técnica efetuada, bem como os reparos ou substituições realizadas, de forma a assegurar qualidade e eficiência dos exames realizados,
durante todo o período de vigência do contrato
Leia-se: Página 24 do Edital
3.2.50 A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica preventiva nos equipamentos fornecidos pela mesma, no máximo a cada 06 (seis) meses (a não ser que haja recomendação do fabricante para que as manutenções preventivas sejam mais frequentes), independente de solicitação da Fundação Municipal de Saúde, emitindo laudos que comprovem a visita técnica efetuada, bem como os reparos ou substituições realizadas, de forma a assegurar qualidade e eficiência dos exames realizados, durante todo o período de vigência do contrato.
Onde se lê: Página 24 do Edital
3.2.52 Prestar os serviços técnicos por ocasião de manutenção corretiva mediante chamadas da CONTRATANTE, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, a contar da chamada inicial, ficando as despesas pessoais do técnico e outras que se fizerem necessárias por conta da CONTRATADA. Caso a manutenção corretiva não ocorra no prazo estabelecido, a CONTRATADA, deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados ao local indicado pela CONTRATADA para realização dos mesmos, até o conserto do equipamento.
Leia-se: Página 24 do Edital
3.2.52 Prestar os serviços técnicos por ocasião de manutenção corretiva dos equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, mediante chamadas da CONTRATANTE, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, a contar da chamada inicial, ficando as despesas pessoais do técnico e outras que se fizerem necessárias por conta da CONTRATADA. Caso a manutenção corretiva não ocorra no prazo estabelecido, a CONTRATADA, deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados ao local indicado pela CONTRATADA para realização dos mesmos, até o conserto do equipamento fornecido pela CONTRATADA
Onde se lê: Página 29 do Edital
6.11 No caso de quebra ou manutenção dos equipamentos, a CONTRATADA deverá Disponibilizar alternativas para o atendimento dos pacientes/usuários, com equipamento similar, mesmo que em outro endereço, desde que no mesmo Município, no prazo máximo de 12 (doze) horas, evitando assim, a descontinuidade da realização dos exames. O reparo/substituição deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo nos casos devidamente comprovados. Nesta hipótese a CONTRATADA deverá comprovar com documentação o prazo de aquisição das peças e fornecer solução de continuidade dos serviços.
Leia-se: Página 29 do Edital
6.11 No caso de quebra ou manutenção do equipamento fornecido pela CONTRATADA, esta deverá Disponibilizar alternativas para o atendimento dos pacientes/usuários, com equipamento similar, mesmo que em outro endereço, desde que no mesmo Município, no prazo máximo de 12 (doze) horas, evitando assim, a descontinuidade da realização dos exames. O reparo/substituição deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo nos casos devidamente comprovados. Nesta hipótese a CONTRATADA deverá comprovar com documentação o prazo de aquisição das peças e fornecer solução de continuidade dos serviços.
Onde se lê: Página 61 do Edital
3.1.28 São de responsabilidade da CONTRATADA, a instalação, manutenção preventiva e corretiva, calibrações e testes de qualidade de todos os equipamentos, incluindo os insumos e ferramentas que forem necessárias durante a toda a vigência do contrato, sem ônus à CONTRATANTE.
Leia-se: Página 61 do Edital
3.1.28 São de responsabilidade da CONTRATADA, a instalação, manutenção preventiva e corretiva, calibrações e testes de qualidade somente dos equipamentos fornecidos pela Contratada. Todos os insumos e ferramentas necessários para a prestação do serviço deverão ser fornecidos pela Contratada, sem ônus à CONTRATANTE.
Onde se lê: Página 61 do Edital
2
1
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA
Leia-se: Página 24 do Edital
3.2.50 A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica preventiva nos equipamentos fornecidos pela mesma, no máximo a cada 06 (seis) meses (a não ser que haja recomendação do fabricante para que as manutenções preventivas sejam mais frequentes), independente de solicitação da Fundação Municipal de Saúde, emitindo laudos que comprovem a visita técnica efetuada, bem como os reparos ou substituições realizadas, de forma a assegurar qualidade e eficiência dos exames realizados, durante todo o período de vigência do contrato.
Onde se lê: Página 24 do Edital
3.2.52 Prestar os serviços técnicos por ocasião de manutenção corretiva mediante chamadas da CONTRATANTE, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, a contar da chamada inicial, ficando as despesas pessoais do técnico e outras que se fizerem necessárias por conta da CONTRATADA. Caso a manutenção corretiva não ocorra no prazo estabelecido, a CONTRATADA, deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados ao local indicado pela CONTRATADA para realização dos mesmos, até o conserto do equipamento.
Leia-se: Página 24 do Edital
3.2.52 Prestar os serviços técnicos por ocasião de manutenção corretiva dos equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, mediante chamadas da CONTRATANTE, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, a contar da chamada inicial, ficando as despesas pessoais do técnico e outras que se fizerem necessárias por conta da CONTRATADA. Caso a manutenção corretiva não ocorra no prazo estabelecido, a CONTRATADA, deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados ao local indicado pela CONTRATADA para realização dos mesmos, até o conserto do equipamento fornecido pela CONTRATADA
Onde se lê: Página 29 do Edital
6.11 No caso de quebra ou manutenção dos equipamentos, a CONTRATADA deverá Disponibilizar alternativas para o atendimento dos pacientes/usuários, com equipamento similar, mesmo que em outro endereço, desde que no mesmo Município, no prazo máximo de 12 (doze) horas, evitando assim, a descontinuidade da realização dos exames. O reparo/substituição deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo nos casos devidamente comprovados. Nesta hipótese a CONTRATADA deverá comprovar com documentação o prazo de aquisição das peças e fornecer solução de continuidade dos serviços.
Leia-se: Página 29 do Edital
6.11 No caso de quebra ou manutenção do equipamento fornecido pela CONTRATADA, esta deverá Disponibilizar alternativas para o atendimento dos pacientes/usuários, com equipamento similar, mesmo que em outro endereço, desde que no mesmo Município, no prazo máximo de 12 (doze) horas, evitando assim, a descontinuidade da realização dos exames. O reparo/substituição deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo nos casos devidamente comprovados. Nesta hipótese a CONTRATADA deverá comprovar com documentação o prazo de aquisição das peças e fornecer solução de continuidade dos serviços.
Onde se lê: Página 61 do Edital
3.1.28 São de responsabilidade da CONTRATADA, a instalação, manutenção preventiva e corretiva, calibrações e testes de qualidade de todos os equipamentos, incluindo os insumos e ferramentas que forem necessárias durante a toda a vigência do contrato, sem ônus à CONTRATANTE.
Leia-se: Página 61 do Edital
3.1.28 São de responsabilidade da CONTRATADA, a instalação, manutenção preventiva e corretiva, calibrações e testes de qualidade somente dos equipamentos fornecidos pela Contratada. Todos os insumos e ferramentas necessários para a prestação do serviço deverão ser fornecidos pela Contratada, sem ônus à CONTRATANTE.
Onde se lê: Página 61 do Edital
2
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA
3.1.31 A CONTRATADA deverá conservar e realizar as manutenções de todos os equipamentos, aparelhos, móveis, que forem utilizados para realização do presente objeto respeitando-se todas as normas e legislações aplicáveis ao objeto, devendo ser feitas constantemente, sem prejuízo ou interrupção da prestação dos serviços e o funcionamento de qualidade da unidade.
Leia-se: Página 61 do Edital
3.1.31 A CONTRATADA deverá conservar e realizar as manutenções somente dos equipamentos fornecidos pela Contratada, bem como dos móveis que forem utilizados para realização do presente objeto respeitando-se todas as normas e legislações aplicáveis ao objeto, devendo ser feitas constantemente, sem prejuízo ou interrupção da prestação dos serviços e o funcionamento de qualidade da unidade.
Onde se lê: Página 62 do Edital
3.1.46 Havendo necessidade de renovação dos equipamentos do local, para realização dos procedimentos de manutenção, os custos decorrentes da desinstalação, transporte e reinstalação do equipamento são de total responsabilidade da CONTRATADA.
Leia-se: Página 62 do Edital
3.1.46 Havendo necessidade de remoção dos equipamentos fornecidos pela Contratada para realização dos procedimentos de manutenção, os custos decorrentes da desinstalação, transporte e reinstalação do equipamento são de total responsabilidade da CONTRATADA.
Onde se lê: Página 62 do Edital
3.1.50 A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica preventiva nos equipamentos, no máximo a cada 06 (seis) meses (a não ser que haja recomendação do fabricante para que as manutenções preventivas sejam mais frequentes), independente de solicitação da Fundação Municipal de Saúde, emitindo laudos que comprovem a visita técnica efetuada, bem como os reparos ou substituições realizadas, de forma a assegurar qualidade e eficiência dos exames realizados, durante todo o período de vigência do contrato.
Leia-se: Página 62 do Edital
3.1.50 A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica preventiva nos equipamentos fornecidos pela mesma, no máximo a cada 06 (seis) meses (a não ser que haja recomendação do fabricante para que as manutenções preventivas sejam mais frequentes), independente de solicitação da Fundação Municipal de Saúde, emitindo laudos que comprovem a visita técnica efetuada, bem como os reparos ou substituições realizadas, de forma a assegurar qualidade e eficiência dos exames realizados, durante todo o período de vigência do contrato
Onde se lê: Página 62 do Edital
3.1.52 Prestar os serviços técnicos por ocasião de manutenção corretiva mediante chamadas da CONTRATANTE, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, a contar da chamada inicial, ficando as despesas pessoais do técnico e outras que se fizerem necessárias por conta da CONTRATADA. Caso a manutenção corretiva não ocorra no prazo estabelecido, a CONTRATADA, deverá assumir o ônus dos exames que serão encaminhados ao local indicado pela CONTRATADA para realização dos mesmos, até o conserto do equipamento.
Leia-se: Página 62 do Edital
3.1.52 Prestar os serviços técnicos por ocasião de manutenção corretiva dos equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, mediante chamadas da CONTRATANTE, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, a contar da chamada inicial, ficando as despesas pessoais do técnico e outras que se fizerem necessárias por conta da CONTRATADA. Caso a manutenção corretiva não ocorra no prazo estabelecido, a CONTRATADA, deverá assumir o ônus dos exames que
3
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Departamento de Licitações e Contratos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (42) 3220-1015-ramal 1240-CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA
serão encaminhados ao local indicado pela CONTRATADA para realização dos mesmos, até o conserto do equipamento
fornecido pela CONTRATADA
Onde se lê: Página 65 do Edital
6.11 No caso de quebra ou manutenção dos equipamentos, a CONTRATADA deverá Disponibilizar alternativas para o atendimento dos pacientes/usuários, com equipamento similar, mesmo que em outro endereço, desde que no mesmo Município, no prazo máximo de 12 (doze) horas, evitando assim, a descontinuidade da realização dos exames. O reparo/substituição deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo nos casos devidamente comprovados. Nesta hipótese a CONTRATADA deverá comprovar com documentação o prazo de aquisição das peças e fornecer solução de continuidade dos serviços
Leia-se: Página 65 do Edital
6.11 No caso de quebra ou manutenção do equipamento fornecido pela
CONTRATADA, esta deverá disponibilizar alternativas para o atendimento dos pacientes/usuários, com equipamento similar, mesmo que em outro endereço, desde que no mesmo Município, no prazo máximo de 12 (doze) horas, evitando assim, a descontinuidade da realização dos exames. O reparo/substituição deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo nos casos devidamente comprovados. Nesta hipótese a CONTRATADA deverá comprovar com documentação o prazo de aquisição das peças e fornecer solução de continuidade dos serviços.
CADASTRO DE PROPOSTA: das 08:00 do dia 11/01/2022 às 08:00 do dia 12/01/2022
ABERTURA/DISPUTA: 12/01/2022 HORÁRIO: 09:00
Todas as demais seções e condições do edital permanecem inalteradas.
Maiores informações, bem como a íntegra do Edital, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay. 950, no horário das 12:00h às 17:00 h, ou ainda pelo fone (000) 0000-0000 ramal 1240 ou no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx
Resultado final
Pregão nº 140/2021 – Processo nº 230/2021 – para Aquisição de EQUIPAMENTOS HOSPITALARES para uso da Fundação Municipal de Saúde realizado em 03/12/2021: FORNECEDOR: INSTRAMED INDÚSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 90.909.631/0001- 10
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | DESFIBRILADOR COM MARCAPASSO EXTERNO E MONITOR ULTIPARAMÉTRICO (DESFIBRILADOR + MARCAPASSO EXTERNO + ECG + OXÍMETRO + PNI) | INSTRAMED DUALMAX | UND | 4 | 35.755,0000 | 143.020,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 143.020,00 (cento e quarenta e três mil e vinte reais). FORNECEDOR: MUNIZ & ROCHA LTDA ME - CNPJ: 03.919.932/0001-20
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
3 | 1 | AUTOCLAVE HORIZONTAL 01 PORTA SIMPLES CAPACIDADE 100 LITROS | Onix OHVC 100 L | UND | 1 | 88.400,0000 | 88.400,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 88.400,00 (oitenta e oito mil e quatrocentos reais). FORNECEDOR: PROLIFE EQUIPAMENTOS MEDICOS EIRELI - CNPJ: 66.783.630/0002-79
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
2 | 1 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | Prolife C120 | UND | 10 | 20.000,0000 | 200.000,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). | |||||||
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 431.420,00 (quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte reais) | |||||||
Lotes mal sucedidos: 04. | |||||||
PREGOEIRA: Taxxxx Xxxxxx |
Ponta Grossa, 28 de dezembro de 2021.
Roxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xresidente Fundação Municipal de Saúde
Ponta Grossa/PR, 28 de dezembro de 2021.
Página 1
4
ROXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993.
EMBASAMENTO LEGAL
3.092.094,72
Total:
273.600,00
273.600,00
1.00
SVÇ
Serviço Instalação TASY APS
104005
3
1
554.334,72
243,30
2278.40
HRS
Gerenciamento de Projetos
119853
2
1
2.264.160,00
198,75
11392.00
HRS
Horas de Consultoria
119853
1
1
V. Total
V. Unitário
Qtde.
Unidade
Descrição
Item
Orde
Lot
ITEM(S)
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDIC
494
3000110301005523963390400000
Descrição
Fonte
Programática
DESPESA
Com fulcro nos artigos 25, I, da Lei n. 8.666/93
JUSTIFICATIVA
Implantação do Sistema TASY para Atenção Primária, compreendendo 60 (sessenta) Unidades Básicas de Saúde, conforme escopo homologado e funcionalidade(s) especificada(s) no projeto básico do contrato 015/ 2020. Prestação de serviço de Implantação dos módulos do TASY relativos a Atenção Primaria, com a finalidade de exportação de todos os dados necessários para o Sistema ESUS, de forma consistente e com o crivo da crítica dos dados sem nenhuma observação de erro da exportação, sendo que os dados devem ser criticados e consistidos dentro do sistema Tasy, antes de serem enviados ao sistema ESUS, e todos os dados devem ser concentrados em um único arquivo que vai ser produzido, dentro da competência mensal de envio de produção do SUS, pelas informações concentradas fornecidas pelos usuários dentro do sistema Tasy, o qual vai ser implantado na plataforma HTML5 de maneira que o usuário da ponta tenha maior aderência, e velocidade no fornecimento das informações relativas aos pacientes do SUS, sendo uma plataforma totalmente web, instalada nas dependências do Data Center do Departamento de Informatica no prédio do passo municipal, que tem por objetivo principal agilizar e unificar o prontuário eletrônico do paciente SUS garantindo todas as informações necessárias e produzidas pelo atendimento do paciente em todas as unidades Básicas de Saúde do município em um único prontuário integrado.
OBJETO
CEP:
Insc. Estadual:
CNPJ: 01.950.338/0001-77
Endereço: DOIS DE SETEMBRO, 1944
Bairro: ITOUPAVA Cidade: BLUMENAU - SC
Telefone:
Fornecedor: PHILIPS CLINICAL INFORMATICS - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA
CONTRATADO(A)
FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA
CONTRATANTE
PROCESSO: 256
DATA: 29/12/2021 PROTOCOLO: 86767 / 2021
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Xxxxxx xx XXXXXX Exercício: 2021
RAT I F I CAÇÃ O D E INEXIGIBILIDADE D E L I C I T AÇÃ O N º 41 / 2021
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA
1ª ADENDO AO EDITAL DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA 147/2021.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA/PR, por força do parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93, torna público que o edital do PREGÃO, na Forma Eletrônica nº 147/2021 – Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação incluídas as manutenções preventivas e corretivas do equipamento de diagnóstico por imagem - Tomógrafo 16 canais (ou superior), a disponibilização de equipe técnica capacitada para as manutenções preventiva e corretiva, bem como pessoal próprio para fornecer treinamento aos servidores que irão operar o equipamento locado e o transporte do equipamento a ser instalado no Hospital Municipal Amadeu Puppi de Ponta Grossa/PR.
Sofre as seguintes alterações:
Exclui-se do edital: No anexo 2 - número 1.2.4 – Página 29
c) Autorização de Funcionamento da Empresa - AFE ou Certificado - AFE, junto ao Ministério da Saúde expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA.
CADASTRO DE PROPOSTA: das 08h00 do dia 10/01/2022 às 08:00 do dia 11/01/2022 ABERTURA/DISPUTA: 11/01/2022 HORÁRIO: 09:00
Todas as demais seções e condições do edital permanecem inalteradas.
Maiores informações, bem como a íntegra do Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay. 950, no horário das 12:00h às 17:00 h, ou ainda pelo fone (000) 0000-0000 ramal 1240 ou no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx
Ponta Grossa, 28 de dezembro de 2021.
Roxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xresidente Fundação Municipal de Saúde
1
Pág. 1/1
ROXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993.
EMBASAMENTO LEGAL
40.226,40
Total:
8.028,90
243,30
33.00
HRS
Gerenciamento de Projetos
119853
2
1
32.197,50
198,75
162.00
HRS
Horas de Consultoria
119853
1
1
V. Total
V. Unitário
Qtde.
Unidade
Descrição
Item
Orde
Lot
ITEM(S)
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDIC
494
3000110301005523963390400000
Descrição
Fonte
Programática
DESPESA
Com fulcro nos artigos 25, I, da Lei n. 8.666/93
JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem por objeto a prestação de serviço de Implantação da plataforma HTML 5 com a finalidade de Migração e Revitalização do Sistema Tasy na plataforma HTML5 para o Serviço de Diagnóstico por Exames Laboratoriais para as Unidades Básicas de Saúde com Estratégia da Saúde da Família e outras Unidades Referência com implantação das Agendas, com a finalidade de adequação do processo de Diagnóstico por Exames Laboratoriais, onde os pacientes atendidos pelas UBS terão os pedidos de exames tratados dentro da ferramenta. A ferramenta trará adequações, da função Agenda, que servirá para controlar os procedimentos a serem executados com data e horário pré-definidos, que ficarão à disposição da equipe médica para solicitação quando necessário, objetivando o atendimento com qualidade e controle total dos gastos através dos controles de estoque na dispensação dos materiais a serem utilizados no processo de confecção do exame, através dos quites de análises clínicas do laboratório.
OBJETO
CEP:
Insc. Estadual:
CNPJ: 01.950.338/0001-77
Endereço: DOIS DE SETEMBRO, 1944
Bairro: ITOUPAVA Cidade: BLUMENAU - SC
Telefone:
Fornecedor: PHILIPS CLINICAL INFORMATICS - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA
CONTRATADO(A)
FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA
CONTRATANTE
PROCESSO: 257
DATA: 29/12/2021 PROTOCOLO: 86361 / 2021
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Xxxxxx xx XXXXXX Exercício: 2021
RAT I F I CAÇÃ O D E INEXIGIBILIDADE D E L I C I T AÇÃ O N º 42 / 2021
FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA CNPJ: 32.370.759/0001-52 ** Elotech ** PARANA 29/12/2021 Saldo de Registro de Preço por Ata Ata:325/2021 Pregão 66/2021 Proc. 29523/2021 Data do 07/06/2021 Validade da Ata: 14 de setembro de 2021 até 14 de setembro de 2022 | ||
CNPJ/CPF | 05.912.018/0001-83 | |
Lote Item Qtd. Und. Descrição/MARCA Valor Unit. 4 1 48,00 UND Dieta enteral líquida pediátrica, nutricionalmente completa, oligo R$ 50,6800 15 1 600,00 SHE Módulo de proteína em pó para nutrição oral ou enteral, constituí R$ 4,4600 24 1 336,00 LTA Fórmula infantil para lactentes de 0 a 12 meses, à base de proteí R$ 35,3300 25 1 450,00 LTA Fórmula infantil para lactentes de 0 à 12 meses, com proteína do R$ 30,0000 26 1 520,00 LTA Fórmula infantil em pó para lactentes de 0 -12 meses de vida, us R$ 24,0000 27 1 260,00 LTA Fórmula infantil para lactentes até o 6º mês de vida, com 100% d R$ 35,6600 28 1 124,00 LTA Fórmula infantil para lactentes a partir do 6º mês de vida, com 10 R$ 58,4600 29 1 980,00 LTA Fórmula infantil de partida para lactentes de 0 à 6 meses, com pr R$ 28,0100 30 1 410,00 LTA Fórmula infantil de seguimento para lactentes de 6 à 12 meses, c R$ 44,6000 31 1 45,00 LTA Fórmula infantil de seguimento para a transição da alimentação a R$ 38,9000 32 1 690,00 LTA Fórmula infantil em pó a base de proteínas lácteas (60% soro leit R$ 18,0000 33 1 260,00 LTA Fórmula infantil de seguimento para lactentes de 6 à 12 meses, c R$ 19,4300 36 1 120,00 LTA Composto lácteo em pó, adicionado de prebióticos (FOS e inulin R$ 31,4600 37 1 596,00 LTA Espessante instantâneo para alimentos frios ou quentes. Que nã R$ 30,0000 40 1 10.200,00 UND Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa, polimérica, dens R$ 17,5400 41 1 2.000,00 UND Dieta enteral nutricionalmente completa, líquida ou pó, especializ R$ 18,7700 50 1 1.000,00 UND Dieta enteral líquida nutricionalmente completa, oligomérica, nor R$ 164,2500 64 1 1.080,00 UND Suplemento nutricional oral, líquido, uso adulto, indicado como im R$ 9,7900 67 1 250,00 LTA Fórmula enteral pediátrica em pó a base de peptídeos, 1.0 kcal/m R$ 167,9000 68 1 350,00 LTA Fórmula infantil para lactentes e crianças de 0 a 36 meses, com R$ 175,6000 Ata:326/2021 Pregão 66/2021 Proc. 29523/2021 Data do 07/06/2021 Validade da Ata: 14 de setembro de 2021 até 14 de setembro de 2022 | ||
CNPJ/CPF | 20.740.209/0001-07 | |
Lote Item Qtd. Und. Descrição/MARCA Valor Unit. 59 1 652,00 UND Suplemento nutricional oral, líquido, uso adulto, hiperprotéico co R$ 22,0000 Ata:327/2021 Pregão 66/2021 Proc. 29523/2021 Data do 07/06/2021 Validade da Ata: 14 de setembro de 2021 até 14 de setembro de 2022 | ||
CNPJ/CPF | 26.640.161/0001-33 | |
Lote Item Qtd. Und. Descrição/MARCA Valor Unit. 39 1 4.000,00 LTA Dieta enteral/oral em po, nutricionalmente completa, polimérica, R$ 44,0000 65 1 1.132,00 UND Suplemento nutricional oral, líquido, uso adulto, indicado na cicat R$ 12,9900 |
Cód. | Nome do Fornecedor |
12.878 | MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A |
Cód. | Nome do Fornecedor |
222.366 | RCA MATERIAIS MEDICOS LTDA |
Cód. | Nome do Fornecedor |
195.120 | SAVIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS - ME |
Cód. | Nome do Fornecedor |
211.328 | SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA |
Cód. | Nome do Fornecedor |
122.106 | CENTER NUTRI COMERCIO DE PRODUTOS PARA NUTRICAO ENTERAL LTDA |
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FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA CNPJ: 32.370.759/0001-52 ** Elotech ** PARANA 29/12/2021 Saldo de Registro de Preço por Ata Ata:328/2021 Pregão 66/2021 Proc. 29523/2021 Data do 07/06/2021 Validade da Ata: 14 de setembro de 2021 até 14 de setembro de 2022 | ||
CNPJ/CPF | 01.107.391/0012-63 | |
Lote Item Qtd. Und. Descrição/MARCA Valor Unit. 5 1 124,00 LTA Fórmula infantil polimérica, em pó, para lactentes e de seguimen R$ 131,6700 6 1 96,00 FRC Fórmula infantil polimérica, para lactentes e de seguimento para R$ 34,6300 7 1 360,00 UND Suplemento nutricional oral, líquido, uso pediátrico, hipercalórico R$ 15,2800 11 1 905,00 LTA Alimento em pó para nutrição oral ou enteral para crianças até 10 R$ 45,3400 17 1 408,00 LTA Fórmula infantil em pó nutricionalmente completa, para lactentes R$ 112,9000 18 1 500,00 LTA Fórmula infantil em pó nutricionalmente completa, para lactentes R$ 157,8300 19 1 250,00 LTA Fórmula infantil nutricionalmente completa em pó para crianças a R$ 205,0000 20 1 60,00 LTA Dieta em pó enteral/oral para situações metabólicas especiais (al R$ 185,0000 21 1 60,00 LTA Mistura para o preparo de mingau para crianças a partir do 6º mê R$ 198,8600 22 1 990,00 LTA Fórmula infantil semi-elementar para crianças desde o nascimen R$ 116,0400 23 1 700,00 LTA Fórmula infantil para lactentes de 0 a 12 meses, semi elementar, R$ 77,1700 34 1 490,00 LTA Fórmula infantil de rotina para crianças desde o nascimento até 0 R$ 24,6600 35 1 260,00 LTA Fórmula infantil de seguimento para crianças a partir de 06 mese R$ 22,1000 47 1 700,00 UND Dieta enteral líquida nutricionalmente completa, para cicatrização R$ 62,4700 53 1 376,00 UND Dieta enteral líquida, polimérica, hipercalórica, hiperprotéica, 18 a R$ 117,0000 56 1 524,00 UND Suplemento nutricional oral, líquido, uso adulto, isento de proteín R$ 51,4000 57 1 2.404,00 UND Suplemento nutricional oral, líquido, uso adulto, normoprotéico, h R$ 15,7500 58 1 3.880,00 UND Suplemento nutricional oral, líquido, uso adulto, hiperprotéico co R$ 9,6300 60 1 1.156,00 UND Suplemento nutricional oral, líquido, uso adulto, hiperprotéico co R$ 16,0500 |
Cód. | Nome do Fornecedor |
210.717 | INTEGRA SOLUCOES MEDICAS LTDA EPP |
Cód. | Nome do Fornecedor |
222.364 | LIFECENTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI |
FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA CNPJ: 32.370.759/0001-52 ** Elotech ** PARANA 29/12/2021 Saldo de Registro de Preço por Ata Ata:322/2021 Pregão 66/2021 Proc. 29523/2021 Data do 07/06/2021 Validade da Ata: 14 de setembro de 2021 até 14 de setembro de 2022 | ||
CNPJ/CPF | 08.617.050/0001-24 | |
Lote Item Qtd. Und. Descrição/MARCA Valor Unit. 1 1 30,00 UND Dieta enteral líquida pediátrica, nutricionalmente completa, polim R$ 24,4000 2 1 300,00 UND Dieta enteral líquida pediátrica, nutricionalmente completa, polim R$ 36,5000 3 1 300,00 UND Dieta enteral líquida pediátrica, nutricionalmente completa, polim R$ 36,5000 8 1 120,00 UND Suplemento nutricional oral, líquido, uso pediátrico, hipercalórico R$ 22,5000 14 1 358,00 LTA Módulo de proteína, proteína 100% soro do leite. Embalagem lat R$ 66,4700 42 1 1.500,00 UND Dieta enteral líquida nutricionalmente completa, polimérica, com R$ 25,0000 44 1 2.000,00 UND Dieta enteral líquida nutricionalmente completa, polimérica, hiper R$ 23,8000 45 1 1.200,00 UND Dieta enteral líquida nutricionalmente completa, polimérica, hiper R$ 28,0000 46 1 2.000,00 UND Dieta enteral líquida nutricionalmente completa, polimérica, hiper R$ 32,0000 48 1 700,00 UND Dieta enteral líquida nutricionalmente completa, oligomérica, nor R$ 58,0000 49 1 1.200,00 UND Dieta enteral líquida, polimérica, hipercalórica, hiperprotéica, 18 a R$ 45,0000 51 1 1.200,00 UND Dieta enteral líquida nutricionalmente completa, polimérica, hiper R$ 51,0000 52 1 1.300,00 UND Dieta enteral líquida nutricionalmente completa, polimérica, norm R$ 25,0000 62 1 576,00 UND Suplemento nutricional oral, consistência cremosa, uso adulto, hi R$ 21,0000 63 1 150,00 UND Suplemento nutricional oral, líquido, uso adulto, hipercalórico, de R$ 25,0000 69 1 300,00 UND Suplemento nutricional oral, líquido, uso adulto, hipercalórico (3.2 R$ 19,8000 Ata:323/2021 Pregão 66/2021 Proc. 29523/2021 Data do 07/06/2021 Validade da Ata: 14 de setembro de 2021 até 14 de setembro de 2022 | ||
CNPJ/CPF | 24.658.613/0001-89 | |
Lote Item Qtd. Und. Descrição/MARCA Valor Unit. 43 1 2.900,00 UND Dieta enteral líquida nutricionalmente completa, polimérica, hiper R$ 21,7600 61 1 950,00 LTA Alimento em pó para nutrição oral/enteral para crianças até 10 an R$ 38,5000 Ata:324/2021 Pregão 66/2021 Proc. 29523/2021 Data do 07/06/2021 Validade da Ata: 14 de setembro de 2021 até 14 de setembro de 2022 | ||
CNPJ/CPF | 30.490.772/0001-10 | |
Lote Item Qtd. Und. Descrição/MARCA Valor Unit. 10 1 260,00 LT Complemento nutricional em pó, oral, pediátrico, com diluição em R$ 14,4000 12 1 2.150,00 LTA Alimento em pó para nutrição oral/enteral, pediátrico, nutricionalm R$ 39,5000 13 1 2.950,00 SHE Módulo de probiótico e prebióticos (fibras solúveis), sem sabor, is R$ 4,0000 16 1 214,00 ENV Módulo de L-glutamina para nutrição enteral ou oral. Caixa com 4 R$ 2,4500 38 1 11.000,00 LTA Dieta em pó enteral/oral nutricionalmente completa, polimérica, n R$ 30,0000 54 1 880,00 LTA Suplemento nutricional oral em pó uso adulto, hiperproteico (no R$ 29,0000 55 1 3.550,00 UND Suplemento nutricional oral para pacientes portadores de Diabet R$ 8,9000 66 1 48,00 LTA Fórmula de transição para prematuros tardios (até a 52ª semana R$ 39,0000 |
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FASPG
Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa
EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
OBJETO: Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente e no Chamamento Público nº 002/2021, fica HOMOLOGADA, o Chamamento Público em epígrafe, conforme segue:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021
OBJETO: Serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente e no Chamamento Público nº 004/2021, fica HOMOLOGADA, o Chamamento Público em epígrafe, conforme segue:
OSCIP - NÚCLEO PROMOCIONAL PEQUENO ANJO, estabelecida na xxx Xxxxxx Xxxxxx- xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000, bairro: Oficinas, CEP: 84.035-310, inscrita no CNPJ sob o n° 08.896.238/0001-59.
PROCESSO: 85210/2021
VALOR: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
OSCIP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUA NOVA, estabelecida na rua Stefano Kozar, 55, bair-
ro: Boa Vista, CEP: 84072-297, inscrita no CNPJ sob o n° 08.505.574/0001-23. PROCESSO: SEI 84823/2021
VALOR: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
OBJETO: Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente e no Chamamento Público nº 002/2021, fica HOMOLOGADA, o Chamamento Público em epígrafe, conforme segue:
OSCIP – PROGRAMA SOCIAL TRANSFORMANDO GERAÇÕES, estabelecida na Av. Visconde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021
OBJETO: Serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente e no Chamamento Público nº 004/2021, fica HOMOLOGADA, o Chamamento Público em epígrafe, conforme segue:
XXXXX - XXXXXXXXXXXX – RESGATE DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA, estabelecida na rua
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 150, bairro: Uvaranas, CEP: 84.032-436, inscrita no CNPJ sob o n° 07.912.865/000173.
PROCESSO: 84855/2021
VALOR: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
de Xxxxxx, 0000, bairro: Contorno, CEP: 84052-000, inscrita no CNPJ sob o n° 13.160.226/0001-
00.
PROCESSO: SEI 80429/2021
VALOR: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
OBJETO: Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente e no Chamamento Público nº 002/2021, fica HOMOLOGADA, o Chamamento Público em epígrafe, conforme segue:
OSCIP – GRUPO RENASCER DE APOIO A POPULAÇÃO LGBT – SCFV SERVIÇO DE CON-
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2021
OBJETO: Serviço de acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente e no Chamamento Público nº 005/2021, fica HOMOLOGADA, o Chamamento Público em epígrafe, conforme segue:
OSCIP - NÚCLEO DE PONTA GROSSA DA CRUZADA DOS MILITARES ESPÍRITAS – CASA
DO IDOSO XXXXX XX XXXXX, estabelecida na xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxx, CEP: 84.025-270, inscrita no CNPJ sob o n° 75.603.134/0001-04.
PROCESSO: SEI 84870/2021.
VALOR: R$ 759.720,00 (setecentos e cinquenta e nove mil e setecentos e vinte reais).
VIVÊNCIA E FORTALECIMNTO DE VÍNCULOS E ABORDAGEM SOCIAL, estabelecida na
rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 351, bairro: Nova Rússia, CEP: 84053-120, inscrita no CNPJ sob o n° 04.376.047/0001-05.
PROCESSO: SEI 83970/2021
VALOR: R$ 185.760,00 (cento e oitenta e cinco mil e setecentos e sessenta reais).
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
OBJETO: Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente e no Chamamento Público nº
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2021
OBJETO: Serviço de acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente e no Chamamento Público nº 005/2021, fica HOMOLOGADA, o Chamamento Público em epígrafe, conforme segue:
OSCIP - COLMÉIA ESPÍRITA CRISTÃ ABEGAIL, estabelecida na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, bairro: Cará-Cará, CEP: 84.032-477, inscrita no CNPJ sob o n° 77.742.278/0001-69. PROCESSO: SEI 84863/2021.
VALOR: R$ 744.480,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais).
002/2021, fica HOMOLOGADA, o Chamamento Público em epígrafe, conforme segue:
OSCIP - ALIANÇA BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL CENTRO SOCIAL
CASA DO PIÁ, estabelecida na rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 560, bairro: Nova Rússia, CEP: 84.070- 330, inscrita no CNPJ sob o n° 62.207.634/0013-00.
PROCESSO: SEI 84311/2021
VALOR: R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais).
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
OBJETO: Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente e no Chamamento Público nº 002/2021, fica HOMOLOGADA, o Chamamento Público em epígrafe, conforme segue:
OSCIP - ESCOLA PROFISSIONAL PIAMARTINA – INSTITUTO XXXX XXXXX, estabelecida na
rua Pe. Xxxx Xxxxxxxx, s/n, bairro: Xxxx Xxxxx, CEP: 84056-060, inscrita no CNPJ sob o n° 09.027.658/0001-61.
PROCESSO: 85058/2021
VALOR: R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais).
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2021
OBJETO: Serviço de acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente e no Chamamento Público nº 005/2021, fica HOMOLOGADA, o Chamamento Público em epígrafe, conforme segue:
OSCIP - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, estabelecida na rua Xxxxx xx Xxxxxxxx, 1104, bairro: Centro, CEP: 84.010-220, inscrita no CNPJ sob o n° 80.233.737/0001-93.
PROCESSO: SEI 84726/2021
VALOR: R$ 2.722.740,00 (dois milhões setecentos e vinte e dois e setecentos e quarenta reais).
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
OBJETO: Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente e no Chamamento Público nº 002/2021, fica HOMOLOGADA, o Chamamento Público em epígrafe, conforme segue:
OSCIP - ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO À MENINA - APAM, estabelecida na xxx Xxxxxxxxx X Xxxxxxxx, 000, bairro: Madureira, CEP: 84.070-150, inscrita no CNPJ sob o n° 79.319.315/0001-56. PROCESSO: SEI 84882/2021
VALOR: R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais).
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
OBJETO: Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente e no Chamamento Público nº 002/2021, fica HOMOLOGADA, o Chamamento Público em epígrafe, conforme segue:
OSCIP - INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS - IEDC, estabelecida na rua Anto-
nio Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, bairro: Jardim América, CEP: 84050-320, inscrita no CNPJ sob o n°
80.242.258/0001-33.
PROCESSO: SEI 83639/2021
VALOR: R$ 1.429.200,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil e duzentos reais).
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021
OBJETO: Serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente e no Chamamento Público nº 004/2021, fica HOMOLOGADA, o Chamamento Público em epígrafe, conforme segue:
OSCIP -ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO A MENINA - APAM, estabelecida na rua Republica S
Salvador, bairro: Madureira, CEP: 84.070-150, inscrita no CNPJ sob o n° 79.319.315/0001-56. PROCESSO: SEI 84879/2021
VALOR: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil).
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021
OBJETO: Serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente e no Chamamento Público nº 004/2021, fica HOMOLOGADA, o Chamamento Público em epígrafe, conforme segue:
OSCIP - ESCOLA PROFISSIONAL PIAMARTINA INSTITUTO XXXX XXXXX, estabelecida na rua
Padre Xxxx Xxxxxxxx s/n, bairro: Col. Xxxx Xxxxx, CEP: 84045-980, inscrita no CNPJ sob o n° 09.027.658/0001-61.
PROCESSO: 84873/2021
VALOR: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PR
Versão eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx